Tema 240

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240
Doc. LEGJUR 509.0607.6382.3586

1 - TST AGRAVO INTERNO INTERPOSTO PELO SEGUNDO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TOMADOR DOS SERVIÇOS. ENTE PÚBLICO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO POR PARTE DO TOMADOR DOS SERVIÇOS. ÔNUS DA PROVA. MATÉRIA PACIFICADA.


Impõe-se confirmar, ainda que por fundamento diverso, a decisão monocrática, mediante a qual se denegou seguimento ao agravo de instrumento interposto pelo segundo reclamado. Agravo Interno conhecido e não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 857.8844.4071.7482

2 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. EQUACIONAMENTO DE DÉFICIT. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS EXTRAORDINÁRIAS. MÁ-GESTÃO. INDENIZAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA.


A jurisprudência majoritária desta Corte é no sentido de que a competência para julgar ações de indenizações envolvendo equacionamento de déficit nas reservas do fundo de previdência complementar, em decorrência da má-gestão, é da Justiça Comum. Há julgados do STF. Como a decisão monocrática foi proferida em consonância com a mencionada jurisprudência, deve ser confirmada a negativa de seguimento do agravo de instrumento. Agravo interno a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 754.2948.5177.2461

3 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELOS EXEQUENTES. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO DE SENTENÇA. REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA DA EXECUTADA. SÓCIO MINORITÁRIO. LIMITAÇÃO DA RESPONSABILIDADE. AGRAVO DE INSTRUMENTO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA. SÚMULA 422/TST, I. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA .


Não se conhece do agravo de instrumento, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão denegatória, nos termos em que foi proposta. Agravo de instrumento de que não se conhece. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA ADESIVO INTERPOSTO PELA EXECUTADA ( MARIANA ALMEIDA SALEME DO VALLE ). REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017. Prejudicado o exame do agravo de instrumento em recurso de revista adesivo, tendo em vista o não conhecimento do agravo de instrumento interposto pelos Exequentes. Inteligência do art. 997, § 2º, III, do CPC.... ()

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Doc. LEGJUR 831.3621.6502.9196

4 - TST I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DO AUTOR E DA EMPRESA. RECURSO DE REVISTA. ERRO MATERIAL CONSTATADO. RETIFICAÇÃO DA PARTE DISPOSITIVA DA DECISÃO MONOCRÁTICA.


Verifica-se que a decisão agravada padece de erro material, na medida em que na sua fundamentação foi dado provimento ao recurso de revista do autor quanto ao tema «aposentadoria por invalidez. Manutenção do plano de saúde. Súmula 440/TST e negado provimento aos agravos de instrumento da empresa e do autor, contudo, equivocadamente, constou na parte dispositiva «conheço do recurso de revista da reclamada por violação do CLT, art. 475. Agravos conhecidos e providos.... ()

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Doc. LEGJUR 304.7101.2930.2387

5 - TST I) AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA TNL PCS S/A. - RITO SUMARÍSSIMO - RETORNO DOS AUTOS À TURMA PARA EXERCÍCIO DO JUÍZO DE RETRATAÇÃO PREVISTO NO CPC, art. 1.030, II - TERCEIRIZAÇÃO DE CALL CENTER EM SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES - LICITUDE - TEMAS 725 E 739 DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF - CONTRARIEDADE À SUMULA 331 DO TST - PROVIMENTO.


No exercício de juízo de retratação positivo, diante do entendimento fixado pelo STF nos Temas 725 e 739 de Repercussão Geral, dá-se provimento ao agravo de instrumento da 2ª Reclamada para determinar o processamento do recurso de revista, ante a possível má aplicação da Súmula 331/TST, III. Agravo de instrumento da 2ª Reclamada provido . II) RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA TNL PCS S/A. - RETORNO DOS AUTOS À TURMA PARA EXERCÍCIO DO JUÍZO DE RETRATAÇÃO PREVISTO NO CPC, art. 1.030, II - TERCEIRIZAÇÃO DE CALL CENTER EM SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES - LICITUDE - TEMAS 725 E 739 DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF - CONTRARIEDADE À SUMULA 331 DO TST - PROVIMENTO - RETRATAÇÃO EXERCIDA. 1. O Supremo Tribunal Federal, em 30/08/18, ao apreciar e julgar o Tema 725 de Repercussão Geral no RE 958.252 (Rel. Min. Luiz Fux), conjuntamente com a ADPF 324 (Rel. Min. Roberto Barroso) sobre a mesma matéria, firmou a tese, com efeito vinculante para todo o Poder Judiciário, de que é lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas. 2. Posteriormente, ao julgar o Tema 739 de Repercussão Geral, no ARE 791.932, o STF reafirmou o referido entendimento, ao fixar a tese de que «é nula a decisão de órgão fracionário que se recusa a aplicar a Lei 9.472/1997, art. 94, II, sem observar a cláusula de reserva de Plenário (CF, art. 97), observado o art. 949 do CPC". 3. In casu, esta 4ª Turma conheceu do recurso de revista da 2ª Reclamada e negou-lhe provimento, mantendo o acórdão regional que reconheceu a ilicitude da terceirização e o consequente vínculo empregatício com a Tomadora dos Serviços, TNL PCS S/A. bem como o enquadramento sindical, por reputar caracterizada fraude na admissão da Reclamante, ao fundamento de que exercia atividade-fim da 2ª Reclamada. 4. Verifica-se, assim, que a decisão foi proferida em contrariedade ao entendimento da Suprema Corte firmado no julgamento dos Temas 725 e 739 de Repercussão Geral, razão pela qual o juízo de retratação merece ser feito, nos termos do CPC/2015, art. 1.030, II. 5. Assim, reformando a decisão anteriormente proferida por esta 4ª Turma, deve ser conhecido o recurso de revista interposto pela 2ª Reclamada, com arrimo nos Temas 725 e 739 de Repercussão Geral do STF, por contrariedade à Súmula 331/TST, III, para, provendo-o, afastar a ilicitude da terceirização e o reconhecimento do vínculo de emprego com a Tomadora de Serviços, TNL PCS S/A. bem como os benefícios convencionais concedidos especificamente aos seus empregados, mantendo-se exclusivamente a sua responsabilização subsidiária em relação às parcelas remanescentes da condenação. Juízo de retratação exercido para conhecer e dar provimento ao recurso de revista da 2ª Reclamada.... ()

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Doc. LEGJUR 833.0025.9618.3763

6 - TST I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DO ESTADO DA BAHIA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. SÚMULA 331/TST, V. CONDUTA CULPOSA. ÔNUS DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA.


Demonstrado o desacerto da decisão agravada na análise da transcendência da causa, porquanto, nos termos do art. 896-A, §1º, II e IV, da CLT, constata-se a transcendência política e jurídica. Agravo provido para prosseguir na análise do agravo de instrumento. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. SÚMULA 331/TST, V. CONDUTA CULPOSA. ÔNUS DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA E JURÍDICA. O recurso de revista contém o debate acerca do reconhecimento da responsabilidade subsidiária da entidade pública, tema objeto de decisão em ação declaratória de constitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal, ADC 16, e da Súmula 331/TST, V, que detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, §1º, II, da CLT. Ademais, houve mudança de entendimento sobre a questão, mormente após o julgamento dos embargos de declaração opostos no RE 760.931 pelo Supremo Tribunal Federal, bem como do E-ED-RR-62-40.2017.5.20.0009, em sessão Plenária realizada pela Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do TST, quórum completo em 10/09/2020, cuja decisão definiu competir à Administração Pública o ônus probatório (acórdão publicado em 29/10/2020). Essa circunstância está apta a demonstrar a presença, também, do indicador de transcendência jurídica. Transcendência reconhecida. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. SÚMULA 331/TST, V. CONDUTA CULPOSA EVIDENCIADA. ÔNUS DA PROVA. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. Controvérsia sobre o ônus da prova, relacionado à culpa in vigilando, exigível para se atribuir responsabilidade subsidiária à Administração Pública, quando terceiriza serviços. Atribuir ao trabalhador terceirizado o ônus de provar que a autoridade gestora de seu contrato não teria sido diligente na fiscalização do cumprimento de obrigações trabalhistas pela empresa terceira corresponde a fazer tábula rasa do princípio consagrado - em favor do consumidor e, por desdobramento, de outras pessoas ou grupos vulneráveis - pela Lei 8.078/90, art. 6º, VIII, qual seja, o direito «a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências". O princípio da aptidão para a prova resultou inclusive absorvido e ritualizado pelo art. 818, §1º, da CLT. A prova que recai sobre o trabalhador terceirizado, no tocante a nuances do negócio jurídico que se desenvolve entre as empresas que se beneficiam de seu trabalho (pois é disso que estamos a tratar quando aludimos à fiscalização de uma empresa sobre a conduta de outra empresa), é «prova diabólica, insusceptível de atendimento por diligência do empregado. Noutro ângulo, vê-se que o encargo de fiscalizar o cumprimento do contrato administrativo não deriva de construção doutrinária ou jurisprudencial, sendo, antes, imposição da Lei 8.666/1993 (a mesma lei que imuniza o poder público que age sem culpa). Entende-se, portanto, que o Supremo Tribunal Federal reservou à Justiça do Trabalho decidir acerca do ônus da prova, no tocante à fiscalização do cumprimento de obrigações trabalhistas pela empresa que a Administração Pública contrata para a intermediação de serviços, cabendo ao poder público tal encargo. Agravo de instrumento não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 787.1059.2576.2922

7 - TST ACÓRDÃO DE RECURSO ORDINÁRIO PUBLICADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO ESTADO DO PARÁ. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - ÓBICE PROCESSUAL - RECURSO DE REVISTA QUE NÃO TRANSCREVE AS RAZÕES DA PETIÇÃO E DA DECISÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS CONTRA O ACÓRDÃO DE RECURSO ORDINÁRIO - IMPOSSIBILIDADE DO EXAME, DE PLANO, DA OCORRÊNCIA DE OMISSÃO - INCIDÊNCIA DO art. 896, §1º-A, IV, DA CLT. O ESTADO DO PARÁ


não transcreveu, nas razões de revista, os trechos da petição de embargos de declaração e dos fundamentos da decisão que examinou o pedido de integração do acórdão embargado. Ocorre que o art. 896, §1º-A, IV, da CLT determina que é ônus da parte, sob pena de não conhecimento do apelo dirigido ao TST, « transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão . Assim, não paira nenhuma dúvida de que cabia ao recorrente transcrever, dentro do presente tópico recursal, as frações da decisão que julgou os embargos de declaração e, também, as razões de sua medida processual. Destarte, compactua-se com a decisão proferida pela Presidência do TRT, de que o recurso de revista não superou o óbice de natureza procedimental inserido no ordenamento jurídico pela Lei 13.467/2017. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - ENTE PÚBLICO - PRESENÇA DE TRANSCENDÊNCIA. O Tribunal Regional reconheceu a responsabilidade subsidiária do ESTADO DO PARÁ. A controvérsia instaurada nos autos enseja a transcendência do recurso de revista, nos termos do CLT, art. 896-A Ao julgar a ADC 16, o STF decidiu que o Lei 8.666/1993, art. 71, §1º é constitucional, mas que isso não impede a responsabilidade subsidiária da Administração Pública, desde que constatado que o ente público agiu com culpa in vigilando . Acompanhando o entendimento do Supremo Tribunal Federal, o Tribunal Superior do Trabalho alterou a redação da Súmula 331, incluindo o item V. Registre-se ainda, por oportuno, a recente decisão do STF no RE 760.931, com repercussão geral, que exige prova efetiva e concreta da ausência de fiscalização e da configuração da culpa in vigilando da administração pública. Além disso, a Eg. SBDI-1, em sessão realizada no dia 12/12/2019, nos autos dos Embargos E-RR-925-07.2016.5.05.0281, relator Min. Cláudio Mascarenhas Brandão, entendeu que a questão relativa ao ônus da prova da fiscalização do contrato tem caráter infraconstitucional, não tendo sido brandida nas decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal no RE 760.931, razão pela qual aquela Subseção fixou a tese de que é do Poder Público, tomador dos serviços, o ônus de demonstrar que fiscalizou de forma adequada o contrato de prestação de serviços, repelindo o entendimento de que o encargo era do empregado. Na hipótese dos autos, o que se depreende do acórdão recorrido é que o ESTADO DO PARÁ não comprovou a fiscalização das obrigações trabalhistas da empresa contratada . Portanto, o Tribunal Regional, ao determinar a responsabilidade subsidiária do ente público, julgou em consonância com a iterativa e atual jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, notadamente com o item V da supramencionada Súmula 331. Incidem o art. 896, §7º, da CLT e a Súmula/TST 333 como óbices ao trânsito do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. CONCLUSÃO: Agravo de instrumento integralmente conhecido e desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 849.9225.6955.1634

8 - TST I - AGRAVO DA RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL. RESPONSABILIZAÇÃO DO SEGUNDO RECLAMADO. AUSÊNCIA DE PEDIDO EXPRESSO. PRETENSÃO EXPOSTA NA CAUSA DE PEDIR. TRANSCENDÊNCIA DEMONSTRADA.


Ante as razões apresentadas pela agravante, afasta-se o óbice oposto na decisão monocrática. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL. RESPONSABILIZAÇÃO DO SEGUNDO RECLAMADO. AUSÊNCIA DE PEDIDO EXPRESSO. PRETENSÃO EXPOSTA NA CAUSA DE PEDIR. 1. Hipótese em que o TRT manteve a sentença que não reconhecera a responsabilidade do segundo réu, ao entendimento de que « não há na inicial qualquer pedido relacionado a vínculo ou responsabilidade do Município de Campos Novos conforme se observa do item 6 (fls. 16 e ss.), logo, não há como ser modificada a decisão recorrida «. 2. Constata-se, todavia, que a petição inicial contém as razões pelas quais a reclamante considera devida a responsabilização do ente público, a embasar a pretensão deduzida, que, inclusive, foi contestada pelo segundo reclamado. A circunstância de não haver pedido expresso de responsabilização do segundo réu no rol de pedidos não acarreta a irregularidade da petição inicial quando for possível extrair a pretensão pelo teor da peça vestibular. 3. Aparente violação do CLT, art. 840, § 1º, nos moldes do CLT, art. 896, a ensejar o provimento do agravo de instrumento, nos termos do art. 3º da Resolução Administrativa 928/2003. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. PETIÇÃO INICIAL. RESPONSABILIZAÇÃO DO SEGUNDO RECLAMADO. AUSÊNCIA DE PEDIDO EXPRESSO. PRETENSÃO EXPOSTA NA CAUSA DE PEDIR. INÉPCIA NÃO CARACTERIZADA. 1. O TRT manteve a sentença que não reconhecera a responsabilidade do segundo réu, ao entendimento de que « não há na inicial qualquer pedido relacionado à vínculo ou responsabilidade do Município de Campos Novos conforme se observa do item 6 (fls. 16 e ss.), logo, não há como ser modificada a decisão recorrida «. 2. Todavia, a petição inicial contém as razões pelas quais a reclamante considera devida a responsabilização do ente público, a embasar a pretensão deduzida, que atende, portanto, à exigência de indicação da «breve exposição dos fatos de que resulte o dissídio e do «pedido, nos moldes do § 1º, do CLT, art. 840, e, inclusive, foi contestada pelo segundo reclamado. A circunstância de não haver pedido expresso de responsabilização do segundo réu no rol de pedidos não acarreta a irregularidade da petição inicial quando for possível extrair a pretensão pelo teor da peça vestibular - caso dos autos. Precedentes. 3. Caracterizada a violação do CLT, art. 840, § 1º. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 976.8544.4579.0490

9 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. PRIVATIZAÇÃO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 331/TST, IV (SÚMULA 333/TST). O TRT,


soberano no exame do conjunto fático probatório, condenou subsidiariamente a reclamada AMAZONAS ENERGIA S/A. ao pagamento de verbas trabalhistas, aplicando o item IV da Súmula 331/TST. O Tribunal Regional registrou que «Inicialmente, insta pontuar que a Litisconsorte, ante a sua privatização, atua sob o regime jurídico de direito privado, o que a equipara às demais empresas privadas e atrai, consequentemente, a aplicação do, IV da Súmula 331/TST (...)". Assim, a Corte Regional não decidiu com base na culpa in vigilando - tese defendida pela recorrente -, e sim com fundamento no fenômeno da privatização, ocasião em que a empresa deixa de integrar o quadro da Administração Pública e consequentemente cessam as prerrogativas destinadas à Fazenda Pública. Dessa forma, a decisão regional está em consonância com a jurisprudência desta Corte, o que atrai a incidência da Súmula 333 e do CLT, art. 897, § 7º. Precedentes. Agravo não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 561.6929.3753.9906

10 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. RITO SUMARÍSSIMO. BENEFÍCIO DE ORDEM. ÓBICE DO CLT, art. 896, § 2º. RECURSO DE REVISTA MAL APARELHADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.


Nos termos do CLT, art. 896, § 2º, «das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho ou por suas Turmas, em execução de sentença, inclusive em processo incidente de embargos de terceiro, não caberá Recurso de Revista, salvo na hipótese de ofensa direta e literal de norma, da CF/88". 2. Na hipótese em apreço, a parte deixou de indicar, em suas razões de recurso de revista, ofensa a qualquer preceito constitucional, o que torna o apelo desfundamentado. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 684.8135.7925.7980

11 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RECONHECIMENTO DE RELAÇÃO DE EMPREGO. ENTREGADOR DE JORNAIS. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA.


Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RECONHECIMENTO DE RELAÇÃO DE EMPREGO. ENTREGADOR DE JORNAIS. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Em razão do reconhecimento da transcendência jurídica da matéria, viabilizando-se o debate em torno da interpretação do alcance dado ao art. aos arts. 2º e 3º, da CLT, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RECONHECIMENTO DE RELAÇÃO DE EMPREGO. ENTREGADOR DE JORNAIS. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. O e. TRT concluiu pela presença dos requisitos da relação de emprego, nos termos dos CLT, art. 2º e CLT art. 3º. Ocorre que, da análise dos elementos fáticos registrados no acórdão regional, evidencia-se o não preenchimento concomitante de todos os requisitos da relação de emprego, uma vez que demonstrado que o reclamante não estava subordinado à reclamada e tampouco havia o preenchimento do requisito da pessoalidade. Com efeito, dessume-se do acórdão regional, em especial do voto vencido, cujas premissas não foram contrastadas pelo voto prevalecente, a inexistência de subordinação e pessoalidade, isso porque o autor, contratado para entrega de jornais, não tinha sua jornada controlada, definia sua própria rota de entrega, utilizava do próprio veículo, sem qualquer interferência da reclamada na forma de prestação dos serviços, não ficava à disposição da empresa após as entregas, ficando liberado tão logo concluísse o serviço e, ainda, que « em caso de algum problema, contactavam a reclamada, como apontado no depoimento da sua testemunha ; que prestava serviços a outras pessoas físicas e jurídicas de forma concomitante, inclusive à empresa concorrente da recorrida, também entregando jornais; e que poderia ser substituído nas entregas «. Registre-se, por fim, que o fato de o autor receber por exemplar de jornal entregue aos assinantes e, ainda, mesmo que tivesse horário para chegar na distribuidora e realizar as entregas antes das 8 horas da manhã, tais fatos não configuram a presença dos requisitos da onerosidade e subordinação, pois tal forma de remuneração e prazos de entrega fazem parte da própria da natureza do serviço, o que evidencia a prestação de trabalho autônomo. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 594.8830.5405.4204

12 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. . INTERPRETAÇÃO DA RESOLUÇÃO NORMATIVA DA ANS 539/2022. ROL TAXATIVO. OBRIGATORIEDADE DE CUSTEIO DE SESSÕES SEMANAIS COM PSICÓLOGO PARA DEPENDENTE DO RECLAMANTE . AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA .


No caso, não se verifica nenhum dos indicadores de transcendência previstos no CLT, art. 896-A, § 1º. Não envolve a demanda valores elevados (R$ 30.000,00), nem há contrariedade a entendimento pacificado pelo Tribunal Superior do Trabalho ou a Súmula do Supremo Tribunal Federal, tampouco se trata de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista, nem de pretensão da reclamante em torno de direito constitucionalmente assegurado. Nesse contexto, deve ser mantida a decisão agravada nos termos em que proferida, pois os argumentos da agravante não logram desconstituí-la. Agravo não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 347.6759.8757.9752

13 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS PREVISTOS NO ART. 896, §1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Por força do comando do art. 896, §1º-A, I, da CLT, para viabilizar o exame do recurso de revista, a parte deve transcrever nas razões de recorrente o trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia. Na hipótese, a parte agravante não atendeu ao referido pressuposto intrínseco de admissibilidade recursal, na medida em que não transcreveu o trecho que consubstancia o prequestionamento da matéria quanto ao tema « Honorários Advocatícios «, reproduziu excerto proveniente de processo diverso quanto ao tema « Da ausência de responsabilidade solidária. Incompetência Justiça do Trabalho « e, em relação ao tema « Tripla Condenação, transcreveu trecho referente a outro tópico. Resulta inviável, assim, o processamento do apelo. Agravo a que se nega provimento. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PROCESSO EM FASE DE CONHECIMENTO. PEDIDO DESUSPENSÃO DO FEITO. IMPOSSIBILIDADE. A jurisprudência desta Corte pacificou o entendimento no sentido de que, estando o feito ainda na fase de conhecimento, o deferimento da recuperação judicial não tem o condão de ensejar a suspensão do processo, uma vez que, conforme a disposição contida nos parágrafos 2º, 4º e 5º da Lei 11.101/2005, art. 6º, a recuperação judicial somente suspende as ações trabalhistas que se encontrem em fase de execução e pelo prazo improrrogável de 180 dias. Agravo a que se nega provimento .

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Doc. LEGJUR 419.7215.1181.9036

14 - TJSP EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OBSCURIDADE. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DAS HIPÓTESES DE CABIMENTO. PREQUESTIONAMENTO. INADMISSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS.

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Doc. LEGJUR 936.9600.8913.2162

15 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - AGRAVO DE PETIÇÃO - NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL (SÚMULA 266/TST) A


decisão agravada observou os arts. 932, III, IV e VIII, do CPC e 5º, LXXVIII, da CF/88, não comportando reconsideração ou reforma. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos do CPC, art. 1.021, § 4º.... ()

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Doc. LEGJUR 430.6694.3121.7770

16 - TST AGRAVO DO RECLAMANTE - RECURSO DE REVISTA DO SEGUNDO RECLAMADO CONHECIDO E PROVIDO - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - TERCEIRIZAÇÃO - SÚMULA 331, ITEM V, DO TST - CULPA - ÔNUS DA PROVA 1.


A jurisprudência do E. Supremo Tribunal Federal atribui o ônus da prova da conduta culposa da Administração Pública ao trabalhador, para fins de responsabilização subsidiária do ente público (tema 246 de repercussão geral e decisões da E. Corte). 2. O Eg. TRT não registrou elementos concretos hábeis a evidenciar a conduta culposa do ente público, não sendo possível atribuir responsabilidade subsidiária por presunção e/ou inversão do ônus probatório. Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 401.1389.5505.4900

17 - TST ESCLARECIMENTO


Retornam os autos para a verificação de eventual juízo de retratação quanto ao AIRR da reclamada. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTODA RECLAMADA. TEMA 1.046 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. CONTRATO DE TRABALHO ANTERIOR À LEI 13.467/2017. RECONHECIMENTO DE INVALIDADE DA NORMA COLETIVA QUE REDUZ O INTERVALO INTRAJORNADA NO PERÍODO DE VIGÊNCIA DAS PORTARIAS MTE NOS 42/2007 E 1095/2010 . AUTORIZAÇÃO DO MTE INVALIDADA No caso dos autos não se discute a matéria da ADPF 422 (norma coletiva que reduz o intervalo intrajornada em atividade insalubre, sem autorização do Ministério do Trabalho nos termos do CLT, art. 60). Diferentemente, o TRT concluiu que não havia o trabalho em atividade insalubre, e que havia autorização do Ministério do Trabalho e norma coletiva para a redução do intervalo intrajornada. A Corte regional concluiu pela invalidade das normas coletivas que reduziram o intervalo intrajornada no período de vigência das Portarias MTE nos 42/2007 e 1095/2010 porque não foram cumpridas as condições nelas estabelecidas. Incide a Súmula 126/TST quanto às premissas fáticas. Decidiu o TRT sob o enfoque do CLT, art. 71, § 3º: «§ 3º O limite mínimo de uma hora para repouso ou refeição poderá ser reduzido por ato do Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio, quando ouvido o Serviço de Alimentação de Previdência Social, se verificar que o estabelecimento atende integralmente às exigências concernentes à organização dos refeitórios, e quando os respectivos empregados não estiverem sob regime de trabalho prorrogado a horas suplementares". No Recurso Extraordinário com Agravo 1.121.633 (Tema 1.046 - Repercussão Geral), Relator Ministro Gilmar Mendes, o STF proferiu a seguinte tese vinculante: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuem limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis . O STF considerou que são constitucionais as matérias que envolvem a flexibilização de direitos trabalhistas por norma coletiva superando o entendimento de que teria natureza infraconstitucional a controvérsia sobre a norma coletiva que trata da redução do intervalo intrajornada e da majoração da jornada em turnos ininterruptos de revezamento (Tema 357) e a norma coletiva que trata da redução do pagamento das horas «in itinere a tempo menor que metade do tempo gasto (Tema 762). Discorrendo sobre os direitos trabalhistas absolutamente indisponíveis, o Ministro Gilmar Mendes destacou que, «Em regra, as cláusulas de convenção ou acordo coletivo não podem ferir um patamar civilizatório mínimo, composto, em linhas gerais, (i) pelas normas constitucionais, (ii) pelas normas de tratados e convenções internacionais incorporadas ao Direito Brasileiro e (iii) pelas normas que, mesmo infraconstitucionais, asseguram garantias mínimas de cidadania aos trabalhadores Admitindo que «nem sempre é fácil delimitar ex ante qual seria o patamar civilizatório mínimo que escaparia do âmbito da negociabilidade coletiva, o Ministro Gilmar Mendes indicou que a investigação sobre quais direitos são de indisponibilidade relativa ou absoluta deve ocorrer no campo da jurisprudência do STF e do TST quando tratam de flexibilização por meio de norma coletiva. Importante identificar que o STF, no Tema 1.046, examinou o panorama jurisprudencial e legislativo anterior à Lei 13.467/2017. O Ministro Gilmar Mendes esclareceu que «na presente ação, não estamos discutindo a constitucionalidade dos CLT, art. 611-A e CLT, art. 611-B". Tais dispositivos, quando definem o que seriam direitos de indisponibilidade relativa e absoluta, regras de direito material, não se aplicam aos contratos de trabalho anteriores à vigência da Lei 13.467/2017. E, para os contratos de trabalho iniciados após a vigência da Lei 13.467/2017, ficou para a jurisprudência trabalhista examinar, caso a caso, a aplicabilidade das hipóteses neles elencadas, pois o STF não decidiu sobre sua constitucionalidade ou não. Ainda sobre o tema da admissibilidade ou não da flexibilização de direitos trabalhistas, é importante citar a decisão na ADPF 381, Relatora Ministra Rosa Weber, na qual o STF sinalizou que, para além da controvérsia sobre a validade ou não da norma coletiva, pode a Justiça do Trabalho decidir se o caso concreto se enquadra ou não na hipótese da norma coletiva, estando autorizada a afastar a aplicação da norma coletiva quando as premissas fáticas do caso sob exame sejam distintas da previsão do ajuste coletivo. Quanto ao intervalo intrajornada o panorama jurídico é o seguinte. O princípio da proteção informa a edição e orienta a aplicação do art. 7º, «caput, da CF, regra matriz que indica os direitos fundamentais dos trabalhadores e impõe a vedação do retrocesso. E do art. 7º, «caput, da CF/88decorre o, XXII com a seguinte previsão: «São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: (...) XXII - redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança". No âmbito infraconstitucional, o art. 71, «caput, da CLT dispõe o seguinte: «Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas". O art. 71, «caput, da CLT não admite a flexibilização quanto ao intervalo intrajornada mínimo de 1h, autorizando a flexibilização do intervalo intrajornada máximo de duas horas. O CLT, art. 71, § 3º admite a flexibilização do intervalo intrajornada mínimo de 1h quando autorizado pelo Ministério do Trabalho e desde que não haja a prorrogação de jornada. De todo modo, a autorização não é prevista de maneira automática, meramente formal, mas depois de observada uma sequência procedimental que envolve inclusive a verificação do atendimento integral de exigências concernentes à organização dos refeitórios. Porém, no caso, a autorização do Ministério do Trabalho mediante as Portarias MTE nos 42/2007 e 1095/2010 restou invalidada pelo Regional, porque não foram cumpridas as condições nelas estabelecidas . O CLT, art. 71, § 5º (declarado constitucional pelo STF na ADI 5322), que admite a redução ou o fracionamento do intervalo intrajornada, se refere a «motoristas, cobradores, fiscalização de campo e afins nos serviços de operação de veículos rodoviários, empregados no setor de transporte coletivo de passageiros «, o que não é o caso dos autos. O art. 71, «caput, da CLT, que prevê o intervalo intrajornada mínimo de 1h, é norma de higiene, saúde e segurança no trabalho. Portanto, é norma de ordem pública. Visa a proteger a integridade psicobiofísica do empregado, na medida em que tem a finalidade de permitir o descanso físico e mental, a alimentação em tempo adequado, o asseio e até a sociabilidade entre os trabalhadores - contribuindo para a integração, o senso de pertencimento e a percepção de acolhimento. Foi o intervalo intrajornada mínimo de 1h que o legislador, em matéria de ordem pública, fixou como medida adequada para proteger a saúde do trabalhador e reduzir o risco de acidentes. E o tema exige a compreensão de que o intervalo intrajornada abrange a generalidade de empregados que exercem as mais diversas atividades com variados tipos de esforços físicos e/ou mentais. O ser humano não é uma máquina. O ser humano é o centro, da CF/88 - e aos trabalhadores foram assegurados direitos fundamentais ao longo do CF/88, art. 7ºe outros dispositivos, da CF/88, entre eles o direito à observância das normas de ordem pública que tratam de higiene, saúde e segurança (art. 7º, XXII, da CF/88e CLT, art. 71). Nadoutrina do Ministro Maurício Godinho Delgado, citada no voto do Ministro Gilmar Mendes (relator no Tema 1.046), consta a autorizada conclusão de que são de indisponibilidade absoluta as normas legais infraconstitucionais que asseguram patamares de cidadania ao trabalhador, estando entre elas os preceitos relativos a higiene, saúde e segurança no trabalho, os quais integram o patamar mínimo civilizatório, caso do intervalo intrajornada. Daí a edição da antiga OJ 342 da SBDI-1, convertida no item II da Súmula 437/TST com a seguinte tese: «É inválida cláusula de acordo ou convenção coletiva de trabalho contemplando a supressão ou redução do intervalo intrajornada porque este constitui medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, garantido por norma de ordem pública (CLT, art. 71 e CF/88, art. 7º, XXII), infenso à negociação coletiva . Entre os julgados que deram ensejo à edição da Súmula 437/TST, II, cita-se o RR-6086900-50.2002.5.02.0900, Ministro Rider de Brito, DJ 06/02/2004: «As normas sobre higiene e segurança do trabalho não podem ser transacionadas nem mesmo mediante negociação coletiva, pois são parcelas imantadas por uma tutela de interesse público e, que representam um patamar mínimo de direito, não suscetíveis de redução, sob pena de atentar contra a dignidade da pessoa humana e a valorização mínima deferível ao trabalhador, previstas nos arts. 1º, III, e 170, caput, da CF/88. Assim, o interesse público encontra-se resguardado com a cláusula de irrenunciabilidade e com a cominação de nulidade dos atos que contra ele atentem, nos termos dos CLT, art. 9º e CLT art. 444. Assim, a fixação de intervalos mínimos para repouso e/ou alimentação se justifica pelo desgaste do organismo e pela necessidade de dignificar o trabalhador, contemplando-o com a oportunidade de ter convívio familiar e social, bem como de renovar as energias despendidas na execução do labor . (...) Além desses aspectos de ordem fisiológica, moral e social, cumpre ressaltar que a duração do trabalho atua diretamente nos riscos e malefícios inerentes à prestação de serviços, influenciando exponencialmente na eficácia das medidas de medicina e segurança do trabalho. A limitação da jornada e a fixação de intervalos para repouso se constituem eficazes mecanismos de combate à ocorrência de doenças profissionais e acidentes do trabalho . Dada a relevância da matéria, cita-se também o RR-100016-38.2016.5.01.0263, Ministro Mauricio Godinho Delgado, DEJT 25/08/2023: «(...) sob a perspectiva lógica, sistemática e teleológica do ordenamento jurídico, tem-se que compreender que as normas sobre intervalos intrajornadas envolvem parcelas revestidas de indisponibilidade absoluta. Tanto é assim que o desrespeito do intervalo intrajornada imperativo não acarreta simplesmente a necessidade específica de pagar o tempo não fruído de intervalo com acréscimo de 50% sobre o valor da remuneração da hora normal (CLT, art. 71, § 4º), mas também é tipificado como infração administrativa, ou seja, consiste em interesse público inalienável (CLT, art. 75). Isso significa, pois, que é inválido dispositivo de convenção ou acordo coletivo que dispense ou reduza o intervalo intrajornada em lapsos temporais incompatíveis com o cumprimento de seus objetivos centrais (saúde, higiene e segurança laborativas). Registre-se que, em julgado posterior ao Tema 1.046, a Sexta Turma do TST ratificou e destacou o entendimento de que «não se mostra válida cláusula de acordo ou convenção coletiva de trabalho que suprime ou reduz intervalo intrajornada, o qual constitui medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, garantido por norma de ordem pública (RR-1328-12.2013.5.12.0046, Ministro Augusto Cesar Leite de Carvalho, DEJT 18/08/2023). Pelo exposto, mantém-se o acórdão recorrido no qual se concluiu que as normas coletivas não poderiam reduzir o intervalo intrajornada no período de vigência das portarias nos 42/2007 e 1095/2010 do MTE. Vale acrescentar que esta Corte entende que as referidas portarias disciplinam genericamente a matéria, e não podem ser utilizadas como único fundamento a autorizar a redução do intervalo intrajornada por norma coletiva. Julgados. Juízo de retratação não exercido, com devolução dos autos à Vice-Presidência do TST.... ()

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Doc. LEGJUR 474.8934.8343.1512

18 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO - Ação Declaratória de Tempo Especial de Magistério c/c Tutela de Urgência - Pedido de declaração como tempo de efetivo exercício do período em que a servidora trabalhou como readaptada e em gozo de auxílio doença por acidente de trabalho - Indeferimento da liminar - Recurso da autora - Afastamento por transtornos mentais - Cumprimento dos requisitos para aposentadoria Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO - Ação Declaratória de Tempo Especial de Magistério c/c Tutela de Urgência - Pedido de declaração como tempo de efetivo exercício do período em que a servidora trabalhou como readaptada e em gozo de auxílio doença por acidente de trabalho - Indeferimento da liminar - Recurso da autora - Afastamento por transtornos mentais - Cumprimento dos requisitos para aposentadoria especial - Presença dos requisitos do CPC/2015, art. 300 - Desacolhimento - Pleito recursal difere do pedido da exordial - Pretensão recursal de afastamento da autora com efeitos de aposentadoria até o deslinde da demanda - Decisum que sequer apreciou referido pedido - Impossibilidade de análise sob pena de supressão de instância - Falta de interesse recursal - RECURSO NÃO CONHECIDO.    

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Doc. LEGJUR 525.5730.0285.4358

19 - TST AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXPOSIÇÃO AO CALOR EXCESSIVO. PAUSAS PREVISTAS NO ANEXO 3 DA NR 15 DO MTE. SUPRESSÃO DO INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. PAGAMENTO COMO HORAS EXTRAS. CLT, art. 71, § 4º. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. RECURSO DE REVISTA PROVIDO. HIPÓTESE EM QUE A DECISÃO AGRAVADA COADUNA COM A JURISPRUDÊNCIA DO TST. Verificado que a decisão do Regional contrariou a jurisprudência desta Corte Superior foi reconhecida a transcendência política. In casu, o Recurso de Revista foi provido para adequar a decisão à jurisprudência do TST, segundo a qual os intervalos para recuperação térmica previstos para os empregados expostos a calor excessivo, nos moldes do Anexo 3 da NR-15 do Ministério do Trabalho e Emprego, quando suprimidos, devem ser pagos como hora extraordinária. Destaque-se, por oportuno, que a pausa para recuperação térmica não se confunde com o adicional de insalubridade, motivo pelo que é totalmente possível sua cumulação sem que se configure bis in idem. Isso porque, as parcelas têm natureza jurídica diversa: o referido adicional é devido em razão da exposição do empregado ao calor excessivo, enquanto ashoras extrasdecorrentes da ausência de concessão do intervalo são pagas quando as pausas para arecuperação térmicanão são devidamente concedidas. Assim, a supressão do mencionado intervalo enseja o pagamento extra do período suprimido, nos termos do CLT, art. 71, § 4º. Precedentes desta Corte Superior. Agravo conhecido e não provido.

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Doc. LEGJUR 172.6874.3379.9784

20 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - LEI 13.467/2017 - NULIDADE DO JULGADO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - PRESSUPOSTOS RECURSAIS - ART. 896, §1º-A, I E IV, DA CLT. 1. A SBDI-1 do TST firmou o entendimento de que, para o cumprimento do requisito previsto no CLT, art. 896, § 1º-A, I, na hipótese de arguição de negativa de prestação jurisdicional, é imprescindível que a parte transcreva, nas razões do recurso revista, trechos da petição dos embargos de declaração e do acórdão regional que os julgou. E, desde a vigência da Lei 13.467/2017, a questão está prevista no CLT, art. 896, § 1º-A, IV. 2. No caso, o reclamante deixou de transcrever no recurso de revista os fragmentos do acórdão dos embargos de declaração. Logo, o recurso de revista não preencheu o requisito estabelecido no referido, IV do art. 896, § 1º-A, da CLT. PRESCRIÇÃO TOTAL - COMPROVAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE AÇÃO ANTERIOR COM OS MESMOS PEDIDOS E PARTES - INTERRUPÇÃO DO PRAZO - ÔNUS DA PROVA DO AUTOR - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO . 1. No caso, discute-se se incumbe ao reclamante o ônus de comprovar a identidade de pedidos entre a ação anteriormente arquivada e a nova ação. Nos termos da Súmula 268/TST, «a ação trabalhista, ainda que arquivada, interrompe a prescrição somente em relação aos pedidos idênticos". 2. A jurisprudência desta Corte Superior pacificou o entendimento de que a identidade de pedidos entre a ação já arquivada e aquela em curso configura fato constitutivo do direito do reclamante (CPC/2015, art. 373, I), logo, àquele incumbe a sua comprovação. Agravo de instrumento desprovido.

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