Tema 217

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217
Doc. LEGJUR 220.5121.2110.8586

1 - STJ Agravo regimental na exceção de suspeição. Decisão agravada que, com fundamento no art. 277, § 1º, do RISTJ, rejeita liminarmente o incidente. Hipóteses de suspeição não configuradas. Agravo interno improvido.


1 - A decisão agravada decidiu, de forma cristalina e fundamentada, que não havia nenhuma das hipóteses definidas taxativamente no CPC/2015, art. 145 a configurar suspeição de parcialidade. ... ()

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Doc. LEGJUR 327.4923.7397.8252

2 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422/TST, I. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.


Nos termos do item I da Súmula 422, « não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida . Na hipótese dos autos, deixa a parte agravante de impugnar especificamente a decisão agravada, que elegeu como óbice ao provimento do agravo de instrumento a inobservância dos requisitos do CLT, art. 896, § 1º-A, I. Limita-se, pois, a afirmar que o recurso merece trânsito e a reiterar as questões de fundo. Agravo de instrumento não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 613.3250.5529.9074

3 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO MUNICÍPIO DE LAURO DE FREITAS NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . 1 - PRAZO PARA O CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER. ASTREINTES. VALOR ARBITRADO. AGRAVO QUE NÃO IMPUGNA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA. NÃO CONHECIMENTO. TRANSCENDÊNCIA NÃO ANALISADA .


Por meio de decisão unipessoal, esta Relatora negou seguimento ao agravo de instrumento do reclamado, mantendo integralmente a decisão de admissibilidade do Tribunal Regional que erigiu os óbices da Súmula 297/TST, I e do CLT, art. 896, § 1º-A, I, para os temas em epígrafe. No presente agravo, a parte não enfrenta objetivamente os referidos óbices, o que atrai o disposto na Súmula 422/TST. Agravo não conhecido . 2 - COMPETÊNCIADA JUSTIÇA DO TRABALHO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DESCUMPRIMENTO DE NORMAS DESEGURANÇA, SAÚDE E HIGIENE. SÚMULA 736/STF. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. No caso, não se verifica nenhum dos indicadores de transcendência previstos no CLT, art. 896-A, § 1º. Não há valores pecuniários elevados, o que revela a falta de transcendência econômica. A decisão do Tribunal Regional não contraria Súmula ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho ou Súmula do Supremo Tribunal Federal, nem contraria jurisprudência pacífica e reiterada desta Corte Superior. Pelo contrário, está em perfeita consonância com a Súmula 736/STF e com a jurisprudência desta Corte no sentido de que « compete à Justiça do Trabalho julgar as ações que tenham como causa de pedir o descumprimento de normas trabalhistas relativas à segurança, higiene e saúde dos trabalhadores «, ainda que envolva ente público cujos servidores estão submetidos ao regime jurídico estatutário. Precedentes do TST e do STF. Assim, fica afastada a possibilidade de transcendência política. No mais, a controvérsia dos autos não afeta matéria nova atinente à interpretação da legislação trabalhista, pelo que não há transcendência jurídica. Por fim, não há transcendência social, porquanto não caracterizada ofensa a direito social constitucionalmente assegurado. Agravo não provido, por ausência de transcendência.... ()

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Doc. LEGJUR 244.0108.2547.8383

4 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. SÚMULA 448/TST, II - MULTA PELA OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. ART. 896, § 1º-A, I,


da CLT. Nega-se provimento ao agravo quando não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi negado provimento ao agravo de instrumento. Agravo conhecido e não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 129.8713.3355.5395

5 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. RAZÕES RECURSAIS QUE NÃO IMPUGNAM O FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. INCIDÊNCIA DO ITEM I DA SÚMULA 422/TST. PRECEDENTES. NÃO CONHECIMENTO. 1.


Trata-se de Recurso Ordinário interposto contra acórdão regional que pronunciou a decadência da Ação Rescisória. 2. O fundamento adotado pela Corte Regional reside na constatação de que o ajuizamento da Ação Rescisória ocorreu depois de passados dois anos da descoberta da suposta prova nova que fundamenta o pedido de corte rescisório - esta teria sido descoberta em 22/2/2021, conforme afirmado na petição inicial, e a ação de corte foi ajuizada em 9/3/2023, em descompasso com o que estabelece o CPC/2015, art. 975, § 2º. 3. Ocorre, contudo, que o autor, em suas razões recursais, não cuidou de impugnar o fundamento determinante adotado pelo TRT para alicerçar a pronúncia da decadência, limitando-se a reiterar os argumentos alusivos ao mérito da pretensão rescisória e silenciando-se sobre a inobservância do prazo previsto no CPC/2015, art. 975, § 2º. 4. Nesse contexto, cabe frisar que a impugnação dos fundamentos da decisão recorrida é corolário do princípio da dialeticidade, radicado no CPC/2015, art. 1.010, II, cuja aplicabilidade é consagrada no âmbito desta Corte Superior por meio da diretriz oferecida pelo item I de sua Súmula 422, de modo que a inobservância de tal princípio implica não conhecimento do apelo, na linha dos precedentes desta SBDI-2. 5. Recurso Ordinário não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 283.0772.6804.9307

6 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. REQUISITO DO CLT, art. 896, § 1º-A, I. NÃO OBSERVÂNCIA. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS TRECHOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO QUE CONSUBSTANCIAM O PREQUESTIONAMENTO. INVIABILIDADE.


A ausência de transcrição de trechos do acórdão regional que consubstanciam o questionamento da controvérsia desatende o requisito formal referido no art. 896, §1º-A, I, da CLT. Precedentes. Agravo de instrumento a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 381.5144.1859.7492

7 - TST AGRAVO - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PRIMEIRA RECLAMADA, INTERPOSTO SOB A ÉGIDE LEI 13.467/2017 - RITO SUMARÍSSIMO - ESTABILIDADE PROVISÓRIA - GESTANTE - INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA - LIMITAÇÃO DA GARANTIA CONSTITUCIONAL - IMPOSSIBILIDADE A


decisão agravada observou os arts. 932, III, IV e VIII, do CPC e 5º, LXXVIII, da CF/88, não comportando reconsideração ou reforma. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos do CPC, art. 1.021, § 4º.... ()

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Doc. LEGJUR 103.4467.5423.4590

8 - TST AGRAVO EM EMBARGOS. RECURSO DESFUNDAMENTADO. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. SÚMULA Nº422, I, DO TST. NÃO CONHECIMENTO.


1. A Presidência da 5ª Turma denegou seguimento aos embargos, quanto aos temas «PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL, «DISPENSA POR JUSTA CAUSA, «DANO MORAL, «RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA e «HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, por incabíveis, a teor do CLT, art. 896-A, § 4º. Já quanto ao tema «HORAS EXTRAS. JORNADA PREVISTA EM NORMA COLETIVA. OBSERVÂNCIA DO TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF, os embargos foram denegados ante a inespecificidade dos arestos paradigmas indicados ao confronto de teses, aplicando o óbice da Súmula 296/TST, I. Entretanto, da leitura das razões do agravo, não se extrai impugnação específica aos fundamentos da decisão denegatória, limitando-se o agravante a tecer premissas pela demonstração das razões para o conhecimento dos embargos, renovando, as alegações de mérito do referido recurso, sem apontar qualquer tipo de fundamento com o fim de afastar os óbices erigidos. A ausência de impugnação das razões da decisão agravada, independentemente do acerto desses fundamentos, importa em inobservância do princípio da dialeticidade, inerente aos recursos e alçado ao caráter de exigência legal pelo CPC, art. 1.010, II. Trata-se, ademais, de requisito do conhecimento dos recursos dirigidos ao Tribunal Superior do Trabalho, conforme diretriz da Súmula 422/TST, I. Agravo de que não se conhece.... ()

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Doc. LEGJUR 122.1701.1595.6629

9 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - CULPA IN VIGILANDO - ÔNUS DA PROVA.


In casu, o Tribunal Regional decidiu que a Administração Pública, na qualidade de tomadora dos serviços, é subsidiariamente responsável pela integralidade da dívida trabalhista, porquanto o ente público não se desincumbiu do ônus de provar o cumprimento do seu dever de fiscalização, entendendo por caracterizada a culpa in vigilando . Assim, evidenciada a consonância do acórdão regional com a tese veiculada pelo STF no RE Acórdão/STF (Tema 246) e com o entendimento da SBDI-1 sobre o ônus subjetivo da prova (E-RR-925-07.2016.5.05.0281, Rel. Min. Cláudio Mascarenhas Brandão, DEJT 22/05/20), sobressai inviável o acolhimento da pretensão recursal, ante a aplicação do óbice previsto no CLT, art. 896, § 7º e na Súmula 333/TST. Agravo interno não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 656.7195.3948.7946

10 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO PRIMEIRO RECLAMADO - LEI 13.467/2017 - DIFFERENÇAS DE COMISSÕES. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. APELO DESFUNDAMENTADO. ITEM I DA SÚMULA 422/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.


Não se conhece do agravo de instrumento, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão denegatória, nos termos em que foi proposta. Agravo de instrumento de que não se conhece.... ()

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Doc. LEGJUR 964.4877.0210.2785

11 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RÉ . LEI 13.467/2017. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. NORMA COLETIVA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO EFETIVO PREQUESTIONAMENTO. REQUISITO PREVISTO NO CLT, art. 896, § 1º-A, I NÃO OBSERVADO. TRANSCEDÊNCIA NÃO EXAMINADA . Em sede de recurso de revista, a parte deve, obrigatoriamente, transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o ponto específico da discussão, contendo as principais premissas fáticas e jurídicas contidas no acórdão regional acerca do tema por ela invocado, o que não ocorreu no apelo. Agravo de instrumento conhecido e não provido. ADESÃO AO PDV. QUITAÇÃO GERAL. ACORDO COLETIVO. AUSÊNCIA. DECISÃO PROFERIDA EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE E DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA . Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo de instrumento conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE AUTORA . LEI 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Ante a possibilidade de decisão favorável à parte recorrente, deixa-se de apreciar a nulidade arguida, com base no CPC/2015, art. 282, § 2º. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. FGTS. PRESCRIÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA . Agravo de instrumento provido para determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido demonstrada possível contrariedade à Súmula 362/TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE AUTORA. LEI 13.467/2017. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. FGTS. PRESCRIÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA . Em se tratando de parcela paga, haja vista que a autora recebia efetivamente o auxílio-alimentação, embora reconhecida a natureza salarial somente em juízo, há a incidência da prescrição trintenária a que alude a Súmula 362/TST. Isso porque não se trata de verba acessória, mas do próprio direito ao recolhimento do FGTS. Recurso de revista conhecido e provido. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA SALARIAL. DIREITO MATERIAL. APLICAÇÃO DA NOVA REDAÇÃO DO § 2º DO CLT, art. 457 AO CONTRATO DE TRABALHO VIGENTE À EPOCA DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/2017. IRRETROATIVIDADE. RESPEITO AO DIREITO ADQUIRIDO E ATO JURÍDICO PERFEITO (art. 5º, XXXV, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA). IMPOSSIBILIDADE DE LIMITAÇÃO TEMPORAL DA CONDENAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . A Lei 13.467/17, com vigência a partir de 11/11/2017, deu nova redação ao § 2º do art. 457: «As importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo, auxílio-alimentação, vedado seu pagamento em dinheiro, diárias para viagem, prêmios e abonos não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário « (grifos nossos). A controvérsia envolve aplicação da lei no tempo (direito intertemporal) e, nesse aspecto, devem incidir as normas de Direito Material do Trabalho do tempo dos fatos, em respeito ao princípio da irretroatividade da lei. Ressalte-se que o ato jurídico perfeito e o direito adquirido gozam de proteção constitucional, segundo prevê o, XXXVI do art. 5º: «XXXVI - a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada". Desse modo, a referida Lei, ao impor condições de trabalho menos vantajosas do que aquelas vigentes ao tempo em que se efetuou a contratação, não tem o condão de alcançar o contrato de trabalho celebrado antes de sua vigência, mesmo relativamente ao período de trabalho posterior à data de entrada em vigor da lei nova, em virtude de atingir o ato jurídico perfeito e o direito adquirido. Outrossim, há incidência do art. 6º, caput e §1º, da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB). Além do respeito ao ato jurídico perfeito, a conclusão pela não aplicação da alteração referida aos contratos firmados em momento anterior à sua vigência também deriva dos princípios constitucionais da segurança jurídica e da irredutibilidade salarial, neste caso em virtude da natureza jurídica anteriormente atribuída à parcela suprimida. Logo, a referida alteração legislativa não alcança os contratos daqueles trabalhadores que já possuíam o direito ao pagamento da parcela com natureza salarial, tampouco atinge efeitos futuros de contratos iniciados antes da sua vigência. Tese em sentido contrário representaria clara redução da remuneração do trabalhador, embora não alterada a situação de fato que a amparava. Com isso, a lei nova, embora válida e eficaz, por introduzir prejuízo ao empregado, não é aplicável aos contratos de trabalho em curso. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. LEGJUR 223.8129.6958.3862

12 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. REINTEGRAÇÃO LIMINAR. DOENÇA OCUPACIONAL. LEI 8.213/91, art. 118 E SÚMULA 378/TST, II. PROBABILIDADE DO DIREITO E PERIGO DA DEMORA DEMONSTRADOS NO PROCESSO MATRIZ. 1. Cuida-se de Mandado de Segurança impetrado contra decisão que indeferiu pedido de concessão de tutela provisória de urgência, em caráter antecipatório, que visava à reintegração do impetrante aos quadros da ora recorrente, com amparo no fato de ser portador de doença ocupacional no momento da dispensa, circunstância que lhe conferiria a garantia de emprego prevista na Lei 8.213/91, art. 118. 2. No que tange à doença ocupacional, a documentação apresentada evidencia, em exame preliminar, a probabilidade do direito alegado naqueles autos. 3. Conforme alegações do impetrante, seus problemas de saúde tiveram início em 2018, após anos de trabalho na empresa recorrente como mecânico e técnico em planejamento, programação e manutenção, em posições não ergonômicas e que envolviam muito esforço físico, além de ruído constante. É de se registrar que, na função de mecânico, os ASO registram como risco ocupacional da atividade ruído contínuo ou intermitente. Consta exame realizado por médico da empresa em 23/5/2018, para mudança de função, relatando histórico e dor no ombro e tratamento há um ano, sem afastamento pelo INSS, e já referindo à necessidade de audiometria em face do risco ocupacional do ruído. Há quatro encaminhamentos médicos da empresa ora recorrente, datados de 14/2/2019, 22/2/2019, 23/5/2019 e 2/8/2019, para que o empregado fosse atendido por médico ortopedista, com solicitação de envio de « laudo médico das condições de saúde do paciente supracitado, informando diagnóstico atual, tratamento ao qual o mesmo foi ou está sendo submetido e se está compensado clinicamente, assim como se apresenta alguma limitação funcional devido a sua condição de saúde atual «. Ao final, é explicitado no documento que « este laudo nos subsidiará no acompanhamento médico do empregado pelo serviço de saúde ocupacional de nossa empresa « . Constam relatórios médicos de ortopedista datados de 22/2/2019, 5/4/2019, 24/5/2019 e 7/8/2019, detectando espondilolise L5-S1 e discopatia degenerativa L5-S1, indicando tratamento conservador (medicação e fisioterapia), todos recomendando que fossem evitados esforços na coluna e sugerindo avaliar a necessidade de ajuste funcional. O impetrante submeteu-se ao tratamento fisioterápico e medicamentoso, registrando-se que foi anotado no relatório médico de 7/8/2019 que, devido à dor refratária, o impetrante foi submetido à infiltração sacro-ilíaca em 6/6/2019 e a rizotomia sacro-ilíaca em 25/7/2019. Em 21/7/2021 o impetrante foi atendido por ortopedista, com indicação de afastamento do trabalho por 3 dias, sendo novamente atendido em 27/7/2021, com novo afastamento de 8 dias . Com relação ao ruído, constam dos autos audiometrias realizadas desde 24/5/2018 a 11/1/2021, que registram perda progressiva de audição no ouvido esquerdo. Logo após a demissão e no prazo do aviso prévio, o impetrante foi novamente atendido por médico ortopedista, realizando exames de ressonância magnética e eletroneuromiografia em 18/2/2022 e 24/2/2022, tendo sido registrado no laudo médico de 11/3/2022 que a lesão da coluna que acometia o impetrante evoluiu, apresentando também lesão axional crônica, e solicitando afastamento por 180 dias. Houve encaminhamento para neurocirurgião, que constatou, em 17/3/2022, as mazelas descritas e orientou afastamento das atividades laborais por pelo menos 6 meses . É de se referir que há comunicação do INSS sobre o deferimento do auxílio-doença comum (B31) no período de 17/3/2022 a 18/6/2022 . 4. Portanto, depreende-se dos elementos de prova dos autos que, na verdade, o impetrante ainda sofria da lesão na coluna no momento da despedida, sendo que eram do conhecimento da recorrente as queixas do impetrante durante a vigência do contrato, bem como o tratamento a que estava submetido. Note-se que, conquanto não se possa afirmar peremptoriamente que as lesões sofridas decorreram necessariamente do trabalho realizado na empresa, o fato é que a recorrente tinha conhecimento da condição de saúde do impetrante, tanto que promoveu ajustes funcionais (mas retornando sempre à função inicial de mecânico) e solicitou encaminhamentos constantes ao ortopedista, com solicitação de laudo para subsidiar no acompanhamento médico do empregado pelo serviço de saúde da empresa. De outro lado, há o risco ocupacional do ruído, sendo que a perda progressiva da audição no ouvido esquerdo está documentada pelas audiometrias realizadas. Dessa forma, a hipótese em questão traz a lume a Súmula 378, parte final do item II, que expressamente ressalva a hipótese de ser constatada, «após a despedida, doença profissional que guarde relação de causalidade com a execução do contrato de emprego . 5. É dizer, assim, em juízo de prelibação inerente ao exame dos pedidos de tutela provisória, que está presente a demonstração da probabilidade do direito alegado na exordial do processo matriz. 6. Nesse cenário, é forçoso concluir que a Autoridade Coatora, ao indeferir o pedido de tutela provisória, decidiu em descompasso com os parâmetros estabelecidos pelo CPC/2015, art. 300, resultando daí a violação de direito líquido e certo do impetrante, a impor a manutenção do acórdão regional. 7. Recurso Ordinário conhecido e não provido.

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Doc. LEGJUR 792.0308.0930.6339

13 - TJSP ENERGIA ELÉTRICA - Declaratória de inexigibilidade de débito, obrigação de não fazer e indenizatória (repetição do indébito) - Termo de Ocorrência de Irregularidade (TOI) - Impugnação - Alegação defensiva de que teria havido manipulação nas ligações de entrada que, por sua vez, teriam implicado redução do registro de consumo - Sentença de procedência dos pedidos que declarou a inexigibilidade do Ementa: ENERGIA ELÉTRICA - Declaratória de inexigibilidade de débito, obrigação de não fazer e indenizatória (repetição do indébito) - Termo de Ocorrência de Irregularidade (TOI) - Impugnação - Alegação defensiva de que teria havido manipulação nas ligações de entrada que, por sua vez, teriam implicado redução do registro de consumo - Sentença de procedência dos pedidos que declarou a inexigibilidade do débito e condenou a ré ao pagamento, em dobro, do valor referente à substituição do equipamento de medição - Irresignação da ré - Não cabimento - Ausência de provas da afirmada fraude - Fotografias juntadas aos autos (fls. 181/187) que não se prestam a esclarecer qual teria sido o ardil aplicado - Consumo da unidade que inclusive apresentou queda após a operação realizada (fls. 27/28) - Não constatação de «degrau de consumo (posterior) que fragiliza a versão defensiva - Inexistência de perícia extrajudicial ou requerimento de perícia judicial (o que acarretaria a incompetência do JEC) - Ré que não se desincumbiu de seu ônus probatório, não se podendo exigir do autor a demonstração de «fato negativo - Sentença mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos - Recurso a que se nega provimento.

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Doc. LEGJUR 462.5780.1000.0133

14 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A LEI 13.467/2017. CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. IMPUGNAÇÃO. PRECLUSÃO. VIOLAÇÃO DIRETA E LITERAL A DISPOSITIVO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. INOCORRÊNCIA. ÓBICE DA SÚMULA 266/TST.


Em se tratando de recurso de revista interposto em processo de execução, a única hipótese de cabimento é a alegação de ofensa direta e literal a preceito constitucional, nos termos do CLT, art. 896, § 2º, combinado com a Súmula 266/TST. Na espécie, a matéria enfrentada pelo acórdão recorrido e levantada no recurso em exame está regida por preceitos de norma infraconstitucional, o que inviabiliza a configuração de ofensa direta e literal ao art. 5º, LIV e, LV, da CF/88 . Agravo interno a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 241.2589.4452.9452

15 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - ESTABILIDADE PROVISÓRIA E MANUTEÇÃO DO PLANO DE SAÚDE. DISPENSA NULA. EXAURIMENTO DO PERÍODO ESTABILITÁRIO. REJEIÇÃO DO PEDIDO DE REINTEGRAÇÃO AO EMPREGO. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 396/TST, I - DESPACHO DENEGATÓRIO FUNDADO NOS ÓBICES DAS Súmula 126/TST. Súmula 333/TST E DO CLT, art. 896, § 7º. RECURSO QUE NÃO ATENDE AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE NOS TERMOS DA SÚMULA 422/TST, I.


Não se conhece do agravo de instrumento, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando a parte não impugna especificamente a fundamentação norteadora da decisão denegatória de admissibilidade do recurso de revista. Agravo de instrumento de que não se conhece. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. DOENÇA OCUPACIONAL. CONTROVÉRSIA SOBRE CONFIGURAÇÃO DE NEXO CAUSAL. MATÉRIA PROBATÓRIA. INCIDÊNCIA DO ÓBICE PREVISTO NA SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. No caso concreto, para se chegar a conclusão diversa daquela adotada pelo Regional e acolher a tese recursal de inexistência de nexo de causalidade entre a doença da reclamante e as atividades laborais por ela executadas em prol do banco reclamado, seria imprescindível o reexame de fatos e provas, procedimento vedado nesta instância extraordinária, nos moldes da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 765.5447.2883.8046

16 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . TERCEIRIZAÇÃO TRABALHISTA. ENTIDADES ESTATAIS. ENTENDIMENTO FIXADO PELO STF NA ADC Acórdão/STF. SÚMULA 331/TST, V. LEI 8.666/93, art. 71, § 1º. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. JURISPRUDÊNCIA VINCULANTE DO STF. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE CONDUTA CULPOSA NO CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES DA LEI 8.666/93. DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA NO TOCANTE À AUSÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO. ENCARGO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, SEGUNDO INTERPRETAÇÃO DA SBDI-1/TST À JURISPRUDÊNCIA DO STF, A PARTIR DA DECISÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROFERIDA NOS AUTOS DO RE-760.931/DF. Em observância ao entendimento fixado pelo STF na ADC Acórdão/STF, passou a prevalecer a tese de que a responsabilidade subsidiária dos entes integrantes da Administração Pública direta e indireta não decorre de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente contratada, mas apenas quando explicitada no acórdão regional a sua conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei 8.666, de 21.6.1993, especialmente na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora. E o STF, ao julgar, com repercussão geral reconhecida, o RE-760.931/DF, confirmou a tese já explicitada na anterior ADC Acórdão/STF, no sentido de que a responsabilidade da Administração Pública não pode ser automática, cabendo a sua condenação apenas se houver prova inequívoca de sua conduta omissiva ou comissiva na fiscalização dos contratos. Provocado o STF, em sede de embargos de declaração, sobre o alcance da decisão proferida nos autos do RE-760.931/DF, sobretudo quanto ao ônus de prova da fiscalização do adimplemento das obrigações contratuais trabalhistas no curso do pacto celebrado entre o ente privado e a Administração Pública, o recurso foi desprovido. Em face dessa decisão, em que o Supremo Tribunal Federal não delimitou - como foi questionado nos embargos de declaração - a matéria atinente ao ônus da prova da fiscalização do contrato, compreendeu a SBDI-1 do TST, em julgamento realizado em 12.12.2019, nos autos dos Embargos E-RR-925-07.2016.5.05.0281, de relatoria do Ministro Cláudio Mascarenhas Brandão, que a deliberação acerca da matéria, dado o seu caráter eminentemente infraconstitucional, compete à Justiça do Trabalho. E, manifestando-se expressamente sobre o encargo probatório, fixou a tese de que é do Poder Público, tomador dos serviços, o ônus de demonstrar que fiscalizou de forma adequada o contrato de prestação de serviços, suplantando, assim, o entendimento de que seria do empregado tal encargo processual. Ressalte-se que, ainda que não haja transferência automática da responsabilidade (não incide, nesses casos, a culpa presumida, segundo o STF), tem o tomador de serviços estatal o ônus processual de comprovar seus plenos zelo e exação quanto ao adimplemento de seu dever fiscalizatório (art. 818, II e § 1º, CLT; art. 373, II, CPC/2015). Por essas razões, se a entidade pública não demonstra a realização do efetivo controle sobre o contrato, deve ser responsabilizada subsidiariamente pela satisfação das obrigações trabalhistas inadimplidas pela empregadora. É preciso - reitere-se - deixar claro que, se a entidade estatal fizer prova razoável e consistente, nos autos, de que exerceu, adequadamente, o seu dever fiscalizatório, não pode ocorrer a sua responsabilização, pois isso configuraria desrespeito à jurisprudência vinculante do Supremo Tribunal Federal. Consequentemente, no caso concreto, em face de a decisão do TRT estar em consonância com o atual posicionamento desta Corte sobre a matéria, mantém-se o acórdão regional. Agravo de instrumento desprovido.

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Doc. LEGJUR 844.9331.0045.4975

17 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS IN ITINERE . HORAS EXTRAS - COMPENSAÇÃO. INTERVALO INTERJORNADAS. Não merece provimento o agravo de instrumento que visa destrancar recurso de revista que não preenche os pressupostos de cabimento. Agravo de instrumento não provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS - MINUTOS RESIDUAIS - TEMPO À DISPOSIÇÃO - ESPERA POR TRANSPORTE FORNECIDO PELA EMPREGADORA . Segundo prescreve a Súmula/TST 366, quando da análise dos cartões de ponto do empregado, devem ser desprezadas as variações do horário de registro inferiores a cinco minutos, no início e no final da jornada, atentando-se para o limite máximo de dez minutos diários. Caso ultrapassado o referido limite, será considerada como extra a totalidade do tempo que exceder a jornada normal. Por conta disso, mostra-se irrelevante discutir a natureza das atividades desempenhadas pelo empregado nos minutos residuais da jornada de trabalho registrados no cartão de ponto, na medida em que a integralidade do período ali retratado será reputado como tempo à disposição do empregador. Logo, o período em que a reclamante ficava à espera do transporte fornecido pela empresa também constitui tempo à disposição, nos termos do referido verbete sumular. Interpretando-se o CLT, art. 4º extrai-se que o tempo de serviço deve ser aferido pela disponibilidade da força de trabalho e não pela efetiva prestação do serviço. Assim, entende-se como tempo de serviço, além do período em que o empregado executa tarefas, aquele em que aguarda ordens empresariais. Nesse passo, a jurisprudência desta Corte Superior se sedimentou no sentido de que o período em que o trabalhador aguarda a chegada do transporte da empresa deve ser considerado como de efetivo exercício. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido . INTERVALO DO CLT, art. 384 - PERÍODO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 - LIMITAÇÃO DO PAGAMENTO À PRESTAÇÃO DE HORAS EXTRAS SUPERIORES A TRINTA MINUTOS - IMPOSSIBILIDADE. A jurisprudência desta Corte Superior consolidou-se no sentido de que o direito ao intervalo do CLT, art. 384 não é passível de ser condicionado a um determinado tempo de prorrogação de jornada, por completa ausência de amparo legal. Recurso de revista conhecido e provido .

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Doc. LEGJUR 488.2288.9526.1900

18 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVADA. RECURSO DESFUNDAMENTADO (CPC, art. 1.021, § 1º). TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Situação em que mantida a decisão de admissibilidade, em que denegado seguimento ao recurso de revista, ao fundamento de que « O exame da questão pelo Colegiado exaure-se na interpretação de legislação infraconstitucional que regulamenta a matéria, não afrontando, de forma direta e literal, o dispositivo, da CF/88, invocado como fundamento para o conhecimento do recurso de revista. Se afronta houvesse seria ela apenas reflexa ou indireta, insuscetível, portanto, de liberar o trânsito regular desse recurso de natureza extraordinária. a Lei 8.213/1991, art. 102 apontado pela parte recorrente não trata especificamente do tema em debate. Por esta razão, não há possibilidade de ter sido violado no acórdão em sua literalidade. Não é possível aferir violação aa Lei 8213/1991, art. 62 porque não foi atendida a exigência do prequestionamento. O Colegiado não se pronunciou a respeito da sua aplicação à hipótese dos autos, tampouco solucionou a controvérsia à luz dessas normas. Aplicam-se a Orientação Jurisprudencial 118 da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais e a Súmula 297, ambas do Tribunal Superior do Trabalho. A alegação de divergência jurisprudencial, na hipótese, não viabiliza o recurso, porque aresto oriundo de Turmas do Tribunal Superior do Trabalho não enseja o conhecimento do recurso de revista, nos termos do art. 896, «a, da CLT . A parte Agravante, no entanto, não investe contra os óbices apontados, limitando-se a reprisar os argumentos ventilados no recurso de revista e a alegar, genericamente, que preencheu os requisitos de admissibilidade do recurso de revista. O princípio da dialeticidade impõe à parte o ônus de se contrapor à decisão recorrida, esclarecendo o seu desacerto e fundamentando as razões de sua reforma. Assim, não tendo a Agravante se insurgido, de forma específica, contra a decisão que deveria impugnar, o recurso está desfundamentado (CPC, art. 1.021, § 1º e Súmula 422/TST, I). Diante dos fundamentos expostos, resta caracterizada a manifesta inviabilidade do agravo interposto e o caráter protelatório da medida eleita pela parte, razão pela qual se impõe a aplicação da multa prevista no CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Agravo não conhecido, com aplicação de multa.

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Doc. LEGJUR 307.2552.1786.2792

19 - TST AGRAVO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PLANO DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA (PDV). ADESÃO DO EMPREGADO. AUSÊNCIA DE NORMA COLETIVA DE TRABALHO. EFICÁCIA LIBERATÓRIA RESTRITA ÀS PARCELAS E AOS VALORES CONSTANTES DO RESPECTIVO RECEBIDO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 270 DA SBDI-1 DO TST. TRANSCENDÊNCIAS SOCIAL E POLÍTICA RECONHECIDAS. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário 590415, com repercussão geral reconhecida, decidiu, em sessão plenária do dia 30.04.2014, que é válida a cláusula que dá quitação ampla e irrestrita de todas as parcelas decorrentes do contrato de emprego nos planos de dispensa incentivada (PDI) ou voluntária (PDV), desde que este item conste de acordo coletivo de trabalho e dos demais instrumentos assinados pelo empregado. 2. Todavia, no caso, trata-se de situação diversa daquela que deu ensejo ao precedente vinculante, haja vista ser incontroverso que a instituição do PDV se deu de forma unilateral pela ré, pelo que não deve ser reconhecida a validade da cláusula que, diante da adesão do empregado, confere quitação geral do contrato de trabalho. 3. Em tal contexto, a jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que a eficácia liberatória geral atribuída ao termo de adesão ao PDV não prescinde de expressa previsão em norma coletiva que tenha aprovado o plano, assim como nos demais instrumentos firmados com o empregado. Constatada a inexistência de norma coletiva, a eficácia liberatória não alcança todas as parcelas decorrentes do contrato de trabalho, restringindo-se às parcelas e aos valores porventura constantes do respectivo recibo, nos termos da Orientação Jurisprudencial 270 da SbDI-1 do TST. 4. Frise-se que a condição de autarquia da ré não tem o condão de suprir o requisito da negociação coletiva prévia, indispensável ao reconhecimento da validade da cláusula que confere quitação geral do contrato de trabalho. Agravo a que se nega provimento.

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Doc. LEGJUR 339.0393.3895.7103

20 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. TERCEIRIZAÇÃO. ATIVIDADE-FIM. EMPRESA DE ENERGIA ELÉTRICA. PRETENSÃO DESCONSTITUTIVA FUNDADA NO CPC/2015, art. 966, V. CORTE RESCISÓRIO DEVIDO. 1 .A pretensão desconstitutiva dirige-se contra o v. acórdão regional que manteve a r. sentença que reconheceu a ilicitude da terceirização dos serviços de eletricista (instalação, corte e a fiscalização de linhas de energia), declarou o vínculo de emprego com a empresa CELPE (tomadora de serviços) e condenou a ora Autora (prestadora) ao pagamento dos benefícios previstos nas normas coletivas da categoria dos eletricitários. 2. Trata-se de acórdão regional que contraria a tese jurídica firmada pela Suprema Corte, nos autos do RE 958.252 e da ADPF 324, de caráter vinculante, de que « «É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante". 3. Registre-se que, antes mesmo do trânsito em julgado do acórdão rescindendo (30/11/2018), o STF, quando do julgamento do ARE Acórdão/STF (Tema 739 da Tabela de Repercussão Geral), ocorrido em 11/10/2018, decidiu que «É nula a decisão de órgão fracionário que se recusa a aplicar a Lei 9.472/1997, art. 94, II, sem observar a cláusula de reserva de Plenário (CF, art. 97), observado o art. 949 do CPC". 4. Dessa forma, e como há tese explícita no v. acórdão rescindendo no sentido de que « Não há que se falar, assim, em necessidade de observância cláusula de reserva de plenário, uma vez que não se está negando vigência ao Lei 8.987/1995, art. 25, § lº, mas, apenas, definindo-se alcance interpretação da norma inscrita em tais dispositivos, deve ser mantida a decisão recorrida, que reconheceu a procedência do corte rescisório, eis que manifesta a afronta à Súmula Vinculante 10/STF . 5. Acresça-se que, conforme tem sido reiteradamente decidido por esta c. Subseção, pretensões desconstitutivas fundadas em violação de dispositivo constitucional não se submetem à aplicação das Súmulas 83/TST e 343 do STF. Recurso ordinário conhecido e desprovido.

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