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200
Doc. LEGJUR 168.5357.7188.2200

1 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ÔNUS DA PROVA. SÚMULA 331/TST, V. DECISÃO PROFERIDA PELA SUBSEÇÃO 1 ESPECIALIZADA EM DISSÍDIOS INDIVIDUAIS (SBDI-1), NO JULGAMENTO DO E-RR-925-07.2016.5.05.0281, EM 12/12/2019. ATRIBUIÇÃO AO ENTE PÚBLICO DO ÔNUS PROBATÓRIO ACERCA DA REGULAR FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO DE TERCEIRIZAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. 1.


De acordo com o CLT, art. 896-A o Tribunal Superior do Trabalho, no recurso de revista, deve examinar previamente se a causa oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. No presente caso, o Tribunal Regional decidiu a questão com amparo no ônus probatório acerca da conduta culposa do tomador de serviços. A SBDI-1 desta Corte, no recente julgamento do E-RR-925-07.2016.5.05.0281, de relatoria do Ministro Cláudio Mascarenhas Brandão, em 12/12/2019, com sua composição plena, entendeu que o Supremo Tribunal Federal não firmou tese acerca do ônus da prova da culpa in vigilando ou da culpa in eligendo da Administração Pública tomadora dos serviços, concluindo caber ao Ente Público o ônus de provar a efetiva fiscalização do contrato de terceirização. Trata-se, portanto, de « questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista , nos termos do art. 896-A, IV, da CLT, o que configura a transcendência jurídica da matéria em debate . 2. A Suprema Corte, ao julgar a ADC Acórdão/STF e proclamar a constitucionalidade da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º, não afastou a possibilidade de imputação da responsabilidade subsidiária aos entes da Administração Pública, por dívidas trabalhistas mantidas por empresas de terceirização por eles contratadas, desde que configurada conduta culposa, por omissão ou negligência, no acompanhamento da execução dos contratos de terceirização celebrados, nos moldes da Súmula 331/TST, V. Ainda, no julgamento do RE 760931, o Supremo Tribunal Federal, em regime de repercussão geral, consolidou a tese jurídica no sentido de que « O inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º . A partir da análise dos fundamentos lançados no debate travado no âmbito do Supremo Tribunal Federal para se concluir acerca da responsabilização do Ente da Administração Pública, em caráter excepcional, deve estar robustamente comprovada sua conduta culposa, não se cogitando de responsabilidade objetiva ou de transferência automática da responsabilidade pela quitação dos haveres em razão do simples inadimplemento das obrigações trabalhistas pela prestadora de serviços. 3. A SBDI-1 desta Corte, após análise dos debates e dos votos proferidos no julgamento do RE 760931, entendeu que o Supremo Tribunal Federal não firmou tese acerca do ônus da prova da culpa in vigilando ou in eligendo da Administração Pública tomadora de serviços. Ponderou que o STF rejeitou o voto lançado pelo redator designado, Ministro Luiz Fux, no julgamento dos embargos declaratórios opostos em face da referida decisão, no qual ressaltou a impossibilidade da inversão do ônus da prova ou da culpa presumida da Administração Pública. Asseverou que, após o aludido julgamento, o entendimento de que não teria havido posicionamento acerca do ônus probatório - se do empregado ou da Administração Pública - passou a prevalecer, inclusive na resolução de Reclamações Constitucionais apresentadas perante aquela Corte. Destacou que a definição quanto ao ônus da prova acerca da regular fiscalização do contrato de terceirização fica a cargo desta Corte. Concluiu, assim, que o Ente Público, ao anotar a correta fiscalização da execução do contrato de terceirização, acena com fato impeditivo do direito do empregado, atraindo para si o ônus probatório, nos termos dos arts. 333, II, do CPC/73, 373, II, do CPC/2015 e 818 da CLT, acrescentando que atribuir ao empregado o ônus de provar a fiscalização deficiente por parte do Poder Público significa conferir-lhe o encargo de produzir provas de difícil obtenção (E-RR-925-07.2016.5.05.0281, Relator Ministro: Cláudio Mascarenhas Brandão, Julgado em: 12/12/2019). 4. Nesse cenário, a Corte Regional, ao destacar que competia ao Ente Público provar que fiscalizou a execução do contrato de prestação de serviços, proferiu acórdão em conformidade com o atual entendimento da SBDI-1 desta Corte, incidindo a Súmula 333/TST e o CLT, art. 896, § 7º como óbices ao processamento da revista. Agravo de instrumento não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 525.7895.7483.0856

2 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE RISCO . INOBSERVÂNCIA DO DISPOSTO NO CLT, art. 896, § 1º-A, I.


Embargos rejeitados, diante da ausência dos pressupostos do CLT, art. 897-A... ()

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Doc. LEGJUR 589.1440.9446.3214

3 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCRIÇÃO. AUSÊNCIA DE TRECHOS DA PETIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO E DA DECISÃO REGIONAL QUE REJEITOU OS EMBARGOS. CLT, ART. 896, § 1º-A, IV. PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE DE NATUREZA PROCESSUAL. NÃO OBSERVÂNCIA. EMISSÃO DE JUÍZO POSITIVO DE TRANSCENDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. I .


A parte recorrente não transcreveu em seu recurso de revista os trechos de sua petição de embargos de declaração em que se indicam os pontos não examinados pela Corte Regional e da decisão regional que rejeitou os embargos. Não atendido, portanto, o disposto no CLT, art. 896, § 1º-A, IV. II . Nesse contexto, há óbice processual a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando a emissão de juízo positivo de transcendência. III . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 2. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO. TRANSCRIÇÃO DO CAPÍTULO DO ACÓRDÃO REGIONAL NO INÍCIO DO RECURSO, DISSOCIADA DAS RAZÕES RECURSAIS. ART. 896, § 1º-A, I e III, DA CLT. PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE DE NATUREZA PROCESSUAL. NÃO OBSERVÂNCIA. EMISSÃO DE JUÍZO POSITIVO DE TRANSCENDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. I . A parte recorrente realiza a transcrição do trecho do acórdão regional no início do recurso de revista, dissociada da parte em que apresenta as razões pelas quais entende que a insurgência merece processamento e provimento em relação ao tema em análise, o que impossibilita o cotejo analítico entre os argumentos apresentados e os fundamentos utilizados pela Corte de origem na solução da controvérsia. Inviável, assim, alçar à admissão recurso de revista que não atende os pressupostos intrínsecos formais previstos no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. II . Nesse contexto, há óbice processual a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando a emissão de juízo positivo de transcendência. III . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 365.3603.7269.3352

4 - TST AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AO VALOR INDICADO NA PETIÇÃO INICIAL - CLT, art. 840, § 1º - MERA ESTIMATIVA - RESSALVA DESNECESSÁRIA.


De acordo com o novel art. 840, §1º, da CLT, com redação inserida pela Lei 13.467/17, « Sendo escrita, a reclamação deverá conter a designação do juízo, a qualificação das partes, a breve exposição dos fatos de que resulte o dissídio, o pedido, que deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor, a data e a assinatura do reclamante ou de seu representante «. Respeitados os judiciosos posicionamentos em contrário, a melhor exegese do referido dispositivo legal é que os valores indicados na petição traduzem mera estimativa, e não limites, à condenação, sobretudo porque, a rigor, é inviável a liquidação, já no início da demanda, de todos os pedidos deduzidos na inicial. Não se deve perder de vista os postulados que informam o processo do trabalho, em especial os princípios da proteção, do valor social do trabalho, do acesso ao Poder Judiciário, da oralidade e da simplicidade dos atos processuais trabalhistas. Sem embargo, exigir que o trabalhador aponte precisamente a quantia que lhe é devida é investir contra o próprio jus postulandi trabalhista. A propósito, não se faz necessária qualquer ressalva na petição inicial de que tais valores representam mera estimativa à liquidação do julgado, não havendo que se falar, portanto, em julgamento ultra petita na hipótese em que a quantia liquidada perpasse o montante pleiteado. Agravo interno a que se nega provimento . ACORDO DE COMPENSAÇÃO - HORAS EXTRAS HABITUAIS - CONTRATO DE TRABALHO CELEBRADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. Cinge-se a controvérsia dos autos em saber se a prestação de horas extras habituais descaracteriza, ou não, o acordo de compensação de jornada. In casu, a Corte Regional entendeu que as horas extras habituais descaracterizam o acordo de compensação, ainda que o contrato de trabalho tenha sido celebrado após a vigência da Lei 13.467/2017. Contudo, a Lei 13.467/2017 incluiu na CLT o art. 59-B, que em seu parágrafo único estabelece que « A prestação de horas extras habituais não descaracteriza o acordo de compensação de jornada e o banco de horas «. Assim, nos contratos de trabalho celebrados após a vigência da Lei 13.467/2017, pela dicção do dispositivo legal acima citado, a prestação de horas extras habituais não descaracteriza o acordo de compensação. Julgados. Agravo interno provido. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ACORDO DE COMPENSAÇÃO - HORAS EXTRAS HABITUAIS - CONTRATO DE TRABALHO CELEBRADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. Cinge-se a controvérsia dos autos em saber se a prestação de horas extras habituais descaracteriza, ou não, o acordo de compensação de jornada. In casu, a Corte Regional entendeu que as horas extras habituais descaracterizam o acordo de compensação, ainda que o contrato de trabalho tenha sido celebrado após a vigência da Lei 13.467/2017. Contudo, a Lei 13.467/2017 incluiu na CLT o art. 59-B, que em seu parágrafo único estabelece que « A prestação de horas extras habituais não descaracteriza o acordo de compensação de jornada e o banco de horas «. Assim, nos contratos de trabalho celebrados após a vigência da Lei 13.467/2017, pela dicção do dispositivo legal acima citado, a prestação de horas extras habituais não descaracteriza o acordo de compensação. Recurso de revista conhecido e provido .... ()

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Doc. LEGJUR 628.7416.6918.3523

5 - TST I- AGRAVO DE INSTRUMENTO DE WERNER ARNS (TERCEIRO RECLAMADO). RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/14. HORAS EXTRAS. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. INTERVALO INTERJORNADAS. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. REQUISITOS DO §1º-A DO CLT, art. 896 NÃO ATENDIDOS.


Se o recurso de revista obstaculizado, interposto sob a égide da Lei 13.015/2014, não atende aos requisitos estabelecidos na nova redação do art. 896, § 1º-A, da CLT, em especial no que se refere à indicação do trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista e à realização de demonstração analítica das alegadas violações a dispositivos de lei, é desnecessário perquirir acerca do acerto ou desacerto da decisão agravada concernente às questões de fundo. Confirmada a ordem de obstaculização, por fundamento diverso. Agravo de instrumento não provido. APLICAÇÃO DA LEI 7.183/84 AO PILOTO AGRÍCOLA. BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. Confirmada a ordem de obstaculização do recurso de revista, na medida em que o apelo não logrou demonstrar a satisfação dos pressupostos de admissibilidade do CLT, art. 896. Agravo de instrumento não provido. II- RECURSO DE REVISTA DE WALTER ARNS (SEGUNDO RECLAMADO) SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. APLICAÇÃO DA LEI 7.183/84 AO PILOTO AGRÍCOLA. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. SÚMULA 337/TST. REQUISITOS DO art. 896, §§ 1º-A e 8º, DA CLT ATENDIDOS. No caso, o recurso de revista veio fundamentado apenas em divergência jurisprudencial. Contudo, o único aresto trazido é inservível ao confronto de teses, pois não esclarece a respectiva fonte oficial de publicação ou repositório autorizado, bem como não foi juntada certidão ou cópia autenticada do acórdão paradigma, na forma preconizada na Súmula 337, I, «a, e IV, «c, do TST. Recurso de revista não conhecido. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. REQUISITOS DO art. 896, §§ 1º-A e 8º, DA CLT NÃO ATENDIDOS. Se o recurso de revista interposto, sob a égide da Lei 13.015/2014, não atende aos requisitos estabelecidos na nova redação do art. 896, §§ 1º-A e 8º, da CLT, em especial no que se refere à realização de demonstração analítica entre os fundamentos da decisão recorrida e a violação apontada e o alegado dissenso jurisprudencial, é desnecessário perquirir acerca do acerto ou desacerto da decisão recorrida concernente às questões de fundo. Recurso de revista não conhecido. III - RECURSO DE REVISTA ADESIVO DO RECLAMANTE SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. Nos termos do CPC/1973, art. 500, III, vigente na época (correspondente ao art. 997, § 2º, III, do CPC/2015), não se conhece do recurso de revista adesivo do autor, tendo em vista o não provimento do agravo de instrumento do terceiro reclamado (Werner Arns) e o não conhecimento do recurso de revista do segundo reclamado (Walter Arns). Recurso de revista adesivo não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 607.9999.4129.5122

6 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO ESTADO DA BAHIA - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. ENTE PÚBLICO. CONTRATO DE GESTÃO. AUSÊNCIA DE PROVA DE FISCALIZAÇÃO. CONDENAÇÃO AUTOMÁTICA. DECISÃO CONTRÁRIA À JURISPRUDÊNCIA VINCULANTE DO STF. TEMA 246 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.


Constatada contrariedade do acórdão regional às decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADC 16 e do RE-760931/DF ( leading case do Tema 246 do Ementário de Repercussão Geral), merece provimento o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista . Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA DO ESTADO DA BAHIA - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. ENTE PÚBLICO. CONTRATO DE GESTÃO. AUSÊNCIA DE PROVA DE FISCALIZAÇÃO. CONDENAÇÃO AUTOMÁTICA. DECISÃO CONTRÁRIA À JURISPRUDÊNCIA VINCULANTE DO STF. TEMA 246 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O Tribunal Regional manteve a responsabilidade subsidiária do ente público. O Supremo Tribunal Federal, ao examinar a ADC-16/DF e o RE-760931/DF ( leading case do Tema 246 do Ementário de Repercussão Geral), firmou tese no sentido de que a inadimplência da empresa contratada não transfere ao ente público tomador de serviços, de forma automática, a responsabilidade pelo pagamento dos encargos trabalhistas e fiscais, sendo necessário verificar, caso a caso, a eventual ocorrência de culpa da Administração Pública. Embora o tema 1.118 ainda esteja pendente de julgamento, o Supremo Tribunal Federal tem reiteradamente cassado decisões da Justiça do Trabalho em que se atribui a responsabilidade subsidiária ao ente público, em razão de este não ter se desincumbido do encargo de demonstrar a efetiva fiscalização do contrato. Julgados do STF. Considerando que o Supremo Tribunal Federal delineia o alcance dos seus precedentes vinculantes por meio de suas reclamações, constata-se que a mera ausência de prova quanto à fiscalização do contrato não induz à responsabilização do Poder Público. Caso contrário, estar-se-ia diante da possibilidade de novas condenações do Estado por simples inadimplemento, em desrespeito à tese fixada na ADC 16. No caso concreto, a Corte de origem - após atribuir o ônus da prova ao ente público - registrou a inexistência de prova nos autos da efetiva fiscalização contratual, condenando-o de forma automática, procedimento que destoa do entendimento firmado no julgamento da ADC 16. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento .... ()

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Doc. LEGJUR 452.2364.4339.0851

7 - TST AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. TEMA 181 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO DE COMPETÊNCIA DO TST. DESPROVIMENTO. MULTA POR PROTELAÇÃO DO FEITO. O Excelso Supremo Tribunal Federal, no Tema181, fixou a tese de que o preenchimento dos pressupostos de admissibilidade de recursos de competência de outros Tribunais tem natureza infraconstitucional e a ele são atribuídos os efeitos da ausência de repercussão geral. Presente o óbice processual, não há relação de pertinência entre o recurso e a decisão impugnada. Constatado o caráter protelatório do agravo, incide a penalidade pecuniária prevista no art. 1.021, §4º, do CPC. Agravo desprovido, com aplicação de multa.

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Doc. LEGJUR 985.7067.1749.1946

8 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO EXECUTADO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E DA LEI 13.467/2017. 1. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 2% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada, com fundamento no CPC/2015, art. 1.021, § 4º.

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Doc. LEGJUR 900.3861.7490.7754

9 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. BANCO DE HORAS. ADOÇÃO SIMULTÂNEA. POSSIBILIDADE. NORMA COLETIVA. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF.


Ao julgar o ARE Acórdão/STF, no qual se discutia a validade da norma coletiva de trabalho que restringe direito trabalhista não previsto na Constituição da República, o Supremo Tribunal Federal reconheceu a repercussão geral da matéria e fixou a tese de que « são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis « (Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal). No caso, acompensaçãosemanal e o banco de horas foram estabelecidos por meio de normas coletivas válidas aplicáveis ao autor. Ademais, há registro no acórdão regional de que não houve labor para além de 10h/dia. Verifica-se possível ofensa ao CF/88, art. 7º, XXVI. Agravo de instrumento conhecido e provido. ACIDENTE DE TRABALHO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. O quadro fático delineado na origem, insuscetível de alteração nesta fase recursal, evidencia a existência de doença ocupacional na modalidade concausa. A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que, uma vez comprovado o ato ilícito em que se funda o pedido de indenização, o danomoral configura-se inreipsa. Julgados. Agravo de instrumento a que se nega provimento. DANO MORAL. VALOR ARBITRADO. Em relação à pretensão de minorar o valor arbitrado à indenização em comento, a parte não atendeu ao § 1º-A, I, do CLT, art. 896. Isso porque a discussão relativa à caracterização (ou não) do dano moral, não se confunde com aquela relativa ao debate sobre a adequação do valor atribuído à referida indenização. Faz-se necessária a demonstração de cumprimento dos requisitos do art. 896, § 1º-A, da CLT em relação a cada uma das distintas matérias. No caso, no que se refere ao quantum, a parte recorrente não realizou o cotejo analítico entre o que foi decidido pela Corte Regional e a violação dos dispositivos legais e constitucionais indicados. Julgado. Não atendido ao § 1º-A, I, do CLT, art. 896. Agravo de instrumento a que se nega provimento. DOENÇA OCUPACIONAL. INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL. O Tribunal de origem registrou a existência de doença ocupacional na modalidade concausa, que acarretou em perda de 20% da capacidade laborativa do autor. Consignou a existência de ilícito e de culpa da reclamada no desencadeamento das lesões. Diante disso, condenou a reclamada ao pagamento de indenização por danos materiais (10%). A alegação da agravante no sentido de que não houve configuração de dano material e de que não houve nenhuma omissão quanto às normas de segurança no trabalho não encontram lastro no quadro fático definido na origem (Súmula 126/TST). Agravo de instrumento a que se nega provimento. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. A decisão regional está em harmonia com o entendimento desta Corte no sentido de que não hásucumbênciade parcela do pedido, de modo que deferimento parcial de determinado pedido, não enseja afixaçãodehonoráriossucumbenciais sobre a parte rejeitada. Julgados. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. BANCO DE HORAS. ADOÇÃO SIMULTÂNEA. POSSIBILIDADE. NORMA COLETIVA. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF - No julgamento do tema 1.046, a Suprema Corte reconheceu, como regra geral, a prevalência do negociado sobre o legislado, em prestígio ao princípio da autonomia coletiva, consagrado no, XXVI da CF/88, art. 7º. Assim, afasta-se a validade da norma coletiva apenas e tão somente nas situações em que a negociação vilipendie direito indisponível do trabalhador, o que não é a hipótese dos autos. Recurso de revista conhecido e provido. III - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI º 13.467/2017 - HORAS EXTRAS. Em razão do provimento do recurso de revista da reclamada quanto à matéria « Acordo decompensaçãode jornada, julgo prejudicado o exame do tema em epígrafe. Prejudicado. DOENÇA OCUPACIONAL. EXTENSÃO DO DANO. Diversamente do afirmado pela parte ora agravante, consta do acórdão regional que a perícia constatou «déficit funcional de 18-20% pelas patologias da coluna e ombro. Atualmente existe redução parcial da capacidade laborativa equivalente ao déficit funcional mencionado [...]". Diante disso, a Corte de origem concluiu que « não prospera a alegação do autor de que a incapacidade é total, tampouco de 50%, considerando que o laudo pericial não permite tal interpretação «. A reforma da decisão regional, da forma pretendida pelo reclamante, impõe reexame de fatos e provas, procedimento vedado nesta fase recursal (Súmula 126/TST). Agravo de instrumento a que se nega provimento. APLICAÇÃO DE REDUTOR DE 30% NO CÁLCULO DA PENSÃO MENSAL. O Tribunal Regional entendeu que a fixação da indenização por danos materiais em parcela única comporta a incidência de redutor de 30%, em atenção aos princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e da vedação ao enriquecimento sem causa. O percentual fixado pelo colegiado de origem atende aos parametros observados na jurisprudência desta Corte, que tem adotado a aplicação de umredutorque oscila entre 25% e 30%, atendendo as especificidades do caso concreto. Julgados. Agravo de instrumento a que se nega provimento. VALOR ARBITRADO PARA A INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. O Tribunal Regional arbitrou em R$ 8.000,00 (oito mil reais) o quantum para ressarcimento do abalo psicológico sofrido pelo autor em razão da doença ocupacional. Esta Corte Superior tem entendimento de que é possível a revisão de valores de indenização pordanomoral, nas hipóteses em que fixadas em quantiaexorbitanteou irrisória. A quantia fixada na origem não é irrisória nem ínfima, principalmente tendo em vista que a incapacidade laboral foi mensurada pelo perito na ordem de 20% e que as atividades exercidas pelo trabalhador não foram os únicos fatores responsáveis pelo surgimento das lesões, tendo atuado somente como concausa. Agravo de instrument a que se nega provimento. CUSTEIO INTEGRAL DAS DESPESAS MÉDICAS. A Corte de origem manteve a sentença em que se condenou a reclamada ao pagamento de 50% das despesas médicas, em razão da existência de nexo de concausalidade. O quadro fático definido na origem não traz qualquer elemento lastreie a pretensão do trabalhador de ver 100% das despesas médicas custeadas pela reclamada, uma vez que foi reconhecido que a conduta da empregadora não foi o fator único responsável pelo surgimento da patologia. Súmula 126/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 646.7812.1265.0247

10 - TST AGRAVO INTERNO DA PARTE RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO.


I . Não merece reparos a decisão unipessoal agravada, em relação ao tema «terceirização - responsabilidade subsidiária, pois há óbice processual (Súmula 126/TST) a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 702.5081.6360.8119

11 - TST AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PLANO DE SAÚDE - EMPREGADOS ATIVOS E APOSENTADOS DA ECT - DISSÍDIO COLETIVO 1000295-05.2017.5.00.0000 - COBRANÇA DE MENSALIDADE E COPARTICIPAÇÃO - POSSIBILIDADE.


A jurisprudência desta Corte, afastando a tese de ocorrência de alteração contratual lesiva e ofensa a direito adquirido, e com base no julgamento do Dissídio Coletivo 1000295-05.2017.5.00.0000, firmou entendimento de ser válida a cobrança de mensalidades e coparticipação dos empregados ativos e aposentados da ECT para fins de manutenção e custeio do plano de saúde «Correios Saúde". Ademais, a aplicação da alteração promovida pela sentença normativa aos contratos de trabalho anteriores a sua prolação não configura ofensa a direito adquirido, a negócio jurídico perfeito ou alteração unilateral lesiva do contrato de trabalho, uma vez que, reitere-se, a modificação decorreu de decisão judicial do TST em sede de dissídio coletivo, e não de forma unilateral pela reclamada. Precedentes. Assim, não merece provimento o agravo interno que deixa de desconstituir os fundamentos da decisão agravada. Agravo interno conhecido e desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 242.0598.9320.6619

12 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE REGISTRO DA APÓLICE PERANTE A SUSEP. Hipótese em que o Tribunal Regional reputou deserto o recurso ordinário, tendo em vista que a reclamada não comprovou o registro da apólice perante a Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, conforme previsto no art. 5 . º, II, do Ato Conjunto 1/TST.CSJT.CGJT, de 16 de outubro de 2019. Nos termos do referido Ato, tratando-se de seguro garantia judicial para substituição a depósito recursal, a apresentação de apólice sem a observância do disposto nos arts. 3 . º, 4 º e 5 º implicará a deserção do apelo. Precedentes. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido .

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Doc. LEGJUR 727.2318.2627.8620

13 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/17. EXECUTADA ECT. DEVEDORA SUBSIDIÁRIA. ENTE PRIVADO RESPONSÁVEL PRINCIPAL. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. TESE VINCULANTE DO STF. EXECUÇÃO 1- De acordo com o disposto nos arts. 1.022 do CPC/2015 e 897-A da CLT, os embargos de declaração são oponíveis exclusivamente para denunciar omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso. 2- Nas razões dos embargos de declaração, a ECT sustenta que o acórdão padece de omissão, pois não aplicou ao caso a tese vinculante firmada pelo STF nos autos das ADIs nos 4357 e 4425. Aduz que «fixar a incidência, na fase pré-judicial, de juros previstos no caput da Lei 8.177/91, art. 39, equivalente à TRD acumulada no período correspondente, a decisão agravada viola os arts. 883 da CLT, no Lei 9.494/1997, art. 1º-F c/c 12 do Decreto-lei 509/69, além das decisões do STF nas ADIs 4357 e 4425 [...] (fls. 1992). Aponta ofensa aos arts. 2º, 5º, II, da 22, I, VI, 97, 102, I, da CF/88. 3- No caso concreto, a Sexta Turma deu provimento ao recurso de revista da executada ECT para determinar para determinar que sejam aplicados os parâmetros firmados na ADC 58 do STF. 4- Consta na fundamentação que o STF acolheu parcialmente os embargos declaratórios opostos pela AGU para sanar erro material, registrando que: «[...] d) a correção monetária aplicável a ente público quando figurar na lide como responsável subsidiário ou sucessor de empresa extinta é matéria infraconstitucional, que não foi objeto da ADC 58. 5- Na espécie, está em discussão a correção monetária aplicável aos débitos da empresa prestadora de serviços, em relação ao qual a ECT é responsável subsidiária. Por essa razão, aplicou-se ao caso a tese vinculante estabelecida pelo STF a respeito da correção monetária dos débitos trabalhistas de entes privados e não tese vinculante fixada nos autos das ADIs 4.357 e 4425, que trata da correção monetária dos débitos da Fazenda Pública. 6- Conquanto o acórdão embargado não padeça de erro material, contradição ou omissão, deve ser acolhidos os embargos de declaração para prestar esclarecimentos. 7- Embargos de declaração acolhidos apenas para prestar esclarecimentos, sem imprimir efeito modificativo ao julgado.

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Doc. LEGJUR 771.2520.3825.9833

14 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. COMPENSAÇÃO. BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS. MULTA PELA INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. PRECLUSÃO OPERADA. TEMAS NÃO RENOVADOS NA MINUTA DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se negou provimento ao agravo de instrumento da reclamada, com o registro de que, com relação aos temas acima indicados a parte «não renova as demais argumentações apresentadas no recurso de revista, o que demonstra conformismo da parte quanto aos temas, ante a preclusão consumativa operada". Agravo desprovido .

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Doc. LEGJUR 929.3254.7200.6345

15 - TST RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. AUSÊNCIA DE LIQUIDAÇÃO DOS PEDIDOS. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. A Corte Regional acolheu a preliminar de inépcia da inicial e julgou extintos os pedidos, sem resolução do mérito, tendo em vista a ausência de liquidação dos mesmos, salientando que « não cabe sequer a aplicação de normas processuais civis a respeito da possibilidade de emenda à inicial.. Nos termos do CPC, art. 321 «o juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, noprazode 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.. Também a Súmula 263/TST prescreve que « Salvo nas hipóteses do CPC/2015, art. 330 ( CPC/1973, art. 295), o indeferimento da petição inicial, por encontrar-se desacompanhada de documento indispensável à propositura da ação ou não preencher outro requisito legal, somente é cabível se, após intimada para suprir a irregularidade em 15 (quinze) dias, mediante indicação precisa do que deve ser corrigido ou completado, a parte não o fizer (CPC/2015, art. 321).. Ademais, conforme normatiza o parágrafo 2º do IN 41/2018, art. 12 desta Corte, não há de se falar em inépcia da inicial em face da ausência de prévialiquidação dos pedidos. Assim, ao extinguir o processo sem julgamento do mérito, sem oportunizar a parte prazo para emendar a exordial, o Regional incorreu em ofensa ao direito fundamental do amplo acesso ao Poder Judiciário, bem como ao pleno exercício do direito ao contraditório e a ampla defesa. Precedentes. Recurso de revista conhecido por violação do CPC, art. 321 e provido.

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Doc. LEGJUR 258.7102.4499.2397

16 - TST RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. MATÉRIA NÃO RECEBIDA PELO DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE. ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CELEBRAÇÃO DE CONTRATO DE GESTÃO ENTRE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E INSTITUTO. NECESSIDADE DE VERIFICAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE CULPA IN VIGILANDO . TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. A matéria detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, §1º, da CLT. Diante de possível má aplicação da Súmula 331, item V, do TST, deve-se dar provimento ao agravo de instrumento para melhor exame do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CELEBRAÇÃO DE CONTRATO DE GESTÃO ENTRE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E INSTITUTO. NECESSIDADE DE VERIFICAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE CULPA IN VIGILANDO . 1. Discute-se nos autos se a celebração de contrato de gestão entre a Instituição prestadora de serviços e a Administração Pública impede a responsabilização desta última pelos débitos trabalhistas eventualmente inadimplidos. 2.  A jurisprudência desta Corte firmou o entendimento de que a celebração de contrato de gestão ou de convênio pelos órgãos ou entidades da Administração Pública não os isenta da responsabilização subsidiária pelo descumprimento das obrigações trabalhistas pelos contratados, ainda que tal se dê com associações, em decorrência dos Lei 8.666/1993, art. 67 e Lei 8.666/1993, art. 116, que determinam a obrigação de fiscalizar o cumprimento dos contratos administrativos. Precedentes. 3.  Registre-se, por oportuno, a recente decisão do STF no RE 760.931, com repercussão geral, no Tema 246, que diz respeito à «responsabilidade subsidiária da Administração Pública por encargos trabalhistas gerados pelo inadimplemento de empresa prestadora de serviço, matéria cuja repercussão geral foi reconhecida em 05/02/2010 (DJe 16/04/10), que exigiu a prova efetiva e concreta da ausência de fiscalização e da culpa  in vigilando  da Administração Pública, não admitindo, portanto, presunção. 4.  Acresça-se que a SBDI-1, em sessão realizada no dia 12/12/2019, nos autos dos Embargos E-RR-925-07.2016.5.05.0281, relator Min. Cláudio Mascarenhas Brandão, entendeu que a questão relativa ao ônus da prova da fiscalização do contrato tem caráter infraconstitucional, não tendo sido brandida nas decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal no RE 760.931, razão pela qual aquela Subseção fixou a tese de que é do Poder Público, tomador dos serviços, o ônus de demonstrar que fiscalizou de forma adequada o contrato de prestação de serviços, repelindo o entendimento de que o encargo era do empregado. 5.  Para a hipótese dos autos, o Tribunal Regional afastou a responsabilidade subsidiária da Administração Pública por entender que «o repasse de recursos financeiros para a instituição civil manter seus empregados e prestar assistência à saúde, em sua essência, não equivale à contratação pelo Município dos serviços daquela, ainda que a mão de obra da referida instituição atuasse na esfera pública municipal. (pág. 1343). Firmou convencimento de que a hipótese não se identifica com terceirização de serviços, pelo que não se aplica o disposto na Súmula 331/TST. 6.  Nesse passo, faz-se necessário o retorno dos autos ao Tribunal de origem para que examine a questão à luz das premissas aqui fixadas.  Recurso de revista conhecido por contrariedade ao item V da Súmula 331/TST e provido. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA. COMPROVAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS POR SIMPLES DECLARAÇÃO. POSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA . Caso em que se discute se a simples declaração de hipossuficiência econômica é suficiente para a comprovação do estado de pobreza do reclamante, para fins de concessão dos benefícios da justiça gratuita. O CPC/2015, art. 99, § 3º estabelece que se presume como verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural. De acordo com a Súmula 463/TST, I, para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, era suficiente a juntada de declaração de hipossuficiência, sendo ônus da parte contrária comprovar que o requerente não se enquadrava nas situações de miserabilidade. Entretanto, as ações ajuizadas a partir da entrada em vigor da Lei 13.467/2017 devem observar o que determina o §4º do CLT, art. 790, o qual exige a comprovação, pela parte requerente, da insuficiência de recursos para a concessão dos benefícios da justiça gratuita. O aludido dispositivo instituiu condição menos benéfica à pessoa natural do que aquela prevista no CPC. Todavia, em se tratando de norma específica que rege o Processo do Trabalho, não há espaço, a priori, para se utilizar somente as disposições do CPC. Assim, o referido dispositivo implicaria, no ponto de vista do trabalhador, retrocesso social, dificultando o acesso deste ao Poder Judiciário. Dessa forma, a par da questão da constitucionalidade ou não do § 4º do CLT, art. 790, a aplicação do referido dispositivo não pode ocorrer isoladamente, mas sim deve ser interpretado sistematicamente com as demais normas, quer aquelas constantes na própria CLT, quer aquelas previstas na CF/88 e no CPC. Portanto, deve-se presumir verdadeira a declaração de hipossuficiência firmada pela autora, na petição inicial, ou feita por seu advogado, munido de procuração com poderes específicos para esse fim, tendo em vista que não é possível exigir dos trabalhadores, na sua maioria desempregados, a comprovação da insuficiência de recursos para o pagamento das custas do processo.  Recurso de revista conhecido por contrariedade à Súmula 463, I, do c. TST e provido . Conclusão: Agravo de instrumento conhecido e provido e recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. LEGJUR 541.6092.9142.6951

17 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017 - EXECUÇÃO - TERCEIRIZAÇÃO ILÍCITA - INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO - TRÂNSITO EM JULGADO - ART. 884, § 5º DA CLT E ART. 525, 12, DO CPC. 1. O Tribunal Regional entendeu que a decisão transitada em julgado, após julgados do Supremo Tribunal Federal na ADPF 324 e no RE 958252, não torna exequível sentença que reconheceu ilícita a terceirização entre as reclamadas, com fundamento no labor realizado pelo exequente-reclamante em atividade-fim do Banco Itaucard, nos termos da Súmula 331/TST, pois os arts. 884, § 5º, da CLT e 525, § 12, do CPC não permitem reconhecer a exigibilidade do título executivo da referida sentença. 2. Por se tratar de controvérsia de índole infraconstitucional, apenas de forma reflexa seria possível cogitar, em tese, de suposta ofensa a dispositivo constitucional, o que desatende à exigência contida no CLT, art. 896, § 2º. Ileso, portanto, o CF/88, art. 5º, XXXVI . Agravo de instrumento desprovido.

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Doc. LEGJUR 163.5348.3878.6957

18 - TST I) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO MUNICÍPIO DE FEIRA DE SANTANA - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NA TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS - ÔNUS DA PROVA - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA DA CAUSA - POSSÍVEL VIOLAÇÃO DE LEI À LUZ DO PRECEDENTE VINCULANTE DO STF NO TEMA 246 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL - PROVIMENTO. Diante do entendimento fixado pelo STF na ADC 16 e no precedente de repercussão geral RE 760.931 ( leading case do Tema 246), é de se dar provimento ao agravo de instrumento, ante a possível violação da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º, por decisão regional que reconhece a responsabilidade subsidiária da administração pública, com base na atribuição do onus probandi à Administração Pública. Agravo de instrumento provido. II) RECURSO DE REVISTA DO MUNICÍPIO DE FEIRA DE SANTANA - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NA TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS - ÔNUS DA PROVA - REJEIÇÃO DA TESE DO ÔNUS DO ENTE PÚBLICO NO PRECEDENTE VINCULANTE DO STF EMANADO DO RE 760.931 (TEMA 246 DE REPERCUSSÃO GERAL) - ACOLHIMENTO DE RECLAMAÇÕES PELO STF POR DESCUMPRIMENTO DESSE ENTENDIMENTO - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA - VIOLAÇÃO Da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º - PROVIMENTO. 1. Ao apreciar a Reclamação 40.137, a 1ª Turma do STF assentou que « a leitura do acórdão paradigma revela que os votos que compuseram a corrente majoritária no julgamento do RE 760.931 (Tema 246 da sistemática da repercussão geral) assentaram ser incompatível com reconhecimento da constitucionalidade da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º o entendimento de que a culpa do ente administrativo seria presumida e, consectariamente, afastaram a possibilidade de inversão do ônus probatório na hipótese « (Red. Min. Luiz Fux, DJe de 12/08/20). Tanto a 1ª quanto a 2ª Turmas do STF têm reiteradamente cassado decisões do TST que reconhecem a responsabilidade subsidiária da administração pública por inversão do ônus da prova em favor do empregado quanto à fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas pela empresa terceirizada. 2. Em que pesem tais decisões, que deixam claro o teor dos precedentes do STF sobre a matéria, emanados da ADC 16 e do RE 760.931, a SDI-1, em sua composição completa, reafirmou sua posição no sentido do ônus da prova da administração pública, alegando silêncio sobre o ônus da prova nos precedentes do STF (E-RR-925-07.2016.5.05.0281, Rel. Min. Cláudio Mascarenhas Brandão, de 12/12/19; E-ED-RR- 62-40.2017.5.20.0009, Rel. Min. Márcio Eurico Vitral Amaro, de 10/09/20), em claro confronto com o decidido pelo Supremo Tribunal Federal. 3. A Suprema Corte, diante de tal posicionamento do TST, a par de erigir novo tema de repercussão geral (no 1.118), mas sem determinar o sobrestamento dos feitos, continua a cassar, e de forma ainda mais incisiva, decisões do TST que atribuam ao tomador dos serviços o ônus da prova da culpa in vigilando, verbis : «Não se pode admitir a transferência para a Administração Pública, por presunção de culpa, da responsabilidade pelo pagamento dos encargos trabalhistas, fiscais e previdenciários devidos ao empregado da empresa terceirizada, sequer sendo de se lhe atribuir a prova de que não falhou em seus deveres legais, do que decorreria alguma responsabilização. [...] Na espécie, a decisão reclamada revela injustificável e obstinada relutância da autoridade reclamada em dar fiel cumprimento às ordens emanadas deste Supremo Tribunal, o que não se pode admitir (Rcl 51.899/RS, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgada em 17/03/22) . 4. Tendo em vista o caráter vinculante das decisões do STF em temas de repercussão geral, o que não se dá com decisões da SDI-1 do TST, é de se sobrepor aquelas a estas. 5. No caso dos autos, na decisão regional recorrida, extraiu-se a culpa in eligendo e in vigilando da não demonstração, por parte do Recorrente, da realização de regular processo licitatório queprecedeu a contratação da 1ª Reclamadae da ocorrência da fiscalização do contrato, em nítida inversão do ônus da prova, conjugada com o inadimplemento das obrigações trabalhistas pela Prestadora de Serviços. 6. A partir do reconhecimento da culpa in vigilando da administração pública na fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas por parte da empresa terceirizada, o Regional reconheceu a responsabilidade subsidiária do Município de Feira de Santana por essas obrigações, fazendo-o contra a literalidade da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º e dos termos de exceção que o STF abriu ao comando legal. 7. Assim, merece provimento o recurso de revista do Município Demandado, na medida em que não cabe o reconhecimento da responsabilidade subsidiária de ente público com lastro apenas na inadimplência de prestador de serviços ou na culpa presumida, com atribuição do onus probandi da fiscalização (ou da não culpa) à Administração Pública. Recurso de revista provido.

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Doc. LEGJUR 869.8853.1059.0902

19 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA ( CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL - PREVI ). REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017. DECISÃO MONOCRÁTICA. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO DE SENTENÇA . 1 - NULIDADE PROCESSUAL DO ACÓRDÃO REGIONAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A entrega da prestação jurisdicional está completa, pois o Juízo consignou as razões que lhe formaram o convencimento e prestou esclarecimentos a respeito dos argumentos da Executada. Não caracteriza negativa de prestação jurisdicional o fato de o órgão julgador decidir contrariamente aos interesses da parte, se o acórdão se apresenta fundamentado, como sucedeu no caso dos autos. Constatado que estão incólumes os dispositivos legais e constitucionais tidos por violados, não há falar em nulidade processual, tampouco em reforma da decisão monocrática. Agravo a que se nega provimento. 2 - DESERÇÃO DO AGRAVO DE PETIÇÃO. SUBSTITUIÇÃO DO DEPÓSITO RECURSAL. SEGURO GARANTIA JUDICIAL. IRREGULARIDADE DA APÓLICE. CLÁUSULAS COM PREVISÃO DE PERDA DE DIREITOS E POSSIBILIDADE DE RESCISÃO CONTRATUAL. ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT 1/2019. CONCESSÃO DE PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 333/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O § 11 do CLT, art. 899 (alterado pela Lei 13.467/2017) dispõe que: « o depósito recursal poderá ser substituído por fiança bancária ou seguro garantia judicial «. Contudo, na decisão recorrida restou consignado que a apólice juntada contém cláusulas prevendo a possibilidade de perda do direito à garantia pela rescisão contratual, bem como a possibilidade de negativa da indenização, a critério da seguradora ou mediante ato não imputado ao segurado. Nestes casos, esta Corte Superior não tem aceitado a garantia, com fulcro no que estabelece a Ato Conjunto 1/TST.CSJT.CGJT/2019. Ademais, a omissão da parte Recorrente quanto à observância dos requisitos em exame equivale a não efetivação do preparo, o que afasta a possibilidade da sua regularização, nos termos do § 2º do CPC/2015, art. 1.007 e da Orientação Jurisprudencial 140 da SbDI-1 do TST. Julgados. A decisão regional está de acordo com a notória e atual jurisprudência desta Corte Superior sobre a matéria, razão pela qual é inviável o processamento do recurso de revista, nos termos do § 7º do CLT, art. 896 e da Súmula 333/TST. Mantida a decisão monocrática que denegou seguimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento.

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Doc. LEGJUR 282.5654.6866.1951

20 - TJSP Recurso inominado. Empréstimo sobre a RMC. Contrato realizado via digital. Ausência de comprovação de efetiva contratação pelo autor. Débito que deve ser declarado inexistente. Recurso provido.

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