Tema 1031

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1031
Doc. LEGJUR 210.9280.3805.5148

1 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.031/STJ. Previdenciário. Embargos de declaração no recurso especial. Possibilidade do reconhecimento da especialidade da atividade de vigilante, mesmo após Emenda Constitucional 103/2019. Efeito integrativo. Acréscimo na redação da tese fixada no item 10 do acórdão embargado. Embargos de declaração do instituto de estudos previdenciários acolhidos, sem efeitos modificativos.


1 - Embargos de declaração alegando omissão e contradição, já que não constou na ementa do acórdão a possibilidade da consideração da especialidade da atividade de vigilante mesmo após a Emenda Constitucional 103/2019. ... ()

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Doc. LEGJUR 508.4927.6620.7929

2 - TST AGRAVO EM EMBARGOS EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE EMBARGOS INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.437/2017. ANÁLISE DE PRESSUPOSTO INTRÍNSECO DO RECURSO DE REVISTA. SÚMULA 353/TST. NÃO CABIMENTO DO RECURSO DE EMBARGOS. EXCEÇÃO À REGRA GERAL NÃO VERIFICADA.


A Súmula 353/TST disciplina que em regra não cabe recurso de embargos para a Seção de Dissídios Individuais de decisão de Turma proferida em agravo. Contudo, prevê exceções. Na hipótese dos autos, o recurso de embargos foi interposto em face de acórdão que negou provimento a agravo apresentado contra decisão monocrática do Relator proferido em agravo de instrumento em recurso de revista, no qual foram analisados os pressupostos intrínsecos de admissibilidade de recurso de revista, o que revela o descabimento do recurso. A exceção prevista na alínea «f da Súmula 353/TST não se aplica ao caso porque não se trata de recurso de embargos contra decisão de Turma proferida em agravo em recurso de revista, mas em agravo de instrumento em recurso de revista. A interposição de agravo em face de decisão que inadmite recurso de embargos com fulcro na Súmula 353/TST, por ser incabível, justifica a condenação da parte ao pagamento de multa por litigância de má-fé, por manifesto intuito protelatório da medida que visa destrancar recurso incabível, na esteira da jurisprudência desta Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal. Precedentes. Agravo conhecido e desprovido, com aplicação de multa.... ()

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Doc. LEGJUR 534.1082.7259.2474

3 - TST RECURSO DE REVISTA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. PRETENSÃO DE REPASSE DE CONTRIBUIÇÃO AO ENTE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I DA CLT. EFEITOS. ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. 1.


De acordo com a jurisprudência desta Corte Superior, a transcrição integral do teor do acórdão recorrido ou de seus capítulos não se presta ao cumprimento do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, uma vez que não delimita o objeto da insurgência inserida no apelo, impossibilitando o confronto analítico entre a tese adotada pelo TRT e as razões de reforma apresentadas no recurso de revista. Precedentes. 2. A inobservância de pressuposto intrínseco de admissibilidade do recurso de revista, por constituir óbice intransponível ao exame do mérito recursal, prejudica a análise de transcendência da causa. Recurso de revista de que não se conhece. RECURSO DE REVISTA ADESIVO INTERPOSTO PELO RÉU. Por consequência, uma vez não conhecido o recurso de revista interposto pelo autor, resta prejudicado o exame do recurso de revista adesivo interposto pelo réu, nos termos do art. 997, § 2º, III, do CPC. Recurso de revista adesivo prejudicado.... ()

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Doc. LEGJUR 181.3212.2794.9384

4 - TST TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. TOMADOR DE SERVIÇOS. FISCALIZAÇÃO NÃO DEMONSTRADA. ÔNUS DA PROVA .


No julgamento dos embargos de declaração nos autos do RE-760 . 931/DF, o Supremo Tribunal Federal reafirmou sua jurisprudência acerca da responsabilidade da Administração Pública quanto ao pagamento de verbas trabalhistas devidas a empregados que a esta prestam serviços de maneira terceirizada. Em um primeiro momento, a Corte Constitucional ratificou a constitucionalidade da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º, na linha do que já havia decidido na ADC 16. Em um segundo instante, fixou-se a tese no sentido de que «o inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos do art. 71, § 1 . º, da Lei 8.666/93". Aqui, deixou-se evidente que o inadimplemento da empresa terceirizada não autoriza, por si só, o redirecionamento da responsabilidade à Administração Pública. Com efeito, embora seja possível a responsabilização do ente público, não é o inadimplemento o seu pressuposto único. Aliás, a equilibrada decisão do Supremo Tribunal Federal deixou claro que a expressão «automaticamente, contida na tese, teve como objetivo possibilitar ao trabalhador a responsabilização do ente público «dependendo de comprovação de culpa in eligendo ou culpa in vigilando, o que decorre da inarredável obrigação da administração pública de fiscalizar os contratos administrativos firmados sob os efeitos da estrita legalidade (voto do Min. Edson Fachin, redator do acórdão do ED-RE-760 . 931/DF). Portanto, ficou decidido no julgamento do recurso extraordinário (e reafirmado no julgamento dos embargos de declaração) que é possível responsabilizar a Administração Pública pelo pagamento das verbas trabalhistas devidas a empregados das empresas terceirizadas, de maneira subsidiária, quando constatada a omissão na sua atuação, que é obrigatória, sendo vedada a presunção de culpa. Sendo assim, as regras de distribuição do ônus da prova continuam a observar os dispositivos infraconstitucionais que as regulam, a exemplo dos CPC, art. 373 e CLT art. 818. Dito isso, é a Administração Pública que tem a aptidão para a prova da fiscalização do contrato administrativo de prestação de serviços (aspecto subjetivo do ônus da prova), obrigação que decorre da própria Lei de Licitações (arts. 58, III, e 67 da Lei 8.666/1993) , na linha do que definiu o Supremo Tribunal Federal. Portanto, nos casos em que não há prova de fiscalização, deve o julgador decidir contrariamente à parte que tinha o ônus probatório e dele não se desincumbiu: é a própria adoção da distribuição do ônus da prova como regra de julgamento (aspecto objetivo do ônus da prova). No caso, especificamente no que diz respeito à caracterização da culpa do ente público, o Tribunal Regional consignou que é da Administração Pública o ônus da prova da fiscalização do contrato administrativo de prestação de serviços, e considerou que não foi comprovada a fiscalização pelo ente público, julgando procedente o pedido de responsabilização subsidiária da Administração Pública. Nesse sentido, não comporta reparos a decisão regional. O acórdão proferido pelo Tribunal Regional, mantido pela decisão agravada, está em conformidade com a jurisprudência iterativa, notória e atual desta Corte Superior, consubstanciada na Súmula 331, V. Incidem, pois, as diretrizes consubstanciadas no CLT, art. 896, § 7º e na Súmula 333/TST. Precedentes. Agravo não provido .... ()

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Doc. LEGJUR 529.8608.5581.7341

5 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. MASSA FALIDA. MULTAS DOS CLT, art. 467 e CLT art. 477. (SÚMULA 388/TST). 2. INDENIZAÇÃO DO PERÍODO ESTABILITÁRIO. NATUREZA JURÍDICA (INOVAÇÃO RECURSAL). AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVADA. RECURSO DESFUNDAMENTADO (CPC, art. 1.021, § 1º). NÃO CONHECIMENTO . Situação em que mantida a decisão de admissibilidade, em que denegado seguimento ao recurso de revista, quanto ao tema «multas dos CLT, art. 467 e CLT, art. 477, em razão da diretriz da Súmula 388/TST, e, relativamente à natureza jurídica da indenização relativa ao período estabilitário, por se tratar de inovação recursal. O Agravante, no entanto, não investe contra os fundamentos adotados pelo Regional, limitando-se a alegar, genericamente, o desacerto da decisão agravada, bem como a reiterar os fundamentos veiculados no recurso de revista. O princípio da dialeticidade impõe à parte o ônus de se contrapor à decisão recorrida, esclarecendo o seu desacerto e fundamentando as razões de sua reforma. Assim, não tendo a Agravante se insurgido, de forma específica, contra a decisão que deveria impugnar, o recurso está desfundamentado (CPC, art. 1.021, § 1º e Súmula 422/TST, I). Ademais, constatado o caráter manifestamente inadmissível do recurso, impõe-se a aplicação da multa prevista no CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Agravo não conhecido, com aplicação de multa.

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Doc. LEGJUR 274.0976.0849.1008

6 - TST AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI 13.467/2017 . CORREÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS TRABALHISTAS. APLICAÇÃO DA DECISÃO VINCULANTE PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA ADC 58. RELATIVIZAÇÃO DA ESTRITA OBSERVÂNCIA DOS LIMITES DA CONTROVÉRSIA, PARA CUMPRIR A DETERMINAÇÃO ORIUNDA DA CORTE CONSTITUCIONAL. DISCIPLINA JUDICIÁRIA. CELERIDADE PROCESSUAL. O Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento da ADC 58, decidiu «conferir interpretação conforme à Constituição ao art. 879, § 7º, e ao CLT, art. 899, § 4º, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017, no sentido de considerar que à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406)". A inovação decorrente da decisão proferida pela Suprema Corte, à luz das discussões até então travadas na Justiça do Trabalho, causou - e causará - grandes incertezas nos processos em que a matéria já estava em debate. Isso porque inúmeras são as questões jurídicas que ficaram em aberto e não foram solucionadas pelo caso julgado no STF. Além disso, na quase totalidade dos processos em curso nos Tribunais Regionais e nesta Corte Superior, a discussão se limitava a definir entre aplicar a TR ou o IPCA-E, para a integralidade do débito e para todo o período de apuração, sem que tal celeuma alcançasse também a taxa de juros. Por sua vez, o próprio STF, em outro momento, decidiu que a fixação da tese jurídica em tais casos não produz de forma automática e geral a desconstituição de todas as decisões judiciais proferidas em data pretérita e muito menos dispensa a adoção dos procedimentos e ações próprios . Ainda que tenham sido proferidas com fundamento em norma declarada inconstitucional, é imprescindível que a parte interponha o «recurso próprio (se cabível) ou se valha da ação rescisória; conclusão em sentido diverso ocasionaria uma outra violação constitucional relacionada à necessidade de observância do devido processo legal. Essa é a essência do Tema 733 de Repercussão Geral. Aplicar o precedente do STF não significa atropelar o rito procedimental, desprezar os pressupostos recursais ou mesmo desconstituir a decisão que lhe tenha sido contrária, tanto que, se não houver prazo para a ação rescisória, nada mais haverá a ser feito, em virtude da «irretroatividade do efeito vinculante". Assim o disse o próprio Supremo. É certo, ainda, ter havido determinação expressa de que «os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento (independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal) devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária), sob pena de alegação futura de inexigibilidade de título judicial". Assim, objetivou-se garantir que, alcançada a matéria de fundo, porque atendidos os pressupostos extrínsecos do apelo e outros requisitos de natureza formal, indispensáveis ao seu exame (como, por exemplo, as exigências do art. 896, § 1º-A, da CLT, a indicação de violação ou divergência apta a ensejar o conhecimento do recurso de revista), a decisão vinculante será aplicada integralmente, sem ponderações além daquelas já estabelecidas na modulação de efeitos. Comando seguido por disciplina judiciária, em atenção ao disposto no § 3º da CF/88, art. 102. Destaque-se que o próprio Supremo Tribunal Federal, no julgamento de inúmeras Reclamações Constitucionais, externa interpretação autêntica da decisão proferida na aludida ADC para esclarecer que, na fase pré-judicial, incide o IPCA-E cumulado com juros moratórios previstos na Lei 8.177/91, art. 39, caput. Precedentes. Por outro lado, caracteriza litigância de má-fé a insurgência da parte voltada a questionar a aplicação de precedente de observância obrigatória, exceto no caso em que defenda, com fundamentos razoáveis, a existência de distinção (exegese dos arts. 927 e 1037, § 9º, do CPC). No presente caso, as razões recursais não atendem aos aludidos parâmetros de pertinência. Assim, condena-se a parte ré a pagar multa de 1% sobre o valor corrigido da causa, em proveito do autor, com fundamento nos arts. 80, I e IV, do CPC. Agravo conhecido e não provido .

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Doc. LEGJUR 564.4690.0350.3817

7 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ . AGRAVO INTERNO DESFUNDAMENTADO. DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM, MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. NORMATIZAÇÃO DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. PRINCÍPIOS DA DIALETICIDADE E SIMETRIA. DIFERENÇAS SALARIAIS. DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS.


O juízo primeiro de admissibilidade do recurso de revista merece prestígio, por servir como importante filtro para a gama de apelos que tendem a desvirtuar a estrutura jurisdicional, desafiando a organização de funções e competências. Esse ato processual é naturalmente restrito e incumbe ao Tribunal a quo realizar sua primeira análise, a fim de obstar o seguimento daqueles apelos que não atendem às exigências previstas no CLT, art. 896, tanto com relação aos pressupostos extrínsecos quanto aos intrínsecos. Mantida por seus próprios fundamentos a decisão que obstou o seguimento do recurso de revista, incumbe à parte demonstrar, de forma específica e pormenorizada, o desacerto dessa decisão (Princípio da Dialeticidade) . Ainda, em razão do Princípio da Simetria, não é possível admitir que em sede de recurso especial ou extraordinário, ocorra argumentação vaga e conceitos genéricos. Desatendido, no presente caso, o pressuposto extrínseco da fundamentação do apelo. Agravo interno não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 584.2729.4093.5777

8 - TJSP PLANO DE SAÚDE - Reajuste de mensalidade decorrente de mudança de faixa etária - Revelia - Caracterização - Contrato anterior à edição da Lei 9.656/1998 - Ausência de disposição contratual que trate do reajuste impugnado - Pleito de declaração de nulidade no importe de 32% para aqueles que ingressaram na faixa de 61 anos acolhido - Devolução das quantias pagas a partir de 02.03.2020 Ementa: PLANO DE SAÚDE - Reajuste de mensalidade decorrente de mudança de faixa etária - Revelia - Caracterização - Contrato anterior à edição da Lei 9.656/1998 - Ausência de disposição contratual que trate do reajuste impugnado - Pleito de declaração de nulidade no importe de 32% para aqueles que ingressaram na faixa de 61 anos acolhido - Devolução das quantias pagas a partir de 02.03.2020 determinada com correção e incidência de juros - Decisão mantida - Recurso improvido. Honorários advocatícios de 10% do valor da condenação.

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Doc. LEGJUR 690.7117.9732.2654

9 - TST AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST . NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO ATENDIMENTO DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO art. 896, §1º-A, IV, DA CLT. A parte recorrente deverá demonstrar, de forma inequívoca, que provocou a Corte de origem no que se refere à matéria desprovida de fundamentação. É imprescindível transcrever o trecho pertinente da petição de embargos de declaração e o do seu respectivo acórdão, para possibilitar o cotejo entre ambos. Inexistindo a delimitação dos pontos suscitados na peça recursal, sobre os quais o Tribunal Regional, supostamente, teria deixado de se manifestar, torna-se inviável a análise da nulidade alegada. Aplicação do art. 896, §1º-A, IV, consolidado. Agravo conhecido e não provido. HORAS IN ITINERE . ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. A tese recursal esbarra no óbice da Súmula 126/TST, considerando o registro no acórdão regional: A Certidão do Oficial de Justiça no Processo 997/2004 da 2ª Vara do Trabalho de Taubaté (doc. 444) demonstra que havia transporte público nas proximidades da reclamada, entre 05h10min e 24h30min ; o ponto de parada do transporte público fica a curta distância da reclamada e que seu horário de saída é compatível com o de término da jornada de trabalho do obreiro ; restando incontroverso que o local de trabalho não era de difícil acesso e que havia transporte público nos horários em que o reclamante se ativava, ausentes os requisitos necessários para o reconhecimento das horas de percurso, sendo indevido o seu pagamento . Incidência da Súmula 296/TST, I. Agravo conhecido e não provido.

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Doc. LEGJUR 218.6015.0729.8994

10 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA . BANCÁRIO. CARGO GERENCIAL. PCS/89. ALTERAÇÃO POSTERIOR À CONTRATAÇÃO. DIREITO ADQUIRIDO À JORNADA DE SEIS HORAS. OMISSÃO. VÍCIOS INEXISTENTES . Hipótese em que a reclamada pretende o reexame da matéria e a reforma do julgado, o que é inviável em sede de embargos de declaração, nos termos dos CPC/2015, art. 1.022 e CLT, art. 897-A. Embargos de declaração rejeitados .

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Doc. LEGJUR 892.2769.2703.7197

11 - TST AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. MULTA POR OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. TERCEIRIZAÇÃO - ATIVIDADE-FIM - LICITUDE. DANO MORAL - CONFIGURAÇÃO. VALOR ARBITRADO À INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. INTERVALO INTRAJORNADA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422/TST, I. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nos termos do item I da Súmula 422, «não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida". Na hipótese dos autos, deixa a parte agravante de impugnar especificamente a decisão agravada, que elegeu como óbice ao conhecimento do recurso de revista o descumprimento da exigência prevista no CLT, art. 896, § 1º-A, I. Limita-se, pois, a afirmar que atendeu aos requisitos previstos no CLT, art. 896, uma vez que indicou válida divergência jurisprudencial, bem como violação de dispositivos legais e constitucionais, e a reiterar as questões de fundo. Agravo não conhecido, com imposição à agravante de multa de 3% sobre o valor atualizado da causa, com esteio no CPC/2015, art. 1.021, § 4º .

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Doc. LEGJUR 203.3151.3254.8596

12 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. CONCESSÃO PARCIAL. CONTRATO DE TRABALHO FIRMADO ANTES DE 11/11/2017, MAS QUE PERMANECEU VIGENTE QUANDO DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/2017. APLICAÇÃO DA NOVA REDAÇÃO DO CLT, art. 71, § 4º. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. I . A questão devolvida a esta Corte Superior versa sobre a concessão parcial do intervalo intrajornada em período posterior à vigência da Lei 13.467/2017 no caso de contrato de trabalho firmado antes de 11/11/2017. Observa-se, de plano, que o tema em apreço oferece transcendência jurídica, pois se trata de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista. II . Divisando que o tema oferece transcendência jurídica, e diante da possível violação do CLT, art. 71, § 4º, o provimento ao agravo interno é medida que se impõe. III . Agravo interno de que se conhece e a que se dá provimento para reformar a decisão em que se negou provimento ao agravo de instrumento e determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. CONCESSÃO PARCIAL. CONTRATO DE TRABALHO FIRMADO ANTES DE 11/11/2017, MAS QUE PERMANECEU VIGENTE QUANDO DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/2017. APLICAÇÃO DA NOVA REDAÇÃO DO CLT, art. 71, § 4º. I. A Súmula 437/TST, I, dispõe que, após a edição da Lei 8.923/94, a não-concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento total do período correspondente, e não apenas daquele suprimido, com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho (CLT, art. 71), sem prejuízo do cômputo da efetiva jornada de labor para efeito de remuneração. No entanto, a Lei 13.467/2017 alterou a redação do CLT, art. 71, § 4º, que passou a prever expressamente que « a não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento, de natureza indenizatória, apenas do período suprimido, com acréscimo de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho «. Discute-se a aplicação da nova redação do CLT, art. 71, § 4º, a fatos ocorridos no período posterior à vigência da referida Lei 13.467/2017, na hipótese em que o contrato de trabalho foi firmado em período anterior à vigência do referido diploma legal. II. No caso vertente, o Tribunal Regional deu parcial provimento ao recurso ordinário interposto pela parte reclamante para condenar a reclamada ao pagamento de 1 (uma) hora extraordinária diária, em 5 (cinco) dias úteis de cada mês (limite do pedido), com adicional de 50%, em decorrência da não concessão do intervalo intrajornada. Consignou que, « mesmo que a reclamada tenha concedido alguns minutos de intervalo intrajornada ao reclamante, ainda assim é devida 01 hora de intervalo, pois, nos termos da Súmula 437/TST, a concessão do intervalo de forma parcial implica o pagamento total da hora, e que, apesar da prova oral ter informado que era usufruída uma hora e meia uma ou duas vezes por semana, além do sábado, sendo que, nos demais dias, o intervalo durava cerca de cinquenta minutos, o pedido da inicial limita-se a informar que o descumprimento do horários ocorria cerca de cinco dias no mês «. O contrato de trabalho foi firmado em 11/04/2016 e rescindido em 15/07/2019. III . Em observância ao princípio de direito intertemporal tempus regit actum, esta Corte Superior firmou o entendimento de que a inovação legal aplica-se aos fatos ocorridos na sua vigência tanto no caso dos contratos de trabalho iniciados posteriormente a sua vigência quanto aos que já estavam em curso no momento de sua entrada em vigor. Precedentes. Dessa forma, aos contratos de trabalho em curso após o início da vigência da Lei 13.467/2017, a aplicação da Súmula 437/TST deve ser limitada até a data de 10/11/2017, aplicando-se, a partir de 11/11/2017, a redação dada ao CLT, art. 71, § 4º, pela reforma trabalhista. Diante desse contexto, a decisão do Tribunal Regional, ao condenar a parte reclamada ao pagamento integral, em decorrência da concessão parcial do intervalo intrajornada, em relação ao período contratual posterior à vigência da Lei 13.467/2017, viola o CLT, art. 71, § 4º. IV. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento .

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Doc. LEGJUR 867.1334.9776.7676

13 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NULIDADE DA SENTENÇA. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. A decisão está em harmonia com a jurisprudência desta Corte, segundo a qual não configura cerceamento do direito de defesa o indeferimento de produção de provas, tendo em vista os amplos poderes conferidos ao juízo na direção do processo (CLT, art. 765, c/c os CPC/2015, art. 370 e CPC/2015 art. 371), bem assim o fato de as questões estarem suficientemente esclarecidas por outros meios. Precedentes. Neste contexto, incide a Súmula 333/TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. Agravo não provido. HORAS EXTRAS. O e. TRT manteve a sentença que indeferiu a jornada de trabalho em turnos ininterruptos de revezamento ao fundamento de que o reclamante não logrou êxito em demonstrar fato constitutivo do seu direito «seja por meio de documentos, seja por meio de seu depoimento pessoal ou de sua testemunha . Não havendo no acórdão regional elementos dos quais seja possível inferir que a jornada de trabalho do reclamante se dava com alternância de turnos, incide o óbice da Súmula 126/TST, segundo a qual é « Incabível o recurso de revista ou de embargos (arts. 896 e 894, b, da CLT) para reexame de fatos e provas «, o que inviabiliza o exame da própria matéria de fundo veiculada no recurso de revista. Agravo não provido.

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Doc. LEGJUR 1697.3193.6874.7479

14 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. PEDIDO DE SOBRESTAMENTO DO FEITO. O pedido de suspensão da marcha processual perdeu o objeto em razão da tese fixada pela Suprema Corte no julgamento do ARE 1.121.633. Nada a deferir. BASE DE CÁLCULO DAS HORAS IN ITINERE . PRÉ-FIXAÇÃO DO TEMPO DE PERCURSO. O Supremo Tribunal Federal, ao examinar o ARE 1.121.633, representativo do tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral, fixou a seguinte tese jurídica: São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis . É de se destacar que esse entendimento foi firmado em julgado que tratava justamente do direito às horas in itinere , o qual foi considerado disponível pelos Ministros da Suprema Corte. Sendo assim, a decisão regional que não reconhece a validade de norma coletiva que estipula mudanças na base de cálculo das horas in itinere contraria a tese firmada pelo STF. Embargos de declaração conhecidos e providos para acrescer fundamentos ao acórdão embargado e imprimir efeito modificativo à parte dispositiva do julgado.

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Doc. LEGJUR 655.7109.8780.9373

15 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. CPC/1973, art. 485, V. INTIMAÇÃO DO RECLAMANTE, VIA POSTAL, ACERCA DA AUDIÊNCIA INAUGURAL. ALTERAÇÃO DE DOMICÍLIO PELO RECLAMANTE. AUSÊNCIA DO TRABALHADOR EM AUDIÊNCIA. APLICAÇÃO DA CONFISSÃO FICTA. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL POR MEIO DE OFICIAL DE JUSTIÇA. VIOLAÇÃO MANIFESTA DO CPC/1973, art. 343, § 1º. I - Dispunha o art. 343, §1º, do CPC/1973, plenamente aplicável ao Direito Processual Trabalhista, que « A parte será intimada pessoalmente, constando do mandado que se presumirão confessados os fatos contra ela alegados, caso não compareça ou, comparecendo, se recuse a depor «. II - No caso concreto, a parte reclamante ajuizou ação perante o juízo cível, o qual, declarando-se absolutamente incompetente, remeteu os autos à Justiça Trabalhista. Nesse ínterim, o reclamante mudou-se de domicílio. III - Distribuída a ação à 16ª Vara do Trabalho de Salvador, houve intimação das partes, via postal, acerca da audiência inaugural. Tal intimação, contudo, nunca chegou ao reclamante. IV - Ausente na audiência, o magistrado aplicou ao trabalhador a confissão ficta acerca dos fatos. Ao final, julgou improcedentes os pedidos da inicial. V - O outrora reclamante ajuizou ação rescisória apenas em relação ao suposto vício de intimação. Aduziu que a intimação deveria ser pessoal, e que não poderia o juiz aplicar-lhe a pena de confissão sem antes intimá-lo acerca da cominação dessa penalidade (violação dos arts. 5º, LIV e LV, da Constituição, 343, §1º, do CPC/1973 e contrariedade à Súmula 74/TST, I). VI - Inicialmente, com base na Súmula 412/TST, é plenamente possível « uma questão processual ser objeto de rescisão desde que consista em pressuposto de validade de uma sentença de mérito «, ainda que sob a égide do CPC/1973. Esse, tal como se verifica, aparenta ser exatamente o caso dos autos. VII - De fato, entende-se que houve evidente afronta ao CPC/1973, art. 343, § 1º. Isto porque o mero envio, por via postal, da intimação acerca da audiência, para endereço em que não mais vivia o reclamante, cerceou por completo sua defesa em juízo, uma vez que foi reconhecida sua confissão ficta quanto à matéria de fato alegada na defesa. VIII - Diante disso, julga-se procedente o pleito rescisório para anular todos os atos da ação matriz a partir da intimação irregular do reclamante, determinando-se o encaminhamento dos autos ao juiz de primeiro grau para que prossiga na instrução do feito originário. Recurso ordinário conhecido e provido.

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Doc. LEGJUR 280.1605.1085.7539

16 - TST AGRAVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. ÓRGÃO DE GESTÃO DE MÃO DE OBRA DO TRABALHO PORTUÁRIO AVULSO DO PORTO DE SÃO FRANCISCO DO SUL - OGMO/SFS. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. COMPROVAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS POR SIMPLES DECLARAÇÃO . 1 - A decisão monocrática reconheceu a transcendência da matéria e deu provimento ao recurso de revista para conceder o benefício da justiça gratuita ao reclamante . Os embargos de declaração opostos pelo reclamado foram rejeitados. 2 - Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática . 3 - A controvérsia diz respeito à aplicação ao presente caso das alterações trazidas pela Lei 13.467/2017, especialmente aquela prevista no art. 790, §§ 3º e 4º, da CLT, que passou a estabelecer que o benefício da justiça gratuita será concedido à parte que perceber salário igual ou inferior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social e que comprovar insuficiência de recursos para o pagamento das custas do processo. 4 - A expressão utilizada pelo § 4º do CLT, art. 790, introduzido pela Lei 13.467/2017, não difere do disposto no CF/88, art. 5º, LXXIV, de modo que a questão que surge após a Lei 13.467/2017 é a forma de comprovar a insuficiência de recursos para fins de obter o benefício da justiça gratuita no âmbito do Processo do Trabalho. 5 - Nesse tocante, o CPC/2015, art. 99, § 3º, com a revogação do art. 4º e parágrafos da Lei 1.060/1950, foi promulgado na mesma linha legislativa de facilitação do acesso à Justiça a que aludia o § 3º no CLT, art. 790, pela redação dada pela Lei 10.537/2002 (alterada pela Lei 13.467/2017) , e em consonância com o texto constitucional, estabelecendo que « Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural «. Julgados . 6 - De tal modo, considerada a evolução legislativa sobre a matéria, o silêncio da CLT quanto à forma de comprovação da insuficiência de recursos, e o teor dos arts. 1º da Lei 7.115/1983 e 99, § 3º, do CPC, aplicáveis subsidiariamente ao Processo do Trabalho, presume-se verdadeira e enseja a concessão dos benefícios da gratuidade da Justiça a declaração de pobreza firmada pela pessoa natural. 7 - Agravo a que se nega provimento .

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Doc. LEGJUR 930.7732.9289.2508

17 - TJSP Obrigação de Fazer - Multa cominatória - Legalidade da fixação - Valor que deve atender os princípios da razoabilidade e proporcionalidade - fins exclusivamente coercitivos - destinação exclusiva à parte. Recurso parcialmente provido.

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Doc. LEGJUR 194.4864.3054.6174

18 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA TERCEIRA RECLAMADA (DANONE LTDA . ) INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - CONTRATO DE DISTRIBUIÇÃO - NATUREZA COMERCIAL - RECONHECIMENTO DE GRUPO ECONÔMICO AFASTADO - RESPONSABILIDADES SUBSIDIÁRIA/ SOLIDÁRIA NÃO CONFIGURADAS - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA Vislumbrada violação ao CF/88, art. 5º, II, impõe-se o provimento do Agravo de Instrumento para mandar processar o Recurso de Revista. Agravo de Instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA DA TERCEIRA RECLAMADA (DANONE LTDA . ) INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - CONTRATO DE DISTRIBUIÇÃO - NATUREZA COMERCIAL - RECONHECIMENTO DE GRUPO ECONÔMICO AFASTADO - RESPONSABILIDADES SUBSIDIÁRIA/ SOLIDÁRIA NÃO CONFIGURADAS - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA A jurisprudência do Eg. TST firma-se no sentido de que o contrato de distribuição não se confunde com a terceirização de serviços ou a intermediação de mão de obra. Não se configura responsabilidade subsidiária, nem a formação de grupo econômico a ensejar a condenação solidária das empresas contratantes. Recurso de Revista conhecido e provido.

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Doc. LEGJUR 398.0533.5247.1864

19 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CONSTITUCIONALIDADE Da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º. ADC Acórdão/STF. RE 760.931. TEMA 246 DA REPERCUSSÃO GERAL DO STF. CULPA «IN VIGILANDO. ÔNUS DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA EM CUMPRIMENTO À DECISÃO DO STF EM RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL . 1. Confirma-se a decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista. Na hipótese, o acórdão regional foi proferido em sintonia com a Súmula 331, V e VI, do TST e nos limites da decisão do STF na ADC Acórdão/STF (Tema 246 da Repercussão Geral do STF). 2. A responsabilidade subsidiária da administração pública não decorreu de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas pela empresa prestadora de serviços, mas em razão da conduta omissiva do tomador de serviços na fiscalização do adimplemento dessa obrigação, premissa fática cujo reexame na via recursal de natureza extraordinária é vedado pela Súmula 126/TST. 3. Consoante a jurisprudência pacífica da SbDI-1 do TST, incumbe ao ente público, tomador de serviço, o ônus de comprovar o cumprimento de seu dever contratual e legal de fiscalizar o adimplemento das obrigações trabalhistas a cargo da empresa contratada. Incidência do CLT, art. 896, § 7º. Agravo a que se nega provimento.

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Doc. LEGJUR 629.9852.3086.3005

20 - TST AGRAVO INTERNO DO AUTOR. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NORMA INTERNA DA CEPISA/ELETROBRÁS. VALIDADE DA DISPENSA APÓS A PRIVATIZAÇÃO. ÓBICE DA SÚMULA 333/TST. 2. DANOS MORAIS DECORRENTES DA ALEGADA NULIDADE DA DISPENSA. EXAME PREJUDICADO. INTRANSCENDÊNCIA CONFIRMADA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO.


I. Não merece reforma a decisão agravada, na qual se aplicou o obstáculo da Súmula 333/TST quanto ao tema «validade da dispensa, matéria admitida no despacho de admissibilidade a quo . II. Com efeito, o acórdão regional está em sintonia com o entendimento desta Corte Superior de que, sendo incontroverso que a dispensa do Autor ocorreu após a privatização de empresa pública ou de sociedade de economia mista (CEPISA/ELETROBRÁS), a empresa privada (Equatorial Distribuidora de Energia S/A.) não é obrigada a motivar o ato da dispensa do seu empregado, ainda que o ente público estivesse obrigado a fazê-lo, por força de lei ou de norma interna. Precedentes desta Corte, inclusive deste Colegiado, tratando da mesma questão e envolvendo a mesma Reclamada. III. Ademais, pelas razões expostas acima, fica prejudicada a análise do tópico relativo aos «danos morais decorrentes da alegada nulidade da demissão, objeto de agravo de instrumento . IV . Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, confirmando-se a intranscendência da causa, no particular. V . Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.... ()

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