Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO INTERNO DO AUTOR. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NORMA INTERNA DA CEPISA/ELETROBRÁS. VALIDADE DA DISPENSA APÓS A PRIVATIZAÇÃO. ÓBICE DA SÚMULA 333/TST. 2. DANOS MORAIS DECORRENTES DA ALEGADA NULIDADE DA DISPENSA. EXAME PREJUDICADO. INTRANSCENDÊNCIA CONFIRMADA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO.
I. Não merece reforma a decisão agravada, na qual se aplicou o obstáculo da Súmula 333/TST quanto ao tema «validade da dispensa, matéria admitida no despacho de admissibilidade a quo . II. Com efeito, o acórdão regional está em sintonia com o entendimento desta Corte Superior de que, sendo incontroverso que a dispensa do Autor ocorreu após a privatização de empresa pública ou de sociedade de economia mista (CEPISA/ELETROBRÁS), a empresa privada (Equatorial Distribuidora de Energia S/A.) não é obrigada a motivar o ato da dispensa do seu empregado, ainda que o ente público estivesse obrigado a fazê-lo, por força de lei ou de norma interna. Precedentes desta Corte, inclusive deste Colegiado, tratando da mesma questão e envolvendo a mesma Reclamada. III. Ademais, pelas razões expostas acima, fica prejudicada a análise do tópico relativo aos «danos morais decorrentes da alegada nulidade da demissão, objeto de agravo de instrumento . IV . Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, confirmando-se a intranscendência da causa, no particular. V . Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote