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1020
Doc. LEGJUR 643.1232.8447.5081

1 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO DA EXECUTADA. RECURSO DE REVISTA. RECURSO EM FASE DE EXECUÇÃO. NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRIBUNAL REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.


Aparente violação da CF/88, art. 93, IX, nos moldes do CLT, art. 896, diante d a ausência de pronunciamento específico do Tribunal Regional do Trabalho, a despeito da oportuna oposição de embargos declaratórios, em relação a alguns aspectos apontados pela recorrente, a ensejar o provimento parcial do agravo de instrumento, nos termos do art. 3º da Resolução Administrativa 928/2003. Agravo de instrumento conhecido e parcialmente provido. RECURSO DE REVISTA. RECURSO EM FASE DE EXECUÇÃO. 1. NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRIBUNAL REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 1.1. ALEGAÇÃO PELO RECORRIDO DE INOBSERVÂNCIA DO CLT, ART. 896, § 1º-A, IV, POR AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO ACÓRDÃO QUE JULGOU O AGRAVO DE PETIÇÃO. 1. A parte recorrente transcreveu, em seu recurso de revista, os trechos dos embargos de declaração que foram opostos contra o acórdão do Tribunal Regional, bem assim transcreveu os trechos da decisão proferida por aquele Colegiado ao julgamento dos embargos de declaração, mas não houve transcrição do acórdão principal, em que se julgou o agravo de petição. 2. Tal procedimento atende o quanto estabelece o CLT, art. 896, § 1º-A, IV, segundo o qual é ônus da parte recorrente «transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão . 3. Com efeito, não se cogita exigir a transcrição de trecho do primeiro acórdão proferido pelo Tribunal Regional, tendo em vista que a legislação expressamente exige apenas a transcrição dos embargos declaratórios e da decisão que os julgou, o que é suficiente para demonstrar que a parte buscou o pronunciamento pelo Tribunal Regional a respeito da ocorrência de omissão e que este deixou de saná-la. 1.2. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO SOBRE ASPECTOS FÁTICOS RELEVANTES. NULIDADE CONFIGURADA. 1. Configura negativa de prestação jurisdicional a ausência de pronunciamento específico, a despeito da oportuna oposição de embargos declaratórios, sobre aspecto fático relevante para o correto enquadramento jurídico e a solução do litígio, uma vez vedado a esta Corte o exame da prova dos autos, consoante diretriz da Súmula 126/TST, além de exigido o prequestionamento explícito, nos termos da Súmula 297/TST. 2. Vale dizer, tendo em vista a impossibilidade deste Tribunal Superior proceder ao revolvimento do conjunto fático probatório, cabe aos Tribunais Regionais, portanto, a delimitação de toda a matéria fática deduzida pelas partes necessária à solução da controvérsia. 3. No caso presente, a decisão proferida pelo E. Tribunal Regional deixou de esclarecer fatos relevantes para o correto enquadramento jurídico e a solução do litígio, a demandar expressa análise pelo Estado-juiz. 4. Configurada a violação da CF/88, art. 93, IX. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 763.1895.1490.7073

2 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA. HORAS EXTRAS. AUSENTE VIOLAÇÃO DIRETA E LITERAL A DISPOSITIVO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.


Em se tratando de recurso de revista interposto em processo de execução, a única hipótese de cabimento é a alegação de ofensa direta e literal a preceito constitucional, nos termos do CLT, art. 896, § 2º, combinado com a Súmula 266/TST. Já a ofensa à coisa julgada supõe dissonância patente entre as decisões exequenda e rescindenda, o que não se verifica quando se faz necessária a interpretação do título executivo judicial para se concluir pela lesão à coisa julgada. Inteligência da Orientação Jurisprudencial 123 da SBDI-2 do TST. Na espécie, não se cogita de violação direta dos, XXXV e XXXVI da CF/88, art. 5º, uma vez que não se tratou de acolhimento de coisa julgada entre ação individual e ação coletiva, como sustenta o agravante, mas, sim, de reconhecimento de que o período pleiteado na ação de cumprimento proposta pelo sindicato profissional, como substituto do ora recorrente, abrange também o período vindicado na ação de cumprimento individual proposta pelo substituído, já tendo sido apreciada a matéria, inclusive com o levantamento de valores apurados na execução (coletiva) proposta pelo sindicato, além de manter a decisão no sentido de que o título executivo, formado na ação coletiva, limitou o deferimento da parcela «horas extras, ao exercício de determinada função no âmbito da base territorial do sindicato profissional, autor da respectiva ação coletiva. Agravo interno desprovido. EXECUÇÃO. VIOLAÇÃO DO ART. 7º, XVI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. PREQUESTIONAMENTO AUSENTE. Não houve pronunciamento no acórdão regional sobre o conteúdo do, XVI da CF/88, art. 7º (remuneração de trabalho extraordinário). A controvérsia se ateve aos limites da execução da sentença proferida em ação coletiva, sem qualquer incursão sobre o mérito da matéria tratada na ação originária. A incidência da Súmula 297/TST inviabiliza a recorribilidade, hajam vista os, I a III do § 1º-A do CLT, art. 896. Agravo interno desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 330.7162.4701.1733

3 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA OBREIRO - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NA TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS - ÔNUS DA PROVA QUANTO À AUSÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO - DISCUSSÃO EM TORNO DA ADEQUAÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA AO PRECEDENTE VINCULANTE DO STF EMANADO DO RE 760.931 (TEMA 246 DE REPERCUSSÃO GERAL) - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA DA CAUSA - PREVALÊNCIA DOS PRECEDENTES DO STF SOBRE OS DO TST - DESPROVIMENTO.


1. A transcendência política da causa em recurso de revista diz respeito à contrariedade da decisão recorrida a jurisprudência sumulada do TST ou do STF (CLT, art. 896-A, § 1º, II). 2. A discussão que se trava no agravo de instrumento obreiro diz respeito à responsabilidade subsidiária da administração pública em caso de inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte da Empresa prestadora de serviços e a quem cabe o ônus da prova quanto à fiscalização dos contratos de trabalho dos empregados terceirizados. 3. Ao apreciar a Reclamação 40.137, a 1ª Turma do STF assentou que « a leitura do acórdão paradigma revela que os votos que compuseram a corrente majoritária no julgamento do RE 760.931 (Tema 246 da sistemática da repercussão geral) assentaram ser incompatível com reconhecimento da constitucionalidade da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º o entendimento de que a culpa do ente administrativo seria presumida e, consectariamente, afastaram a possibilidade de inversão do ônus probatório na hipótese (Red. Min. Luiz Fux, DJe de 12/08/20). Tanto a 1ª quanto a 2ª Turmas do STF têm reiteradamente cassado decisões do TST que reconhecem a responsabilidade subsidiária da administração pública por inversão do ônus da prova em favor do empregado quanto à fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas pela empresa terceirizada. 4. Apesar de tais decisões, que deixam claro o teor dos precedentes do STF sobre a matéria, emanados da ADC 16 e do RE 760.931, a SBDI-1, em sua composição completa, reafirmou sua posição no sentido do ônus da prova da administração pública, alegando silêncio sobre o ônus da prova nos precedentes do STF (E-RR-925-07.2016.5.05.0281, Rel. Min. Cláudio Mascarenhas Brandão, de 12/12/19; E-ED-RR- 62-40.2017.5.20.0009, Rel. Min. Márcio Eurico Vitral Amaro, de 10/09/20), em claro confronto com o decidido pelo Supremo Tribunal Federal. 5. A Suprema Corte, diante de tal posicionamento do TST, a par de erigir novo tema de repercussão geral (n. 1.118), mas sem determinar o sobrestamento dos feitos, continua a cassar, e de forma ainda mais incisiva, decisões do TST que atribuam ao tomador dos serviços o ônus da prova da culpa in vigilando, verbis : «Não se pode admitir a transferência para a Administração Pública, por presunção de culpa, da responsabilidade pelo pagamento dos encargos trabalhistas, fiscais e previdenciários devidos ao empregado da empresa terceirizada, sequer sendo de se lhe atribuir a prova de que não falhou em seus deveres legais, do que decorreria alguma responsabilização. [...] Na espécie, a decisão reclamada revela injustificável e obstinada relutância da autoridade reclamada em dar fiel cumprimento às ordens emanadas deste Supremo Tribunal, o que não se pode admitir (Rcl 51.899/RS, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgada em 17/03/22) . 6. T endo em vista o caráter vinculante das decisões do STF em temas de repercussão geral, o que não se dá com decisões da SBDI-1 do TST, é de se sobrepor aquelas a estas. 7. No caso dos autos, a decisão regional recorrida afastou a responsabilidade subsidiária do Reclamado em razão da não demonstração, por parte da Reclamante, da culpa in vigilando da Entidade Pública quanto ao adimplemento das obrigações trabalhistas. 8. Havendo, assim, conflito entre a decisão regional e a jurisprudência assente pela SBDI-1 do TST, reconheço a transcendência política da causa. No entanto, por estar a decisão recorrida em sintonia com a jurisprudência vinculante e demais precedentes do STF, que prevalecem sobre os precedentes não vinculantes desta Corte, nego provimento ao agravo de instrumento. Agravo de instrumento desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 908.6816.0557.0703

4 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - RECONHECIMENTO DE RELAÇÃO DE EMPREGO. CLT, ART. 896, § 1º-A, I. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.


Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 344.9380.5444.2419

5 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . ART. 896, § 1º-A, DA CLT. EXIGÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DOS FUNDAMENTOS EM QUE SE IDENTIFICA O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA OBJETO DE RECURSO DE REVISTA. APELO DESFUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422, I/TST.


Na hipótese, nas razões do agravo, o Agravante não se insurge contra os fundamentos da decisão que negou provimento ao agravo de instrumento interposto (não observância do pressuposto recursal constante no art. 896, § 1º-A, da CLT), limitando-se a revolver questões de mérito esposadas em recurso de revista. Cabia ao Agravante infirmar os fundamentos da decisão agravada, de modo a apresentar argumentos que viabilizassem o processamento do agravo de instrumento. Como se sabe, a fundamentação é pressuposto objetivo extrínseco de admissibilidade de qualquer recurso, cujo atendimento supõe, necessariamente, argumentação visando a evidenciar o equívoco da decisão impugnada. Não basta, pois, a motivação do recurso: imperativo seja pertinente ao teor da decisão recorrida. Nesse contexto, aplica-se o óbice da Súmula 422/TST, I. Assim, não preenchido o requisito fixado pela lei processual civil (art. 1.010, II, CPC/2015; art. 514, II, CPC/1973), o recurso não atende ao pressuposto extrínseco da adequação, nos termos da Súmula 422, I/TST. Agravo não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 743.0566.7291.8724

6 - TST AGRAVO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CONTRATAÇÃO SEM REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL/88. LEI INSTITUIDORA DO REGIME JURÍDICO ESTATUTÁRIO. CONTRATAÇÃO OCORRIDA EM 16/6/1986. IMPOSSIBILIDADE DE TRANSMUDAÇÃO AUTOMÁTICA DO REGIME JURÍDICO DE CELETISTA PARA O ESTATUTÁRIO. COMPETÊNCIA. 1. Confirma-se a decisão monocrática que, em conformidade com a pacífica jurisprudência desta Corte Superior, reconheceu a impossibilidade da transmudação automática do regime jurídico celetista para o regime jurídico estatutário de servidor público admitido anteriormente à promulgação, da CF/88 de 1988, mas não estabilizado pelo art. 19 do ADCT. 2. Logo, a relação entre a autora e o Estado de Sergipe não sofreu alteração quando da vigência da Lei estadual que instituiu o regime jurídico estatutário, motivo pelo qual a competência para processar e julgar o feito se manteve na Justiça do Trabalho. Agravo a que se nega provimento.

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Doc. LEGJUR 134.3550.7089.8415

7 - TJSP Embargos de declaração - Prequestionamento de matéria já decidida no v. acórdão, para modificação em sua essência ou substância - Impossibilidade - Ausência de ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão - EMBARGOS REJEITADOS.

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Doc. LEGJUR 808.9319.6421.3974

8 - TJSP CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - Ação de obrigação de fazer - Feito ajuizado perante o Juízo suscitado, que determinou sua remessa ao Juizado Especial Cível da Comarca de Itaquaquecetuba, com fundamento nos art. 2º, § 4º da Lei 12.153/2009 e do Provimento CSM 2.203/2014 - Designação das Varas da Fazenda Pública nas comarcas do interior, onde instaladas, e das Varas de Juizado Especial, com competência cível ou cumulativa, onde não haja Vara da Fazenda Pública instalada, para apreciação das questões - Valor da causa - Obrigação de trato sucessivo - Observância do CPC, art. 292, § 2 - Competência absoluta do Juizado Fazendário - Inteligência da Lei 12.153/09, art. 2º e art. 8º, II e III do CSM 2.203/2014 - Competência do Juízo Suscitante.

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Doc. LEGJUR 159.3083.8452.2506

9 - TST AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. HORA EXTRA. TEMPO À DISPOSIÇÃO. NÃO PREENCHIDO REQUISITO DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT 1 - A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento porque não atendidos os pressupostos de admissibilidade do recurso de revista previstos no art. 896, § 1º-A, da CLT, ficando prejudicada a análise da transcendência . 2 - Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática . 3 - Conforme constou na decisão monocrática, a alegação feita pela parte, de que foi violado o CLT, art. 4º, não atendeu ao disposto na Súmula 221/CLT e o CLT, art. 896, § 1º-A, II, que dispõe é ônus da parte indicar, de forma explícita e fundamentada, a contrariedade à dispositivo de lei. A consequência do desrespeito à orientação é a falta de o confronto analítico entre a tese assentada no acórdão recorrido e a fundamentação jurídica invocada, pelo que não foi atendido o requisito do CLT, art. 896, § 1º-A, III. 4 - Frise-se que é dever da parte não só apontar o trecho da controvérsia, mas, também, « indicar, de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho que conflite com a decisão regional « (CLT, art. 896, § 1º-A, II), e, em observância ao princípio da dialeticidade, fazer o seu confronto analítico com a fundamentação jurídica invocada nas razões recursais, nos termos do CLT, art. 896, § 1º-A, III, bem como, quando o recurso fundar-se em divergência jurisprudencial, mencionar as circunstâncias que identificam ou assemelham os casos confrontados (CLT, art. 896, § 8º). 5 - Reafirmando a concepção de que o recurso de revista tem natureza jurídica de recurso extraordinário, destinado à uniformização da jurisprudência trabalhista, com a finalidade precípua de assegurar a autoridade e a integridade do direito objetivo, a Lei 13.015/2014 supera o paradigma até então observado no qual cabia ao julgador, não havenda Lei que impusesse o dever processual à parte, fazer por conta própria o confronto entre o acórdão recorrido e as razões recursais, em procedimento no qual investigava (e não raro supunha) qual seria a pretensão do recorrente, qual seria a matéria prequestionada e em que consistiria afinal a violação, a divergência ou a contrariedade a item de jurisprudência do TST invocadas pela parte. 6 - Em resumo, deve a parte dizer claramente, precisamente, pontualmente, contra o que recorre, por que recorre e que provimento jurisdicional postula quando recorre. 7 - Agravo a que se nega provimento com aplicação de multa.

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Doc. LEGJUR 315.6926.5526.6492

10 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL . DIFERENÇAS SALARIAIS. NÍVEIS JÚNIOR, PLENO E SÊNIOR. NORMATIVOS INTERNOS DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. PROVA TESTEMUNHAL. FUNDAMENTAÇÃO COMPLETA I. A iterativa e pacífica jurisprudência desta Corte Superior admite o exame da pretensão de nulidade por negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal Regional, mesmo instado por embargos de declaração, deixa de apreciar questão essencial ao deslinde da controvérsia. II. No caso dos autos, observa-se que a Corte Regional registrou que o manual normativo RH 060 «trazido para os autos com a petição inicial, estabelece para o cargo comissionado de analista três níveis: júnior, pleno e sênior, e que referida norma empresarial não garante o direito à automática ascensão do nível júnior para o pleno ou o sênior porque «o item 3.3.3.3 do manual normativo RH 060, com vigência a partir de 16-8-2002, apenas arrola as modalidades de provimento, sem estabelecer para a empregadora a obrigação de efetivar, concluindo que «é óbvio que a empregadora tem a prerrogativa de somente promover a ascensão dentro do cargo comissionado quando houver vaga e conforme a necessidade empresarial (fls. 1.676/1.677 - Visualização Todos PDF). O Tribunal a quo acrescentou que «os requisitos que a autora afirmou possuir não são suficientes para galgar os cargos almejados, pois é necessário, concomitantemente, ser aprovada em processo seletivo interno, o que foi confirmado pela própria testemunha da ré, o que está «no mesmo sentido do regramento RH 183 0001, que, em seu item 3.3.1.1. prevê que «a forma de ingresso para as funções gratificadas tem como regra geral Processo Seletivo Interno - PSI, conforme MN RH 040 (fls. 1.677/1.678 - Visualização Todos PDF). Também merece relevo o trecho em que a Corte a quo, examinando os embargos de declaração interpostos pela parte reclamante, deixa claro que «Assinalo que, independentemente da versão da RH 60 aplicada, o autor não detinha direito à ascensão automática aos níveis pleno e sênior. Como exposto no acórdão, ´o item 3.3.3.3 do manual normativo RH 060, com vigência a partir de 16-8-2002, apenas arrola as modalidades de provimento, sem estabelecer para a empregadora a obrigação de efetivar . Assim, se não havia no normativo RH 60 a obrigatoriedade da ascensão, não se pode afirmar que a inclusão da inscrição em processo seletivo possa configurar alteração de seu direito. (fls. 1.733/1.734 - Visualização Todos PDF). III. Como se pode ver, o Tribunal de origem não foi omisso quanto à análise dos normativos internos da Caixa Econômica Federal a respeito do tema recorrido, tampouco da prova testemunhal. Extrai-se do acórdão regional o entendimento do Tribunal a quo de que não há direito da parte reclamante de ascender automaticamente do nível júnior para o pleno ou sênior, conclusão a que chegou após analisar a RH 060 (independentemente da versão aplicada) e a RH 183 0001, bem como o depoimento da testemunha da parte reclamada. Ressalta-se, ainda, que não cabe reconhecer nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional diante da valoração feita pelo Tribunal Regional do conjunto probatório presente nos autos. Nesse cenário, examinando a questão jurídica apresentada e as alegações postas no recurso, verifica-se que a Corte de origem examinou a questão que lhe foi submetida à apreciação, embora tenha concluído em desacordo com a tese da parte reclamada. Considerando que o Tribunal Regional não deixou de apreciar questões essenciais ao deslinde da controvérsia, tendo apresentado fundamentação completa, não procede a alegação de ocorrência de nulidade processual por negativa de prestação jurisdicional. IV . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 2. DIFERENÇAS SALARIAIS. NÍVEIS JÚNIOR, PLENO E SÊNIOR. NORMATIVOS INTERNOS DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. NÃO GARANTIA DE ASCENSÃO AUTOMÁTICA. AUSÊNCIA DE ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA I . De acordo com o caput do CLT, art. 468, «nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia . Além disso, a Súmula 51, em seu item I, preconiza que «as cláusulas regulamentares, que revoguem ou alterem vantagens deferidas anteriormente, só atingirão os trabalhadores admitidos após a revogação ou alteração do regulamento . II. No caso dos autos, o Tribunal Regional, com amparo no contexto fático probatório constante dos autos, constatou que nos normativos internos da Caixa Econômica Federal (RH 060, tanto na sua versão originária quanto na posterior, e RH 183)não há previsão de ascensão automática entre o nível júnior e o pleno ou sênior, verificando que o atendimento dos fatores temporais e de formação apenas habilita o empregado à participação em processo seletivo para ascensão de nível, não acarretando o direito à ocupação do cargo. III. Considerando que originariamente já não havia para a parte reclamante a vantagem de ascensão automática de nível, não há que se falar em alteração lesiva do seu contrato de trabalho. Logo, não se vislumbra a apontada violação aos arts. 5º, XXXVI, da Constituiçãoda República, e 468, caput, da CLT, tampouco a indicada contrariedade àSúmula 51/TST, I. Cumpre mencionar, por fim, que o aresto colacionado às fls. 1.939/1.941 desserve à comprovação de dissenso pretoriano, nos termos daSúmula 296/TST, I, por não refletir as premissas fáticas das quais partiu o acórdão recorrido, em que não se tratou de situação de desvio de função. IV . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

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Doc. LEGJUR 121.6073.4751.9856

11 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. ÔNUS DA PROVA. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA . Não havendo, no acórdão embargado, nenhum dos vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, devem ser rejeitados os embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa .

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Doc. LEGJUR 671.8674.0062.8214

12 - TST RECURSO DE REVISTA DA ECT. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ECT. DISSÍDIO COLETIVO REVISIONAL DA SDC. ALTERAÇÃO DA CLÁUSULA 28 DO ACT DE 2017/2018. COBRANÇA DE MENSALIDADE E COPARTICIPAÇÃO DOS EMPREGADOS ATIVOS E APOSENTADOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A Subseção Especializada em Dissídios Coletivos desta Corte, após o julgamento do processo TST-DC-100295-05.2017.5.00.0000, proferiu sentença normativa, no sentido de alterar a cláusula 28 do Acordo Coletivo do Trabalho 2017/2018, firmado entre a ECT e o sindicato da categoria profissional, autorizando a cobrança de mensalidades e de coparticipação de empregados ativos, desligados e aposentados no custeio do plano de saúde oferecido pela empresa reclamada. Esta Corte Superior vem entendendo que a alteração do modelo de custeio do plano de saúde ocorreu em sede de revisão judicial de cláusula normativa, no contexto da insustentabilidade das circunstâncias estabelecidas, ante a onerosidade excessiva, de maneira que não há que se falar em alteração prejudicial. Precedentes. O Tribunal Regional, ao manter o restabelecimento das condições do plano de saúde vigentes ao tempo da rescisão do contrato de trabalho, decidiu em conflito com a jurisprudência desta Corte Superior. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. LEGJUR 156.7613.1913.8902

13 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEL AOS DÉBITOS TRABALHISTAS . Em face de possível violação do art. 5º, II, da CF, dá-se provimento ao agravo de instrumento, para melhor exame do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEL AOS DÉBITOS TRABALHISTAS. DECISÃO DO STF. 1. A Corte Regional determinou a aplicação da TR até 25/03/2015 e do IPCA-E a partir de 26/03/2015, como índices de correção monetária aplicáveis aos débitos trabalhistas. 2. Com a edição da Lei 13.467/2017, que instituiu a reforma trabalhista, foi incluído o § 7º ao CLT, art. 879, que elegeu a TR como índice de correção monetária. A inconstitucionalidade do referido dispositivo foi questionada pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho - ANAMATRA, por meio das ADI s 5.867 e 6.021, sob o argumento de que a referida norma viola o direito de propriedade e a proteção do trabalho e do trabalhador. Por outro lado, o referido dispositivo também foi alvo das ADC s 58 e 59, em que se buscou a declaração da sua constitucionalidade. 3. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento das mencionadas ações constitucionais, todas da Relatoria do Ministro Gilmar Mendes, DEJT 7/4/2021, decidiu, por maioria, julgá-las parcialmente procedentes, para conferir interpretação, conforme a Constituição, ao art. 879, § 7º, e ao art. 899, § 4º, ambos da CLT, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017, «no sentido de considerar que à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir da citação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406).. Opostos embargos de declaração em face dos acórdãos proferidos nas ADCs 58 e 59, o Supremo Tribunal Federal acolheu parcialmente os declaratórios «tão somente para sanar o erro material constante da decisão de julgamento e do resumo do acórdão, de modo a estabelecer a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406), sem conferir efeitos infringentes". Assim, a incidência da taxa SELIC passou a se dar a partir do ajuizamento da ação, e não mais da citação, marco temporal que deve ser observado de ofício pelos magistrados, por decorrer de erro material na decisão do STF. Observe-se que em relação à fase judicial, a Corte Suprema foi enfática no sentido de que a aplicação da taxa Selic não pode ser cumulada com a aplicação de outros índices de atualização monetária, sob pena de bis in idem . Ainda por maioria, o Tribunal modulou os efeitos da decisão, ao entendimento de que: (i) são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão (na ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação rescisória) todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-E ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros da mora de 1% ao mês, assim como devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros da mora de 1% ao mês; ii) os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento (independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal) devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária), sob pena de alegação futura de inexigibilidade de título judicial fundado em interpretação contrária ao posicionamento do STF (art. 525, §§ 12 e 14, ou art. 535, §§ 5º e 7º, do CPC) e (iii) igualmente, ao acórdão formalizado pelo Supremo sobre a questão dever-se-ão aplicar eficácia erga omnes e efeito vinculante, no sentido de atingir aqueles feitos já transitados em julgado desde que sem qualquer manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais). 4. No presente caso, tendo o Regional fixado a TR e o IPCA-E como índices de correção monetária, contrariamente ao decidido pelo STF, no sentido da «incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC, o recurso de revista merece conhecimento. Recurso de revista conhecido por violação do art. 5º, II, da CF/88e provido.

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Doc. LEGJUR 945.0769.5089.6236

14 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. MUNICÍPIO DE CURITIBA . RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. ÔNUS DA PROVA. ALEGADA CONTRADIÇÃO E OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO DE CORREÇÃO DE ERRO DE JULGAMENTO ALHEIA À FINALIDADE DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO .


A Sexta Turma do TST negou provimento ao agravo em agravo de instrumento interposto pelo município reclamado . Foi reconhecida a transcendência. O acórdão embargado examinou expressamente a controvérsia relativa à responsabilidade subsidiária do ente público e fundamentou a decisão sob a ótica dos julgamentos pelo STF da ADC 16 e do RE 760.931, inclusive com referência expressa à decisão em embargos de declaração proferida naqueles autos, observando a evolução jurisprudencial, em especial, quanto à necessidade de comprovação de culpa e à distribuição do ônus da prova em desfavor do ente público. Os argumentos do embargante dizem respeito a suposto erro de julgamento, e não de procedimento, ao passo que, como se sabe, o acerto ou desacerto da decisão embargada não pode ser discutido mediante embargos de declaração. Embargos de declaração que se rejeitam .... ()

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Doc. LEGJUR 873.9638.8265.7921

15 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. ACIDENTE DE TRABALHO. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. INDENIZAÇÃO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. 2. Na hipótese dos autos, não se trata de mero reenquadramento jurídico dos fatos, tendo em vista a efetiva necessidade de revolver o acervo probatório para adotar conclusão diversa daquela obtida pelo TRT. 3. As alegações recursais da parte, no sentido de que no momento da rescisão contratual não existia qualquer fator impeditivo do seu direito de rescindir o contrato de trabalho do autor, contrariam frontalmente o quadro fático delineado no acórdão regional, segundo o qual «o reclamante estava reabilitando-se, inapto parcialmente ao trabalho na data da dispensa, sem poder realizar a atividade que exercia anteriormente ao acidente do trabalho . O Regional destaca, ainda, que a rescisão ocorreu «sem a produção de exame demissional". Desse modo, o acolhimento de suas pretensões demandaria necessariamente o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.

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Doc. LEGJUR 668.1831.0789.8176

16 - TST AGRAVO . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CULPA IN VIGILANDO . TEMA 1.118 DO STF. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA . Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CULPA IN VIGILANDO . TEMA 1.118 DO STF. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA . Em razão do reconhecimento da transcendência jurídica da matéria, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CULPA IN VIGILANDO . TEMA 1.118 DO STF. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA . O Supremo Tribunal Federal, em sede de repercussão geral, ao julgar o mérito do RE Acórdão/STF, fixou a seguinte tese a respeito da impossibilidade de transferência automática da responsabilidade subsidiária ao integrante da Administração Pública: « O inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º «. A egrégia SBDI-1 desta Corte, por sua vez, no julgamento do Processo E-RR-925-07.2016.5.05.0281, ocorrido em 12/12/2019, fixou o entendimento de que incumbe à Administração Pública o encargo processual de evidenciar ter exercido a fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas por parte das empresas contratadas. A decisão regional está em harmonia com a compreensão do órgão uniformizador interno deste TST, segundo a qual a atribuição do encargo processual à Administração Pública não contraria o precedente firmado pelo STF no RE Acórdão/STF. Ressalva de entendimento do relator . Recurso de revista não conhecido.

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Doc. LEGJUR 705.6316.4357.8216

17 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . RECURSO ORDINÁRIO NÃO CONHECIDO POR DESERÇÃO. SEGURO GARANTIA JUDICIAL. APÓLICE EMITIDA APÓS A VIGÊNCIA DO ATO CONJUNTO 01/TST. CSJT. CGJT, DE 16 DE OUTUBRO DE 2019. AUSÊNCIA DO COMPROVANTE DE REGISTRO DA APÓLICE NA SUSEP. JUÍZO NÃO GARANTIDO. CONCESSÃO DE PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. APRESENTAÇÃO TARDIA. SÚMULA 245/TST. A Lei 13.467/2017, vigente a partir de 11/11/2017, incluiu o § 11 ao CLT, art. 899, possibilitando a substituição do depósito recursal em dinheiro por fiança bancária ou seguro garantia judicial. A utilização do seguro garantia judicial e fiança bancária em substituição a depósito recursal e para garantia da execução trabalhista foi regulamentada no âmbito da Justiça do Trabalho pelo Ato Conjunto 1/TST. CSJT. CGJT, de 16 de outubro de 2019. No caso vertente, verifica-se que a apólice apresentada pela Reclamada, quando da interposição do recurso ordinário, foi emitida em 12/04/2022, portanto, posteriormente à edição do Ato Conjunto 1/TST. CSJT. CGJT. O Tribunal Regional não conheceu do recurso ordinário interposto pela Reclamada, por deserção, porquanto reputou não preenchido o requisito do art. 5º, II, do referido Ato. A respeito consignou: O recurso ordinário da demandada (ID. 681cc95), apresentado em 22.04.2022, é tempestivo (ciência da sentença de ID. 9f829bc em 11.04.2022), assim como foi subscrito por procurador devidamente habilitado (ID. 0a1b256 - fls. 829), porém é deserto (ID. bd107f3 e 84bacf3 - fls. 940/949), por ausência de apresentação da certidão de registro da apólice do seguro-garantia judicial na SUSEP, por ocasião do oferecimento da garantia, nos termos exigidos pelo art. 5º, II, do Ato Conjunto 1/TST. CSJT. CGJT, de 16/10/2019, verbis : (g.n.). Com efeito, estabelece o art. 5º, II, do Ato Conjunto 1, de 16/10/2019: « Art. 5º. Por ocasião do oferecimento da garantia, o tomador deverá apresentar a seguinte documentação: (...) II - comprovação de registro da apólice na SUSEP; «. Constatado o descumprimento pela Reclamada das diretrizes do Ato Conjunto 1/2019, e inexistindo depósitos anteriores no valor total da condenação, tem-se deserto o recurso ordinário interposto, nos termos do, II, do art. 6º, do referido Ato Conjunto. Ressalte-se que a disposição do § 2º do art. 5º do Ato Conjunto não exclui o dever da Reclamada de acostar o comprovante de registro da apólice na SUSEP, porquanto compete à Parte, no momento da interposição do recurso, velar pelo integral preenchimento de todos os requisitos, conforme orientação contida no Ato Conjunto. Oportuno salientar que o caso dos autos não se identifica com as hipóteses contidas na OJ 140 da SBDI-1 do TST e no art. 1007, §2º, do CPC, que tratam de recolhimento insuficiente das custas e do depósito recursal. Também, inaplicável o disposto no art. 12 do Ato Conjunto, uma vez que, a apólice é posterior à edição do Ato Conjunto 1/TST. CSJT. CGJT. Registre-se que não se acolhe a apresentação tardia da documentação prevista nos, do art. 5º, do Ato Conjunto, visto que, nos termos do § 4º do referido dispositivo, bem como da Súmula 245/TST, a Parte deve comprovar o preenchimento do preparo no momento da interposição do recurso. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais ( CPC/1973, art. 557, caput; arts. 14 e 932, III e IV, «a «, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravo desprovido.

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Doc. LEGJUR 210.8140.4236.9234

18 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE REVISTA JULGADO PREJUDICADO. RATIFICAÇÃO DAS RAZÕES RECURSAIS. PRINCÍPIO DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS. A Corte regional negou seguimento ao recurso de revista sob o fundamento de que, diante da prejudicialidade dada ao apelo do reclamado, decorrente do julgamento, por esta 3ª Turma recursal, em que se reconheceu a negativa de prestação jurisdicional apontada pelo reclamante, «cabia ao reclamado protocolizar novo recurso de revista após o julgamento dos embargos declaratórios, deduzindo todos os fundamentos de direito que entendesse pertinentes, não sendo, pois, suficiente para a reforma da decisão recorrida, a simples ratificação do recurso de revista interposto anteriormente . Como regra, a decisão em que se declara prejudicado o recurso acarreta a impossibilidade de exame das questões nele trazidas em qualquer outro momento. Ressalta-se que no novo julgamento dos embargos de declaração interpostos pelo reclamante, em cumprimento ao acórdão proferido por esta Turma recursal, a Corte regional embora tenha lhe dado provimento, o fez apenas para prestar esclarecimentos, sem conferir efeito modificativo ao julgado, mantendo, assim o «indeferimento das horas extras além da oitava diária (grifou-se). No caso dos autos, entretanto, o reclamado demonstrou interesse em recorrer e, assim, efetivamente o fez, ratificando, tempestivamente, as razões de recurso de revista anteriormente interpostas, visto que não houve nenhuma alteração no acórdão regional quanto ao tema objeto de sua insurgência. Permanecendo inalterada a situação jurídica anterior, não se pode impor à parte a repetição do que já havia sido arguido no primeiro recurso de revista. A mera reiteração das insurgências já expostas é suficiente para demonstrar o interesse no julgamento do recurso de revista quanto aos temas remanescentes, que ficaram prejudicados. Na hipótese, autoriza-se a aplicação do princípio da instrumentalidade das formas, nos termos do CPC/2015, art. 277, segundo o qual, mesmo tendo a lei determinado certa forma para um ato processual, pode o juiz considerá-lo válido, convalidando-o, se de outro modo atingir-lhe a finalidade. Precedentes da SBDI-1 . Nesses termos, considera-se válida a ratificação, motivo por que se prossegue o exame do recurso de revista, nos termos da Orientação Jurisprudencial 282 da SBDI-1 do TST . HORAS EXTRAS. BANCÁRIO. EXERCÍCIO DE CARGO DE CONFIANÇA. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. TRANSCRIÇÃO APENAS DOS FUNDAMENTOS DO VOTO VENCIDO. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE AO REQUISITO DISPOSTO NO art. 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT. O recurso de revista foi interposto na vigência da Lei 13.015, de 2014, que alterou a redação do CLT, art. 896, acrescendo a esse dispositivo, entre outros, o § 1º-A, que determina novas exigências de cunho formal para a interposição do recurso de revista, estatuindo que, «Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista; . Na hipótese, a parte, de fato, não indicou, na petição do recurso de revista, os trechos da decisão recorrida em que se encontram prequestionadas as matérias objetos de sua irresignação. Em verdade, a parte se limita a transcrever os trechos do voto vencido proferido pela Corte regional. Contudo, a tese vencedora, em que há a efetiva motivação e fundamentação adotada pela Corte regional, não foi apontada no referido apelo, motivo pelo qual não se observa a necessária indicação do prequestionamento da matéria objeto de impugnação. Precedentes. Agravo de instrumento desprovido .

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Doc. LEGJUR 292.0995.1152.0468

19 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. 1. NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.


As questões tidas como omissas, relativas ao prazo prescricional incidente sobre os depósitos do FGTS e aos honorários advocatícios sucumbenciais, foram objeto de análise pela Corte Regional. A reclamada manifesta tão somente o seu inconformismo com o decidido, o que não enseja a declaração de nulidade por negativa de prestação jurisdicional. 2. FGTS. PRESCRIÇÃO TRINTENÁRIA. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM ENTENDIMENTO PACIFICADO DESTA CORTE SUPERIOR. ÓBICE DO CLT, art. 896, § 7º. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 2.1. Tendo em vista a finalidade precípua desta instância extraordinária na uniformização de teses jurídicas, a existência de entendimento sumulado ou representativo de iterativa e notória jurisprudência, em consonância com a decisão recorrida, configura impeditivo ao processamento do recurso de revista, por imperativo legal. Tal diretriz, antes contida no art. 896, «a, parte final, da CLT e na Súmula 333/TST, está, hoje, consagrada pelo mesmo art. 896, § 7º, do Texto Consolidado. 2.2. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional destacou que a pretensão é de recolhimento dos depósitos do FGTS nos períodos de maio a dezembro de 1988 e de 2006 a 2010, incidentes sobre os valores do auxílio-alimentação, com ajuizamento da ação em 2018. Nesse sentido, o acórdão regional, nos moldes em que proferido, encontra-se em conformidade com a Súmula 362/TST, II, segundo a qual, « Para os casos em que o prazo prescricional já estava em curso em 13.11.2014, aplica-se o prazo prescricional que se consumar primeiro: trinta anos, contados do termo inicial, ou cinco anos, a partir de 13.11.2014 «. Mantém-se a decisão recorrida. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 711.4509.3293.4876

20 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - APELO DE REVISTA - PRESSUPOSTOS RECURSAIS - CLT, ART. 896, § 1º-A, I - TRECHO QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA - AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO.


Após a vigência da Lei 13.015/2014, a SBDI-1 do TST entende que para o preenchimento do requisito recursal do CLT, art. 896, § 1º-A, I é necessário que a parte transcreva exatamente ou destaque dentro de uma transcrição abrangente o específico trecho do acórdão regional que contém a tese jurídica atacada no recurso, possibilitando a imediata identificação da violação, da contrariedade ou da dissonância jurisprudencial, o que não ocorreu. Agravo interno desprovido.... ()

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