1 - STJ Processual civil. Servidor público. Restituição dos valores descontados compulsoriamente. Repercussão geral não reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal.
«O Supremo Tribunal Federal, nos autos do RE 633.329/RS, entendeu que a matéria relacionada ao direito de os servidores públicos estaduais serem restituídos dos valores descontados compulsoriamente a título de contribuição previdenciária carece de repercussão geral por tratar de matéria infraconstitucional. ... ()
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2 - STJ Agravo interno em recurso extraordinário. Servidor público. Restituição dos valores descontados compulsoriamente. Repercussão geral não reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal.
«O Supremo Tribunal Federal, nos autos do RE 633.329/RS, entendeu que a matéria relacionada ao direito de os servidores públicos estaduais serem restituídos dos valores descontados compulsoriamente a título de contribuição previdenciária carece de repercussão geral por tratar de matéria infraconstitucional (Tema 407/STF). ... ()
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3 - STJ Agravo interno em recurso extraordinário. Servidor público. Restituição dos valores descontados compulsoriamente. Repercussão geral não reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal.
«O Supremo Tribunal Federal, nos autos do RE 633.329/RS, entendeu que a matéria relacionada ao direito de os servidores públicos estaduais serem restituídos dos valores descontados compulsoriamente a título de contribuição previdenciária carece de repercussão geral por tratar de matéria infraconstitucional (Tema 407/STF). ... ()
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4 - STJ Seguridade social. Agravo interno no recurso extraordinário. Contribuição previdenciária julgada inconstitucional. Controvérsia sobre a restituição dos valores descontados compulsoriamente. Ausência de repercussão geral.
«O Supremo Tribunal Federal, ao examinar o RE 633.329/RS, reconheceu que a matéria relativa ao direito dos servidores públicos estaduais de serem restituídos dos valores descontados compulsoriamente a título de contribuição previdenciária carece de repercussão geral. Desse modo, correto o indeferimento liminar da insurgência. ... ()
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5 - STJ Agravo regimental no recurso extraordinário. Contribuição previdenciária julgada inconstitucional. Controvérsia sobre a restituição dos valores descontados compulsoriamente. Ausência de repercussão geral. Indeferimento liminar. Agravo regimental desprovido.
«1. A Corte Suprema, ao examinar o RE 633.329/RS, reconheceu que a matéria relativa ao direito dos servidores públicos estaduais de serem restituídos dos valores descontados compulsoriamente a título de contribuição previdenciária carece de repercussão geral. Desse modo, correto o indeferimento liminar da insurgência, com base no CPC/1973,CPC/1973, art. 543-A, § 5º. ... ()
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6 - STJ Agravo regimental no recurso extraordinário. Contribuição previdenciária julgada inconstitucional. Controvérsia sobre a restituição dos valores descontados compulsoriamente. Ausência de repercussão geral. Indeferimento liminar. Agravo regimental desprovido.
«1. A Corte Suprema, ao examinar o RE 633.329/RS, reconheceu que a matéria relativa ao direito dos servidores públicos estaduais de serem restituídos dos valores descontados compulsoriamente a título de contribuição previdenciária carece de repercussão geral. Desse modo, correto o indeferimento liminar da insurgência, com base no CPC/1973, art. 543-A, § 5º. ... ()
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7 - STF AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDENCIÁRIO. CUSTEIO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA. RESTITUIÇÃO DE VALORES DESCONTADOS COMPULSORIAMENTE. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL: RECURSO EXTRAORDINÁRIO 633.329. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
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8 - STF CONTRIBUIÇÃO SOCIAL DESTINADA À SAÚDE - INCOMPATIBILIDADE COM A CONSTITUIÇÃO FEDERAL - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS. O Supremo, no RE Acórdão/STF, assentou, com a ressalva de minha óptica pessoal, a ausência de repercussão geral no debate sobre a restituição de valores descontados compulsoriamente com fundamento em contribuição previdenciária declarada inconstitucional, considerada a natureza infraconstitucional da matéria.
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9 - STF Recurso extraordinário. Tema 407/STF. Repercussão geral não reconhecida. Seguridade social. Contribuição previdenciária declarada inconstitucional. Valores descontados compulsoriamente. Restituição. Tema infraconstitucional. Precedentes do STF. Ausência de repercussão geral. Recurso extraordinário não conhecido. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 407/STF - Restituição de valores descontados compulsoriamente a título de contribuição previdenciária declarada inconstitucional.
Tese jurídica fixada: - A questão do direito à restituição da parcela da contribuição previdenciária destinada ao custeio da assistência médico-hospitalar, descontada compulsoriamente de servidores públicos, tem natureza infraconstitucional e a ela são atribuídos os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE Acórdão/STF, Rel. Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 195, II, CF/88, art. 40, § 12, e CF/88, art. 149, § 1º, o direito, ou não, de servidores públicos estaduais, à restituição de valores descontados compulsoriamente a título de contribuição previdenciária declarada inconstitucional.
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10 - STJ Agravo regimental no recurso extraordinário. Competência exclusiva da união para a instituição de contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais e econômicas. Matéria decidida em regime de repercussão geral. CPC/1973, art. 543-B, § 3º. Recurso prejudicado. Direito de restituição dos valores descontados compulsoriamente. Ausência de repercussão geral. Indeferimento liminar. CPC/1973, art. 543-A, § 5º.
«I - O Supremo Tribunal Federal, sob o ângulo da repercussão geral, entendeu que compete exclusivamente à União a instituição de contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais e econômicas, contemplando apenas duas exceções, contidas no arts. 149, § 1º, e 149-A da Constituição Federal. Na oportunidade, o Supremo Tribunal Federal reconheceu ter natureza tributária a contribuição previdenciária sobre a saúde instituída pelo Lei Complementar 64/2002, art. 85, do Estado de Minas Gerais, haja vista, principalmente, a compulsoriedade de sua cobrança. ... ()
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11 - STJ Agravo regimental no recurso extraordinário. Competência exclusiva da união para a instituição de contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais e econômicas. Matéria decidida em regime de repercussão geral. CPC/1973, art. 543-B, § 3º. Recurso prejudicado. Direito de restituição dos valores descontados compulsoriamente. Ausência de repercussão geral. Indeferimento liminar. CPC/1973, art. 543-A, § 5º.
«I -O Supremo Tribunal Federal, sob o ângulo da repercussão geral, entendeu que compete exclusivamente à União a instituição de contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais e econômicas, contemplando apenas duas exceções, contidas no arts. 149, § 1º, e 149-A da Constituição Federal. Na oportunidade, o Supremo Tribunal Federal reconheceu ter natureza tributária a contribuição previdenciária sobre a saúde instituída pelo Lei Complementar 64/2002, art. 85, do Estado de Minas Gerais, haja vista, principalmente, a compulsoriedade de sua cobrança. ... ()
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12 - STJ Agravo regimental no recurso extraordinário. Competência exclusiva da união para a instituição de contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais e econômicas. Matéria decidida em regime de repercussão geral. CPC/1973, art. 543-B, § 3º. Recurso prejudicado. Direito de restituição dos valores descontados compulsoriamente. Ausência de repercussão geral. Indeferimento liminar. CPC/1973, art. 543-A, § 5º.
«I - O Supremo Tribunal Federal, sob o ângulo da repercussão geral, entendeu que compete exclusivamente à União a instituição de contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais e econômicas, contemplando apenas duas exceções, contidas no arts. 149, § 1º, e 149-A da CF/88. Na oportunidade, o Supremo Tribunal Federal reconheceu ter natureza tributária a contribuição previdenciária sobre a saúde instituída pelo Lei Complementar 64/2002, art. 85, do Estado de Minas Gerais, haja vista, principalmente, a compulsoriedade de sua cobrança. ... ()
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13 - STJ Agravo regimental no recurso extraordinário. Competência exclusiva da união para a instituição de contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais e econômicas. Matéria decidida em regime de repercussão geral. Art. 543-B, § 3º, do CPC. Recurso prejudicado. Direito de restituição dos valores descontados compulsoriamente. Ausência de repercussão geral. Indeferimento liminar. Art. 543-A, § 5º, do CPC.
I - O Supremo Tribunal Federal, sob o ângulo da repercussão geral, entendeu que compete exclusivamente à União a instituição de contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais e econômicas, contemplando apenas duas exceções, contidas no arts. 149, § 1º, e 149-A, da CF/88. Na oportunidade, o Supremo Tribunal Federal reconheceu ter natureza tributária a contribuição previdenciária sobre a saúde instituída pelo Lei Complementar 64/2002, art. 85, do Estado de Minas Gerais, haja vista, principalmente, a compulsoriedade de sua cobrança. ... ()
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14 - STJ Agravo regimental no recurso extraordinário. Competência exclusiva da união para a instituição de contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais e econômicas. Matéria decidida em regime de repercussão geral. Art. 543-B, § 3º, do CPC. Recurso prejudicado. Direito de restituição dos valores descontados compulsoriamente. Ausência de repercussão geral. Indeferimento liminar. Art. 543-A, § 5º, do CPC.
I - O Supremo Tribunal Federal, sob o ângulo da repercussão geral, entendeu que compete exclusivamente à União a instituição de contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais e econômicas, contemplando apenas duas exceções, contidas no arts. 149, § 1º, e 149-A, da CF/88. Na oportunidade, o Supremo Tribunal Federal reconheceu ter natureza tributária a contribuição previdenciária sobre a saúde instituída pelo Lei Complementar 64/2002, art. 85, do Estado de Minas Gerais, haja vista, principalmente, a compulsoriedade de sua cobrança. ... ()
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15 - STJ Agravo regimental no recurso extraordinário. Competência exclusiva da união para a instituição de contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais e econômicas. Matéria decidida em regime de repercussão geral. Art. 543-B, § 3º, do CPC. Recurso prejudicado. Direito de restituição dos valores descontados compulsoriamente. Ausência de repercussão geral. Indeferimento liminar. Art. 543-A, § 5º, do CPC.
I - O Supremo Tribunal Federal, sob o ângulo da repercussão geral, entendeu que compete exclusivamente à União a instituição de contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais e econômicas, contemplando apenas duas exceções, contidas no arts. 149, § 1º, e 149-A, da CF/88. Na oportunidade, o Supremo Tribunal Federal reconheceu ter natureza tributária a contribuição previdenciária sobre a saúde instituída pelo Lei Complementar 64/2002, art. 85, do Estado de Minas Gerais, haja vista, principalmente, a compulsoriedade de sua cobrança. ... ()
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16 - STJ Agravo regimental no recurso extraordinário. Competência exclusiva da união para a instituição de contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais e econômicas. Matéria decidida em regime de repercussão geral. Art. 543-B, § 3º, do CPC. Recurso prejudicado. Direito de restituição dos valores descontados compulsoriamente. Ausência de repercussão geral. Indeferimento liminar. Art. 543-A, § 5º, do CPC.
I - O Supremo Tribunal Federal, sob o ângulo da repercussão geral, entendeu que compete exclusivamente à União a instituição de contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais e econômicas, contemplando apenas duas exceções, contidas no arts. 149, § 1º, e 149-A, da CF/88. Na oportunidade, o Supremo Tribunal Federal reconheceu ter natureza tributária a contribuição previdenciária sobre a saúde instituída pelo Lei Complementar 64/2002, art. 85, do Estado de Minas Gerais, haja vista, principalmente, a compulsoriedade de sua cobrança. ... ()
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17 - STJ Agravo regimental no recurso extraordinário. Competência exclusiva da união para a instituição de contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais e econômicas. Matéria decidida em regime de repercussão geral. Art. 543-B, § 3º, do CPC. Recurso prejudicado. Direito de restituição dos valores descontados compulsoriamente. Ausência de repercussão geral. Indeferimento liminar. Art. 543-A, § 5º, do CPC.
I - O Supremo Tribunal Federal, sob o ângulo da repercussão geral, entendeu que compete exclusivamente à União a instituição de contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais e econômicas, contemplando apenas duas exceções, contidas no arts. 149, § 1º, e 149-A, da CF/88. Na oportunidade, o Supremo Tribunal Federal reconheceu ter natureza tributária a contribuição previdenciária sobre a saúde instituída pelo Lei Complementar 64/2002, art. 85, do Estado de Minas Gerais, haja vista, principalmente, a compulsoriedade de sua cobrança. ... ()
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18 - STJ Agravo regimental no recurso extraordinário. Competência exclusiva da união para a instituição de contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais e econômicas. Matéria decidida em regime de repercussão geral. Art. 543-B, § 3º, do CPC. Recurso prejudicado. Direito de restituição dos valores descontados compulsoriamente. Ausência de repercussão geral. Indeferimento liminar. Art. 543-A, § 5º, do CPC.
I - O Supremo Tribunal Federal, sob o ângulo da repercussão geral, entendeu que compete exclusivamente à União a instituição de contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais e econômicas, contemplando apenas duas exceções, contidas no arts. 149, § 1º, e 149-A, da CF/88. Na oportunidade, o Supremo Tribunal Federal reconheceu ter natureza tributária a contribuição previdenciária sobre a saúde instituída pelo Lei Complementar 64/2002, art. 85, do Estado de Minas Gerais, haja vista, principalmente, a compulsoriedade de sua cobrança. ... ()
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19 - STJ Agravo regimental no recurso extraordinário. Competência exclusiva da união para a instituição de contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais e econômicas. Matéria decidida em regime de repercussão geral. Art. 543-B, § 3º, do CPC. Recurso prejudicado. Direito de restituição dos valores descontados compulsoriamente. Ausência de repercussão geral. Indeferimento liminar. Art. 543-A, § 5º, do CPC.
I - O Supremo Tribunal Federal, sob o ângulo da repercussão geral, entendeu que compete exclusivamente à União a instituição de contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais e econômicas, contemplando apenas duas exceções, contidas no arts. 149, § 1º, e 149-A, da CF/88. Na oportunidade, o Supremo Tribunal Federal reconheceu ter natureza tributária a contribuição previdenciária sobre a saúde instituída pelo Lei Complementar 64/2002, art. 85, do Estado de Minas Gerais, haja vista, principalmente, a compulsoriedade de sua cobrança. ... ()
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20 - STJ Agravo regimental no recurso extraordinário. Competência exclusiva da união para a instituição de contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais e econômicas. Matéria decidida em regime de repercussão geral. Art. 543-B, § 3º, do CPC. Recurso prejudicado. Direito de restituição dos valores descontados compulsoriamente. Ausência de repercussão geral. Indeferimento liminar. Art. 543-A, § 5º, do CPC.
I - O Supremo Tribunal Federal, sob o ângulo da repercussão geral, entendeu que compete exclusivamente à União a instituição de contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais e econômicas, contemplando apenas duas exceções, contidas no arts. 149, § 1º, e 149-A, da CF/88. Na oportunidade, o Supremo Tribunal Federal reconheceu ter natureza tributária a contribuição previdenciária sobre a saúde instituída pelo Lei Complementar 64/2002, art. 85, do Estado de Minas Gerais, haja vista, principalmente, a compulsoriedade de sua cobrança. ... ()