1 - STF DIREITO CONSTITUCIONAL E FINANCEIRO. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. REGIME FISCAL SUSTENTÁVEL (LEI COMPLEMENTAR 200/2023) . TETO DE GASTOS. RECEITAS PRÓPRIAS DO PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO. INAPLICABILIDADE DO TETO. RECONHECIMENTO DA AUTONOMIA FINANCEIRA DOS TRIBUNAIS. PROCEDÊNCIA.
I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pela Associação dos Magistrados Brasileiros - AMB para examinar a aplicação do teto de gastos da Lei Complementar 200/2023 às receitas próprias do Poder Judiciário da União, quando destinadas ao custeio das suas atividades específicas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Saber se o novo regime fiscal impôs uma limitação inconstitucional às receitas vinculadas e próprias do Poder Judiciário da União, em violação aos princípios da separação dos Poderes (CF, art. 2º), da autonomia financeira do Poder Judiciário (CF, arts. 98, § 2º; e 99, § 1º), da eficiência (CF, art. 37) e da proporcionalidade (CF, art. 5º, LIV). III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A Lei Complementar 200/2023 reforça a responsabilidade fiscal e estabelece limites individualizados para despesas primárias, com exceções específicas para entidades com receitas próprias, como universidades, empresas públicas e instituições científicas. 4. O não enquadramento das receitas próprias dos tribunais federais nas exceções previstas na lei compromete a autonomia desses órgãos, assim como impede a destinação exclusiva de parte destas verbas ao custeio das atividades judiciais, prevista no CF/88, art. 98, § 2º. 5. No âmbito do Poder Judiciário, fundos especiais e receitas próprias vinculadas a finalidades específicas não devem ser incluídos no teto de gastos, sob pena de inviabilizar a continuidade das funções essenciais da Justiça. IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Pedido julgado procedente para conferir interpretação conforme a Constituição ao Lei Complementar 200/2023, art. 3º, caput e § 2º, de forma a excepcionar do teto ali previsto as receitas próprias dos Tribunais e órgãos do Poder Judiciário da União destinadas ao custeio dos serviços afetos às atividades específicas do Poder Judiciário da União. Tese de julgamento: As receitas próprias de tribunais e órgãos do Poder Judiciário da União, vinculadas ao custeio de suas atividades específicas, não se submetem ao teto de gastos instituído pela Lei Complementar 200/2023. _________ Dispositivos relevantes citados: CF/88, arts. 2º; 37; 98, § 2º; e 99, § 1º. Jurisprudência relevante citada: ADI 2261, rel. Min. ALEXANDRE DE MORAES, Tribunal Pleno, DJe de 15/09/2020; ADI 6045, rel. Min. MARCO AURÉLIO, Tribunal Pleno, DJe de 17/07/2020; ADI 6930, Rel. Min. ROBERTO BARROSO, Tribunal Pleno, DJe de 15/08/2023.... ()
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2 - STJ Administrativo. Servidor público federal. Poder Judiciário da União. Adicional de qualificação. Áreas de interesse da administrativa. Rol não taxativo. Necessidade de pertinência com o respectivo cargo. Ausência de discricionariedade administrativa. Lei 11.416/2006, art. 14.
«1. Havendo a demonstração de que o curso de pós-graduação realizado seja de área de interesse do Poder Judiciário da União e tenha pertinência com as atribuições do respectivo cargo, terá o servidor direito subjetivo ao recebimento do Adicional de Qualificação, não havendo falar em discricionariedade administrativa. ... ()
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3 - TST Pedido de providência. Pedido de revisão do reajustamento de padrões/classes. Lei 12.774/2012. Plano de cargos, carreira e remuneração dos servidores do poder judiciário da União. Contagem dos interstícios individuais para progressão ou promoção. Portaria conjunta 4, de 8 de outubro de 2013. Perda de objeto.
«Em face da edição da Portaria Conjunta 4, dos Presidentes do Supremo Tribunal Federal, do Conselho Nacional de Justiça, dos Tribunais Superiores, do Conselho da Justiça Federal, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho e do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, com a orientação no sentido de que os servidores em desenvolvimento na carreira serão reposicionados para as mesmas classes e padrões que se encontravam antes da edição da Lei 12.774/2012, bem como que a contagem dos interstícios individuais para progressão ou promoção se inicia na data da última alteração de classe ou padrão anterior à vigência da lei e que os ocupantes dos padrões 14 e 15 serão enquadrados no padrão 13, tem-se por prejudicado o presente pedido de providências. ... ()
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4 - STF AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO DO PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO. EQUIPARAÇÃO DE AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. NÃO OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DECLARATÓRIOS. SÚMULAS 282 E 356/STF. TEMA 746. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO, COM APLICAÇÃO DE MULTA.
I - Conforme a Súmula 282/STF, é inadmissível o recurso extraordinário quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles. II - O Plenário Virtual do STF, ao examinar a questão constitucional da discussão sobre a possibilidade de equiparação do auxílio-alimentação, com fundamento no princípio da isonomia, entre servidores integrantes do Poder Judiciário da União, assentou pela inexistência de repercussão geral da controvérsia, tendo em vista a limitação temporal e a restrição da causa a um grupo de servidores (Tema 746). III - Agravo regimental a que se nega provimento, com aplicação de multa.... ()
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5 - STJ Conflito negativo de competência. Falsificação de documento público. Conflitantes: juízo federal da subseção judiciária de Bragança Paulista - SJ/SP e juízo de direito da comarca de Bragança Paulista - SP. Falsificação de identidades funcionais do poder judiciário da união. Ofensa essencial à fé pública e à presunção de veracidade de documento cuja expedição compete à administração pública federal. Lei 12.774/2012, art. 4º. Resguardo a interesse direto da união. Conflito conhecido para declarar competente o juízo suscitante. Súmula 546/STJ. CP, art. 304. CF/88, art. 105, I, «d». CF/88, art. 109, IV.
Compete à Justiça Federal processar e julgar o crime de falsificação de documento público, consistente na falsificação de identidades funcionais do Poder Judiciário da União. ... ()
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6 - STJ Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Reajuste aos servidores das carreiras do poder judiciário da União. Violação do 99, § 2º, da Lei 13.242/2016. Lei de diretrizes orçamentárias. Deficiência na argumentação. Incidência da Súmula 284/STF.
1 - Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do CPC/2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo 3/2016/STJ. ... ()
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7 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Decisão monocrática da presidência desta corte que não conheceu do agravo em recurso especial. Custas. Diferimento. Legislação local. Poder judiciário da União. Influência. Inadmissibilidade. Não provimento.
1 - «Conquanto exista a possibilidade de os entes federados, dentro de sua competência legislativa, instituir norma que permita às partes o diferimento do recolhimento das custas e despesas processuais para o final do processo, tal norma não se revela extensiva a este STJ, sob pena de se admitir a existência de isenção heterônoma. Precedentes (AgInt no AREsp 949.039/SP, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 21/10/2019, DJe 23/10/2019). ... ()
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8 - STJ Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Execução de título extrajudicial. Contrato de locação de uso e exploração de marca comercial e distribuição de produtos. Preparo. Recolhimento. Irregularidade. Intimação. Recolhimento em dobro. Diferimento das custas por Lei estadual. Extensão a taxas devidas ao poder judiciário da União. Impossibilidade. D ecisão mantida. Agravo interno não provido.
1 - A teor do disposto no art. 1.007, §§ 2º e 4º, do CPC, a ausência de regular comprovação do preparo, no ato de interposição do recurso, implica a exigência de recolhimento em dobro das custas, sob pena de deserção.... ()
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9 - STF Direito constitucional e administrativo. Ação direta de inconstitucionalidade. Dispositivos da Lei 14.456/2022 introduzidos por emenda parlamentar no curso do processo legislativo. Alteração de requisito de ingresso no cargo de técnico judiciário do poder judiciário da união para nível superior. Alegação de inconstitucionalidade formal por ofensa à iniciativa reservada do supremo tribunal federal. Art. 96, ii, da constituição. Inexistência de vício de inconstitucionalidade. Poder de emenda que observou os requisitos previstos na jurisprudência do supremo tribunal federal. Ação julgada improcedente.
I. Caso em exame 1. Trata-se de ação direta de inconstitucionalidade movida pelo Procurador-Geral da República contra a parte final do art. 1º, o parágrafo único do art. 2º e o art. 4º, todos da Lei 14.456, de 21/9/2022. O diploma legal transforma cargos vagos das carreiras de Auxiliar Judiciário e de Técnico Judiciário em cargos vagos da carreira de Analista Judiciário no Quadro Permanente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) e altera a Lei 11.416, de 15 de dezembro de 2006, para exigir curso de ensino superior completo como requisito para a investidura na carreira de Técnico Judiciário do Poder Judiciário da União. No parágrafo único do art. 2º, a Lei estabelece, ainda, que os cargos de Analista Judiciário e de Técnico Judiciário do Quadro Permanente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios são essenciais à atividade jurisdicional. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se há inconstitucionalidade formal nos dispositivos, por serem oriundos de emenda parlamentar ao PL 3.662/2021, de iniciativa do TJDFT, que tratava da transformação de cargos vagos no Quadro Permanente do Tribunal. O requerente sustenta que os dispositivos violam o CF/88, art. 96, II, por não guardarem pertinência temática com o conteúdo da proposição original, além de avançarem em matéria de iniciativa legislativa reservada ao Supremo Tribunal Federal. III. Razões de decidir 3. O poder de apresentar emendas a projetos de lei em curso no Congresso Nacional constitui prerrogativa parlamentar, inerente à atividade legislativa e incide inclusive sobre proposições legislativas de iniciativa reservada a outros Poderes ou órgãos autônomos. 4. O Supremo Tribunal Federal firmou o entendimento nessa matéria de que é possível o exercício do poder de emenda em projetos de lei de iniciativa reservada, observadas, todavia, duas limitações constitucionais: (i) a pertinência temática com o objeto do projeto de lei e (ii) e a ausência de aumento de despesa decorrente da emenda. Precedentes. 5. A caracterização da impertinência temática exige que as matérias versadas na proposição original e por meio de emendas sejam completamente estranhas e alheias entre si. Precedentes. 6. No presente caso, todavia, a emenda que introduziu a exigência de ensino superior para o cargo de Técnico Judiciário se mantém conectada ao propósito do projeto original. O objetivo coincide com o do PL de proporcionar melhor qualificação e racionalização do quadro profissional dedicado à prestação jurisdicional. Ainda que veicule norma com caráter mais abrangente, a emenda não rompe com o objetivo principal do projeto, nem o desfigura, mas dispõe acerca de aspectos jurídicos dos recursos humanos no Poder Judiciário da União. IV. Dispositivo 7. Ação direta de inconstitucionalidade julgada improcedente. _________ Dispositivos relevantes citados: CF/88, arts. 21, XIII; e 96, II. Jurisprudência relevante citada: ADI 1.050 MC, Rel. Min. Celso de Mello, Tribunal Pleno, DJ 23/4/2004; ADI 6.921, Rel. Min. Alexandre de Moraes, Tribunal Pleno, DJe 3/5/2024; ADI 5.769, Rel. Min. Dias Toffoli, Tribunal Pleno, DJe 10/1/2023; ADI 5.127, Rel. Min. Rosa Weber, Tribunal Pleno, DJe 11/5/2016.... ()
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10 - STJ Processual civil e administrativo. Servidor público. Poder judiciário da União. Diferença de 11,98%. Limitação temporal. Não incidência. Erro material. Súmula 7/STJ.
«1. O julgamento pelo STF das ADIn 2.321/DF e 2.323/DF superou o entendimento firmado anteriormente na ADIn 1.797/PE, não havendo falar, portanto, em limitação temporal do reajuste de 11,98% à vigência da Lei 9.421/96. Precedentes: AgRg no AREsp 196.186/PE, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, DJe 02/06/2014; AgRg no REsp 1116337/RS, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, DJe 22/08/2012; AgRg no REsp 1.325.475/DF, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, DJe 28/3/2014. ... ()
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11 - STF AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. ADMINISTRATIVO. SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. EQUIPARAÇÃO COM O VALOR PAGO AOS SERVIDORES DOS TRIBUNAIS SUPERIORES. INEXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 746. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO, COM APLICAÇÃO DE MULTA.
I - O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o RE Acórdão/STF/SC (Tema 746), da minha relatoria, rejeitou a repercussão geral da controvérsia relativa à equiparação do valor do auxílio-alimentação pago aos servidores do quadro da Justiça Federal com aquele concedido aos servidores dos tribunais superiores. II - Agravo regimental a que se nega provimento.... ()
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12 - STJ Processual civil. Na origem. Direito administrativo mandado de segurança remuneração servidor público poder judiciário da união gratificação judiciária gaj generalidade natureza de vencimento básico descabimento parcelas distintas princípio do nonbis inidem ordem denegada. Nesta corte não se conheceu do recurso. Agravo interno. Análise das alegações. Manutenção da decisão recorrida que não conheceu do recurso ainda que por outros fundamentos.
I - Na origem trata-se de mandado de segurança em que se pretende a concessão de ordem para que seja concedida a segurança e seja declarada a natureza de vencimento da Gratificação de Atividade Judiciária (GAJ) instituída pela Lei 11.416, de 15 de dezembro de 2006, com o consequente reflexo na base de cálculo de todas as vantagens, adicionais e gratificações calculados sobre o vencimento, bem como haja a condenação no pagamento das diferenças devidas, com acréscimos de correção monetária e juros de mora dos últimos cinco anos a contar da data do ajuizamento da demanda, cujos valores deverão ser calculados em sede de liquidação de sentença. No Tribunal a quo a segurança foi denegada. ... ()
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13 - STF Seguridade social. Ação direta de inconstitucionalidade. 2 - Da Lei 9.655/1998, art. 5º. 3 - Alteração substancial da norma constitucional invocada com a edição da Emenda Constitucional 20/1998 e Emenda Constitucional 41/2003. A modificação do parâmetro constitucional posterior à vigência da norma questionada não prejudica o controle de constitucionalidade. Precedentes. 4 - Critério de reajuste dos proventos dos juízes classistas. Alegação de ofensa a CF/88, art. 40, § 4º (norma originária) e/ou § 8º (com a renumeração conferida pela Emenda Constitucional 20/1998 e alteração realizada pela Emenda Constitucional 41/2003) , da constituição federal. 5 - Impossibilidade de o poder judiciário determinar reajuste com base em critério não previsto legalmente. Incabível acolher o pleito de incidência do índice nacional dos preços ao consumidor (INPC). 6 - Norma de múltiplos sentidos. Ambiguidade da categoria referida dos servidores públicos federais. Acolhimento do pedido alternativo. 7 - Tramitação legislativa do projeto de lei 2.980/1997 (que culminou com a promulgação da lei 9.655/1998) , no qual se debateu a vinculação do reajuste da remuneração do juiz classista ao dos servidores civis da união. Interpretação autêntica. 8 - Antes da reforma constitucional promovida pela Emenda Constitucional 24/1999, os juízes classistas estavam inseridos no capítulo III (do poder judiciário) da constituição federal. Única interpretação consentânea com o texto constitucional: considerar como categoria paradigma os servidores públicos do poder judiciário da união. 9 - Ação direta de inconstitucionalidade julgada parcialmente procedente para conferir interpretação conforme a constituição da Lei 9.655/1998, art. 5º no sentido de que se aplicam aos proventos de aposentadoria do juízes classistas temporários (e às pensões decorrentes) os reajustes conferidos aos servidores públicos federais do poder judiciário da união (vencimentos básicos de analista judiciário, na classe intermediária, no último padrão), de acordo com a redação conferida CF/88, art. 40, § 8º pela Emenda Constitucional 41/2003.
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14 - STJ Administrativo. Recurso ordinário em mandado de segurança. Servidor público federal. Técnico judiciário da carreira do poder judiciário da União. Congelamento de progressões funcionais. Direito líquido e certo não configurado.
«1. Trata-se de recurso ordinário em mandado de segurança onde pretende o recorrente a concessão da segurança a fim de afastar a ilegalidade do ato coator que determinara o congelamento das progressões funcionais a que o impetrante teria direito por força da Resolução 334/2003-CJF. ... ()
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15 - STF Ação direta de inconstitucionalidade. Art. 6º, I, da Resolução 146/2012 do conselho nacional de justiça. Redistribuição de cargos do poder judiciário da União. Exigência de prazo de trinta e seis meses de exercício no cargo a ser redistribuído. Ação julgada improcedente.
«1 - O inc. I do art. 6º da Resolução 146/2012 do Conselho Nacional de Justiça estabelece que «o cargo ocupado somente poderá ser redistribuído se o servidor preencher cumulativamente os seguintes requisitos: I - tempo mínimo de 36 meses de exercício no cargo a ser redistribuído. ... ()
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16 - STJ Processual civil. Administrativo. Plano de cargos e salários do poder judiciário da União. Oficial de justiça avaliador federal. Ação de cobrança de diferença remuneratória. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Incidência do enunciado da Súmula 83/STJ.
I - Na origem, trata-se de ação de rito comum ordinário, objetivando o pagamento da diferença remuneratória referente ao período/06/2006 a novembro de 2006, resultante da primeira parcela retroativa concedida pela Lei 11.416/2006. Na sentença o pedido foi julgado improcedente. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. ... ()
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17 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Deserção. Reconhecimento. Agravante que postulou pela isenção das custas com base em Lei estadual. Tribunal de origem que expressamente consignou que referida norma não poderia isentar o recolhimento do preparo do recurso especial, pois pertinente a órgão do poder judiciário da união, determinando o recolhimento em dobro. Agravante que apenas reiterou o pedido de isenção, sem comprovar o recolhimento. Manifesta improcedência. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Agravo interno a que se nega provimento, com aplicação de multa.
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18 - STF Direito administrativo. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Servidores do Poder Judiciário da União. Pretensão de recebimento da gratificação de atividade de segurança (GAS). Necessidade de reexame da legislação infraconstitucional e do conjunto fático probatório dos autos. Incidência da Súmula 279/STF.
1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto acórdão que manteve a sentença de improcedência da ação. 2. Hipótese em que, para dissentir do entendimento firmado pelo Tribunal de origem, seria necessário analisar a legislação infraconstitucional aplicada ao caso, assim como reexaminar fatos e provas constantes dos autos, procedimentos vedados neste momento processual (Súmula 279/STF). 3. O Plenário desta Corte afastou a existência de repercussão geral da controvérsia relativa à suposta violação aos arts. 5º, II, XXXV, XXXVI, LIV E LV, da CF, quando o julgamento da causa depender de prévia análise da adequada aplicação das normas infraconstitucionais (ARE Acórdão/STF Tema 660). 4. O STF já decidiu que as decisões judiciais não precisam ser necessariamente analíticas, bastando que contenham fundamentos suficientes para justificar suas conclusões (AI 791.292-QO-RG, Rel. Min. Gilmar Mendes). 5. Nos termos do CPC/2015, art. 85, § 11, fica majorado em 10% o valor da verba honorária fixada anteriormente, observados os limites legais do art. 85, §§ 2º e 3º, do CPC/2015. 6. Agravo interno a que se nega provimento, com a aplicação da multa de 1% (um por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do CPC/2015, art. 1.021, § 4º.... ()
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19 - STF AGRAVO REGIMENTAL NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. DIREITO ADMINISTRATIVO. Lei 9.527/2007, art. 15, § 1º, PARTE FINAL. art. 62-A, PARÁGRAFO ÚNICO, PARTE FINAL, DA Lei 8.112/1990. TRANSFORMAÇÃO DE QUINTOS/DÉCIMOS INCORPORADOS DOS SERVIDORES DO PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO EM VANTAGEM PESSOAL NOMINALMENTE IDENTIFICADA - VPNI, SUJEITA EXCLUSIVAMENTE À ATUALIZAÇÃO DECORRENTE DA REVISÃO GERAL DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS FEDERAIS. AÇÃO PROPOSTA POR CONFEDERAÇÃO HETEROGÊNEA QUE NÃO REPRESENTA A TOTALIDADE DA CATEGORIA EM ÂMBITO NACIONAL. AUSÊNCIA DE PERTINÊNCIA TEMÁTICA ENTRE O OBJETIVO INSTITUCIONAL DA REQUERENTE E O CONTEÚDO DAS NORMAS IMPUGNADAS. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. A Constituição de 1988 ampliou consideravelmente a legitimidade ativa para provocar o controle normativo abstrato, reforçando a jurisdição constitucional por meio da democratização das suas vias de acesso. A atuação das confederações sindicais em sede de controle concentrado de constitucionalidade se submete a duas condicionantes procedimentais: a) o reconhecimento da condição de confederação, entidade sindical de grau máximo, assim considerada a agremiação constituída por, no mínimo, três federações sindicais integrantes de uma mesma categoria econômica ou profissional, registrada no Ministério do Trabalho (Súmula 677/STF); e b) a relação de pertinência temática entre os objetivos institucionais da confederação postulante e o conteúdo da norma objeto de impugnação (ADI 1.873, Rel. Min. Marco Aurélio, Plenário, DJ de 19/9/2003). 2. A presente ação direta de inconstitucionalidade tem por objeto os arts. 15, § 1º, parte final, da Lei 9.527/1997, e 62-A, parágrafo único, parte final, da Lei 8.112/1990, com a redação dada pelo Medida Provisória 2.225-45/2001, art. 3º, que transformaram os percentuais incorporados dos servidores do Poder Judiciário da União em vantagem pessoal nominalmente identificada - VPNI, com reajuste atrelado à revisão geral anual dos servidores públicos federais. 3. A Confederação dos Servidores Públicos do Brasil - CSPB é entidade sindical que representa segmentos de várias categorias profissionais, uma vez que é composta por federações de servidores públicos federais, estaduais e municipais. No entanto, não foi comprovada a filiação de, pelo menos, três federações sindicais representativas dos servidores públicos pertencentes às carreiras do Poder Judiciário da União, destinatários das normas impugnadas. 4. A relação de pertinência temática há de ser imediata quanto ao conteúdo da norma impugnada, não bastando para a configuração de tal vínculo o interesse correlato ou decorrente. A Confederação dos Servidores Públicos do Brasil - CSPB, ao se declarar vocacionada à defesa dos interesses dos servidores públicos civis de todos os Poderes e níveis federativos do país, não goza de habilitação para desencadear a jurisdição constitucional sobre questão restrita a determinado quadro funcional. Precedentes: ADI 4.302-AgR, Rel. Min. Alexandre de Moraes, Plenário, DJe de 4/4/2018; ADI 4852 AgR, Rel. Min. Edson Fachin, Plenário, Dje 15/06/2018; ADI 6.043, Rel. Min. Marco Aurélio, DJe de 27/11/2018; ADI 5.651, Rel. Min. Luiz Fux, DJe de 24/10/2018; ADI 4.852-AgR, Rel. Min. Edson Fachin, Plenário, DJe de 15/6/2018; ADI 4755, Rel. Min. Roberto Barroso, DJe de 18/12/2014; ADI 4.915, Rel. Min. Celso de Mello, DJe de 8/8/2013. 5. Agravo não provido.... ()
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20 - STF AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ESTATUTO DA OAB (LEI 8.906/94) . INCOMPATIBILIDADE PARA O EXERCÍCIO DA ADVOCACIA DECORRENTE DA OCUPAÇÃO DOS CARGOS DE ANALISTA, TÉCNICO OU AUXILIAR NO ÂMBITO DO MINISTÉRIO PÚBLICO E DO PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO. LEGÍTIMA RESTRIÇÃO À LIBERDADE DE EXERCÍCIO PROFISSIONAL (CF, ART. 5º, XIII). LIMITAÇÃO FUNDADA NA GARANTIA DE OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA EFICIÊNCIA, DA MORALIDADE E DA ISONOMIA. PRECEDENTES.
1. A intervenção dos Poderes Públicos na liberdade de exercício de atividade, ofício ou profissão deve sempre manter correspondência com o objetivo de proteger a coletividade contra possíveis riscos indesejados decorrentes da própria prática profissional ou de conferir primazia à promoção de outros valores de relevo constitucional, como, no caso, a garantia da eficiência, da moralidade e da isonomia no âmbito da Administração Pública. 2. As incompatibilidades previstas no Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (Lei 8.906/94) restritivas do exercício da advocacia por analistas, técnicos e auxiliares do Poder Judiciário e do Ministério Público da União configuram restrições adequadas e razoáveis à liberdade de exercício profissional por traduzirem expressão de valores constitucionalmente protegidos. 3. Ação direta de inconstitucionalidade conhecida. Pedido julgado improcedente.... ()