1 - TJMG «Habeas corpus. Pacientes. Pessoas indeterminadas. Constrangimento ilegal. Não esclarecimento. Petição inicial. Requisitos do CPP, art. 654, § 1º, «a e «b. Ausência. Indeferimento liminar da ordem. CPP, art. 647.
«A petição inicial do «habeas corpus que não declina os nomes dos pacientes e não esclarece a espécie do constrangimento (CPP, art. 654, § 1º, «a e «b) mostra-se desvestida dos requisitos exigidos para o próprio processamento da impetração. Não se podendo impetrar «habeas corpus tendo como paciente pessoas indeterminadas e não esclarecendo a impetração qual a espécie de constrangimento sofrido pelos pacientes, limitando-se a exibir reportagens de jornal, que não demonstram a ilegalidade do constrangimento sofrido pelos pacientes, é de se indeferir liminarmente a ordem assim impetrada.... ()
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2 - STJ Mandado de segurança. Petição inicial. Ação. Transporte coletivo irregular. Propositura contra pessoas indeterminadas. Indeterminados proprietários de ônibus que transportam pessoas nas ruas de Belo Horizonte. Inadmissibilidade. CPC/1973, art. 282, II. Lei 1.533/51, art. 1º.
«Nosso direito positivo não admite o exercício de ação contra pessoa indeterminada. A identificação dos réus, em ação cominatória, é requisito essencial para que se instaure a relação processual (CPC, art. 282, II).... ()
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3 - TJRS EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. PRONÚNCIA. DISPAROS DE ARMA DE FOGO EM VIA PÚBLICA. INDÍCIOS DE EXPOSIÇÃO DE PESSOAS INDETERMINADAS AO DANO. INCIDÊNCIA DA QUALIFICADORA DE PERIGO COMUM. POSSIBILIDADE. VOTO MAJORITÁRIO MANTIDO. EMBARGOS INFRINGENTES DESACOLHIDOS.
1. Sob pena de usurpação da competência constitucional do Tribunal do Júri, só devem ser excluídas, na fase de pronúncia, as circunstâncias qualificadoras: (i.) manifestamente improcedentes; ou (ii.) sem nenhum amparo nos elementos dos autos. Posição do STJ.... ()
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4 - STJ penal e processual penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Mandado de segurança. Quebra de dados telemáticos. Afetação pelo STF no tema 1.148. Inexistência de ordem para sobrestamento dos processos em andamento. Informações de geolocalização de pessoas indeterminadas, em período e local específicos. Possibilidade. Entendimento da Terceira Seção desta corte superior. Agravo regimental desprovido.
1 - O recurso especial do Parquet não encontra qualquer óbice ao seu conhecimento, sendo inaplicáveis as Súmula 7/STJ, Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. ... ()
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5 - TJSP Extinção do processo. Ação de obrigação de fazer. Admissibilidade. Pedido de fornecimento de dados cadastrais e de conexão de conhecimento exclusivo de provedor de serviços da internet. Falta de indicação clara de utilização ilícita do nome da requerente, nem tampouco foram apontados fatos causadores de prejuízos efetivos para a autora. Pretensão de identificar perfil direcionado à prática de atos ilícitos que atingem pessoas indeterminadas. Interesse de agir ausente. Sentença mantida. Recurso improvido.
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6 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO SINDICATO PATRONAL EM AÇÃO ANULATÓRIA - LIMITAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DAS COTAS DE APRENDIZES E DE PORTADORES DE DEFICIÊNCIA FÍSICA - AUSÊNCIA DE LEGITIMIDADE DOS SINDICATOS PATRONAL E OBREIRO PARA DISPOREM SOBRE MATÉRIA QUE ENVOLVE PESSOAS QUE NÃO REPRESENTAM - INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO E OBSCURIDADE - PRETENSÃO DE REJULGAMENTO DA CAUSA - REJEIÇÃO . 1. Os embargos declaratórios prestam-se exclusivamente a sanar omissão, contradição ou obscuridade da decisão embargada e, excepcionalmente, a corrigir erro na apreciação de pressuposto extrínseco do recurso (CLT, art. 897-A; CPC/2015, art. 1.022). 2. In casu, o acórdão embargado explicitou de forma minuciosa que a SDC desta Corte firmou o entendimento de que os Sindicatos obreiro e patronal não detêm legitimidade para dispor sobre matéria alusiva aos interesses difusos dos trabalhadores, tal como ocorre na hipótese da limitação da base de cálculo da cota de deficientes e aprendizes, por se tratar de matéria que afeta os trabalhadores empregáveis (pessoas indeterminadas) e não os já empregados, sob pena de, ao regulamentar a matéria em norma coletiva, incorrer em manifesta afronta ao CLT, art. 611. 3. Desse modo, não há de se falar em omissão e obscuridade havidas no acórdão embargado, sendo certo que a Parte almeja a reforma do decisum, o que é incompatível com a via eleita dos declaratórios. Embargos de declaração rejeitados .
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7 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO ANULATÓRIA - LIMITAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DAS COTAS DE APRENDIZES - AUSÊNCIA DE LEGITIMIDADE DOS SINDICATOS PATRONAL E OBREIRO PARA DISPOREM SOBRE MATÉRIA QUE ENVOLVE PESSOAS QUE NÃO REPRESENTAM - RECURSO DESPROVIDO, POR FUNDAMENTO DIVERSO. 1. A SDC desta Corte firmou o entendimento de que os Sindicatos obreiro e patronal não detêm legitimidade para dispor sobre matéria alusiva aos interesses difusos dos trabalhadores, tal como ocorre na hipótese da limitação da base de cálculo da cota de deficientes e aprendizes, por se tratar de matéria que afeta aos trabalhadores empregáveis (pessoas indeterminadas) e não aos já empregados, sob pena de, ao regulamentar a matéria em norma coletiva, incorrer em manifesta afronta ao CLT, art. 611. 2. O TRT da 4ª Região julgou procedente o pedido da ação anulatória, para anular a Cláusula 20ª da CCT de 2018/2019, que trata da base de cálculo das cotas de aprendizes, por entender ser nula a cláusula de convenção coletiva de trabalho que exclui os empregados que executam as funções de motorista profissional de transporte coletivo de passageiros e cobrador da base de cálculo utilizada para apuração da quantidade de aprendizes a serem contratados pela empresa, por ofensa aos arts. 66 do Decreto 9.579/18, 429 e 611-B, XXIV, da CLT e 227 da CF. 3. Sucede que, diante da pacificação da matéria em apreço no âmbito da SDC desta Corte, o recurso merece ser desprovido, mas por fundamento diverso. Recurso ordinário desprovido, por fundamento diverso.
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8 - TST / RECURSOS ORDINÁRIOS EM AÇÃO ANULATÓRIA - CLÁUSULA 26ª - LIMITAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DAS COTAS DE APRENDIZES - MATÉRIA COMUM - ANÁLISE CONJUNTA - AUSÊNCIA DE LEGITIMIDADE DOS SINDICATOS PATRONAL E OBREIRO PARA DISPOREM SOBRE MATÉRIA QUE ENVOLVE PESSOAS QUE NÃO REPRESENTAM - RECURSOS DESPROVIDOS, COM RESSALVA DE ENTENDIMENTO DESTE RELATOR. 1. A SDC
desta Corte firmou o entendimento de que os Sindicatos obreiro e patronal não detém legitimidade para dispor sobre matéria alusiva aos interesses difusos dos trabalhadores, tal como ocorre na hipótese da limitação da base de cálculo da cota de deficientes e aprendizes, por se tratar de matéria que afeta aos trabalhadores empregáveis (pessoas indeterminadas) e não aos já empregados, sob pena de, ao regulamentar a matéria em norma coletiva, incorrer em manifesta afronta ao CLT, art. 611. 2. In casu, o TRT da 2ª Região julgou procedente o pedido da ação anulatória e declarou a nulidade da Cláusula 26ª da CCT de 2021/2021, que trata da base de cálculo das cotas de aprendizes, ao fundamento de que os sindicatos representativos de capital e trabalho, na área da segurança privada, não têm legitimação para tratar do direito dos jovens aprendizes, que ostenta natureza de direito difuso, insuscetível de negociação. 3. Assim, não merece reparo a decisão regional, diante da pacificação da matéria em apreço no âmbito da SDC desta Corte, de modo que os apelos merecem ser desprovidos, com ressalva de entendimento deste Relator. Recursos ordinários desprovidos, com ressalva de entendimento deste Relator.... ()
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9 - TST I) RECURSO ORDINÁRIO DO SINDICATO PATRONAL EM AÇÃO ANULATÓRIA AJUIZADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO - PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/17. 1) SOBRESTAMENTO DO FEITO - REJEIÇÃO DA PRELIMINAR . Não procede a preliminar de sobrestamento do feito, pois em 02/06/22, o STF pacificou a questão da autonomia negocial coletiva, fixando tese jurídica para o Tema 1.046 de sua tabela de repercussão geral, nos seguintes termos: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. Preliminar rejeitada. 2) CLÁUSULAS 21ª («DEFICIENTE FÍSICO) E 52ª («APRENDIZAGEM) DA CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO DE 2022/2022 - LIMITAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DA COTA DE DEFICIENTES E APRENDIZES PARA OS SERVIÇOS DE ASSEIO E CONSERVAÇÃO - AUSÊNCIA DE LEGITIMIDADE DOS SINDICATOS PATRONAL E OBREIRO PARA DISPOREM SOBRE MATÉRIA QUE ENVOLVE PESSOAS QUE NÃO REPRESENTAM - RECURSO DESPROVIDO, POR FUNDAMENTO DIVERSO. 1. A SDC desta Corte firmou o entendimento de que os Sindicatos obreiro e patronal não detém legitimidade para dispor sobre matéria alusiva aos interesses difusos dos trabalhadores, tal como ocorre na hipótese da limitação da base de cálculo da cota de deficientes e aprendizes, por se tratar de matéria que afeta aos trabalhadores empregáveis (pessoas indeterminadas) e não aos já empregados, sob pena de, ao regulamentar a matéria em norma coletiva, incorrer em manifesta afronta ao CLT, art. 611. 2. In casu, o TRT da 5ª Região julgou procedente o pedido da ação anulatória, e anulou as Cláusulas 21ª e 52ª da CCT de 2022/2022, que tratam, respectivamente, da base de cálculo das cotas de pessoas com deficiência e de aprendizes para os serviços de asseio e conservação. 3. Sucede que, diante da pacificação da matéria em apreço no âmbito da SDC desta Corte, o recurso merece ser desprovido, mas por fundamento diverso, com ressalva de entendimento deste Relator. Recurso ordinário desprovido, por fundamento diverso. II) RECURSO ORDINÁRIO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO - GRATUIDADE DE JUSTIÇA - PESSOA JURÍDICA - NECESSIDADE DE PROVA INEQUÍVOCA DO ESTADO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA - APLICAÇÃO DA SÚMULA 463/TST, II - PROVIMENTO . 1. A jurisprudência pacificada do TST segue no sentido de que, para a concessão do benefício da gratuidade de justiça a pessoa jurídica é necessária a prova inequívoca da impossibilidade de ela arcar com as despesas processuais, o que não ocorreu in casu, uma vez que os Sindicatos obreiro e patronal não juntaram aos autos nenhum documento que comprovasse tal condição, à luz da Súmula 463/TST, II. 2. Desse modo, merece provimento o recurso ordinário do Ministério Público do Trabalho para, reformando o acórdão regional, indeferir os benefícios da gratuidade de justiça aos Sindicatos obreiro e patronal. Recurso ordinário provido .
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10 - STJ Plano de saúde. Consumidor. Ação civil pública. Conceito legal e doutrinários. Definição legal de interesse difuso, coletivo e direitos individiduais homogêneos. Considerações sobre o tema. CDC, art. 81.
«...Já se sabe que a primeira definição legal de interesses difusos, interesses coletivos e direitos individuais homogêneos está no CDC, art. 81. Assim, são interesses ou direitos difusos «os transindividuais, de natureza indivisível. de que sejam titulares pessoas indeterminadas e ligadas por circunstâncias de fato; são interesses ou direitos coletivos «os transindividuais de natureza indivisível de que seja titular grupo, categoria ou classe de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica base; e, ainda, são interesses ou direitos individuais homogêneos «os decorrentes de origem comum. .... (Min. Carlos Alberto Menezes Direito).... ()
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11 - TJMG APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE -QUALIFICAÇÃO DOS RÉUS NA INICIAL - POSSIBLIDADE - EMENDA DA INICIAL - DESCUMPRIMENTO - PRECLUSÃO - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.
-Na ação possessória em que é possível identificar e qualificar os ocupantes de imóvel com moradia específica e endereço individualizado, inviável o prosseguimento do feito contra pessoas indeterminadas. ... ()
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12 - TRT3 Dissídio coletivo. Legitimidade ativa. Sindicato. Legitimidade ativa.
«O dissídio coletivo tem a finalidade de solucionar conflitos coletivos do trabalho, ensejando, para tanto, discussão a respeito de interesses abstratos e gerais de pessoas indeterminadas, integrantes das categorias profissional e econômica. Os sindicatos, conquanto titulares da ação coletiva, atuam como representantes das categorias, cujos integrantes são os verdadeiros titulares dos interesses e direitos postos em debate. Se a base territorial do suscitante não abrange toda a área de atuação do suscitado, há de ser reconhecida a ilegitimidade ativa do primeiro, visto que as condições por ele propostas não irão alcançar a totalidade dos empregados contratados pelo suscitado que, na qualidade de ente público, está obrigado a dispensar tratamento uniforme a todos os trabalhadores que admite.... ()
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13 - STJ Processual penal. Agravo regimental no habeas corpus. Tráfico de drogas. Busca pessoal. Fundada suspeita. Agravo regimental desprovido.
1 - O CPP, art. 244 assevera que «a busca pessoal independerá de mandado, no caso de prisão ou quando houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, ou quando a medida for determinada no curso de busca domiciliar".... ()
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14 - TRT3 Ação civil pública. Tutela inibitória. Ação civil pública. Tutela inibitória à prática de assédio moral. Proteção dirigida à coletividade dos empregados. Direitos/interesses transindividuais.
«O Ministério Público do Trabalho, ao pleitear, em ação civil pública, a imposição de obrigações de fazer e não fazer que visam coibir a prática de assédio moral nas empresas-rés, tem como objetivo resguardar, para todos os empregados da ré, um ambiente de trabalho onde impere a fiel observância da legislação trabalhista e dos preceitos constitucionais, a saber, a dignidade da pessoa humana (art. 1º, III), o banimento de tratamentos discriminatórios (art. 3º, IV) e o respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem dos indivíduos (art. 5º, X). Tem-se, assim, evidenciado que a tutela pretendida pelo autor se dirige a direitos/interesses que alcançam toda a coletividade dos empregados de ambas as demandadas, sendo, pois, transindividual, uma vez que seus titulares são pessoas indeterminadas (embora determináveis).... ()
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15 - TJRJ Apelação Cível. Direito Civil e do Direito do Consumidor. Ação de obrigação de fazer.
No caso em análise, o autor, na qualidade de cessionário de direitos do veículo objeto de financiamento, aderiu à proposta de proteção veicular oferecida por Associação Civil, com cobertura para incêndio, roubo ou furto, entre outras. Ocorrido o sinistro, com perda total do bem (roubo), o associado não logrou êxito em receber a indenização «securitária, pois lhe foi exigido o prévio pagamento dos débitos que desembaraçariam o salvado. Em razão dos fatos, o nome da cedente do veículo foi negativado por ordem do agente financeiro. Assim, foi proposta ação por ambos em face da Associação. Foi deduzido pedido de cobrança da indenização «securitária, mais a retirada do nome da cedente dos cadastros restritivos e compensação por danos morais. A sentença julgou parcialmente procedentes os pedidos, condenando a ré ao pagamento, em favor do associado, de indenização pelo seguro e por danos morais de R$ 8.000,00 (oito mil reais). E, julgou improcedentes os pedidos formulados pela cedente que não tinha relação direta com a Associação ré. Insurgência exclusiva da parte demandada. A questão jurídica consiste em aferir o cabimento da indenização em favor de associado, que aderiu aos serviços oferecidos pela ré para a proteção veicular, mediante pagamento mensal de boleto que garantia cobertura para riscos determinados. Razões de decidir: 1) A ré/apelante não é um «grupo restrito de ajuda mútua, pois são fortes os indícios de que seus serviços são oferecidos a um grupo indiscriminado e indistinto de interessados, em violação ao art. 757 do CC (REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 21/6/2018, DJe de 27/6/2018.); 2) Assim, é impositiva a leitura dos fatos com base na boa-fé objetiva, a que deve obediência aquele que oferece serviços no mercado de consumo, atraindo as disposições do CDC; 3) No mérito, os autores firmaram contrato de cessão de direitos relativos a um veículo, para o qual foi contratada a cobertura contra roubo junto à Associação ré, que se obrigou mediante o recebimento de boletos mensais, a garantir o legítimo interesse de seu associado; 4) Entretanto, após a comunicação de roubo, a Associação indeferiu o pagamento da indenização, sob a alegação de estar autorizada a agir assim por força de seu Estatuto; 5) Impossibilidade de retenção da indenização como medida para impor ao associado o ônus de desembaraçar o veículo, sem lhe garantir meios para a quitação do financiamento; 6) O ônus de desembaraçar o salvado só pode ser exigido do consumidor após o pagamento da indenização; 7) De outro lado, na perda total do bem, descabe a cobrança de franquia, nos termos do art. 6º da Circular SUSEP 269/2004, segundo o qual «Fica vedada a aplicação de franquia nos casos de danos causados por incêndio, queda de raio e/ou explosão e de indenização integral"; 8) O dano moral não restou configurado, pois não demonstrada a aflição na esfera da personalidade do associado; 9) Por fim, considerando os fortes indícios de que a ré/apelante oferece os «serviços de mútua assistência a pessoas indeterminadas que são atraídas a se associar com vistas à proteção veicular, o que muito se assemelhar a atividade de seguros, regulada pela Susep, impõe-se a notificação da autarquia federal para ciência da atividade desempenhada. Recurso a que se dá parcial provimento.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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16 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO. SOBRESTAMENTO DO FEITO. TEMA 1 . 046 DO STF . REQUISITOS DO art. 896, § 1º-A, DA CLT, NÃO ATENDIDOS. PREJUDICADO O EXAME DE TRANSCENDÊNCIA. O recurso de revista obstaculizado não atende aos requisitos estabelecidos no art. 896, § 1º-A, da CLT, em especial no que se refere à indicação do trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Agravo de instrumento não provido. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. APELO DESFUNDAMENTADO. PREJUDICADO O EXAME DE TRANSCENDÊNCIA. O recurso de revista encontra-se tecnicamente desfundamentado, à luz do entendimento pacificado nesta Corte mediante a diretriz firmada na Súmula 459/TST, haja vista que a pretensão não está amparada em violação aos arts. 832 da CLT, 489 do CPC ou 93, IX, da CF/88. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Agravo de instrumento não provido. VALIDADE NORMA COLETIVA. EXCLUSÃO DE FUNÇÃO NO CÁLCULO DA COTA DOS CONTRATOS DE APRENDIZAGEM. TEMA 1 . 046 DO STF. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. RECONHECIDA TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. No caso em tela, o debate acerca do «cálculo da cota de aprendizagem - inclusão da função de asseio e conservação detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Primeiramente, frise-se que, em consonância com o limite de indisponibilidade absoluta fixado pelo STF, ao julgar o Tema 1.046 em repercussão geral, não se mostra válida cláusula de acordo ou convenção coletiva de trabalho que suprime determinada atividade do cálculo da cota de contrato de aprendizagem, o qual constitui norma com objetivo de facilitar a inserção de jovens estudantes no mercado de trabalho com capacitação paulatina para ulterior contratação como profissional qualificado. Ademais, referida norma coletiva sem a presença do Ministério do Trabalho e do Ministério Público do Trabalho revela-se frágil, porquanto a disposição do CLT, art. 428 trata de garantia de ordem pública. Quanto ao mérito, cabe ressaltar que a SDC desta Corte entende que os sindicatos das categorias profissionais e patronais não possuem legitimidade para definir acerca de matéria referente aos interesses difusos dos trabalhadores, conforme acontece na hipótese da limitação da base de cálculo da cota de aprendizes, porquanto se trata de matéria que repercute aos trabalhadores empregáveis, pessoas indeterminadas, e não aos já empregados, sob pena de, ao estabelecer a matéria em norma coletiva, incidir em manifesta ofensa ao CLT, art. 611. No que tange à inclusão da função de asseio e conservação para cálculo da cota de aprendiz, a decisão regional está em sintonia com a jurisprudência desta Corte, no sentido de que a aludida função, enumerada na Classificação Brasileira de Ocupações, deve ser considerada para efeito do cálculo da cota de aprendizes, a teor dos CLT, art. 428 e CLT art. 429. Reconhecida a transcendência política. Agravo de instrumento não provido.
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17 - TRT3 Dissídio coletivo. Legitimidade ativa. Quorum.
«O dissídio coletivo tem a finalidade de solucionar conflitos coletivos do trabalho, ensejando, para tanto, discussão a respeito de interesses abstratos e gerais de pessoas indeterminadas, integrantes das categorias profissional e econômica. Os sindicatos, conquanto titulares da ação coletiva, atuam como representantes das categorias, cujos integrantes são os verdadeiros titulares dos interesses e direitos postos em debate. Por isso mesmo, a legitimidade da representação exercida pela entidade sindical exige prova da autorização concedida por uma parcela expressiva dos trabalhadores diretamente afetados pela situação conflituosa, seja para o fim de negociação seja em Juízo. Os interessados aludidos na Orientação Jurisprudencial 19 da SDC do TST são, exatamente, os trabalhadores diretamente envolvidos pelo conflito coletivo. Exige-se, por isso, que um número significativo dos trabalhadores envolvidos no conflito autorize a atuação do sindicato. Não alcança esse fim assembléia extraordinária que conta com a participação de apenas um empregado da empresa suscitada, mormente por se tratar de trabalhador afastado de suas atribuições há vários anos, circunstância que evidencia não se tratar de empregado interessado na solução do conflito, pois não convive atualmente no ambiente de trabalho da empresa.... ()
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18 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. IMPUTAÇÃO DA CONDUTA DESCRITA NO LEI 11.343/2006, art. 33, CAPUT, § 4º. TRÁFICO DE DROGAS. SENTENÇA CONDENATÓRIA.
Recurso defensivo postulando pelo benefício de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito. Tráfico de Crack. Impossibilidade de substituição. Apreensão de 109 embalagens de crack, droga de altíssimo poder destrutivo, com comprovados efeitos devastadores sobre a saúde individual e coletiva. A natureza do crime de tráfico de crack, associada à quantidade expressiva de entorpecente apreendido, configura óbice à substituição. O legislador, ao dispor sobre os critérios para fixação da pena na Lei 11.343/2006, art. 42, conferiu especial atenção à natureza e quantidade da droga apreendida, reforçando que entorpecentes de elevada lesividade, como o crack, demandam um tratamento penal mais rigoroso, incompatível com a substituição por penas restritivas de direitos. Impacto devastador do entorpecente, especialmente em regiões de alta vulnerabilidade social no Estado do Rio de Janeiro. A prática delituosa próxima a linha férrea evidencia deliberada exposição de perigo a pessoas indeterminadas, agravando a reprovabilidade da conduta. Parecer da Procuradoria de Justiça bem fundamentado no mesmo sentido. Sentença mantida. DESPROVIMENTO DO RECURSO.... ()
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19 - TJSP Plano de saúde. Consumidor. Ação civil pública. Coisa julgada. Caracterização. Legitimidade «ad causam do Ministério Público. Decisão no sentido da legitimidade em anterior apelação. CPC/1973, art. 471. Inteligência.
«... A ilegitimidade «ad causam, uma vez resolvida, não permite que os litigantes voltem a agitá-la, porque é defeso à parte discutir, no curso do processo, questão já decidida, a cujo respeito se operou a preclusão (CPC, art. 473). A interpretação desse dispositivo legal, todavia, autoriza que o Juiz ou Tribunal reexamine temas como o da legitimidade, uma vez que somente as partes estão proibidas de rediscutir questão já decidida e preclusa, principalmente daquelas que pode conhecer e resolver de ofício. Na espécie, porém, nem mesmo esta Colenda Câmara pode examinar e decidir a respeito da legitimidade do Ministério Público para esta demanda, uma vez que esta Corte, através da sua Colenda Décima Nona Câmara Civil, já assentou, com força de coisa julgada, que: «O Ministério Público atuou em defesa dos interesses da coletividade e amparado pela Lei 7.347/85, art. 5º; agiu ele em nome próprio, na defesa de direitos ou interesses também próprios, ou seja, interesse da sociedade e de elevado número de pessoas indeterminadas.... (Des. Gildo dos Santos).... ()
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20 - TST Litispendência. Ação individual e ação promovida pelo substituto processual. Inespecificidade do aresto sobre litispendência entre ação aindividual e ação civil pública.
«Afigura-se inviável o confronto entre julgados que versam sobre litispendência entre ação individual e ação promovida pelo sindicato, na condição de substituto processual, com decisões relativas a litispendência entre ação individual e ação civil pública, por ausência da necessária especificidade.Com efeito, na substituição processual, o sindicato atua na defesa de direitos individuais homogêneos. Embora não haja identidade formal de partes, os beneficiados são os substituídos, limitando-se esses aos integrantes da categoria. O objeto da ação, por sua vez, decorre da relação material entre os substituídos e o reclamado. Na ação civil pública, além da proteção a direitos individuais homogêneos, tem-se a tutela de interesses difusos e coletivos. Nesse contexto, tratando-se de direitos difusos, os titulares não são determináveis ou determinados, não havendo uma relação jurídica base e na hipótese de direitos coletivos, os titulares são pessoas indeterminadas, ainda que determináveis, pois vinculadas a uma relação jurídica base. ... ()