1 - STF Recurso extraordinário. Tema 409/STF. Servidor público. Repercussão geral reconhecida. Reafirmação da jurisprudência. Gratificação de Desempenho da Carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho - GDPST. Critérios de cálculo. Extensão aos servidores públicos inativos. Repercussão geral reconhecida. Precedentes. Reafirmação da jurisprudência. Recurso improvido. CF/88, art. 5º, XXXVI, CF/88, art. 37, caput e XV, CF/88, art. 40, § 8º (Emenda Constitucional 41/2003) . Emenda Constitucional 20/1998. Lei 10.404/2002, art. 6º. Lei 10.971/2004, art. 1º. Lei 11.357/2006, art. 7º, § 7º. Lei 11.784/2008. Medida Provisória 431/2008, art. 40. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 409/STF - Extensão, em relação aos servidores inativos, dos critérios de cálculo da GDPST estabelecidos para os servidores em atividade.
Tese jurídica fixada: - É compatível com a Constituição a extensão, aos servidores públicos inativos, dos critérios de cálculo da Gratificação de Desempenho da Carreira da Previdência, Saúde e Trabalho — GDPST estabelecidos para os servidores públicos em atividade.
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz do princípio da isonomia e da CF/88, art. 40, § 8º, a extensão, ou não, aos servidores públicos inativos, dos critérios de cálculo estabelecidos para os servidores em atividade da Gratificação de Desempenho da Carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho – GDPST, instituída pela Medida Provisória 431/2008, convertida na Lei 11.784/2008.
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2 - STF Recurso extraordinário. Servidor público. Repercussão geral reconhecida. Reafirmação da jurisprudência. Tema 409/STF. Gratificação de Desempenho da Carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho – GDPST. Critérios de cálculo. Extensão aos servidores públicos inativos. Repercussão geral reconhecida. Precedentes. Reafirmação da jurisprudência. Recurso improvido. CF/88, art. 5º, XXXVI, CF/88, art. 37, caput e XV, CF/88, art. 40, § 8º (Emenda Constitucional 41/2003) . Emenda Constitucional 20/1998. Lei 10.404/2002, art. 6º. Lei 10.971/2004, art. 1º. Lei 11.357/2006, art. 7º, § 7º. Lei 11.784/2008. Medida Provisória 431/2008, art. 40. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 351/STF - Extensão a inativos e pensionistas da Gratificação de Desempenho do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo – GDPGPE.
Tese jurídica fixada: - A Gratificação de Desempenho do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo — GDPGPE, prevista na Lei 11.357/2006, estende-se aos inativos e pensionistas, no patamar de oitenta pontos, até o implemento da avaliação dos servidores em atividade.
Discussão: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 2º; CF/88, art. 40, § 8º; CF/88, art. 61, § 1º, II, «a; e CF/88, art. 169, parágrafo único, a extensão, ou não, aos servidores inativos e pensionistas, do valor integral da Gratificação de Desempenho do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo – GDPGPE, prevista na Lei 11.357/2006 e concedida aos servidores ativos.
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3 - STF Repercussão Geral - Mérito (Tema 447). RECURSO.
Agravo convertido em Extraordinário. Gratificação de Desempenho de Atividade Técnico-Administrativa do Meio Ambiente - GDAMB. Critérios de cálculo. Extensão. Servidores públicos inativos e pensionistas. Precedentes. Repercussão geral reconhecida. Reafirmação da jurisprudência. Recurso improvido. É compatível com a Constituição a extensão, aos servidores públicos inativos e pensionistas, dos critérios de cálculo da Gratificação de Desempenho de Atividade Técnico-Administrativa do Meio Ambiente - GDAMB estabelecidos para os servidores públicos em atividade.... ()
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4 - STF Recurso extraordinário. Tema 410/STF. Servidor público. Gratificação de Desempenho de Atividade Técnico-Administrativa e de Suporte - GDPGTAS. Critérios de cálculo. Extensão. Servidor público inativo. Repercussão geral reconhecida. Reafirmação da jurisprudência. Precedentes. Recurso improvido. CF/88, art. 30, § 8º (Redação anterior a Emenda Constitucional 31/2003). Emenda Constitucional 41/2003. Lei 10.404/2002, art. 6º. Lei 10.971/2004, art. 1º. Lei 11.357/2006, arts. 7º, § 7º e 77, I, «a. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 410/STF - Extensão, em relação aos servidores inativos, dos critérios de cálculo da GDPGTAS estabelecidos para os servidores em atividade.
Tese jurídica fixada: - É compatível com a Constituição a extensão, aos servidores públicos inativos, dos critérios de cálculo da Gratificação de Desempenho de Atividade Técnico-Administrativa e de Suporte - GDPGTAS estabelecidos para os servidores públicos em atividade. (Obs: Redação da tese aprovada nos termos do item 2 da Ata da 12ª Sessão Administrativa do STF, realizada em 09/12/2015).
Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do princípio da isonomia e da CF/88, art. 40, § 8º, a extensão, ou não, aos servidores públicos inativos, dos critérios de cálculo estabelecidos para os servidores em atividade da Gratificação de Desempenho de Atividade Técnico-Administrativa e de Suporte – GDPGTAS, instituída pela Medida Provisória 431/2008, convertida na Lei 11.784/2008.
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