1 - TRT2 Jornada de trabalho. Controles de horários. Microempresas e empresas de pequeno porte. Lei Complementar 123/2006, art. 51, II. CLT, art. 74.
«As microempresas e empresas de pequeno porte também estão obrigadas a manter registros de horário de trabalho quando contarem com mais de dez empregados. A dispensa a que se refere o Lei Complementar 123/2006, art. 51, II, que revogou a Lei 9.841/99, é apenas quanto à obrigação de que trata o caput do CLT, art. 74, como bem se infere a Instrução Normativa 72/2007, da Secretaria de Inspeção do Trabalho. Recurso da ré a que se nega provimento, nesse ponto.... ()
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2 - TST Regime de compensação de jornada. Validade. Horas extras habituais. Ausência de colação do registro da jornada de trabalho.
«O Tribunal Regional afastou a adoção de regime de compensação seja em razão não colação dos controles de horários ou ante habitualidade na prestação de horas extras, a depender do período condenatório. Assim, conclusão diversa esbarra no óbice da Súmula 126/TST. ... ()
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3 - TST AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13467/2017. INVALIDADE DO REGIME DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. HORAS EXTRAS. DESCUMPRIMENTO DE CLÁUSULA NORMATIVA. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST.
A Corte Regional, última instância apta para apreciação do conjunto probatório dos autos, identificou «o descumprimento da própria cláusula normativa uma vez que não se apurou a existência dos controles de horários (para possibilitar a verificação da compensação ou do pagamento das horas extras trabalhadas) indispensáveis à validade do regime adotado. Desse modo, para se chegar ao entendimento de que houve cumprimento da cláusula normativa, de modo contrário ao apurado pela Corte Regional, seria necessário o revolvimento do conjunto probatório dos autos, o que resulta no inevitável óbice da Súmula 126/TST. Agravo conhecido e desprovido.... ()
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4 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. TRABALHO AOS DOMINGOS E FERIADOS. ADICIONAL NOTURNO. VEDAÇÃO AO REEXAME DE FATOS E DE PROVAS. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. 1. Confirma-se a decisão agravada que negou seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista. 2. O Tribunal Regional, valorando fatos e provas, registrou que, «apesar de impugnar os controles de horários, que possuem presunção de veracidade, o reclamante não produziu prova de que tais documentos não refletem os reais horários de trabalho, ônus que lhe cabia, por se tratar de fato constitutivo do direito postulado (CLT art. 818 e CPC/2015 art. 373, I). Ademais, não apresentou em sua réplica cálculos que demonstrassem a diferença no pagamento das horas extras com adicionais de 50% e 100% e do adicional noturno, pagamentos os quais foram demonstrados pelos recibos de f. 154/165. Além disso, o reclamante também não produziu prova de que o intervalo para descanso e alimentação foi suprimido, ainda que parcialmente, e de que o reclamando não dispunha de outro empregado para «cobri-lo, como alegou, registrou por fim que «não procede a alegação de que os registros de horários foram adulterados e que o MM. Juízo de origem deveria tê-los invalidado e atribuído o ônus da prova ao reclamado, porque não restou configurado nenhum tipo de fraude. 3. Logo, para se chegar à conclusão diversa, portanto, é inevitável o revolvimento dos fatos e provas produzidos nos autos, procedimento incompatível com recurso de natureza extraordinária, como é o caso do recurso de revista, nos termos da Súmula 126/TST, suficiente a impedir a cognição do recurso de revista e macular a transcendência da causa. Agravo a que se nega provimento.
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5 - TST Recurso de revista. Horas extras. Súmula 338/TST.
«O TRT admitiu a imprestabilidade dos cartões de ponto, fundamentando que «embora os controles de jornada demonstrem pouquíssimas variações, tanto no horário de entrada quanto no de saída, presumindo-se pela imprestabilidade das anotações de ponto, o obreiro não comprovou que a jornada efetivamente cumprida fosse aquela declinada na exordial. Deflui-se, portanto, que se trata da hipótese contida na Súmula 338/TST III, do TST («controles de horários britânicos), pelo que se presume serem inválidos. Neste caso, o ônus da prova deve ser atribuído ao empregador e ele não se desvencilhou do encargo probatório de produzir prova acerca do tema. Em consequência, deve ser considerada verdadeira a jornada de trabalho apontada na exordial. Incidência da Súmula 338/TST II, do TST. Recurso de revista conhecido por contrariedade à Súmula 338/TST III, do TST e provido.... ()
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6 - TST NULIDADE DA SENTENÇA DE PRIMEIRO GRAU. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA DO RECLAMADO. OITIVA DE TESTEMUNHAS.
«Os dados fáticos delineados pelo Tribunal Regional consoante transcrição inserida no acórdão recorrido revelam que a preliminar de nulidade da sentença de primeiro grau por cerceamento do direito de defesa foi examinada pelo TRT sob o enfoque da negativa de oitiva das testemunhas arroladas pelo Banco reclamado. Entendeu o TRT que o Banco não observou os termos do CLT, art. 74, especificamente quanto à obrigação legal de apresentação dos controles de horários dos seus empregados, haja vista que o seu quadro pessoal contava com mais de 10 (dez) empregados. Nesse contexto, deve ser mantido o acórdão recorrido que, aplicando o entendimento jurisprudencial preconizado na Súmula 338, I, do TST, determinou o retorno dos autos à Vara do Trabalho de origem para reabertura da instrução processual, oportunizando-se ao reclamando a oitiva de suas testemunhas, haja vista que a não juntada injustificada dos controles de frequência gera presunção relativa de veracidade da jornada de trabalho, podendo ser confrontada pela parte a quem incumbe prová-la, no caso, o empregador, em razão da inversão do ônus da prova. Recurso de embargos não conhecido.... ()
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7 - TST Horas extras. Ônus da prova.
«O Regional, amparado no acervo fático-probatório dos autos, concluiu pela veracidade da jornada indicada pelo reclamante, uma vez que os registros de ponto colacionados pela empresa foram considerados inválidos. Consignou ainda que a reclamada é confessa porque o preposto além de demonstrar o desconhecimento dos fatos, confessou a existência de horas extras não lançadas nos controles de horários. Diante do quadro fático delineado pelo Regional, insuscetível de reexame nesta instância extraordinária, a teor da Súmula 126/TST, não há falar em ofensa aos arts. 818 da CLT e 333, I,CPC/1973, porquanto a decisão recorrida não está fundamentada apenas no ônus probatório, mas também na prova produzida e valorada nos autos. Arestos inservíveis.... ()
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8 - TST Recurso de embargos regido pela Lei 11.496/2007. Nulidade do acórdão turmário por negativa de prestação jurisdicional.
«Nos termos da atual redação do CLT, art. 894, conferida pela Lei 11.496/2007, o recurso de embargos somente é cabível por divergência jurisprudencial entre Turmas desta Corte ou entre Turmas e esta SBDI-1, razão pela qual inviável a pretensão calcada em violação de dispositivo de lei e da Constituição da República. Com relação à divergência jurisprudencial, um dos arestos, por ser originário de Tribunal Regional do Trabalho, não serve ao fim colimado, consoante dicção do CLT, art. 894, II. Os demais modelos revelam tese genérica sobre a hipótese de nulidade do acórdão por negativa de prestação jurisdicional, sem especificar as circunstâncias fáticas, de modo que se apresentam inespecíficas segundo a diretriz jurisprudencial preconizada na Súmula 296, I, do TST. Recurso de embargos não conhecido. ... ()
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9 - TST Recurso de revista. Regido pela Lei 13.015/2014. Horas extras. Ônus da prova. Súmula 338/TST, I, do TST. Cartões de ponto apócrifos. Validade.
«Conforme a diretriz contida no item I da Súmula 338/TST deste Tribunal Superior do Trabalho, a não apresentação injustificada dos cartões de ponto gera presunção relativa de veracidade da jornada de trabalho alegada pelo Reclamante na petição inicial, podendo ser elidida por prova em contrário. No presente caso, No presente caso, o Tribunal Regional registrou que a Reclamada trouxe aos autos somente os cartões de ponto do período de 17/02/2012 a 01/10/2013. Em relação aos meses de março e de maio até outubro de 2012, afastou o valor probatório dos cartões de ponto por não conter assinatura do Reclamante. Concluiu pela inexistência de provas aptas a elidir a jornada de trabalho descrita na inicial. Ao contrário do que entendeu o TRT de origem, o simples fato de controles de horários não conterem a assinatura do Reclamante não é suficiente para invalida-los. O § 2º da CLT, art. 74 estabelece a obrigação do empregador, que possua mais de dez empregados, de controlar a jornada de trabalho através de sistemas de registro manual, mecânico ou eletrônico, sem, contudo, prever a obrigatoriedade de que sejam esses documentos firmados pelo empregado. Julgados desta Corte. ... ()
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10 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - EQUIPARAÇÃO SALARIAL - IDENTIDADE DE FUNÇÕES - SÚMULA 126/TST. 1. A Corte regional registrou expressamente que «a testemunha da reclamante tinha melhores condições de saber os detalhes do trabalho da autora e do paradigma, pois trabalhou junto com a reclamante e o paradigma no projeto Bradesco Apps, dentro do projeto crédito rural, afirmando ainda que a reclamante e o paradigma se reportavam aos mesmos supervisores e participavam de reunião no Bradesco". Concluiu, a partir do exame das provas testemunhais produzidas nos autos, que a prova oral da testemunha da reclamante é preponderante, uma vez que «comprovou a igualdade de funções com a paradigma, sendo devida a equiparação salarial". 2. Ultrapassar e infirmar tal conclusão exigiria o revolvimento de fatos e provas, o que encontra óbice no entendimento da Súmula 126/STJ. Agravo de instrumento desprovido. HORAS EXTRAORDINÁRIAS - CONTROLES DE HORÁRIOS - PONTO POR EXCEÇÃO. 1. A jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de que o sistema de controle de jornada por exceção, ainda que previsto em acordo coletivo, contraria o CLT, art. 74, § 2º, que dispõe sobre a obrigatoriedade, pelas empresas com mais de 10 empregados, de anotação das horas de entrada e saída de seus empregados, nos termos do item I da Súmula 338/STJ. 2. Ao considerar inválido o sistema de registro de ponto «por exceção, o Tribunal Regional proferiu decisão em consonância com a jurisprudência desta Corte, no sentido da invalidade do referido sistema. Incidem os óbices da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 7º. Agravo de instrumento desprovido. FÉRIAS NÃO USUFRUÍDAS - MATÉRIA FÁTICA. 1. A questão não foi dirimida com base nos dispositivos que regram a distribuição do ônus da prova, uma vez que a Corte regional, com base na prova testemunhal produzida nos autos, concluiu que o reclamante não usufruiu das férias relativas aos períodos aquisitivos de 2012/2013 e 2013/2014. 2. No caso dos autos, a partir do exposto no acórdão recorrido, constata-se que somente após nova incursão nos elementos de provas produzidos nos autos seria possível chegar a conclusão diversa. Incide a Súmula 126/TST. Agravo de instrumento desprovido. ASSÉDIO MORAL - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. 1. Inócua a indicação de violação dos dispositivos que regram a distribuição do ônus da prova, uma vez que a Corte regional, com base nas provas produzidas, constatou que a reclamante sofreu assédio moral de cunho racista, praticado por sua supervisora, no ambiente de trabalho. Agravo de instrumento desprovido. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - CONTRIBUIÇÕES ASSISTENCIAIS - EMPREGADO NÃO SINDICALIZADO - COBRANÇA INDEVIDA . 1. A indicação de violação dos arts. 7º, XXVI, da CF/88, 818 da CLT e 373, I, do CPC não viabiliza o recurso de revista, por ausência de prequestionamento. Incide a Súmula 297/TST, I. 2. Inespecífico o único aresto colacionado (fls. 1255-1256), porquanto trata da existência de norma coletiva prevendo o desconto, questão fática não examinada no acórdão recorrido. Incide o óbice da Súmula 296/TST, I. Recurso de revista não conhecido.
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11 - TST AGRAVO DA PARTE RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. SALÁRIO INFORMAL. DELINEAMENTO FÁTICO DO VOTO VENCIDO DISSONANTE DO VOTO VENCEDOR. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Consoante entendimento da SBDI-1 do TST, as premissas fáticas constantes no voto vencido, integrante do acórdão, somente podem ser aproveitadas para o fim de prequestionamento quando não sejam contrárias àquelas registradas no voto vencedor. Nesse contexto, não se pode levar em conta as considerações feitas no voto vencido quanto à existência de prova dividida sobre a configuração do salário informal, prevalecendo as conclusões consignadas no voto vencedor de que a prova testemunhal comprovou a prática de pagamento de salário extrafolha, precisamente por refletirem o posicionamento da maioria julgadora quanto à valoração do conjunto fático probatório. Diante da conclusão do Tribunal Regional de que a prova testemunhal demonstrou o pagamento de salário informal, seria necessário o reexame do conjunto fático probatório da ação trabalhista a fim de decidir de forma diversa. O óbice da Súmula 126/STJ para o exame da matéria de fundo veiculada, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista. Agravo não provido. AGRAVO DO RECLAMANTE. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. VALORAÇÃO DA PROVA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O Tribunal Regional, considerando que a prova oral, « na mais benevolente das hipóteses «, se mostrou dividida quanto à alegada ausência de veracidade dos cartões de ponto apresentados pela reclamada, excluiu da condenação as horas extras deferidas além do labor extraordinário efetivamente registrado nos controles de horários. O argumento recursal é de que, ao se verificar a prova dividida na instância revisora, deveria ser mantida a conclusão do Juízo da Vara do Trabalho de origem diante da aplicação do princípio da imediatidade. A indicada afronta ao CF/88, art. 7º, XIII se daria, quando muito, pela via reflexa, pois primeiro seria necessário averiguar eventual infringência à legislação infraconstitucional que rege a apreciação das provas, em desalinho com a alínea «c do CLT, art. 896. Por divergência jurisprudencial o recurso também não encontra condições de prosseguimento, porquanto não foi obedecido o CLT, art. 896, § 8º, uma vez que a parte deixou de evidenciar as circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS . RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . No que se refere à responsabilidade do reclamante pelo recolhimento das contribuições previdenciárias, o acórdão regional está em consonância com a jurisprudência desta Corte, consubstanciada na Súmula 368/TST, II. Incidem, portanto, a Súmula 333/STJ e o CLT, art. 896, § 7º como óbices ao prosseguimento da revista. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido.
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12 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ARGUIÇÃO GENÉRICA. MAL APARELHADO. PREJUDICADA A ANÁLISE DE TRANSCENDÊNCIA .
1. O recurso de revista veicula arguições genéricas de negativa de prestação jurisdicional, sem apontar, especificamente, em que consistiriam as omissões da Corte de origem acerca de premissas fáticas relevantes ao deslinde das controvérsias. 2. O mau aparelhamento do apelo inviabiliza a pretensão recursal e prejudica o exame de transcendência da causa. CONTROLES DE HORÁRIOS. TEMPO À DISPOSIÇÃO. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS DE ADMISSIBILIDADE PREVISTOS NO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. EFEITO. PREJUDICADA A ANÁLISE DE TRANSCENDÊNCIA. O recurso de revista não preencheu os pressupostos de admissibilidade previstos no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, quais sejam a adequada transcrição do trecho correspondente ao prequestionamento da controvérsia e o cotejo analítico de teses, o que, por inviabilizar o exame do apelo, prejudica a análise de transcendência da matéria. TEMPO À DISPOSIÇÃO. RECURSO DE REVISTA MAL APARELHADO. PREJUDICADO O EXAME DE TRANSCENDÊNCIA DA MATÉRIA. 1. A Corte Regional registrou que « a sentença não afastou a ocorrência da espera ao final do dia de trabalho, mas considerou que as horas já estavam inseridas na jornada descrita na petição inicial . 2. Nesse contexto, a indicação de afronta aos arts. 373, II, do CPC e 818, II, da CLT - que disciplinam regras de distribuição de ônus probatório - é impertinente, porquanto esses dispositivos não apresentam relação temática com a controvérsia. DURAÇÃO DO TRABALHO. VEDAÇÃO A REEXAME DE FATOS E DE PROVAS. SÚMULA 126/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O autor defende a invalidade do regime de trabalho 12x36, no qual alega ter laborado, premissa fática essa que não está registrada no acórdão regional e não pode ser revista nesta fase recursal extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. Agravo a que se nega provimento.... ()
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13 - TST RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E DO CPC/2015 - PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - JULGAMENTO EXTRA PETITA - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA O
Recurso de Revista não comporta processamento, por inobservância de requisito formal, pois a parte não transcreveu o trecho da decisão recorrida que revela o prequestionamento da controvérsia, desatendendo ao disposto no CLT, art. 896, § 1º-A, I, inserido pela Lei 13.015/2014. HORAS EXTRAS - JORNADA DE TRABALHO - APRESENTAÇÃO PARCIAL DOS CONTROLES DE PONTO - PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DA JORNADA DECLINADA NA PETIÇÃO INICIAL - SÚMULA 338/TST, I - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA A Corte Regional decidiu em consonância com a Súmula 338/TST, I, pois a apresentação parcial dos controles de ponto gera presunção relativa de veracidade da jornada informada na inicial quanto ao período não abrangido pelos controles de horários, que, na hipótese, não foi elidida por prova em contrário. HORAS EXTRAS - AUSÊNCIA DE NORMA COLETIVA AUTORIZADORA - BANCO DE HORAS - INVALIDADE O entendimento desta Corte Superior, cristalizado no item V da Súmula 85, é no sentido de que o regime de banco de horas somente pode ser instituído por norma coletiva. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - AÇÃO AJUIZADA ANTERIORMENTE À LEI 13.467/2017 - AUSÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SINDICAL - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA 1. Ajuizada a presente ação em 15/4/2014, são inaplicáveis as alterações advindas da Lei 13.467/2017, nos termos da Instrução Normativa 41/2018 do TST. Subsistem, portanto, as diretrizes da Lei 5.584/1970 e das Súmulas nos 219 e 329 do TST. 2. O Tribunal Regional deferiu a verba honorária apenas com fundamento na miserabilidade jurídica, a despeito de a Autora não estar assistida por sindicato de classe. 3. São indevidos os honorários advocatícios, à luz da Súmula 219/TST. Recurso de Revista conhecido parcialmente e provido.... ()
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14 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE (WALDONY BATISTA PAIXÃO) - INTERPOSTO SOB A SISTEMÁTICA DA LEI 13.467/2017 - PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - INOBSERVÂNCIA DO art. 896, §1º-A, INCISO IV, DA CLT - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Não foi observado o requisito do CLT, art. 896, § 1º-A, IV. HORAS EXTRAS - AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DE TRECHO DO ACÓRDÃO REGIONAL - INOBSERVÂNCIA DO art. 896, §1º-A, INCISO I, DA CLT - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA 1. O Recurso de Revista não reúne condições de processamento, por desatender ao requisito previsto no art. 896, §1º-A, I, da CLT, de transcrever a decisão recorrida no que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do Recurso de Revista.2. A impossibilidade de processamento do Recurso de Revista, diante da não satisfação de requisito de admissibilidade, induz à conclusão de que a causa não oferece transcendência (exegese dos arts. 896-A da CLT e 247 do RITST). ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS TRABALHISTAS - ÍNDICE APLICÁVEL - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA Por divisar contrariedade à decisão vinculante do E. STF no julgamento conjunto da ADC 58, ADC 59, ADI 5.867 e ADI 6.021 (Relator Ministro Gilmar Mendes, Plenário, DJe de 7/4/2021), dá-se provimento ao Agravo de Instrumento para mandar processar o recurso negado. Agravo de Instrumento parcialmente conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE (WALDONY BATISTA PAIXÃO) - INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS TRABALHISTAS - ÍNDICE APLICÁVEL - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA 1. O Plenário do E. Supremo Tribunal Federal, no julgamento conjunto da ADC 58, ADC 59, ADI 5.867 e ADI 6.021 (Relator Ministro Gilmar Mendes, Plenário, DJe 7/4/2021), conferiu interpretação conforme à CF/88 aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT para considerar que à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até superveniente solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros vigentes para as condenações cíveis em geral: IPCA-E e juros legais na fase pré-judicial, e taxa SELIC a partir do ajuizamento da ação (ADC 58 ED, Relator Ministro Gilmar Mendes, DJe 7/12/2021). O entendimento foi ratificado no julgamento de Recurso Extraordinário com repercussão geral (Tema 1191). 2. Segundo a modulação de efeitos estabelecida pelo E. STF, os parâmetros mencionados são aplicáveis aos processos em curso na fase de conhecimento, inclusive em sede recursal, como é a hipótese dos autos. 3. O acórdão regional comporta ajuste para integral adequação à jurisprudência do E. STF, razão pela qual a matéria tem transcendência política. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA - BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA - SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE - art. 791-A, § 4º, PARTE FINAL, DO CPC - ADI 5.766 - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA 1. Ao julgar a ADI 5.766, o E. Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade da expressão « desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa «, constante do § 4º do CLT, art. 791-A 2. A declaração parcial de inconstitucionalidade decorreu do entendimento de que, para se exigir o pagamento de honorários advocatícios de sucumbência da parte que recebeu o benefício da justiça gratuita, deve-se provar que houve modificação de sua situação econômica, demonstrando-se que adquiriu capacidade de arcar com as despesas do processo. O E. STF considerou que o mero fato de alguém ser vencedor em pleito judicial não é prova suficiente de que passou a ter condições de arcar com as despesas respectivas. 3. Preservou-se, assim, a parte final do dispositivo, remanescendo a possibilidade de condenação do beneficiário de justiça gratuita ao pagamento de honorários de sucumbência, com suspensão da exigibilidade do crédito, que poderá ser executado se, no período de 2 (dois) anos, provar-se o afastamento da hipossuficiência econômica. 4. Ao condenar a Reclamante, beneficiária da justiça gratuita, ao pagamento dos honorários de sucumbência com a suspensão de exigibilidade prevista no CLT, art. 791-A, § 4º, o Eg. TRT julgou conforme à decisão vinculante do E. STF na ADI 5.766. Recurso de Revista parcialmente conhecido e parcialmente provido. III - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMADO (SEBASTIÃO FERREIRA JACINTHO) - INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - PRELIMINAR DE NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DEFESA - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Não há falar em nulidade por cerceamento de defesa, tendo em vista que o magistrado, no exercício da liberdade de condução do processo, pode indeferir diligências que entenda desnecessárias ao esclarecimento da causa (CLT, art. 765 c/c CPC/2015, art. 370). HORAS EXTRAS - JORNADA DE TRABALHO - APRESENTAÇÃO PARCIAL DOS CONTROLES DE PONTO - PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DA JORNADA DECLINADA NA PETIÇÃO INICIAL - SÚMULA 338/TST, I - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA A Corte Regional decidiu em consonância com a Súmula 338/TST, I, pois a apresentação parcial dos controles de ponto gera presunção relativa de veracidade da jornada informada na inicial quanto ao período não abrangido pelos controles de horários, que, na hipótese, não foi elidida por prova em contrário. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - REEXAME DE FATOS E PROVAS - SÚMULA 126/TST - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA O Eg. TRT considerou devido o pagamento do adicional de insalubridade, pois caracterizada a condição insalubre das atividades desenvolvidas pela Reclamante. Óbice da Súmula 126/TST. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA - BASE DE CÁLCULO - CLT, ART. 791-A, § 3º - VALOR DOS PEDIDOS JULGADOS TOTALMENTE IMPROCEDENTES - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA A sucumbência recíproca para fins de arbitramento de honorários advocatícios ocorre quando há o indeferimento de alguns dos pedidos enumerados na exordial. O acolhimento parcial de determinado pedido não enseja a fixação de honorários de sucumbência em favor do advogado do Reclamado sobre a parte rejeitada, porquanto a sucumbência deve ser analisada em relação ao pedido, e não ao valor ou à quantidade a ele atribuída. Assim, a verba honorária devida pela Reclamante incide apenas sobre os pedidos julgados totalmente improcedentes. Agravo de Instrumento a que se nega provimento.
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15 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. DURAÇÃO DO TRABALHO. HORAS EXTRAS. ÔNUS DA PROVA. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA.
O Tribunal Regional, com base nos fatos e nas provas dos autos, manteve a sentença que deferiu o pagamento de apenas duas horas extras ao longo do contrato. No tema, o acórdão recorrido foi categórico ao afirmar que, «ao depor, a parte declarou jornada condizente com os horários registrados nos cartões-ponto, inclusive quanto à fruição de 1h de intervalo e que «inexistentes nos autos elementos probatórios capazes de infirmar os registros contidos nos controles de horários apresentados, reputam-se válidos os aludidos documentos, inclusive quanto aos intervalos, tal como decidido na origem. Nesse contexto, decidir de forma contrária em relação às horas extras trabalhadas pelo reclamante pressupõe o revolvimento de matéria fático probatória, procedimento vedado nesta instância recursal pelo óbice da Súmula 126/STJ. A existência de obstáculo processual que torna o recurso inapto ao exame de mérito (Súmula 126/TST), como no caso, torna prejudicado o exame da transcendência . Agravo de instrumento a que se nega provimento. DIFERENÇA SALARIAL. ACÚMULO DE FUNÇÃO. NOVAÇÃO CONTRATUAL. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. O acórdão recorrido, amparado no conjunto probatório, produzido sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, manteve a sentença que indeferiu a diferença salarial por acúmulo de funções ou por inovação contratual. A Corte Regional consignou que «não verifico inovação contratual ou acúmulo de funções, o que afasta o pretendido plus salarial. As atividades supostamente acumuladas de corte da grama, limpeza a atendimento na loja, além de não se tratarem de tarefas estranhas e mais complexas, certamente somente foram prestadas enquanto não atuava como frentista e que, «com relação ao alegado desempenho da função de líder, era ônus do autor comprovar o exercício da atividade, e dele não se desincumbiu, pois, como já referido em sentença, a prova oral não amparou sua tese. Nesse contexto, decidir de forma contrária em relação ao acúmulo de funções ou à inovação contratual pressupõe o revolvimento de matéria fático probatória, procedimento vedado nesta instância recursal pelo óbice da Súmula 126/STJ. A existência de obstáculo processual que torna o recurso inapto ao exame de mérito (Súmula 126/TST), como no caso, torna prejudicado o exame da transcendência . Agravo de instrumento a que se nega provimento. DANO MORAL. COBRANÇA DE METAS E ASSÉDIO MORAL. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. O acórdão recorrido manteve a sentença que indeferiu o pedido de indenização por assédio moral. O Tribunal Regional entendeu que «a prova testemunhal não á apta a demonstrar o alegado assédio moral em decorrência de ato abusivo ou ilícito do empregador«. No tocante â alegação de proibição dos funcionários de sentarem durante o expediente e nas pausas, a Corte de origem registrou que «tampouco há prova de que, na cobrança das metas, tenha sido o autor exposta a condições humilhantes ou vexatórias«. Nesse contexto, decidir de forma contrária em relação ao dano moral pressupõe o revolvimento de matéria fático probatória, procedimento vedado nesta instância recursal pelo óbice da Súmula 126/STJ. A existência de obstáculo processual que torna o recurso inapto ao exame de mérito (Súmula 126/TST), como no caso, torna prejudicado o exame da transcendência. Agravo de instrumento a que se nega provimento.... ()
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16 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017 . ENQUADRAMENTO SINDICAL. INSTRUMENTO COLETIVO NÃO APLICÁVEL. REEXAME FÁTICO PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST. Hipótese em que o Tribunal Regional declinou nos moldes do CPC/2015, art. 320, que competia ao Reclamante a juntada de cópia de instrumento coletivo a respaldar previsão dos direitos vindicados. Entretanto, diante de tal entendimento, ficou consignado que a norma coletiva de trabalho acostado aos autos pelo autor, com vigência a partir de 1/5/2013 e entendido como aplicável ao caso, não abarca o período contratual vigente anterior à suspensão do seu contrato de trabalho (outubro de 2011). Nada obstante juntada de instrumento coletivo em questão, a Corte de origem assentou o fundamento conclusivo no sentido de que são « totalmente inaplicáveis à situação versada os instrumentos por ele trazidos aos autos «, julgando improcedentes os pedidos de pagamento de diferenças salariais e de seguro de vida amparadas em normas coletivas . Entender de forma contrária demandaria o revolvimento de fatos e provas, o que encontra óbice na Súmula 126. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido . HORAS EXTRAS. CONTROLE DE JORNADA. CARTÃO DE PONTO VÁLIDO . ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. A decisão proferida pela Corte local, em relação ao tema, partiu do conjunto probatório efetivamente produzido nos autos. O Tribunal Regional asseverou que «A pretensão recursal do autor, em relação aos temas capitulados, beira a litigância de má-fé . Isso porque a empresa ré, desincumbindo-se do ônus legal que lhe incumbia, encartou aos autos os cartões de ponto do reclamante (fls. 195-197), os quais ostentam o registro de jornada variável e pré-assinalação do intervalo intrajornada, nos termos do art. 74, § 2 º da CLT, sendo certo que a ausência de assinatura do trabalhador nesse documento não é motivo hábil a invalidá-lo.. Diante dessa presunção de veracidade dos registros, conclui o Tribunal Regional serem indevidas as diferenças pleiteadas na inicial. Além disso, a Corte Regional assinalou que os controles de horários apresentados não foram oportunamente impugnados pela parte autora. Nesse contexto, para dissentir da tese consignada no acórdão recorrido, seria necessária nova incursão no conjunto probatório dos autos, a fim de concluir que a análise das provas e as impressões obtidas pelo julgador ao instruir a causa não deveriam prevalecer. Tal procedimento, contudo, é vedado nessa esfera recursal extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. De outro lado, ressalta-se que a falta de assinatura do empregado nas folhas de ponto, por si só, não invalida os registros feitos nos controles de frequência, conforme explicitado pelo TRT. Inclusive, a jurisprudência desta Corte entende que a ausência da assinatura do trabalhador nos cartões de ponto implica apenas irregularidade administrativa, não tendo o condão de acarretar a nulidade do documento, para efeito de prova da jornada de trabalho. Precedentes. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido . INDENIZAÇÃO POR DANO EXISTENCIAL. JORNADA DE TRABALHO EXTENUANTE. AUSÊNCIA DE PROVA DE PREJUÍZO AO CONVÍVIO FAMILIAR E SOCIAL . A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SbDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho, em sessão realizada no dia 29 de outubro de 2020, no julgamento do E-RR-402-61.2014.5.15.0030, firmou entendimento de que o cumprimento de jornada extenuante pela prestação de horas extras habituais, por si só, não resulta em dano existencial, sendo imprescindível a demonstração efetiva de prejuízo ao convívio familiar e social. No caso dos autos, o TRT explicitou que embora « a jornada de trabalho prorrogada, ainda que em excesso, nos moldes como consta dos recibos entranhados «, não consta da decisão regional nenhuma prova de efetivo prejuízo decorrente da prestação das horas extras, nem impedimentos do reclamante de participar do convívio social ou se ocorreram mudanças em seus projetos pessoais . Assim, nos termos da jurisprudência desta Corte, não há falar em dano moral, por não ter o reclamante se desvencilhado do ônus probatório que lhe competia quanto a fato constitutivo do seu direito (prova do efetivo prejuízo decorrente da imposição de jornada excessiva). Precedentes. Agravo não provido . APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. Nos termos do CLT, art. 475, a concessão da aposentadoria por invalidez ocasiona apenas a suspensão do pacto laboral, não sendo possível falar em extinção do contrato. Portanto, é incompatível a penalidade prevista nos arst. 467 e 477 da CLT, bem como a baixa da CTPS e o pagamento das verbas rescisórias . Não merece reparos a decisão. Agravo não provido . INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. SEGURO DE VIDA. MORA NA ENTREGA DA APÓLICE. O Tribunal Regional consignou que os documentos necessários para o recebimento da indenização relativa à apólice de seguro de vida em grupo realizado em favor de seus empregados foram devidamente fornecidos. Sendo assim, diante das premissas fáticas lançadas pelo Tribunal Regional, « tem-se por cumprida a obrigação, não havendo falar-se no recebimento desse valor .. Entender de forma contrária demandaria o revolvimento de fatos e provas, o que encontra óbice na Súmula 126. Em relação a condenação da reclamada ao pagamento de indenização em decorrência de eventual mora na entrega dos documentos capazes de acionar a seguradora, extrai-se do acórdão recorrido que « se o reclamante não postulou, expressamente, a condenação da reclamada ao pagamento de indenização em decorrência de eventual mora na entrega dos documentos capazes de acionar a seguradora com o fito de receber a indenização que entendia devida, não poderia o Juiz decidir o mérito fora dos limites propostos pelas partes, sob pena de caracterização de julgamento extra-petita «. Nos termos dos CPC/2015, art. 141 e CPC art. 492, o juiz está adstrito aos limites da lide para proferir decisão, sendo-lhe vedado proferir sentença de natureza diversa da pedida pelo autor, condenar o réu em quantidade superior ou em objeto diverso do que lhe foi demandado. Portanto, ilesos os artigos indicados pela parte. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido .
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17 - TRT2 DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. RESCISÃO INDIRETA. FGTS. HORAS EXTRAS.
I. Caso em exame1. Recurso ordinário interposto contra sentença que não reconheceu a rescisão indireta do contrato de trabalho e não deferiu o pagamento de horas extras. O reclamante alegou a ausência de comprovação de recolhimentos de FGTS e a falta de controles de ponto para diversos meses, pleiteando a rescisão indireta com base no art. 483, «d, da CLT e o pagamento de horas extras com base na jornada informada na inicial.II. Questão em discussão2. Há duas questões em discussão: (i) definir se a ausência de comprovação dos recolhimentos de FGTS configura falta grave do empregador, ensejando a rescisão indireta do contrato de trabalho; (ii) estabelecer se a falta de controles de ponto justifica a utilização da jornada informada na inicial para o cálculo das horas extras.III. Razões de decidir3. A ausência ou irregularidade na comprovação dos recolhimentos de FGTS configura falta grave do empregador, justificando a rescisão indireta do contrato de trabalho, nos termos do art. 483, «d, da CLT. A jurisprudência do TST é pacífica nesse sentido, considerando desnecessário o requisito da imediatidade em casos de lesão continuada. A falta de comprovação da maioria dos recolhimentos, abrangendo todo o período contratual, demonstra a gravidade da conduta patronal.4. A falta de controles de horários para diversos meses, conforme demonstrado nos autos, impede a comprovação da jornada de trabalho efetivamente cumprida. Nessas circunstâncias, em consonância com a Súmula 338/TST, I, é legítima a utilização da jornada informada na inicial para o cálculo das horas extras em relação aos meses em que não houve a juntada dos cartões de ponto, diante da omissão da empregadora em apresentá-los.IV. Dispositivo e tese5. Recurso parcialmente provido.Teses de julgamento: 1. A ausência de comprovação do recolhimento integral do FGTS configura falta grave do empregador, ensejando a rescisão indireta do contrato de trabalho, nos termos do art. 483, «d, da CLT, mesmo sem comprovação de imediatidade, considerando-se a lesão continuada. 2. A falta de apresentação dos controles de ponto pela empregadora em relação a diversos períodos, autoriza a adoção da jornada alegada na inicial para fins de cálculo de horas extras, conforme a Súmula 338/TST, I.Dispositivos relevantes citados: CLT, art. 483, «d"; Súmula 338/TST, I.Jurisprudência relevante citada: TST, RRAg-10523-04.2015.5.03.0110, 5ª Turma, Relator Ministro Douglas Alencar Rodrigues, DEJT 24/02/2025; TST, RR-1000218-40.2023.5.02.0061, 2ª Turma, Relatora Ministra Liana Chaib, DEJT 24/02/2025; TST, Ag-AIRR-10268-48.2023.5.03.0148, 3ª Turma, Relator Ministro Alberto Bastos Balazeiro, DEJT 21/02/2025; TST, RR-1000804-73.2023.5.02.0030, 1ª Turma, Relator Ministro Amaury Rodrigues Pinto Junior, DEJT 19/02/2025; Tema Repetitivo 70 do TST (RRAg-1000063-90.2024.5.02.0032). ... ()
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18 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 - HORAS EXTRAS.
A parte agravante alega que «todos os dias de efetivo labor do Recorrido foram devidamente consignados e pagos, no que diz respeito às eventuais horas extraordinárias, estas sempre foram, também, registradas nas Guias Ministeriais e pagas no contracheque ou compensadas com folga. O Tribunal Regional examinou os fatos e as provas e registrou que a reclamada não trouxe aos autos a totalidade dos controles de horários do período trabalhado pelo autor. Em relação aos períodos faltantes, a veracidade presumida da jornada alegada pela reclamante, foi mitigada em razão das provas orais colhidas. No que se refere ao período coberto pelas guias ministeriais, a Corte de origem consignou que a prova oral foi suficiente para demonstrar a existência de horas extras não quitadas. O exame da controvérsia foi feito à luz das provas produzidas nos autos, não havendo que se falar em contrariedade aos itens I e II da Súmula 338/TST, nem em ofensa aos CLT, art. 818 e CPC art. 373. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO E FRACIONAMENTO. NEGOCIAÇÃO COLETIVA. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Ao julgar o ARE Acórdão/STF, no qual se discutia a validade da norma coletiva de trabalho que restringe direito trabalhista não previsto na Constituição da República, o Supremo Tribunal Federal reconheceu a repercussão geral da matéria e fixou a tese de que «são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis. A Suprema Corte reconheceu, portanto, como regra geral, a prevalência do negociado sobre o legislado, em prestígio ao princípio da autonomia coletiva, consagrado no, XXVI da CF/88, art. 7º. Assim, afasta-se a validade da norma coletiva apenas e tão somente nas situações em que a negociação vilipendie direito indisponível do trabalhador, o que não é o caso dos autos. O, XIII da CF/88, art. 7º estabelece que é direito dos trabalhadores a «duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho". Ao facultar a compensação da jornada de trabalho mediante acordo ou convenção coletiva, o Constituinte afastou o referido tema do rol dos direitos indisponíveis. De outro lado, o, III do CLT, art. 611-Adisciplina a possibilidade de redução do intervalo intrajornada por norma coletiva, mas condiciona sua validade à observância do patamar de descanso mínimo de 30 minutos. No caso dos autos, o acórdão regional não indica quais os termos da previsão contida na norma coletiva, tampouco se houve, na prática, o respeito ao limite mínimo previsto no, III do CLT, art. 611-A Ante a ausência de elementos fáticos fundamentais ao deslinde da controvérsia, o processamento do apelo esbarra no óbice da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento.... ()
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19 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A decisão não contraria o precedente firmado em sede de repercussão geral pelo STF (AI 791.292 QO-RG, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 12/08/2010), no qual a Excelsa Corte decidiu « que o CF/88, art. 93, IX exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados «. De fato, o e. TRT expôs fundamentação suficiente, consignando de forma explícita os motivos pelos quais concluiu pelo indeferimento do pedido de quitação de produtividade, ressaltando a idoneidade da planilha apresentada em defesa, não infirmada pela prova testemunhal produzida. Por sua vez, a Corte local concluiu pelo indeferimento do pleito de horas extras ao fundamento de que o reclamante não se desincumbiu de seu ônus probatório quanto à demonstração de labor extraordinário a partir de agosto de 2012, havendo manifestação expressa quanto à validade dos cartões de ponto, ainda que apócrifos, assim como dos motivos pelos quais o Tribunal a quo concluiu que a prova testemunhal não infirmou os controles de horários apresentados. Estando devidamente fundamentada a decisão, evidencia-se, por consectário lógico, a ausência de transcendência da matéria, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. CERCEAMENTO DE DEFESA. PROVA EMPRESTADA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O e. TRT rejeitou a preliminar de nulidade por cerceamento de defesa pelo indeferimento do pedido de juntada de prova emprestada ao fundamento de que o «autor produziu sua prova oral e, com isso, a prova emprestada afigura-se inservível, pois os depoimentos ali colhidos não se referiam ao trabalho do autor em si, mas ao da parte autora de cada processo correspondente A decisão regional está em harmonia com a jurisprudência desta Corte, segundo a qual não configura cerceamento do direito de defesa o indeferimento de produção de provas irrelevantes ao deslinde da controvérsia, bem assim o fato de as questões estarem suficientemente esclarecidas por outros meios. Precedentes. Nesse contexto, incide o óbice da Súmula 333/TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. DIFERENÇAS DE PRODUÇÃO. ÔNUS DA PROVA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O e. TRT concluiu que não houve comprovação do fato constitutivo do direito do autor, uma vez que, «ao impugnar a planilha apresentada pela defesa, o Reclamante atraiu para si o ônus da contraprova, encargo do qual não se desincumbiu, tendo em vista que a única testemunha ouvida não merece credibilidade". Consignou ainda que, « em alguns dias, a produção do Reclamante se aproximou dos números informados na petição inicial, a exemplo de 17/10/2013, quando foram realizados 9 serviços (ID 06f18d8 - Pág. 7), o que confirma a idoneidade do referido controle". De fato, a Corte Regional solucionou a controvérsia com base na correta distribuição do ônus da prova, já que, negado o fato que dá ensejo ao pedido de diferenças de produtividade, recai sobre o autor o ônus da prova do fato constitutivo do seu direito. Assim, não resta vislumbrada a existência de transcendência apta ao exame do recurso, uma vez que: a) a causa não versa sobre questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista ( transcendência jurídica ), pois a distribuição do ônus da prova, à luz dos CLT, art. 818 e CPC art. 373, é matéria por demais conhecida no âmbito desta Corte; b) não se trata de pretensão recursal obreira que diga respeito a direito social assegurado na CF/88, com plausibilidade na alegada ofensa a dispositivo nela contido ( transcendência social ); c) a decisão proferida pelo e. TRT não está em descompasso com a jurisprudência sumulada deste Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal, tampouco com decisão reiterada proferida no âmbito da SBDI-1 desta Corte ou em sede de incidente de recursos repetitivos, de assunção de competência e de resolução de demandas repetitivas ( transcendência política ); e d) o valor da parcela não tem o condão de comprometer a higidez financeira das partes ( transcendência econômica ). Nesse contexto, não tendo sido apresentados argumentos suficientes à reforma da r. decisão impugnada, deve ser desprovido o agravo. Agravo não provido. HORAS EXTRAS. ÔNUS DA PROVA. CARTÕES DE PONTO APÓCRIFOS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A Corte Regional, considerando válidos os cartões de ponto apresentadas pela reclamada, concluiu pelo indeferimento do pedido de horas extras. Este Tribunal Superior tem firme jurisprudência no sentido de que a ausência de assinatura no cartão de ponto não é suficiente para invalidá-lo como meio de prova haja vista a falta de previsão legal, e tampouco autoriza a inversão do ônus da prova, competindo ao reclamante o ônus de provar a existência de labor em horário diverso do constante dos registros de frequência, por se tratar de fato constitutivo do seu direito. Precedentes da SBDI-1 e de todas as Turmas do TST. Estando o acórdão regional em consonância com a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, o processamento do recurso de revista encontra óbice na Súmula 333/TST. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades, conforme precedentes invocados na decisão agravada. Agravo não provido.
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20 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ANÁLISE DA ÍNTEGRA DO LAUDO PERICIAL. DESCUMPRIMENTO DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO ART. 896, §1º-A, IV, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA .
Verifica-se o descumprimento da regra contida no CLT, art. 896, § 1º-A, IV, segundo a qual cabe à parte, sob pena de não conhecimento, « transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão . Na hipótese, a parte recorrente não transcreve o trecho dos embargos de declaração opostos, não realizando a demonstração clara e objetiva da omissão apontada, o que inviabiliza o processamento da revista, quanto à apregoada preliminar de nulidade. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ANÁLISE DOS DOCUMENTOS E DEPOIMENTOS RELATIVOS À JORNADA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A decisão não contraria o precedente firmado em sede de repercussão geral pelo STF (AI 791.292 QO-RG, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 12/08/2010), no qual a Excelsa Corte decidiu « que o CF/88, art. 93, IX exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados . Verifica-se que o e. TRT expôs fundamentação suficiente quanto aos elementos de prova que entendeu pertinentes à solução da controvérsia e à responsabilidade objetiva das reclamadas, atenuada devido à conclusão de culpa concorrente da vítima. De fato, a Corte a quo apontou os fundamentos pelos quais concluiu pela ocorrência de jornada excessiva, destacando, além da não apresentação dos controles de ponto do dia do acidente de trabalho e do que o antecedeu, o depoimento do preposto da recorrente no sentido de que, no dia do sinistro, a jornada do autor teria se iniciado 4 (quatro) horas antes do ordinariamente registrado nas fichas de marcação de ponto. Examinando os embargos de declaração opostos pela parte ré, o Tribunal local acresceu que, ao contrário do sugerido pela recorrente, os controles de horários não era realizados apenas manualmente, contendo registros mecânicos, o que torna inócuo o argumento recursal de que a testemunha ouvida nos autos teria confirmado a realidade dos honorários registrados nos diários de bordo. Com efeito, o Tribunal Regional manifestou-se sobre as questões fáticas e jurídicas envolvendo a matéria conforme o livre convencimento motivado, nos termos do CPC/2015, art. 371. Nesse contexto, estando devidamente fundamentada a decisão, evidencia-se, por consectário lógico, a ausência de transcendência da matéria, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. ACIDENTE DO TRABALHO. MOTORISTA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA PATRONAL. CULPA CONCORRENTE DA VÍTIMA. ATENUAÇÃO DOS VALORES INDENIZATÓRIOS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. As questões ora devolvidas foram solucionadas pelo e. TRT a partir do exame do conjunto probatório. Reformando a decisão de origem, o e. TRT concluiu, a partir do exame das provas, que a responsabilidade da reclamada é objetiva, «considerando a atividade desenvolvida pela empresa - transporte de cargas - e a função desempenhada pelo motorista de caminhão e que não havia culpa exclusiva da vítima, mas, sim, culpa concorrente. A Corte local entendeu que a culpa concorrente do obreiro «contribuiu para o resultado, tendo em vista os indicativos de que a utilização do freio motor não foi adequada, implicando em velocidade acima do normal em trecho sinuoso e em declive na estrada, porém que esse fator não foi capaz de ilidir a parcela de responsabilidade da empresa . No que diz respeito à contribuição de culpa da reclamada, além do fator risco inerente à atividade, também se alicerçou o e. TRT no fato de que houve jornada excessiva de trabalho que contribuiu no acidente. Nesse sentido, registrou que os « cartões de ponto relativos aos dias 21.08, que antecedeu o acidente, e, 22.08.2019, dia do infortúnio, não foram apresentados. E mais, o preposto em depoimento videogravado em audiência de instrução confessa que no dia do acidente a jornada do de cujus teria se iniciado às 18:00h . O início em tal horário é distinto daqueles usualmente cumpridos pelo obreiro, eis que os cartões de ponto apresentados registram jornadas, em regra, iniciadas por volta das 22:00 horas.. As razões veiculadas no recurso de revista, por sua vez, estão calcadas em realidade fática diversa, qual seja, de que a culpa exclusiva da vítima romperia com o nexo causal hábil a configurar a responsabilidade do empregador. Nesse contexto, uma conclusão diversa desta Corte, contrariando aquela contida no v. acórdão regional, demandaria o reexame do conjunto probatório, atraindo o óbice contido na Súmula 126/TST, segundo a qual é « Incabível o recurso de revista ou de embargos (arts. 896 e 894, ‘b’, da CLT) para reexame de fatos e provas , o que inviabiliza o exame da própria matéria de fundo veiculada no recurso de revista. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades, conforme precedentes invocados na decisão agravada. Agravo não provido.... ()