Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ANÁLISE DA ÍNTEGRA DO LAUDO PERICIAL. DESCUMPRIMENTO DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO ART. 896, §1º-A, IV, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA .
Verifica-se o descumprimento da regra contida no CLT, art. 896, § 1º-A, IV, segundo a qual cabe à parte, sob pena de não conhecimento, « transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão . Na hipótese, a parte recorrente não transcreve o trecho dos embargos de declaração opostos, não realizando a demonstração clara e objetiva da omissão apontada, o que inviabiliza o processamento da revista, quanto à apregoada preliminar de nulidade. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ANÁLISE DOS DOCUMENTOS E DEPOIMENTOS RELATIVOS À JORNADA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A decisão não contraria o precedente firmado em sede de repercussão geral pelo STF (AI 791.292 QO-RG, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 12/08/2010), no qual a Excelsa Corte decidiu « que o CF/88, art. 93, IX exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados . Verifica-se que o e. TRT expôs fundamentação suficiente quanto aos elementos de prova que entendeu pertinentes à solução da controvérsia e à responsabilidade objetiva das reclamadas, atenuada devido à conclusão de culpa concorrente da vítima. De fato, a Corte a quo apontou os fundamentos pelos quais concluiu pela ocorrência de jornada excessiva, destacando, além da não apresentação dos controles de ponto do dia do acidente de trabalho e do que o antecedeu, o depoimento do preposto da recorrente no sentido de que, no dia do sinistro, a jornada do autor teria se iniciado 4 (quatro) horas antes do ordinariamente registrado nas fichas de marcação de ponto. Examinando os embargos de declaração opostos pela parte ré, o Tribunal local acresceu que, ao contrário do sugerido pela recorrente, os controles de horários não era realizados apenas manualmente, contendo registros mecânicos, o que torna inócuo o argumento recursal de que a testemunha ouvida nos autos teria confirmado a realidade dos honorários registrados nos diários de bordo. Com efeito, o Tribunal Regional manifestou-se sobre as questões fáticas e jurídicas envolvendo a matéria conforme o livre convencimento motivado, nos termos do CPC/2015, art. 371. Nesse contexto, estando devidamente fundamentada a decisão, evidencia-se, por consectário lógico, a ausência de transcendência da matéria, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. ACIDENTE DO TRABALHO. MOTORISTA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA PATRONAL. CULPA CONCORRENTE DA VÍTIMA. ATENUAÇÃO DOS VALORES INDENIZATÓRIOS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. As questões ora devolvidas foram solucionadas pelo e. TRT a partir do exame do conjunto probatório. Reformando a decisão de origem, o e. TRT concluiu, a partir do exame das provas, que a responsabilidade da reclamada é objetiva, «considerando a atividade desenvolvida pela empresa - transporte de cargas - e a função desempenhada pelo motorista de caminhão e que não havia culpa exclusiva da vítima, mas, sim, culpa concorrente. A Corte local entendeu que a culpa concorrente do obreiro «contribuiu para o resultado, tendo em vista os indicativos de que a utilização do freio motor não foi adequada, implicando em velocidade acima do normal em trecho sinuoso e em declive na estrada, porém que esse fator não foi capaz de ilidir a parcela de responsabilidade da empresa . No que diz respeito à contribuição de culpa da reclamada, além do fator risco inerente à atividade, também se alicerçou o e. TRT no fato de que houve jornada excessiva de trabalho que contribuiu no acidente. Nesse sentido, registrou que os « cartões de ponto relativos aos dias 21.08, que antecedeu o acidente, e, 22.08.2019, dia do infortúnio, não foram apresentados. E mais, o preposto em depoimento videogravado em audiência de instrução confessa que no dia do acidente a jornada do de cujus teria se iniciado às 18:00h . O início em tal horário é distinto daqueles usualmente cumpridos pelo obreiro, eis que os cartões de ponto apresentados registram jornadas, em regra, iniciadas por volta das 22:00 horas.. As razões veiculadas no recurso de revista, por sua vez, estão calcadas em realidade fática diversa, qual seja, de que a culpa exclusiva da vítima romperia com o nexo causal hábil a configurar a responsabilidade do empregador. Nesse contexto, uma conclusão diversa desta Corte, contrariando aquela contida no v. acórdão regional, demandaria o reexame do conjunto probatório, atraindo o óbice contido na Súmula 126/TST, segundo a qual é « Incabível o recurso de revista ou de embargos (arts. 896 e 894, ‘b’, da CLT) para reexame de fatos e provas , o que inviabiliza o exame da própria matéria de fundo veiculada no recurso de revista. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades, conforme precedentes invocados na decisão agravada. Agravo não provido.... ()
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