competencia hierarquica
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competencia hierarqu ×
Doc. LEGJUR 210.5310.9127.4994

1 - STJ Administrativo. Mandado de segurança. Licitação. Pregão presencial. Penalidade. Suspensão e impedimento de participar de licitação e contratar com a administração pública. Exigência de entrega de documentos sem previsão editalícia. Atestados de capacidade técnica falsos. Ônus probatório da parte. Incidência das Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Competência hierárquica. Previsãa Lei 10.520/2002. Aplicação subsidiária da Lei 8.666/1993. Impertinência. Jurisprudência do TCU.


I - Na origem, trata-se de ação mandamental impetrada por empresa atuante na área de limpeza e conservação, que, a despeito de sagrar-se vencedora em procedimento licitatório, foi penalizada em razão de não ter comprovado a efetiva prestação dos serviços relacionados aos contratos apresentados como indicadores de sua capacidade técnica. ... ()

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Doc. LEGJUR 127.3331.9000.0300

2 - TST Competência. Recurso ordinário. Ação anulatória. Competência hierárquica do Tribunal Regional do Trabalho. CLT, art. 678, I, «a.


«Conforme jurisprudência desta Corte Superior, embora não haja lei que disponha sobre a competência funcional para julgamento de ação anulatória, aplica-se por analogia o disposto no CLT, art. 678, I, «a, atribuindo-se aos Tribunais Regionais a competência funcional originária para conhecer e julgar a ação anulatória que objetiva a declaração de nulidade de cláusula coletiva. Precedentes. Recurso ordinário a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7351.3900

3 - TRT2 Ação coletiva. Interpretação jurídica de cláusula de convenção coletiva. Ação individual. Cumprimento dessa cláusula. Litispendência inexistente. Suspensão do processo. CPC/1973, art. 265, IV, «a.


«... Rejeito também a preliminar de litispendência, pois não pode haver litispendência entre ações ajuizadas perante juízes de competência hierárquica diferente. Assim, se o sindicato ajuíza uma ação declaratória perante o tribunal, buscando uma interpretação jurídica de uma cláusula de norma coletiva, e o trabalhador ajuíza outra ação, individual, buscando o cumprimento da mesma cláusula, não haverá litispendência. No máximo, o juiz singular poderá suspender o processo pela hipótese do CPC/1973, art. 265, IV, «a. De igual modo, é impossível a ocorrência de «coisa julgada. ... (Juiz Luiz Edgar Ferraz de Oliveira).... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7273.6800

4 - TST Ação civil pública. Sentença. Efeitos. Limitação à competência hierárquica do órgão prolator da sentença. Lei 7.347/85, art. 16.


«O Lei 7.347/1985, art. 16, com a redação que lhe deu a Lei 9.494/97, ao dispor que a sentença prolatada em ação civil pública terá seus efeitos limitados à competência territorial do órgão prolator, admite exegese no sentido da limitação da sentença ao âmbito jurisdicional da Junta ou, o que condiz melhor com a natureza indivisível do provimento jurisdicional nessa modalidade de ação, a conclusão de que a competência originária deve ser de Tribunal, se a abrangência da lesão for regional ou nacional. Revista calcada exclusivamente em violação de lei não merece conhecimento, nesse particular, diante da natureza interpretativa da controvérsia.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7317.3400

5 - TRT15 Ação civil pública. Competência. Processamento no Juízo de 1ª Instância. Distinção com dissídio coletivo. CDC, art. 91. Lei 7.347/85, art. 21. CLT, art. 769.


«O MM. Juízo de 1ª Instância é competente para dirimir litígio decorrente de ação civil pública, pois esta visa a proteção de direitos individuais homogêneos de uma coletividade de sujeitos determináveis, representados pelo sindicato de classe e pela D. Procuradoria do Trabalho. Não se confunde com o dissídio coletivo, tendo em conta que este ampara os direitos coletivos «lato sensu, ou seja, a proteção de interesses de grupos ou categorias profissionais, sem distinção dos membros que as compõem. Como conseqüência, a competência hierárquica para a apreciação do feito é do órgão de 1ª Instância. Aplica-se, no caso, a orientação subsidiária contida nos arts. 91 do CDC e 21 da Lei 7.347/85, porquanto inexiste no processo do trabalho disposição específica (CLT, art. 769).... ()

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Doc. LEGJUR 124.3570.3000.0100

6 - TST Competência. Dissídio coletivo. Greve. Competência funcional e territorial. Conflito coletivo circunscrito à área de jurisdição do TRT da 5ª Região. Considerações do Min. Walmir Oliveira da Costa sobre o tema. CLT, art. 677. Lei 7.701/1988, art. 2º, «a. Lei 7.783/1989, art. 3º, «caput.


«... Analisando a matéria, convenci-me de que a Corte Regional não decidiu com o costumeiro acerto. ... ()

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Doc. LEGJUR 868.3149.6542.1776

7 - TJRJ MANDADO DE SEGURANÇA. COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA. PESSOA JURÍDICA. INDEFERIMENTO DE REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO ESTADUAL. AUTORIDADE COATORA. SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA. ILEGITIMIDADE PASSIVA. IMPOSSIBILIDADE SE DETERMINAR A EMENDA A INICIAL, POR IMPLICAR EM MODIFICAÇÃO DA COMPETÊNCIA. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL.

1.

A impetrante alega que houve violação de seu direito líquido e certo, em razão do indeferimento de seu requerimento de inscrição estadual. ... ()

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Doc. LEGJUR 240.3236.0411.1019

8 - TJRJ MANDADO DE SEGURANÇA. AGRAVO INTERNO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DEFERIU PARCIALMENTE A LIMINAR PARA DETERMINAR QUE A SEFAZ/RJ ANALISE A SOLICITAÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ICMS VINCULADA À IMPORTAÇÃO DA DRAGA GALILEO GALILEI. ACOLHIMENTO DA ALEGAÇÃO DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DO SECRETÁRIO ESTADUAL DE FAZENDA APONTADO COMO AUTORIDADE COATORA, QUE NÃO DETÉM COMPETÊNCIA PARA APRECIAR A SOLICITAÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ICMS DA EMPRESA IMPETRANTE. IMPOSSIBILIDADE DE DETERMINAR A EMENDA A INICIAL, POR IMPLICAR EM MODIFICAÇÃO DA COMPETÊNCIA. PRECEDENTES. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL.

1.

A impetrante alega que houve violação de seu direito líquido e certo, em razão da negativa da SEFAZ/RJ em apreciar sua Solicitação de Exoneração de ICMS. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7502.5200

9 - STJ Competência. Conflito entre Justiça Estadual Comum e Justiça Federal. Mandado de segurança. Impetração pela Caixa Econômica Federal - CEF contra ato de juiz de direito. Autoridade coatora. Incidência do CF/88, art. 109, I. Julgamento pela Justiça Federal. Precedentes do STJ e STF. CF/88, art. 109, VIII. Lei 1.533/51, art. 2º. Súmula 511/STF.


«O CF/88, art. 109, I, não faz qualquer distinção entre os diversos tipos de procedimento, de tal sorte a contemplar o mandado de segurança, bastando para a definição da competência da Justiça Federal a presença dos entes lá enumerados («ratione personae). ... ()

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Doc. LEGJUR 576.0201.5806.4328

10 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMADA. INCOMPETÊNCIA . 1 - De plano, consigne-se que o Tribunal Pleno do TST, nos autos ArgInc-1000485-52.2016.5.02.0461, decidiu pela inconstitucionalidade do CLT, art. 896-A, § 5º, o qual preconiza que « É irrecorrível a decisão monocrática do relator que, em agravo de instrumento em recurso de revista, considerar ausente a transcendência da matéria «, razão pela qual é impositivo considerar cabível a interposição do presente agravo. 2 - Conforme sistemática adotada na Sexta Turma à época da prolação da decisão monocrática, não foi reconhecida a transcendência da matéria do recurso de revista e, como consequência, negou-se provimento ao agravo de instrumento. 3 - A agravante sustenta que a matéria possui transcendência. Alega que «o D. Juízo da Vara do Trabalho é incompetente, originariamente, para apreciar e julgar a presente ação, por cuidar de demanda afeta à competência hierárquica do Tribunal Superior do Trabalho, porque é aquela Corte a competente para julgamento de ações cujo conflito ultrapasse a jurisdição do TRT. Pelo exposto, requer o provimento deste Recurso, para que seja reconhecida a incompetência funcional das 1ª e 2ª instâncias ordinárias para decidir a presente ação com consequente extinção do feito sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, IV do CPC/2015 . 4 - Inexistem reparos a serem feitos na decisão monocrática, que, após a apreciação de todos os indicadores estabelecidos no art. 896-A, § 1º, I a IV, da CLT, concluiu pela ausência de transcendência da matéria objeto do recurso de revista denegado. 5 - Com efeito, do acórdão recorrido extraiu-se a delimitação de que a Corte de origem explicitou, de forma clara e fundamentada, as razões pelas quais concluiu pelo não acolhimento da preliminar de incompetência funcional da instância ordinária da Justiça do Trabalho para processar e julgar a matéria em voga, quais sejam, o reclamante não discute a nulidade da norma coletiva, mas apenas a sua interpretação, tampouco matéria oriunda de dissídio coletivo de greve, como se infere, em especial, dos seguintes excertos do acórdão de recurso ordinário: «A matéria já foi analisada por esta Turma no processo 0000703-84.2016.5.09.0133 (RO), de relatoria do Exmo. Des. FRANCISCO ROBERTO ERMEL, publicado em 07/04/2017, cujas razões peço vênia para transcrever e utilizar como fundamentação no presente tópico: Reiterando o quanto foi exposto no item anterior, não há que se falar em incompetência funcional da instância ordinária, na medida em que o autor não discute a nulidade da norma coletiva, mas pretende, tão somente, o recebimento cumulativo dos adicionais de periculosidade e de atividade de distribuição e coleta (AADC), o que não implica o afastamento da norma coletiva, mas tão somente a sua interpretação para beneficiar o seu contrato de trabalho . Em síntese, a pretensão de recebimento cumulativo dos adicionais, sustentando a natureza jurídica distinta, não atrai a competência do TST para julgamento do caso . Ademais, a ementa trazida pela recorrente (TST-DC-6535-37.2011.5.00.0000), que diz respeito ao dissídio coletivo de greve e questões subjacentes, citou como exemplo ações que versassem sobre os descontos dos dias de greve, o que (ainda que de modo exemplificativo), em muito se distancia do objeto da presente lide, não atraindo para si a competência funcional no presente caso. Vale dizer: embora a cláusula referente ao AADC conste de norma coletiva resultante de dissídio coletivo, a sua interpretação de forma a conferir ao autor o recebimento cumulativo dos adicionais não se insere como questão subjacente ao dissídio coletivo de greve, mas questão relativa ao contrato individual de trabalho, de competência das instâncias ordinárias. No presente caso, a presente ação visa o restabelecimento do pagamento do AADC, não sendo, portanto, matéria oriunda do apontado Dissídio Coletivo de Greve . Diante do exposto, rejeito . 6 - Nesse passo, como bem assinalado na decisão monocrática: não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal; não há transcendência social, pois não se trata de postulação, em recurso de reclamante, de direito social constitucionalmente assegurado; não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista; não se reconhece a transcendência econômica quando, a despeito dos valores da causa e da condenação, não se constata a relevância do caso concreto, pois a matéria probatória não pode ser revisada no TST, e, sob o enfoque de direito não se constata o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência desta Corte Superior; e não há outros indicadores de relevância no caso concreto (art. 896-A, § 1º, parte final, da CLT). 7 - Agravo a que se nega provimento. AADC E ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. CUMULATIVIDADE. 1 - De plano, consigne-se que o Tribunal Pleno do TST, nos autos ArgInc-1000485-52.2016.5.02.0461, decidiu pela inconstitucionalidade do CLT, art. 896-A, § 5º, o qual preconiza que « É irrecorrível a decisão monocrática do relator que, em agravo de instrumento em recurso de revista, considerar ausente a transcendência da matéria «, razão pela qual é impositivo considerar cabível a interposição do presente agravo. 2 - Conforme sistemática adotada na Sexta Turma à época da prolação da decisão monocrática, não foi reconhecida a transcendência da matéria do recurso de revista e, como consequência, negou-se provimento ao agravo de instrumento. 3 - A agravante aduz que a matéria possui transcendência. Alega que «os adicionais (convencional e legal) destinam-se a atribuir remuneração diferenciada ao empregado face à exposição de riscos inerentes às atividades desempenhadas «. 4 - Inexistem reparos a serem feitos na decisão monocrática, que, após a apreciação de todos os indicadores estabelecidos no art. 896-A, § 1º, I a IV, da CLT, concluiu pela ausência de transcendência da matéria objeto do recurso de revista denegado. 5 - Com efeito, do acórdão recorrido extraiu-se a delimitação de que a Corte de origem explicitou, de forma clara e fundamentada, as razões pelas quais concluiu pela cumulatividade do AADC e do adicional de periculosidade instituído pelo § 4º do CLT, art. 193, quais sejam, as citadas parcelas possuem natureza jurídica diversa, como se infere, em especial, dos seguintes excertos do acórdão de recurso ordinário: «A ficha financeira de 2014 comprova que a partir de novembro a ré passou a quitar o «Adic. Peric. Carteiro Motorizado em concomitância com o AADC e, ao mesmo tempo, procedeu ao desconto do valor sob a rubrica «Devolução AADC Risco (fls. 450/469). Em 14/10/2021 foi definida, pelo TST, a tese jurídica no Incidente de Recurso Repetitivo 1757-68.2015.5.06.0371 (tema repetitivo 15): «Decisão: Diante das naturezas jurídicas diversas do Adicional de Atividade de Distribuição e/ou Coleta Externa - AADC previsto no PCCS/2008 da ECT e do Adicional de Periculosidade estatuído pelo § 4º do CLT, art. 193, define-se que, para os empregados da ECT que se enquadram nas hipóteses de pagamento dos referidos adicionais, o AADC e o adicional de periculosidade, percebido por carteiro motorizado que faz uso de motocicleta, podem ser recebidos cumulativamente ; 2 - nos termos do CPC/2015, art. 927, § 3º, aplicável ao processo do trabalho (art. 3º, XXIII, da Instrução Normativa 39/2015 do TST), como não se está revisando ou alterando jurisprudência já pacificada no âmbito do TST, não modular os efeitos desta decisão (destaquei) Trata-se de decisão de aplicação obrigatória (arts. 896-C da CLT, 927, III, do CPC e 3º, XXIII, da Instrução Normativa 39/2015 do TST), motivo pelo qual a sentença deve ser mantida . 6 - Nesse passo, como bem assinalado na decisão monocrática: não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal; não há transcendência social, pois não se trata de postulação, em recurso de reclamante, de direito social constitucionalmente assegurado; não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista; não se reconhece a transcendência econômica quando, a despeito dos valores da causa e da condenação, não se constata a relevância do caso concreto, pois a matéria probatória não pode ser revisada no TST, e, sob o enfoque de direito não se constata o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência desta Corte Superior; e não há outros indicadores de relevância no caso concreto (art. 896-A, § 1º, parte final, da CLT). 7 - Agravo a que se nega provimento.

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