valores devidos e nao recebidos em vida pelo segurado
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valores devidos e na ×
Doc. LEGJUR 103.1674.7330.4300

1 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Valores devidos e não recebidos em vida pelo segurado. Óbito. Legitimidade ativa dos descendentes para requerer o pagamento desses valores. Lei 8.213/91, art. 112. CPC/1973, art. 43 e CPC/1973, art. 1.055.


«Na hipótese dos autos, os descendentes da beneficiária possuem legitimidade para requerer o pagamento dos salários contribuições não pagos à pensionista, na forma do Lei 8.213/1991, art. 112.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7454.8500

2 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Legitimidade ativa de herdeiro para ajuizar ação para percepção de valores não recebidos em vida pelo segurado falecido. Inventário ou arrolamento. Desnecessidade. Lei 8.213/91, art. 112. Aplicação somente na esfera administrativa. Rejeição. Decreto 83.080/79, art. 212.


«Prescreve o mencionado Lei 8.213/1991, art. 112, «ad litteram: «O valor não recebido em vida pelo segurado só será pago aos seus dependentes habilitados à pensão por morte ou, na falta deles, aos seus sucessores na forma da lei civil, independentemente de inventário ou arrolamento. Como se observa, poderão os valores devidos e não pagos ao segurado falecido ser percebidos pelos seus dependentes ou sucessores, desde que, evidentemente, provada essa condição, independentemente de inventário ou arrolamento. A letra da lei é clara e, a bem da verdade, apenas ratifica regra que já estava consagrada no regime previdenciário anterior (reproduzida no Decreto 83.080/1979, art. 212). ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7435.2800

3 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Legitimidade de herdeiro para ajuizar ação para percepção de valores não recebidos em vida pelo segurado falecido. Inventário ou arrolamento. Desnecessidade. Lei 8.213/91, art. 112. Decreto 83.080/79, art. 212. Alegação de que ditos dispositivos legais somente se aplicariam em sede administrativa. Rejeição. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 982 e CPC/1973, art. 1.031.


«Prescreve o mencionado Lei 8.213/1991, art. 112, «ad litteram: «O valor não recebido em vida pelo segurado só será pago aos seus dependentes habilitados à pensão por morte ou, na falta deles, aos seus sucessores na forma da lei civil, independentemente de inventário ou arrolamento. Como se observa, poderão os valores devidos e não pagos ao segurado falecido ser percebidos pelos seus dependentes ou sucessores, desde que, evidentemente, provada essa condição, independentemente de inventário ou arrolamento. A letra da lei é clara e, a bem da verdade, apenas ratifica regra que já estava consagrada no regime previdenciário anterior (reproduzida no Decreto 83.080/1979, art. 212). ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7442.2900

4 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Legitimidade de herdeiro para ajuizar ação para percepção de valores não recebidos em vida pelo segurado falecido. Inventário ou arrolamento. Desnecessidade. Lei 8.213/91, art. 112. Decreto 83.080/79, art. 212. Alegação de que ditos dispositivos legais somente de aplicariam em sede administrativa. Rejeição. Precedentes do STJ. Considerações do Min. José Arnaldo sobre o tema. CPC/1973, art. 982 e CPC/1973, art. 1.031.


«... Prescreve o Lei 8.213/1990, art. 112: «O valor não recebido em vida pelo segurado só será pago aos seus dependentes habilitados à pensão por morte ou, na falta deles, aos seus sucessores na forma da lei civil, independentemente de inventário ou arrolamento. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7418.7000

5 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Sucessão. Legitimidade dos sucessores do segurado. Valores não recebidos pelo «de cujus. Desnecessidade de inventário ou arrolamento. Lei 8.213/91, art. 112.


«A atual jurisprudência do STJ encontra-se direcionada no sentido de que os sucessores do «de cujus têm legitimidade processual para pleitear os valores previdenciários devidos e não recebidos em vida pelo falecido, independentemente de inventário ou arrolamento de bens, «ex vi do Lei 8.213/1991, art. 112. (...) Entretanto, quando do julgamento do REsp 496.030/PB (DJ de 19/04/04), a Quinta Turma desta Corte, por maioria de votos, reformulou o entendimento até então adotado. Restou consignado que, tendo em vista que o direito previdenciário pretende beneficiar o segurado desde que não haja restrição legal quanto a isto, e conforme interpretação dada ao Lei 8.213/1991, art. 112, existe a dispensa de inventário ou arrolamento para os sucessores na forma da Lei civil sem, contudo, haver qualquer restrição quanto ao seu âmbito de aplicação. Conforme preceito contido no art. 112 da Lei 8.213, in verbis: «O valor não recebido em vida pelo segurado só será pago aos seus dependentes habilitados à pensão por morte ou, na falta deles, aos seus sucessores na forma da lei civil, independentemente de inventário ou arrolamento. Com base nessas considerações, o atual entendimento desta Corte é no sentido de não haver qualquer limite legal, uma vez que o Lei 8.213/1991, art. 112 não tem aplicação restrita ao âmbito administrativo. Sendo assim, se não há qualquer restrição legal, não deve o intérprete fazê-lo. ... (Min. Félix Fischer).... ()

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Doc. LEGJUR 173.9231.4000.1700

6 - STJ Processual civil. Embargos de declaração. Recurso especial. Razões de decidir e julgamento contraditórios. Contradição. Ocorrência. Seguridade social. Previdenciário. Viúva de ex-segurado. Cobrança de valores não recebidos em vida. Ilegitimidade. Habilitação nos moldes do CPC/1973, arts. 1.055, a 1.062. Inaplicabilidade do lei 8.213/1991, art. 112.


«Uma vez verificada a contradição entre a decisão recorrida e seus fundamentos, reconsidero a decisão alterando-a somente no que tange ao seguimento do recurso. ... ()

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Doc. LEGJUR 173.9231.4000.1500

7 - STJ Seguridade social. Previdenciário e processual civil. Verbas devidas a segurado falecido não recebidas em vida. Ação proposta pela esposa. Ilegitimidade ativa ad causam. Lei 8.213/1991, art. 112. CCB, art. 1.063.


«1. Os valores devidos pelo INSS ao falecido segurado devem ser pagos, independentemente de inventário ou arrolamento, com prioridade aos dependentes habilitados à pensão por morte, e na ausência destes, aos seus sucessores civis, obedecida a ordem de vocação hereditária do CCB, art. 1.063. ... ()

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Doc. LEGJUR 153.9805.0008.7700

8 - TJRS Direito privado. Contrato de seguro. Classificação. Contrato prestamista. Afastamento. Seguro de vida. Qualificação. Prêmio securitário. Dívidas. Liquidação. Saldo remanescente. Legítima beneficiária. Cônjuge sobrevivente. CCB, art. 1475. Sujeição a dívidas. Impossibilidade. Exercício da jurisdição. Ato atentatório. CPC/1973, art. 14, V. CPC/1973, art. 14, parágrafo único. Multa. Aplicação. Agravo interno. Seguro. Cálculos elaborados pelo perito acolhidos. Rediscussão da matéria. Impossibilidade. Do contrato de seguro firmado entre as parte. Contratação de seguro de vida e não prestamista


«1. No caso em exame cumpre destacar que o contrato objeto do presente litígio não pode ser classificado como seguro prestamista. Trata-se de seguro de vida definido como Ouro Vida Produtor Rural. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7363.7400

9 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Sucessão. Legitimidade dos sucessores do segurado ao recebimento de valores submetidos ao crivo do judiciário. Habilitação nos moldes dos arts. 1.055 ao 1.062 do CPC/1973. Precedentes do STJ. Lei 8.213/91, art. 112. Exegese.


«O preceito contido no Lei 8.213/1991, art. 112 cinge-se à esfera administrativa, limitando-se a afirmar que os valores previdenciários devidos e não recebidos em vida pelo de cujus podem ser pagos administrativamente, e prioritariamente, aos dependentes habilitados à pensão por morte, e, na ausência destes, aos demais sucessores na forma da lei civil, independentemente de inventário ou arrolamento. Portanto, refere-se ao direito material. Diversa é a questão quando o «quantum é submetido à apreciação do Poder Judiciário, sendo imprescindível a habilitação (cf. CPC/1973, arts. 1.055 ao 1.062).... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7359.8700

10 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Sucessão. Legitimidade dos sucessores do segurado ao recebimento de valores submetidos ao crivo do judiciário. Necessidade de habilitação nos moldes dos arts. 1.055 ao 1.062 do CPC/1973. Precedentes do STJ. Lei 8.213/91, art. 112.


«O preceito contido no Lei 8.213/1991, art. 112 cinge-se à esfera administrativa, limitando-se a afirmar que os valores previdenciários devidos e não recebidos em vida pelo «de cujus podem ser pagos administrativamente, e prioritariamente, aos dependentes habilitados à pensão por morte, e, na ausência destes, aos demais sucessores na forma da lei civil, independentemente de inventário ou arrolamento. Portanto, refere-se ao direito material. Diversa é a questão quando o «quantum é submetido à apreciação do Poder Judiciário, sendo imprescindível a habilitação (cf. arts. 1.055 ao 1.062, do CPC/1973).... ()

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Doc. LEGJUR 250.1061.0484.4461

11 - STJ Servidor público. Cumprimento de sentença. Valores devidos anteriores ao óbito. Sucessão processual. Habilitação do espólio ou herdeiros. Processual civil. CPC/2015, art. 110 e CPC/2015, art. 778, § 1º, II. Lei 8.213/1991, art. 112.


Não há previsão legal que autorize o dependente habilitado à pensão por morte a se habilitar com exclusividade para suceder o servidor público falecido no curso do processo que objetiva a cobrança de valores atrasados, devendo a sucessão processual observar os legitimados doCPC/2015, art. 110 e CPC/2015, art. 778, § 1º, II. ... ()

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Doc. LEGJUR 408.6263.6724.5967

12 - TJDF EMENTA. DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA CUMULADA COM DANOS MORAIS E REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO, MOVIDA POR ESPÓLIO DE MARIA LÚCIA E JOÂO MIGUEL CONTRA BANCO RCI E CADIF DO BRASIL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO. SEGURO PRESTAMISTA. FALECIMENTO DO SEGURADO. SINISTRO DEVIDAMENTE COMUNICADO. PAGAMENTOS EFETUADOS APÓS O ÓBITO. CONDENAÇÃO DE RESTITUIÇÃO DOS VALORES. ANÁLISE RECURSAL LIMITADA, EXCLUSIVAMENTE, SOBRE A CONDENAÇÃO À RESTITUIÇÃO DAS PARCELAS PAGAS PELA PARTE AUTORA APÓS O ÓBITO DA SEGURADA. OBRIGAÇÃO DO BANCO DEMANDADO, POIS BENEFICIÁRIO DOS PAGAMENTOS. VEDAÇÃO AO ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. CODIGO CIVIL, art. 884. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. REDIMENSIONAMENTO DOS HONORÁRIOS CONFORME CPC, art. 85, § 2º. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. CPC, art. 86. APELO PARCIALMENTE PROVIDO. 


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Doc. LEGJUR 293.7841.4430.3159

13 - TJMG DIREITO PREVIDENCIÁRIO. REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO CÍVEL. PENSÃO POR MORTE. FILHA DESIGNADA. PERDA DA DEPENDÊNCIA ECONÔMICA. CANCELAMENTO DO BENEFÍCIO. AUSÊNCIA DE DECADÊNCIA. LEGALIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO. RESTABELECIMENTO INDEVIDO. DEVOLUÇÃO DE VALORES RECEBIDOS DE BOA-FÉ. INEXIGIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA.

I. CASO EM EXAME:

Reexame Necessário e Recurso de Apelação interposto por beneficiária de pensão por morte contra sentença que declarou a inexigibilidade do débito cobrado pela Administração, mas manteve o cancelamento do benefício previdenciário sob o fundamento de perda da dependência econômica. ... ()

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Doc. LEGJUR 241.0110.6819.9932

14 - STJ Agravo interno no embargos de declaração na petição no r ecurso especial. Processual civil e previdenciário. Falecimento do autor. Pagamento de valores em atraso. Preferência dos dependentes beneficiados com pensão por morte. Habilitação dos demais sucessores nos autos. Impossibilidade. Falta de interesse. Agravo interno provido.


1 - Impugnação da viúva do aposentado, que pereceu no curso de ação previdenciária, à habilitação dos filhos maiores do falecido como recorrentes nesta ação, que discute valores em atraso devidos pelo INSS ao autor.... ()

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Doc. LEGJUR 167.2834.7000.1400

15 - STJ Agravo regimental no recurso especial. Processo civil. Decisão monocrática. Jurisprudência pacificada. Seguridade social. Previdenciário. Ação de cobrança de benefício ajuizada por sucessor de segurado. Lei 8.213/1991, art. 112.


«1. O decisum não ultrapassou os limites do art. 557 da Lei Adjetiva, pois a matéria já pode ser dita pacificada no âmbito da Terceira Seção, estando a decisão ora agravada em sintonia com a jurisprudência mais atual acerca do tema. ... ()

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Doc. LEGJUR 144.1690.2005.3700

16 - STJ Seguridade social. Direito previdenciário e processual civil. Embargos de declaração. Erro de premissa fática reconhecido. Julgamento apartado dos elementos dos autos. Concessão de aposentadoria via judicial e posteriormente na via administrativa. Opção do segurado pela mais benéfica. Cabimento. Embargos de declaração acolhidos. Agravo regimental provido. Recurso especial não provido.


«1. Nos termos do CPC/1973, art. 535, são cabíveis os embargos de declaração para a modificação do julgado que se apresentar omisso, contraditório ou obscuro, bem como para sanar possível erro material existente na decisão. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.8050.5420.8574

17 - STJ Processual civil e previdenciário. Regime geral de previdência social. Servidor público. Pensão por morte. Dependente. Lei 8.213/1991. Critérios. Decisão mantida.


1 - No caso, no que tange à legitimidade da autora, segundo alegação da União, a exequente não seria a legitimada para a propositura da execução pois o débito abrange diferenças devidas entre janeiro de 1995 e dezembro de 2001, período anterior ao óbito do instituidor da pensão. ... ()

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Doc. LEGJUR 100.1034.4561.4990

18 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE COMPENSAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO COM OS VALORES DEVIDOS A TÍTULO DE HORAS EXTRAS, OBJETO DE CONDENAÇÃO JUDICIAL. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. INCIDÊNCIA DA TESE FIXADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO TEMA 1046 EM REPERCUSSÃO GERAL (ARE 1.121.633). INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 109/TST.


Adoto como razões de decidir os fundamentos do Exmo. Sr. Ministro José Roberto Freire Pimenta : « Discute-se, no caso, a validade de previsão contida em Cláusula de Convenção Coletiva de Trabalho relativa à compensação da gratificação de função percebida pelos empregados bancários com os valores deferidos a título de horas extras, pelas 7ª e 8ª horas trabalhadas, em condenação judicial que afasta o enquadramento do empregado bancário do cargo de confiança do CLT, art. 224, § 2º, à luz da tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 1046 em Repercussão Geral (ARE 1121633) e em detrimento do entendimento cristalizado na Súmula 109/TST. Sabe-se que esta Corte pacificou o entendimento, por meio da sua Súmula 109, criada originalmente na década de 1980 e cuja redação atual se encontra vigente desde novembro de 2003, de que não é possível a compensação da importância referente à gratificação de função com o valor das horas extraordinárias deferidas, tendo em vista que o referido montante se destina a remunerar a maior responsabilidade do cargo, e não o trabalho extraordinário desenvolvido após a sexta hora. Sucede que o contexto que propiciou a consolidação de tal entendimento jurisprudencial se caracterizou pela ausência de disciplina ou disposição da matéria em norma coletiva entabulada pelas categorias econômica e profissional correspondentes, circunstância que se modificou com o advento da referida Cláusula da Convenção Coletiva de Trabalho, firmada pelos sindicatos dos bancários, em virtude do anseio da categoria profissional e em atenção aos princípios da criatividade jurídica e da adequação setorial negociada que norteiam a atuação dos sujeitos coletivos na elaboração de suas normas autônomas. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo 1.121.633 (Tema 1046 de Repercussão Geral), de relatoria do Ministro Gilmar Mendes, fixou limites para a negociação de direitos trabalhistas por meio de instrumentos coletivos, mediante a tese jurídica de que «são constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuem limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis . Em decorrência desse julgamento, consagrou-se a tese de que existem limites à negociação coletiva, orientados pela aplicação do princípio da adequação setorial negociada e pela indisponibilidade absoluta de determinados direitos. Equivale a afirmar que a prevalência do negociado sobre o legislado e a flexibilização das normas legais trabalhistas ocorrem apenas quando não se trate de direitos absolutamente indisponíveis, ou seja, quando não se fere o patamar civilizatório mínimo, que está intrinsecamente ligado à dignidade da pessoa humana, à cidadania, em especial sob o enfoque da sua dimensão social na seara trabalhista, e à valorização mínima de seu trabalho, na esteira dos, II, III e IV da CF/88, art. 1º. Quanto aos direitos absolutamente indisponíveis, destacou Sua Excelência, o Ministro Relator: «em regra, as cláusulas de convenção ou acordo coletivo não podem ferir um patamar civilizatório mínimo, composto, em linhas gerais, (i) pelas normas constitucionais, (ii) pelas normas de tratados e convenções internacionais incorporadas ao Direito Brasileiro e (iii) pelas normas que, mesmo infraconstitucionais, asseguram garantias mínimas de cidadania aos trabalhadores . No que tange às normas constitucionais de indisponibilidade apenas relativa, assim se pronunciou o Ministro Gilmar Mendes: «A CF/88 faz três menções explícitas aos direitos que podem ser reduzidos por meio de negociação coletiva. O CF/88, art. 7º, VI dispõe ser direito dos trabalhadores a irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo . O texto constitucional prevê, ainda, duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho (art. 7º, XIII, CF/88), bem como jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva (CF/88, art. 7º, XIV) . Na hipótese vertente, a gratificação de função tem natureza salarial, sendo possível eventual ajuste sobre a parcela, desde que procedido mediante convenção ou acordo coletivo, pois o CF/88, art. 7º, VI preconiza a irredutibilidade salarial, salvo negociação coletiva, como no caso destes autos. Ou seja, não se trata de direito revestido de indisponibilidade absoluta, tampouco há supressão de direito constitucionalmente assegurado, como as horas trabalhadas, normais ou em sobrejornada. Esse foi o entendimento que esta Turma acabou firmando recentemente, por ocasião do julgamento, na sessão de 22/11/2023, do Processo Ag-RR-1000926-88.2021.5.02.0052 ( leading case ), de minha relatoria, ao sufragar a tese de que, à luz do Tema de Repercussão Geral 1046 do STF, é válida a Cláusula 11 da CCT dos bancários de 2018/2020, por se tratar de hipótese que versa sobre direito de indisponibilidade relativa, relacionado à remuneração do trabalhador. Nesse sentido, também, precedentes de outras Turmas desta Corte. Desse modo, impõe-se, conforme procedido pelo Regional, o reconhecimento da validade da Cláusula 11 da CCT de 2018/2020, renovada na CCT de 2020/2022 dos bancários, para determinar a compensação do valor percebido a título de gratificação de função com as 7ª e 8ª horas extras deferidas em Juízo. Não desconstituídos os fundamentos da decisão agravada, não merece provimento ao apelo. Agravo desprovido. Ressalva de entendimento do relator. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO . PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO art. 896, § 1º-A, S I E IV, DA CLT A parte não indicou, na petição do recurso de revista, o trecho do acórdão do recurso ordinário em que se encontra prequestionada a matéria objeto de sua irresignação, como ordena o CLT, art. 896, § 1º-A, I, de forma que as exigências processuais contidas no dispositivo em questão e no seu, IV não foram satisfeitas. Agravo desprovido. INTEGRAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO RECEBIDA POR MAIS DE DEZ ANOS AO SALÁRIO. PRINCÍPIO DA ESTABILIDADE FINANCEIRA Consta da decisão regional que «É incontroverso que em outubro de 2020 houve supressão da gratificação de função recebida por mais de dez anos. Até o advento da Lei 13.467/2017, considera-se que, em razão do princípio da estabilidade financeira, o valor da gratificação de função percebida por mais de dez anos incorpora-se ao contrato de trabalho do empregado. Assim, a sua supressão importa em alteração contratual lesiva (CLT, art. 468), bem como «A obrigação de incorporar o valor ao contrato de trabalho da reclamante decorre do CLT, art. 468, caput, que veda a alteração contratual lesiva ao empregado, e também da orientação contida no item I da Súmula 372/TST, tendo-se em vista que quando do advento da Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista) a reclamante já havia adquirido o direito à incorporação da função . Assim, não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se negou provimento ao agravo de instrumento, fundada na aplicação da Súmula no 372 do Tribunal Superior do Trabalho. Agravo desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 240.5080.2479.1930

19 - STJ Administrativo. Agravo interno. Recurso especial. Servidor público. Urp. Valores recebidos por tempo superior ao devido. Violação ao art. 1.022. Não ocorrência. Violação à coisa julgada. Súmula 7/STJ. Fundamento não atacado. Súmula 283/STF.


1 - Afasta-se a indicada infringência ao CPC/2015, art. 1.022, pois não se constatam omissão, obscuridade, contradição ou erro material no acórdão recorrido capazes de torná-lo nulo. O Colegiado originário apreciou a demanda de forma clara e precisa, deixando bem delineados os motivos e fundamentos que embasaram a decisão. Não é o órgão julgador obrigado a rebater, uma a uma, todas as alegações apresentadas pelas partes em sua defesa. Deve apenas enfrentar a demanda, observando as questões relevantes e imprescindíveis à sua resolução.... ()

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Doc. LEGJUR 193.6641.0000.2400

20 - STJ Seguridade social. Processual civil. Recurso especial. CPC/1973. Aplicabilidade. Execução de sentença. Violação ao CPC, art. 535. Deficiência de fundamentação. Incidência, por analogia, da Súmula 284/STF. Óbito do segurado no curso da execução. Habilitação do dependente previdenciário. Preferência sobre os demais herdeiros. Lei 8.213/1991, art. 112. Aplicabilidade no âmbito administrativo e judicial. Não incidência do CPC/1973, art. 1.060, I. Princípio da especialidade.


«I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09/03/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/1973. ... ()

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