sacas de arroz
Jurisprudência Selecionada

17 Documentos Encontrados

Operador de busca: Palavras combinadas

sacas de arroz ×
Doc. LEGJUR 103.1674.7393.3800

1 - STJ Crédito rural. Contrato de depósito. Depósito irregular. Sacas de arroz. Política de Garantia de Preços Mínimos - PGPM. Produto vinculado a operação de AGF - Aquisição do Governo Federal. Precedentes da 2ª Seção do STJ. CCB, art. 1.280. CPC/1973, art. 901.


«Nos depósitos de bens fungíveis e consumíveis vinculados a operações de EGF - Empréstimo do Governo Federal e AGF - Aquisição do Governo Federal, é incabível a ação de depósito.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra HTML Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 155.0884.7663.3247

2 - TJRS DIREITO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. SACAS DE ARROZ. CONFISSÃO DE DÍVIDA FIRMADA COM PENHOR AGRÍCOLA REGISTRADA NO ÁLBUM IMOBILIÁRIO. BUSCA E APREENSÃO. DIREITO REAL DE GARANTIA SOBRE SAFRA DE ARROZ. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO PELO DEVEDOR. ALIENAÇÃO DO BEM A TERCEIROS. DIREITO DE SEQUELA. DECISÃO REFORMADA.


I. CASO EM EXAME... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 150.3743.4005.1100

3 - TJSP Depósito. Bem fungível. Sacas de arroz. Questionamento do contrato, bem como da prisão civil. Parcial procedência. Embora a infungibilidade do bem integre a noção de contrato de depósito, não existe óbice para que mediante prévio ajuste das partes se convencione que coisas fungíveis ou consumíveis sejam objeto de depósito voluntário irregular, possibilitando ao depositário dispor das mesmas, hipótese em que deve restituir bem equivalente em espécie, qualidade e quantidade. Entretanto, e ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade do depósito (Súmula vinculante 25). Recurso provido em parte.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 150.3743.4005.1000

4 - TJSP Prisão civil. Depositário infiel. Contrato de depósito. Bens móveis (sacas de arroz). Questionamento do contrato, bem como da prisão civil. Parcial procedência. Embora a infungibilidade do bem integre a noção de contrato de depósito, não existe óbice para que mediante prévio ajuste das partes se convencione que coisas fungíveis ou consumíveis sejam objeto de depósito voluntário irregular, possibilitando ao depositário dispor das mesmas, hipótese em que deve restituir bem equivalente em espécie, qualidade e quantidade. Entretanto, é ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade do depósito (Súmula Vinculante 25). Recurso provido em parte.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 153.9805.0019.3600

5 - TJRS Direito privado. Contrato. Parceria agrícola. Sacas de arroz. Inadimplemento. Rescisão. Sentença ultra-petita. Nulidade. Descabimento. Perícia. Cálculo. Equívoco. Valor histórico. Valor de mercado. Inadmissibilidade. Correção monetária. Juros de mora. Capitalização. Vedação. Diferenças. Complementação. Novo cálculo. Julgamento. Conversão em diligência. Contratos agrários. Parceria agro-pecuária. Rescisão contratual. Reintegração de posse. Consignação em pagamento. Conexão. Conversão do julgamento em diligência.


«As partes que litigam nas referidas lides são idênticas, em pólos contrários. O objeto de discussão cinge-se ao contrato de parceria agrícola entabulado pelas partes, bem como ao acordo judicialmente homologado e que estabeleceu obrigações recíprocas. «Confessa o Espólio ser devedor da quantia de 95.000 sacas de arroz, devidas no intento de indenizar as benfeitorias, construções e demais bens adquiridos pelos demandados, além de adimplemento de dívidas que foram quitadas também pelos requeridos. O pagamento de tal quantia, por sua vez, restou dividido em três parcelas com data certa de vencimento. Em contrapartida, e por haverem obrigações de ambos os contratantes, os demandados restaram obrigados a repassar ao Espólio 20% dos rendimentos brutos da lavoura de arroz, além do montante mensal de 1.700kg de novilhos vivos, isso pela utilização das terras para pecuária. Verifica-se, pois, que ambos os litigantes possuíam incumbências, para o bom desenrolar do acordo, o que, sobejamente demonstrado, não ocorreu. Quanto a isso, além do autor confessar ser devedor das 95.000 sacas, restou incontroverso nos autos a retenção operada pelos demandados, o que fizeram em face da inadimplência operada pelo Espólio. Em suma, durante o transcorrer do feito, tenho que o ponto de maior controvérsia diz respeito ao modo de atualização dos débitos, questões exclusivamente de direito, que dão guarida ao julgamento do feito no estado em que se encontra. O autor, na peça pórtica, simplesmente lança o débito - 95.000 sacas - e abate o montante retido pelos demandados, que deixaram de repassar a participação devida ao Espólio, desde que inadimplente (consigno que a primeira parcela venceu em 31.05.1994, conforme cláusula «5), do Termo de Audiência acostado às fls. 23/24 da ação consignatória. Efetivamente, e razão lhe assiste, os dados que sustentam a sua pretensão para chegar ao montante retido foram elaborados pelos próprios demandados, como se vislumbra às fls. 55/67. Portanto, correto é o saldo devedor de 95.000 sacas, bem como a retenção de 92.415,88. Todavia, a discussão maior cinge-se à atualização do débito. Como é cediço, não se pode deixar levar em conta o valor histórico atribuído à obrigação, pois, se assim fizéssemos, por certo estaríamos degradando o patrimônio de um em favor do outro, indevidamente. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 153.9805.0017.4200

6 - TJRS Direito privado. Embargos de terceiro. Fraude contra credores. Ação própria. Arrendamento. Má-fé incomprovada. Sacas de arroz. Restituição. Embargos de terceiros. Constrição sobre bem integrante do patrimônio da embargante. Preliminar de nulidade da sentença por cerceamento de defesa. Rejeição. Mérito. Fraude à execução e fraude à credores. Dicotomia. Impossibilidade de declaração da ocorrência de fraude a credores em cognição sumária.


«Toda a tese exposta pela recorrente no intuito de macular a legalidade do contrato de arrendamento baseia-se na suposta ocorrência de fraude. Ocorre que o ato supostamente fraudulento se deu muito antes da propositura de qualquer demanda judicial envolvendo as partes. É caso, destarte, de analisar se ocorreu fraude a credores, e não fraude à execução. A diferenciação importa no que diz com o meio através do qual pode ser declarada a ilegalidade do ato. A fraude contra credores implica anulabilidade do ato, enquanto a fraude à execução acarreta a ineficácia do negócio perante o credor. A anulabilidade do ato requer maior certeza para ser declarada, e por isso mesmo não é admitida em cognição sumária, caso dos embargos de terceiro. O reconhecimento da fraude contra o credor deve ocorrer em ação própria: ação pauliana, prevista no CCB, art. 161. PRELIMINAR REJEITADA. APELAÇÃO DESPROVIDA.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 382.3270.3522.4145

7 - TJRS DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE TERCEIRO. PENHORA DOS FRUTOS CULTIVADOS NA LAVOURA OBJETO DOS AUTOS. PROVA DOS AUTOS QUE DEMONSTRA EVIDENTE CONLUIO COM OBJETIVO DE FRAUDAR CREDOR. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. MANUTENÇÃO.


  ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 649.3504.2284.8838

8 - TJRS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. INADEQUAÇÃO DO RITO. AUSÊNCIA DE LIQUIDEZ, CERTEZA E EXIGIBILIDADE DO TÍTULO. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. CONHECIMENTO PARCIAL DOS ACLARATÓRIOS.


PRELIMINAR. CASO EM QUE A ALEGADA NECESSIDADE DE REJEIÇÃO LIMINAR DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO CONFIGURA INOVAÇÃO RECURSAL, TENDO EM VISTA QUE SOMENTE DEDUZIDA PELA PARTE APÓS A PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO, SEM TER SIDO SUBMETIDA AO JUÍZO DE ORIGEM.  ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 163.5721.0007.2300

9 - TJRS Direito privado. Ação monitória. Contrato de arrendamento. Barragem. Irrigação de arroz. Preço. Sacas de arroz. Colheitadeira. Dação em pagamento. Ocorrência. Pagamento individualizado. Configuração. Quitação integral. Não comprovação. CCB/2002, art. 308. Aplicabilidade. Cláusula penal. Redução. Assistência judiciária gratuita. Indeferimento. Apelação cível. Contratos agrários. Embargos à ação monitória. Arrendamento rural. Utilização de barragens para irrigar lavoura de arroz. Cobrança do preço. Inadimplemento caracterizado. O preço do arrendamento deve ser pago ao arrendador na forma estipulada na avença escrita, ou, então, a quem o represente por procuração. CCB/2002, art. 308. Código Civil. Dação em pagamento. Entrega de maquinário agrícola. Adimplemento parcial efetuado sem a anuência de uma das arrendantes. Ineficácia do acordo. O efeito liberatório da dação em pagamento condiciona-se ao necessário consentimento do «accipiens. Exige a Lei civil que esse aceite receber coisa diversa da convencionada. Pagamento parcial que não reverteu em prol da autora. Conclusão sentencial embasada no conjunto probatório. A quitação da obrigação de entregar coisa determinada depende de prova escrita. Cláusula penal. Redução equitativa da multa. Aplicação da regra do CCB/2002, art. 413. Código Civil. Viabilidade. Denunciação da lide. Indeferimento corretamente fundamentado. Ausência de direito de regresso. Inaplicabilidade do CPC/1973, art. 70, III. Gratuidade judiciária. Presunção «juris tantum infirmada pelas próprias características da avença escrita que embasou a ação monitória. Ausência de declaração de pobreza.


«O demandado que explora expressiva área de terras com plantação de arroz irrigado ostenta condição econômica presumivelmente incompatível com a alegação de ausência de recursos para custear os encargos processuais. A outro turno, o conjunto probatório não comprova a quitação integral do débito previsto em contrato escrito. Dação em pagamento com entrega de maquinário pelo arrendatário. Pretenso acordo verbal realizado sem o consentimento da autora é ineficaz em relação a ela, sobretudo porque não reverteu em seu proveito. Exegese do CCB/2002, art. 308 - Código Civil. APELO DESPROVIDO.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 153.9805.0007.0900

10 - TJRS Direito privado. Promessa de compra e venda. Contrato. Revisão. Possibilidade. Preço. Parcelamento. Indexação. Saca de arroz. Produto agrícola. Variação. Teoria da imprevisão. Requisitos. Ausência. CCB/2002, art. 478. Não aplicação. CCB/2002, art. 884. Violação. Inocorrência. Negócio jurídico válido e eficaz. Valorização do imóvel. Discussão. Descabimento. Indenização. Devolução de valor. Impossibilidade. Apelação cível. Promessa de compra e venda. Revisão contratual. Indenizatória.


«Possível o pedido para a revisão das cláusulas contratuais, pois ao tempo da propositura da ação, o contrato de promessa de compra e venda ainda não estava findo. A chamada teoria da imprevisão visa restabelecer o equilíbrio na relação contratual quando uma das partes, por situação manifestamente imprevisível, ficar extremamente prejudicada frente à outra, mas para tanto é necessária a caracterização de requisitos definidos, quais sejam: a ocorrência de fato extraordinário e imprevisível de ser percebido quando da contratação; a demonstração de que este fato torne oneroso ao devedor o cumprimento da obrigação bem como o enriquecimento sem causa do credor. Todavia, no caso, descabida a aplicação de tal teoria, porquanto ausente a caracterização dos referidos requisitos, uma vez que a indexação do contrato à cotação das sacas de arroz foi deliberação da própria parte autora. Ademais, descaracterizada a imprevisibilidade, pois, além da parte autora ser acostumada ao exercício das atividades agrícolas e auxiliada por seu filho e por advogado, era do seu conhecimento a possibilidade de grandes oscilações no preço da saca de arroz. Impossibilidade de adoção do CCB, art. 478. Jurisprudência pacífica da Corte. Válido e eficaz o negócio entabulado, mostra-se justa a causa para o eventual enriquecimento da parte, inexistindo afronta à regra do CCB, art. 884. Descabida a discussão sobre eventual valorização posterior do imóvel, porquanto tais circunstâncias são inerentes às modificações do mercado imobiliário. Precedente deste Tribunal de Justiça. Mantida hígida a contratação, não há falar na devolução de valores e fixação de indenizações, sendo descabida a imputação aos requeridos de negócio que não os vincula, porquanto a opção da sub-rogação do gravame para outro imóvel ocorreu por livre iniciativa da parte autora. Improcedência da demanda que se impõe. Precedente deste órgão fracionário. POR UNANIMADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO DA PARTE DEMANDANTE E, POR MAIORIA, VENCIDO O DESEMBARGADOR VOGAL, DERAM PROVIMENTO AO RECURSO DA PARTE DEMANDADA.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 231.1240.9294.8225

11 - STJ Civil e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Tutela cautelar antecedente. Falta de prequestionamento. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Constrição de mercadoria abusiva. Revisão. Reexame do conjunto fático probatório dos autos. Súmula 7/STJ. Decisão mantida.


1 - A simples indicação de dispositivo legal tido por violado, sem que o tema tenha sido enfrentado pelo acórdão recorrido, obsta o conhecimento do recurso especial, por falta de prequestionamento, a teor das Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 397.8479.7668.5272

12 - TJRS AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO. MATÉRIA TÍPICA DE EMBARGOS À EXECUÇÃO. DESPROVIMENTO.


I. CASO EM EXAME... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 922.2202.3159.4274

13 - TJRS RECURSO INOMINADO. DIRIETO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. ARRENDAMENTO AGRÍCOLA. DATA DA COTAÇÃO DA SACA DE ARROZ. RECURSO PROVIDO.


I. CASO EM EXAME... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 240.3117.9529.1739

14 - TJRS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONVERSÃO DA SACA DE ARROZ EM PECÚNIA. CRITÉRIO DO CÁLCULO. JUROS MORATÓRIOS E CLÁUSULA PENAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA PARTE CONHECIDA, DESPROVIDO. 


Os embargos de declaração têm cabimento nas hipóteses trazidas pelo CPC, art. 1.022, quais sejam, obscuridade, contradição, omissão ou erro material na decisão embargada. Obscuridade não verificada.  Argumentação apresentada que denota mero inconformismo e intenção de rediscutir o presente caso. Impossibilidade. Recurso de fundamentação vinculada.  ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 398.0079.9280.8638

15 - TST I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECLAMADO CELSO PAULINO RIGO. LEI 13.467/2017 PRELIMINAR DE NULIDADE DA DECISÃO MONOCRÁTICA. ALEGAÇÃO DE QUE SE TRATA DE DECISÃO SURPRESA E EXTRA PETITA . OFENSA AO DEVIDO PROCESSO LEGAL E AO PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA O


agravante alega que a decisão monocrática constitui decisão surpresa e extra petita, pois negou provimento ao agravo de instrumento quanto à preliminar de nulidade do acórdão do TRT por negativa de prestação jurisdicional e quanto aos adicionais de periculosidade e insalubridade com base em fundamentos inexistentes no despacho denegatório do recurso de revista proferido pelo TRT. Diz que, tratando-se de fundamentos novos, não teve oportunidade de exercer o contraditório e ampla defesa no agravo de instrumento submetido a julgamento, sendo inegável o desrespeito ao devido processo legal. Argumenta que não é permitido ao juízo recursal « tomar as rédeas do processo como se fosse seu interesse que o move, mas sim, deve julgá-lo nos limites do que lhe foi provocado a decidir, à luz do art. 492 (limitado ao que foi pedido com base nos limites do que foi decidido antes) e, por analogia, do art. 1.013 (limitado à matéria que lhe foi devolvida para julgar, não cabendo inovar, julgando o que não foi suscitado antes), ambos do CPC . Em seu entender, « ou lhe cabia prover o agravo se discordava da Presidência da Corte Regional acerca do entendimento lá havido (e lá não foi invocada a Súmula 126/TST para nenhum dos temas, e nem foi apontada ausência de transcrição de trechos essenciais para 3 das 4 matérias), ou caberia intimar o agravante para ela se manifestar - como manda o CPC, art. 10 - e, após, remeter o feito para o Colegiado para julgamento . O despacho proferido pelo TRT, no exercício do juízo primeiro de admissibilidade do recurso de revista (CLT, art. 896, § 1º), trata-se de pronunciamento jurisdicional com natureza jurídica de decisão interlocutória (excepcionalmente recorrível de imediato mediante a interposição de agravo de instrumento) que contém juízo primeiro, provisório, precário, perfunctório, de admissibilidade, que não constitui pronunciamento de mérito, mas se limita a constatar a viabilidade do conhecimento do recurso de revista. Logo, não vincula o juízo definitivo de admissibilidade exercido pelo relator do recurso no TST, que em decisão monocrática poderá adotar outros fundamentos para manter a ordem denegatória do recurso de revista, como se deu no caso concreto. Logo, não há falar em decisão surpresa ou extra petita, tampouco em ofensa aos princípios do devido processo legal e do contraditório e ampla defesa, pois se a parte não se conforma com a decisão monocrática pode impugná-la por meio de agravo, devolvendo a análise da admissibilidade do recurso de revista à apreciação do Colegiado, exatamente como ocorreu. Agravo a que se nega provimento. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRT POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL Na decisão monocrática, foi negado provimento ao agravo de instrumento quanto ao tema, ficando prejudicada a análise da transcendência. A conclusão foi no sentido de que não foi observado o disposto no CLT, art. 896, § 1º-A, IV, seja porque não houve a transcrição do trecho do acórdão dos embargos de declaração, seja porque as transcrições realizadas omitem os fundamentos reiterados pelo TRT para demonstrar que não ocorreram as omissões apontadas nos embargos de declaração. Conforme registra a decisão monocrática, não houve a transcrição do trecho do acórdão dos embargos de declaração para demonstrar que o TRT não se pronunciou sobre os esclarecimentos requeridos sobre questões fáticas atinentes aos adicionais de insalubridade e periculosidade. Por outro lado, verifica-se que de fato os trechos do acórdão dos embargos de declaração transcritos no recurso de revista não são suficientes para o cotejo e verificação da ocorrência das alegadas omissões sobre questões fáticas atinentes à responsabilidade solidária e às horas extras. Isso, porque não abarcam os fundamentos do acórdão do recurso ordinário, que foram reproduzidos pela Corte regional no acórdão dos embargos de declaração justamente para demonstrar que a discussão relativa à responsabilidade solidária foi devidamente enfrentada, com « a análise detalhada das questões de fato e de direito discutidas nos autos e para demonstrar que foram claramente apresentadas as razões pelas quais se chegou à conclusão de que « a jornada do reclamante então arbitrada pelo Juízo a quo deve ser revista, especialmente se considerando os depoimentos colhidos nos autos . Sendo assim, irretocável a decisão monocrática, pois efetivamente não foi atendida a exigência do CLT, art. 896, § 1º-A, IV, óbice processual que prejudica a análise da transcendência da matéria. Agravo a que se nega provimento. DIFERENÇAS DE ADICIONAL DE PERICULOSIDADE E INSALUBRIDADE. MATÉRIA FÁTICO PROBATÓRIA A decisão monocrática, no que se refere à discussão sobre o direito a diferenças de adicionais de periculosidade e insalubridade, negou provimento ao agravo de instrumento com fundamento na Súmula 126/TST, ficando prejudicada a análise da transcendência. Da delimitação do trecho do acórdão transcrito no recurso de revista, extrai-se que o TRT concluiu que « o reclamante estava exposto a condições insalubres em grau máximo e perigosas, fazendo jus aos adicionais deferidos na origem , assinalando que a prova pericial que não foi desconstituída nos autos por outros meios de prova. A Turma julgadora considerou demonstrado que « o reclamante efetuava a manutenção das máquinas e dos equipamentos agrícolas dos seus empregadores, trabalhando em contato com óleos e graxas minerais, durante o período de 3 meses, por ano, de modo que as suas atividades, nesse interregno, eram insalubres em grau máximo, conforme a previsão do Anexo 13 da NR-15 da Portaria 3.214/1978 e que « a exposição do autor ao risco se dava nos termos previstos na legislação, esclarecendo o perito engenheiro que o reclamante [...] abastecia o trator no tanque de diesel 1 vez por dia com mais ou menos 200 litros por cerca de 30 a 40 minutos (trator John Deere 6145) no período de plantio e colheita [...], cuja atividade não se dava de forma eventual, incidindo no caso em exame as normas previstas na NR-16 da Portaria 3.214/1978 . Nas razões do recurso de revista, o reclamado alega que não foi apontada a prova de que o reclamante « efetivamente abastecesse trator 1 vez por dia, nem a prova de que o suposto abastecimento demorasse de 30 a 40 minutos, nem a prova de que ele estava exposto a condições insalubres . Diz que o laudo produzido pelo perito baseou-se apenas na entrevista com o reclamante ocorrida na Vara do Trabalho e que o TRT disse que não houve prova contrária ao laudo pericial, mesmo tendo sido apresentado laudo produzido por seu assistente técnico, « o qual divergiu tecnicamente do Perito que o tempo de abastecimento informado pudesse caracterizar hipótese de pagamento de adicional, pois o tempo alegado pelo autor se enquadrava em eventualidade. Ante o quadro fático delineado pelo Regional e a argumentação trazida no recurso de revista, não há dúvida de que somente com o revolvimento do conjunto fático probatório dos autos seria possível dar um desfecho à controvérsia, o que não é admitido no âmbito desta Corte, nos termos da Súmula 126/TST, cuja incidência afasta a viabilidade do conhecimento do recurso de revista com base na fundamentação jurídica invocada pela parte, ficando prejudicada a análise da transcendência. Agravo a que se nega provimento. HORAS EXTRAS. COMPENSAÇÃO COM AS SACAS DE ARROZ RECEBIDAS PELO RECLAMANTE. COMPENSAÇÃO GLOBAL. ACRÉSCIMO DE HORAS EXTRAS NA ENTRESSAFRA DO ARROZ. MATÉRIA FÁTICO PROBATÓRIA A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento quanto ao tema, com base na Súmula 126/TST, ficando prejudicada a análise da transcendência. Da delimitação do trecho do acórdão transcrito no recurso de revista, extrai-se que o TRT chegou à conclusão de que « não há falar em dedução dos valores pagos a título de horas extras, porquanto nada foi alcançado ao autor a esse título, conforme a prova dos autos «. Ficou registrado que « não se observa o pagamento de quaisquer valores a título de horas extras, seja em dinheiro, seja em sacas de arroz «. Em relação à jornada de trabalho no período da entressafra do arroz (janeiro, fevereiro, maio, junho, julho, agosto, setembro e dezembro), verifica-se que a Corte regional reformou a sentença para reconhecer o direito do reclamante ao pagamento de diferenças de horas extras e de pagamento em dobro das horas laboradas em domingos e feriados nesse período, considerando a prova oral produzida nos autos. Nas razões do recurso de revista, o reclamado pretende o deferimento do pedido de compensação das horas extras, sob o argumento de que o reclamante confessou ter recebido 270 sacas de arroz anualmente a título de pagamento das horas extras realizadas. Ainda afirma categoricamente que o TRT deturpou a prova produzida, pois não esclareceu de onde extraiu que o reclamante laborou todos os dias no período da entressafra. Claro está que, sob o enfoque das alegações recursais do reclamado, para se chegar à conclusão contrária à Tribunal Regional ter-se-ia que proceder à reanálise do conjunto fático probatório dos autos, o que é vedado no âmbito desta Corte, nos termos da Súmula 126/TST, cuja incidência afasta a viabilidade do conhecimento do recurso de revista com base na fundamentação jurídica invocada pela parte, ficando prejudicada a análise da transcendência. Agravo a que se nega provimento. CONTRATO DE PARCERIA RURAL. CONTROVÉRSIA QUANTO AO RECONHECIMENTO DO GRUPO ECONÔMICO E RESPONSABILIZAÇÃO SOLIDÁRIA DOS RECLAMADOS Na decisão monocrática não reconheceu a transcendência e negou provimento ao agravo de instrumento. Em melhor análise da fundamentação do acórdão recorrido em cotejo com a argumentação trazida no recurso de revista, conclui-se que é aconselhável dar provimento ao agravo para seguir no exame do agravo de instrumento. Agravo a que se dá provimento para seguir no exame do agravo de instrumento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECLAMADO CELSO PAULINO RIGO. LEI 13.467/2017 CONTRATO DE PARCERIA RURAL. CONTROVÉRSIA QUANTO AO RECONHECIMENTO DO GRUPO ECONÔMICO E RESPONSABILIZAÇÃO SOLIDÁRIA DOS RECLAMADOS No caso concreto, o TRT reconheceu a responsabilidade solidária dos reclamados (parceiros rurais), aplicando, no caso, a previsão da Lei 5.889/73, art. 3º, § 2º (Lei do Trabalho Rural), que estabelece que « sempre que uma ou mais empresas, embora tendo cada uma delas personalidade jurídica própria, estiverem sob direção, controle ou administração de outra, ou ainda quando, mesmo guardando cada uma sua autonomia, integrem grupo econômico ou financeiro rural, serão responsáveis solidariamente nas obrigações decorrentes da relação de emprego . A Turma julgadora levou em consideração o fato de que os reclamados Moarei Moises Pedron Mezzomo e Celso Paulino Rigo (ora agravante) firmaram contrato de parceria rural, por meio do qual este se obrigava a ceder àquele uma fração de terras próprias para a agricultura (1) ; de que é incontroverso nos autos que o reclamante foi admitido pelo Sr. Moarei como trabalhador rural para prestar serviços na área de terra cedida e sua força de trabalho beneficiou ambos os parceiros (2) e, ainda, de que o 2º reclamado, Sr. Moises Saratt Mezzomo (filho do 1º reclamado, Moarei Moises Pedron Mezzomo), afirmou que « todos os produtos colhidos na lavoura eram levados para a empresa pertencente ao reclamado Celso Paulino Rigo, que definia o tipo de semente a ser cultivada, havendo inclusive representante seu que passava orientações relativamente aos cortes da lavoura e à localização do gado (3) . À vista disso, o Regional teve por evidenciado que « o contrato de parceria rural firmado entre os reclamados Moarei Moises Pedron Mezzomo e Celso Paulino Rigo pressupõe a cessão de uma área para exploração, mediante o compartilhamento dos ônus e dos bônus do negócio . [g.n] Em suas razões de recurso de revista, o 3º reclamado, Sr. Celso Paulino Rigo, entre outras alegações, argumenta que: a) « por meio do quanto foi contratado e o quanto consta das normas que regem a relação, o ora recorrente Celso não participava dos riscos ou ônus do negócio em si, nem de eventuais ‘economias’ que os empregadores fizessem na gestão do seu negócio, pois o lucro da operação deles era irrelevante para a relação. Celso recebia um percentual do que era produzido como pagamento pela cessão da infraestrutura e da área de terras, não importando se Moisés e Moarei tinham lucro ou prejuízo - tal qual ocorre em um arrendamento, apenas variando esse pagamento conforme o volume que fosse produzido ; b) « o resultado objeto da parceria que virou remuneração do Parceiro Proprietário (ora recorrente Celso) estava atrelado apenas a um tipo de risco: ‘casos fortuitos’ e de ‘força maior’ (que poderiam impactar o volume produzido e, portanto, diminuir a quantidade de frutos produzidos na área) ; c) « foi responsabilizado solidariamente ... por eventuais valores devidos pelos empregadores Moisés e Moarei ao recorrido, sob o fundamento de que ele se beneficiou da atividade produtiva e dos serviços prestados pelo reclamante, auferindo os resultados da parceria... porque supostamente a produção era vendida para uma empresa da qual o ora recorrente seria sócio (fato nem sequer provado) . O deslinde da controvérsia no âmbito desta Corte, nos termos em que decidida pelo TRT e discutida no recurso de revista, demanda o revolvimento do conjunto fático probatório dos autos, justamente para averiguar como se desenvolveu, na realidade, a relação de parceria rural noticiada e, assim, decidir se foi ou não acertada a atribuição de responsabilidade solidária aos reclamados. Entretanto, o reexame dos fatos e das provas que não é admitido nesta instância ordinária, nos termos da Súmula 126/TST, cuja incidência afasta a viabilidade do conhecimento do recurso de revista com base na fundamentação jurídica invocada pela parte. O entendimento da Sexta Turma é de que fica prejudicada a análise da transcendência, quando for o caso de aplicação de súmula de natureza processual. Agravo de instrumento a que se nega provimento.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 240.9290.5472.8791

16 - STJ Direito civil. Agravo interno no recurso especial. Prom essa de compra e venda de imóvel rural. Preço ajustado pela cotação da saca de arroz. Revisão contratual. Risco eleito voluntariamente. Teoria da imprevisão. Inaplicabilidade. Precedentes. Agravo interno desprovido.documento eletrônico vda43251223 assinado eletronicamente nos termos do art. 1º § 2º, III da Lei 11.419/2006signatário(a). Raul araújo assinado em. 12/09/2024 17:31:33publicação no dje/STJ 3960 de 26/09/2024. Código de controle do documento. 3adedbc9-dc3f-4138-bb4f-f3be7829d455


1 - No que se refere à alegada ofensa ao CPC/73, art. 530, as razões do recurso especial não infirmaram o fundamento do Tribunal de origem de que apenas parte do acórdão, que sofreu reforma não unânime, estaria sujeita aos embargos infringentes. Esse fundamento não impugnado, suficiente por si para conclusão do acórdão, no que se refere ao conhecimento parcial dos embargos infringentes, atrai a incidência da Súmula 283/STF quanto ao ponto.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 342.9364.1313.1350

17 - TJRJ DIREITO DE FAMÍLIA. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO C/C PARTILHA.


Caso em exame ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa