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Doc. LEGJUR 103.1674.7467.7300

1 - STJ Pena. Fixação da pena-base acima do mínimo legal. Maus antecedentes. Registros policiais e judidiais. Não configuração. CP, art. 59.


«Ante o princípio constitucional da presunção de não-culpabilidade, é defeso ao Magistrado considerar como maus antecedentes os registros policiais e judiciais em nome do réu para efeito de majorar a pena-base. Precedentes.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7467.7200

2 - STJ Pena. Fixação da pena-base acima do mínimo legal. Maus antecedentes (registros policiais e judidiais e transação penal). Não configuração. Outras circunstâncias judiciais desfavoráveis. Fixação no minimo legal. Impossibilidade. CP, art. 59.


«Não se pode acolher o pleito de fixação da pena-base no mínimo legal, porquanto as demais circunstâncias judiciais do CP, art. 59, na sua maioria, foram desfavoráveis ao paciente, restando plenamente justificada a sua fixação acima do mínimo legal. ... ()

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Doc. LEGJUR 847.7030.0050.8252

3 - TJSP Furto qualificado pelo concurso de agentes e rompimento de obstáculo - Insurgência defensiva para a mitigação da pena - Acolhimento - Ser o réu «conhecido dos meios policiais e registrar atos infracionais que não se prestam para negativar as circunstâncias judiciais do CP, art. 59 - Pena-base reduzida ao mínimo legal - Agravante da reincidência corretamente compensada com a atenuante da confissão - Qualificadora do concurso de agentes expressamente afastada no corpo da sentença - Agravante da calamidade pública implicitamente afastada, pois não utilizada para exasperar a pena-base - Dispositivo corrigido e Recurso provido.

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Doc. LEGJUR 834.7053.1621.3702

4 - TJSP Apelação Criminal. CP, art. 330 e CTB, art. 311 (Lei 9.503/97) . Desobediência e condução de veículo automotor em velocidade incompatível com a segurança da via. Pretensão absolutória por insuficiência probatória. Não cabimento. Prova testemunhal e pericial a corroborar efetiva desobediência à ordem de parada dos policiais e subsequente fuga em velocidade incompatível, colocando em perigo Ementa: Apelação Criminal. CP, art. 330 e CTB, art. 311 (Lei 9.503/97) . Desobediência e condução de veículo automotor em velocidade incompatível com a segurança da via. Pretensão absolutória por insuficiência probatória. Não cabimento. Prova testemunhal e pericial a corroborar efetiva desobediência à ordem de parada dos policiais e subsequente fuga em velocidade incompatível, colocando em perigo terceiros. Dosimetria de pena escorreita. Presentes as premissas do CP, art. 44, § 3º, para a substituição da sanção corporal por restritiva de direitos, consistente em prestação de serviços à comunidade, devido a circunstâncias judiciais favoráveis (CP, art. 59) e reincidência não específica. Mantido o regime semiaberto em caso de reconversão, por conta dos registros criminais e da reincidência técnica. Recurso provido em parte.

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Doc. LEGJUR 574.9387.2945.2753

5 - TJSP Tráfico- Condenação à pena mínima- Agravante genérica da reincidência neutralizada por confissão informal reconhecida como razão de decidir na sentença condenatória- Recurso do Ministério Público conhecido e parcialmente provido para efeito de prevalência de segunda nota de reincidência não alcançada pela compensação da confissão assim reconhecida- Elevação das penas na fração de 1/6- Regime prisional alterado para o semiaberto, eis que inexistentes circunstâncias judiciais desabonadoras- Recurso da Defensoria Pública não acolhido na totalidade- Registros das imagens captadas pelas câmeras de policiais militares compatíveis com o relato da posse do entorpecente pelo assistido, e diante da variedade e significativa quantidade, fracionada, inviável a desclassificação para o crime capitulado na Lei 11.343/2006, art. 28- Recursos conhecidos e parcialmente providos

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Doc. LEGJUR 164.7400.5007.9000

6 - TJSP Mandado de segurança. Matéria criminal. Impetrante apontado, inicialmente, como coautor de um roubo. Ausência de denúncia ao fim do inquérito policial. Arrolamento como testemunha da acusação pelo Ministério Público. Indiciamento no inquérito policial. Descabimento. Pretensão de exclusão de seus dados dos registros judiciais criminais e do Instituto de Identificação Ricardo Gumbleton Daunt (IIRGD). Admissibilidade. Ordem concedida.

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Doc. LEGJUR 454.0344.1164.7090

7 - TJSP Apelação. Tráfico de drogas. Sentença condenatória. Recurso da defesa. Pleito objetivando o reconhecimento do privilégio e a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direito.

1. Apelante flagrado por policiais civis exercendo típicos atos de mercancia em frente a uma residência. Abordagem policial que culminou com a busca pessoal, resultando no encontro de porções de maconha, cocaína e crack na posse direta do réu, além de numerário que mantinha escondido em uma caixa de correspondência. 2. Condenação adequada. Materialidade e autoria devidamente comprovadas pela apreensão e perícia das drogas e pelos depoimentos das testemunhas policiais responsáveis pela prisão em flagrante. Confissão judicial. 3. Dosimetria. Pena-base fixada no mínimo legal. Confissão espontânea e menoridade relativa reconhecidas. Incidência da Súmula 231/STJ. 4. Pleito objetivando a aplicação da causa de diminuição dada pelo tráfico privilegiado. Possibilidade. Apelante primário e com bons antecedentes. Registros da Justiça da Infância e da Juventude que, por si só, não se prestam a afastar a aplicação do benefício legal. Precedentes do STF. Inexistência de elementos indicativos de dedicação às atividades ilícitas ou de integração em organização criminosa. Redução da reprimenda em 2/3. 5. Regime semiaberto fixado em sentença. Ausência de circunstâncias judiciais desfavoráveis. Pena corporal fixada abaixo de 4 anos de reclusão. Reconhecimento do privilégio. Aplicação do entendimento sedimentado pela Súmula Vinculante 59/STFupremo Tribunal Federal. Fixação do regime inicial a aberto. Substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. 6. Recurso conhecido e provido
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Doc. LEGJUR 241.2021.1743.0776

8 - STJ Direito penal. Habeas corpus. Tráfico de drogas. Busca pessoal. Fundadas suspeitas. Fuga dos policiais. Minorante. Aplicação devida. Restabelecimento da sentença. Ordem concedida.


I - Caso em exame... ()

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Doc. LEGJUR 144.9060.0008.1400

9 - TJSP Mandado de segurança. Matéria criminal. Pretensão de exclusão, do banco de dados do Instituto de Identificação da Polícia Civil, do registro de processo-crime no qual o impetrante fora absolvido definitivamente. Inadmissibilidade. Informação de caráter sigiloso que não pode ser fornecida a terceiros, mas tão-somente ao próprio interessado, ou mediante requisição judicial. Sigilo nas anotações já providenciado, com a migração dos registros para o arquivo confidencial do referido órgão. Possibilidade de se valer dos meios judiciais para apuração e reparação dos danos decorrentes de eventual acesso aos dados por pessoas não autorizadas. Inocorrência de ilegalidade ou abuso de autoridade. Segurança denegada.

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Doc. LEGJUR 205.7234.7005.4300

10 - STJ Penal e processo penal. Agravo regimental no recurso especial. Lei 12.850/2013. Organização criminosa. Consulta da agenda telefônica e registros de chamadas existentes no aparelho celular. Ausência de autorização judicial. Legalidade da prova. Condenação por outros meios. Pena-base fundamentação idônea e proporcionalidade. Agravo regimental não provido.


«1 - Esta Corte Superior entende que a devassa nos dados constantes no aparelho celular, como mensagens de texto e conversas por meio de aplicativos, diretamente pela polícia, sem autorização judicial, constitui meio de prova ilícito e, consequentemente, os dados obtidos não podem constituir prova, devendo ser excluídos dos autos. No entanto, no presente caso, a Corte local informou ter havido acesso aos registros telefônicos e à agenda do aparelho celular apreendido com um dos envolvidos, dados esses não abarcados pela reserva de jurisdição prevista na CF/88, art. 5º, XII, não podendo se falar em ilegalidade da referida prova. ... ()

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Doc. LEGJUR 246.0650.7584.2763

11 - TJSP Apelação. Tráfico de drogas. Sentença condenatória. Recurso da defesa que visa a manutenção da figura do tráfico privilegiado com aplicação de seu redutor no grau máximo.

1. Condenação adequada. Prova da materialidade e de autoria. Depoimentos dos policiais uniformes e convergentes. Credibilidade que não foi afetada diante da ausência de prova em sentido contrário. Modelo probatório que não se filiou ao sistema das provas legais, segundo o qual os meios de prova registrariam valores aprioristicamente determinados pelo legislador. Livre convencimento motivado. Réu que admitiu a prática delitiva. 2. Policiais que realizavam patrulhamento pelo local dos fatos, já conhecido pelo intenso comercio de substâncias entorpecentes, momento em que estacionaram a viatura descaracterizada na via pública e permaneceram de campana por breve espaço de tempo. Réu que foi avistado sentado em uma cadeira, trazendo consigo duas bolsas. Usuário que se aproximou do acusado e, após entregar-lhe dinheiro, dele recebeu algo semelhante a uma porção de droga. Policiais que deliberaram pela abordagem. Réu que, ao notar a presença da equipe, empreendeu fuga, sendo, porém, abordado e detido após breve perseguição. Drogas que foram encontradas nas bolsas que o réu carregava consigo. 3. Dosimetria. Ausência de circunstâncias judiciais desfavoráveis que permitem a aplicação da pena base em seu mínimo legal. Incidência das atenuantes da confissão espontânea e da menoridade relativa. Súmula 231/STJ. Primariedade e ausência de elementos a apontar a dedicação do réu à prática criminosa ou de seu envolvimento com organização criminosa. Quantidade de drogas apreendidas que não se mostrou excessiva. Não apreensão de apetrechos ou mesmo de registros escritos de eventual contabilidade da traficância. Tráfico privilegiado com redução no patamar máximo. Manutenção do regime prisional aberto com a substituição da pena privativa de liberdade por uma restritiva de direitos. 4. Recurso conhecido e provido.
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Doc. LEGJUR 137.9404.2003.5700

12 - STJ Penal e processual penal. Agravo regimental em agravo em recurso especial. Dosimetria da pena. Fixação da pena-base acima do mínimo legal. Circunstâncias judiciais valoradas negativamente. Antecedentes e circunstâncias do crime. Fundamentação idônea. Personalidade negativa do agente. Consideração de outros registros penais, sem notícia de condenação transitada em julgado, para a exasperação da pena-base. Impossibilidade. Súmula 444/STJ. Motivos do crime. Flagrante ilegalidade. Ocorrência. Agravo regimental parcialmente provido.


«I. Hipótese em que a fixação da dosimetria penal revela flagrante ilegalidade, inclusive em afronta a Súmula do STJ, o que enseja o seu reexame, em sede de Recurso Especial, sem necessidade, para tal, de revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, bastando a análise da fixação da dosimetria penal, na sentença condenatória e no acórdão que a confirmou parcialmente. ... ()

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Doc. LEGJUR 160.1868.1224.1302

13 - TJRJ E M E N T A

APELAÇÃO CRIMINAL. SENTENÇA QUE CONDENOU OS RÉUS PELA PRÁTICA DO CRIME DE PORTE DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. O PRIMEIRO E O SEGUNDO APELANTES ÀS PENAS DE 05 (CINCO) ANOS DE RECLUSÃO, EM REGIME FECHADO, E 50 (CINQUENTA) DIAS-MULTA, NO VALOR MÍNIMO LEGAL, E O TERCEIRO APELANTE ÀS PENAS DE 06 (SEIS) ANOS DE RECLUSÃO, EM REGIME FECHADO, E 50 (CINQUENTA) DIAS-MULTA, NO VALOR MÍNIMO LEGAL. APELOS DEFENSIVOS BUSCANDO A ABSOLVIÇÃO, ANTE A ALEGADA FRAGILIDADE PROBATÓRIA. SUBSIDIARIAMENTE, PUGNAM PELA REDUÇÃO DA PENA-BASE AO PATAMAR MÍNIMO LEGAL E A FIXAÇÃO DO REGIME MAIS FAVORÁVEL. DESPROVIMENTO. AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS COMPROVADAS PELO AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE; PELO REGISTRO DE OCORRÊNCIA; PELO AUTO DE APREENSÃO; PELO LAUDO DE EXAME EM ARMA DE FOGO E MUNIÇÕES, QUE ATESTOU TRATAR-SE DE 01 (UMA) PISTOLA TAURUS, CALIBRE .380; 10 (DEZ) MUNIÇÕES DE CALIBRE .380; 01 (UM) REVÓLVER TAURUS, CALIBRE .38, COM NUMERAÇÃO RASPADA; E 06 (SEIS) MUNIÇÕES DE CALIBRE .38, BEM COMO PELA PROVA ORAL COLHIDA, TANTO EM SEDE POLICIAL, COMO EM JUÍZO. VERSÃO DEFENSIVA QUE NÃO ENCONTRA GUARIDA NA PROVA DOS AUTOS. DEPOIMENTOS PRESTADOS PELOS POLICIAIS COERENTES E COESOS, CONTEXTUALIZANDO, EM APERTADA SÍNTESE, QUE NO DIA DOS FATOS, APÓS UM CRUZAMENTO DE DADOS DOS SETORES DE INTELIGÊNCIA DA UPP ROCINHA, UPP PAVÃO PAVÃOZINHO E DA 11ª DELEGACIA DE POLÍCIA, POLICIAIS CIVIS E MILITARES OBTIVERAM A INFORMAÇÃO DE QUE UM VEÍCULO FORD FIESTA DE COR PRATA ESTARIA ADENTRANDO À COMUNIDADE PARA ENTREGAR ARMAS AO TRÁFICO LOCAL. ASSIM, FOI DETERMINADO PELA AUTORIDADE POLICIAL QUE OS POLICIAIS PROCEDESSEM AO LOCAL PARA REALIZAÇÃO DE UM CERCO. AO ENTRAR NA LOCALIDADE, O VEÍCULO FOI IMEDIATAMENTE ABORDADO PELOS POLICIAIS, QUE APREENDERAM NO PORTA-LUVAS O ARMAMENTO ACIMA DESCRITO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 70 DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. NO CASO, AS PROVAS CARREADAS AOS AUTOS SE MOSTRARAM SUFICIENTES PARA EMBASAR A CONDENAÇÃO, NÃO HAVENDO DÚVIDA QUANTO AO FATO DE QUE OS APELANTES FORAM PRESOS EM FLAGRANTE, TRANSPORTANDO DE FORMA COMPARTILHADA, 01 (UMA) PISTOLA TAURUS, CALIBRE .380, 10 (DEZ) MUNIÇÕES DE CALIBRE .380, 01 (UM) REVÓLVER TAURUS, CALIBRE .38, COM NUMERAÇÃO RASPADA, E 06 (SEIS) MUNIÇÕES DE CALIBRE .38, DESSA FORMA, NÃO SE PODE COGITAR DE FRAGILIDADE DE PROVAS NA HIPÓTESE, IMPONDO-SE A CONDENAÇÃO, PORQUANTO COMPROVADO, DE FORMA INCONTROVERSA, A PRÁTICA DO CRIME DE PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO PELOS APELANTES. DOSAGEM DA PENA QUE NÃO MERECE REPAROS. PENA-BASE CORRETAMENTE FIXADA ACIMA DO PATAMAR MÍNIMO. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS NEGATIVAS RECONHECIDAS PELO JUÍZO DE ORIGEM QUE JUSTIFICAM O INCREMENTO. FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA E AUMENTO PROPORCIONAL. QUANTO AO REGIME PRISIONAL, MANTÉM-SE O REGIME INICIAL FECHADO, NOS TERMOS DO art. 33, §2º

e §3º DO CÓDIGO PENAL, UMA VEZ QUE AS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS NÃO SÃO FAVORÁVEIS AOS APELANTES E DIANTE DA REINCIDÊNCIA DO TERCEIRO APELANTE. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA QUE SE IMPÕE. DESPROVIMENTO DOS RECURSOS.... ()

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Doc. LEGJUR 440.8641.5792.6787

14 - TJMG APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO MAJORADO - CONCURSO DE PESSOAS - ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA - IMPOSSIBILIDADE - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS - VALIDADE DO DEPOIMENTO DOS POLICIAIS - NEUTRALIZAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS - NECESSIDADE - ABRANDAMENTO DO REGIME - NECESSIDADE - CONCESSÃO DA JUSTIÇA GRATUITA - MATÉRIA PERTINENTE AO JUÍZO DE EXECUÇÃO.

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Havendo provas da materialidade e autoria delitivas, bem como do elemento subjetivo do agente, mantem-se a condenação. ... ()

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Doc. LEGJUR 495.5129.4004.8952

15 - TJRJ APELAÇÃO. LEI 10.816/2003, art. 16, §1º, IV. PRELIMINARES. NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO ACOLHIMENTO. ILICITUDE DA PROVA POR VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO E FUNDADA SUSPEITA. REJEITADA. CONSENTIMENTO VÁLIDO DO MORADOR. IMAGENS CAPTURADAS DAS CÂMERAS DE SEGURANÇA EM PODER DOS AGENTES POLICIAIS. DILIGÊNCIA INDEFERIDA DE FORMA MOTIVADA PELO JUÍZO PROCESSANTE. DESTINATÁRIO FINAL DA PROVA. AUDIOVIDEO QUE PODERIA TER SIDO REQUISITADO PELO ÓRGÃO DEFENSORIAL. PREJUÍZO NÃO COMPROVADO. DA NULIDADE DO PROCESSO PELA LEITURA DA DENÚNCIA INOCORRÊNCIA. DECLARAÇÃO DOS POLICIAIS MILITIARES CORROBORADA PELO CONJUNTO PROBATÓRIO. MÉRITO. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA. DECRETO CONDENATÓRIO. ESCORREITO. AUTO DE APREENSÃO E LAUDO DE EXAME DE ARMA DE FOGO E MUNIÇÕES. PALAVRA DOS POLICIAIS MILITARES. SÚMULA 70 TJRJ. MENSURAÇÃO DOSIMÉTRICA. PENA-BASE ARREFECIDA AO MÍNIMO LEGAL. CONDUTA SOCIAL E PERSONALIDADE FUNDAMENTADAS NA FOLHA DE ANTECEDENTES CRIMINAIS. RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA MENORIDADE. SÚMULA 231/STJ. ATENUAÇÃO DO REGIME PARA O ABERTO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR DUAS RESTRITIVAS DE DIREITOS.

DAS PRELIMINARES. A) ILEGALIDADE DA BUSCA PESSOAL E DO INGRESSO NO DOMICÍLIO.

Conforme entendimento do STJ, a chamada fundada suspeita não pode se basear, unicamente, em parâmetros subjetivos, exigindo a presença de elementos concretos que indiquem a necessidade da busca pessoal, o que, in casu, ocorreu, porquanto a abordagem e revista efetuada pelos policiais decorreu da urgência da medida a ser executada, ao se considerar que: 1) os policiais militares faziam patrulhamento de rotina na localidade situada na Avenida Carlos Vaz; 2) avistaram dois elementos - dentre eles - o apelante, portando uma arma de fogo no portão de uma residência, 3) o acusado ao ver que os agentes policiais desembarcariam da viatura, empreendeu fuga para dentro do imóvel; 4) houve consentimento expresso do morador Nilson, autorizando a busca domiciliar e 5) após o ingresso do brigadianos no domicílio, lograram bom êxito em localizar o material bélico no telhado do imóvel vizinho, sendo arrecadado 01 pistola Taurus PT938, calibre. 380, com numeração suprimida, municiada com 12 (doze) cartuchos do mesmo calibre, confirmando, assim, a necessidade da ação policial, em consonância com os arts. 240, §2º, e 244 ambos do CPP. Está evidenciada, outrossim, a licitude do ingresso dos castrenses no imóvel, registrando-se que, sequer, há notícia de que a entrada dos brigadianos foi desautorizada ou, ainda, que teria sido chancelada através de solicitação intimidadora. Precedentes. B) NULIDADE DO PROCESSO A PARTIR DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO POR FORÇA DO INDEFERIMENTO DE PROVA IMPRESCINDÍVEL PARA APURAR A VERDADE DOS FATOS ¿ Não assiste razão à defesa em sua irresignação quando do indeferimento do requerimento de acesso às imagens da abordagem policial, pois não há falar em nulidade por cerceamento de defesa, ao considerar o estabelecido pelo art. 2º, § 1º da Lei 5588/2009: § 1º O arquivamento e conservação das gravações deverá se dar da seguinte forma: I ¿ todas as gravações deverão ser arquivadas e conservadas por um período mínimo de 60 dias; II ¿ as gravações deverão ser arquivadas e conservadas por um período mínimo de doze (12) meses quando envolver: a) letalidade; b) registro de ocorrência e, tendo ultrapassado o prazo de 60 (sessenta) dias, ressai evidente a perda de eficácia da requisição das imagens, veiculada pela defesa técnica, visto não estarem mais disponíveis pelo órgão de Segurança Pública, cabendo anotar, ainda, que poderia o órgão defensorial ter solicitado tal prova documental que - destaque-se - somente foi requerida quando do fim da instrução criminal. Conclui-se, portanto, que a veiculada pretensão foi postulada de forma intempestiva, quando já transcorrido o prazo para armazenamento, de forma a derivar em inabilidade e ineficácia para a elucidação dos fatos na busca da verdade real. C) DA NULIDADE DO PROCESSO PELA LEITURA DA DENÚNCIA ¿ Melhor sorte não socorre a defesa ao pretender a nulidade da sentença, violando, assim, o disposto no CPP, art. 212, pois, a uma, constata-se que os policiais militares ¿ testemunhas de acusação - relataram, de forma clara e precisa, a dinâmica dos fatos, apresentando a mesma narrativa na fase inquisitorial e sob o crivo do contraditório, e estando em perfeita consonância com todo o acervo probatório, não trazendo a Defesa dados concretos capazes de afastar a sua idoneidade, e, a duas, não existe no referido dispositivo legal ¿ CPP, art. 212 - qualquer vedação expressa à leitura da inicial para as testemunhas, sendo de bom alvitre registrar, ainda, que o patrono do recorrente não se opôs - ou questionou -, a leitura da peça exordial na Audiência de Instrução e Julgamento, não constando eventual inconformismo na ata de julgamento, só vindo a fazê-lo em suas alegações finais, o que atrai a incidência do instituto da preclusão, tudo a autorizar o não acolhimento de sua tese. DO MÉRITO. CRIME DO LEI 10.826/2003, art. 16, §1º, IV. A autoria e a materialidade do delito de posse de arma de fogo de uso permitido com numeração suprimida foram comprovadas, à saciedade, através do robusto acervo de provas, incluso auto de apreensão e laudo pericial atestante da violação no número de série, bem como da capacidade do artefato para produzir disparos, sendo mister ressaltar o valor probatório do depoimento dos policiais militares em Juízo (Súmula 70/Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro). Frise-se, ainda, ser moeda corrente na doutrina e na jurisprudência que se trata de crime de perigo abstrato e de mera conduta, inexistindo a necessidade do resultado naturalístico para a sua configuração, sendo sua lesividade presumida, bastando a prática de um dos núcleos do tipo penal para que reste caracterizado, tudo a afastar o pleito de absolvição por fragilidade probatória. RESPOSTA PENAL: A aplicação da pena é resultado da valoração subjetiva do Magistrado, respeitados os limites legais impostos no preceito secundário da norma, com a observância dos princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e da sua individualização, de modo que, absolvido o réu pelo crime de associação para o tráfico, ajustando-se, aqui, a dosimetria penal: (1) decotar o aumento da pena-base, afastando-se a valoração da personalidade e conduta social como circunstâncias judiciais negativas, uma vez que fundamentadas, apenas, na Folha de Antecedentes Criminais do acusado; (2) reconhecer a atenuante da menoridade relativa, sem reflexos na pena, nos termos da Súmula 231 da Corte Cidadã; (3) fixar o regime inicial aberto (art. 33, §2º, ¿c¿ do CP) e (4) substituir a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos. À derradeira, consigna-se que a detração penal e a isenção do pagamento das custas processuais são matérias sujeitas à análise do Juízo da Execução. ... ()

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16 - STJ Penal. Habeas corpus substitutivo de recurso especial. Não cabimento. Dosimetria. Circunstâncias judiciais. Culpabilidade. Circunstâncias. Crime. Desfavoráveis. Possibilidade. Fundamentação concreta. Causa de diminuição. Natureza e quantidade drogas. Primariedade. Registros penais sem trânsito em julgado. Regime inicial. Substituição. Impossibilidade. Habeas corpus não conhecido.


«I - A Terceira Seção desta Corte, seguindo entendimento firmado pela Primeira Turma do col. STF, sedimentou orientação no sentido de não admitir habeas corpus em substituição ao recurso adequado, situação que implica o não conhecimento da impetração, ressalvados casos excepcionais em que, configurada flagrante ilegalidade apta a gerar constrangimento ilegal, seja possível a concessão da ordem de ofício, em homenagem ao princípio da ampla defesa. ... ()

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Doc. LEGJUR 401.6395.6354.5152

17 - TJSP Apelação. Tráfico de drogas. Sentença condenatória. Recurso da defesa. Pleito absolutório por insuficiência probatória. Pleitos subsidiários: desclassificação para a Lei 11.343/2006, art. 28, concessão do privilégio, fixação do regime diverso do fechado, afastamento da pena de multa.

1. Policiais militares que abordaram o acusado em via pública e apreenderam, em sua posse, porções de crack e cocaína, além de dinheiro.2. Condenação adequada. Materialidade e autoria devidamente comprovadas pela apreensão e perícia das drogas e pelos depoimentos dos policiais militares responsáveis pela prisão em flagrante do acusado. Acusado que apresentou versões contraditórias, confessando os fatos em delegacia e negando a imputação em juízo. Impossibilidade de desclassificação para a figura da Lei 11.343/2006, art. 28. Destinação comercial demonstrada. 3. Dosimetria. Pena-base fixada acima do mínimo legal. Quantidade de entorpecentes que não se revela excessiva. Ausência de circunstâncias judiciais desfavoráveis. Readequação para o mínimo legal. Menoridade relativa corretamente reconhecida. 4. Pleito objetivando a aplicação da causa de diminuição dada pelo tráfico privilegiado. Possibilidade. Apelante primário e com bons antecedentes. Registros da Justiça da Infância e da Juventude que, por si só, não se prestam a afastar a aplicação do benefício legal. Precedentes do STF. Inexistência de elementos indicativos de que se dedicasse a atividades ilícitas ou que integrasse organização criminosa. Redução da reprimenda em 2/3.5. Regime fechado fixado em sentença. Possibilidade de modificação para o aberto. Substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Incidência da Súmula Vinculante 59/STF.6. Prescrição da pretensão punitiva. Pena corporal fixada em 1 ano e 8 meses. Acusado menor de 21 anos ao tempo dos fatos. Decurso do lapso temporal superior a 2 anos entre a data do recebimento do aditamento da denúncia e a prolação da sentença condenatória, bem como entre essa e a prolação do Acórdão confirmatório da condenação. Ausência de causas de suspensão e interrupção do lapso prescricional. 7. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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Doc. LEGJUR 210.7091.0365.4447

18 - STJ Administrativo. Agravo interno no recurso especial. Certificado de registro de arma de fogo. Isenção quanto ao pagamento de taxas. Extensão do benefício aos policiais aposentados. Impossibilidade. Decreto regulamentar. Conceito de Lei. Não enquadramento. Fundamentação das decisões judiciais.


1 - O Tribunal de origem dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos autos, não se podendo, ademais, confundir julgamento desfavorável ao interesse da parte com negativa ou ausência de prestação jurisdicional. ... ()

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Doc. LEGJUR 375.9252.3737.3127

19 - TJSP Apelação criminal - Receptação - Sentença condenatória pelo CP, art. 180, caput, por duas vezes.

Recurso Defensivo aduzindo, em preliminar, ilegalidade da abordagem policial e violação de domicílio. No mérito, busca, em síntese, a absolvição por insuficiência de provas. Subsidiariamente, requer a fixação de regime aberto. Preliminares - 1) Alegação de ilegalidade na abordagem do réu - Inocorrência - Policiais Militares que estavam em patrulhamento e avistaram uma motocicleta na via pública, com pessoas próximas que, ao perceberem a presença da viatura, evadiram-se, levantando fundadas suspeitas e ensejando a abordagem - Motocicleta que apresentava sinais de adulteração em seu chassis e ostentava placa que não lhe pertencia - Presença de justa causa para a abordagem - Preliminar rejeitada. 2) Alegação de nulidade por violação do domicílio - Inocorrência - Acusado que informou aos policiais acerca da existência de um carro, nas mesmas condições irregulares que a moto, que estava em outro endereço que foi fornecido aos agentes públicos, os quais diligenciaram até o local indicado, lá localizando mencionado veículo, o qual também apresentava sinais de adulteração - Policiais que estavam em diligências envolvendo eventual prática de receptação, crime permanente - Estado de flagrância que permite a entrada no domicílio, não se vislumbrando irregularidade ante a dinâmica dos fatos - Preliminar rejeitada. Materialidade e autoria devidamente comprovadas - Réu que alegou que a motocicleta, produto de subtração anterior, foi fruto de um rolo feito com um desconhecido por meio do «Facebook, e que o carro «Honda/Civic havia sido posto à venda por ele em sua rede social, porém, era de um amigo e desconhecia que estava irregular - Versão isolada e que não convence - Depoimentos das vítimas confirmando as subtrações anteriores, o que comprova a ilicitude da moto e carro localizados na posse do acusado - Seguro e coerente relato do policial militar, esclarecendo a dinâmica dos fatos e detalhando o ocorrido - Prova testemunhal segura - Manutenção da condenação como medida de rigor. Dosimetria das penas - Afastados os maus antecedentes e a reincidência - Penas-base fixadas no mínimo legal, para cada crime. Na segunda fase, mantido o reconhecimento da menoridade relativa, contudo, sem reflexo nas reprimendas (Súmula 231 do C. STJ). Na terceira fase, sem alteração. Concurso material de crimes mantido. Penas substitutivas afastadas na r. sentença - Manutenção - Existência de registro de uma condenação criminal posterior (por receptação e roubo majorado), com pena ainda a cumprir, indicativo da insuficiência da concessão da benesse. Regime inicial aberto ora fixado - Ausência de apontamento ou registro de circunstâncias judiciais desfavoráveis ou de reincidência. Manutenção da indenização fixada em favor de cada vítima. Preliminares rejeitadas. Recurso da Defesa parcialmente provido, para reduzir a pena para 02 anos de reclusão, e 20 dias-multa, no mínimo legal, e fixar o regime inicial aberto
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Doc. LEGJUR 239.8434.8705.1344

20 - TJSP Apelação. Adulteração de sinal identificador de veículo automotor. Sentença condenatória. Recurso defensivo. Afastamento dos maus antecedentes; compensação da agravante da reincidência com a atenuante da confissão espontânea; abrandamento do regime inicial de cumprimento de pena e detração.

1. Pedido de isenção do pagamento das custas processuais por ser o réu pessoa pobre, sem condições de suportar as despesas do processo sem prejuízo do próprio sustento. Cabimento. 2. Condenação adequada. Materialidade comprovada pela prova pericial que atestou a adulteração da numeração do chassi e remarcação da numeração do motor. Autoria certa. Depoimentos uníssonos dos policiais civis, dando conta da prisão em flagrante do acusado enquanto conduzia veículo com os sinais identificadores adulterados. Réu confesso. 3. Dosimetria. 3.1. Afastamento em parte das circunstâncias judiciais desfavoráveis. Impossibilidade da afirmação da personalidade deturpada com fundamento em registros constantes da folha de antecedentes. Precedentes. Registro da prática de atos infracionais que não constitui fundamentação idônea para a exasperação da pena base. Prática do crime durante o cumprimento de livramento condicional. Circunstância que revela conduta social inadequada, permitindo, assim, o aumento da pena base. Caracterização de maus antecedentes e reincidência com base em condenações distintas. Bis in idem não violado. Inteligência da Súmula 241/STJ. Readequação da fração de aumento aplicada para 1/5. 3.2. Adequado reconhecimento da agravante da reincidência e da atenuante da confissão espontânea. Compensação. Possibilidade. Circunstâncias igualmente preponderantes. 3.3. Fixação do regime inicial fechado. Pena aplicada inferior a 4 anos. Crime cometido sem violência ou grave ameaça. Réu reincidente. Regime semiaberto que melhor se adequa às circunstâncias, considerando as funções preventiva e retributiva da pena. 3.4. Impossibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos ou concessão do sursis diante da reincidência do acusado. 3.5. Pleito objetivando o reconhecimento da detração. Impossibilidade. 4. Recurso conhecido e parcialmente provido
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Doc. LEGJUR 885.8714.1646.2692

21 - TJSP Apelação. Tráfico de drogas. Sentença condenatória. Recurso do Ministério Público que visa o afastamento da figura do tráfico privilegiado e a fixação do regime prisional fechado. Recurso da defesa. Absolvição por fragilidade de provas. Ilegalidade da abordagem policial e busca pessoal. Desclassificação da conduta para aquela prevista pela Lei 11.343/06, art. 28. Pleitos subsidiários: a) manutenção da figura do tráfico privilegiado com aplicação de seu redutor no grau máximo; b) substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos; c) fixação do regime prisional aberto. Recurso da terceira interessada. Pedido de restituição da motocicleta apreendida.

1. Condenação adequada. Prova da materialidade e de autoria. Depoimentos dos policiais militares uniformes e convergentes. Credibilidade que não foi afetada diante da ausência de prova em sentido contrário. Modelo probatório que não se filiou ao sistema das provas legais segundo o qual os meios de prova registrariam valores aprioristicamente determinados pelo legislador. Livre convencimento motivado. 2. Ilegalidade da busca pessoal. Afastamento. Configuração de fundadas razões para realização do procedimento. Precedentes. Policiais militares que destacaram que o local dos fatos é conhecido pela grande incidência de roubos cometidos por motociclistas que se passam por entregadores de aplicativo. Por ocasião do ocorrido, realizavam patrulhamento, oportunidade em que avistaram o réu conduzindo um motociclo, trazendo consigo uma «bag com a inscrição «Ifood". Circunstância que despertou a atenção da equipe, sobretudo porque naquele mesmo dia, horas antes, já tinham recebido informações, via COPOM, dando conta de ocorrência de roubo praticado por motociclista em face de transeunte. Ordem de parada emitida ao réu. Abordagem realizada. Encontro de oito porções de maconha nas vestes do acusado. Entorpecentes que estavam embalados individualmente em saquinhos de papel, os quais continham, inclusive, informações sobre os possíveis compradores. Laudo pericial dos sacos de papel. Acusado que não comprovou que estava trabalhando com entregas. Abordagem e busca que não foram aleatórias. Contexto e comportamento do acusado que forneceram a justa causa para a ação dos policiais. 3. Dosimetria. Ausência de circunstâncias judiciais desfavoráveis que permitem a aplicação da pena base em seu mínimo legal. Incidência da atenuante da menoridade relativa. Súmula 231/STJ. Primariedade e ausência de elementos a apontar a dedicação do réu à prática criminosa ou de seu envolvimento com organização criminosa. Quantidade de drogas apreendidas que não se mostrou excessiva. Não apreensão de apetrechos ou mesmo de registros escritos de eventual contabilidade da traficância. Tráfico privilegiado com redução no patamar máximo. 4. Fixação do regime prisional aberto com a substituição da pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos. 5. Restituição do motociclo apreendido à sua legitima proprietária. Veículo não adquirido de forma ilícita. Ausência de elementos que permitam concluir que a motocicleta era habitualmente utilizada na prática do tráfico. 6. Recurso do Ministério Público conhecido e improvido. Recurso da terceira interessada conhecido e provido. Recurso da defesa conhecido e parcialmente provido. 7. Revogação da prisão preventiva com determinação da expedição de alvará de soltura clausulado
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Doc. LEGJUR 174.0692.4005.5600

22 - STJ Habeas corpus. Roubo qualificado. Prisão preventiva decretada na sentença. Réu reconhecido pelo ofendido, em meio a outras pessoas. Presença de característica física incontestável. Citação pessoal e regular, com apresentação de defesa escrita. Foragido antes da audiência de instrução e julgamento. Reincidência. Várias condenações anteriores. Conhecido nos meios policiais por furtos e roubos na região dos fatos. Fundamentação concreta. Manutenção da ordem pública. Garantia de aplicação da Lei penal. Ordem denegada.


«1. «Comprovado que o réu teve a vontade livre de se furtar aos chamamentos judiciais, resta configurada, pelas circunstâncias do caso concreto, o pressuposto de cautelaridade da garantia de aplicação da lei penal (RHC 67.404/DF, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 07/04/2016, DJe 19/04/2016). ... ()

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Doc. LEGJUR 477.4428.8985.5238

23 - TJMG APELAÇÃO CÍVEL- AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - REGISTRO DE IMÓVEIS - MATRÍCULA ONLINE - INDISPONIBILIDADE - CANCELAMENTO REALIZADO CONFORME DETERMINAÇÃO JUDICIAL - AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO - RESPONSABILIDADE LIMITADA DO CARTÓRIO - DANO MORAL NÃO CONFIGURADO - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.

A

Matrícula Online é um documento de consulta, sem valor jurídico de certidão, destinado a facilitar o acesso a informações de registros imobiliários, não sendo apta a gerar efeitos jurídicos plenos ou constituir prova de indisponibilidade para fins de transações imobiliárias. ... ()

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Doc. LEGJUR 199.5975.9775.6207

24 - TJRJ Apelação Criminal. Denúncia que imputou ao acusado a prática da conduta tipificada nos arts. 33 e 35, ambos da Lei 11.343/2006 e art. 16, §1º, III da Lei 10.826/2003 n/f do CP, art. 69. Absolvição do denunciado na forma do CPP, art. 386, VII. Recurso ministerial.

Autoria e materialidade. Situação de flagrância, decorrente do registro de ocorrência, auto de apreensão e laudo de exame de entorpecente. Autoria e materialidade (cont.). Prova oral produzida em Juízo. Declarações prestadas por policiais militares na fase investigativa. Reprodução da dinâmica dos fatos narradas de forma coerente e harmônica em Juízo, que encontra eco nas demais provas dos autos. Possibilidade de condenação baseada nos depoimentos dos policiais. Jurisprudência do e. STJ. Súmula 70, TJRJ. Autoria e materialidade (cont.). Recorrido capturado com sacola plástica contendo material entorpecente. Testemunhas de defesa. Relatos desprovidos de elementos probatórios ou indícios concretos que confirmassem suas versões. Defesa técnica não demonstrou motivação pessoal dos policiais militares para prejudicar o réu. Tese defensiva desprovida de elementos probantes, objetivos, capazes de desconstituir o acervo probatório acusatório coligido nos autos. Condenação do recorrido que se faz necessária. Acolhimento do pleito do Ministério Público. Dosimetria da pena. Crítica. 1ª fase. Pena fixada no mínimo legal. Ausentes circunstâncias judiciais desfavoráveis. 2ª fase. Conversão da pena-base em intermediária. 3ª fase. Aplicação da causa de diminuição de pena do Lei 11.343/2006, art. 33, §4º. Réu primário e sem antecedentes, conforme FAC de fls. 104/108. Ausência de provas sobre dedicação a atividades criminosas ou integração a organização criminosa. Manifestação do Ministério Público em alegações finais. Impossibilidade de aplicação da causa de aumento da Lei 11.343/06, art. 40, IV. Dúvida sobre apreensão do artefato explosivo em posse do acusado. Depoimentos policiais imprecisos quanto à localização dos artefatos apreendidos. Pena definitiva que se fixa em 01 (um) ano e 08 (oito) meses de reclusão e 167 (cento e sessenta e sete) dias-multa, calculados no mínimo legal. Regime inicial aberto para o início do cumprimento de pena. Inteligência do art. 33, § 2º, c, do CP. Cabimento da substituição da pena por restritivas, nos termos do CP, art. 44. Inviável suspensão da pena de acordo com o art. 77, III do CP. Prequestionamento. Ultrapassagem. Acórdão que aborda os temas agitados em sede recursal. Recurso conhecido e parcialmente provido. Reforma da sentença. Condenação do Apelado pela prática do delito previsto na Lei 11.343/06, art. 33.
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Doc. LEGJUR 211.1170.8851.8120

25 - STJ Direito penal. Agravo regimental no habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Roubo circunstanciado. Pedido de absolvição. Alegação de inconsistência probatória. Pretensão rechaçada. Elementos de provas aptos a sustentar o juízo condenatório. Depoimento de policiais. Idoneidade. Alteração do julgado. Necessidade de reexame de provas. Pleito de fixação de regime inicial mais brando. Impossibilidade. Agravo regimental desprovido.


I - É assente nesta Corte Superior de Justiça que o agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a r. decisão vergastada pelos próprios fundamentos. ... ()

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Doc. LEGJUR 837.4867.3377.3613

26 - TJRJ APELAÇÃO ¿ TRÁFICO DE DROGAS¿ LEI 11.343/06, art. 33 ¿ SENTENÇA ABSOLUTÓRIA ¿ RECURSO MINISTERIAL ¿ PLEITO DE CONDENAÇÃO DO APELADO POR TRÁFICO DE DROGAS ¿ CABIMENTO ¿ MATERIALIDADE E AUTORIA SOBEJAMENTE COMPROVADAS NOS AUTOS ¿ APREENSÃO DE 6.640G DE MACONHA, ACONDICIONADOS EM 10 TABLETES ENVOLTOS EM PLÁSTICO NA COR AZUL - DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS APTOS A EMBASAR DECRETO CONDENATÓRIO ¿ SÚMULA 70 DESTE TRIBUNAL ¿ CONFISSÃO DO CORRÉU - HAVENDO FUNDADA SUSPEITA CABÍVEL A BUSCA PESSOAL ¿ REFORMA DA SENTENÇA.

1.

Ficou comprovado nos autos, a prática delitiva imputada ao acusado Marcus Vinicius na denúncia, pois, embora em juízo ele negue, veementemente, qualquer envolvimento com o corréu Luciano, fato é que toda a prova oral produzida aponta para o seu total envolvimento. De acordo com o corréu Luciano, ele foi até Nova Friburgo entregar as drogas para o acusado Marcus Vinicius. ... ()

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Doc. LEGJUR 150.4700.1005.9700

27 - TJPE Penal e processo penal. Apelação criminal. Tráfico. Negativa de autoria e ausência de provas. Pleito de absolvição. Improvimento. Desclassificação para posse destinada ao consumo. Inviabilidade. Prova da autoria e da materialidade do crime de tráfico de drogas. Prisão em flagrante. Transporte e comercialização de mais de 400 (quatrocentos) gramas de crack. Redução da pena-base. Procedência em parte. Circunstâncias judiciais desfavoráveis, dentre elas a grande quantidade da droga apreendida. Reprimenda aplicada em patamar que atende ao princípio da razoabilidade. Redução da pena. Registro de processo de apuração de ato infracional. Não caracterização de maus antecedentes. Atenuante da confissão espontânea. Não acolhimento. Prisão em flagrante. Reconhecimento de ofício da atenuante da menoridade relativa. Aplicação da causa de diminuição de pena do § 4º do Lei 11.343/2006, art. 33. Impossibilidade. Maus antecedentes. Dedicação às atividades criminosas. Causa de aumento do, V do art. 40. Configuração do tráfico interestadual. Substituição da pena. Impossibilidade. Apelo provido parcialmente. Decisão unânime.


«1. Havendo prova efetiva acerca da materialidade e da autoria delitiva do crime de tráfico de drogas, não há que se falar em absolvição, tampouco em desclassificação. Hipótese em que houve a efetiva apreensão de mais de 400 (quatrocentos) gramas de crack, transportados por 02 (dois) dos apelantes e destinados à venda para o terceiro apelante; 2. Não deve ser reduzida a pena-base se efetiva e acertadamente reconhecidas circunstâncias judiciais desfavoráveis que justificam a exasperação da pena mínima no patamar fixado pelo juízo a quo. Hipótese em que restaram configurados a intensa culpabilidade (traduzida na grande quantidade da droga apreendida), o registro de maus antecedentes e as circunstâncias negativas durante o cometimento do delito (em local remoto e de forma a tentar dificultar a fiscalização policial); 3. A existência de registro de processo de apuração de ato infracional em desfavor do réu não configura maus antecedentes; 4. Havendo prisão em flagrante, não há necessidade de reconhecimento da atenuante da confissão espontânea. Isso porque, a mens legis do dispositivo que trata a confissão como atenuante é o de incentivar o acusado a colaborar com a elucidação do crime. Em havendo inequívoco flagrante do delito (como no caso em tela), a confissão torna-se circunstância de somenos importância para a elucidação do fato criminoso, não devendo a pena, por isso, ser atenuada; 5. Havendo prova inequívoca de que o réu era menor de 21 (vinte e um) anos na data do fato, deve ser reconhecida, em seu favor, a atenuante referente à menoridade relativa (CP, art. 65, inciso I); 6. Se há comprovação de maus antecedentes, bem como de que os apelantes se dedicam com regularidade às atividades criminosas, é inaplicável a causa de diminuição de pena prevista no §4º do lei 11.343/2006, art. 33; 7. Para a incidência da causa de aumento prevista no lei 11.343/2006, art. 40, inciso V, não é necessária a efetiva transposição de fronteira estadual, bastando que fique comprovado que a droga apreendida teria como destino outro estado da federação. É exatamente este o caso dos autos; 8. Nos exatos termos do CP, art. 44, inciso I, a substituição da pena privativa de liberdade pela restritiva de direitos só é possível se aplicada pena privativa de liberdade não superior a 04 (quatro) anos; 9. Apelo parcialmente provido. Decisão unânime.... ()

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Doc. LEGJUR 336.8838.7849.0298

28 - TJRJ Apelação Criminal. Denúncia que imputou ao acusado a prática da conduta tipificada na Lei 11.343/06, art. 33, caput. Pretensão acusatória julgada procedente. Recurso defensivo.

Preliminar. Alegação de violação à Lei 5.588/2009. Não disponibilização das Imagens gravadas pelos policiais militares. Perda de uma chance probatória de inocência do recorrente. Vídeo regularmente acostado aos autos. Autorização expressa, à toda evidência, da companheira do réu, da entrada dos policiais militares em sua residência. Regular cumprimento da lei 5.588/2009, que deixou de ser observada pela defesa. Violação de domicílio. Inocorrência. Tese que se afasta. Autoria e materialidade devidamente comprovadas pelo Registro de ocorrência, auto de apreensão, termos de declaração e laudo de exame de entorpecente. Autoria e materialidade (cont.). Prova oral produzida em Juízo. Declarações prestadas por policiais militares na fase investigativa. Reprodução da dinâmica dos fatos narradas de forma coerente e harmônica em Juízo, que encontra eco nas demais provas dos autos. Ausência de impedimento para a aceitação do testemunho dos policiais militares como meio de prova. Jurisprudência consolidada. Súmula 70 do TJ/RJ. Tese defensiva. Alegações exclusivamente argumentativas, desprovidas de elementos probantes, objetivos, capazes de desconstituir o acervo probatório acusatório coligido nos autos. Rejeição. Decreto condenatório que resta mantido. Dosimetria da pena. Crítica. Primeira fase. Averiguação de 02 (duas) circunstâncias judiciais negativas. Maus antecedentes e quantidade de entorpecente. FAC. Anotação com condenação transitada em julgado a mais de 5 (cinco) anos. Material apreendido. 1.186,60g de maconha. Amparo no disposto na Lei 11.343/06, art. 42. Majoração da pena-base em 1/5. Prestígio. Segunda fase. Reconhecimento da agravante da reincidência. CP, art. 61, I. Aumento da pena-base na fração em mais 1/6 (um sexto). Terceira fase. Ausência de causas de aumento e/ou diminuição de pena. Reprimenda penal definitiva fixada em 7 (sete) anos de reclusão e pagamento de 700 (setecentos) dias-multa, à razão unitária mínima, que se tem por escorreita. Regime inicial de cumprimento de pena. Fechado, expressa previsão legal, ante os maus antecedentes e a reincidência do acusado, na forma do art. 33, § 2º. `b¿ c/c § 3º. do CP. Prequestionamento agitado. Inadequação. Salvante juízo hierarquicamente superior, ou majoritário, em sentido contrário, se entende que, na fundamentação do presente voto, foram abordados os temas agitados em sede recursal. Suplantação da pretendida discussão. Recurso conhecido e desprovido. Manutenção da sentença.
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Doc. LEGJUR 416.9149.7138.8212

29 - TJRJ APELAÇÃO. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATOS INFRACIONAIS ANÁLOGOS AOS CRIMES DOS arts. 33, CAPUT, E 35 C/C 40, IV, DA LEI 11.343/2006. PRELIMINAR DE NULIDADE POR AUSÊNCIA DAS GRAVAÇÕES DAS CÂMERAS CORPORAIS POLICIAIS MILITARES. PROVA NÃO REQUERIDA EM MOMENTO OPORTUNO. VENTILADA APENAS EM SEDE RECURSAL. PRECLUSÃO. IMPOSSIBILIDADE DE REFAZER. IMPROPRIEDADE DA MICROCÂMARA. FALTA DE BATERIA. MÉRITO. PROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO. ESCORREITA. TRÁFICO DE DROGAS. APREENSÃO EM FLAGRANTE. PALAVRA DO POLICIAL MILITAR. LAUDO DE EXAME DE ENTORPECENTE. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. VÍNCULO ESTÁVEL E PERMANENTE COM MAIOR DE IDADE PRESO EM FLAGRANTE NAS MESMAS CIRCUNSTÂNCIAS DA APREENSÃO. ACERTO NA APLICAÇÃO DA MSE DE INTERNAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE ABRANDAMENTO. REITERAÇÃO ESPECÍFICA. INCIDÊNCIA DO INCISO II Da Lei 8.069/1990, art. 121.

PRELIMINAR. NULIDADE POR AUSÊNCIA DAS GRAVAÇÕES DAS CÂMERAS DAS FARDAS DOS POLICIAIS MILITARES.

Descabe falar-se em prejuízo em razão da ausência de exibição das imagens das microcâmeras de segurança acopladas ao uniforme dos agentes estatais ao se considerar que, nos termos do Lei 5.588/2009, art. 2º, §3º, II, art. 2º: As Câmeras ou microcâmeras deverão ser integradas ao sistema de comunicação central dos órgãos de Segurança Pública e Defesa Civil, bem como aos órgãos correcionais das respectivas instituições, para geração de transmissão de imagens e som em forma digital. (...) § 3º As gravações poderão ser disponibilizadas, para o cumprimento de demandas judiciais e administrativas, quando requeridas, na forma da LEI, aos seguintes órgãos: (...) II - Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro. Portanto, deveria o órgão defensorial ter solicitado a referida prova que, destaque-se, não foi requerida, ventilando a preliminar em riste, somente, quando a instrução criminal já estava encerrada, neste recurso de apelação, sendo certo que, de todo modo, a comprovação dos fatos controvertidos nos autos independe da revelação das imagens, as quais, segundo informado, não foram capturadas por exaurimento das baterias. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE TRÁFICO. A autoria e a materialidade foram demonstradas, à saciedade, pelo robusto acervo de provas erigido nos autos, o que afasta o pleito de desacolhimento da representação por defectibilidade probatória, sendo mister ressaltar o valor probatório do depoimento do policial militar, porquanto nenhum elemento de convicção foi carreado acerca de eventual animosidade prévia entre o castrense e o representado, ou qualquer outro motivo que justificasse que mentisse em sede distrital e em Juízo para prejudica-lo, frisando-se que foram arrecadados 11,50 gramas de cocaína (crack), 94 gramas de maconha (Cannabis Sativa L) e 27,50 gramas de cocaína (pó), atestados por Laudo de Exame de Entorpecente. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. A prova amealhada em fase de inquisa e em solo judicial, aliada às circunstâncias da apreensão do menor e da prisão em flagrante do adulto que o acompanhava, aponta na direção inequívoca da existência de um vínculo associativo estável e permanente entre o menor e o imputável Kaique, a fim de praticar, reiteradamente, ou não, o tráfico ilícito de entorpecentes, o que foi corroborado pelo depoimento do brigadiano responsável pela captura, o qual assegurou ter visualizado o adolescente e o maior de idade em conluio na via pública para fins da mercancia de estupefacientes. DA CAUSA DE AUMENTO POR EMPREGO DE ARMA DE FOGO. O uso de arma de fogo no contexto do tráfico de drogas foi, irrefutavelmente, comprovado pela narrativa do agente da lei, que asseverou que dentro da sacola descartada pelo adolescente havia uma arma de fogo calibre 38 com duas munições e, de acordo com o Laudo de Exame com capacidade de produzir disparos. DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. Malgrado o intenso debate jurisprudencial sobre a possibilidade, ou não, de imposição de medida de internação fora das hipóteses descritas no rol do art. 122 do Estatuto, dúvidas não restam de ser ela aplicada, excepcionalmente, ou seja, quando, de fato, se mostrar de utilidade extremada para garantir a segurança pessoal do menor, ou manutenção da ordem pública, nos termos do ECA, art. 174. In casu, depreende-se da Folha de Antecedentes Infracionais do apelante a reiteração específica na prática de atos infracionais análogos aos delitos da Lei 11.343/2006, o que atrai, então, a incidência do ECA, art. 122, II. Doutrina e precedentes. Registra-se que, neste prisma, a aplicação de medida socioeducativa mais branda - em meio aberto - vai de encontro aos princípios que norteiam o ECA, ao visar o legislador o bem-estar do representado, afastando-o do meio pernicioso, que o mantém na senda do crime. ... ()

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Doc. LEGJUR 220.4261.0980.3704

30 - STJ Agravo regimental no habeas corpus. Processo penal. Homicídio qualificado tentado. Pronúncia. Impossibilidade. Ausência de testemunhos presenciais. Depoimentos dos policiais que atenderam a ocorrência. Hearsay testimony. Ausência de outras provas judiciais válidas. Violação do CPP, art. 155. Teoria da perda da chance probatória. Produção das provas. Ônus da acusação.


1 - Na hipótese, verifica-se que não foram ouvidas testemunhas presenciais, na medida em que o próprio Ministério Público as dispensaram, dos fatos em juízo e as testemunhas inquiridas judicialmente, policiais que atenderam a ocorrência, por sua vez, narraram apenas fatos que ouviram dizer acerca do crime narrados pela vítima e pela mãe da vítima que estava no local do delito, não havendo outras provas válidas a corroborar tais testemunhos. ... ()

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Doc. LEGJUR 814.2875.3941.6249

31 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. CONDENAÇÃO PELOS CRIMES DO ART. 180, CAPUT, ART. 311, §2º, III, AMBOS DO CÓDIGO PENAL, E LEI 10.826/03, art. 14. RECURSO DE DEFESA. CRIMES DE RECEPTAÇÃO E DO ART. 311, §2º, III, DO CP. PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA PELA FRAGILIDADE DO ACERVO PROBATÓRIO. DESCABIMENTO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. VALIDADE DO DEPOIMENTO DOS POLICIAIS QUE REALIZARAM A PRISÃO. SÚMULA 70/TJRJ. DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE RECEPTAÇÃO PARA A MODALIDADE CULPOSA. REJEIÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O TIPO PENAL PREVISTO na Lei 10.826/2003, art. 12. ACOLHIMENTO. REPARO NA DOSIMETRIA. 1)


Emerge firme da prova judicial que o acusado foi preso em flagrante por policiais militares e civis, porque de forma livre e consciente, adquiriu, recebeu e ocultava, em proveito próprio, coisa que sabia ser produto de crime, a saber: um módulo de injeção eletrônica, peça automotiva associada ao veículo Citroen, modelo C3, placa KPH8557, com o de Chassis 9355LYFYYDB558235, comprovada pela consulta ao sistema, onde consta o registro de ocorrência 034-06273/2020, em que foi noticiado o furto do veículo, ocorrido no dia 17/06/2020. 2) Materialidade e autoria delitiva do crime de receptação comprovadas pelo conjunto probatório reunido nos autos, notadamente pelas circunstâncias da prisão em flagrante e pela prova oral produzida. Incidência da Súmula 70 do TJ/RJ. Defesa que não produziu qualquer prova que tivesse o condão de desmerecer a prova acusatória produzida. 3) As circunstâncias da prisão em flagrante e dos demais elementos constantes nos autos não deixam a menor dúvida de que o acusado sabia que o módulo de injeção eletrônica era produto de crime, formando-se arcabouço probatório seguro para respaldar o decreto condenatório. O tipo subjetivo constante no CP, art. 180, caput, vazado no conhecimento prévio da origem criminosa da res, é de ser auferido através do exame de todas as circunstâncias fáticas que cercam o seu recebimento ou do exercício da posse propriamente dita, as quais, na espécie, fulminam a alegação de inexistência do elemento subjetivo do crime de receptação. 4) A orientação jurisprudencial firmada no STJ é no sentido de que nos crimes de receptação, se o bem houver sido apreendido em poder do agente, caberia à defesa apresentar prova da origem lícita dos bens ou de sua conduta culposa, nos termos do disposto no CPP, art. 156, sem que se possa falar em inversão do ônus da prova, do qual não se desincumbiu a defesa, inviabilizando assim o acolhimento dos pleitos direcionados a absolvição ou desclassificação para receptação culposa (STJ-HC 421.406/SC). 5) Quanto ao delito de adulteração de sinal identificador de veículo automotor, o tipo não exige dolo específico, sendo suficiente para sua configuração a ciência do agente que de forma livre e consciente, adquiriu, recebeu e conduzia, em proveito próprio, veículo automotor com sinal identificador que devesse saber estar adulterado ou remarcado, qual seja: veículo da marca Citroen, modelo C3, cor prata, ostentando placa KP02F47, cujo motor apresenta adulteração por remarcação e pertence a outro veículo modelo C3 de placa KPH8557, o qual apresenta registro de furto, conforme laudo pericial de adulteração de parte de veículos (doc. 227). Destarte, as circunstâncias apontam para a plena ciência da adulteração, tanto que o automóvel era utilizado sem o devido registro da mudança de propriedade. Ademais, o acusado não apresentou nenhum comprovante de vistoria, tendo, contraditoriamente, admitido que a compra do bem não fora formalizada. Nesse contexto, descabido tributar maior credibilidade à versão apresentada em autodefesa pelo réu, que negou a autoria delitiva, não tendo sua defesa técnica produzido qualquer prova que pudesse infirmar as declarações dos policiais colhidas sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, que estão em harmonia com as demais provas dos autos, notadamente pelo laudo pericial. 6) Assiste razão à defesa do réu quando pretende a desclassificação do crime da Lei 10.826/03, art. 14 para o crime previsto no art. 12 do mesmo diploma legal, ao argumento de que as munições de revolver calibre 38, foram arrecadadas dentro do veículo do acusado, que se encontrava estacionado na garagem do réu. In casu, as munições efetivamente foram encontradas dentro do veículo do réu, que estava estacionado em sua residência, no momento da abordagem policial. Há, pois, ensejo para a desclassificação pretendida, pois não houve porte de munições, mas posse deste material. Nessas condições, restou perfeitamente demonstrado que o acusado possuía, em seu veículo, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar, 10 cartuchos de munição calibre nominal .38 SPL, da marca CPC, intactos, com o respectivo laudo de exame em munições (doc. 90), o qual atestou que as munições se encontram em condições de uso. Precedente. 7) Dosimetria. 7.1) Diante da desclassificação do delito do art. 16 para o tipo penal previsto no art. 12, ambos da Lei 10.826/03, indispensável, assim, a revisão na dosimetria desta conduta. Outrossim, mantém-se a pena-base no patamar mínimo legal em 01 ano de detenção, mais 10 dias-multa, por terem sido valoradas favoravelmente todas as circunstâncias judiciais previstas no CP, art. 59, estabilizando neste patamar diante da ausência de outros vetores a serem considerados na segunda e terceira fases. 7.2) No que concerne à dosimetria dos crimes dos arts. 180, caput, e 311, §2º, III, ambos do CP, a qual não foi objeto de impugnação recursal, verifica-se que o d. Sentenciante fixou a pena-base destes crimes do mínimo legal, respectivamente, 01 (um) ano de reclusão mais 12 (doze) dias-multa e 03 (três) anos de reclusão mais 36 (trinta e seis) dias-multa, tornando-a definitiva neste patamar ante a ausência de novos moduladores que tenham o condão de alterá-la. 7.3) E diante do concurso material de crimes, corretamente reconhecido na espécie, a pena total do acusado restou estabilizada em 04 (quatro) anos de reclusão e 01 (um) ano de detenção, mais 58 (cinquenta e oito) dias-multa. 8) Tendo em conta a fixação da reprimenda em 04 (quatro) anos de reclusão mais 01 (um) ano de detenção, em crime praticado sem violência ou grave ameaça, e a primariedade técnica do réu, mantem-se o regime semiaberto, à luz do disposto no art. 33, § 2º, ¿b¿, e § 3º, do CP. Precedentes. 9) Registre-se a inviabilidade da substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, uma vez não preenchidos os requisitos autorizadores, previstos no CP, art. 44, dado o quantum da pena aplicada. Precedente. Recurso parcialmente provido.... ()

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Doc. LEGJUR 377.0841.3460.4827

32 - TJSP Apelação. Tráfico de drogas. Recurso defensivo pretendendo o reconhecimento do privilégio, bem como a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos e, por fim, a definição pelo regime inicial aberto.

1. Da condenação. Conjunto probatório robusto. Depoimentos de policiais que se mostraram harmônicos. Narrativa segura quanto à dinâmica dos fatos. Prisão em flagrante do apelante, quem - ao notar a presença da guarnição - empreendeu fuga e dispensou a sacola que carregava consigo. Ausência de provas bastantes para contraditar os depoimentos dos agentes policiais. Apelante que não logrou comprovar sua tese exculpatória. 2. Qualificação jurídico-penal dos fatos acertada. Quantidade de droga apreendida de todo incompatível com a destinação para o consumo próprio. Apreensão de numerário, sem origem lícita justificada. Inviabilidade da desclassificação da conduta para a de usuário de droga. 3. Da individualização das penas. Circunstâncias judiciais desfavoráveis afastadas. Quantidade de droga que, embora incompatível com o consumo próprio, não se mostra excessiva para justificar o aumento das penas-mínimas, por demais elevadas. Privilégio concedido. Réu que não ostenta condenação definitiva. Ausência de registro ou informação credenciada aptos a macular a vida anteacta do réu. Acusação que não alcançou comprovar a dedicação habitual do apelante ao tráfico de drogas. Certidão da infância e juventude que nada aponta. Quantidade de drogas que, para além de não ser exorbitante, por si só, não é suficiente para obstar o privilégio. Súmula Vinculante 59/STFJ. Pena privativa de liberdade substituída por duas restritivas de direitos. Valor do dia multa mantido. 4. Recurso conhecido e parcialmente provido, com determinação
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Doc. LEGJUR 547.4562.2141.5234

33 - TJRJ Apelação Criminal. Denúncia que imputou ao Apelante a prática da conduta tipificada na Lei 11.343/06, art. 33, caput. Pretensão acusatória julgada procedente. Condenação. Irresignação defensiva.

Autoria e materialidade do delito devidamente comprovadas nos autos pela situação de flagrante, pelo registro de ocorrência, auto de apreensão, auto de encaminhamento, Laudo de Exame de Entorpecente, Laudo de Exame de Corpo de Delito, bem como pela prova oral produzida. Declarações prestadas pelos policiais militares e por testemunha em sede policial. Dinâmica dos fatos narradas com riqueza de detalhes de forma coerente e harmônica em Juízo. Ausência de impedimento para a aceitação do testemunho dos policiais militares como meio de prova. Jurisprudência consolidada. Súmula 70 do TJ/RJ. Interrogatório do réu. Versão do acusado incompatível com as provas nos autos. Versão defensiva de fragilidade probatória desprovida de qualquer veracidade ou coerência com o acervo probatório coligido nos autos. Rejeição. Dosimetria da pena. Crítica. Primeira fase. Pena-base fixada no mínimo legal, em 05 (cinco) anos de reclusão e 500 (quinhentos) dias-multa, à razão unitária mínima. Ausência de circunstâncias judiciais a serem valoradas negativamente. Segunda fase. Ausência de agravantes e atenuantes de pena. Pena intermediária fixada tal como na primeira fase do processo dosimétrico. Terceira fase. Correto afastamento da causa de diminuição de pena prevista no Lei 11.343/2006, art. 33, §4º. Réu tecnicamente primário. Prova dos autos, no entanto, que demonstram que o agente se dedicava a atividades ilícitas. da FAC do Apelante. Anotações (03 (três) pela suposta prática do delito de tráfico de drogas. Depoimento de policial militar que afirma ser o agente conhecido como traficante local e integrante de facção criminosa. Jurisprudência do E. STJ. Reprimenda final estabelecida em 05 (cinco) anos de reclusão e 500 (quinhentos) dias-multa, à razão unitária mínima que se prestigia. Regime inicial de cumprimento de pena. Reparo necessário. Juízo a quo que fixou o regime inicial fechado, com base no Lei 8.072/1990, art. 2, §1º. Inconstitucionalidade. Fixação de regime inicial de cumprimento de pena que não pode se basear unicamente na hediondez do delito, e sim nos parâmetros previstos no CP, art. 33. Jurisprudência do E. STF e E. STJ. Réu tecnicamente primário, e ausência de circunstâncias judiciais negativas. Pena fixada em 05 (cinco) anos de reclusão. Inteligência do art. 33, §2º, ``b¿¿, do CP. Fixação de regime inicial de cumprimento de pena semiaberto. Regular a não substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos e por sursis. Quantum da pena que não permite a aplicação dos referidos institutos. Gratuidade de justiça cuja apreciação se remete para o Juízo da Execução Penal. Súmula 74 do TJ/RJ. Prequestionamento. Não aplicação. Acórdão que aborda os temas agitados em sede recursal. Recurso conhecido e parcialmente provido, apenas para se alterar o regime inicial de cumprimento de pena do fechado para o semiaberto. Manutenção dos demais termos da sentença recorrida.
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Doc. LEGJUR 771.3165.0191.1549

34 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. SENTENÇA CONDENANDO O RÉU PELA PRÁTICA DO CRIME DE ROUBO SIMPLES, DELITO DESCRITO NO CODIGO PENAL, art. 157, AS PENAS DE 04 (QUATRO) ANOS E 06 (SEIS) MESES DE RECLUSÃO, EM REGIME SEMIABERTO, E 15 (QUINZE) DIAS-MULTA, NO VALOR MÍNIMO LEGAL. APELO DO MINISTÉRIO PÚBLICO BUSCANDO A DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE FURTO. E A DEFESA APELA BUSCANDO AINDA A ABSOLVIÇÃO. PRETENSÕES QUE NÃO MERECEM ACOLHIMENTO. A AUTORIA E A MATERIALIDADE DELITIVAS RESTARAM COMPROVADAS PELO REGISTRO DE OCORRÊNCIA, PELO AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE E PELO AUTO DE APREENSÃO E DE ENTREGA DE UM APARELHO DE TELEFONE CELULAR, BEM COMO PELAS DECLARAÇÕES PRESTADAS PELA VÍTIMA E PELOS POLICIAIS. APESAR DA LESADA NÃO TER SIDO OUVIDA EM JUÍZO, PORQUE NÃO FOI LOCALIZADA, SUA DECLARAÇÃO PRESTADA NA DISTRITAL ENCONTRA-SE EM CONSONÂNCIA COM OS DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS QUE EFETIVARAM A PRISÃO EM FLAGRANTE DO ACUSADO, NA POSSE DO BEM SUBTRAÍDO. VÍTIMA QUE AFIRMOU TER SIDO ABORDADA PELO APELANTE, QUE ANUNCIOU O ASSALTO E AMEAÇOU LHE MATAR CASO REAGISSE, RESTANDO INDUBITÁVEL A CARACTERIZAÇÃO DA GRAVE AMEAÇA. IMPOSSÍVEL A DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE FURTO, DIANTE DA CONFIGURAÇÃO DA ELEMENTAR DO CRIME DE ROUBO. POR OUTRO LADO, EM QUE PESE INEXISTIR PEDIDO NESTE SENTIDO, DE OFÍCIO, IMPÕE-SE O AJUSTE DA DOSAGEM DA PENA. REDUÇÃO DA PENA BASE AO MÍNIMO LEGAL, EIS QUE FIXADA EM AFRONTA AO ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NO ENUNCIADO Nº. 444, DAS SÚMULAS DO EGRÉGIO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ATENTO AOS DITAMES DO art. 33, §2º, ALÍNEA «C, DO CÓDIGO PENAL, CONSIDERANDO A QUANTIDADE DE PENA RECLUSIVA APLICADA E QUE AS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS SÃO FAVORÁVEIS, ADEQUADA A FIXAÇÃO DO REGIME PRISIONAL ABERTO. RECURSOS DESPROVIDOS E, DE OFÍCIO, PENA REDUZIDA PARA 04 (QUATRO) ANOS DE RECLUSÃO E 10 (DEZ) DIAS-MULTA, FIXADO O REGIME ABERTO.

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Doc. LEGJUR 425.6948.3216.0677

35 - TJSP Apelação. Receptação qualificada e uso de documento falso. Recurso da defesa de Marcelo. Preliminar. Ilicitude da busca pessoal. Mérito. Pleito absolutório por insuficiência probatória. Pleito subsidiário. Reconhecimento da modalidade culposa. Recurso da defesa de Márcio. Preliminar. Ilicitude da busca pessoal. Mérito. Pleito absolutório por insuficiência probatória. Pleitos subsidiários: a) reconhecimento da modalidade culposa; b) fixação da pena base no mínimo legal; c) diminuição da fração de aumento aplicada em razão do reconhecimento da reincidência.

1. Preliminar. Ilicitude probatória não configurada. Depoimentos firmes dos policiais militares indicando as circunstâncias do encontro da carga de origem ilícita e da prisão em flagrante dos acusados. Réu Márcio que foi avistado quando carregava produtos em seu caminhão. Denúncia recebida no dia anterior dando conta do transporte, pelo acusado, de mercadorias de origem ilícita. Suficiente justa causa para a abordagem e busca pessoal. Violação à privacidade e à intimidade não configurada. 2. Mérito. 2.1. Do crime de receptação qualificada praticada pelo acusado Marcelo. 2.1.1. Prova da materialidade e de autoria. Registro da ocorrência e declaração do representante da empresa vítima relatando a prática do crime antecedente. Autoria certa. Depoimentos firmes e coerentes dos policiais militares informando a apreensão de painéis solares de origem ilícita, cuja aquisição e posterior revenda foi admitida pelo acusado Marcelo. Réu que negou a ciência quanto a sua origem ilícita. 2.1.2. Ausência de dolo. Elementos probatórios reveladores de que o réu tinha ciência acerca da ilicitude dos bens. Produtos de alto valor adquiridos sem contrato ou qualquer garantia de sua qualidade. Configuração da qualificadora prevista no art. 180, §1º, do CP. Placas solares que foram revendidas pelo acusado e que estavam prestes a serem entregues à empresa adquirente. Demonstração do exercício de atividade comercial. 2.2. Do crime de uso de documento falso praticado por Marcelo. Materialidade e autoria demonstradas. Acusado que apresentou nota fiscal falsificada aos policiais militares, com a finalidade de conferir aparência lícita à origem dos produtos apreendidos. Representante da empresa indicada como emitente que negou a expedição do documento fiscal e indicou não possuir filial na cidade de onde proveio o documento. Informações corroboradas pelos policiais militares responsáveis pela realização de pesquisas junto à Receita Federal. Valor inserido na nota fiscal divergente dos valores negociados pelo réu. Circunstância que torna evidente a ciência da falsidade documental. Negativa do réu que restou isolada no conjunto probatório. 2.3. Do crime de receptação praticado por Márcio. Fragilidade do conjunto probatório. Acusado que foi contratado por Marcelo para transportar as mercadorias. Acusado que recebeu a mercadoria acompanhada de nota fiscal verdadeira, emitida pela empresa de Marcelo, informando a saída dos produtos de seu estabelecimento com destino à empresa que os adquiriu. Veracidade da nota fiscal comprovada pelo policial José Roberto, responsável pela realização de pesquisas junto à Receita Federal. Acusado que negou possuir conhecimento sobre a origem ilícita dos bens. Plausibilidade da alegação. Condenação que se baseou, tão somente, nas notícias de envolvimento prévio com o transporte de mercadorias de origem ilícita. Ausência de elementos probatórios seguros capazes de estruturar um quadro de certeza quanto aos termos da imputação. Quadro de dúvidas que conduz à absolvição. 3. Dosimetria que não comporta reparos. Fixação do regime inicial semiaberto. Quantum da pena que, somado à ausência de circunstâncias judiciais desfavoráveis e à primariedade do réu, permite a fixação do regime inicial aberto. Adequada substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos e multa. 4. Recursos conhecidos. Recurso interposto pela defesa de Marcelo parcialmente provido. Recurso interposto pela defesa de Márcio provido. Determinação da expedição de alvará de soltura.
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Doc. LEGJUR 123.5340.1323.2357

36 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. RECURSO DEFENSIVO. ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ART. 28 DA LEI DE DROGAS. PROVA FIRME DA MATERIALIDADE E AUTORIA DO DELITO DE TRÁFICO. CONDENAÇÃO FUNDAMENTADA. VALIDADE DO DEPOIMENTO DOS POLICIAIS QUE REALIZARAM A PRISÃO. SÚMULA 70/TJRJ. NÃO COMPROVAÇÃO DO VÍNCULO ASSOCIATIVO ESTÁVEL COM DIVISÃO DE TAREFAS INERENTE À ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. INVIABILIDADE DO RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. DOSIMETRIA. SEGUNDA FASE. INCIDÊNCIA DA ATENUANTE DA MENORIDADE RELATIVA SEM REFLEXOS NA PENA. SÚMULA 231/STJ. REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA QUE SE ABRANDA PARA O SEMIABERTO. 1)


Consta dos autos que policiais militares se encontravam no local dos fatos em operação para retirada de barricadas clandestinas em local dominado pela organização criminosa autodenominada Comando Vermelho quando avistaram os três acusados sentados juntos portando 57 embalagens contendo 55,96g de Cloridrato de Cocaína, com as inscrições ¿FAVELA DO SABÃO PÓ CV 10¿ e ¿FAVELA DO SABÃO PÓ CV 20¿, bem como 210 embalagens contendo 690,89g de Cannabis Sativa L. (maconha) e 100 embalagens plásticas contendo 52,98g de Cloridrato de Cocaína (crack), com a inscrição ¿FAVELA DO SABÃO CK CV 10¿, além da quantia de R$ 35,00 e três radiocomunicadores. 2) Comprovada a materialidade do tráfico através do auto de apreensão e laudos do exame de entorpecente e dos radiotransmissores e a autoria pela palavra de testemunhas idôneas e das circunstâncias da captura dos acusados, inarredável a responsabilização dos autores do tráfico. É cediço que a validade do depoimento policial como meio de prova e sua suficiência para o embasamento da condenação já se encontram assentadas na jurisprudência, conforme se extrai do teor do verbete 70 da Súmula desta Corte. 3) O crime de tráfico de entorpecente não exige para sua configuração a venda da substância entorpecente a terceiros ou a prova flagrancial do comércio ilícito. Precedentes. 4) Nesse contexto, ainda que abstraída a confissão informal, as circunstâncias em que se deu a captura dos acusados não deixam dúvidas a respeito da finalidade do tráfico; policiais militares se encontravam no local dos fatos em operação para retirada de barricadas clandestinas em local dominado pela organização criminosa autodenominada Comando Vermelho quando avistaram os três acusados sentados juntos portando grande quantidade e variedade de drogas, além de rádios comunicadores e certa quantia em dinheiro, o que confirma a posse compartilhada do material entorpecente para fins de traficância. 5) Por outro lado, nada há nos autos a comprovar o vínculo de estabilidade e permanência necessário à configuração do delito associativo, na medida em que não se pode presumir o vínculo associativo estável e permanente dos recorrentes entre si e com os traficantes atuantes na localidade. Assim, diante da ausência de provas robustas a apontar a conduta de associação para o tráfico praticada pelos apelantes, incide, in casu, os princípios do in dubio pro reo e favor rei, impondo-se a absolvição em relação a essa imputação. 6) Registre-se a inviabilidade da aplicação da minorante do tráfico privilegiado por ter restado comprovada nos autos a dedicação dos réus a atividades criminosas. Precedentes. 7) Ainda que reconhecida, a atenuante da menoridade relativa não possui o condão de levar a pena para patamar inferior ao mínimo legal cominado pelo tipo legal, consoante a Súmula 231/STJ. Ressalte-se que tal entendimento foi reforçado pela decisão no RE 597.270, que reconheceu a repercussão geral do tema pelo Supremo Tribunal Federal. 8) Diante do quantum da reprimenda e da avaliação neutra das circunstâncias judiciais, o regime inicial de cumprimento de pena do delito remanescente passa a ser o semiaberto, ex vi do disposto no art. 33, §2º, b, do CP. Precedentes. 9) Finalmente, as custas processuais são consectário legal da condenação, conforme previsão expressa do CPP, art. 804, não infirmando sua imposição o benefício da Gratuidade de Justiça. A análise de eventual impossibilidade de pagamento compete ao Juízo da Execução Penal (Súmula 74/TJERJ; precedentes do STJ). Parcial provimento do recurso defensivo.... ()

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Doc. LEGJUR 553.8730.7583.7967

37 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR E TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. INCONFORMISMO MINISTERIAL. CONDENAÇÃO PELO CRIME DO art. 311, § 2º, III, DO CP. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE NÃO COMPROVADA. AUSÊNCIA DE LAUDO PERICIAL. AUTORIA DUVIDOSA. PROVA JUDICIAL INSUFICIENTE. IN DUBIO PRO REO. CONDENAÇÃO PELa Lei 11.343/06, art. 33, CAPUT. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE FILMAGEM DA ABORDAGEM POLICIAL. IRRELEVÂNCIA. AUTORIA CORROBORADA POR OUTRAS PROVAS COLHIDAS EM JUÍZO. DEPOIMENTOS PRESTADOS PELOS POLICIAIS MILITARES DO FLAGRANTE. VALIDADE COMO MEIO DE PROVA. PRECEDENTES DOS TRIBUNAIS SUPERIORES. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE PROVA DA AUTORIA QUE SE AFASTA. CONDENAÇÃO QUE SE IMPÕE.


Após detida análise dos autos, percebo que, sobre o crime de adulteração de sinal de veículo automotor, não há provas suficientes para a condenação. Entendo que tão somente o fato de o veículo ter sido apreendido na posse do acusado não é suficiente para se concluir pela responsabilidade deste quanto à adulteração dos sinais de identificação do motor do automóvel. Embora existam indícios de que o réu possa ser o autor da adulteração/remarcação nas numerações originais do motor do veículo, entendo que não há espaço para a condenação, uma vez que o decreto condenatório não pode basear-se única e exclusivamente em indícios, sem a existência de qualquer elemento que conduza à certeza da autoria. ... ()

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Doc. LEGJUR 364.8816.4987.1666

38 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. CONDENAÇÃO PELOS CRIMES DE TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO AMBOS COM EMRPEGO DE ARMA DE FOGO. ARGUIÇÃO DE NULIDADES QUE SE REJEITAM. PROVA FIRME DA TRAFICÂNCIA COM EMPREGO DE ARMA DE FOGO INVIABILIZANDO O ACOLHIMENTO DO PLEITO ABSOLUTÓRIO. VALIDADE DO DEPOIMENTO DOS POLICIAIS QUE REALIZARAM A PRISÃO. SÚMULA 70/TJRJ. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO CABAL DA PRESENÇA DE VÍNCULO DOTADO DE ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA QUE CONFIGURAM O DELITO ASSOCIATIVO. DOSIMETRIA DO CRIME REMANESCENTE QUE DESAFIA PEQUENO AJUSTE. REGIME PRISIONAL MAIS GRAVOSO MANTIDO. 1)


Preliminares. 1.1) A alegação de nulidade da prova, escoradas na suposta violação de domicílio e na busca realizada sem a presença de fundadas razões. In casu, a defesa deixa de observar que o policiais militares em patrulhamento de rotina, com o fito de reprimir o roubo de veículos, cargas e o tráfico de drogas, em local já conhecido como travessia de traficantes do Castelar para o Rola Bosta, dominados pela facção criminosa Comando Vermelho, visualizaram 03 elementos que realizavam essa travessia, sendo que um deles (o acusado) estava com uma pistola na mão, e por isso os policiais buscaram realizar a abordagem, porém, ao perceberem a aproximação dos policiais, os três elementos buscaram se evadir. Nesse momento, outros meliantes começaram a efetuar disparos de arma de fogo contra a guarnição, sendo então respondida a injusta agressão, e cessado o rápido confronto, os policiais iniciaram a perseguição aos três elementos, conseguindo visualizar o último deles (o acusado com a arma na mão), entrando em um terreno. No entanto, ao tentar entrar nesse terreno, parentes do acusado os impediram, razão pela qual os policiais entraram pela rua lateral, chegando à rua dos fundos, momento em que visualizaram mais uma vez o acusado, desta feita tentando entrar em outra residência com uma sacola preta na mão, sendo ele abordado. Na busca pessoal, foi encontrada a pistola devidamente municiada em sua cintura, e no interior da sacola plástica, os materiais entorpecentes apreendidos, devidamente embalados e precificados individualmente com identificação da facção criminosa Comando Vermelho, e prontas para a venda. 1.1.1) Com efeito, diversamente do sustentado pela defesa, a suposta invasão de domicílio e a busca pessoal efetivada não decorreram de simples intuição dos policiais, ou de simples denúncia anônima, mas de todo um contexto que se mostrou significativo no sentido de fundada suspeita da prática de crime, a constituir hipótese excepcional justificada nos termos do CPP, art. 244, caput. 1.1.2) Com certeza, não se despreza a necessidade de existirem elementos, isto é, indícios de flagrante delito, para que seja permitida a invasão de domicílio ou a busca pessoal em um indivíduo, em especial frente ao disposto no CF/88, art. 5º, X. 1.1.3) Porém, não se pode olvidar que em momento anterior a abordagem, o acusado foi visualizado com uma pistola na mão, atravessando as Comunidades do Castelar para o Rola Bosta, dominadas pela facção criminosa Comando Vermelho, junto com outros 02 elementos, e ao visualizarem a aproximação dos policiais, buscaram se evadir, o que caracteriza as fundadas suspeitas e justificam a perseguição e abordagem do acusado. Precedentes. 1.2) Quebra da cadeia de custódia. 1.2.1) Sem razão a Defesa, valendo aqui consignar que não se extrai de suas alegações situação fática que caracterize a alegada quebra da cadeia de custódia, pois esta consiste no rastreamento das fontes da prova, tais como se fossem elementos probatórios colhidos de forma encadeada. 1.2.2) In casu, extrai-se das peças constantes dos autos que não existem dúvidas a respeito da preservação da fiabilidade de todos os atos que compõem a cadeia de custódia da prova como registro documentado de toda a cronologia da posse, movimentação, localização e armazenamento do material probatório apreendido e periciado. Isso porque, pela simples leitura do auto de apreensão (Index 36494089), percebe-se que a arma de fogo, o carregador e as munições recolhidas são exatamente iguais às que constam nos laudos de componente de arma de fogo, de exame de arma de fogo e de exame de munições (Index 50267478, 50267481 e 50267483). 1.2.3) Com efeito, foram apreendidos com o acusado 01 Pistola Bersa, cal. 9mm, com 01 carregador e 11 munições intactas do mesmo calibre, mesmo material recebido pelo ICCE e constantes das requisições de exame pericial direto (Index. 36494094, 36494100 e 36495704), e embora a defesa aponte que os materiais foram entregues com a FAV incompleta, na medida em que estaria faltando a informação de identificação do responsável pela coleta e acondicionamento de vestígio e sem preenchimento do campo indicativo do tipo e descrição do vestígio, não demonstrou qualquer prejuízo concreto, inviabilizando o reconhecimento de nulidade. Precedentes. 2) Comprovada a materialidade do tráfico com emprego de arma de fogo através dos laudos de exame de entorpecente e de potencialidade lesiva da arma de fogo e munições, e a autoria pela palavra de testemunhas idôneas das circunstâncias da prisão em flagrante, inarredável a responsabilização do autor pelo tráfico e a receptação. É cediço que a validade do depoimento policial como meio de prova e sua suficiência para o embasamento da condenação já se encontram assentadas na jurisprudência, conforme se extrai do teor do verbete 70 da Súmula desta Corte. 3) Descabido o pleito de afastamento da causa de aumento prevista na Lei 11.343/06, art. 40, IV, tendo em conta que, da análise dos depoimentos dos policiais militares e da ciência do modus operandi das organizações criminosas que dominam o tráfico de drogas, resta evidente que a metralhadora apreendida em poder do acusado, devidamente municiada e periciada, era empregada como meio de intimidação difusa para viabilizar a prática da traficância. Precedentes. 4) Contudo, esse mesmo conjunto probatório não é suficientemente forte para manter à condenação dos réus pelo crime de associação para o tráfico de drogas, pois nada há nos autos a comprovar o vínculo de estabilidade e permanência necessário à configuração do delito, na medida em que a carência probatória não pode ser suprida com admissões informais, sem a leitura das garantias constitucionais. Assim, diante da ausência de provas robustas a apontar a conduta de associação para o tráfico armada praticada pelos apelantes, incide, in casu, os princípios do in dubio pro reo e favor rei, impondo-se a absolvição dos acusados em relação a essa imputação. Precedentes. 5) Dosimetria do delito de Tráfico. 5.1) Pena-base. Tem-se como válida a valoração da considerável quantidade e nocividade das 319,0g de cocaína em forma de crack, devidamente embaladas em 500 sacolés e precificadas individualmente com identificação da facção criminosa Comando Vermelho, além de 75,0g de maconha, devidamente embaladas em 66 sacolés e precificadas individualmente com identificação da facção criminosa Comando Vermelho justificam a majoração da pena-base, com a aplicação da fração 1/6. Precedente. 5.1.1) No entanto, a valoração dos vetores culpabilidade, circunstâncias e consequências do crime, restaram escorados em fundação genérica, merecendo aqui ser decotados, nos termos da hodierna Jurisprudência do STJ. Precedente. 5.1.2) Assim, tem-se por redimensionar a pena-base do delito de tráfico, para 05 (cinco) anos de reclusão, e 583 (quinhentos e oitenta e três) dias-multa. 5.2) Na segunda fase, ausentes circunstâncias agravantes e presente a circunstância atenuante da menoridade relativa, razão pela qual redimensiona-se a pena intermediária para 05 (cinco) anos de reclusão, e 500 (quinhentos) dias-multa, em atenção aos termos do Enunciado 231, da Súmula do STJ. 5.3) Na terceira fase, ausentes causa de diminuição e presente a causa de aumento de pena estabelecida na Lei 11.343/2006, art. 40, IV, razão pela qual, mantendo-se a fração de aumento a razão de 1/6, redimensiona-se a pena final para 05 (cinco) anos de reclusão, e 583 (quinhentos e oitenta e três) dias-multa. 5.4) Com relação a aplicação da minorante, embora o acusado tenha sido absolvido do delito de associação para o tráfico de drogas, inviável a aplicação da causa de diminuição do §4º da Lei 11.343/06, art. 33, tendo em conta que a apreensão da considerável quantidade e variedade das drogas - 319,0g de cocaína em forma de crack e 75,0g de maconha -, devidamente embaladas precificadas individualmente com identificação da facção criminosa Comando Vermelho -, devidamente embaladas e precificadas individualmente com identificação da facção criminosa Comando Vermelho, e prontas para a venda, aliadas às circunstâncias do delito, cometido com emprego arma de fogo municiada e com numeração suprimida, em local conhecido como ponto de venda de drogas, e dominado por facção criminosa, o que afasta a perspectiva de que o réu fosse neófito e já não estivessem envolvidos em atividades criminosas. Precedentes. 6) Regime. Registre-se que essas mesmas circunstâncias revelam a periculosidade e a gravidade concreta da conduta do acusado, e aliadas ao quantum de pena final aplicado (superior a 04 anos de reclusão), sendo valoradas a presença de circunstâncias judiciais negativas, que foram causa suficiente do afastamento da pena-base de seu mínimo legal, justificam a manutenção do regime prisional mais gravoso para o desconto da pena corporal, fixado nos termos do art. 33, §§ 2º e 3º do CP, ainda que observada a detração do tempo de prisão cautelar (09 meses). Precedente. Provimento parcial do recurso.... ()

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Doc. LEGJUR 157.9626.1141.0445

39 - TJRJ Apelação Criminal. Denúncia que imputou ao réu a prática das condutas previstas nos arts. 155, § 4º, I e II, do CP. Pretensão punitiva julgada procedente. Irresignação defensiva.

Autoria e materialidade dos delitos devidamente comprovadas nos autos. Registro de ocorrência, Auto de prisão em flagrante (fl.10), Laudo pericial (fls.58/62). Exame de descrição de material. Prova oral produzida em juízo. Declaração prestada na fase investigatória pelos policiais militares responsáveis pela prisão em flagrante. Ratificação destas em juízo de forma coerente e harmônica, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa. Ausência de impedimento ao testemunho dos policiais. Súmula 70 do TJ/RJ. Pretensão de afastamento da circunstância de maus antecedentes. FAC (fl.246) que comprova a condição do acusado, como na sentença. Rejeição. Dosimetria da pena. Crítica. 1ª fase. Verificação de duas circunstâncias judiciais desfavoráveis. Juízo a quo que dobrou a pena base e, ainda, aplicou 131 (cento e trinta e um) dias multa. Crítica- Exasperação que não se prestigia. Desproporcionalidade. Readequação da pena base. Incidência da fração de aumento de 1/3 (um terço). Redimensionamento da pena-base para 2 (dois) anos e 8 (oito) meses de reclusão e 13 (treze) dias-multa. Acolhimento da tese defensiva. 2ª fase. Presença da agravante reincidência e da atenuante da confissão. Compensação autorizada, consoante Tema 585 do e. STJ. Pena base convertida em intermediária. 3ª fase. Ausência de causas de diminuição ou de aumento de pena. Consolidação. Pena definitiva estabelecida em 2 (dois) anos e 8 (oito) meses de reclusão e 13 (treze) dias-multa. Regime inicial de cumprimento de pena: fechado. Manutenção. Réu reincidente. Inteligência do art. 33, §2º, b e §3º do CP. Substituição da pena restritiva de liberdade por pena restritiva de direitos. Sursis. Não cabimento de nenhum destes institutos. Ausência dos requisitos previstos nos arts. 44 e 77, ambos do Cód. Penal. Prequestionamento. Teses defensivas abordadas e decididas. Ausência de violação a dispositivo legal ou constitucional. Suplantação da pretendida discussão. Provimento parcial do recurso.
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Doc. LEGJUR 999.3376.5029.9741

40 - TJSP Apelação. Tráfico de drogas. Desacato. Sentença condenatória. Recurso da defesa. Absolvição. Fragilidade probatória. Pleitos subsidiários: a) reconhecimento da figura do tráfico privilegiado; b) reconhecimento da atenuante da menoridade relativa, com a redução da pena aquém do mínimo legal; c) substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos; d) fixação de regime prisional aberto.

1. Condenação. Prova da materialidade e de autoria. Depoimentos dos policiais uniformes e convergentes. Credibilidade que não foi afetada diante da ausência de prova em sentido contrário. Modelo probatório que não se filiou ao sistema das provas legais segundo o qual os meios de prova registrariam valores aprioristicamente determinados pelo legislador. Livre convencimento motivado. Réu revel. 2. Policiais militares que realizavam patrulhamento pelo local dos fatos, já conhecido pelo intenso comercio de substâncias entorpecentes, momento em que avistaram o réu parado na via pública com uma sacola plástica ao seu lado. Acusado que retirou algo daquela sacola e entregou a um rapaz que se aproximou. Réu que tentou fugir ao notar a presença da viatura. Durante o trajeto, dispensou algumas porções de maconha que trazia consigo, sendo, no entanto, abordado e detido. Acusado que trazia consigo dinheiro. Diversas porções de maconha e crack que foram localizadas no interior da sacola plástica. Réu que, no decorrer da abordagem, desacatou a equipe. 3. Dosimetria. 3.1 - Tráfico de drogas - Ausência de circunstâncias judiciais desfavoráveis que permitem a aplicação da pena base em seu mínimo legal. Atenuante da menoridade relativa. Súmula 231/STJ. Primariedade e ausência de elementos a apontar a dedicação do réu à prática criminosa ou de seu envolvimento com organização criminosa. Reconhecimento da figura do tráfico privilegiado com redução da pena no patamar máximo. Substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Fixação do regime inicial aberto. 3.2 - Desacato - Ausência de circunstâncias judiciais desfavoráveis que permitem a aplicação da pena base em seu mínimo legal. Atenuante da menoridade relativa. Súmula 231/STJ. Causas de aumento ou de diminuição de pena. Inexistentes. Substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Manutenção do regime inicial aberto. 4. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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Doc. LEGJUR 464.7816.8066.3788

41 - TJRJ APELAÇÃO ¿ ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA (FUNCIONÁRIO PÚBLICO), CORRUPÇÃO PASSIVA QUALIFICADA E PRIVILEGIADA, E PECULATO-DESVIO ¿ Lei 12.850/2013, art. 2º, §§ 3º E 4º, II, ART. 317, CAPUT, ART. 317, § 2º, (2X) DIVERSAS VEZES, NA FORMA DO ART. 71, E ART. 312, CAPUT, TODOS DO CÓDIGO PENAL ¿ REFORMA DA SENTENÇA CONDENATÓRIA - RECURSOS MINISTERIAL E DEFENSIVOS ¿ PRELIMINARES REJEITADAS ¿ NO MÉRITO ¿- RÉUS DESTES AUTOS DENUNCIADOS EM CONJUNTO COM POLICIAIS MILITARES ¿ PROCESSO DESMEMBRADO COM RELAÇÃO AOS POLICIAIS MILITARES QUE FORAM ABSOLVIDOS PELA AUDITORIA MILITAR - IDENTIDADE FÁTICO JURÍDICA ENTRE TODOS OS DENUNCIADOS - NÍTIDA INCOERÊNCIA PROCESSUAL - PRINCÍPIOS DA ISONOMIA PROCESSUAL/IGUALDADE PERANTE A LEI E DA SEGURANÇA JURÍDICA ¿ NÍTIDA INCOERÊNCIA PROCESSUAL - ABSOLVIÇÃO QUE SE IMPÕE ¿ PRECEDENTES STJ .


1)Das preliminares. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.9270.9931.0234

42 - STJ Direito penal. Agravo regimental no habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Tráfico ilícito de entorpecentes. Dosimetria. Pedido de aplicação da causa de diminuição de pena prevista no § 4º da Lei 11.343/2006, art. 33. Ação penal em curso. Possibilidade de utilização para afastar o tráfico privilegiado. Quantidade e natureza dos entorpecentes apreendidos. Petrechos usados no comércio espúrio. Depoimentos dos policiais responsáveis pela prisão em flagrante. Elementos suficientes para caracterização de dedicação à atividade criminosa. Modificação. Impossibilidade. Reexame de provas. Agravo regimental desprovido.


I - É assente nesta Corte Superior de Justiça que o agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a r. decisão vergastada pelos próprios fundamentos. ... ()

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Doc. LEGJUR 330.9553.7568.7976

43 - TJSP REVISÃO CRIMINAL. SEQUESTRO E CÁRCERE PRIVADO QUALIFICADO. PEDIDO DEFENSIVO DE ABSOLVIÇÃO POR ALEGADA FRAGILIDADE PROBATÓRIA E SUBSIDIÁRIO DE MODIFICAÇÃO DE REGIME. IMPROCEDÊNCIA.


Conjunto probatório robusto e suficiente à condenação. Apenas a manifesta ausência de provas - do que não se trata o presente caso - poderia ser reconhecida pela via revisional. Materialidade comprovada por laudos periciais e registros fotográficos. Autoria demonstrada por depoimentos das vítimas e testemunhos policiais, confirmados em juízo. Reconhecimento informal dos acusados realizado com segurança pelas vítimas. Retratação isolada de uma das vítimas que não infirma o conjunto probatório, justificada pelo temor de represálias. Condenação mantida. ... ()

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Doc. LEGJUR 107.6130.2745.6924

44 - TJRJ Apelação criminal. Acusado condenado por infração aos crimes previstos nos arts. 12 e 16, caput, e § 1º, III e IV, na forma do CP, art. 71, às penas de 09 (nove) anos de reclusão, em regime fechado, e 75 (setenta e cinco) dias-multa, na menor fração unitária. Não foi concedido ao acusado o direito de recorrer em liberdade. Recurso ministerial postulando o recrudescimento da resposta penal. Apelo da defesa requerendo a absolvição, por fragilidade probatória. Alternativamente, a defesa postula a mitigação da resposta penal. Parecer da Procuradoria no sentido do conhecimento dos recursos, provimento do apelo ministerial e não provimento do apelo defensivo. 1. Consta da exordial que o acusado, no dia 26/05/2022, na Rua Carlos Alberto, 4, em Santa Cruz, mantinha sob sua guarda, no interior de sua residência, armas de fogo, artefatos explosivos e munições, quais sejam: - Acessórios Explosivos Industriais e artesanais, 01 Revólver - TAURUS - Calibre .38 - Número de série MJ856941, 1 Espingarda - Calibre (12) - numeração suprimida, 3 Pistolas, 1 Arma de Fogo BERETTA - Calibre 7,65mm, 4 Carregadores - Calibre 22, 5 Carregadores - Calibre .40, 2 Carregadores - Calibre 7,62, 1 Carregador - Calibre 7,65 mm, 14 Carregadores - Calibre 9 mm, 1 Carregador - Calibre .45, 2 Carregadores - Calibre .380, 2 Carregadores - Calibre .40, 3 Carregadores - Calibre .380, 116 Munições - Calibre 7,62, 19 Munições - Calibre .45, 219 Munições - Calibre 22, 101 Munições - Calibre 7,62, 108 Munições - Calibre 9 mm, 95 Munições - Calibre 5,56mm, 1 Munição - Calibre 7,5 mm, 1 Munição - Calibre .50, 23 Munições - Calibre 12, 8 Munições - Calibre 7,63x25mm, 37 Munições - Calibre 5,56 mm, 73 Munições - Calibre 9mm, 22 Munições - Calibre .40, 18 Munições - Calibre .380, 9 Munições - Calibre .38, 1 Munição - Calibre .44, 1 Munição - Calibre (36), 7 Munições - Calibre .32, 140 Munições CBC - Calibre .40. No mesmo contexto de tempo e local, também foram apreendidos os seguintes materiais, 1 parte de fuzil CALICO 5,56mm, 1 pedaço de cano de fuzil 7,62mm, 2 supressores de ruído, 1 algema, 1 Jet Load, 1 canivete, 1 compensador de recuo, 1 camisa da PCERJ, 1 boné da PCERJ, 2 balaclava, dois brasões e 1 listel da core, 1 bloqueador de sinal, 2 simulacros e 1 luneta. 2. A tese absolutória não merece guarida. 3. In casu, a acusação está apoiada pelo conjunto probatório, enquanto a versão defensiva permanece totalmente isolada, sem nenhum elemento a respaldá-la. 4. Há provas da autoria e materialidade, restando demonstrada a conduta descrita na denúncia. A materialidade está positivada através do registro de ocorrência e da apreensão das armas de fogo, munições e materiais, além dos laudos periciais realizados. 5. A autoria é incontroversa diante da segura prova oral carreada aos autos, no sentido de que o acusado era o possuidor dos diversos armamentos e munições apreendidos. 6. A palavra das testemunhas policiais merece credibilidade, sendo idônea para amparar o decreto condenatório, já que em harmonia com as demais provas. A versão defensiva restou isolada do conjunto probatório. 7. Extrai-se dos autos que Policiais militares cumpriam um mandado de busca apreensão e prisão, em desfavor do ora apelante. No momento da ocorrência, ao adentrarem na residência do acusado, os Policiais escutaram uma espécie de estrondo oriundo dos fundos do terreno, ocasião em que foram até a região do barulho e visualizaram o acusado próximo do muro do imóvel. 8. Em ato contínuo, ao visualizarem o terreno adjacente os Policiais perceberam a presença de diversas mochilas espalhadas ao solo, indicando que o acusado tinha acabado de se desfazer do material. 9. Após isto, os Policiais tiveram a entrada no outro imóvel, franqueada pelo vizinho do apelante, ocasião em que descobriram a maior parte do material bélico, distribuída nas referidas mochilas. 10. Vale ressaltar que a versão relatada pelos Policiais foi inteiramente corroborada pelo depoimento do vizinho do apelante, em sede judicial, que asseverou ter acordado com um barulho em seu quintal, momento em que visualizou diversas mochilas em seu terreno. Ele também confirmou que uma das mochilas veio a colidir com o teto do automóvel que estava estacionado em seu imóvel, chegando a amassá-lo. 11. Diante de tal cenário, tudo indica que o material que estava ao lado do terreno do acusado foi arremessado por ele mesmo, quando visualizou a chegada dos Policiais. 12. Ademais, vale frisar que no interior do imóvel do apelante também foram arrecadados outros materiais, da mesma natureza. 13. Por outro lado, a versão apresentada pela testemunha de defesa, Sr. JOÃO LUIS, no sentido de que o revólver .38 apreendido, que estava registrado em seu nome, foi esquecido no interior do automóvel do apelante e que ele não possuía o contato do telefone celular do acusado para recuperar o armamento, mostrou-se fantasiosa. 14. O acusado, em seu interrogatório, negou os fatos, aduzindo que a arma Glock encontrada em seu terreno é sua de serviço, já que atua como policial militar, o revólver pertencia ao Sr. JOÃO que havia lhe pedido para analisar a funcionalidade do armamento. Também disse que havia achado uma bolsa com munições em sua rua, dias antes. Quantos o mais, ele negou a posse dos materiais. Concessa maxima venia, sua versão é inverossímil. 15. A meu ver, os Policiais Militares prestaram depoimentos robustos e uníssonos sobre os fatos, de modo que não há como desmerecer suas palavras. 16. Apesar dos brigadianos não terem visualizado o apelante arremessando objetos para o terreno vizinho, as condições do flagrante indicam, com certeza irrefragável, que o material pertencia ao acusado. 17. Assim sendo, vislumbro que o caderno probatório dá respaldo à condenação, restando isolada a versão defensiva. 18. Correto o juízo de censura. 19. Em relação ao pedido do MINISTÉRIO PÚBLICO, de recrudescimento das penas, entendo que não lhe assiste razão, pelo contrário, vislumbro que as sanções devem se mitigadas, eis que fixadas de forma exacerbada, considerando a primariedade e bons antecedentes do acusado e as condições do fato. 20. Feitas tais considerações, passo a analisar a dosimetria, que merece arrefecimento. 21. Na primeira fase, considerando que foi apreendida grande quantidade de material bélico com o apelante, entendo cabível a exasperação das sanções básicas na fração de 1/6 (um sexto), para ambos os crimes. 22. Na fase intermediária, não há agravantes ou atenuantes a serem sopesadas. 23. Na terceira fase, incide a majorante prevista no art. 20, I, do Estatuto do Desarmamento, em relação ao crime previsto no art. 16, caput, da mesma legislação. Destarte, a pena é aumentada em metade, alcançando 05 (cinco) anos e 03 (três) meses de reclusão e 16 (dezesseis) dias-multa, na menor fração unitária. 24. Por conta do crime continuado, nos termos do CP, art. 71, a pena mais grave deve ser elevada na fração de 1/6 (um sexto), aquietando a resposta penal em 06 anos, 01 mês e 15 dias de reclusão e 18 dias-multa, na menor fração unitária. 25. Por derradeiro, depreende-se do quantum da pena imputada ao acusado e de suas condições judiciais favoráveis, que o regime adequado é o semiaberto, nos termos do art. 33, § 2º, «c, do CP. 26. Recursos conhecidos, negado provimento ao apelo ministerial e parcialmente provido o defensivo, para mitigar a resposta penal, que resta aquietada em 06 (seis) anos, 01 (um) mês e 15 (quinze) dias de reclusão, em regime semiaberto, e 18 (dezoito) dias-multa, na menor fração unitária. Oficie-se.

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Doc. LEGJUR 439.7498.7085.0961

45 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. SENTENÇA QUE CONDENOU O RÉU PELA PRÁTICA DO CRIME DE TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS, DELITO PREVISTO NO art. 33, DA LEI Nº. 11.343/2006, ÀS PENAS DE 06 (SEIS) ANOS E 03 (TRÊS) MESES DE RECLUSÃO, EM REGIME FECHADO, E 666 (SEISCENTOS E SESSENTA E SEIS) DIAS-MULTA, NO VALOR MÍNIMO LEGAL. APELO DEFENSIVO SUSCITANDO PRELIMINAR DE NULIDADE DA APREENSÃO DA DROGA. QUANTO AO MÉRITO, BUSCA A ABSOLVIÇÃO, POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS, OU A REDUÇÃO DA PENA BASE, O RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO, COM A REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL, A FIXAÇÃO DO REGIME ABERTO, A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS E A EXCLUSÃO DA PENA DE MULTA. PRETENSÕES QUE MERECEM PARCIAL ACOLHIMENTO. PRELIMINAR QUE MERECE PRONTA REJEIÇÃO. POLICIAIS QUE EM DILIGÊNCIAS PARA VERIFICAR SOBRE A TRAFICÂNCIA EM UMA RUA, SE DEPARARAM COM O APELANTE, QUE TENTOU EMPREENDER FUGA AO AVISTAR A VIATURA POLICIAL E DISPENSOU UM SACO COM SACOLÉS DE MACONHA E UM CADERNO COM ANOTAÇÕES DO TRÁFICO. O ENCONTRO DAS DROGAS CARACTERIZA O ESTADO DE FLAGRÂNCIA NO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS, QUE É DELITO PERMANENTE, DAÍ QUE DESNECESSÁRIO O MANDADO JUDICIAL OU O CONSENTIMENTO DO PROPRIETÁRIO PARA A APREENSÃO DOS OBJETOS, SOB PENA DE INVIABILIZAR-SE A ATIVIDADE POLICIAL. ALÉM DISSO, VERIFICA-SE QUE O JULGADOR SENTENCIANTE NÃO EMBASOU A CONDENAÇÃO NA CONFISSÃO INFORMAL, MAS SIM NAS DECLARAÇÕES PRESTADAS PELOS POLICIAIS, HARMONIOSAS E COERENTES QUANTO AOS FATOS E COM A PROVA PERICIAL, E NA CONFISSÃO DO APELANTE, FEITA NO SEU INTERROGATÓRIO EM JUÍZO. QUANTO AO MÉRITO, O CONJUNTO PROBATÓRIO CARREADO AOS AUTOS É FIRME E SUFICIENTE PARA EMBASAR O DECRETO CONDENATÓRIO. A MATERIALIDADE DELITIVA RESTOU COMPROVADA PELO AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE, PELO REGISTRO DE OCORRÊNCIA, PELO AUTO DE APREENSÃO DAS DROGAS, DE R$ 190,00 (CENTO E NOVENTA REAIS) EM ESPÉCIE E DE UM CADERNO CONTENDO ANOTAÇÕES DO TRÁFICO DE DROGAS. O LAUDO DE EXAME DAS DROGAS ATESTOU TRATAR-SE DE 970G (NOVECENTOS E SETENTA GRAMAS) DE MACONHA, DISTRIBUÍDA EM 291 (DUZENTOS E NOVENTA E UM) SACOLÉS, CONTENDO INSCRIÇÃO ¿VARJÃO PIRAI C.V 10 A FORTE¿ E `VARJÃO PIRAI C.V 20 A FORTE¿; E DE 560G (QUINHENTOS E SEISCENTOS GRAMAS) DE COCAÍNA, DISTRIBUÍDA EM 639 (SEISCENTOS E TRINTA E NOVE) PINOS, CONTENDO INSCRIÇÃO ¿VARJÃO PIRAI C.V PÓ O BRABO 20¿ E ¿VARJÃO PIRAI C.V PÓ O BRABO 10¿. A AUTORIA DELITIVA TAMBÉM RESTOU INCONTESTE. DECLARAÇÕES UNÍSSONAS DOS POLICIAIS NO SENTIDO DE QUE ESTAVAM EM DILIGÊNCIA PARA VERIFICAR INFORME SOBRE A TRAFICÂNCIA POR UM INDIVÍDUO PERTO DO POSTO DE SAÚDE, QUANDO, AO CHEGAR NO LOCAL, SE DEPARARAM COM O APELANTE, QUE EMPREENDEU FUGA AO AVISTAR A VIATURA POLICIAL E DISPENSOU UMA SACOLA COM DROGAS E UM CADERNO DE ANOTAÇÕES. NA REVISTA PESSOAL FOI APREENDIDO DINHEIRO EM ESPÉCIE, TENDO O APELANTE ASSUMIDO A PRORIEDADE DAS DROGAS E INDICADO O LOCAL ONDE ESTAVA O RESTANTE DO MATERIAL ENTORPECENTE. POR OUTRO LADO, A DOSAGEM DA PENA MERECE PEQUENO REPARO, APENAS PARA AJUSTAR A PENA DE MULTA. O AUMENTO OPERADO DA PENA BASE APRESENTA-SE ADEQUADO E PROPORCIONAL À QUANTIDADE E VARIEDADE DE DROGAS, CERCA DE MEIO QUILO DE COCAÍNA, DISTRIBUÍDA EM 639 (SEISCENTOS E TRINTA E NOVE) PINOS, E QUASE UM QUILO DE MACONHA, DISTRIBUÍDA EM 291 (DUZENTOS E NOVENTA E UM) SACOLÉS. NO ENTANTO, IMPÕE-SE O AJUSTE DA PENA DE MULTA, POIS EXASPERADA A PENA BASE DA FRAÇÃO DE 1/4 (UM QUARTO), DEVE ACOMODAR-SE EM 06 (SEIS) ANOS E 03 (TRÊS) MESES DE RECLUSÃO E 625 (SEISCENTOS E VINTE E CINCO) DIAS-MULTA, NO VALOR MÍNIMO LEGAL. NA SEGUNDA FASE, VERIFICA-SE QUE A ATENUANTE DA CONFISSÃO FOI RECONHECIDA, CONTUDO, COMPENSADA COM A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA, SENDO INCABÍVEL A SUA PREPONDERÂNCIA, NA ESTEIRA DO ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO EGRÉGIO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. QUANTO AO REGIME PRISIONAL, DIANTE DA QUANTIDADE DE PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE APLICADA, DA PRESENÇA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS E DA REINCIDÊNCIA DO APELANTE, ADEQUADA A FIXAÇÃO DO REGIME FECHADO, À OBSERVÂNCIA DOS DITAMES DO art. 33, §3º, DO CÓDIGO PENAL. PELAS MESMAS RAZÕES, AUSENTES OS REQUISITOS DO CODIGO PENAL, art. 44, PELO QUE INCABÍVEL A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. PRELIMINAR REJEITADA E, NO MÉRITO, RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO, APENAS PARA REDUZIR A PENA DE MULTA PARA 625 (SEISCENTOS E VINTE E CINCO) DIAS-MULTA, MANTENDO-SE AS DEMAIS COMINAÇÕES DA SENTENÇA.

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Doc. LEGJUR 690.5756.2932.3740

46 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. SENTENÇA QUE CONDENOU OS RÉUS PELA PRÁTICA DO DELITO PREVISTO na Lei 11.343/06, art. 33. PENA FINAL DE 5 ANOS DE RECLUSÃO E 500 DIAS-MULTA. RECURSOS DAS DEFESAS. MATERIALIDADE E AUTORIA RESTARAM COMPROVADAS, ESPECIALMENTE, POR MEIO DO REGISTRO DE OCORRÊNCIA, AUTOS DE APREENSÃO, LAUDO DE EXAME, TERMOS DE DECLARAÇÃO E DEPOIMENTOS PRESTADOS EM JUÍZO, OS QUAIS CORROBORAM AS DEMAIS PROVAS DO PROCESSO. OS POLICIAIS MILITARES, EM SEUS DEPOIMENTOS, TANTO EM SEDE POLICIAL COMO JUDICIAL, SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO, AFIRMARAM, DE FORMA COESA E HARMÔNICA QUE, A PARTIR DE DENÚNCIA, ABORDARAM OS RÉUS RYAN E FILIPE, QUE ESTAVAM AGUARDANDO A CHEGADA DE MATHEUS PARA RECEBEREM AS DROGAS. OS POLICIAIS TAMBÉM DISSERAM QUE A LOCALIDADE É DOMINADA PELO COMANDO VERMELHO E QUE MATHEUS, AO SER ABORDADO, ADMITIU QUE ENTREGARIA AS DROGAS À RYAN. APREENSÃO DE 1638 GRAMAS DE MACONHA. SÚMULA 70 TJRJ. TENDO OS POLICIAIS MILITARES APRESENTADO VERSÃO OBJETIVA E CONTUNDENTE SOBRE COMO SE DERAM OS ACONTECIMENTOS QUE REDUNDARAM NA PRISÃO DOS ACUSADOS E NA APREENSÃO DA DROGA, EM SEDE INQUISITORIAL E NA PRESENÇA DA AUTORIDADE JUDICIÁRIA, DEVE-SE DAR TOTAL CRÉDITO AOS SEUS DEPOIMENTOS. MATERIAL APREENDIDO QUE ESTAVA NA POSSE DO ACUSADO MATHEUS E QUE SE DESTINAVA À RYAN E FILIPE PARA FINS DE COMÉRCIO ILÍCITO DE ENTORPECENTES, DIANTE DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO, ESPECIALMENTE QUANTO À QUANTIDADE. OS RÉUS NÃO FAZEM JUS AO RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO, CONSIDERANDO O TEOR DOS DEPOIMENTOS DOS DOIS POLICIAIS MILITARES, DANDO CONTA QUE A TRAFICÂNCIA SE DESENVOLVIA PELA FACÇÃO CRIMINOSA COMANDO VERMELHO. A PARTIR DA NOTORIEDADE DO FATO DE QUE EM ÁREAS DOMINADAS POR FACÇÃO CRIMINOSA É ABSOLUTAMENTE IMPOSSÍVEL A VENDA ABERTA DE DROGAS DE FORMA AUTÔNOMA, OBJETIVAMENTE SE CHEGA À CONCLUSÃO DE QUE AQUELE QUE TRAFICA EM ÁREA DE ATUAÇÃO DE COMANDOS CRIMINOSOS ESTÁ A ELES ASSOCIADOS. LOGO, DEVE SER MANTIDA AS CONDENAÇÕES IMPOSTAS NA SENTENÇA. DOSIMETRIA. PRIMEIRA FASE. PENAS-BASES FIXADAS NO MÍNIMO LEGAL. SEGUNDA FASE. DEVE SER RECONHECIDA DE OFÍCIO A ATENUANTE DA CONFISSÃO EM RELAÇÃO AO RÉU MATHEUS. A PENA, CONTUDO, NÃO DEVE SER ALTERADA, EM OBSERVÂNCIA À SÚMULA 231/STJ. DISPÕE A SÚMULA 231, DO STJ QUE «A INCIDÊNCIA DA CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE NÃO PODE CONDUZIR À REDUÇÃO DA PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL. ASSIM, DEVEM SER MANTIDAS AS PENAS INTERMEDIÁRIAS FIXADAS NO MÍNIMO LEGAL, NÃO OBSTANTE O RECONHECIMENTO DE ATENUANTES. A TESE DEFENSIVA DE RECONHECIMENTO DA ATENUANTE INOMINADA DO art. 66, CP, DEVE SER RECHAÇADA, POIS O ACUSADO NÃO TROUXE ELEMENTOS CONCRETOS QUE INDIQUEM SUA MENOR CULPABILIDADE. PENAS DEFINITIVAS MANTIDAS EM 5 ANOS DE RECLUSÃO E 500 DIAS-MULTA. REGIME SEMIABERTO. art. 33, §2º, ¿B¿, CP. RÉUS QUE NÃO PREENCHEM OS REQUISITOS DOS arts. 44 E 77, CP, RAZÃO PELA QUAL NÃO FAZEM JUS A TAIS BENEFÍCIOS. COM RELAÇÃO AO PEDIDO PARA ¿RECORRER EM LIBERDADE¿, VERIFICA-SE QUE OS ACUSADOS NÃO ESTÃO PRESOS CAUTELARMENTE, RAZÃO PELA QUAL TAL PEDIDO RESTA PREJUDICADO. OUTROSSIM, CUMPRE DESTACAR QUE, EM VERDADE, INEXISTE TECNICAMENTE UM TAL ¿DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE¿, CUJA PREVISÃO CONSTAVA NO REVOGADO CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 595. O RÉU TEM SEMPRE O DIREITO DE RECORRER, A PARTIR DA PREVISÃO CONSTITUCIONAL DO art. 5º, LV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ESTEJA ELE PRESO, SOLTO OU FORAGIDO. QUESTÃO DISTINTA, E QUE NÃO GUARDA QUALQUER RELAÇÃO COM O DIREITO CONSTITUCIONAL À INTERPOSIÇÃO DOS RECURSOS PREVISTOS EM LEI, DIZ RESPEITO A PRESENÇA DOS REQUISITOS CAUTELARES DA PRISÃO PREVENTIVA. A PENA DE MULTA ESTÁ PREVISTA NO PRECEITO SECUNDÁRIO DA NORMA PENAL INCRIMINADORA, RAZÃO PELA QUAL NÃO SE ADMITE ISENÇÃO. QUANTO À GRATUIDADE DE JUSTIÇA, O PAGAMENTO DE CUSTAS JUDICIAIS DECORRE DA CONDENAÇÃO (CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 804). A ANÁLISE DE EVENTUAL HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA DO CONDENADO REVELA-SE MATÉRIA DE COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL, EM CONFORMIDADE COM O VERBETE 74, DA SÚMULA DE JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. QUANTO AO PREQUESTIONAMENTO, A DEFESA TEM POR OBJETIVO GARANTIR A POSSIBILIDADE DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS EXCEPCIONAIS. CONTUDO, RESSALTO QUE INEXISTE QUALQUER VIOLAÇÃO ÀS NORMAS CONSTITUCIONAIS E INFRACONSTITUCIONAIS SUSCITADAS. DESPROVIMENTO DOS RECURSOS DEFENSIVOS E RECONHECIMENTO DE OFÍCIO QUANTO À APLICAÇÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO AO RÉU MATHEUS, SEM, CONTUDO, ALTERAR SUAS PENAS.

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Doc. LEGJUR 325.3896.0811.5395

47 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. SENTENÇA QUE CONDENOU O RÉU PELA PRÁTICA DO CRIME DE TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS, ÀS PENAS DE 05 (CINCO) ANOS E 10 (DEZ) MESES DE RECLUSÃO, EM REGIME FECHADO, ALÉM DO PAGAMENTO DE 583 (QUINHENTOS E OITENTA E TRÊS) DIAS-MULTA, FIXADOS À RAZÃO UNITÁRIA MÍNIMA. APELO DEFENSIVO BUSCANDO A ABSOLVIÇÃO POR FRAGILIDADE PROBATÓRIA. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER A FIXAÇÃO DO REGIME SEMIABERTO. PRETENSÕES QUE NÃO MERECEM PROSPERAR. O CONJUNTO PROBATÓRIO CARREADO AOS AUTOS É FIRME E SUFICIENTE PARA EMBASAR O DECRETO DE CENSURA PELO CRIME DE TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. A MATERIALIDADE DELITIVA RESTOU COMPROVADA PELO AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE, PELO REGISTRO DE OCORRÊNCIA E PELOS LAUDOS DE EXAME PRÉVIO E DEFINITIVO DE ENTORPECENTE, QUE ATESTARAM TRATAR-SE DE 471,08G (QUATROCENTOS E SETENTA E UM GRAMAS E OITO DECIGRAMAS) DE MACONHA, EM FORMA DE BARRA E ENVOLTA EM PLÁSTICO TRANSPARENTE. A AUTORIA DELITIVA TAMBÉM RESTOU INDUBITÁVEL. DECLARAÇÕES UNÍSSONAS DOS POLICIAIS, NO SENTIDO DE QUE SE DIRIGIRAM AO LOCAL PARA CUMPRIR MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO EXPEDIDO NOS AUTOS DE Nº. 0008423-41.2015.8.19.0026.01.0001-00, EM DESFAVOR DO ACUSADO E, AO CHEGAREM À RESIDÊNCIA, FORAM RECEBIDOS POR SEU CUNHADO, QUE INICIALMENTE INFORMOU QUE NÃO O CONHECIA. AO INICIAREM O CERCO NA PARTE TRASEIRA DA RESIDÊNCIA, OS POLICIAIS AVISTARAM O APELANTE SE DESFAZENDO DE UM PACOTE E PULANDO O MURO DA EDIFICAÇÃO, SENDO PRONTAMENTE CAPTURADO PELOS AGENTES, QUE TIVERAM O ACESSO À RESIDÊNCIA FRANQUEADO PELO CUNHADO DO RECORRENTE, ONDE FOI APREENDIDO O MATERIAL ENTORPECENTE. VALIDADE DOS DEPOIMENTOS DOS AGENTES DA LEI. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 70 DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DE OUTRO LADO, A NEGATIVA DOS FATOS PELO APELANTE APRESENTA-SE INCONSISTENTE E INVEROSSÍMIL, E NÃO ENCONTRA ECO NAS DEMAIS PROVAS DOS AUTOS, MERECENDO DESTAQUE QUE A DEFESA NÃO PRODUZIU QUALQUER PROVA CAPAZ DE ABALAR A VERSÃO ACUSATÓRIA. IRRELEVANTE QUE O APELANTE NÃO TENHA SIDO FLAGRADO EM AÇÃO DE COMERCIALIZAÇÃO DA SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE, ATÉ MESMO PORQUE O DELITO PREVISTO na Lei 11.343/2006, art. 33, É CRIME DE TIPO MISTO ALTERNATIVO. POR FIM, CONSIDERANDO A QUANTIDADE DE PENA APLICADA, A REINCIDÊNCIA, E A PRESENÇA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS, APRESENTA-SE ADEQUADO O REGIME PRISIONAL FECHADO. RECURSO DESPROVIDO.

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Doc. LEGJUR 149.5633.1263.3783

48 - TJRJ E M E N T A

APELAÇÃO CRIMINAL. SENTENÇA QUE CONDENOU O RÉU PELA PRÁTICA DO CRIME DE PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO E MUNIÇÃO COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA, ÀS PENAS DE 04 (QUATRO) ANOS E 09 (NOVE) MESES DE RECLUSÃO, EM REGIME FECHADO, E AO PAGAMENTO DE 16 (DEZESSEIS) DIAS-MULTA, NO VALOR MÍNIMO LEGAL. RECURSO DA DEFESA BUSCANDO A ABSOLVIÇÃO, ANTE SUPOSTA FRAGILIDADE PROBATÓRIA. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER A PELA REDUÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL; A FIXAÇÃO DE REGIME DE PENA MAIS BRANDO, BEM COMO A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE PELA RESTRITIVA DE DIREITOS. PRETENSÕES QUE NÃO MERECEM PROSPERAR. A AUTORIA E A MATERIALIDADE DELITIVAS RESTARAM COMPROVADAS PELO AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE, PELO REGISTRO DE OCORRÊNCIA, PELO AUTO DE APREENSÃO, BEM COMO PELA PROVA ORAL CARREADA AOS AUTOS. LAUDO PERICIAL QUE CONSTATOU TRATAR-SE DE 01 (UM) REVÓLVER ROSSI, CALIBRE .38, NÚMERO DE SÉRIE W205036, MUNICIADO COM 05 (CINCO) CARTUCHOS, ALÉM DE OUTROS 30 (TRINTA) CARTUCHOS AVULSOS DE MESMO CALIBRE INTACTOS, BEM COMO 01 (UMA) PISTOLA SARSILMAZ B6, DE FABRICAÇÃO TURCA, COM NUMERAÇÃO DE SÉRIE VISIVELMENTE SUPRIMIDA, CONTENDO, AINDA, UM CARREGADOR MUNICIADO COM 17 (DEZESSETE) CARTUCHOS E MAIS 16 (DEZESSEIS) OUTROS AVULSOS, TODOS DE CALIBRE 9MM E INTACTOS, BEM COMO 2 (DOIS) RÁDIOS COMUNICADORES. SEGUNDO CONSTA AOS AUTOS, POLICIAIS MILITARES, APÓS INFORME DE QUE HAVIAM DOIS HOMENS PORTANDO ARMA DE FOGO E RÁDIOS COMUNICADORES EM VIA PÚBLICA, SE DESLOCARAM AO LOCAL. DURANTE O DESLOCAMENTO, A GUARNIÇÃO RECEBEU NOVO INFORME NO SENTIDO DE QUE OS INDIVÍDUOS EM TELA HAVIAM PULADO O MURO DE UMA RESIDÊNCIA, RETORNANDO APÓS ALGUNS MINUTOS, MAS SEM AS ARMAS E OS RÁDIOS. AO CHEGAREM AO LOCAL, OS AGENTES DA LEI PROCEDERAM À ABORDAGEM DOS DOIS CIDADÃOS, OS QUAIS OSTENTAVAM CARACTERÍSTICAS SIMILARES ÀS DA DENÚNCIA, PORÉM NADA ILÍCITO ENCONTRADO NA POSSE DELES. EM SEGUIDA, OS POLICIAIS INGRESSARAM NO TERRENO DA RESIDÊNCIA DESCRITA NO INFORME, ESTANDO A CASA FECHADA E DESABITADA, ONDE SE LOGROU ARRECADAR TODO MATERIAL ACIMA DESCRITO. VALIDADE DE DEPOIMENTO DOS POLICIAIS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 70 DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. A DOSAGEM DA PENA NÃO MERECE RETOQUE. A PENA BASE FOI CORRETAMENTE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL, EM RAZÃO DOS MAUS ANTECEDENTES DO ACUSADO, BEM COMO DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME QUE MERECEM VALORAÇÃO NEGATIVA, HAJA VISTA A APREENSÃO DA ARMA DE FOGO MUNICIADA, COM NUMERAÇÃO RASPADA, ALÉM DE DOIS CARREGADORES MUNICIADOS, O QUE REVELA UMA MAIOR REPROVABILIDADE DA CONDUTA. EXASPERAÇÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA, QUE SE MOSTRA PROPORCIONAL. O REGIME O FECHADO SE MOSTRA O MAIS ADEQUADO, CONSIDERANDO A VALORAÇÃO DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS, O QUANTUM DE PENA APLICADO, BEM COMO A REINCIDÊNCIA DO APELANTE, NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 33. INCABÍVEL A SUBSTITUIÇÃO DA PENA, HAJA VISTA O NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS PREVISTOS NO CODIGO PENAL, art. 44. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA QUE SE IMPÕE. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
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Doc. LEGJUR 201.6750.5000.0100

49 - STJ Penal e processual penal. Agravo regimental. Prisão preventiva. Presença dos requisitos legais. CPP, art. 312. Excepcionalidade. Impossibilidade de substituição da prisão por medida cautelar diversa. CPP, art. 282, § 6º. Inexistência de excesso de prazo. Agravo regimental a que se nega provimento.


«1 - Trata-se de agravo regimental interposto por M. D. M. atacando a decisão monocrática que decretou a sua prisão preventiva no PBAC 10/DF, na intitulada Operação Faroeste, que investiga a suspeita de atuação de organização criminosa composta por advogados e servidores do TJBA como intermediadores de venda de decisões judiciais por desembargadores e juízes do referido Tribunal, a fim de realizar processo de grilagem na região do oeste baiano, com o uso de laranjas e empresas para dissimulação dos ganhos ilicitamente auferidos. ... ()

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Doc. LEGJUR 201.6750.5000.0000

50 - STJ Penal e processual penal. Agravo regimental. Prisão preventiva. Presença dos requisitos legais. CPP, art. 312. Excepcionalidade. Impossibilidade de substituição da prisão por medida cautelar diversa. CPP, art. 282, § 6º. Inexistência de excesso de prazo. Agravo regimental a que se nega provimento.


«1 - Trata-se de agravo regimental interposto por A. M. S. atacando a decisão monocrática que decretou a sua prisão preventiva no PBAC 10/DF, na intitulada Operação Faroeste, que investiga a suspeita de atuação de organização criminosa composta por advogados e servidores do TJBA como intermediadores de venda de decisões judiciais por desembargadores e juízes do referido Tribunal, a fim de realizar processo de grilagem na região do oeste baiano, com o uso de laranjas e empresas para dissimulação dos ganhos ilicitamente auferidos. ... ()

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