1 - STJ Administrativo. Mandado de segurança. Servidor público federal. Processo administrativo disciplinar. Pena de demissão. Advento da Lei 11.457/2007, art. 47. Redistribuição do cargo. Comissão processante. Alteração da competência. Não cabimento. Lei 8.112/1990, art. 143.
«5. O advento da Lei 11.457/2007, que, ao criar a Secretaria da Receita Federal do Brasil, redistribuiu o cargo ocupado pelo impetrante do Ministério da Previdência Social para o Ministério da Fazenda, não implica alteração da competência da comissão processante instaurada no âmbito do MPAS. O que se modifica é a autoridade julgadora do processo, que, no caso, passou a ser o Ministro de Estado da Fazenda, de quem, efetivamente, emanou o ato tido por coator. ... ()
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2 - STJ Administrativo. Processual civil. Mandado de segurança. Servidor público. Acumulação ilegal de cargos públicos. Demissão. Prescrição da pretensão punitiva. Não ocorrência. Cerceamento de defesa não configurada. Princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. Ofensa. Inexistência. Nulidade do ato de redistribuição do cargo público federal. Matéria que não é objeto da impetração. Exame. Impossibilidade. Decadência do direito de impetração. Necessidade de dilação probatória. Litispendência. Segurança denega.
«1. A acumulação ilegal de cargos públicos, expressamente vedada pelo CF/88, art. 37, XVI, caracteriza uma situação que se protrai no tempo, motivo pelo qual é passível de ser investigada pela Administração a qualquer tempo, a teor do que dispõe o Lei 8.112/1990, art. 133, caput. ... ()
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3 - STJ Administrativo. Mandado de segurança. Servidor público federal. Processo administrativo disciplinar. Pena de demissão. Advento da Lei 11.457/07. Redistribuição do cargo. Comissão processante. Alteração da competência. Não cabimento. Considerações do Min. Og Fernandes sobre o tema. Lei 8.112/1990, art. 143.
«... Com efeito, a promoção do processo disciplinar compete ao órgão ou entidade público ao qual o servidor encontra-se vinculado no momento da infração, até porque esse ente é o que está mais próximo dos fatos, e possui, em todos sentidos, maior interesse no exame de tais condutas. ... ()
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4 - STF Ação direta de inconstitucionalidade. Art. 6º, I, da Resolução 146/2012 do conselho nacional de justiça. Redistribuição de cargos do poder judiciário da União. Exigência de prazo de trinta e seis meses de exercício no cargo a ser redistribuído. Ação julgada improcedente.
«1 - O inc. I do art. 6º da Resolução 146/2012 do Conselho Nacional de Justiça estabelece que «o cargo ocupado somente poderá ser redistribuído se o servidor preencher cumulativamente os seguintes requisitos: I - tempo mínimo de 36 meses de exercício no cargo a ser redistribuído. ... ()
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5 - STJ Administrativo e processual civil. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Servidor público. Redistribuição. Ausência dos requisitos. Revisão. Súmula 7/STJ.
«1 - Constata-se que não se configura a ofensa ao CPC/2015, art. 1.022, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, em conformidade com o que lhe foi apresentado. ... ()
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6 - TJSP Juizado Especial da Fazenda Pública - Turma da Fazenda Pública do Colégio Recursal de Campinas - Agravo de Instrumento - Tutela provisória - Pretensão de revogação da tutela que determinou a pronta revisão dos proventos de aposentadoria da parte autora - Deferimento, pelo MM. Juízo monocrático, da tutela de urgência - Acerto da r. Decisão monocrática - Requisitos do CPC/2015, art. 300 que se Ementa: Juizado Especial da Fazenda Pública - Turma da Fazenda Pública do Colégio Recursal de Campinas - Agravo de Instrumento - Tutela provisória - Pretensão de revogação da tutela que determinou a pronta revisão dos proventos de aposentadoria da parte autora - Deferimento, pelo MM. Juízo monocrático, da tutela de urgência - Acerto da r. Decisão monocrática - Requisitos do CPC/2015, art. 300 que se faziam presentes, de modo que se justificava mesmo a concessão da tutela almejada - Proventos de aposentadoria devem ser calculados com base na última classe ocupada pelo autor antes da inatividade - Dispõe o art. 40, §1º, III, da CF/88 que os servidores titulares de cargo efetivo serão aposentados voluntariamente, desde que cumprido o tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e de cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria - Requerente que preenche todos os requisitos da legislação na qual embasa o pedido - Não há que se confundir os conceitos de Cargo e Classe, pois no último não há mudança de competências ou atribuições, ou seja, a mudança de Classe se dá somente para fins remuneratórios dentro da mesma carreira - Inadmissível que a Administração Pública exija, em detrimento da parte, que estes cinco anos sejam cumpridos na Classe da carreira - Conforme bem anota HELY LOPES MEIRELLES, cargo público «é o lugar instituído na organização do serviço público, com denominação própria, atribuições e responsabilidades específicas e estipêndio correspondente, para ser provido e exercido por um titular, na forma estabelecida em lei". Por sua vez, classe «é o agrupamento de cargos da mesma profissão, e com idênticas atribuições, responsabilidades e vencimentos. As classes constituem os degraus de acesso na carreira. (Direito Administrativo Brasileiro, Malheiros, 33ª edição, p. 419/420) - Trago à colação os seguintes julgados: «.... os servidores públicos fazem jus à aposentadoria com proventos calculados segundo a classe na qual se deu a aposentação, independente do tempo de permanência nela, uma vez que classe não se confunde com cargo para efeitos de aplicação da regra constitucional e legal dos 5 anos de efetivo exercício. No caso dos autos, a impetrante é investigadora de polícia (1ª Classe) e a promoção ou mudança de classe não configura, em essência, alteração no cargo, porque substancialmente são as mesmas atribuições, embora possa haver maiores complexidades ou atribuições de novas tarefas, mas sempre dentro do espectro de atuação da específica carreira. Ora, como sabido, cargo público é o conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura administrativa e que são acometidas ao servidor, por decorrência de lei que também os cria, com denominação própria e escalonado hierarquicamente bem como distribuição de atribuições conforme o estágio na carreira e evolução funcional. (...) Dessa forma, não há como se acolher a interpretação dada pela Autarquia, de que a impetrante deve permanecer cinco anos de efetivo exercício na classe que ocupa para fazer jus aos respectivos rendimentos (ED 1021953-82.2016.8.26.0053/50001, Relator(a): Sidney Romano dos Reis; Data do julgamento: 06/02/2017). «SERVIDOR PÚBLICO - Aposentadoria de escrivão de polícia - Valor do benefício que deve ser calculado de acordo com a última classe em que trabalhou, independentemente, do pedágio de cinco anos - Cargo único, escalonado em classes - Irrelevância - Sentença de procedência mantida, pelos seus próprios fundamentos - Recurso negado, com verbas de sucumbência. (TJSP; Recurso Inominado Cível 1049794-58.2019.8.26.0114; Relator (a): José Fernando Steinberg; Órgão Julgador: Turma da Fazenda Pública; Foro de Campinas - 2ª Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 16/11/2021; Data de Registro: 08/07/2020) RECURSO INOMINADO. SERVIDORA PÚBLICA APOSENTADA. AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIA. EXERCÍCIO DA FUNÇÃO. CLASSE VII. REDUÇÃO DE VENCIMENTOS POR OCASIÃO DO INÍCIO DA INATIVIDADE, COM PROVENTOS COMPATÍVEIS COM A CLASSE VI. ILEGALIDADE. PEDIDO INICIAL PROCEDENTE. APELO NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. 1 - Para fins de fixação da base de cálculo da aposentadoria voluntária, segundo os requisitos constitucionais atuais, o servidor público deve ter cumprido o tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria. 2 - O Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo dispõe no art. 4º que «Cargo Público é o conjunto de atribuições e resposabilidades cometidas a um funcionário". 3 - Não se confundem cargo e classe. Classe é elemento indicativo de promoção por acesso, forma de provimento derivado, que não implica em ascensão a cargo diferente. 4 - Da alteração de classe apenas resulta o aumento de remuneração do cargo e não pode ser como requisito temporal para deixar de observar, quando da fixação da base de cálculo do benefício da aposentação, como última remuneração recebida pela parte autora. 5 - Não há como dar-se guarida à sustentação jurídica apresentada pelas rés, tudo para obstar a pretensão deduzida pela autora. 6 - Negado provimento ao recurso, com a condenação da parte recorrente ao pagamento de honorários advocatícios na monta de 10% do valor total e atualizado da condenação, por força do disposto na Lei 9.099/95, Lei 12.153/09, art. 55, art. 27 e do art. 85, §3º, I, do CPC. (TJSP; Recurso Inominado Cível 1013513-06.2019.8.26.0114; Relator (a): Fábio Henrique Prado de Toledo; Órgão Julgador: Turma da Fazenda Pública; Foro de Campinas - 2ª Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 13/03/2020; Data de Registro: 13/03/2020)"; «Juizado Especial da Fazenda Pública - Turma da Fazenda Pública do Colégio Recursal de Campinas - Servidora Pública Estadual - Escrivão de Polícia - Ação declaratória objetivando o reconhecimento do direito à aposentadoria, com integralidade dos proventos do momento em que se der a aposentação, inclusive na classe da carreira em que se encontrar, bem como a paridade remuneratória com o pessoal da ativa - Sentença que acolheu o pedido, mas deixou de reconhecer o direito da requerente de se aposentar na classe/nível em que se der a sua aposentadoria - Recursos de ambas as partes - Ingresso no serviço público antes das Emendas Constitucionais 20/98 e 41/03 - Entendimento firmado no IRDR 0007951-21.2018.8.26.0000, julgado pela colenda Turma Especial de Direito Público do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo - Requisito temporal de 5 anos para a aposentadoria que diz respeito ao cargo, e não ao nível ou classe - Requerente que preenche todos os requisitos da legislação na qual embasa o pedido - Não há que se confundir os conceitos de Cargo e Classe, pois no último não há mudança de competências ou atribuições, ou seja, a mudança de Classe se dá somente para fins remuneratórios dentro da mesma carreira - Inadmissível que a Administração Pública exija, em detrimento da parte, que estes cinco anos sejam cumpridos na Classe da carreira - Conforme bem anota HELY LOPES MEIRELLES, cargo público «é o lugar instituído na organização do serviço público, com denominação própria, atribuições e responsabilidades específicas e estipêndio correspondente, para ser provido e exercido por um titular, na forma estabelecida em lei". Por sua vez, classe «é o agrupamento de cargos da mesma profissão, e com idênticas atribuições, responsabilidades e vencimentos. As classes constituem os degraus de acesso na carreira. (Direito Administrativo Brasileiro, Malheiros, 33ª edição, p. 419/420) - Recurso da SSPREV e da FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO improvido, com provimento do recurso da parte autora. RICARDO HOFFMANN Juiz Relator (TJSP; Recurso Inominado Cível 1047899-62.2019.8.26.0114; Relator (a): Ricardo Hoffmann; Órgão Julgador: Turma da Fazenda Pública; Foro de Campinas - 2ª Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 29/10/2020; Data de Registro: 29/10/2020)". Decisão que deve ser mantida por seus próprios fundamentos - Agravo de instrumento a que se nega provimento - Sem condenação nos ônus da sucumbência, porque incabíveis nesta espécie recursal.
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7 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ALIMENTOS. DISTRIBUIÇÃO POR PREVENÇÃO INJUSTIFICADA. ANTERIOR DISTRIBUIÇÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO A ESTA RELATORIA QUE FOI POSTERIORMENTE REDISTRIBUÍDO DE FORMA LIVRE. RECURSO NÃO CONHECIDO, COM DETERMINAÇÃO DE REDISTRIBUIÇÃO.
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8 - STF Direito processual penal. Inquérito. Agravo regimental. Declínio de competência. Foro especial por prerrogativa de função. Crime praticado fora do cargo e sem vinculação com o cargo. Desprovimento do agravo.
«1 - Tal como consta da decisão monocrática recorrida, o Plenário do Supremo Tribunal Federal assentou o entendimento de que o foro especial por prerrogativa de função, de que cuida o § 1º da CF/88, art. 53(Deputados federais e Senadores), só deve ser observado para a prática de crimes cometidos no cargo e em razão do cargo, motivo por que não parece adequado que o Tribunal continue a conduzir inquéritos para os quais não se considera competente. ... ()
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9 - TRT3 Cargo vago. Alteração. Mandado de segurança. Cargos vagos. Alteração de área de atividade ou especialidade. Legalidade.
«A alteração das áreas de atividade ou de especialidades de cargos vagos existentes na estrutura do Tribunal, na hipótese em que há candidatos aprovados em concurso público com prazo de validade em vigor, mas para os quais não existem vagas previstas no respectivo edital, encontra amparo no inciso II do art. 5º da Resolução nº 47/2008 do CSJT, editada em conformidade com o Lei 11.416/2006, art. 26, que dispõe sobre as carreiras dos servidores públicos do Poder Judiciário da União. Os atos impugnados, e a referida resolução que os fundamenta, não afrontam o art. 48, X, da CF, porquanto não se cogita de transformação de cargos que, nos termos da mencionada lei, serão sempre os de Analista, Técnico e Auxiliar Judiciários. Vale dizer, o que não se pode admitir é que a Administração transforme um destes cargos em outro, verbi gratia, cargo de Analista Judiciário em cargo de Técnico Judiciário, sob pena de afronta ao referido dispositivo constitucional. Mas a sua distribuição em áreas de atividade e de especialidades diz respeito ao autogoverno da Administração na melhor adequação da estrutura organizacional das unidades judiciárias, não caracterizando, nos termos estritos da lei, transformação de cargos distintos. Estando os atos motivados pelo surgimento de novas realidades ou de demandas de pessoal especializado neste Tribunal, não se constata nenhuma ilegalidade que autorize a procedência do mandado de segurança.... ()
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10 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E ADMINISTRATIVO. MUNICÍPIO DE BARRA DO PIRAÍ. AÇÃO DE DECLARATÓRIA DE DESVIO DE FUNÇÃO E INDENIZATÓRIA. SERVIDOR, QUE OCUPAVA O CARGO DE CADASTRADOR IMOBILIÁRIO E, BUSCA EQUIPARAÇÃO SALARIAL COM O CARGO DE FISCAL DE TRIBUTOS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INCONFORMISMO DO AUTOR. SENTENÇA, A QUAL CONSIGNOU A PRESCRIÇÃO E AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOS FATOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO. AUSÊNCIA DE ENFRENTAMENTO DA PRESCRIÇÃO REFERENTE AO QUINQUÊNIO ANTERIOR À DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO. AUTOR, QUE OCUPAVA CARGO EM COMISSÃO DE DIRETOR DE DIVISÃO E NÃO PODERIA PLEITEAR O RECONHECIMENTO DO DESVIO DE FUNÇÃO NO INTERREGNO. APÓS EXONERAÇÃO DO CARGO EM COMISSÃO, FOI APROVEITADO EM CARGO DE NÍVEL MÉDIO E ATRIBUIÇÕES MAIS COMPATÍVEIS. IMPOSSIBILIDADE DE EQUIPARAÇÃO AO CARGO DE FISCAL DE TRIBUTOS DE NÍVEL SUPERIOR. APLICAÇÃO DA TESE FIRMADA NO TEMA 697 DO STJ. PRECEDENTE DO TJRJ. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO DESVIO DE FUNÇÃO. DESPROVIMENTO AO RECURSO.
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11 - TST I - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. ADVOGADO. BANCÁRIO. CARGO DE CONFIANÇA. CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.
1. O CLT, art. 224, § 2º dispõe que a jornada de seis horas não se aplica aos bancários que exercem funções de direção, gerência, fiscalização, chefia e equivalentes ou que desempenhem outros cargos de confiança e percebam gratificação equivalente a pelo menos um terço do salário do cargo efetivo. 2. Ademais, conforme entendimento consolidado no item V da Súmula 102/TST, « O advogado empregado de banco, pelo simples exercício da advocacia, não exerce cargo de confiança, não se enquadrando, portanto, na hipótese do § 2º do CLT, art. 224 . 4. Contudo, na hipótese, segundo registros do acórdão regional, a reclamante não se encontrava no simples exercício da advocacia, mas ocupava cargo de confiança, sendo a autoridade máxima no departamento jurídico do reclamado na cidade de Curitiba-PR, além de receber comissão de cargo de, ao menos, 40% do valor do salário efetivo, situação que afasta a aplicação do mencionado verbete sumular. Recurso de revista conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PROCESSO REDISTRIBUÍDO POR SUCESSÃO. HORAS EXTRAS. ADICIONAL. PRINCÍPIO DA ADSTRIÇÃO OU CONGRUÊNCIA. ANÁLISE PREJUDICADA. Prejudicado o agravo de instrumento da reclamante, em razão do provimento do recurso de revista do reclamada para excluir da condenação o pagamento de horas extras.... ()
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12 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE MANUTENÇÃO DE CONTRATO. PLANO DE SAÚDE. DISTRIBUIÇÃO POR PREVENÇÃO INJUSTIFICADA. ANTERIOR DISTRIBUIÇÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO EXTRAÍDO DE DEMANDA DIVERSA. PEDIDO E CAUSA DE PEDIR DIVERSOS. FATOS DISTINTOS. RECURSO NÃO CONHECIDO, COM DETERMINAÇÃO DE REDISTRIBUIÇÃO.
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13 - TST Horas extras. Cargo de confiança.
«Depreende-se do acórdão regional e da prova oral nele transcrita que a reclamante desempenhava atividades burocráticas e sem a fidúcia diferenciada exigida para a configuração do cargo de confiança bancário, destacando o TRT que a remuneração adicional não basta para esse fim, o que se confirma diante do princípio da primazia da realidade. Portanto, estão ilesos os artigos e Súmula invocados, sendo importante mencionar que o Regional não decidiu com base na distribuição do ônus da prova. ... ()
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14 - STJ Processo penal. Ação penal originária. Questão de ordem. Desembargadora do poder judiciário. Prorrogação das medidas cautelares de afastamento do cargo. Necessidade e adequação da medida. Persistência das razões que motivaram a suspensão do exercício do cargo. Prorrogação deferida pelo prazo de um ano.
1. Em 2/02/2022, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, referendou a prorrogação do afastamento cautelar de LÍGIA MARIA RAMOS CUNHA LIMA do cargo de Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de Bahia, pelo prazo de um ano. ... ()
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15 - STJ Processo penal. Ação penal originária. Questão de ordem. Desembargadora do poder judiciário. Prorrogação das medidas cautelares de afastamento do cargo. Necessidade e adequação da medida. Persistência das razões que motivaram a suspensão do exercício do cargo. Prorrogação deferida pelo prazo de um ano.
1 - Em 2/02/2022, a Corte Especial do STJ, por unanimidade, referendou a prorrogação do afastamento cautelar de ILONA MARCIA REIS do cargo de Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de Bahia, pelo prazo de um ano. ... ()
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16 - STJ Processo penal. Ação penal originária. Questão de ordem. Desembargadora do poder judiciário. Prorrogação das medidas cautelares de afastamento do cargo. Necessidade e adequação da medida. Persistência das razões que motivaram a suspensão do exercício do cargo. Prorrogação deferida pelo prazo de 1 ano.
1 - Em 11/02/2021, a Corte Especial do STJ, por unanimidade, referendou o afastamento cautelar de LÍGIA MARIA RAMOS CUNHA LIMA do cargo de Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de Bahia, pelo prazo de 1 ano. ... ()
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17 - STJ Processo penal. Ação penal originária. Questão de ordem. Desembargadora do poder judiciário. Prorrogação das medidas cautelares de afastamento do cargo. Necessidade e adequação da medida. Persistência das razões que motivaram a suspensão do exercício do cargo. Prorrogação deferida pelo prazo de 1 ano.
1 - Em 11/02/2021, a Corte Especial do STJ, por unanimidade, referendou o afastamento cautelar de ILONA MARCIA REIS do cargo de Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de Bahia, pelo prazo de um ano. ... ()
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18 - TJPR APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA DE CRÉDITO DECORRENTE DE RELAÇÃO LABORAL. SERVIDORA PÚBLICA OCUPANTE DE CARGO DE ZELADORA, READAPTADA PARA FUNÇÃO DE MERENDEIRA, EM VIRTUDE DE RECOMENDAÇÃO MÉDICA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS FORMULADOS NA PETIÇÃO INICIAL. REEXAME NECESSÁRIO CONHECIDO DE OFÍCIO. BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. EFEITO REPRISTINATÓRIO DA DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA REDAÇÃO CONFERIDA Aa Lei 1.245/1993, art. 68. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS DO TJPR. LEI MUNICIPAL 2.708/2006 QUE CONTRARIA À SÚMULA VINCULANTE 04 DO STF. APLICAÇÃO DA NORMA ANTERIOR (LEI MUNICIPAL 1.245/1993), QUE PREVIA O INDEXADOR DA VANTAGEM PECUNIÁRIA CONFORME O VENCIMENTO DO CARGO EFETIVO. SENTENÇA CONFIRMADA EM SEDE DE REEXAME NECESSÁRIO.RECURSO INTERPOSTO PELA SERVIDORA PÚBLICA. INCAPACIDADE DECORRENTE DE ACIDENTE DE TRABALHO POR EQUIPARAÇÃO OU DOENÇA OCUPACIONAL RECONHECIDA EM SENTENÇA. RESPONSABILIDADE DO MUNICÍPIO CONFIRMADA, AINDA QUE CONCAUSAL. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. PRETENSÃO DE MAJORAÇÃO DO QUANTUM FIXADO PELO JUÍZO A QUO. NÃO ACOLHIMENTO. VALOR COMPATÍVEL COM A RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE DO CASO CONCRETO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. SERVIDORA QUE FAZ JUS AO ADICIONAL EM GRAU MÉDIO (20%). CONJUNTO PROBATÓRIO CARREADO AOS AUTOS APTO A DEMONSTRAR QUE A SERVIDORA EXERCIA A FUNÇÃO DE MERENDEIRA ANTERIORMENTE À ELABORAÇÃO DO LAUDO. TERMO INICIAL ALTERADO. CONDENAÇÃO DA MUNICIPALIDADE AO PAGAMENTO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE, EM GRAU MÉDIO, DESDE O QUINQUÊNIO ANTERIOR À PROPOSITURA DA AÇÃO. READEQUAÇÃO DA DISTRIBUIÇÃO DA SUCUMBÊNCIA. RECURSO DA AUTORA PARCIALMENTE PROVIDO.APELAÇÃO DO MUNICÍPIO. PRETENSÃO DE REDUÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. NÃO ACOLHIMENTO. RECURSO DO RÉU NÃO PROVIDO.
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19 - STJ Processo penal. Ação penal originária. Questão de ordem. Desembargadora do poder judiciário. Prorrogação da medida cautelar de afastamento do cargo. Necessidade e adequação da medida. Persistência das razões que motivaram a suspensão do e xercício do cargo. Prorrogação deferida pelo prazo de um ano.
1 - Em 1º de fevereiro de 2023, a Corte Especial do STJ, por unanimidade, prorrogou o afastamento cautelar de ILONA MARCIA REIS do cargo de Desembargadora do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, pelo prazo de um ano. ... ()
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20 - STJ Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação ordinária. Agente de saúde pública redistribuído para o quadro da anvisa. Desvio de função.1 Decreto 72.950/1973. Ausência de indicação, nas razões do recurso especial, interposto com fundamento na CF/88, art. 105, III, a, do dispositivo legal que, em tese, teria sido violado, pelo tribunal de origem. Deficiência de fundamentação. Súmula 284/STF, aplicada por analogia. Alegada afronta a 1Lei 10.871/2004, art. 34. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Aplicabilidade. Controvérsia resolvida, pelo tribunal de origem, à luz das provas dos autos. Impossibilidade de revisão, na via especial. Infringência a Lei 8.112/1990, art. 37, I a V, e Lei 8.112/1990, art. 41, § 4º, CCB/2002, art. 884 do Código Civil e CPC/2015, art. 489, § 1º, VI, e CPC/2015, art. 926. Tese recursal não prequestionada. Súmula 211/STJ. Agravo interno improvido.
I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. ... ()