1 - TST Responsabilidade civil. Dano moral. Publicação de abandono do emprego. Ato lesivo não caracterizado. Violação do CCB, art. 159. Inexistência. CF/88, art. 5º, V e X.
«Não ofende o CCB, art. 159 o fato de o julgador não considerar a publicação de abandono de emprego, por si só, como ato lesivo à moral do empregado. Para ter direito à indenização preconizada no citado dispositivo legal, faz-se necessária a comprovação ampla do dano sofrido.... ()
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2 - TRT2 Justa Causa. Abandono de Emprego. Publicação de Convocação de Retorno ao Serviço.
«Para a caracterização do abandono de emprego é mister que haja faltas ao serviço durante certo período (elemento objetivo), além de se verificar a clara intenção do empregado de não mais retornar ao serviço (elemento subjetivo). O fato de o empregado não atender à comunicação veiculada na imprensa pelo empregador solicitando seu retorno ao serviço, sob pena de caracterização da justa causa, não revela o ânimo do obreiro de abandonar o emprego, pois não é certo que tenha acesso ao periódico, nem mesmo que tenha condições de comprá-lo.... ()
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3 - TRT2 Justa causa. Abandono do emprego. Endereço conhecido. Publicação em jornal. Impossibilidade. CLT, art. 482, «i.
«... o recorrente respondeu de forma insubordinada e foi mandado de volta para casa; o recorrente se recusou e a reclamada chamou a polícia para retirar o recorrente para fora da empresa. Na 2ª feira seguinte, segundo a defesa, o recorrente compareceu apenas para devolver o uniforme e nunca mais voltou ao trabalho, gerando a publicação de abandono de emprego em jornal (fls. 144). (...) Em primeiro lugar, não tem valor legal o ato do particular que faz publicação de «abandono de emprego em jornal, principalmente quando o empregado tem endereço certo e pode ser encontrado por telegrama ou carta. ... (Juiz Luiz Edgar Ferraz de Oliveira).... ()
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4 - TST Dano moral. Convocação para o retorno ao serviço sob pena de configurar abandono de emprego. Publicação em jornal de grande circulação. Indenização cabível.
«1. Cediço que o empregador deve sempre zelar pela segurança, bem-estar e dignidade do empregado no ambiente de trabalho e que, havendo o descumprimento por parte da empresa dessas obrigações contratuais implícitas, emerge contra ela o dever de indenizar. 2. Com efeito, ao exercer de forma abusiva seu poder diretivo - CLT, art. 2º, com a utilização de práticas degradantes de que é vítima o trabalhador, o empregador viola direitos de personalidade do empregado, constitucionalmente consagrados (art. 1º, III). A afronta à dignidade da pessoa humana, aliada ao abuso do poder diretivo do empregador, enseja a condenação ao pagamento de compensação por dano moral. 3. Por sua vez, o abandono de emprego representa o descumprimento, por parte do empregado, do contrato de trabalho, em que ficou acertada a obrigação de prestar o serviço. Num tal contexto, a interrupção da prestação configura a quebra do pacto pelo obreiro. Todavia, para ser tida como abandono, essa ausência há de ser prolongada e contínua, cabendo ao empregador o ônus de provar a descontinuidade da prestação por parte do empregado. 4. Assim, entende-se que, antes de enquadrar as ausências da reclamante como um efetivo abandono do emprego, cumpria à reclamada notificá-la diretamente, por via postal ou outra forma direta e minimamente expositiva, preservando ao máximo a privacidade da autora (artigo 5º, X, da Lei Maior). 5. Na espécie, as testemunhas noticiaram que «tem parente da reclamante trabalhando na reclamada e, além disso, a autora «sempre morou no mesmo endereço, todavia «a reclamada não comprovou, de forma documental, que não localizou a autora antes de realizar as publicações em jornal convocando-a a retornar ao serviço e enquadrando-a, por conseguinte, em abandono de emprego (rescisão contratual). 6. Nesse contexto, conclui-se que a reclamada agiu de forma abusiva e, portanto, ilícita, a resultar inexorável o dever de indenizar. Restabelecida, portanto, a decisão de primeiro grau que fixou em R$ 3.000,00 (três mil reais) a compensação pleiteada. ... ()
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5 - TRT2 Justa causa. Abandono de emprego. Convocação de empregado através de publicação de anúncio em classificados de jornal. Impossibilidade. Existência de outros meios mais eficazes. CLT, art. 482, «i.
«Outrossim, publicações em imprensa comum para convocação de trabalhador, sob pena de abandono de emprego, são de nenhuma eficácia jurídica para tal fim. No mundo de hoje, existem inúmeros e eficazes meios de comunicação para a efetiva convocação em foco (e não fictícia, no meio de centenas de classificados, em um dos jornais de maior circulação da capital paulista). Tudo isto é reprovável à luz da Justiça Trabalhista, que aqui nada mais faz do que utilizar o bom senso que permeia a maioria das atividades do cidadão comum. ... ()
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6 - TST Agravo de instrumento em recurso de revista. Dano moral. Convocação para o retorno ao serviço, sob pena de configurar abandono de emprego. Publicação em jornal de grande circulação.
«1. No caso dos autos, o e. TRT afastou a indenização de R$ 3.000,00 (três mil reais) deferida na origem, pelos danos morais que a reclamante teria sofrido com a divulgação de seu nome em jornal de grande circulação, por três dias consecutivos, com o objetivo de convocar-lhe para o retorno ao serviço, sob pena de enquadrar a situação como abandono de emprego, considerada a ausência ao trabalho por mais de 30 dias. 2. A demonstração de divergência jurisprudencial sugere o provimento do agravo de instrumento, nos termos do artigo 3º da Resolução Administrativa 928/2003. ... ()
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7 - TJSP PROCESSUAL CIVIL. CDHU. ABANDONO.
Art 485, III, do CPC. A intimação do patrono não precisa ser pessoal, a bastar a publicação pela imprensa oficial. CPC, art. 272. A intimação pessoal da parte, no entanto, ocorreu em conjunto habitacional em Valinhos, e não na sede da empresa autora. Invalidade, apesar do recebimento, na portaria, sem ressalvas. Endereço da sede informado na inicial que, por motivo desconhecido, não foi utilizado para a diligência. Abandono não configurado. Sentença anulada. Recurso provido... ()
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8 - TJDF DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. RESOLUÇÃO DO PROCESSO SEM ANÁLISE DO MÉRITO. ABANDONO DA CAUSA. INTIMAÇÃO ELETRÔNICA. EMPRESA PARCEIRA. REQUISITOS DO art. 485, §1º, DO CPC. PREENCHIDOS. INTIMAÇÃO PESSOAL VÁLIDA. ABANDONO DA CAUSA CARACTERIZADO. APLICAÇÃO DO CPC, art. 485, III.
I. CASO EM EXAME ... ()
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9 - TJDF DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO DE VEÍCULO ALIENADO FIDUCIARIAMENTE. POSTULAÇÃO DE RECEBIMENTO DO RECURSO NO DUPLO EFEITO. INADEQUAÇÃO. SENTENÇA COM CONTEÚDO NEGATIVO. RECURSO CONHECIDO APENAS EM PARTE. RESOLUÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO POR ABANDONO PROCESSUAL. INTIMAÇÃO PESSOAL REALIZADA POR MEIO ELETRÔNICO. EMPRESA PARCEIRA. VALIDADE.
I. CASO EM EXAME ... ()
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10 - TJDF Direito processual civil. Apelação cível. Busca e apreensão. Alienação fiduciária. Extinção sem mérito. Art. 485, III, CPC. Inércia da parte autora. Abandono de causa. Desídia. Intimação eletrônica. Regularidade. Recurso conhecido e desprovido.
I. Caso em exame ... ()
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11 - TJDF Direito processual civil. Apelação cível. Busca e apreensão. Alienação fiduciária. Extinção sem mérito. Art. 485, III, CPC. Inércia da parte autora. Abandono de causa. Desídia. Pedidos protelatórios. Intimação eletrônica. Regularidade. Recurso conhecido e desprovido.
I. Caso em exame ... ()
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12 - STJ Processual civil e ambiental. Ação civil pública. Parque recanto do trovador. Abandono de obra denominada «nave do conhecimento". Condenação da empresa pública por dano moral coletivo. Danos interinos ou intermediários. Limites objetivos da demanda preservados. Agravo interno que não impugna especificamente os fundamentos da decisão recorrida. Súmula 182/STJ.
1 - Na origem, trata-se de Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro contra o Município do Rio de Janeiro e a Empresa Municipal de Urbanização Rio-Urbe, que tem por objeto a responsabilidade civil por danos ambientais decorrentes do abandono da obra denominada «Nave do Conhecimento, no Parque Recanto do Trovador.... ()
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13 - STJ Processo civil. Administrativo. Mandado de segurança. Servidor da universidade. Processo administrativo disciplinar. Demissão. Abandono de emprego. Preliminar de decadência afastada. Inexistência de violação ao Lei 8.112/1990, art. 149. Indeferimento de pedido de acareação. Inexistência de prova pré-constituída. Possibilidade do procedimento através do rito sumário. Ausência de nulidade ante a publicação da portaria em boletim interno de serviço. Inocorrência de nulidade face a ausência, na portaria instauradora do procedimento, da descrição minuciosa dos fatos a serem apurados, bem como dos dispositivos legais violados. Violação à ampla defesa e ao contraditório não caracterizados. Pena aplicada desproporcional à conduta e ausência do animus abandonandi não demonstrados. Julgamento de acordo com a prova dos autos. Segurança denegada.
«1 - Preliminar de decadência afastada, tendo em vista a Portaria atacada haver sido publicada em 09/06/2003, e a presente impetração, protocolada, via fax, no dia 07 de outubro do mesmo ano, exatamente no derradeiro dia do prazo estabelecido pelo Lei 1.533/1951, art. 18. ... ()
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14 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA . LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. TRANSCENDÊNCIA. PRESCRIÇÃO BIENAL. CONTROVÉRSIA QUANTO À VIGÊNCIA DO CONTRATO DE TRABALHO. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I e III, DA CLT 1 - A Lei 13.015/2014 exige que a parte indique, nas razões recursais, o trecho da decisão recorrida no qual se consubstancia o prequestionamento da matéria controvertida. É ônus processual da parte, portanto, transcrever todos os trechos do acórdão recorrido que demonstrem a amplitude do prequestionamento, e, ainda, nesse particular, apresentar impugnação específica demonstrando analiticamente porque o recurso de revista deveria ser conhecido. 2 - Feitas essas considerações, observa-se que os trechos transcritos no recurso de revista, à fl. 1.872, para evidenciar o prequestionamento da matéria controvertida foram os seguintes: «No caso sub judice, é incontroverso o fato de que a empresa reclamada recorrente, após a cessação do benefício previdenciário, em 09.04.2014, não reinseriu a reclamante recorrida de volta aos seus quadros, mantendo-a sem trabalhar e sem receber salários, só vindo a dispensá-la, por justa causa (abandono de emprego), em 14.09.2014 (vide TRCT de fls. 25). [...] Embora o Órgão Previdenciário, por ocasião de avaliação médico-pericial, tenha constatado desde 09.04.2014 a inexistência de incapacidade da reclamante recorrida para o trabalho (fls. 1599), o certo é que a empresa reclamada recorrente, apenas em 14.09.2014, mais de 5 meses após a alta do INSS, veio a dispensá-la com justa causa, por abandono de emprego. Ora, sabendo-se que o contrato de trabalho da reclamante recorrida permaneceu em pleno vigor após a alta do INSS, bem como que esta conseguiu, no juízo competente, a prorrogação do benefício previdenciário (vide decisões de fls. 19/20 e 21/22), não há que se falar em abandono de emprego. Por óbvio! Assim, desde já, reconhecida a vigência do contrato de trabalho da reclamante, afasto a prejudicial de mérito referente à aplicação da prescrição bienal". 3 - Os fragmentos indicados pela parte, contudo, são insuficientes para os fins do art. 896, § 1º-A, da CLT. 4 - Discute-se a incidência da prescrição bienal, alegando a reclamada que houve dispensa por justa causa em 14.09.2014, por abandono de emprego, e o ajuizamento da presente ação se deu apenas em 2018. Salienta que o fato de a reclamante ter obtido a extensão do benefício previdenciário, em âmbito administrativo e apenas posteriormente à sua dispensa, não tem o condão de anular a rescisão contratual ou obstar a contagem do prazo prescricional bienal total. 5 - Do trecho transcrito nas razões do recurso de revista, depreende-se que em 09.04.2014, após a cessação do benefício previdenciário decorrente da atestada ausência de incapacidade da reclamante para o trabalho pelo Órgão Previdenciário, não houve sua readmissão nos quadros da reclamada, sendo dispensada apenas 5 (cinco) meses depois. 6 - Não houve transcrição do excerto em que ficou assentado que no retorno da reclamante, esta foi considerada inapta para o exercício de sua função pelo médico do trabalho, nos seguintes termos: «É certo também que, enquanto o Órgão Previdenciário, por considerar a obreira apta ao trabalho, cessou o benefício do auxílio doença (fls. 1599), o médico do trabalho, quando da elaboração do Atestado de Saúde Ocupacional de retorno ao trabalho, atestou estar a trabalhadora inapta para o exercício de sua função (fl. 1797) 7 - Ressalte-se a relevância da informação para o deslinde da controvérsia acerca do marco prescricional, sobretudo em razão da dispensa da reclamante por suposto abandono de emprego, quando, por ser considerada inapta para o trabalho, deveria ter sido encaminhada para o Órgão Previdenciário. 8 - Desse modo, como não foi demonstrado o prequestionamento da controvérsia nos termos e com a amplitude em que apreciada no acórdão recorrido, entende-se que não foram preenchidos os requisitos processuais erigidos no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. 9 - A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que, uma vez não atendidas as exigências da Lei 13.015/2014, fica prejudicada a análise da transcendência. 10 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. LIMBO PREVIDENCIÁRIO. INCAPACIDADE LABORAL. AUSÊNCIA DE REINTEGRAÇÃO 1 - Trata-se de processo submetido ao ritosumaríssimo, de forma que somente se admite recurso de revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violaçãodiretada CF/88, nos termos do CLT, art. 896, § 9º. Logo, não deve ser considerada a alegação de dispositivo de lei, tampouco de divergência jurisprudencial. 2 - No caso, discute-se acerca da determinação de reintegração da reclamante aos quadros da reclamada, que se encontrava em inatividade sem recebimento de salários após a alta médica do INSS. 3 - Nas razões do recurso de revista, a parte limita-se a apontar ofensa aos, II, LIV e LV, da CF/88, art. 5º, que não tratam da controvérsia discutida nos autos . 4 - A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que, uma vez não atendida a exigência do CLT, art. 896, § 9º, fica prejudicada a análise da transcendência. 5 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. TESE VINCULANTE DO STF. Há transcendência política quando se constata que o acórdão recorrido não está conforme a tese vinculante do STF. Aconselhável o provimento do agravo de instrumento para melhor exame do recurso de revista quanto à alegada violação da CF/88, art. 5º, XXXV. Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA . LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. TESE VINCULANTE DO STF O STF decidiu que a tese vinculante oriunda de ação de controle concentrado de constitucionalidade produz efeitos a partir da publicação da parte dispositiva do acórdão em sessão especial do Diário de Justiça e do Diário Oficial da União (ADI 4.167). Por essa razão, a Sexta Turma do TST vinha julgando os processos que tratam de honorários advocatícios sucumbenciais desde a publicação da certidão de julgamento da ADI 5.766, na qual constou que o STF, «por maioria, julgou parcialmente procedente o pedido formulado na ação direta para declarar inconstitucionais os arts. 790-B, caput e § 4º, e 791-A, § 4º, da CLT . A compreensão inicial foi de que teria sido declarada a inconstitucionalidade da íntegra do CLT, art. 791, § 4º, conforme também entenderam decisões proferidas pelo próprio STF em autos de reclamações constitucionais (entre outras, Rcl 51.627/PR, Relator Min Gilmar Mendes, DJE de 30/3/2022; Ag.Reg.RE 1.346.749/MG, Relatora: Min. Cármen Lúcia, DJE de 17/3/2022; Rcl 51.129/SC, Relator: Min Dias Toffoli, DEJ de 7/1/2022). Porém, em julgamento de embargos de declaração na ADI 5.766, o STF registrou que o pedido naquele feito foi somente de declaração da inconstitucionalidade da expressão «desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa «, constante no § 4º do CLT, art. 791-A tendo sido apenas essa a matéria decidida no particular. Na decisão proferida na Reclamação 53.350, o Ministro Alexandre de Moraes (redator para o acórdão da ADI 5.766) esclareceu que «o que esta CORTE vedou foi o automático afastamento da condição de hipossuficiência da parte como consequência lógica da obtenção de valores em juízo, e não a possibilidade de haver condenação em honorários advocatícios (os quais podem ser arbitrados, ficando sob condição suspensiva de exigibilidade) «. Destacou que não podem ser automaticamente utilizados créditos recebidos na própria ação trabalhista, ou em outra ação trabalhista, para pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais. Em síntese, a conclusão do STF foi de que deve ser aplicado o CLT, art. 791-A, § 4º nos seguintes termos: « § 4º Vencido o beneficiário da justiça gratuita, (...) as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário". No caso concreto, consta no acórdão recorrido, trecho transcrito, que o TRT isentou a parte reclamante, beneficiária da justiça gratuita, do pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais, afastando a íntegra do § 4º do CLT, art. 791-A Deve ser provido parcialmente o recurso de revista para aplicar a tese vinculante nos termos da ADI 5.766 com os esclarecimentos constantes no julgamento dos embargos de declaração pelo STF. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento parcial.
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15 - TJPE Seguridade social. Administrativo. Embargos de declaração na apelação cível. Anulação de aposentadoria por invalidez. Servidor que não retorna ao serviço. Cômputo das faltas. Instauração do processo administrativo disciplinar (pad). Demissão por abandono de emprego. Apontada obscuridade no acórdão. Dúvida quanto a data do início da contagem do prazo prescricional. Começa do conhecimento do fato ou da convocação do embargante para retornar às atividades. Inexistência. Recorrente que tenta confundir o juízo. Institutos distintos. Prazo de decadência do conhecimento do fato até a anulação de seus próprios atos. Inocorrência. Prescrição entre a data da falta grave e a instauração do pad. Inocorrência. Alegação de obscuridade por ausência de explicação quanto à negativa de aplicação da Lei 9784/1999 ante a falta de Lei municipal específica. Entendimento do STJ que em tais casos aplica-se a Lei estadual específica e não a legislação federal. Rediscussão de matéria já decidida. Impossibilidade. Vícios do CPC/1973, art. 535 não verificados. Prequestionamento não constitui causa autônoma a autorizar o acolhimento dos aclaratórios. Embargos de declaração rejeitados. Inteligência do CPC/1973, art. 535.
«1 - O recorrente aduz obscuridades consistentes na ausência de esclarecimento quanto ao momento em que se inicia a contagem do prazo prescricional para a prática do ato que ensejou sua demissão pela a Administração Pública, se do acórdão do TCE/PE (Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco) em 2003, que julgou ilegal sua aposentadoria, ou se da convocação do recorrente para voltar a exercer a função pública em 2009; e quanto a ausência de explicação do porquê da negativa de aplicação da Lei 9784/1999 ante a ausência de lei municipal específica. ... ()
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16 - STJ Agravo regimental em habeas corpus. Direito penal. Direito processual penal. Roubo qualificado pelo concurso de agentes, com restrição da liberdade da vítima e emprego de arma de fogo, praticado contra pessoa idosa de 65 anos. Prisão preventiva. Modus operandi. Reiteração delitiva. Medidas cautelares diversas. Impossibilidade. Ausência de contemporaneidade. Não configurada. Indícios mínimos de autoria delitiva. Presença. Agravo desprovido.
1 - A validade da segregação cautelar está condicionada à observância, em decisão devidamente fundamentada, aos requisitos insertos no CPP, art. 312, revelando-se indispensável a demonstração de em que consiste o periculum libertatis.... ()
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17 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA DA CAUSA. 1.
Esta c. 7ª Turma desta Corte estabeleceu como parâmetro, para o recurso do empregado, o valor de 40 salários mínimos, considerada a data de publicação do acórdão recorrido principal. 2. Como o valor da causa ultrapassa o patamar previsto no CLT, art. 852-A reconhece-se a transcendência econômica e prossegue-se no exame dos demais requisitos de admissibilidade . RESCISÃO INDIRETA. PRAZO PRESCRICIONAL. COISA JULGADA MATERIAL. DIREITO RECONHECIDO EM RECLAMAÇÃO TRABALHISTA ANTERIOR. 1. Caso em que o Tribunal Regional, ao manter a prescrição bienal decretada na r. sentença, afronta aparentemente a coisa julgada material formada nos autos da reclamação trabalhista anterior. 2. Assim, a fim de prevenir possível ofensa aos arts. 5º, XXXVI, e 7º, XXVI, da CR, determina-se o processamento do agravo de instrumento para melhor exame do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA. RESCISÃO INDIRETA. PRAZO PRESCRICIONAL. COISA JULGADA MATERIAL. DIREITO RECONHECIDO EM RECLAMAÇÃO TRABALHISTA ANTERIOR. 1. A causa versa sobre a data inicial do prazo prescricional a ser considerada em relação à pretensão de empregado que busca o reconhecimento da rescisão indireta. 2. O debate envolve o resultado da reclamatória trabalhista anterior (RT 0010074- 28.2016.5.18.0002), transitada em julgado em 18/06/2018, onde se decidiu que « não houve rescisão contratual por iniciativa de nenhuma das partes, estando o contrato de trabalho em vigor embora sem prestação de serviços pelo autor desde 8/7/2015 e a decretação da prescrição bienal nesses autos, a partir de reconhecimento de abandono de emprego em «08/07/2015 . 3. O Tribunal Regional, considerando que a Ré comprovou que a rescisão contratual se deu por «abandono de emprego ocorrida em 08/07/2015, manteve a r. sentença que decretou a prescrição bienal considerando como marco inicial do prazo prescricional a referida data e o ajuizamento da presente ação trabalhista em 28/8/2020. 4. Nos termos do CPC/2015, art. 502, denomina-se coisa julgada material a autoridade que torna imutável e indiscutível a decisão de mérito, não mais sujeita a recurso. 5. No caso, em que pesem os fundamentos lançados pelo Tribunal Regional em torno do abandono de emprego ocorrido «em 08/07/2015, a decretação da prescrição bienal, amparada na contagem do prazo a partir da referida data, afrontou a coisa julgada material formada nos autos da reclamação trabalhista anterior, transitada em julgado em 18/06/2018, que, repita-se, expressamente reconheceu que «o contrato de trabalho estaria em vigor desde 08/07/2015. 6. Em face do que estabelecem dos arts. 502 do CPC e 5º, XXXVI, da CR, somente elementos da rescisão contratual posteriores ao trânsito em julgado daquela reclamação trabalhista poderiam ter sido utilizados para a solução do litígio. Recurso de revista conhecido por violação dos arts. 5º, XXXVI e 7º, XXIX, da CR e provido.... ()
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18 - TJRJ DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXTINÇÃO VOLUNTÁRIA DA PESSOA JURÍDICA, POR DISTRATO SOCIAL, NA PENDÊNCIA DA AÇÃO. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO AO SÓCIO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSÁRIA INSTAURAÇÃO DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME 1. Agravo de Instrumento contra decisão que indeferiu o redirecionamento da execução ao sócio, ante a necessidade desconsideração da personalidade jurídica, apesar da extinção voluntária da pessoa jurídica. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se é possível a sucessão do polo passivo pelo sócio da pessoa jurídica executada, em razão da extinção voluntária da pessoa jurídica na pendência da ação. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A mera inexistência de bens penhoráveis ou eventual encerramento irregular das atividades da empresa, consistente no abandono da empresa sem que ocorra a sua baixa na junta comercial e outras repartições competentes, não enseja a desconsideração da personalidade jurídica. 4. O distrato social é apenas uma das etapas necessárias para a extinção da sociedade empresarial. É necessária a posterior realização do ativo e pagamento do passivo (e eventual partilha de bens remanescentes, em sendo o caso). Somente após essas providências é que será possível decretar a extinção da personalidade jurídica. 5. A sociedade foi dissolvida por distrato social arquivado na JUCERJA em 04/04/2023, apesar da existência de dívidas pendentes na data da dissolução, considerando que o processo tramita na origem desde o ano de 2022. 6. O deferimento da sucessão processual depende intrinsecamente da demonstração de existência de patrimônio líquido positivo e de sua efetiva distribuição entre seus sócios, o que não está provado no caso concreto e impede o deferimento da sucessão processual requerida. 7. O pedido de redirecionamento da execução ao sócio poderá ocorrer mediante regular procedimento de incidente de desconsideração da personalidade jurídica, a fim de que se apure eventual existência de abuso da personalidade jurídica ou intuito de fraudar credores no próprio ato de encerramento formal das atividades empresariais. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Recurso conhecido e desprovido. Dispositivos relevantes citados: CC: art. 51, § 3º; Jurisprudência relevante citada: STJ - REsp: 1784032 SP 2018/0321900-4, Relator: Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, Julgamento: 02/04/2019, TERCEIRA TURMA, Publicação: DJe 04/04/2019(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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19 - TJPR APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. AUTORES QUE RECEBERAM A POSSE INDIRETA DO IMÓVEL POR HERANÇA. PARTE REQUERIDA QUE PASSOU A HABITAR NO LOCAL NO ANO DE 2013, POR MEIO DE CONTRATO DE COMODATO, ESTABELECIDO A ÉPOCA COM UMA ENTÃO CONDÔMINA DO BEM, A QUAL LAVROU TESTAMENTO PÚBLICO, DECLARANDO A MANUTENÇÃO DO ALUDIDO NEGÓCIO JURÍDICO GRATUITO ATÉ O FALECIMENTO DA COMODANTE, PORÉM, APÓS O FALECIMENTO DA COMODANTE, A REQUERENTE (HERDEIRA) ENVIOU NOTIFICAÇÃO AO REQUERIDO EXIGINDO A SAÍDA DA PROPRIEDADE RURAL, O QUE NÃO FOI ATENDIDO POR ELE. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA
PARA REINTEGRAR OS AUTORES NO IMÓVEL, BEM COMO CONDENAR O REQUERIDO AO PAGAMENTO DE ALUGUÉIS PELO USO DO IMÓVEL RURAL APÓS A CONSTITUIÇÃO EM MORA (17/04/2020), A SEREM ESTABELECIDOS EM SEDE DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. RECURSO DA PARTE REQUERIDA. 1. PRELIMINARES. 1.1. PERDA DE OBJETO SUPERVENIENTE, ANTE A DESOCUPAÇÃO VOLUNTÁRIA DO IMÓVEL. NÃO ACOLHIMENTO. NÃO OCORRÊNCIA. INEXISTE PERDA DE OBJETO, QUANDO, EM AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE, OCORRER A SAÍDA VOLUNTÁRIA DO IMÓVEL APÓS A CITAÇÃO, UMA VEZ QUE HOUVE A TRIANGULAÇÃO PROCESSUAL. 1.2. CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE SANEAMENTO DO FEITO. INOCORRÊNCIA. PRETENSA PRODUÇÃO DE PROVA ORAL. DESNECESSIDADE. PROVA DOCUMENTAL CONTIDA NOS AUTOS SUFICIENTE À FORMAÇÃO DO CONVENCIMENTO DO ÓRGÃO JULGADOR. PREJUÍZO NÃO EVIDENCIADO. LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. JUÍZO QUE É O DESTINATÁRIO DA PROVA E PODE INDEFERIR A PRODUÇÃO DE PROVAS QUE NÃO SE REVELEM NECESSÁRIAS PARA O JULGAMENTO DA LIDE. DEMANDA QUE EXIGE APENAS PROVA DOCUMENTAL. DESNECESSIDADE DE FIXAÇÃO DE CONTROVÉRSIA, ACERCA DA MEDIDA DA TERRA OCUPADA PELO RÉU.2. MÉRITO. 2.1. ALEGAÇÃO DE NÃO DEMONSTRAÇÃO DO EXERCÍCIO DA POSSE DOS HERDEIROS SOBRE O BEM. SEM RAZÃO. EXERCÍCIO DE POSSE INDIRETA PELOS AUTORES TRANSFERIDA AUTOMATICAMENTE POR FORÇA DO PRINCÍPIO DA SAISINE. INEXISTÊNCIA DE ABANDONO. TENTATIVA DE EXERCÍCIO DA POSSE DIRETA OBSTADA PELA OPOSIÇÃO DO REQUERIDO EM DEIXAR O IMÓVEL. DECLARAÇÃO DE NULIDADE DA CLÁUSULA TESTAMENTÁRIA EM AUTOS APARTADOS, QUE ASSEGURAVA O USO DO IMÓVEL PELO REQUERIDO, ATESTANDO A OCORRÊNCIA DE ESBULHO APÓS O ESGOTAMENTO DO PRAZO CONCEDIDO POR MEIO DE NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL, PARA DESOCUPAÇÃO DA GLEBA. PRESENÇADOs REQUISITOS ELENCADOS NO CPC, art. 561, PARA CONCESSÃO DE TUTELA POSSESSÓRIA.2.2. PRETENSÃO DE AFASTAMENTO DA CONDENAÇÃO EM ALUGUERES ... ()
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20 - TRT3 Dano moral. Caracterização. Dano moral. Caracterização.
«Para que haja responsabilidade civil do empregador, em face de pedido de compensação por danos morais, cabe à vítima demonstrar a prática de ato abusivo ou ilícito, o dano efetivo e o nexo de causalidade. O dano moral passível de compensação há de decorrer de um ato ilícito, que deverá estar provado e correlacionado com o lesionamento íntimo a um direito ínsito à personalidade, independentemente de repercussões patrimoniais. Patente nos autos a prática de ato ilícito por parte da empregadora, consistente na publicação de edital convocatório da trabalhadora, com alusão específica ao abandono de emprego, quando ela, ré, vinha anuindo com as ausências da empregada ao serviço, seguindo-se à ilegítima dispensa por justa causa, fica configurado ato capaz de lesionar não só a honra subjetiva da empregada, mas também a imagem que ela possui perante a comunidade local, devendo ser deferida a respectiva indenização compensatória por danos morais.... ()