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Doc. LEGJUR 107.7133.1000.0600

1 - TJRJ Furto privilegiado. Tentativa. Produtos de beleza no valor de R$ 71,16. Princípio da insignificância ou bagatela não reconhecido. CP, art. 155.


«Não há reparo a ser feito na decisão vergastada. Subtração patrimonial de produtos de beleza no interior da Drogaria Pacheco. Dano patrimonial no montante de R$ 71,16. Desvalor do resultado configurado, porém trata-se de furto de pequeno valor. Ré primária e de bons antecedentes. Furto que não chegou à consumação, porém praticado na clandestinidade. Funcionário quando percebeu o furto a apelante já se encontrava em fuga, fora do estabelecimento comercial. Princípio da insignificância que reconheço como existente no ordenamento jurídico, mas que não se aplica ao caso concreto, pois a hipótese é de furto de pequeno valor. Distinção que deve ser feita entre coisa de valor ínfimo a ponto de não merecer a tutela penal e coisa de pequena expressão econômica que merece a proteção do direito penal. Segurança jurídica que se impõe que deve ser chamada à colação para se evitar o caos na ordem social e, principalmente, a impunidade. Juízo de tipicidade conglobante que não se confunde com mera tipicidade legal. Conduta da apelante socialmente inadequada, colocando em risco a paz social. Recurso que ora se conhece e, no mérito, nega-se provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7531.1700

2 - STJ Furto. Crime contra o patrimônio. Conduta configurada. Furto de produtos de beleza avaliados em R$ 135,51 (cento e trinta e cinco reais e cinqüenta e um centavos) princípio da insignificância. Pequeno valor. Distinção. Delito de bagatela. CP, art. 155, § 2º


«No caso do furto, não se pode confundir bem de pequeno valor com o de valor insignificante. Este, necessariamente, exclui o crime em face da ausência de ofensa ao bem jurídico tutelado, aplicando-se-lhe o princípio da insignificância; aquele, eventualmente, pode caracterizar o privilégio insculpido no § 2º do CP, art. 155, já prevendo a Lei Penal a possibilidade de pena mais branda, compatível com a pequena gravidade da conduta.... ()

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Doc. LEGJUR 153.0561.8001.3300

3 - TJSP Responsabilidade civil. Dano material. Desinteligência a partir de tratativa comercial entre cabeleireira, vendedora de produtos de beleza e representante comercial. Ausência de comprovação de alegados prejuízos materiais, cuja natureza é ressarcitória e não compensatória, pressupondo a quantificação dos danos emergentes ou dos lucros cessantes, inexistente nos autos e impossível de calcular sem provas do que foi alegadamente perdido ou danificado. Decreto de improcedência mantido. Recurso não provido.

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Doc. LEGJUR 158.9115.5507.2225

4 - TRT2 RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. CLÍNICA DE ESTÉTICA. APLICAÇÃO DE PRODUTOS DE BELEZA INJETÁVEIS. BIOMÉDICA ESTETA.


É certo que as clínicas de estética não prestam serviços de saúde de natureza clínica médica ou hospitalar, bem como que os clientes que procuram tratamentos estéticos não são considerados pacientes em sentido estrito. Entretanto, se manipulava seringas e aplicava produtos injetáveis nos clientes da clínica, a reclamante inegavelmente tinha contato com o «material infectocontagiante a que alude o Anexo XIV da Norma Regulamentadora 15 da Portaria 3.214/1978 do Ministério do Trabalho, sendo-lhe devido o adicional de insalubridade em grau médio. Ao atribuir à empregada a tarefa de aplicar toxina botulínica, fios de polidioxanona e preenchimento facial por meio de injeções, a reclamada expôs a reclamante ao contato com agentes biológicos insalubres, pois as seringas, depois de usadas, carregam resíduos de sangue e se convertem em material infectocontagiante, sendo ainda plenamente possível que a trabalhadora tivesse de estancar ou higienizar sangramentos, mesmo que pequenos. Quanto aos equipamentos de proteção individual confessadamente utilizados pela autora (luvas, máscara, óculos e touca), o uso desses dispositivos diminui o risco de contágio, porém não o elide por completo. Apelo provido em parte.... ()

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Doc. LEGJUR 700.9960.4207.9542

5 - TJPR Direito tributário e direito processual civil. Mandado de segurança. Cobrança do ICMS-DIFAL e do adicional FECOP em operações interestaduais. Recurso do Estado do Paraná conhecido e parcialmente provido e recurso de Boticário Produtos de Beleza Ltda conhecido e parcialmente provido. inversão do ônus sucumbencial e julgamento prejudicado do reexame necessário.


I. Caso em exame1. Apelação cível interposta por Boticário Produtos de Beleza Ltda e pelo Estado do Paraná contra sentença que concedeu parcialmente a segurança em mandado de segurança, reconhecendo o direito da impetrante de não recolher o diferencial de alíquota do ICMS (DIFAL) nas operações interestaduais destinadas a consumidor final não contribuinte do imposto no Estado do Paraná durante o ano-calendário de 2022, além de determinar o ressarcimento das custas processuais ao Estado.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se é constitucional a cobrança do Diferencial de Alíquota do ICMS (DIFAL) e do adicional de alíquota destinado ao Fundo Estadual de Combate à Pobreza (FECOP) nas operações interestaduais destinadas a consumidores finais não contribuintes localizados no Estado do Paraná, a partir de 05/04/2022.III. Razões de decidir3. Reconhecida a constitucionalidade da incidência do ICMS-DIFAL nas operações interestaduais destinadas a consumidor final não contribuinte do imposto, válida a cobrança a partir de 05/04/2022.4. A exigência do adicional FECOP foi afastada entre janeiro e março de 2022, respeitando a anterioridade nonagesimal.5. A Lei Complementar 190/2022 não instituiu ou majorou tributo, apenas regulamentou a cobrança do ICMS-DIFAL, não se aplicando a anterioridade anual.6. A impetrante foi condenada ao pagamento das custas processuais devido ao decaimento mínimo no pedido.IV. Dispositivo e tese7. Recurso de Apelação Cível conhecido e parcialmente provido, reconhecendo a constitucionalidade da incidência tributária do ICMS-DIFAL a partir de 05/04/2022 e afastando a exigência do adicional FECOP entre janeiro a março de 2022.Tese de julgamento: A cobrança do Diferencial de Alíquota do ICMS (DIFAL) nas operações interestaduais destinadas a consumidor final não contribuinte do imposto no Estado do Paraná é constitucional, devendo respeitar a anterioridade nonagesimal de 90 dias a partir da publicação da Lei Complementar 190/2022, com validade a partir de 05 de abril de 2022, sendo igualmente permitida a cobrança do adicional de alíquota destinado ao Fundo Estadual de Combate à Pobreza (FECOP) a partir da mesma data._________Dispositivos relevantes citados: CF/88, art. 155, § 2º, VII e VIII; Lei Complementar 87/1996, art. 3º; Lei Complementar 190/2022, art. 3º; Lei Estadual 11.580/1996; Lei Estadual 20.949/2021; Lei Estadual 18.573/2015, art. 2º, V.Jurisprudência relevante citada: STF, ADI 5469, Rel. Min. Dias Toffoli, Plenário, j. 24.02.2021; STF, RE 1287019, Rel. Min. Marco Aurélio, Plenário, j. 24.02.2021; STF, ADI 7066, Rel. Min. Alexandre de Moraes, Plenário, j. 29.11.2023; STF, ADI 7070, Rel. Min. Alexandre de Moraes, Plenário, j. 29.11.2023; STF, ADI 7078, Rel. Min. Alexandre de Moraes, Plenário, j. 29.11.2023; Súmula 105/STJ; Súmula 512/STJ.Resumo em linguagem acessível: O Tribunal decidiu que o Estado do Paraná pode cobrar o Diferencial de Alíquota do ICMS (DIFAL) nas vendas de mercadorias para consumidores finais que não pagam ICMS, a partir de 5 de abril de 2022, respeitando um prazo de 90 dias após a publicação da nova lei que regulamenta essa cobrança. Também foi decidido que, entre janeiro e março de 2022, não deve ser cobrado o adicional de 2% do ICMS destinado ao Fundo Estadual de Combate à Pobreza (FECOP). A empresa Boticário Produtos de Beleza Ltda. teve parte do seu pedido atendido, mas como não ganhou tudo o que queria, terá que pagar as custas do processo.... ()

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Doc. LEGJUR 306.5311.4755.8529

6 - TJSP Furto simples- Sistema de segurança operante não impeditivo da consumação do furto- Inteligência da Súmula 567/STJ- Deficiência de monitoramento que também viabilizou a execução do delito- Crime impossível não verificado- Subtração de produtos de beleza e gêneros alimentícios estimados em R$ 320,00- Intervenção imediata da polícia militar que resulta na recuperação das mercadorias subtraídas- Prejuízo material inexistente para o supermercado vítima- Antecedentes criminais da apelante não relacionados a crimes contra o patrimônio- Viabilidade do acolhimento da tese defensória do crime de bagatela- Atipicidade material acolhida com fundamento no art. 386, III, do CPP- Recurso da Defesa conhecido e provido.

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Doc. LEGJUR 332.5157.9816.4164

7 - TJSP COMPRA E VENDA -


Kit de produtos de beleza - Entrega não efetuada - Ação de indenização por danos materiais e morais proposta pela compradora - Sentença de parcial procedência - Rejeição do pedido de indenização por danos morais - Apelo da autora - Aborrecimento decorrente do cancelamento que não caracteriza dano moral indenizável - Dissabor inerente ao descumprimento contratual - Hipótese de não aplicação da teoria do desvio produtivo - Indenização inexigível - Apelação desprovid... ()

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Doc. LEGJUR 196.1021.7018.7279

8 - TJSP APELAÇÃO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - TRANSPORTE DE COISAS -


Contratação de motoboy pelo aplicativo da ré para entrega de mercadorias - Cancelamento logo após a retirada dos bens - Patente falha na prestação do serviço - Autores que contrataram os serviços da ré para entrega de mercadorias adquiridas por clientes, vez que trabalham com a revenda de produtos de beleza - Necessidade de aquisição de novos produtos para cumprir o contratado, aliado ao descaso da ré em tratar o caso - Dano moral configurado - Precedentes desta C. Câmara e deste E. Tribunal - Indenização fixada em R$ 2.000,00, observados os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, bem como as circunstâncias do caso concreto. ... ()

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Doc. LEGJUR 372.9064.8597.8681

9 - TJSP APELAÇÃO - AÇÃO DECLARATÓRIA - DUPLICATA - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO PRINCIPAL E PROCEDÊNCIA DA RECONVENÇÃO.

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS -

Rotulação e embalagem de produtos de beleza - Sociedade empresária autora que não se desincumbiu de seus ônus probatórios - Alegação insubsistente de que figuraria como mera terceirizada de sociedade empresária estrangeira, a qual seria a única responsável pelo pagamento dos serviços contratados - Conjunto probatório formado que evidencia a ocorrência de tratativas diretas entre as partes - Eventuais condições particulares que não são oponíveis a terceiros - Cerceamento de defesa não verificado - Honorários advocatícios devidos pela vencida e ora majorados ante o reiterado insucesso de suas pretensões. ... ()

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Doc. LEGJUR 431.6850.7600.0033

10 - TJSP APELAÇÃO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C.C. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL JULGADA IMPROCEDENTE -


apelante que afirmou desconhecer os débitos no valor apontado nos cadastros dos órgãos restritivos de crédito - apelada que demonstrou a regularidade da cessão de crédito havida com os credores originários - aquisição de produtos de beleza - documentos que comprovam o envio e recebimento dos produtos pela apelante - ausência de verossimilhança das alegações da apelante - negativação regularmente efetivada - dano moral inexistente - apelante faltou com a verdade ao negar validade ao contrato e buscou haver vantagem ilegal (declaração de inexigibilidade de débito e indevida indenização por dano moral inexistente) - litigância de má-fé reconhecida, pelo que a apelante arcará com o pagamento de multa de 5% sobre o valor da causa - sentença mantida - recurso desprovido, com determinação... ()

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Doc. LEGJUR 592.4669.8727.4032

11 - TJSP Direito Civil. Apelação Cível. Ação Declaratória De Inexistência De Débito C/C Reparação Por Danos Morais. Recurso Desprovido.

I. Caso em Exame 1. Cemiramis Nunes do Nascimento ajuizou Ação Declaratória de Inexistência de Débito c/c Reparação Por Danos Morais contra Boticário Produtos de Beleza Ltda. alegando inscrição indevida de seu nome na plataforma Serasa Limpa Nome, sem contratação válida, e pleiteando indenização por danos morais. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se a inscrição do nome da autora na plataforma Serasa Limpa Nome, sem comprovação de dívida válida, enseja indenização por danos morais. III. Razões de Decidir 3. A inscrição na plataforma Serasa Limpa Nome, por si só, não configura dano moral in re ipsa, pois não foi demonstrada a restrição ao crédito ou prejuízo extrapatrimonial. 4. A situação narrada não ultrapassa o mero dissabor, não configurando ofensa à dignidade da pessoa humana ou aos direitos de personalidade. IV. Dispositivo e Tese 5. Preliminares Rejeitadas e Recurso Desprovido. Tese de julgamento: 1. A inscrição indevida em plataforma de cobrança não configura automaticamente dano moral. 2. A ausência de prova de restrição ao crédito ou prejuízo extrapatrimonial impede a condenação por danos morais. Legislação e jurisprudência relevantes citadas: CPC/2015, art. 487, I; art. 85, §§ 2º, 11 e 98, § 3º; art. 1.002; art. 1.013; art. 1.025; art. 1.026, § 2º; TJSP, Apelação Cível 1005173-27.2023.8.26.0084, Rel. Anna Paula Dias da Costa, 38ª Câmara de Direito Privado, j. 12.07.2024
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Doc. LEGJUR 615.3202.6164.6718

12 - TJRS DIREITO CIVIL E CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS. LEGITIMIDADE PASSIVA DA BOTICÁRIO RECONHECIDA. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO RESTRITIVO. DANOS MORAIS CARACTERIZADOS. LIMITAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. 


I. CASO EM EXAME ... ()

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Doc. LEGJUR 595.3704.6855.7384

13 - TJSP APELAÇÃO.


Ação declaratória de inexigibilidade de débito c/c indenização por danos morais. Alegação da autora de cobrança indevida que acarretou a inserção de seu nome em cadastro restritivo de crédito. Sentença que julgou improcedente a demanda e condenou a requerente ao pagamento de multa por litigância de má-fé. Insurgência dela, pleiteando a inversão do julgado e o afastamento da referida multa ou, ao menos, a sua redução. Irresignação que prospera em parte. Constatada a compra, efetuada pela autora, de produtos de beleza da empresa ré. Nota fiscal, carreada pela requerida, que comprova o débito ora impugnado. Respectivo pagamento que não restou demonstrado pela requerente. Ré que agiu no exercício regular de seu direito de credora. Dano moral não caracterizado. Mantida a improcedência da pretensão autoral. Afastada, todavia, a condenação da demandante ao pagamento de multa por litigância de má-fé. Inocorrência de qualquer das hipóteses previstas no CPC, art. 80. Comando sentencial que comporta reparo apenas neste aspecto. Recurso parcialmente provido... ()

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Doc. LEGJUR 885.7064.2834.1094

14 - TJSP APELAÇÃO - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS -


Aquisição de produtos de beleza via internet - Alegação de ausência de entrega das mercadorias, sem solução na seara extrajudicial - Sentença de improcedência - Insurgência da autora - FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - Relação jurídica estabelecida entre as partes que se submete às normas consumeristas, caracterizando-se a ré como fornecedora de bens e serviços - Inteligência do CDC, art. 3º - Documentos carreados aos autos que demonstram a indicação, no momento da compra, de endereço de entrega no município de Guarulhos, com a apresentação de comprovante de entrega pela requerida - Ademais, autora que efetuou, nos dias seguintes à transação, sucessivas alterações cadastrais, passando a indicar endereço no município de Osasco, sendo que a reclamação de atraso somente foi encaminhada à requerida após a realização das alterações cadastrais - Questionamento acerca da legitimidade da assinatura aposta no comprovante de entrega dos produtos - Configuração de hipóteses de excludente de responsabilidade da fornecedora por culpa exclusiva da consumidora e de terceiro - Inteligência do art. 14, §3º, II, do CDC - Ausência de caracterização de falha na prestação dos serviços - Pleitos indenizatórios prejudicados - Sentença mantida - RECURSO IMPROVIDO, com observação... ()

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Doc. LEGJUR 442.3087.1761.5517

15 - TJSP DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. CANCELAMENTO DE CADASTRO. DANO MORAL. RECURSO DESPROVIDO.

I. 

Caso em Exame ... ()

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Doc. LEGJUR 141.9144.0471.1045

16 - TJRS APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE CANCELAMENTO DE REGISTRO. NOTIFICAÇÃO PRÉVIA. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL.


1. NOTIFICAÇÃO POR MEIO ELETRÔNICO. O STJ RECENTEMENTE PACIFICOU O ENTENDIMENTO DE QUE "A NOTIFICAÇÃO PRÉVIA DO CONSUMIDOR ACERCA DO REGISTRO DO SEU NOME NO CADASTRO DE INADIMPLENTES, NOS TERMOS DO CDC, art. 43, § 2º, PODE SER REALIZADA POR MEIO ELETRÔNICO, DESDE QUE DEVIDAMENTE COMPROVADOS O ENVIO E A ENTREGA DA NOTIFICAÇÃO, REALIZADOS POR E-MAIL, MENSAGEM DE TEXTO DE CELULAR (SMS) OU ATÉ MESMO PELO APLICATIVO WHATSAPP. (RESP 2.092.539/RS)... ()

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Doc. LEGJUR 136.8590.3000.0400

17 - TJSP Sentença criminal. Absolutória. Tentativa de subtração de trinta e quatro frascos de produtos beleza de supermercado. Reprovabilidade da conduta caracterizada. «Rei furtivae não insignificante. Aplicação do princípio da insignificância que estimula a prática desses delitos. Prosseguimento da ação determinado. Recurso provido.

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Doc. LEGJUR 138.0843.5005.5700

18 - TJSP Sentença criminal. Absolutória. Tentativa de subtração de trinta e quatro frascos de produtos beleza de supermercado. Reprovabilidade da conduta caracterizada. «Rei furtivae não insignificante. Aplicação do princípio da insignificância que estimula a prática desses delitos. Prosseguimento da ação determinado. Recurso provido.

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Doc. LEGJUR 765.4954.3101.2754

19 - TJSP DIREITO EMPRESARIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE. AFASTAMENTO DE ADMINISTRADOR. RECURSO PROVIDO. I.


Caso em Exame Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu tutela de urgência para, reconhecida a eficácia das disposições contidas no art. 159, § 2º, da Lei das S/A, afastar-se o réu da administração das sociedades operacionais e compeli-lo a franquear acesso a informações essenciais para a nova administração. Os autores alegam irregularidades cometidas pelo administrador e pretendem o reconhecimento da validade das deliberações que aprovaram a propositura de ação de responsabilidade contra o réu, as quais, por isso, justificam seu imediato afastamento do cargo. II. Questão em Discussão A questão em discussão consiste em verificar se estão presentes os requisitos para concessão da tutela de urgência, especialmente a probabilidade do direito e o perigo de dano, para afastar o administrador das sociedades operacionais e garantir a continuidade da gestão. III. Razões de Decidir A «importante discussão sobre o acordo de sócios, cuja validade foi reconhecida, ainda que em cognição sumária, pelo Des. Maurício Pessoa, Relator do Agravo de Instrumento 2224376-03.2021.8.26.0000, nada parece ter a ver com as deliberações tomadas nas reuniões que aprovaram, por unanimidade, a propositura de ação de responsabilidade civil contra o administrador e elegeram o administrador substituto para as sociedades Action Technology Indústria e Comércio de Eletroeletrônicos Ltda. Taiff Distribuidora de Produtos de Beleza Ltda. e Centro Metropolitano de Cosméticos Ltda. sociedades operacionais do Grupo Ikesaki. Ausência, ao menos por ora, de vício hábil a macular as deliberações tomadas por unanimidade, sobretudo porque a mera discordância do réu sobre a efetiva prática dos atos de gestão que justificaram a deliberação favorável à propositura de ação de responsabilidade, por si só, não é suficientemente robusta para inibir a eficácia das deliberações tomadas em reunião. O afastamento do administrador contra quem se propõe ação de responsabilidade que se impõe (Lei das S/A. art. 159, § 2º). IV. Dispositivo Recurso provido... ()

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Doc. LEGJUR 653.3073.9935.7803

20 - TJSP DIREITO TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL. VALOR DE ALÇADA. ISS. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. 


Caso em Exame Execução fiscal movida pelo Município de Bom Jesus dos Perdões contra Swil Brasil Comércio de Cosméticos e Produtos de Beleza Ltda. Sentença julgou extinto o processo sem resolução de mérito, indeferindo a petição inicial e determinando a liberação de penhoras e bloqueios. Município interpôs apelação requerendo efeito suspensivo e reforma da sentença para prosseguimento da execução fiscal. II. Questão em Discussão2. A questão em discussão consiste na admissibilidade do recurso de apelação em face do valor da causa ser inferior ao valor de alçada previsto no art. 34 da Lei de Execução Fiscal. III. Razões de Decidir3. O valor da causa é inferior ao valor de alçada, tornando o recurso de apelação inadmissível conforme a Lei 6.830/80, art. 34.4. O STJ consolidou que o valor de alçada para cabimento de apelação em execução fiscal é de R$ 328,27, corrigido pelo IPCA-E a partir de janeiro de 2001. IV. Dispositivo e Tese5. Recurso não conhecido.Tese de julgamento: 1. Recurso de apelação é inadmissível quando o valor da causa é inferior ao valor de alçada estabelecido pela Lei de Execução Fiscal. Legislação Citada: CPC/2015, art. 932, III; Lei 6.830/80, art. 34. Jurisprudência Citada: STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Luiz Fux, 1ª Seção, j. 09/06/2010. TJSP, Agravo de Instrumento 2210914-42.2022.8.26.0000, Rel. Beatriz Braga, 18ª Câmara de Direito Público, j. 26/09/2022. TJSP, Agravo de Instrumento 2247117-03.2022.8.26.0000, Rel. Fernando Figueiredo Bartoletti, 18ª Câmara de Direito Público, j. 06/11/2022. TJSP, Agravo de Instrumento 2246716-04.2022.8.26.0000, Rel. Botto Muscari, 18ª Câmara de Direito Público, j. 23/11/2022. TJSP, Agravo de Instrumento 2135278-70.2022.8.26.0000, Rel. Adriana Carvalho, 14ª Câmara de Direito Público, j. 21/07/2022... ()

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