1 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Ministério das Relações Exteriores. Auxiliar local. Direito. Opção. Filiação. Previdência social brasileira. Precedente do STJ. Lei 8.745/93, art. 15. Lei 7.501/86, art. 67.
«A Lei 8.745/93, em seu art. 15, assegura aos auxiliares locais, contratados pelo Ministério das Relações Exteriores para prestar serviços nas representações do Brasil em outros países, o direito à opção de permanecerem filiados à Previdência Social Brasileira. (...) «In casu, os documentos acostados nos autos revelam ter a impetrante exercido, efetivamente, em 05/04/94, o direito à opção de permanecer filiada à Previdência Social Brasileira, nos termos assegurados pelo Lei 8.745/1993, art. 15 (fls. 29). Assim sendo, tendo a impetrante manifestado sua vontade de permanecer filiada ao Sistema Previdenciário Brasileiro, não há falar na obrigatoriedade de sua inscrição na Previdência Social Francesa. A propósito, já decidiu esta Corte: «MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. FUNCIONÁRIA CONTRATADA PELO MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES. AUXILIAR LOCAL. LEI 8.745/93. DIREITO DE OPÇÃO. FILIAÇÃO À PREVIDÊNCIA SOCIAL BRASILEIRA. - A Lei 8.745/1993 assegurou o direito de opção aos funcionários contratados pelo Ministério das Relações Exteriores para prestar serviços em Embaixadas do Brasil no exterior na qualidade de Auxiliares Locais em permanecerem vinculados à Previdência Social Brasileira. - Segurança concedida. (MS 5.478/DF, Rel. Ministro VICENTE LEAL, DJU, 18/12/98). ... (Min. Fernando Gonçalves).... ()
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2 - STJ Família. Seguridade social. Previdência social. Filiação. Auxiliar local em exercício perante a UNESCO/PARIS. Possibilidade de contribuir para a previdência brasileira. Lei 8.213/1991, art. 11, I, «e.
«A Lei 7.501/1986 determina que o auxiliar local será regido pela legislação brasileira e a Lei 8.213/1991 estabelece que são segurados obrigatórios da Previdência Social do Brasil os brasileiros que trabalham para a União, no exterior, em organismos internacionais dos quais o Brasil seja membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo se segurado na forma da legislação vigente do país do domicílio. ... ()
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3 - TRF1 Seguridade social. Previdenciário e constitucional. Pensão por morte. Esposa. Acordo internacional previdenciário Brasil/Espanha. Início de prova material. Prova testemunhal. Vinculação do instituidor ao RGPS. Termo a quo. Correção monetária. Juros de mora. Verba advocatícia. Lei 8.213/1991, art. 11, I, «c e «f.
«1. O tempo de serviço prestado no exterior à empresa não vinculada à Previdência Social Brasileira não pode ser computado, salvo tratado de reciprocidade entre Brasil e Estado Estrangeiro onde o trabalho, prestado num, seja contado no outro, para os efeitos dos benefícios ali previstos (Súmula 7/CRPS). ... ()
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4 - STJ Seguridade social. Servidor público. Administrativo e previdenciário. Complementação de aposentadoria. Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - EBCT. Condição temporal. Integração e não ingresso. Precedente do STJ. Lei 8.529/92, arts. 1º e 4º.
«Nos termos do Lei 8.529/1992, art. 1º, «É garantida a complementação da aposentadoria, paga na forma prevista pela Lei Orgânica da Previdência Social (LOPS), aos empregados da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) que tenham sido integrados nos seus quadros até 31/12/1976. «Constitui requisito essencial para a concessão da complementação de que trata esta lei a condição de empregado da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), integrado nos seus quadros com base na Lei 6.184/1974, e originário do extinto Departamento de Correios e Telégrafos. (Lei 8.529/1992, art. 4º). ... ()
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5 - TRF1 Seguridade social. Previdenciário, constitucional e internacional. Averbação de tempo de serviço. Prestação de serviço em missão diplomática portuguesa. Aplicação da legislação previdenciária brasileira. Trabalhador autônomo. Necessidade de recolhimento previdenciário. Apelação e remessa oficial providas. Lei 8.213/1991, art. 11, I, «d. Lei 3.807/1960, art. 5º, § 1º.
«1. Não encontra guarida no ordenamento jurídico a pretensão da autora de reconhecimento do tempo de serviço prestado junto à Embaixada de Portugal, na categoria de Secretária de 1ª classe, no período compreendido entre 22/08/1972 e 30/09/1993, sem o recolhimento das contribuições respectivas, para fins de futura aposentadoria. ... ()
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6 - STJ Rinteres. . Ministério Público federalrequerido . Tribunal Regional federal da 3a regiãoementaagravo interno na suspensão de liminar e de sentença. Empresa Brasileira de correios e telégrafos (ect). Instituto de seguridade social dos correios e telégrafos (postalis). Plano de previdência. Pedido de liberação de depósito judicial indeferido na origem. Não demonstração de grave lesão à ordem e à economia públicas. Sucedâneo recursal. Não cabimento. Manutenção da decisão agravada.
1 - O deferimento do pedido de suspensão está condicionado à cabal demonstração de que a manutenção da decisão impugnada causa grave lesão a um dos bens tutelados pela legislação de regência. ... ()
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7 - STJ Seguridade social. Competência. Previdência privada. Previ. Ação visando à restituição de contribuições previdenciárias. Prevalência do foro da sede da pessoa jurídica e do foro de eleição. CPC/1973, art. 100, IV, «a.
«Não demonstrado que a obrigação deva ser satisfeita em Brasília-DF, a ação proposta contra a pessoa jurídica tem como foro competente o do lugar onde se encontra a sua sede (CPC, art. 100, IV, «a). Prevalência, outrossim, do foro de eleição. Faculta-se ao autor residente em Brasília requerer o desmembramento do processo.... ()
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8 - STJ Família. Direito de família. Ação negatória de paternidade. Exame de dna. Ausência de vínculo biológico. Paternidade socioafetiva. Reconhecimento. «adoção à Brasileira. Improcedência do pedido.
«1. A chamada «adoção à brasileira, muito embora seja expediente à margem do ordenamento pátrio, quando se fizer fonte de vínculo socioafetivo entre o pai de registro e o filho registrado, não consubstancia negócio jurídico vulgar sujeito a distrato por mera liberalidade, tampouco avença submetida a condição resolutiva consistente no término do relacionamento com a genitora. ... ()
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9 - STJ previdenciário. Pensão vitalícia. Seringueiro. Aposentadoria do regime geral de previdência social. Cumulação. Impossibilidade.
1 - A recente jurisprudência do STJ possui o entendimento de que não é possível a cumulação das verbas de pensão vitalícia de seringueiro com a aposentadoria do Regime Geral de Previdência Social - RGPS, uma «vez que há incompatibilidade no sistema de assistência social brasileiro para a concessão simultânea de benefícios previdenciários de natureza contributiva e a concessão ou manutenção de benefício assistencial em que a situação de vulnerabilidade social é pressuposto necessário para o pagamento (REsp 1.938.622/AC, rel. Ministra Assusete Magalhães, DJe 02/06/2021). ... ()
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10 - STJ Processual civil e previdenciário. Pensão vitalícia. Seringueiro. Aposentadoria do regime geral de previdência social. Cumulação. Impossibilidade.
1 - A recente jurisprudência do STJ possui o entendimento de que não é possível a cumulação das verbas de pensão vitalícia de seringueiro com a aposentadoria do Regime Geral de Previdência Social - RGPS, uma «vez que há incompatibilidade no sistema de assistência social brasileiro para a concessão simultânea de benefícios previdenciários de natureza contributiva e a concessão ou manutenção de benefício assistencial em que a situação de vulnerabilidade social é pressuposto necessário para o pagamento» (REsp. 1.938.622, Relatora Ministra Assusete Magalhães, DJe 02/06/2021) . ... ()
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11 - TST RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO BRASILEIRA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO EM NAVIO DE CRUZEIRO INTERNACIONAL. PROPOSTA FIRMADA NO BRASIL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1. Nos termos do CLT, art. 651, § 3º, « Em se tratando de empregador que promova realização de atividades fora do lugar do contrato de trabalho, é assegurado ao empregado apresentar reclamação no foro da celebração do contrato ou no da prestação dos respectivos serviços «. 2. Na hipótese, depreende-se da leitura do acórdão regional que o trabalhador brasileiro teve proposta firmada no Brasil para prestação de serviços em navio de cruzeiro internacional. 3. Logo, tratando-se de trabalhador brasileiro, cuja proposta de emprego fora efetivada no Brasil, a competência territorial para julgamento da demanda é da Justiça brasileira. TRABALHADOR BRASILEIRO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO EM NAVIO DE CRUZEIRO INTERNACIONAL. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL. LEI DO PAVILHÃO. INAPLICABILIDADE. PRINCÍPIO DA NORMA MAIS FAVORÁVEL AO TRABALHADOR. 1. A ordem jurídica brasileira agasalha, no campo trabalhista, o princípio da norma mais favorável, mas não é possível esquecer a peculiaridade das atividades em embarcações marítimas que navegam em mares internacionais e mantém, convivendo no mesmo ambiente, trabalhadores de diversas nacionalidades e, teoricamente, sujeitos a tratamentos jurídicos diversificados. 2. A adoção de uma legislação única para disciplinar os contratos de trabalho de todos os tripulantes de um navio é providência salutar, na medida em que atende ao princípio universal da isonomia, impede que as contratações levem em consideração a nacionalidade do contratado em coordenação com a maior ou menor proteção conferida pela legislação de determinado país, bem como proporciona maior segurança jurídica aos contratos, valor muito valorizado no âmbito das relações internacionais. 3. O art. 281 da Convenção de Direito Internacional Privado (Código de Bustamante, ratificado pelo Brasil por meio do Decreto 18.791/1929) prevê que « as obrigações dos oficiais e gente do mar e a ordem interna do navio subordinam-se à lei do pavilhão «, mas o caráter geral dessa Convenção (e do próprio artigo que diz respeito às obrigações dos tripulantes dentro no navio e não aos direitos dos prestadores de serviço contratados) prejudicou a eficácia extensiva da regra, principalmente porque não proporciona proteção aos trabalhadores, possibilitando que armadores (proprietários dos navios) escolham o «pavilhão do país que tenha uma legislação trabalhista menos onerosa e de menores garantias aos contratados. 4. A lei do pavilhão, referida pelo Código de Bustamante, portanto, constitui regra idealizada para disciplinar as mais variadas condutas e relações jurídicas subjacentes às atividades que ultrapassem as fronteiras de um único país (envolve navios e aeronaves), porém, não é possível estender sua eficácia normativa para além das relações jurídicas definidas na própria Convenção de Direito Internacional Privado. 5. Somente no ano de 2006 foi aprovada a Convenção sobre Trabalho Marítimo, agora sim, voltada para a proteção e garantia de direitos mínimos aos trabalhadores e prestadores de serviço em embarcações com atuação internacional, abrangendo questões relacionadas à segurança e saúde no trabalho, seguridade social, idade mínima, recrutamento, jornada de trabalho e repouso, condições de alojamento, alimentação, instalações de lazer, bem-estar e proteção social. 6. Verifica-se, entretanto, que nem mesmo a Convenção sobre o Trabalho Marítimo impõe a observância da legislação do pavilhão para os prestadores de serviço, tanto que quando trata do contrato de trabalho marítimo (regra A2.1) estabelece, no, II, que « Quando o contrato de trabalho marítimo é constituído total ou parcialmente por uma convenção colectiva, um exemplar dessa convenção deve ficar disponível a bordo. [...] «. 7. Significa dizer que, embora seja bastante salutar um tratamento contratual uniforme para todos os prestadores de serviço de um navio, essa uniformidade não é imposta pelo Código de Bustamante, tampouco pela Convenção sobre o Trabalho Marítimo, cabendo ao armador negociar, com a entidade sindical que representa os trabalhadores, um Acordo Coletivo tendente a promover essa almejada isonomia. 8. Na ausência desse instrumento negocial coletivo, cabe ao Poder Judiciário aplicar o regramento normativo próprio e não o do país do pavilhão da embarcação, salvo quando o próprio normativo nacional preveja essa solução. 9. Logo, considerando que o normativo nacional protege o trabalhador brasileiro aqui contratado, ainda que para prestar serviços no exterior, determinando que o contratante observe « a aplicação da legislação brasileira de proteção ao trabalho, naquilo que não for incompatível com o disposto nesta Lei, quando mais favorável do que a legislação territorial, no conjunto de normas e em relação a cada matéria « (Lei 7.064/82, art. 3º, II), tem-se como irrefutável a pretensão que, invocando a legislação brasileira, como sendo a mais favorável, objetive a sua incidência. 10. Assim, tendo em conta que o autor, brasileiro, foi contratado no Brasil, ainda que para trabalhar em cruzeiro marítimo internacional, prevalece, no caso específico, a legislação brasileira sobre a legislação do pavilhão do navio, por ser mais favorável (premissa firmada no acórdão regional). Recurso de revista conhecido e provido.
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12 - TJSP Seguridade social. Previdência social. SPPREV. Pensão por morte. Perda da qualidade de dependente por parte de uma das beneficiárias. Reversão de quota-parte entre irmãos. Admissibilidade. Unicidade da pensão. Aplicação da Lei vigente à época em que o benefício poderia ter sido revertido, in casu, a Lei Complementar Estadual 180/78. Direito de acrescer que deve ser interpretado de maneira extensiva para abranger irmãos, dado seu caráter social e alimentar. Artigo 5º da Lei da Introdução das Normas do Direito Brasileiro. Sentença mantida. Recurso não provido.
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13 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DE COMPANHIA BRASILEIRA DE ALUMINIO. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. 1. INTERVALO INTRAJORNADA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.1.
A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. 1.2. Na hipótese, o Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto fático probatório produzido, consignou que a matéria foi decidida com base nas provas constantes nos autos, no sentido de que não houve concessão do intervalo referido. 1.3. O acolhimento de suas alegações recursais, contrárias ao quadro fático delineado no acórdão regional, demandaria necessariamente o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária. 2. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. RECLAMAÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. PERCEPÇÃO DE REMUNERAÇÃO INFERIOR A 40% DO LIMITE MÁXIMO DOS BENEFÍCIOS DO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 2.1. A partir da Lei 13.467/2017, nova disciplina processual emerge com duas distintas possibilidades para o deferimento da gratuidade da justiça: à pessoa natural cuja remuneração seja igual ou inferior a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, ou à parte que «comprovar insuficiência de recursos para o pagamento das custas do processo (grifos acrescidos). 2.2. No caso em tela, o recorrido comprovou receber remuneração inferior ao valor inferior a 40% do limite máximo do RGPS. 3. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 3.1. A partir da Lei 13.467/2017, nova disciplina processual surge quanto a condenação ao pagamento de honorários sucumbenciais. 3.2. No caso em tela, houve sucumbência da reclamada, devendo-se aplicar o disposto no caput do CLT, art. 791-A 3.3. Considerando que o Tribunal Regional condenou a reclamada ao regular pagamento de honorários advocatícios ao advogado do reclamante, verifica-se que houve o cumprimento da norma supracitada. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. 4. JUROS DA MORA. BASE DE CÁLCULO DE IMPOSTO DE RENDA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. ÓBICE DA SÚMULA 442/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 4.1. Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, a admissibilidade do recurso de revista está limitada à demonstração de contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e violação direta, da CF/88 (Súmula 442/TST e CLT, art. 896, § 9º). Logo, não será examinada a indicação de ofensa a dispositivo infraconstitucional e divergência jurisprudencial. 4.2. Tem-se que a reclamada indicou violação ao CF/88, art. 5º, II. Eventual afronta a este dispositivo seria apenas reflexa, consoante se verifica das normas que a própria recorrente citou. Logo, incide o óbice da Súmula 442/TST e art. 896, §9º da CLT. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II - RECURSO DE REVISTA DE COMPANHIA BRASILEIRA DE ALUMÍNIO - CBA - RECLAMADA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CORREÇÃO MONETÁRIA. DÉBITOS TRABALHISTAS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . 1. A matéria relativa aos critérios para recomposição dos débitos judiciais, consubstanciada nos juros e na correção monetária, restou sedimentada com o julgamento, pelo Supremo Tribunal Federal, em 18.12.2020, do mérito. 2. Estabeleceu-se «a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406)". 3. A decisão majoritária da Suprema Corte em controle concentrado de constitucionalidade das leis enseja a aplicação imediata do comando nos processos em curso, sem que isso represente julgamento «extra petita ou «reformatio in pejus a qualquer das partes. 4. Logo, determina-se a observância das decisões e diretrizes definidas pelo E. STF nas ADCs 58 e 59 e ADIs 5867 e 6021, mediante aplicação, na fase pré-judicial, do IPCA-E, acrescido de juros de mora (Lei 8.177/1991, art. 39, «caput), e, a partir do ajuizamento da ação, da taxa SELIC, ressalvados os valores eventualmente pagos, nos termos da primeira parte do item «i da modulação do STF.5. No caso, os parâmetros atribuídos pelo TRT contrariam a tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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14 - STJ Responsabilidade civil. Indenização. Dano material. Morte. Pensão. Fixação. Expectativa de vida da vítima. Cálculo. Expectativa média de vida do brasileiro. Indicador demográfico em constante transformação. Aplicação. Realidade existente na espécie. Tabela da previdência social. CCB/2002, art. 186.
«A indenização, em forma de pensão, em caso de dano material, perdura até a expectativa de vida da vítima, que deve ser fixada com base na média de vida do brasileiro. A expectativa de vida é um indicador demográfico em constante transformação, que reflete a realidade de um determinado local em um dado período de tempo, cujo cálculo está sujeito a diversas variáveis, tais como avanço da medicina, violência, mortalidade infantil, saneamento básico, grau de desenvolvimento econômico, entre tantos outros. Diante disso, a jurisprudência deve acompanhar constantemente a evolução desses indicadores, corrigindo eventuais defasagens e distorções, de modo a refletir a realidade existente em cada particular. Para tanto, convém aplicar a tabela de expectativa de vida no Brasil elaborada pela Previdência Social, a partir da qual é possível estimar a esperança média de vida no território nacional, de acordo com a idade presente.... ()
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15 - STF Ação direta de inconstitucionalidade. Seguridade social. Previdência social. Contribuição previdenciária. Alíquota mínima. Estados, Municípios e Distrito Federal. Pedido improcedente. CF/88, art. 149, § 1º (alterado pela Emenda Constitucional 41/2003) . CF/88, art. 40 e CF/88, art. 201, § 9º.
«1. A norma que fixa alíquota mínima (contribuição dos servidores titulares de cargos efetivos na União) para a contribuição a ser cobrada pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios de seus servidores, para o custeio, em benefício destes, do regime previdenciário de que trata o CF/88, art. 40 não contraria o pacto federativo ou configura quebra de equilíbrio atuarial. 2. A observância da alíquota mínima fixada na Emenda Constitucional 41/2003 não configura quebra da autonomia dos Estados Federados. O CF/88, art. 201, § 9º, ao estabelecer um sistema geral de compensação, há ser interpretado à luz dos princípios da solidariedade e da contributividade, que regem o atual sistema previdenciário brasileiro. 3. Ação julgada improcedente.... ()
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16 - TST Seguridade social. Recursos de revista de petróleo Brasileiro S/A. (petrobras) e fundação petrobras de seguridade social (petros). Competência da justiça do trabalho. Complementação de aposentadoria. Entidade de previdência privada. Modulação dos efeitos da decisão proferida pelo excelso Supremo Tribunal Federal.
«Recursos calcados em ofensa a dispositivos da Constituição Federal e divergência jurisprudencial. Esta c. Corte Superior há décadas vem decidindo que, sendo a entidade de previdência privada e a norma garantidora criadas pelo empregador, a complementação de aposentadoria decorre da relação de emprego, independentemente de haver-se transferido a responsabilidade pela complementação dos proventos para entidade diversa. No entanto, o excelso Supremo Tribunal Federal, em sua composição plenária, apreciando a questão da competência da Justiça do Trabalho para solucionar controvérsias relativas à complementação de aposentadoria (processos RE-586.453/SE e RE-583.050/RS, com repercussão geral), decidiu, pela modulação temporal dos efeitos da decisão, que somente nos processos sentenciados até 20/2/2013, como no caso sub judice, subsiste a competência deste ramo do Poder Judiciário, do que resulta a incidência da Súmula 401 daquele e. Pretório como óbice à pretensão aqui deduzida. Recursos de revista não conhecidos.... ()
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17 - STF Ação direta de inconstitucionalidade. Direito constitucional e previdenciário. Reforma da Previdência Social. Emenda Constitucional 103/2019. Critérios de cálculo da pensão por morte no RGPS. Emenda Constitucional 103/2019, art. 23.
1. Ação direta contra o Emenda Constitucional 103/2019, art. 23, caput, que fixou novos critérios para o cálculo da pensão por morte no regime geral (RGPS) e nos regimes próprios de previdência social (RPPS). A requerente se volta, especificamente, contra a norma referente ao RGPS. [[Emenda Constitucional 103/2019, art. 23.]] ... ()
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18 - STJ Seguridade social. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Previdência privada. Julgamento extra petita. Não configuração. Lei de introdução às normas do direito Brasileiro. Índole eminentemente constitucional. Reexame de fatos, provas e cláusulas contratuais. Inadmissibilidade. Decisão mantida pelos próprios fundamentos. Agravo regimental desprovido.
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19 - TRT2 Contrato de trabalho. Função social do contrato. Dispensa discriminatória de empregada portadora de doença grave. CCB/2002, art. 187 e CCB/2002, art. 421.
«Com a adoção do princípio da ênfase à dignidade da pessoa humana, a Constituição Federal implantou no ordenamento jurídico brasileiro uma nova concepção acerca das relações contratuais que obriga as partes a agirem dentro da legalidade, da lealdade, da confiança e dos bons costumes para exercerem seus direitos. É o princípio da «função social do contrato que impõe ao empregador, antes de tomar uma decisão, respeitar o trabalhador e agir em prol da manutenção do pacto laboral em atendimento aos princípios insculpidos na Carta Magna. Assim, quando a reclamada dispensou a reclamante logo após esta usufruir de dois afastamentos para tratamento médico, por ser portadora de doença grave, restou caracterizada a dispensa arbitrária e obstativa por ato manifestamente anti-jurídico da empregadora (CCB/2002, art. 187). Impõe-se, assim, a manutenção da r. sentença de origem, que determinou a reintegração da obreira com encaminhamento ao Órgão da Previdência Social para habilitação em programa de auxílio-doença.... ()
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20 - STJ Seguridade social. Administrativo. Previdenciário. Ação civil pública. Agência da previdência social. Prazo para realização da perícia médica dos segurados. Fixação de prazo de até 15 dias. Razoabilidade. Celebração de convênio com o sus. Possibilidade. Princípio da eficiência. Ampla divulgação do prazo nas dependências por informes legíveis e visíveis e por dispositivos de informação facilitadores da inclusão da pessoa com deficiência. Princípio da publicidade. Direito à informação.
«1. Na origem, o Ministério Público Federal propôs ação civil pública contra o INSS para que, em síntese, a autarquia fosse condenada à realização da perícia médica dos segurados no prazo máximo de 15 (quinze) dias relativamente à Agência da Previdência Social de São Bernardo do Campo, a qual está demorando, em média, 5 (cinco) meses para o atendimento pericial. ... ()