1 - TRT3 Acidente do trabalho. Presunção de culpa do empregador. Indenização por danos morais.
«Como na maioria dos casos envolvendo acidentes do trabalho é notória a dificuldade do acidentado em comprovar a culpa do empregador, a responsabilidade civil no aspecto vem passando por mudanças progressivas, sempre visando ao amparo da vítima. Com efeito, tem-se adotado a presunção de culpa do empregador, calcada no princípio da aptidão para a prova, já que o empregador se encontra em melhores condições para a comprovação de qualquer das excludentes da responsabilidade civil. Seguindo essas premissas, sendo incontroverso o acidente sofrido pelo autor durante o desempenho de sua atividade profissional e não tendo a reclamada produzido nenhum elemento de prova apto a elidir a presunção favorável ao trabalhador, fica caracterizada a sua culpa no infortúnio retratado nos autos e, como corolário, o preenchimento de todos os pressupostos consubstanciados nos artigos 186 e 927 do Código Civil para amparar a reparação indenizatória por danos morais.... ()
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2 - TRT3 Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Teoria da responsabilidade civil objetiva. Presunção de culpa do empregador. Risco da atividade. Transporte de valores. Assalto a banco. Indenização por danos físicos, estéticos (R$ 89.700,00) e morais (R$ 12.000,00). CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. CF/88, art. 5º, V e X. CLT, art. 8º, parágrafo único.
«De acordo com a teoria da responsabilidade civil objetiva, prevista na segunda parte do parágrafo único do CCB/2002, art. 927, aplicado subsidiariamente ao Direito do Trabalho, ««ex vi do CLT, art. 8º, parágrafo único, aquele que cria um risco de dano pelo exercício de sua atividade obriga-se a repará-lo, independentemente de culpa, a qual é presumida. Assim, em face da presunção de culpa decorrente da periculosidade da atividade empresarial, bastam apenas a ocorrência do dano e o nexo de causalidade desse com a atividade de risco desempenhada pelo empregado, para que o empregador possa ser responsabilizado pelo pagamento da correspondente reparação pecuniária. A atividade de transporte de valores é perigosa, por envolver o manuseio de altas somas de dinheiro, o que atrai a atenção de marginais, gerando risco de morte para empregados e clientes. Deve, pois, ser mantida a r. decisão do Juízo de origem que responsabilizou a recorrente pelo pagamento de indenizações pelos danos morais, físicos e estéticos causados à integridade física e moral do recorrido, vítima de assalto à mão armada, enquanto trabalhava como vigilante em carro forte da reclamada, na porta do Banco Bemge, na Rua Curitiba, nesta Capital.... ()
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3 - STJ Agravo regimental no agravo em recurso especial. Responsabilidade civil do empregador por ato do preposto. Disparo de arma de fogo praticado por preposto dentro de propriedade do empregador e em decorrência do seu trabalho. Responsabilidade do empregador. Agravo não provido.
«1. Segundo o art. 1.521 do CC de 1916, sob a vigência do qual ocorreram os fatos narrados nos autos, existe a presunção de culpa do empregador pelos atos praticados pelo preposto no exercício do trabalho que lhes competir ou por ocasião dele. Nesse sentido, a Súmula 341/STF: «É presumida a culpa do patrão ou comitente pelo ato culposos do empregado ou preposto. ... ()
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4 - TST Responsabilidade civil do empregador pelos danos morais decorrentes de doença ocupacional profissional diagnosticada como ler/dort de que foi vítima a empregada quando desenvolvia a atividade de digitadora. Culpa presumida. Indenização.
«As doenças ocupacionais são as enfermidades ocasionadas pela execução do trabalho,. seja pela atividade em si, seja pelas condições ambientais-. No Brasil, o legislador equiparou, para fins de proteção ao trabalho, a doença ocupacional ao acidente do trabalho. Nos termos do Lei 8.213/1991, art. 20, as doenças ocupacionais, são subdivididas em doenças profissionais e doenças do trabalho. Da leitura do referido diploma legal, extrai-se que as doenças profissionais são enfermidades próprias de algumas atividades, peculiares a determinadas profissões, e são reconhecidas como tais pela Previdência Social. Decorrem do risco da atividade, ou seja, da própria função exercida pelo empregado. As doenças do trabalho, por sua vez, são aquelas que podem ser adquiridas ou desencadeadas pelas condições ocupacionais inadequadas em que o trabalho é realizado, expondo o trabalhador a agentes nocivos. Tais doenças não são próprias de determinadas atividades profissionais, mas são consideradas como acidentes do trabalho em virtude da equiparação feita pela lei. Na hipótese dos autos, é incontroverso que a autora, que exercia a atividade de digitadora, foi acometida por doença ocupacional do grupo LER/DORT. ... ()
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5 - TST AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E 13.467/2017.
1. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. DOENÇA OCUPACIONAL. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. REQUISITOS DO DEVER DE INDENIZAR. AUSÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. Cabe ressaltar que a condenação ao pagamento de indenização decorrente de doença do trabalho, com fundamento na presunção de culpa do empregador, viola o disposto no CCB, art. 186. Ademais, a comprovação do nexo de causalidade é requisito essencial para o reconhecimento da doença ocupacional. III. No presente caso, resta expresso no acórdão do TRT que o laudo pericial concluiu pela ausência de nexo de causalidade entre a doença do autor e o trabalho exercido. IV. Desse modo, o nexo técnico epidemiológico presumido da atividade, em contraponto às conclusões do laudo pericial, não é suficiente para demonstrar o nexo de causalidade entre o infortúnio e as atividades desenvolvidas pelo trabalhador, não sendo, portanto, possível concluir pela responsabilidade civil do empregador. V. Por fim, cabe ressaltar que o eventual reconhecimento da responsabilidade objetiva no caso, como requer a agravante, não acarretaria, por si só, o reconhecimento da responsabilidade civil do empregador, eis que o art. 927, parágrafo único, do CC prevê a desnecessidade da demonstração do elemento culpa, e não do nexo de causalidade, o que restou afastado pelas premissas fáticas contidas no acórdão regional. VI. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 2% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada ex adversa, com fundamento no CPC/2015, art. 1.021, § 4º.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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6 - TST Indenização por dano moral e material. Acidente de trabalho. Ler/dort. Culpa presumida (violação aos arts. 7º, XXVIII, da CF/88, 818, da CLT e 333, I, do CPC/1973).
«As doenças ocupacionais são as enfermidades ocasionadas pela execução do trabalho, «seja pela atividade em si, seja pelas condições ambientais. No Brasil, o legislador equiparou, para fins de proteção ao trabalho, a doença ocupacional ao acidente do trabalho. Nos termos do Lei 8.213/1991, art. 20, as doenças ocupacionais, são subdivididas em doenças profissionais e doenças do trabalho. Da leitura do referido diploma legal, extrai-se que as doenças profissionais são enfermidades próprias de algumas atividades, peculiares a determinadas profissões, e são reconhecidas como tais pela Previdência Social. Decorrem do risco da atividade, ou seja, da própria função exercida pelo empregado. As doenças do trabalho, por sua vez, são aquelas que podem ser adquiridas ou desencadeadas pelas condições ocupacionais inadequadas em que o trabalho é realizado, expondo o trabalhador a agentes nocivos. Tais doenças não são próprias de determinadas atividades profissionais, mas são consideradas como acidentes do trabalho em virtude da equiparação feita pela lei. Na hipótese dos autos, é incontroverso que o autor foi acometido por doença ocupacional do grupo LER/DORT. ... ()
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7 - 2TACSP Responsabilidade civil. Acidente de trabalho. Indenização pelo direito comum. Necessidade da prova do comportamento culposo do empregador. Inexistência de presunção de culpa em favor do empregado.
«... enquanto na ação acidentária o empregado ou seus beneficiários não têm maiores preocupações com as circunstâncias em que o evento danoso ocorreu, o mesmo não se passa com a ação indenizatória fundada no direito comum, sendo aqui indispensável, sob pena de inépcia da petição inicial, a indicação, clara e precisa, do comportamento culposo do empregador, não só para que possa convenientemente se defender, mas sobretudo porque não há presunção alguma de culpa em favor do empregado. ... (Juiz Henrique Nelson Calandra).... ()
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8 - TST Recurso de revista. 1. Responsabilidade civil do empregador. Acidente de trabalho. Morte do empregado. Indenização por danos materiais. Culpa concorrente.
«A partir do quadro fático delimitado no acórdão regional, não é possível divisar violação do CF/88, art. 7º, XXVIII, tendo em vista ter restado demonstrado, ainda que em menor grau, a parcela de culpa da empregada no acidente de trabalho que resultou na sua morte. Não obstante, ficou evidenciada, ainda, a presença dos requisitos caracterizadores da responsabilidade civil e o dever de indenizar da reclamada. Por outro lado, o acórdão regional demonstra o descompasso com os critérios necessários à fixação do quantum indenizatório, uma vez que deixou de observar o grau de culpa de cada corresponsável no evento danoso, de modo que a pensão mensal ao encargo da empregadora deve ser reduzida. Com efeito, uma vez demonstrada a culpa concorrente, a atribuição da responsabilidade pelo dever de indenizar deve manter um mínimo de proporção entre o grau de culpa de cada parte no evento danoso, à luz do CCB/2002, art. 945, e, no caso dos autos, sendo grave a culpa da reclamada e leve a culpa da vítima, mostra razoável a fixação do percentual de 80% (oitenta por cento) e 20% (vinte por cento), respectivamente. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.... ()
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9 - STJ Agravo interno nos embargos de declaração no agravo de instrumento. Civil. Acidente de trabalho. Culpa presumida do empregador. Incolumidade física e psicológica do empregado. Comprovação. Súmula 7/STJ. Agravo desprovido.
«1. A jurisprudência desta Corte de Justiça é firme no sentido de reconhecer que a responsabilidade do empregador, decorrente de acidente de trabalho, é, em regra, subjetiva, fundada em presunção relativa de sua culpa. Cabe, assim, ao empregador o ônus da prova quanto à existência de alguma causa excludente de sua responsabilidade, tal como comprovar que tomou todas as medidas necessárias à preservação da incolumidade física e psicológica do empregado em seu ambiente de trabalho, respeitando as normas de segurança e medicina do trabalho. ... ()
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10 - TST Recurso de embargos regido pela Lei 11.496/2007. Acidente de trabalho. Indenização por danos morais e estéticos. Divergência jurisprudencial não configurada.
«O presente recurso de embargos está sujeito à sistemática da Lei 11.496/2007, devendo a recorrente demonstrar divergência jurisprudencial específica, sob pena de não conhecimento do apelo. Não é possível reconhecer, no entanto, a aludida divergência jurisprudencial. No caso, a tese sustentada pela Turma foi de impossibilidade de reexame das provas carreadas aos autos, na forma da Súmula 126/TST. ... ()
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11 - TST Recurso de revista. Vigência da Lei 13.015/2014, do CPC/2015 e da instrução normativa 40/2016/TST. Acidente de trânsito sofrido pela reclamante. Transporte fornecido pelo empregador para local de emissão de visto a fim de realizar viagem decorrente de premiação do trabalho. Danos morais e materiais. Culpa de terceiro. Responsabilidade objetiva do empregador. Transporte de cortesia. Inaplicabilidade.
«1. O empregador, ao se responsabilizar pelo transporte de seus empregados, equipara-se ao transportador, assumindo, portanto, o ônus e o risco desse transporte. Dessa forma, são perfeitamente aplicáveis à hipótese os CCB/2002, art. 734 e CCB/2002, art. 735, que estabelecem a responsabilidade do transportador. Isso porque o empregador, mesmo que por intermédio de empresa contratada, ao assumir o fornecimento de transporte do empregado, equipara-se ao transportador, sendo responsável objetivamente por eventual acidente ocorrido no trajeto, ainda que por culpa de terceiro. ... ()
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12 - TRT3 Acidente do trabalho. Empregado envolvido em acidente de trânsito. Culpa do empregador. Indenização pelos danos morais e materiais.
«Será devida uma reparação dos danos morais e materiais sofridos pelos sucessores de trabalhador, vítima fatal de acidente de trânsito, se a prova demonstra, como ocorreu neste processo, que a empresa foi negligente na manutenção mecânica do veículo utilizado pelo empregado na prestação de serviços, envolvido no acidente.... ()
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13 - TRT3 Grupo econômico. Caracterização. Acidente de trabalho. Ausência de culpa do empregador. Indevido o pagamento de indenização.
«O artigo 7º, XXVIII, da CR/1988, dispõe ficar garantido ao empregado o seguro contra acidentes do trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a possibilidade de eventual indenização, se comprovado o dolo ou a culpa. A teor do CCB, art. 927, «caput, a responsabilidade subjetiva pauta-se no exame de três pressupostos: o ato ilícito consubstanciado na conduta culposa ou dolosa do agente ou no exercício abusivo de um direito (artigos 186 e 187); o dano material ou moral suportado pela vítima; e o nexo de causal entre a conduta do ofensor e o prejuízo causado ao lesado. «In casu, embora seja incontroverso o acidente sofrido pela autora durante a prestação laboral, não houve prova de culpa do reclamado. Não incorreu este em nenhum dos atos ilícitos previstos nos artigos 186 e 187 do CC, pelo que não é devida qualquer indenização.... ()
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14 - TST Doença ocupacional. Danos morais e materiais. Responsabilidade civil do empregador. Culpa presumida.
«O pleito de indenização por dano moral e material resultante de acidente do trabalho e/ou doença profissional ou ocupacional supõe a presença de três requisitos: a) ocorrência do fato deflagrador do dano ou do próprio dano, que se constata pelo fato da doença ou do acidente, os quais, por si sós, agridem o patrimônio moral e emocional da pessoa trabalhadora (nesse sentido, o dano moral, em tais casos, verifica-se in re ipsa); b) nexo causal, que se evidencia pela circunstância de o malefício ter ocorrido em face das circunstâncias laborativas; c) culpa empresarial, a qual se presume em face das circunstâncias ambientais adversas que deram origem ao malefício. Embora não se possa presumir a culpa em diversos casos de dano moral - em que a culpa tem de ser provada pelo autor da ação -, tratando-se de doença ocupacional, profissional ou de acidente do trabalho, essa culpa é presumida, em virtude de o empregador ter o controle e a direção sobre a estrutura, a dinâmica, a gestão e a operação do estabelecimento em que ocorreu o malefício. Pontue-se que tanto a higidez física como a mental, inclusive emocional, do ser humano são bens fundamentais de sua vida, privada e pública, de sua intimidade, de sua autoestima e afirmação social e, nesta medida, também de sua honra. São bens, portanto, inquestionavelmente tutelados, regra geral, pela Constituição (art. 5º, V e X). Assim, agredidos em face de circunstâncias laborativas, passam a merecer tutela ainda mais forte e específica da Carta Magna, que se agrega à genérica anterior (CF/88, art. 7º, XXVIII). Registre-se que é do empregador, evidentemente, a responsabilidade pelas indenizações por dano moral, material ou estético decorrentes de lesões vinculadas à infortunística do trabalho. Na hipótese, consta no acórdão que o laudo pericial concluiu haver nexo causal entre a patologia (bursite subacromial/subdeltoide à esquerda - síndrome do impacto no ombro esquerdo), com as atividades laborativas na reclamada (auxiliar de produção), com fundamento em posturas viciosas, sem pausa para descanso muscular, movimentos repetitivos de flexão, e também extensão com os punhos acompanhados por realização de força, ensejador do diagnóstico. Entretanto, conquanto demonstrados, pelo laudo pericial, a presença do dano e do nexo causal, o Regional reformou a sentença para julgar improcedentes os pedidos indenizatórios. O Regional entendeu serem indevidas as indenizações por não ter sido comprovada culpa da Reclamada e porque não ficou provada que a doença seria irreversível, pois a Reclamante (auxiliar de produção) contava com 20 anos de idade quando foi despedida e que, no entender do Regional, poderia ativar-se em outra atividade. Merece ser reformada a decisão do TRT, uma vez que, constatado o nexo causal e o dano, e considerando-se que o empregador tem o controle e a direção sobre a estrutura, a dinâmica, a gestão e a operação do estabelecimento em que ocorreu o malefício, desponta a premissa da culpa presumida da Reclamada e, consequentemente, a configuração dos elementos que ensejam a responsabilidade civil (dano - in re ipsa -, nexo causal e culpa empresarial). Recurso de revista conhecido e provido, no aspecto.... ()
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15 - TRT2 DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. RECURSOS ORDINÁRIO E ADESIVO. DOENÇA OCUPACIONAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. DANOS MORAIS. REINTEGRAÇÃO. PROVIMENTO PARCIAL.
I. CASO EM EXAMERecursos ordinário e adesivo interpostos contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos, reconhecendo doença ocupacional, condenando ao pagamento de danos materiais e morais e determinando a reintegração da reclamante. A reclamada contesta o reconhecimento da doença, a reintegração, os danos morais e materiais, alegando cerceamento de defesa e inaplicabilidade da responsabilidade objetiva. A reclamante, adesivamente, busca a majoração dos danos morais e a condenação ao pagamento de salários e indenizações desde a dispensa até a reintegração.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. Há múltiplas questões em discussão: (i) analisar a preliminar de cerceamento de defesa alegada pela reclamada em razão de supostas omissões do laudo pericial; (ii) definir se há nexo causal entre a doença da reclamante (edema ligamentar lombar) e as atividades laborais, bem como a responsabilidade civil do empregador; (iii) definir o valor adequado da indenização por danos morais; (iv) definir o termo inicial dos juros de mora sobre os danos morais; (v) analisar o pedido de majoração dos danos morais pela reclamante; (vi) analisar o pedido de pagamento de salários e indenizações desde a dispensa até a reintegração pela reclamante; (vii) analisar o pedido de majoração dos honorários advocatícios pela reclamante.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A preliminar de cerceamento de defesa é rejeitada, pois o laudo pericial apresenta fundamentação técnica consistente, sem omissões que comprometam sua validade, sendo desnecessárias diligências complementares. A insatisfação da parte com as conclusões periciais não configura, por si só, cerceamento de defesa.4. O laudo pericial concluiu pela existência de nexo concausal entre o edema ligamentar lombar da reclamante e as atividades desempenhadas, configurando doença ocupacional. A reclamada não refutou as conclusões periciais, tampouco comprovou a adoção de medidas ergonômicas para evitar o dano. A jurisprudência admite a presunção de culpa do empregador em casos de doença ocupacional, diante da obrigação de garantir a segurança e saúde do trabalhador.5. O valor da indenização por danos morais, fixado inicialmente em R$ 20.000,00, é reduzido para R$ 10.000,00, por ser mais adequado à gravidade do dano e aos critérios de razoabilidade e proporcionalidade, conforme CLT, art. 223-G6. A atualização monetária da indenização por danos morais incidirá pela taxa SELIC desde o ajuizamento da ação, nos termos da jurisprudência consolidada do TST, afastando-se o entendimento da Súmula 439/TST.7. O pedido de majoração dos danos morais pela reclamante é improcedente, pois o valor arbitrado já considera a gravidade do dano e os critérios legais.8. O pedido de pagamento de salários e indenizações desde a dispensa até a reintegração é improcedente por se tratar de inovação recursal.9. A fixação dos honorários periciais em R$ 3.000,00 é mantida, pois considera a complexidade da perícia e a razoabilidade da remuneração do perito.10. O deferimento do benefício da justiça gratuita à reclamante é mantido em razão da declaração de hipossuficiência e da ausência de prova que a refute. O valor do último salário da reclamante é inferior a 40% do limite máximo dos benefícios do RGPS.11. A limitação dos valores da condenação aos valores discriminados na inicial é inaplicável, pois contraria o princípio da simplicidade do processo do trabalho, sendo suficiente a estimativa do valor da causa.12. A correção dos honorários advocatícios sucumbenciais é mantida conforme a sentença, por não terem sido fixados em quantia certa.IV. DISPOSITIVO E TESE5. Recurso ordinário parcialmente provido para reduzir o valor da indenização por danos morais para R$ 10.000,00 e para afastar a correção monetária do valor dos danos morais a partir do arbitramento; recurso adesivo improvido.Tese de julgamento:Em casos de doença ocupacional, a responsabilidade civil do empregador é configurada com a demonstração do nexo causal entre a doença e as atividades laborais, ainda que de forma concausal, sendo presumida a culpa do empregador pela ausência de comprovação de medidas ergonômicas e de segurança adequadas.A indenização por danos morais deve ser fixada com razoabilidade e proporcionalidade, considerando a gravidade do dano, a capacidade econômica do devedor e a reparação efetiva do dano.A atualização monetária dos danos morais deve ser calculada pela taxa SELIC desde o ajuizamento da ação, nos termos da jurisprudência do TST.Dispositivos relevantes citados: CLT, art. 157; Art. 7º, XXVIII, da CF; Art. 927 do CC; CLT, art. 223-G CPC, art. 373, II; CLT, art. 818; Lei 8.213/91, art. 118; Súmula 378/TST; CLT, art. 790, § 3º; Súmula 463/TST, I; CLT, art. 840, § 1º; IN 41 do TST; Art. 5º, XXXV, da CF; CPC, art. 85, § 16; CLT, Art. 791-A, § 2º.Jurisprudência relevante citada: TST, E-RR-202-65.2011.5.04.0030, Rel. Min. Breno Medeiros, DEJT 28/06/2024; TST, RR: 00000495220225120053, Rel. Min. Alberto Bastos Balazeiro, DEJT 25/10/2024; TST, RR: 00008050620215130009, Rel. Min. Alberto Bastos Balazeiro, DEJT 16/06/2023; TST, RR: 00204477720195040334, Rel. Min. Amaury Rodrigues Pinto Junior, DEJT 02/10/2024; ... ()
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16 - TRT3 Rescisão indireta. Culpa. Empregador. Rescisão indireta. Não cumprimento das exigências do CLT, art. 389, § 1º e 2º.
«A Reclamada não demonstrou a existência de lugar apto para que as empregadas guardassem sob vigilância e assistência seus filhos no período de amamentação, ou mesmo que existiam creches mantidas pela Empresa ou mediante convênio. Assim, de fato, a Ré tornou impossível a continuidade do liame empregatício, por descumprir obrigações legais, que inviabilizaram que a Obreira, com recém nascido de 5 meses, continuasse a prestação de serviços, sendo o caso, portanto, de reconhecimento da rescisão indireta do contrato de trabalho.... ()
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17 - TRT3 Dano moral. Indenização por danos morais. Assalto na rua. Fato de terceiros. Questão de segurança pública. Ausência de culpa do empregador.
«O fato de a reclamante ter sido vítima de um assalto na rua, no exercício da suas funções de carteiro, não é motivo juridicamente suficiente para assegurar-lhe a indenização por dano moral, por se tratar de violência praticada por terceiro e matéria de segurança pública, cuja prevenção e repressão cabe à responsabilidade do Estado. Sem culpa no antecedente (assalto), descabe responsabilidade do empregador pelo consequente estresse pós-traumático.... ()
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18 - TJSP AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS POR ACIDENTE DE TRÂNSITO. ACORDO EXTRAJUDICIAL QUESTIONADO. ALEGAÇÃO DE VÍCIO DE CONSENTIMENTO. NULIDADE DO ACORDO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. TRANSPORTE COLETIVO. DANOS MORAIS E LUCROS CESSANTES. CONFIGURAÇÃO. arts. 186, 927, 932 DO CÓDIGO CIVIL. PRINCÍPIO DA BOA-FÉ OBJETIVA. SÚMULA 341 STF. CONDENAÇÃO DA REQUERIDA AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E LUCROS CESSANTES. INCONFORMISMO DO AUTOR. PROVIMENTO PARCIAL.
1.Apelante que sustenta nulidade de acordo extrajudicial firmado com a requerida em razão de vício de consentimento, argumentando não ter ciência plena da extensão das lesões à época do acordo, e pugna pela condenação em danos morais e materiais, além de lucros cessantes. ... ()
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19 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. ACIDENTE DE TRABALHO. MORTE DO EMPREGADO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E MATERIAL. ÔNUS DA PROVA. CULPA PRESUMIDA. VÍCIOS NÃO CONSTATADOS.
Inexistente qualquer dos vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Embora qualquer das partes possa ser apenada por embargos de declaração opostos com o intuito de procrastinação, a oposição de embargos declaratórios pelo devedor da obrigação trabalhista, quando tal ocorre sem atenção às hipóteses de seu cabimento, revela o manifesto interesse de procrastinar o tempo de suportar o ônus de cumprir a prestação, o suficiente para atrair a cominação da multa correspondente. Embargos declaratórios não providos com aplicação de multa de 1% prevista no CPC, art. 1.026, § 2º.... ()
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20 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. DOENÇA OCUPACIONAL. CONFIGURAÇÃO. DANO, NEXO CAUSAL E CULPA DO EMPREGADOR. ATIVIDADE DE RISCO. RESPONSABILIDADE SUBJETIVA E OBJETIVA. CONTROVÉRSIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. 1.
Na hipótese, o Tribunal Regional asseverou a responsabilidade subjetiva (existência de dano, nexo causal e culpa do empregador pela doença acometida ao empregado - montador de carros por 16 anos - lesões no manguito rotador bilateral com rupturas e ruptura labral no ombro direito), decorrente da conduta culposa ao deixar de empreender medidas para propiciar ambiente de trabalho sadio e livre de riscos, pois não apresentou provas de implementação de PCMSO, PPRA, LTCAT, laudos ergonômicos e fornecimento regular de EPIs com Certificado de Proteção; mas, também, consignou a responsabilidade objetiva ao assentar que o autor exercia atividade de risco para lesionamento dos ombros o que demandava maior cuidado do empregador em relação ao cumprimento das normas ambientais de trabalho, o que foi desrespeitado pela parte ré. 2. Para se chegar a conclusão contrária, como pretende a agravante, seria necessário o revolvimento do conjunto fático probatório, o que resta vedado nesta via recursal de natureza extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. 3. Ademais, quanto à configuração do dano extrapatrimonial, a jurisprudência desta Corte Superior firmou-se no sentido de que, quando comprovada a doença ocupacional, o dano extrapatrimonial é in re ipsa, na qual a simples comprovação dos fatos autoriza a presunção de abalo moral e psicológico. Precedentes da SbDI-1 e da 1ª Turma do TST. Agravo conhecido e não provido, no particular . 2. DANO MATERIAL. LUCROS CESSANTES. VALOR ARBITRADO. 1. A Corte Regional asseverou, com base na prova pericial, que foi reconhecida a existência de incapacidade parcial e permanente no percentual de 16% (dezesseis por cento). Assim, determinou o percentual de 16% de seu salário mensal a ser aplicado no cálculo da pensão mensal decorrente de lucros cessantes. 2. O recurso encontra o óbice no disposto na Súmula 126/TST. Agravo conhecido e não provido, no particular. 3. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. Prevalece nesta Corte Superior o entendimento segundo o qual a aplicação de penalidade pela oposição de embargos de declaração protelatórios insere-se no âmbito do poder discricionário do Julgador e não se sujeita à revisão nesta fase recursal extraordinária, salvo se comprovada distorção na sua imposição, o que não se verifica no caso. Agravo conhecido e a que se nega provimento.... ()