Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 146.1314.8282.4834

1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. DOENÇA OCUPACIONAL. CONFIGURAÇÃO. DANO, NEXO CAUSAL E CULPA DO EMPREGADOR. ATIVIDADE DE RISCO. RESPONSABILIDADE SUBJETIVA E OBJETIVA. CONTROVÉRSIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. 1.

Na hipótese, o Tribunal Regional asseverou a responsabilidade subjetiva (existência de dano, nexo causal e culpa do empregador pela doença acometida ao empregado - montador de carros por 16 anos - lesões no manguito rotador bilateral com rupturas e ruptura labral no ombro direito), decorrente da conduta culposa ao deixar de empreender medidas para propiciar ambiente de trabalho sadio e livre de riscos, pois não apresentou provas de implementação de PCMSO, PPRA, LTCAT, laudos ergonômicos e fornecimento regular de EPIs com Certificado de Proteção; mas, também, consignou a responsabilidade objetiva ao assentar que o autor exercia atividade de risco para lesionamento dos ombros o que demandava maior cuidado do empregador em relação ao cumprimento das normas ambientais de trabalho, o que foi desrespeitado pela parte ré. 2. Para se chegar a conclusão contrária, como pretende a agravante, seria necessário o revolvimento do conjunto fático probatório, o que resta vedado nesta via recursal de natureza extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. 3. Ademais, quanto à configuração do dano extrapatrimonial, a jurisprudência desta Corte Superior firmou-se no sentido de que, quando comprovada a doença ocupacional, o dano extrapatrimonial é in re ipsa, na qual a simples comprovação dos fatos autoriza a presunção de abalo moral e psicológico. Precedentes da SbDI-1 e da 1ª Turma do TST. Agravo conhecido e não provido, no particular . 2. DANO MATERIAL. LUCROS CESSANTES. VALOR ARBITRADO. 1. A Corte Regional asseverou, com base na prova pericial, que foi reconhecida a existência de incapacidade parcial e permanente no percentual de 16% (dezesseis por cento). Assim, determinou o percentual de 16% de seu salário mensal a ser aplicado no cálculo da pensão mensal decorrente de lucros cessantes. 2. O recurso encontra o óbice no disposto na Súmula 126/TST. Agravo conhecido e não provido, no particular. 3. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. Prevalece nesta Corte Superior o entendimento segundo o qual a aplicação de penalidade pela oposição de embargos de declaração protelatórios insere-se no âmbito do poder discricionário do Julgador e não se sujeita à revisão nesta fase recursal extraordinária, salvo se comprovada distorção na sua imposição, o que não se verifica no caso. Agravo conhecido e a que se nega provimento.... ()

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