1 - TJRJ Ação civil pública. Saúde. Controle judicial de políticas públicas. Direito à saúde. Portadores do vírus HIV. Atendimento básico especializado. Rede pública de saúde. Omissão do ente público. Prestações que se inserem no mínimo existencial. Inoponibilidade da reserva do possível. Lei 7.347/1985, CF/88, art. 1º, IV. arts. 30, VII, 196, 197 e 227, § 1º, I.
«O Ministério Público ajuizou a presente ação civil pública após constatar que não estava sendo oferecido serviço mínimo de saúde aos cidadãos portadores do vírus HIV. A simples análise do pedido da inicial indica que o Município não oferece atendimento ambulatorial básico para os que padecem da doença. O que se pleiteia na ação é simplesmente a existência de médicos especializados, leitos reservados aos portadores da doença, exames de testagem e de acompanhamento e exames pré-natal para as pacientes gestantes. Evidencia-se que não se requereu qualquer medida excepcional ou desproporcional, sendo todas adequadas e necessárias para suprir a omissão do poder público. Daí se conclui, que as medidas ora pleiteadas encontram-se no âmbito do mínimo existencial em matéria de saúde pública. Não há dúvidas quanto à possibilidade de se exigir judicialmente do Ente Público as prestações que atendam ao mínimo existencial. A falta de tais serviços médicos coloca em risco a saúde não só dos portadores do vírus HIV, que efetivamente necessitam de tratamento, como também da população em geral, porquanto se constatou irregularidade na realização de exames anti-HIV. Ademais, a saúde dos nascituros das gestantes soropositivas, igualmente se encontra em perigo, uma vez que estas precisam receber atendimento e orientação adequados para evitar a transmissão do vírus aos filhos. A obrigação do Município em providenciar tais medidas aos pacientes e aos cidadãos em geral advém de mandamento constitucional, qual seja, o direito à saúde (CF/88, art. 196, 197 e 30, VII) e, mais especificamente, o atendimento materno-infantil (CF/88, art. 227, § 1º, I), bem como da preocupação jurídica atual em se conceder eficácia máxima às normas constitucionais. No entanto, conquanto as medidas pleiteadas sejam necessárias não se afigura razoável a imposição do número de médicos, de vagas, bem como de exames a serem efetivados sobre os custos do Município, sob pena de invasão nas esferas de sua competência. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO.... ()
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2 - STF Direito administrativo. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Portadores do vírus hiv. Isenção de tarifas nos transportes urbanos. Controvérsia decidida à luz da legislação infraconstitucional. Súmula 280/STF. Caráter protelatório.
«1. Hipótese em que a resolução da controvérsia demanda o reexame da legislação local (Súmula 280/STF), procedimento inviável nesta fase recursal. Precedentes. ... ()
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3 - TRF3 Seguridade social. Previdenciário: LOAS. Requisitos satisfeitos. Morador em situação de rua portador de epilepsia. Traumatismo craniano com sequelas e HIV. Doença e circunstâncias estigmatizantes. CF/88, art. 203, V. Lei 8.742/1993, art. 20. Lei 8.742/1993, art. 21. Lei 8.742/1993, art. 21-A. CPC/2015, art. 479.
«1 - O Benefício Assistencial requerido está previsto na CF/88, art. 203, V, e regulamentado pelas atuais disposições contidas na Lei 8.742/1993, art. 20, Lei 8.742/1993, art. 21 e Lei 8.742/1993, art. 21-A. ... ()
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4 - TRF3 Seguridade social. Previdenciário: LOAS. Requisitos satisfeitos. Morador em situação de rua portador de epilepsia. Traumatismo craniano com sequelas e HIV. Doença e circunstâncias estigmatizantes. CF/88, art. 203, V. Lei 8.742/1993, art. 20. Lei 8.742/1993, art. 21. Lei 8.742/1993, art. 21-A. CPC/2015, art. 479.
«1 - O Benefício Assistencial requerido está previsto na CF/88, art. 203, V, e regulamentado pelas atuais disposições contidas na Lei 8.742/1993, art. 20, Lei 8.742/1993, art. 21 e Lei 8.742/1993, art. 21-A. ... ()
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5 - STF Saúde. O direito à saúde representa conseqüência constitucional indissociável do direito à vida. Paciente com HIV/AIDS. Pessoa destituída de recursos financeiros. Direito à vida e à saúde. Fornecimento gratuito de medicamentos dever constitucional do poder público. CF/88, arts. 5º, «caput, e 196. Precedentes do STF.
«O direito público subjetivo à saúde representa prerrogativa jurídica indisponível assegurada à generalidade das pessoas pela própria CF/88, art. 196. Traduz bem jurídico constitucionalmente tutelado, por cuja integridade deve velar, de maneira responsável, o Poder Público, a quem incumbe formular - e implementar - políticas sociais e econômicas idôneas que visem a garantir, aos cidadãos, inclusive àqueles portadores do vírus HIV, o acesso universal e igualitário à assistência farmacêutica e médico-hospitalar. ... ()
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6 - STF Seguridade social. Saúde. O direito à saúde representa conseqüência constitucional indissociável do direito à vida. Paciente com HIV/AIDS. Pessoa destituída de recursos financeiros. Direito à vida e à saúde. Remédio. Fornecimento gratuito de medicamentos dever constitucional do poder público. CF/88, arts. 5º, «caput, e 196. Precedentes do STF.
«O direito público subjetivo à saúde representa prerrogativa jurídica indisponível assegurada à generalidade das pessoas pela própria CF/88, art. 196. Traduz bem jurídico constitucionalmente tutelado, por cuja integridade deve velar, de maneira responsável, o Poder Público, a quem incumbe formular - e implementar - políticas sociais e econômicas idôneas que visem a garantir, aos cidadãos, inclusive àqueles portadores do vírus HIV, o acesso universal e igualitário à assistência farmacêutica e médico-hospitalar. ... ()
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7 - STJ Embargos de divergência em recurso especial. Administrativo. Militar reformado. Hiv positivo assintomático. Auxílio-invalidez. Necessidade de observância dos requisitos legais. Embargos de divergência providos.
«I - Trata-se de embargos de divergência apresentados contra decisão proferida pela pela Primeira Turma, em que o embargante aponta dissídio jurisprudencial com o acórdão exarado no AgInt no REsp. Acórdão/STJ, de minha relatoria, julgado em 19/06/2018. ... ()
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8 - STJ Administrativo. Saúde. Medicamentos para tratamento da AIDS. Fornecimento pela União, Estado e Município. Natureza conjunta e solidária. Imediata imposição de fornecimento. Lei 9.913/96, art. 1º. CF/88, art. 196.
«No tocante à responsabilidade estatal no fornecimento gratuito de medicamentos no combate à AIDS, é conjunta e solidária com a da União e do Município. Como a Lei 9.313/1996 atribui à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios o dever de fornecer medicamentos de forma gratuita para o tratamento de tal doença, é possível a imediata imposição para tal fornecimento, em vista da urgência e conseqüências acarretadas pela doença. É dever constitucional da União, do Estado, do Distrito Federal e dos Municípios o fornecimento gratuito e imediato de medicamentos para portadores do vírus HIV e para tratamento da AIDS.... ()
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9 - STF Saúde. Direito à saúde. Conseqüência constitucional indissociável do direito à vida. CF/88, art. 196.
«O direito público subjetivo à saúde representa prerrogativa jurídica indisponível assegurada à generalidade das pessoas pela própria CF/88 (art. 196). Traduz bem jurídico constitucionalmente tutelado, por cuja integridade deve velar, de maneira responsável, o Poder Público, a quem incumbe formular - e implementar - políticas sociais e econômicas idôneas que visem a garantir, aos cidadãos, inclusive àqueles portadores do vírus HIV, o acesso universal e igualitário à assistência farmacêutica e médico-hospitalar. ... ()
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10 - STF Seguridade social. Saúde. Direito à saúde. Conseqüência constitucional indissociável do direito à vida. CF/88, art. 196.
«O direito público subjetivo à saúde representa prerrogativa jurídica indisponível assegurada à generalidade das pessoas pela própria CF/88 (art. 196). Traduz bem jurídico constitucionalmente tutelado, por cuja integridade deve velar, de maneira responsável, o Poder Público, a quem incumbe formular - e implementar - políticas sociais e econômicas idôneas que visem a garantir, aos cidadãos, inclusive àqueles portadores do vírus HIV, o acesso universal e igualitário à assistência farmacêutica e médico-hospitalar. ... ()
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11 - STJ Processual civil. Agravo regimental. Ação civil pública. Associação. Legitimidade extraordinária. Lei 7.347/1985. Agravo não provido.
«1. O Tribunal de origem assim consignou: «Vê-se, pois, que não se tratam de interesses de pessoas ou grupos determinados, mas da proteção a valor comunitário especialmente privilegiado pela Constituição Federal, qual seja, o direito à saúde (art. 196 da CF/8 8). Assim, tem a SOMOS legitimidade ad causam para propor a presente ação civil pública, como explicita a Lei supramencionada, devendo ser afastada a extinção do processo sem julgamento de mérito em razão do exposto. ... ()
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12 - STJ Recurso em habeas corpus. Tráfico de drogas e associação para o tráfico. Ré soropositiva. Substituição da cautela extrema por prisão domiciliar. Impossibilidade. Estabelecimento com condições de prestar a assistência médica necessária. Recurso não provido.
«1 - Em respeito à integridade física da pessoa submetida à custódia do Poder Público, deve-se compreender - como parte do núcleo intangível que permeia esse direito fundamental diretamente ligado à dignidade da pessoa humana - o dever do Estado de prestar a devida assistência médica àqueles condenados que dela necessitarem, notadamente os presos que ostentam saúde fragilizada. O conteúdo de tal garantia deve ser preservado em qualquer circunstância, mostrando-se arredável eventual justificativa tendente a reduzir-lhe o alcance ou a dimensão. ... ()
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13 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE ALIMENTOS. FILHA MAIOR DE IDADE, PORTADORA DO VIRUS HIV. AUTORA QUE RECEBE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. NECESSIDADE NÃO DEMONSTRADA. OBRIGAÇÃO AFASTADA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DA AUTORA QUE NÃO MERECE PROSPERAR.
A matéria controvertida, devolvida ao Tribunal para conhecimento, consiste em analisar se cabível a obrigação alimentar do genitor, ora apelado, em razão da alegada incapacidade para o trabalho de sua filha, ora apelante, maior de idade (52 anos), que recebe proventos de aposentada por incapacidade permanente previdenciária, por ser portadora do vírus do HIV. Art. 1.694, § 1º, e art. 1699, ambos do Código Civil. Necessidade, na espécie, que deixa de ser presumida. O genitor, ora apelado, por sua vez, é idoso, com 80 anos de idade, aposentado, portador de várias enfermidades, além de continuar com obrigação de prestar alimentos, por sentença judicial, a outro filho, maior de idade, em razão de sua condição de interditado. Cabe ressaltar que, no tocante às despesas com medicamentos para tratamento da doença da autora, há fornecimento gratuito pelo Poder Público de medicamentos e demais serviços, que permite manter uma boa qualidade e expectativa de vida. Ausência de comprovação do direito alegado. Não há qualquer elemento probatório nos autos que demonstre modificação no quadro clínico da autora, tampouco superveniente alteração do binômio necessidade da apelante em face da possibilidade do apelado, a embasar a pretensão autoral, ônus que lhe cabia, a teor do CPC, art. 373, I. Manutenção da sentença que se impõe. RECURSO DESPROVIDO.... ()
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14 - STJ Processual civil e tributário. Apelação cível. Imposto de renda. Moléstia grave. Síndrome da imunodeficiência adquirida. Virus hiv. Isenção. Súmula 627/STJ. Embargos de declaração acolhidos.
I - Na origem, o ora recorrente, policial militar do Distrito Federal, ajuizou ação declaratória de isenção ao imposto de renda da pessoa física - IRPF cumulada com pedido de restituição de indébito. O Juízo de primeira instância julgou improcedente o pedido e, interposta apelação, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios negou provimento ao recurso autoral, sob o fundamento de que, apesar de ser soropositivo (ou seja, contaminado pelo vírus da imunodeficiência humana - HIV), o autor não teve somatizada a Síndrome da Imunodeficiência Adquirida - SIDA/AIDS, não havendo, assim, que se falar em isenção ao imposto sobre a renda da pessoa física - IRPF, diante do rol exaustivo da Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV. O recurso especial do contribuinte foi provido pela Segunda Turma do STJ. ... ()
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15 - STJ Processual civil e tributário. Apelação cível. Imposto de renda. Moléstia grave. Síndrome da imunodeficiência adquirida. Virus HIV. Isenção. Súmula 627/STJ.
I - A presente controvérsia cinge-se em determinar se os proventos de aposentadoria ou reforma percebidos por pessoa diagnosticada como soropositiva para HIV, mesmo quando não tiver sintomas da Síndrome de Imunodeficiência Adquirida - SIDA/AIDS, estão abrangidos pela isenção do imposto sobre a renda da pessoa física - IRPF, nos termos da Lei 7.713/1988, art. 6º. ... ()
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16 - STJ Processo. Tramitação prioritária. Portador do vírus HIV. Princípio da dignidade da pessoa humana. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. CF/88, art. 1º, III. CPC/1973, art. 1.211-A.
«... A controvérsia consiste em definir se deve ser conferida tramitação prioritária a processo em que uma das partes seja portador do vírus HIV. ... ()
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17 - STJ Processo. Tramitação prioritária. Portador do vírus HIV. Princípio da dignidade da pessoa humana. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. CF/88, art. 1º, III. CPC/1973, art. 1.211-A.
«... A controvérsia consiste em definir se deve ser conferida tramitação prioritária a processo em que uma das partes seja portador do vírus HIV. ... ()
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18 - TAPR Ação civil pública. Legitimidade ativa do Ministério Público. Adequação do veículo processual ao caso concreto. Direito individual indisponível. Medicamento. Anti retroviral AMPRENAVIR 150 MG. Paciente com o virus HIV. Direito a vida. Saúde. CF/88, art. 127 e CF/88, art. 129, IX. Lei 7.347/85, art. 1º, IV.
«... Depreende-se do exame dos autos, que o Ministério Público Estadual, agindo em nome de Guaraciaba da Silva Pereira, com base em anterior procedimento investigativo preliminar, ingressou com a presente Ação Civil Pública contra o Estado do Paraná, visando que este forneça àquela paciente, portadora do vírus HIV, o anti retroviral AMPRENAVIR 150 MG, indispensável a sua sobrevivência, tudo de acordo com prescrição médica.
Portanto, a ação civil pública gira em torno de direito indisponível, qual seja, a vida da paciente Guaraciaba, como tal assegurada no CF/88, art. 5º Federativa do Brasil, pois sem garantir-lhe os meios necessários para manutenção da sua saúde, estar-se-á maculando aquele postulado.
Via de conseqüência, se cabe ao Ministério Público velar pela defesa dos interesses individuais indisponíveis, «ex vi do CF/88, art. 127, «caput, sua legitimidade ativa é inconteste.
A doutrina é neste sentido:
«Ações podem ser intentadas pela Instituição tanto para a defesa de interesses individuais homogêneos, observada a conceituação que deles faz o Código de Proteção ao Consumidor, quanto para a defesa de interesses individuais isolados, desde que marcados pelo signo da indisponibilidade. (DECOMAIN, Pedro Roberto, «in «Comentários à Lei Orgânica Nacional do Ministério Público, Florianópolis; Obra Jurídica Editora, 1996, p. 150). ... (Juiz Wilde de Lima Pugliese).... ()
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19 - TRT3 Dispensa. Portador de hiv. Dispensa imotivada de empregado portador do vírus hiv. Presunção de discriminação.
«Presume-se discriminatória a dispensa de empregado portador do vírus HIV, não prevalecendo a tese defensiva consistente no direito potestativo à resilição contratual, porque a situação dos trabalhadores portadores deste vírus é excepcional e merece tratamento diferenciado de modo a alcançar-se a isonomia material ou substancial, tendo em vista o valor social do trabalho, especialmente no caso dos autos em que se conclui que a manutenção do emprego leva ao convívio social do reclamante e enaltece o seu sentimento de dignidade, podendo como trabalhador ativo manter-se e à sua família, apesar da moléstia, utilizando-se dos benefícios empresariais, como o plano de saúde para o seu tratamento. Deve o empregador nestes casos demonstrar o seu compromisso social, observando a dignidade da pessoa em colaboração com a busca da justiça social (artigos 1º, III e IV, 6º, e 193 da CF). Recurso do reclamante a que se dá provimento.... ()
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20 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. NEOPLASIA MALIGNA. DOENÇA ESTIGMATIZANTE. O TRT
manteve a declaração de nulidade da dispensa e a determinação de reintegração ao emprego por verificar que o reclamante estava acometido de neoplasia maligna de próstata e que a empresa tinha conhecimento do tratamento médico pelo qual ele estava passando. Refutou a alegação de crise financeira ao destacar o depoimento testemunhal de que no ano em que o reclamante foi dispensado houve mais contratações do que dispensas. Para dissentir da tese consignada no acórdão recorrido, seria necessária nova incursão no conjunto probatório dos autos, a fim de concluir que a análise das provas e as impressões obtidas pelo julgador ao instruir a causa não deveriam prevalecer, o que é vedado perante essa esfera recursal extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. O dano moral é oriundo da dispensa discriminatória promovida pela reclamada após saber que o reclamante estava em tratamento. Conforme assentado no acórdão regional, a reclamada tinha ciência da doença do reclamante e não poderia tê-lo dispensado. Com supedâneo no princípio da dignidade da pessoa humana e na valorização do trabalho, esta Corte editou a Súmula 443, no sentido de que, na hipótese de o empregado ser portador de doença grave, (portadores do vírus HIV, câncer, dependência química, etc.), doença que cause estigma ou preconceito, o empregador não poderá dispensá-lo, sob pena de presumir discriminação. Essa obrigação negativa tem por fim proteger os trabalhadores que se encontrem em situações de vulnerabilidade, buscando, assim, assegurar a proteção da dispensa do empregado com dificuldades de reinserção no mercado de trabalho e a concretização da busca do pleno emprego (CF/88, art. 170, VIII). Precedentes. Incidência das Súmula 126/TST e Súmula 333/TST e no CLT, art. 896, § 7º. Agravo não provido . INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. NEOPLASIA MALIGNA. DEMISSÃO DURANTE TRATAMENTO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. Esta Corte Superior tem revisado os valores arbitrados a título de compensação por danos morais apenas em caráter excepcional, como em hipóteses de valores irrisórios ou exorbitantes, únicas a autorizarem a violação dos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. Para a fixação do valor da reparação por danos morais, deve ser observado o princípio da proporcionalidade entre a gravidade da culpa e a extensão do dano, tal como dispõem os arts. 5º, V e X, da CF/88 e 944 do Código Civil, de modo que as condenações impostas não impliquem mero enriquecimento ou empobrecimento sem causa das partes. Cabe ao julgador, portanto, atento às relevantes circunstâncias da causa, fixar o quantum indenizatório com prudência, bom senso e razoabilidade. Devem ser observados, também, o caráter punitivo, o pedagógico, o dissuasório e a capacidade econômica das partes. Desse modo, o valor arbitrado de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) não se mostra exorbitante. Precedente . Não merece reparos a decisão. Agravo não provido .... ()