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Doc. LEGJUR 203.3514.1000.2200

1 - STJ Incidente de assunção de competência. Conflito negativo de competências. Civil e processual civil (CPC/2015). Plano de saúde coletivo empresarial. Controvérsia acerca da competência da justiça do trabalho. Caso concreto. Recusa de cobertura de procedimento médico. Plano «saúde caixa. Modalidade autogestão empresarial. Competência da justiça do trabalho.


«1 - Controvérsia acerca da competência da Justiça do Trabalho para julgamento de demanda entre usuário e operadora de plano de saúde coletivo empresarial. ... ()

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Doc. LEGJUR 661.2602.3447.9244

2 - TST RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. PLANO DE SAÚDE INSTITUÍDO NA VIGÊNCIA DO CONTRATO DE TRABALHO COM O BANCO NOSSA CAIXA. SUCESSÃO PELO BANCO DO BRASIL. DIREITO DECORRENTE DA RELAÇÃO DE EMPREGO. COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO.


1. A jurisprudência majoritária desta Corte Superior tem firme posicionamento no sentido de que a Justiça do Trabalho é competente para julgar controvérsias que envolvam regras do plano de saúde decorrentes da relação de emprego. 2. Na hipótese, a Corte Regional registrou que a autora pretende « a participação financeira do Banco do Brasil no custeio do plano de saúde atualmente denominado ‘NOVO FEAS’ (garantido pelo contrato de trabalho firmado inicialmente com o Banco Nossa Caixa e após, assumido pelo Banco do Brasil) ou, alternativamente, a inclusão da autora e seus dependentes no então denominado «Plano de Associados «. 3. Tem-se, portanto, que a pretensão vinculada na presente ação tem por objeto critérios do custeio do plano de saúde decorrente da relação empregatícia, do que resulta inequívoca a competência material da Justiça do Trabalho. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7462.7800

3 - STJ Mandado de segurança. Caixa Econômica Federal - CEF. Empresa pública. Cancelamento de inscrição em plano de saúde. Empregados. Ato de gestão. Descabimento da segurança. Lei 1.533/51, art. 1º. CF/88, art. 5º, LXIX.


«É cabível o mandado de segurança contra atos praticados por dirigentes de sociedades de economia mista e empresas públicas quando são inerentes à sua condição de entes estatais, entendidos como tais aqueles cujos requisitos derivam diretamente da lei. O cancelamento da inscrição de dependente no Plano de Assistência Médica da Caixa Econômica Federal obedece às regras constantes do próprio regulamento da entidade, no qual constam os requisitos necessários à realização, assim como a competência e a forma para sua prática. Sendo assim, é ato de gestão, de natureza estritamente privada, motivo por que é descabida a utilização da via mandamental.... ()

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Doc. LEGJUR 331.1963.1034.2789

4 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMADO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA . COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. EX-EMPREGADA DO BANCO NOSSA CAIXA. SUCESSÃO PELO BANCO DO BRASIL S/A. CUSTEIO DO PLANO DE SAÚDE «NOVO FEAS".


Embargos de declaração rejeitados, diante da ausência dos pressupostos do CLT, art. 897-A... ()

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Doc. LEGJUR 709.7675.7960.3498

5 - TST I - AGRAVO DA RECLAMANTE . RECURSO DE REVISTA. PRESCRIÇÃO. FONTE DE CUSTEIO. MAJORAÇÃO DOS PERCENTUAIS DE CONTRIBUIÇÃO. PLANO DE SAÚDE. BANCO NOSSA CAIXA. INCORPORAÇÃO PELO BANCO DO BRASIL. ALTERAÇÕES OCORRIDAS A PARTIR DE 2020. AÇÃO AJUIZADA EM 2023. MÁ APLICAÇÃO DA SÚMULA 294/TST. No caso concreto, existem duas situações controvertidas distintas em relação à prescrição, quais sejam: alteração contratual após a incorporação do Banco Nossa Caixa pelo Banco do Brasil (condições do plano de saúde) e aumento das mensalidades e fonte de custeio ocorrido a partir de 2020 e 2021. Em face das alegações constantes do agravo em análise, deve ser provido o apelo para melhor exame do recurso de revista. Agravo da reclamante provido. II - RECURSO DE REVISTA DO BANCO RECLAMADO . PRESCRIÇÃO. FONTE DE CUSTEIO. MAJORAÇÃO DOS PERCENTUAIS DE CONTRIBUIÇÃO DO PLANO DE SAÚDE. BANCO NOSSA CAIXA. INCORPORAÇÃO PELO BANCO DO BRASIL. ALTERAÇÕES OCORRIDAS A PARTIR DE 2020. AÇÃO AJUIZADA EM 2023. 1. Registrou a Corte Regional: «discute-se na presente demanda as condições do plano de saúde concedido aos ex-empregados aposentados do banco Nossa Caixa, sucedido pelo 1º reclamado. E a parte autora alega lesão na majoração das mensalidades ocorrida nos anos de 2020 e 2021. Este é o termo inicial da contagem do prazo prescricional . No caso, existem duas situações controvertidas em relação à prescrição, quais sejam: alteração contratual após a incorporação do Banco Nossa Caixa pelo Banco do Brasil (condições do plano de saúde) e aumento/alteração das mensalidades e da fonte de custeio ocorrido a partir de 2020 e 2021. 2. Em relação à alteração contratual lesiva, o Tribunal Regional aplicou a jurisprudência desta Corte, segundo a qual a alteração do pactuado quanto ao plano de saúde, por norma interna do reclamado, não está assegurada por preceito de lei, razão por que incide a prescrição total (Súmula 294/TST). 3. No que se refere à alteração das mensalidades e da fonte de custeio ocorrida em 2020 e 2021, o TRT afastou a prescrição com fundamento de que a ação não foi proposta fora do prazo prescricional bienal ou quinquenal . Assim, ajuizada a ação em meados de 2021, não há prescrição a ser declarada, o que afasta a incidência do disposto na Súmula 294/STJ, no aspecto. Incólumes, portando, os dispositivos legais indicados. Precedente. Recurso de revista do reclamado não conhecido. III - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA - ECONOMUS INSTITUTO DE SEGURIDADE SOCIAL. EXAME DO APELO PREJUDICADO NA DECISÃO MONOCRÁTICA . COMPETÊNCIA. SUCESSÃO. CUSTEIO. PLANO DE SAÚDE. HONORÁRIOS. ÓBICE DO CLT, ART. 896, § 1º-A, I. A indicação do trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da matéria objeto do recurso é encargo da recorrente, exigência formal intransponível ao conhecimento do recurso de revista. A partir da análise do recurso de revista, verifica-se que a transcrição do inteiro teor da decisão recorrida no início da peça recursal, sem a indicação expressa, destacada da tese prequestionada, não atende ao disposto no CLT, art. 896, § 1º-A, I. Acrescenta-se que, conforme o entendimento da SBDI-1, a transcrição do inteiro teor do acórdão no tópico impugnado só é válida quando a fundamentação se dá de forma sucinta, o que não ocorre na hipótese. Precedentes. Agravo de instrumento da reclamada a que se nega provimento .

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Doc. LEGJUR 956.1343.6428.5158

6 - TST AGRAVO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017 PEDIDO DE SUSPENSÃO DO FEITO ATÉ JULGAMENTO DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA 0000001-55.2012.5.10.0003 PRETENSÃO DE CUSTEIO DO PLANO DE SAÚDE NOVO FEAS (BANCO NOSSA CAIXA - SUCEDIDO) PELO BANCO DO BRASIL (SUCESSOR). Os reclamantes requerem a suspensão do feitoaté o julgamento da Ação Civil Públicasob o 0000001-55.2012.5.10.0003. Alegam que a referida ação, dentre os demais pedidos, versa sobre a condenação do Banco do Brasil S/A. e CASSI, a garantirem aos empregados egressos do Banco Nossa Caixa (BNC), bem como aos seus dependentes, o direito de inclusão ao Plano de Saúde (CASSI), nas mesmas condições asseguradas aos demais empregados cujos vínculos empregatícios foram firmados diretamente com o Banco do Brasil. Ocorre que, tal como assentado na decisão monocrática, não foi demonstrado o prequestiomento da matéria quanto à isonomia (pedido alternativo de inclusão no plano de saúde Cassi patrocinado pelo Banco do Brasil), em desatenção ao disposto no art. 896, § 1º-A, da CLT. Além disso, cumpre registrar que o STJ já sedimentou o entendimento de que o direito potestativo da parte reclamante da ação individual, de requerer a suspensão do feito, é assegurado até a prolação da sentença de mérito na ação individual. Julgado. A questão também foi apreciada pelo Órgão Especial do TST, em que assentou o seguinte: «Mediante a petição 281665/2021 (seq. 143), [...] requer a suspensão da presente ação individual até o transcurso final do cumprimento de sentença de 0101082-26.2019.5.01.0044, com o fito de se resguardar a integralidade do direito obreiro, em atenção ao comando do CDC, art. 104, que ressalva expressamente a possibilidade de suspensão da ação individual até o trânsito da ação coletiva, sem que seja necessário, para tanto, optar pelo prosseguimento de uma das ações.

Nesse passo, considerando o entendimento consolidado daquela Corte Superior, que tem como competência precípua uniformizar a interpretação de legislação federal, o aludido pedido de suspensão somente pode ser postulado até a prolação de sentença de mérito na ação individual, razão pela qual não se há de falar em suspensão deste processo, nos termos do CDC, art. 104, em face da extemporaneidade do requerimento formulado somente em agravo. Pedido que se indefere. PRETENSÃO DE CUSTEIO DO PLANO DE SAÚDE NOVO FEAS (BANCO NOSSA CAIXA - SUCEDIDO) PELO BANCO DO BRASIL (SUCESSOR). PEDIDO ALTERNATIVO DE INCLUSÃO NO PLANO DE SAÚDE CASSI PATROCINADO PELO BANCO DO BRASIL COM BASE NA ISONOMIA Por meio de decisão monocrática, foi reconhecida a transcendência, porém, negado seguimento ao recurso de revista. Os argumentos invocados pela parte não desconstituem osfundamentosda decisão monocrática. No caso, tal como assentado na decisão monocrática agravada, o trecho da decisão do Regional transcrito no recurso de revista não demonstra o prequestionamento da matéria sob o enfoque do princípio da isonomia (CF/88, art. 5º, caput), de maneira que não está atendida a exigência do CLT, art. 896, § 1º-A, I, nesse particular. No mais, foram atendidas as exigências do art. 896, § 1º-A, da CLT. Do acórdão do TRT extrai-se a seguinte delimitação: a) é incontroverso que os reclamantes eram empregados do Banco do Brasil, egressos do Banco Nossa Caixa, atualmente aposentados; b) os reclamantes aderiram voluntariamente ao plano de saúde Novo FEAS, oferecido pelo segundo reclamado (Banco Nossa Caixa), segundo o qual não havia a participação do ex-empregador no custeio; c) no antigo Feas também não havia previsão de custeio pelo empregador; d) segundo a IN 365-1 (Benefícios de pessoal do Banco do Brasil), o Banco do Brasil pode patrocinar um único plano de saúde por funcionário e essa contribuição para o custeio se limita ao prazo de vigência do contrato de trabalho. Diante desse contexto fático, entendeu o Regional que não havia que se falar em direito adquirido dos reclamantes à participação do primeiro reclamado (sucedido) no custeio do plano de saúde, porque não houve participação do empregador na manutenção do fundo, nos termos dos regulamentos do Feas e do Novo Feas. De fato, não se pode entender cabível a participação do Banco do Brasil (sucessor) no custeio do plano de Saúde Novo Feas. Além disso, a sucessão trabalhista havida não resulta na aplicação automática das mesmas condições dos planos de saúde, por ausência de previsão legal ou normativa. Assim, não há que se falar de inclusão dos reclamantes no plano de Saúde CASSI. Nego seguimento. Agravo a que se nega provimento.
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Doc. LEGJUR 939.6544.8361.0754

7 - TJRJ Agravo de Instrumento. Ação Repetitória c/c Reparatória por Danos Morais. Plano de saúde. Pretensão autoral veiculada em face da Postal Saúde - Caixa de Assistência e Saúde dos Empregados dos Correios. Decisão que reconheceu a aplicabilidade do CDC e inverteu o ônus probatório. Insurgência defensiva. Questão apreciável de ofício, relativa à incompetência absoluta da Justiça Estadual. Ré que possui natureza associativa, sem fins lucrativos, operando plano de assistência à saúde na modalidade de autogestão. Incidência do entendimento vinculante (CPC, art. 927, III) exarado pela Segunda Seção do STJ, no Incidente de Assunção de Competência (Tema 05) suscitado nos autos do Recurso Especial Acórdão/STJ. Tese segundo a qual «[c]ompete à Justiça comum julgar as demandas relativas a plano de saúde de autogestão empresarial, exceto quando o benefício for instituído em contrato de trabalho, convenção ou acordo coletivo, hipótese em que a competência será da Justiça do Trabalho, ainda que figure como parte trabalhador aposentado ou dependente do trabalhador". Posicionamento consolidado por esta Colenda Corte de Justiça em igual sentido. Precedentes. Incompetência material e absoluta desta Justiça Estadual. Declínio do feito em favor da Justiça do Trabalho.

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Doc. LEGJUR 533.7230.2705.0504

8 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA. POSTAL SAÚDE. CAIXA DE ASSISTÊNCIA E SAÚDE DOS EMPREGADOS DOS CORREIOS. PRETENSÃO RECURSAL DE REFORMA DA SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA QUE DETERMINOU A MANUTENÇÃO DA 2ª AUTORA, GENITORA DE EMPREGADO DOS CORREIOS, COMO BENEFICIÁRIA DO PLANO DE SAÚDE EMPRESARIAL A ELE VINCULADO. OPERADORA CLASSIFICADA COMO DE AUTOGESTÃO, MANTIDA PELOS CORREIOS, QUE ADMINISTRA O BENEFÍCIO PREVISTO EM CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO. COMPETÊNCIA PARA PROCESSAR E JULGAR DEMANDAS SOBRE O TEMA QUE ESTÁ DISPOSTA NO CONSTITUICAO FEDERAL, art. 114 E 625 DA CLT. APÓS SIGNIFICATIVA DIVERGÊNCIA NA JURISPRUDÊNCIA ACERCA DO ALCANCE DAS NORMAS EM DESTAQUE, NO JULGAMENTO DO INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA 5, NO RESP 1.799.343/SP, O EGRÉGIO STJ FIRMOU A SEGUINTE TESE SOBRE A COMPETÊNCIA DOS FEITOS QUE TRATAM DA MATÉRIA: «COMPETE À JUSTIÇA COMUM JULGAR AS DEMANDAS RELATIVAS A PLANO DE SAÚDE DE AUTOGESTÃO EMPRESARIAL, EXCETO QUANDO O BENEFÍCIO FOR REGULADO EM CONTRATO DE TRABALHO, CONVENÇÃO OU ACORDO COLETIVO, HIPÓTESE EM QUE A COMPETÊNCIA SERÁ DA JUSTIÇA DO TRABALHO, AINDA QUE FIGURE COMO PARTE TRABALHADOR APOSENTADO OU DEPENDENTE DO TRABALHADOR". RECURSO NÃO CONHECIDO. DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA PARA A JUSTIÇA DO TRABALHO.

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Doc. LEGJUR 759.4556.8607.6788

9 - TST JUÍZO DE RETRATAÇÃO NÃO EXERCIDO. COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. MATÉRIA PACIFICADA PELO SUPREMO TRIBUNAL NO JULGAMENTO DO RE 568.453. BANCO NOSSA CAIXA. BANCO DO BRASIL. PLANO DE SAÚDE MANTIDO POR ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR (FEAS - FUNDO ECONOMUS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL). DIREITO DECORRENTE DA RELAÇÃO DE EMPREGO. INAPLICABILIDADE DO TEMA 190 DO STF. 1. Em julgamento colegiado realizado em 25/9/2019, sob a relatoria do Exmo. Ministro Alexandre Agra Belmonte, esta Terceira Turma conheceu do recurso de revista interposto pela reclamante e deu-lhe provimento para declarar a competência da Justiça do Trabalho para apreciação da lide e determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem para que prossiga no processamento e julgamento do feito. 2. Anotou que esta Corte Superior tem reiteradamente decidido ser da Justiça do Trabalho a competência para julgar e processar demandas envolvendo regras de plano de saúde decorrentes da relação empregatícia, mesmo quando este benefício é fornecido por entidade de previdência privada instituída pelo empregador. 3. Após a interposição de recurso extraordinário pelo Banco do Brasil, a Vice-Presidência do TST determinou o retorno dos autos a este órgão fracionário, para eventual juízo de retratação, em razão da tese fixada pelo STF no julgamento do Tema 190 da Tabela de Repercussão Geral . 4. Contudo, no caso dos autos, a reclamante pretende a manutenção do plano de saúde nas condições estabelecidas no FEAS (Fundo Economus de Assistência Social), instituído pelo Economus (Instituto de seguridade Social entidade de previdência complementar privada). 5. Nessa esteira, a jurisprudência desta Corte, por força da CF/88, art. 114, IX, pacificou o entendimento no sentido de que a Justiça do Trabalho é competente para julgar controvérsia relativa às condições relativas ao direito ao plano de saúde mantido por entidade de previdência complementar (Fundo Economus de Assistência Social - FEAS), considerada a incorporação do ex-empregador, Banco Nossa Caixa, pelo Banco do Brasil, por vinculada à relação de emprego. 6. Assim, de fato, a lide não versa sobre complementação de aposentadoria, razão pela qual não tem pertinência com a Tese de Repercussão Geral firmada pelo Supremo Tribunal Federal ao julgamento do RE 586.453 (Tema 190). Logo, inviável a retratação do acórdão prolatado por este Colegiado. Juízo de retratação que não se exerce.

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Doc. LEGJUR 881.6361.0252.4578

10 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ POSTAL SAÚDE - CAIXA DE ASSISTÊNCIA E SAÚDE DOS EMPREGADOS DOS CORREIOS. LEI 13.467/2017. AGRAVO INTERNO DESFUNDAMENTADO. DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM, MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. NORMATIZAÇÃO DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. PRINCÍPIOS DA DIALETICIDADE E SIMETRIA. ECT. SENTENÇA NORMATIVA. DC 1000662-58.2019.5.00.0000. EXCLUSÃO DO PLANO DE SAÚDE. GENITORA DA TITULAR. IDOSA.


O juízo primeiro de admissibilidade do recurso de revista merece prestígio, por servir como importante filtro para a gama de apelos que tendem a desvirtuar a estrutura jurisdicional, desafiando a organização de funções e competências. Esse ato processual é naturalmente restrito e incumbe ao Tribunal a quo realizar sua primeira análise, a fim de obstar o seguimento daqueles apelos que não atendem às exigências previstas no CLT, art. 896, tanto com relação aos pressupostos extrínsecos quanto aos intrínsecos. Mantida por seus próprios fundamentos a decisão que obstou o seguimento do recurso de revista, incumbe à parte demonstrar, de forma específica e pormenorizada, o desacerto dessa decisão (Princípio da Dialeticidade). Ainda, em razão do Princípio da Simetria, não é possível admitir que em sede de recurso especial ou extraordinário, ocorra argumentação vaga e conceitos genéricos. Desatendido, no presente caso, o pressuposto extrínseco da fundamentação do apelo. Agravo interno não conhecido. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT. LEI 13.467/2017. ECT. SENTENÇA NORMATIVA. DC 1000662-58.2019.5.00.0000. EXCLUSÃO DO PLANO DE SAÚDE. GENITORA DA TITULAR. IDOSA. VIOLAÇÃO AO DIREITO ADQUIRIDO NÃO CONFIGURADA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Constatado equívoco na decisão agravada, dá-se provimento ao agravo para determinar o processamento do agravo de instrumento. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT. LEI 13.467/2017. ECT. SENTENÇA NORMATIVA. DC 1000662-58.2019.5.00.0000. EXCLUSÃO DE PLANO DE SAÚDE. GENITORA DA TITULAR. IDOSA. VIOLAÇÃO AO DIREITO ADQUIRIDO NÃO CONFIGURADA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Agravo de instrumento a que se dá provimento para determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido demonstrada possível violação da CF/88, art. 7º, XXVI. RECURSO DE REVISTA DA RÉ EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT. LEI 13.467/2017. ECT. SENTENÇA NORMATIVA. DC 1000662-58.2019.5.00.0000. EXCLUSÃO DE PLANO DE SAÚDE. GENITORA DA TITULAR. IDOSA. VIOLAÇÃO AO DIREITO ADQUIRIDO NÃO CONFIGURADA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Este Tribunal Superior, a quem incumbe uniformizar a jurisprudência trabalhista em nível nacional, vem firmando entendimento sobre a questão ora controvertida, no sentido de reputar válida a cobrança de mensalidades, a exigência de coparticipação dos empregados ativos e aposentados da ECT, para fins da fonte de custeio do plano de saúde denominado «Correios Saúde, assim como a exclusão dos genitores dos titulares como dependentes após o decurso do período de um ano, exceto nas hipóteses exceptivas previstas no § 16º da referida cláusula. Nesse contexto, o TST não reconhece tratar-se de alteração contratual unilateral lesiva, tampouco de ofensa ao direito adquirido ou ao negócio jurídico perfeito, haja vista a aplicação das disposições previstas em sentença normativa. Sentença essa que foi proferida nos autos do Dissídio Coletivo Revisional 1000295-05.2017.5.00.0000, por meio do qual se alterou a cláusula 28ª do ACT 2017/2018, nos termos da CF/88, art. 114, § 2º, que estabelece normas e condições de trabalho que devem ser respeitadas pelas partes envolvidas, vigorando até que norma coletiva superveniente a revogue. Ressalta-se que a alteração no modelo de custeio do plano de saúde oferecido pela ré foi realizada em virtude de não mais haver recursos para sua manutenção. Conquanto se reconheça que norma posterior ao desligamento do autor não poderia afetar os termos de seu contrato de trabalho, o caso dos autos retrata situação excepcional, na qual houve uma repactuação, por aplicação do Princípio da solidariedade que deve reger as relações entre os indivíduos, bem como da Teoria da imprevisão e onerosidade excessiva a uma das partes, a fim de viabilizar a continuidade do plano de saúde em benefício dos empregados ativos e inativos da ECT. Especificamente, quanto aos genitores do titular do benefício, a Seção Especializada em Dissídios Coletivos, ao tratar da Cláusula 28 do ACT 2017/2018 nos autos do Dissídio Coletivo 1000662-58.2019.5.00.0000, decidiu que: «a criação de um Plano de Saúde específico de para Pais e Mães não pode ser determinada pela Justiça do Trabalho através do poder normativo, mas apenas por meio de negociação autônoma entre as Partes interessadas. Asseverou, ainda, que: «fica garantida a permanência dos tratamentos em andamento e não finalizados, da seguinte forma: (1) quanto às internações hospitalares, até a alta; (2) quanto aos tratamentos continuados em regime ambulatorial (hemodiálise, diálise, terapia imunobiológica, quimioterapia, quimioterápicos orais, radioterapia), até o fim do ciclo autorizado, e as terapias domiciliares (oxigenoterapia, fonoaudiologia domiciliar, internação domiciliar e fisioterapia domiciliar), até o fim das sessões autorizadas e iniciadas. No caso em apreço, não consta dos autos que a mãe da reclamante se enquadra nas hipóteses exceptivas previstas na referida cláusula. À luz desses jurídicos fundamentos, portanto, considera-se válida, na hipótese, excepcionalmente, a modificação das regras no que diz respeito à manutenção dos genitores no plano de saúde do titular, não se configurando violação do direito adquirido, constitucionalmente assegurado no art. 5º, XXXVI, da CF. Precedentes. 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Doc. LEGJUR 311.1888.9125.8791

11 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. TRATAMENTOS PÓS CIRURGIA BARIÁTRICA. DECISÃO QUE REJEITOU PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. HIPÓTESE DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. AUTORA BENEFICIÁRIA DO SISTEMA DE ASSISTÊNCIA MÉDICO-HOSPITALAR OFERECIDA PELA «CAIXA BENEFICENTE DA POLÍCIA MILITAR - CBPM, ENTIDADE AUTÁRQUICA (ART. 1º, §1º, DA LEI ESTADUAL 452/1974), AOS POLICIAIS MILITARES, SEUS DEPENDENTES E PENSIONISTAS. CASO QUE NÃO SE TRATA DE PLANO DE SAÚDE SUBMETIDO ÀS NORMAS DE DIREITO PRIVADO. COMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA QUE TEM NATUREZA ABSOLUTA E PREVALECE SOBRE A PREVENÇÃO DECORRENTE DO JULGAMENTO DE ANTERIOR RECURSO. AGRAVO NÃO CONHECIDO, DETERMINADA A DISTRIBUIÇÃO A UMA DAS CÂMARAS DA SEÇÃO DE DIREITO PÚBLICO

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Doc. LEGJUR 172.0255.0000.0800

12 - STJ Processual penal. Conflito de competência. Ato infracional praticado em detrimento da caixa econômica federal CF/88, art. 109, IV. Inaplicabilidade. Competência do juízo suscitado.


«1. A Carta da República de 1988 dispõe, no art. 227, que «é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. ... ()

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Doc. LEGJUR 896.9433.4510.8728

13 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. LEIS 13.015/2014 E 13.467/17. RITO SUMARÍSSIMO. BANCO NOSSA CAIXA. EMPREGADO APOSENTADO. PLANO DE SAÚDE MANTIDO POR ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR (FEAS - FUNDO ECONOMUS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL). DIREITO DECORRENTE DA RELAÇÃO DE EMPREGO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. OMISSÃO NÃO CARACTERIZADA. A pretensão de reforma do acórdão embargado, sem a demonstração de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, conforme aludido nos arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II, do CPC, afigura-se incompatível com a natureza dos embargos de declaração. No caso, verifica-se que oS pontos reputados omissos pela parte embargante foram objeto de pronunciamento fundamentado este Colegiado. Embargos de declaração a que se nega provimento.

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Doc. LEGJUR 445.5394.1855.5772

14 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. BANCO NOSSA CAIXA. EMPREGADO APOSENTADO. PLANO DE SAÚDE MANTIDO POR ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR (FEAS - FUNDO ECONOMUS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL). DIREITO DECORRENTE DA RELAÇÃO DE EMPREGO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. OMISSÃO NÃO CARACTERIZADA. A pretensão de reforma do acórdão embargado, sem a demonstração deomissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, conforme aludido nos arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II, do CPC, afigura-se incompatível com a natureza dos embargos de declaração. No caso, verifica-se que os pontos reputados omissos pela parte embargante foram objeto de pronunciamento fundamentado por este Colegiado. Embargos de declaração a que se nega provimento.

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Doc. LEGJUR 228.6827.5657.5794

15 - TST RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. PLANO DE SAÚDE. FEAS. INSTITUTO ECONOMUS. BENEFÍCIO DECORRENTE DA RELAÇÃO DE EMPREGO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. RECONHECIMENTO


I . Esta Corte firmou entendimento de que compete à Justiça do Trabalho processar e julgar ações que versem sobre plano de saúde nos casos em que o benefício decorre da relação de emprego. II . No caso dos autos, a parte reclamante pretende a adesão e manutenção das regras do plano de saúde FEAS, instituído pelo Economus, pretensão que decorre da relação de emprego havida com o Banco Nossa Caixa, sucedido pelo Banco do Brasil, a justificar o reconhecimento da competência da Justiça do Trabalho para apreciar a demanda. III . Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. Prejudicado o exame do agravo de instrumento.... ()

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Doc. LEGJUR 550.5384.9520.7373

16 - TST I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 - COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. SUCESSÃO. ALTERAÇÕES PROMOVIDAS PELO PLANO DE SAÚDE. EMPREGADA APOSENTADA .


Constatado o equívoco na decisão que negou seguimento ao agravo de instrumento, dá-se provimento ao agravo. Agravo provido . II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. SUCESSÃO. ALTERAÇÕES PROMOVIDAS PELO PLANO DE SAÚDE. EMPREGADA APOSENTADA . Demonstrada possível violação do CF, art. 114, I/88, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. III - RECURSO DE REVISTA. COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. SUCESSÃO. ALTERAÇÕES PROMOVIDAS PELO PLANO DE SAÚDE. EMPREGADA APOSENTADA . 1 - O objeto da presente ação diz respeito à alteração feita em plano de saúde, no caso de sucessão de empresas, direito que decorreu do contrato de trabalho inicialmente prestado pela reclamante, ora aposentada, à empresa sucedida. 2 - Extrai-se do acórdão regional que o Plano de saúde FEAS foi instituído pelo Economus, ligado ao Banco do Brasil, o qual é sucessor do empregador original da reclamante (Banco Nossa Caixa S/A.). 3 - A lide, portanto, não versa sobre complementação de aposentadoria, razão pela qual a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais firmou o entendimento acerca da inaplicabilidade da decisão proferida pelo STF no julgamento do RE 586.453 nestes casos, sendo competente esta Justiça do Trabalho para julgar o feito. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 902.3807.3524.0755

17 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. PLANO DE SAÚDE. BENEFÍCIO DECORRENTE DO CONTRATO DE TRABALHO. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM ENTENDIMENTO PACIFICADO DESTA CORTE SUPERIOR. ÓBICE DA SÚMULA 333/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA.


A jurisprudência desta Corte Superior tem acolhido a competência desta Justiça Especializada para o exame de controvérsias sobre plano de saúde, desde que originárias do contrato de trabalho, por força da CF/88, art. 114, IX. Agravo desprovido, pois afastada a transcendência da causa. EMPREGADA APOSENTADA. MAJORAÇÃO DOS VALORES DE CUSTEIO DO PLANO DE SAÚDE. ADOÇÃO DE CÁLCULO POR FAIXAS ETÁRIAS. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. SÚMULA Nª 51, ITEM I, DO TST. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM ENTENDIMENTO PACIFICADO DESTA CORTE SUPERIOR. ÓBICE DA SÚMULA 333/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática fundada na tese de que, considerando que o fornecimento do plano de saúde decorre do contrato de trabalho, a alteração na forma de custeio, definida pela faixa etária do usuário, configura alteração contratual lesiva, não podendo se aplicar aos empregados admitidos anteriormente à referida alteração, nos termos da Súmula 51, item I, do TST. Agravo desprovido, pois afastada a transcendência da causa.... ()

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Doc. LEGJUR 188.0597.3308.3600

18 - TST I - ANÁLISE CONJUNTA DOS AGRAVOS DA MRS LOGÍSTICA S/A. E DA BRADESCO SAÚDE S/A. MATÉRIA COMUM. ACÓRDÃO DO TRT PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. PLANO DE SAÚDE ORIUNDO DA RELAÇÃO TRABALHISTA. PRETENSÃO DE MANUTENÇÃO DAS REGRAS DE CUSTEIO NOS MOLDES ANTERIORES À APOSENTADORIA


Na decisão monocrática não foi reconhecida a transcendência quanto ao tema e negado provimento aos agravos de instrumento interpostos pelas reclamadas. Cinge-se a controvérsia em saber se a Justiça do Trabalho é ou não competente para julgar o pedido de manutenção do plano de saúde após a aposentadoria do empregado. No caso, conforme se extrai da delimitação do acórdão recorrido, o TRT reconheceu a competência da Justiça do Trabalho e o fez sob os seguintes fundamentos: « De acordo com o art. 114 da CF, cabe à Justiça do Trabalho apreciar e julgar as ações oriundas da relação de trabalho (inciso I), bem como as ações de indenização por dano moral ou patrimonial, decorrentes da relação de trabalho (inciso VI). No caso em apreço, o reclamante tinha garantido plano de saúde ao longo do contrato de trabalho e optou pela manutenção da vantagem após a aposentadoria. Requereu o benefício de acordo com o valor originalmente contratado. A pretensão deduzida decorre da relação de emprego mantida com a primeira reclamada, MRS LOGÍSTICA S/A. A adesão ao plano de saúde somente foi possível porque o autor era empregado da primeira ré. A discussão suscitada diz respeito, portanto, à obrigação inerente ao contrato de trabalho, atraindo a competência da Justiça do Trabalho para dirimi-la, conforme CF/88, art. 114«. Conforme aponta a decisão monocrática, não há como reconhecer a transcendência em relação ao tema em exame, na medida em que se observa que o acórdão recorrido está em consonância com a reiterada jurisprudência desta Corte, que firmou-se no sentido de que compete à Justiça do Trabalho o processamento e julgamento das demandas que versam sobre planos de saúde oriundos do contrato de trabalho (caso dos autos). Agravos a que se nega provimento. II - ANÁLISE DO AGRAVO DA MRS LOGÍSTICA S/A. TEMA REMANESCENTE. EMPREGADO APOSENTADO. CONTRIBUIÇÃO PARA O PLANO DE SAÚDE POR MAIS DE DEZ ANOS (DESDE 1997). MAJORAÇÃO DOS VALORES DE CUSTEIO. ADOÇÃO DE CÁLCULO POR FAIXAS ETÁRIAS (RES. 279/2011 DA ANS). ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. MANUTENÇÃO DO PLANO DE SAÚDE NAS MESMAS CONDIÇÕES DE QUANDO ESTAVA NA ATIVA Na decisão monocrática não foi reconhecida a transcendência quanto ao tema e negado seguimento ao recurso de revista da reclamada MRS LOGÍSTICA S/A. Cinge-se a controvérsia em saber se o empregado aposentado tem ou não o direito de permanecer no plano de saúde sob as mesmas condições de cobertura vigentes durante o contrato de trabalho, sem qualquer alteração na forma de custeio. No caso, conforme se extrai da delimitação do acórdão recorrido, o TRT manteve a sentença que reconheceu o direito do reclamante à manutenção do plano de saúde com as mesmas condições contratuais anteriores à aposentadoria e o fez sob os seguintes fundamentos: « após o desligamento do emprego, em 02/02/2016, e a opção pela manutenção do plano, a cobrança do valor das mensalidades passou a ser calculada por faixa etária, na forma da Resolução 279 da ANS, como admitem os reclamados desde contestação. Não se reveste de validade a conduta das empresas consistente na majoração dos valores cobrados para o custeio do plano de saúde do autor, configurando nítida alteração contratual lesiva, uma vez que o referido dispositivo legal assegura claramente que o benefício será mantido nas mesmas condições de cobertura assistencial de que gozava quando da vigência do contrato de trabalho, não fazendo qualquer menção à existência de mensalidades por faixa etária. Tal dispositivo legal não autoriza a interpretação dada pelos reclamados, no sentido de ser mantida a mesma cobertura de tratamento, mas com índices diferenciados dos empregados ativos, pois a finalidade da norma é garantir as mesmas condições de cobertura assistencial vigentes à época do contrato de trabalho, mediante o pagamento da mesma contribuição mensal, sob pena de se inviabilizar a permanência no plano. Essa conclusão, inclusive, emerge cristalina do art. 16 da Resolução 279/11 da ANS, acima citado. A alteração da contribuição perpetrada pelo BRADESCO SAÚDE S/A onerou de forma significativa os custos do benefício em comento, caracterizando alteração contratual lesiva, o que é vedado pelo CLT, art. 468. Assim, são inaplicáveis ao contrato sub judice qualquer disposição prevista na Lei 9.656/1998 e Resolução 279/11 da ANS no sentido de autorizar o cálculo por faixa etária, porquanto importou condição mais gravosa à avença pré-existente «. Conforme aponta a decisão monocrática, não há como reconhecer a transcendência quanto a essa matéria, visto que o TRT decidiu em conformidade com a jurisprudência desta Corte de que a modificação na forma de custeio, definida pela faixa etária do usuário, configura alteração contratual lesiva, não se aplicando aos empregados admitidos anteriormente à referida alteração (CLT, art. 468 c/c Súmula 51/TST, I). Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 858.4172.7069.4919

19 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. 1 - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO - CONTROVÉRSIA REFERENTE A PLANO DE SAÚDE DECORRENTE DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO - EMPREGADO APOSENTADO.


A jurisprudência desta Corte Superior tem acolhido a competência desta Justiça Especializada para o exame de controvérsias sobre de plano de saúde, desde que originárias do contrato de trabalho, por força da CF/88, art. 114, IX. Cita-se jurisprudência. Agravo de instrumento não provido quanto ao tema. 2 - ILEGITIMIDADE PASSIVA. A pretensão deduzida na inicial foi dirigida à MRS LOGÍSTICA S/A. por se tratar de benefício decorrente do pacto laboral havido com a reclamada. Com efeito, sob o enfoque da teoria da asserção, a condição da ação referente à legitimidade passiva deve ser examinada em conformidade com as alegações formuladas pelo autor na petição inicial, o que não se confunde com o mérito da pretensão. Cita-se jurisprudência desta Corte. Agravo de instrumento não provido quanto ao tema. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. MAJORAÇÃO DOS VALORES DE CUSTEIO DO PLANO DE SAÚDE. ADOÇÃO DE CÁLCULO POR FAIXAS ETÁRIAS. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. O Tribunal Regional entendeu que o direito à manutenção do plano de saúde nas mesmas condições de cobertura assistencial refere-se não apenas à forma e aos limites de prestação da assistência à saúde, mas, também, à forma de apuração da contraprestação devida pelo empregado aposentado, sendo inaceitável a diferenciação na forma de cálculo da contribuição para manutenção do plano de saúde do empregado aposentado em relação aos empregados em atividade. A respeito do tema, o caput da Lei 9.656/98, art. 30 assegura ao empregado dispensado sem justa causa, o direito à manutenção do plano de saúde nas mesmas condições anteriores, in verbis «Ao consumidor que contribuir para produtos de que tratam o, I e o §1º do art. 1º desta lei, em decorrência de vínculo empregatício, no caso de rescisão ou exoneração do contrato de trabalho sem justa causa, é assegurado o direito de manter sua condição de beneficiário, nas mesmas condições de cobertura assistencial de que gozava quando da vigência do contrato de trabalho, desde que assuma o seu pagamento integral. Nesse contexto, considerando que o fornecimento do plano de saúde decorre do contrato de trabalho, a alteração na forma de custeio apenas para os empregados aposentados, que passa a ser definida pela faixa etária do usuário, e não mais pelo rateio entre beneficiários de faixas diferentes, configura alteração contratual lesiva, nos termos da Súmula 51, item I, do TST. Cita-se jurisprudência desta Corte. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 572.2336.5762.3984

20 - TJMG DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL CUMULADA COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E TUTELA DE URGÊNCIA. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. REAJUSTE POR FAIXA ETÁRIA E SINISTRALIDADE. LEGALIDADE COMPROVADA POR PERÍCIA E DOCUMENTOS CONTRATUAIS. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME 1.

Apelação interposta contra sentença pela qual foram julgados improcedentes os pedidos formulados em ação revisional cumulada com pedido de indenização por danos materiais e tutela de urgência. A apelante questiona a legalidade dos reajustes aplicados ao plano de saúde coletivo contratado, argumentando abusividade nos aumentos por faixa etária e correções anuais, sustentando a ausência de previsão contratual clara e o descumprimento da legislação aplicável. Pediu a restituição dos valores pagos a maior, acrescidos de juros e correção monetária. ... ()

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