1 - TJSP RECURSO DE APELAÇÃO E EX OFFICIO EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. MEIO AMBIENTE. ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL. ELABORAÇÃO DE PLANO DE MANEJO. 1. ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL - APA PARQUE MUNICIPAL ILHA DO RIO DA PRAIA UNIDADE DE CONSERVAÇÃO DE MANEJO SUSTENTÁVEL. OMISSÃO DO PODER PÚBLICO NA ELABORAÇÃO DO PLANO DE MANEJO.
Área de Proteção Ambiental - APA Parque Municipal Ilha do Rio da Praia criada pelo Decreto que não possui Plano de Manejo após decorridos 14 anos de sua criação. Lei 9.985/2000 que ao disciplinar o Sistema Nacional de Unidades de Conservação de Natureza previu a elaboração do Plano de Manejo das Unidades de Conservação no prazo de 05 anos de sua criação. Omissão do Poder Público caracterizado pelo decurso de considerável lapso temporal à conclusão de elaboração do Plano de Manejo. Instrumento essencial à preservação da APA e adequação de sua utilização socioeconômica pela população local. Obrigação de fazer que se revela medida adequada a efetiva tutela do meio ambiente, obrigação de natureza vinculante que recai sobre o Estado e a Fundação de direito público responsável pela elaboração do Plano de Manejo. 2. PRAZO PARA CUMPRIMENTO. Elaboração de cronograma Plano de Manejo que compreende complexidade técnica e procedimento obrigatórios a serem observados. Prazo que deve ser majorado para 240 dias a possibilitar o regular cumprimento da obrigação de fazer. Sentença parcialmente reformada, apenas e tão somente para majorar o prazo para o cumprimento da obrigação de fazer. Recursos parcialmente providos... ()
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2 - TJMG APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - DIREITO AMBIENTAL - MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DO MARANHÃO - APA MUNICIPAL BOA VISTA - ELEBORAÇÃO DE PLANO DE MANEJO - INSTALAÇÃO DE CONSELHO CONSULTIVO - CADASTRO NACIONAL DE UNIDADES DE CONSERVAÇÃO - IDENTIFICAÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS - MOROSIDADE EXCESSIVA - COMPROVAÇÃO - PODER JUDICIÁRIO - INTERVENÇÃO - NECESSIDADE - RECURSO NÃO PROVIDO.
I. CASO EM EXAME: 1.Ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais em face do Município de São Sebastião do Maranhão, objetivando compelir o Réu ao cumprimento dos deveres inerentes à instalação e à preservação da unidade de conservação APA Municipal Boa Vista, instituída naquele município. ... ()
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3 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA AMBIENTAL - TUTELA ANTECIPADA CONCEDIDA - INÍCIO DOS ESTUDOS E TRABALHOS NECESSÁRIOS PARA ELABORAÇÃO DO PLANO DE MANEJO DA APA BOTUCATU (CORUMBATAÍ E TEJUPÁ) - PRAZO DE 18 MESES PARA CUMPRIMENTO DA ORDEM, SOB PENA DE MULTA DIÁRIA - VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES - PRESENÇA DOS REQUISITOS DO CPC, art. 300 - DECISÃO MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO.
Considerando que a Unidade de Conservação da Área de Proteção Ambiental do Município de Botucatu foi criada pelo Decreto Estadual 20.960, de 1983, sendo que, desde a sua criação, não foi elaborado Plano de Manejo, o qual, segundo informações da agravante, sequer teve seus estudos iniciados, pertinente a concessão da tutela antecipatória requerida, para determinar que os réus deem início aos estudos e trabalhos necessários para a elaboração do referido Plano de Manejo, que deverá ser entregue no prazo de 18 meses, sob pena de multa diária, posto presentes os requisitos legais exigidos pelo CPC, art. 300, a fim de evitar quaisquer práticas que possam acarretar mais danos ambientais em áreas protegidas, em respeito ao princípio da precaução (art. 225, § 1º, IV, da CF/88), ao menos neste momento de cognição sumária... ()
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4 - TJMG DIREITO AMBIENTAL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. UNIDADE DE CONSERVAÇÃO. ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL. BACIA HIDROGRÁFICA DO RIO MACHADO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. ELABORAÇÃO E IMPLANTAÇÃO DE PLANO DE MANEJO. PROCEDÊNCIA PARCIAL DO PEDIDO.
I. CASO EM EXAME 1.Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público contra o ente público responsável pela gestão da Área de Proteção Ambiental (APA) da Bacia Hidrográfica do Rio Machado. O pedido principal consiste na obrigação de elaborar e implantar o Plano de Manejo da unidade de conservação, conforme exigido pela legislação ambiental vigente. ... ()
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5 - TJRJ DIREITO ADMINISTRATIVO E DIREITO AMBIENTAL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO C/C INDENIZAÇÃO POR BENFEITORIAS. DEMOLIÇÃO DE CONSTRUÇÃO RESIDENCIAL ERGUIDA SEM LICENCIAMENTO EM ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL - APA DA MASSAMBABA, MUNICÍPIO DE SAQUAREMA/RJ. PRETENSÃO DE ANULAÇÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO POR AUSÊNCIA DE CONTRADITÓRIO E PEDIDO DE COMPENSAÇÃO FINANCEIRA PELAS BENFEITORIAS REALIZADAS. ALEGAÇÃO DE POSSE PREEXISTENTE À INSTITUIÇÃO DO PLANO DE MANEJO DA UNIDADE DE CONSERVAÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVA DE BOA-FÉ E DE LEGITIMIDADE POSSESSÓRIA. RESPONSABILIZAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA AFASTADA. LEGITIMIDADE DO ATO DEMOLITÓRIO PRATICADO NO EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA AMBIENTAL. IRREGULARIDADE URBANÍSTICA E AMBIENTAL CONFIGURADA. INAPLICABILIDADE DA INDENIZAÇÃO EM OCUPAÇÃO PRECÁRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 619/STJ. RECURSO NÃO PROVIDO.
CASO EM EXAME (1)Apelação cível interposta por particular contra sentença que julgou improcedentes os pedidos de nulidade de ato administrativo e indenização por benfeitorias, formulados em face do Município de Saquarema, em razão da demolição parcial de construção erguida em área de proteção ambiental - APA de Massambaba -, sem prévia licença ou autorização, sob alegação de ausência de contraditório no processo administrativo e direito à compensação por melhorias. (2) A autora afirma posse sobre o imóvel desde 2005, iniciando construção em 2007, anterior à edição do Decreto Estadual 41.820/2009, que instituiu o plano de manejo da unidade de conservação. Aduz nulidade do processo administrativo pela ausência de intimação pessoal e requer indenização pelas benfeitorias realizadas. O Município sustenta a legalidade do ato demolitório, exercido no âmbito do poder de polícia ambiental, e a inaplicabilidade de indenização, ante a precariedade da ocupação. ... ()
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6 - TJCE Meio ambiente. Agravo interno em agravo de instrumento. Ação civil pública. Denegação de atribuição de efeito suspensivo ao recurso. Liminar concedida em primeiro grau para suspender todos os procedimentos de licenciamento ambiental em trâmite, requeridos por empreendimentos localizados dentro do perímetro da APA da Lagoa de Jijoca de Jericoacoara até a implementação de plano de manejo e instituição de conselho gestor, sob pena de cominação de multa pessoal ao superintendente máximo por desobediência. Inexistência de vício de fundamentação. Possibilidade de concessão de tutelas provisórias contra a Fazenda Pública. Fixação de astreintes sem caracterização de afronta ao princípio da adstrição, pois fulcrado no poder geral de cautela. Inteligência do CPC/2015, art. 297. Probabilidade do direito evidenciado, tal como consignado nas decisões vergastadas, diante da necessidade de se prevenir maiores riscos ambientais e da inexistência de plano de manejo e conselho gestor na área de proteção ambiental em alusão, em flagrante desrespeito ao instituído na Lei 9.985/2000, art. 15, Lei 9.985/2000, art. 27 e Lei 9.985/2000, art. 28. Usurpação de poder ou violação à reserva legal não configuradas, porquanto o STF já sedimentou entendimento de que, em situações excepcionais, o Poder Judiciário pode determinar que a administração pública adote medidas assecuratórias de direitos essenciais, sem que isso implique em afronta à separação de poderes. Precedentes STF e STJ. Recurso conhecido e desprovido.
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7 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 13/STJ-IAC. Incidente de assunção de competência - IAC. Processual civil. Administrativo. Meio ambiente. Estado de direito ambiental. Direito de acesso à informação ambiental. Vício de fundamentação. Inexistência. Princípio 10 da Declaração do Rio. Princípio da máxima divulgação. Princípio favor informare. Acordo de escazú. Convenção de aarhus. Legislação interna positivada. Convergência. Lei 10.650/2003, art. 2º, Lei 12.527/2011, art. 8º e Lei 6.938/1981, art. 9º (Política Nacional do Meio ambiente - PNMA). Transparência ambiental ativa. Dever estatal de informar e produzir informação ambiental. Presunção relativa. Discricionariedade administrativa. Inexistência. Necessidade de motivação adequada da negativa. Controle judicial do ato administrativo. Cabimento. Área de Proteção Ambiental - APA. Plano de manejo. Publicação periódica de relatórios de execução. Portal de internet. Averbação no registro de imóveis rurais. Previsão legal. CPC/2015, art. 1.025. CPC/2015, art. 947. Lei 6.938/1981, art. 9º, XI. Lei 12.527/2011, art. 8º, § 2º.
«Tema 13/STJ- IAC - Questão submetida a julgamento: - Existência, à luz do direito à informação ambiental e da transparência ambiental ativa de:
i) Dever estatal de publicação, na internet, de relatórios periódicos de planos de manejo de áreas de proteção ambiental (APA); e ii) Possibilidade de averbação de áreas de proteção ambiental (APA) na matrícula de imóveis rurais.
Tese jurídica firmada:
A) O direito de acesso à informação ambiental brasileiro compreende:
i) o dever de publicação, na internet, dos documentos ambientais detidos pela Administração não sujeitos a sigilo (transparência ativa);
ii) o direito de qualquer pessoa e entidade de requerer acesso a informações ambientais específicas não publicadas (transparência passiva); e
iii) direito a requerer a produção de informação ambiental não disponível para a Administração (transparência reativa);
B) Presume-se a obrigação do Estado em favor da transparência ambiental, sendo ônus da Administração justificar seu descumprimento, sempre sujeita a controle judicial, nos seguintes termos:
i) na transparência ativa, demonstrando razões administrativas adequadas para a opção de não publicar;
ii) na transparência passiva, de enquadramento da informação nas razões legais e taxativas de sigilo;e
iii) na transparência ambiental reativa, da irrazoabilidade da pretensão de produção da informação inexistente;
C) O regime registral brasileiro admite a averbação de informações facultativas de interesse ao imóvel, inclusive ambientais.
D) O Ministério Público pode requerer diretamente ao oficial de registro competente a averbação de informações alusivas a suas funções institucionais.
Anotações NUGEPNAC: - Admitido na sessão eletrônica iniciada em 2/3/2021 e finalizada em 8/3/2021 (Primeira Seção).
Informações Complementares: - Não há determinação de suspensão nacional dos processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão. (acórdão publicado no DJe de 15/3/2022)»
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8 - STJ Meio ambiente. Processual civil. Área de proteção ambiental. Apa de maricá. Lei 9.985/2000. Princípios da proibição de retrocesso e da inalterabilidade administrativa das unidades de conservação. Afronta à coisa julgada. Ofensa ao CPC, art. 535 não demonstrada. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Reexame do contexto fático-probatório. Súmula 7/STJ.
«1. Na origem, trata-se de Ação Civil Pública proposta por Associação com o propósito de garantir a Área de Proteção Ambiental - APA de Maricá, espaço territorial em que se encontram rica biodiversidade, do pouco que ainda resta da Mata Atlântica, paisagens paradisíacas de dunas, vegetação de restinga e sistema lagunar, além de sítios arqueológicos e sambaquis. Ao que consta, norma posterior (Decreto Estadual 41.048/2007) à que criou a Unidade de Conservação (Decreto Estadual 7.230/1984) teria - a pretexto de instituir, à luz da Lei 9.985/2000, seu Plano de Manejo - reduzido, por via transversa, o grau de salvaguarda dos patrimônios ambiental, histórico e cultural da região. A rigor, o que essencialmente se discute na lide, em tese, é a questão de haver ou não o Estado do Rio de Janeiro afrontado o princípio da proibição de retrocesso ambiental e o princípio da inalterabilidade administrativa das Unidades de Conservação, este último estampado no art. 225, § 1º, III, in fine, da Constituição de 1988, pois a) teria enfraquecido, por meio de exigências menos restritivas, os mecanismos de controle de atividades e empreendimentos econômicos que pretendam instalar-se na área e possam comprometer o espaço territorial e seus componentes especialmente protegidos e, b) ao assim proceder, não o fez por lei em sentido formal, como constitucionalmente exigido, e sim por decreto. ... ()
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9 - STJ Suspensão de liminar e de sentença. Direito ambiental. Restinga e dunas. Tutela provisória deferida pelo TJRJ, no âmbito de agravo de instrumento, suspendendo todos os pedidos de licenciamento, loteamento, construção ou instalação de qualquer empreendimento no interior e entorno da área de proteção ambiental. Apa de maricá/RJ. Inexistência dos requisitos para a concessão da suspensão (Lei 8.437/1992, art. 4º). Princípio da precaução e princípio in dubio pro natura. Sentença já prolatada na ação civil pública, que reconhece a inconstitucionalidade do Decreto estadual 41.048/2007. Provimento do recurso para indeferimento do pedido de suspensão. Histórico da demanda
1 - Na origem, a Associação de Preservação Ambiental das Lagunas de Maricá (Apalma) ajuizou a Ação Civil Pública contra o Estado do Rio de Janeiro, o Instituto Estadual do Ambiente (Inea) e o Município de Maricá, com o objetivo de preservar a Área de Proteção Ambiental (APA) da Restinga de Maricá. Requereu: a) o reconhecimento incidental da inconstitucionalidade do Decreto 41.048/2007, que, ao instituir o Plano de Manejo da APA, reduziu de 300 para 30 metros a Faixa Marginal de Proteção; e b) a suspensão de todos os pedidos de licenciamento, loteamento, construção e instalação de empreendimentos no interior e no entorno da APA de Maricá pelo órgão ambiental competente, até que sejam legalmente formuladas e estabelecidas as devidas faixas marginais de proteção na APA e elaborado novo Plano de Manejo, respeitadas as restrições de seu Decreto de criação até o julgamento definitivo da lide. ... ()
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10 - STJ Suspensão de liminar e de sentença. Direito ambiental. Restinga e dunas. Tutela provisória deferida pelo TJRJ, no âmbito de agravo de instrumento, suspendendo todos os pedidos de licenciamento, loteamento, construção ou instalação de qualquer empreendimento no interior e entorno da área de proteção ambiental. Apa de maricá/RJ. Inexistência dos requisitos para a concessão da suspensão (Lei 8.437/1992, art. 4º). Princípio da precaução e princípio in dubio pro natura. Sentença já prolatada na ação civil pública, que reconhece a inconstitucionalidade do Decreto estadual 41.048/2007. Provimento do recurso para indeferimento do pedido de suspensão. Histórico da demanda
1 - Na origem, a Associação de Preservação Ambiental das Lagunas de Maricá (Apalma) ajuizou a Ação Civil Pública contra o Estado do Rio de Janeiro, o Instituto Estadual do Ambiente (Inea) e o Município de Maricá, com o objetivo de preservar a Área de Proteção Ambiental (APA) da Restinga de Maricá. Requereu: a) o reconhecimento incidental da inconstitucionalidade do Decreto 41.048/2007, que, ao instituir o Plano de Manejo da APA, reduziu de 300 para 30 metros a Faixa Marginal de Proteção; e b) a suspensão de todos os pedidos de licenciamento, loteamento, construção e instalação de empreendimentos no interior e no entorno da APA de Maricá pelo órgão ambiental competente, até que sejam legalmente formuladas e estabelecidas as devidas faixas marginais de proteção na APA e elaborado novo Plano de Manejo, respeitadas as restrições de seu Decreto de criação até o julgamento definitivo da lide. ... ()
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11 - STJ Suspensão de liminar e de sentença. Direito ambiental. Restinga e dunas. Tutela provisória deferida pelo TJRJ, no âmbito de agravo de instrumento, suspendendo todos os pedidos de licenciamento, loteamento, construção ou instalação de qualquer empreendimento no interior e entorno da área de proteção ambiental. Apa de maricá/RJ. Inexistência dos requisitos para a concessão da suspensão (Lei 8.437/1992, art. 4º). Princípio da precaução e princípio in dubio pro natura. Sentença já prolatada na ação civil pública, que reconhece a inconstitucionalidade do Decreto Estadual 41.048/2007. Provimento do recurso para indeferimento do pedido de suspensão. Histórico da demanda
1 - Na origem, a Associação de Preservação Ambiental das Lagunas de Maricá (Apalma) ajuizou a Ação Civil Pública contra o Estado do Rio de Janeiro, o Instituto Estadual do Ambiente (Inea) e o Município de Maricá, com o objetivo de preservar a Área de Proteção Ambiental (APA) da Restinga de Maricá. Requereu: a) o reconhecimento incidental da inconstitucionalidade do Decreto 41.048/2007, que, ao instituir o Plano de Manejo da APA, reduziu de 300 para 30 metros a Faixa Marginal de Proteção; e b) a suspensão de todos os pedidos de licenciamento, loteamento, construção e instalação de empreendimentos no interior e no entorno da APA de Maricá pelo órgão ambiental competente, até que sejam legalmente formuladas e estabelecidas as devidas faixas marginais de proteção na APA e elaborado novo Plano de Manejo, respeitadas as restrições de seu Decreto de criação até o julgamento definitivo da lide. ... ()
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12 - TJRJ DIREITO AMBIENTAL E CONSTITUCIONAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ÁREAS DE PROTEÇÃO AMBIENTAL URBANA. OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER E DE FAZER. INEXISTÊNCIA DE PLANO DIRETOR ESPECÍFICO. IRREGULARIDADE NA CONCESSÃO DE LICENÇAS. PREVALÊNCIA DA LEGISLAÇÃO ESTADUAL MAIS PROTETIVA. RECURSO DESPROVIDO.
I.Caso em exame ... ()
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13 - TJDF Ementa: CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE SAÚDE. TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA - TEA. TERAPIAS MULTIDISCIPLINARES COM O MÉTODO ABA. RESOLUÇÃO NORMATIVA 539 DA ANS. OBRIGATORIEDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I. CASO EM EXAME... ()
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14 - TJSP PLANO DE SAÚDE - Menor - Portador de transtorno do espectro autista - Prescrição de tratamento multidisciplinar com aplicação do método ABA - Negativa de cobertura por ausência de cobertura no rol da ANS - Inadmissibilidade - A ANS pela RESOLUÇÃO NORMATIVA - RN 469, DE 9 DE JULHO DE 2021, diante da relevância do tratamento do portador de TEA, regulamentou a cobertura obrigatória de sessões com psicólogos, terapeutas ocupacionais e fonoaudiólogos, para o tratamento/manejo do Transtorno do Espectro Autista (TEA), excluindo a limitação para as demais terapias - Consoante amplamente divulgado pela mídia, em reunião extraordinária realizada em 23/06/2022, a Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) aprovou uma normativa que amplia as regras de cobertura assistencial para usuários de planos de saúde com transtornos globais do desenvolvimento, entre os quais está incluído o transtorno do espectro autista, de forma que, a partir de 1º de julho de 2022, passa a ser obrigatória a cobertura para qualquer método ou técnica indicados pelo médico assistente para o tratamento do paciente que tenha um dos transtornos enquadrados na CID F84, conforme a Classificação Internacional de Doenças. A normativa também ajustou o anexo II do Rol para que as sessões ilimitadas com fonoaudiólogos, psicólogos, terapeutas ocupacionais e fisioterapeutas englobem todos os transtornos globais de desenvolvimentos (CID F84), convalidando o entendimento jurisprudencial anterior - Obrigatoriedade de custeio integral se não for disponibilizado o tratamento prescrito na rede credenciada - Limitações de sessões - Abusividade por comprometerem a utilidade e eficácia do tratamento - Recurso desprovido.
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15 - TJRJ Apelação Cível. Direito do Consumidor. Plano de saúde. Ação de obrigação de fazer. Beneficiário com Transtorno do Espectro Autista. Indicação de tratamento com fonoaudióloga, terapia ocupacional com integração sensorial, psicoterapia cognitiva comportamental, psicomotricidade, hidroterapia e musicoterapia. Sentença de procedência que condenou o plano ao reembolso integral dos gastos com o tratamento do autor, mediante comprovação das despesas, ou à disponibilização das terapias, obedecendo os profissionais que já lhe prestam serviços, bem assim, condenou-o ao pagamento de R$ 8.000,00 a título de danos morais. Inconformismo da ré.
1. Ao médico, profissional habilitado e responsável pelo tratamento, incumbe a escolha do melhor procedimento. Não cabe às operadoras de saúde prestar diagnósticos ou prognósticos. Comprovada a necessidade do tratamento perseguido pelo paciente, como condição para o seu restabelecimento, mostra-se abusiva a conduta da ré que inclusive desvirtua a natureza dos contratos, cujo objetivo principal é resguardar a incolumidade física dos beneficiários. 2- Questão relativa à taxatividade do rol de coberturas obrigatórias da ANS, objeto de divergência entre integrantes da Terceira e da Quarta Turmas, levada à Segunda Seção para julgamento de embargos de divergência (EREsp 1886929 e EREsp 1889704). 3- Segunda Seção do STJ que entendeu ser taxativo, em regra, o rol de procedimentos e eventos estabelecidos pela ANS, não estando as operadoras de saúde obrigadas a cobrirem tratamentos não previstos na lista. 4- Reação legislativa quanto ao enquadramento pelo STJ do Rol da ANS como taxativo, como se verifica pelo §13 da Lei 9.656/98, art. 10º, alterada recentemente pela Lei 14.454, de 21 de setembro de 2022. 5- Resolução Normativa 539/2022 da ANS, que entrou em vigor em 01/07/2022, por meio da qual tornou obrigatória a cobertura, pelas operadoras de planos de saúde, de ¿sessões com psicólogos, terapeutas ocupacionais e fonoaudiólogos, para o tratamento/manejo dos beneficiários portadores de transtorno do espectro autista¿. 6- Jurisprudência do STJ que fixou entendimento no sentido de que o plano de saúde deve cobrir Terapia ABA para tratamento do TEA, incluindo psicopedagogia, equoterapia e musicoterapia (REsp. Acórdão/STJ). 7- Valor do reembolso limitado ao preço e às tabelas do plano contratado até 01/07/2022, com duas exceções: inobservância do contrato e descumprimento da ordem judicial que obrigava a fornecer o tratamento, casos em que o reembolso deve ser integral. 8- Presente caso que se amolda à segunda exceção, já que a operadora teve contra si proferida, em 12/11/2015, decisão liminar. Plano que deve reembolsar integralmente o autor pelas despesas realizadas após o seu deferimento ou disponibilizar as terapias, obedecendo os profissionais que já lhe prestam serviços, na forma como estabelecido na sentença. 9- Danos morais fixados em harmonia com o Princípio da Proporcionalidade. Quantum arbitrado em R$ 8.000,00 (oito mil reais) que não merece retoque. 10- Recurso de apelação a que se nega provimento.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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16 - TJRJ EMENTA1: APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE COBERTURA PARA TRATAMENTO DE TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA). TERAPIA MULTIDISCIPLINAR. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DA OPERADORA DE SAÚDE. MANUTENÇÃO DA DECISÃO.
1.Autora que é portadora de Transtorno do Espectro Autista (TEA), com necessidade de tratamento multidisciplinar pelo método ABA. Alegação de recusa indevida pela parte ré. ... ()
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17 - TJMG AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - PLANO DE SAÚDE - MENOR - TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA - TRATAMENTO MULTIDISCIPLINAR - METODOLOGIA ABA - RN 539 E 496 DA ANS - COBERTURA OBRIGATÓRIA EM CLÍNICA OU CONSULTÓRIO - HIDROTERAPIA E NATAÇÃO - PRESTAÇÃO FORA DE ESTABELECMENTO DE SAÚDE - FORNECIMENTO INDEVIDO - PARECER TÉCNICO 25/2022 DA ANS - REEMBOLSO A CLÍNCA PARTICULAR - CARÁTER EXCPECIONAL - HIPÓTESE DE INEXISTÊNCIA DE PROFISSIONAL NA REDE CREDENCIADA - VALORES DA TABELA PRATICADA PELO PLANO - ART. 12, IV DA LEI 9.656/1998 E RESOLUÇÃO 566/2022 DA ANS - CLÁUSULA DE COPARTICIPAÇÃO - LEGALIDADE - MULTA COMINATÓRIA - BLOQUEIO DE VALORES - MEDIDA MAIS EFICAZ
1.O direito à saúde, além de qualificar-se como direito fundamental que assiste a todas às pessoas, representa consequência constitucional indissociável do direito à vida. ... ()
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18 - STJ embargos de declaração em agravo interno. Plano de saúde. Rol de procedimentos e eventos mínimos da ans. Taxatividade. Transtorno do aspecto autista. Tea. Método aba. Rn 469/21. Parecer técnico 35/21, da ans. Cobertura obrigatória caso haja profissional habilitado na rede credenciada durante a realização de procedimento coberto. Embargos parcialmente acolhidos.
1 - Nos termos do Parecer Técnico 39/GCITS/GGRAS/DIPRO/2021, publicado pela ANS após a edição da RN 469/21, que modificou a RN 465/21 para «alterar as diretrizes de utilização dos procedimentos sessão com fonoaudiólogo e sessão com psicólogo e/ou terapeuta ocupacional, para o tratamento/manejo dos beneficiários portadores do Transtorno do Espectro Autista (TEA), «a operadora deverá oferecer atendimento por profissional apto a tratar a CID do paciente e a executar o procedimento indicado pelo médico assistente, conforme as competências e habilidades estabelecidas pelos respectivos Conselhos Profissionais, segundo previsão no Rol de Procedimentos e Eventos de Cobertura Obrigatória. ... ()
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19 - TJRJ AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA DE LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO DE APELAÇÃO MANEJADO PELO AGRAVANTE, MANTENDO A SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE A PRETENSÃO FORMULADA PELO AGRAVADO, PARA AFASTAR A EXIGÊNCIA DO ITCMD SOBRE O SALDO DO PLANO VGBL.
1.Matéria apreciada pelo Órgão Especial deste Tribunal de Justiça, no julgamento da Representação de Inconstitucionalidade 0032730- 06.2016.8.19.0000, oportunidade em que foi reconhecida a natureza securitária do VGBL e declarada a inconstitucionalidade dos arts. 13, II, parágrafo único 23 da Lei Estadual 7.174/2015, no que diz respeito à incidência do ITCMD sobre a transmissão de valores oriundos do plano VGBL. ... ()
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20 - STJ Agravo interno. Recurso especial. Direito civil. Plano de saúde. Rol de procedimentos e eventos mínimos da ANS. Taxatividade. Transtorno do espectro autista. Tea. Método aba. Rn 469/21. Parecer técnico 35/21, da ANS. Cobertura obrigatória caso haja profissional habilitado na rede credenciada durante a realização de procedimento coberto.
1 - Nos termos do Parecer Técnico 39 /GCITS/GGRAS/DIPRO/2021, publicado pela ANS após a edição da RN 469/21, que modificou a RN 465/21 para alterar as diretrizes de utilização dos procedimentos sessão com fonoaudiólogo e sessão com psicólogo e/ou terapeuta ocupacional, para o tratamento/manejo dos beneficiários portadores do Transtorno do Espectro Autista (TEA), a operadora deverá oferecer atendimento por profissional apto a tratar a CID do paciente e a executar o procedimento indicado pelo médico assistente, conforme as competências e habilidades estabelecidas pelos respectivos Conselhos Profissionais, segundo previsão no Rol de Procedimentos e Eventos de Cobertura Obrigatória (EDcl no AgInt no REsp. Acórdão/STJ, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 27/6/2022, DJe de 30/6/2022). ... ()