1 - TRT3 Engenheiro. Salário mínimo profissional. Empregado público. Piso salarial. Engenheiro. Lei 4.950a/66.
«A Lei 4.950A/1966 é aplicável ao trabalhador celetista ocupante do cargo de engenheiro em empresa pública. Não há transgressão ao CF/88, art. 169 e não há descompasso com a Súmula Vinculante nº 4 do STF, pois não se trata de vantagem ou aumento de remuneração de servidor público.... ()
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2 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. DECISÃO RESCINDENDA TRANSITADA EM JULGADO SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. CPC, art. 966, V. SERVIDOR PÚBLICO ENGENHEIRO. PISO SALARIAL. 1.
Trata-se de ação rescisória ajuizada, com fundamento no CPC, art. 966, V, pretendendo desconstituir acórdão prolatado nos autos da reclamação trabalhista subjacente, por meio do qual o Eg. Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, assinalando a necessidade de lei específica para a concessão de aumentos e a existência de dotação orçamentária, indeferiu a condenação do Município de Pindamonhangaba/SP ao pagamento de diferenças salariais decorrentes do piso salarial previsto na Lei 4.950/66. 2. A figura do salário profissional representa o patamar mínimo remuneratório estipulado para profissões regulamentadas por Lei. No caso dos profissionais diplomados em engenharia, química, arquitetura, agronomia e veterinária, coube à Lei 4.950-A/1966 estabelecer o salário profissional das categorias, a fim de assegurar-lhes remuneração mínima digna. 3. Contudo, esta Eg. Corte firmou entendimento no sentido de que ao servidor público celetista é inaplicável o salário profissional previsto na Lei 4.950-A/66, na medida em que devem ser observados os arts. 37, X, e 169, § 1º, da CF/88, em que estabelecida a obrigatoriedade de prévia dotação orçamentária e de autorização em lei específica para a concessão de vantagem ou aumento de remuneração. 4. Assim, considerando as premissas registradas no acórdão rescindendo, no sentido de que o reclamante era servidor público celetista (Súmula 410/TST), o Tribunal Regional, ao indeferir as diferenças salariais postuladas, decidiu em sintonia com o entendimento firmado por esta Eg. Corte, razão pela qual não se divisa afronta a norma jurídica indicada. Não procede, portanto, o pedido de corte rescisório fundamentado no, V do art. 966. Recurso ordinário conhecido e desprovido.... ()
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3 - TRT3 Servidor público. Salário profissional. Engenheiro.
«Pela regra do inciso X artigo 37 e parágrafo 1º CF/88, art. 169, ambos, para aumentar a remuneração dos servidores públicos, é necessário lei específica e dotação orçamentária prévia. Isso para atender às projeções de despesa de pessoal e acréscimos daí decorrentes. Assim, não pode ser aplicado o piso salarial previsto na lei que rege a categoria profissional dos engenheiros (Lei 4.950A/66), sob pena de violação à Constituição Federal.... ()
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4 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DIFERENÇAS SALARIAIS. PISO SALARIAL. ENGENHEIRO. EMPRESA PÚBLICA FEDERAL. APLICABILIDADE DA Lei 4.950-A/1966. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. O TRT
consignou que, embora o cargo do autor possua a nomenclatura de «Extensionista Rural I, restou claro nos autos a exigência do requisito de graduação em Engenharia Agronômica, função que o trabalhador exercia efetivamente. 2. Quanto às diferenças salariais deferidas, verifica-se que a discussão gira em torno da aplicabilidade, ou não, do piso salarial profissional (no caso de engenheiro), definido na Lei 4.950-A/1966, a empregado celetista de empresa pública federal. A SBDI-1 do TST, cumprindo sua função uniformizadora da jurisprudência pátria, ao examinar a referida controvérsia no julgamento do processo E-RR-872-97.2010.5.04.0011, pacificou o entendimento no sentido da inaplicabilidade do salário profissional fixado pela Lei 4.950-A/1966 apenas aos servidores públicos da Administração Pública direta, autárquica e fundacional, ainda que contratados sob o regime da CLT, à luz do disposto nos arts. 37, X, e 169, da CF/88, os quais preceituam a imprescindibilidade de prévia dotação orçamentária e de autorização em lei específica para a concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração. Julgados. Precedentes. 3. No que concerne à vinculação da remuneração ao salário mínimo, o Supremo Tribunal Federal no julgamento conjunto das ADPFs 53, 149 e 171 decidiu « reconhecer a compatibilidade do Lei 4.950-A/1966, art. 5º com o texto constitucional e, com apoio na técnica da interpretação conforme, determinar o congelamento do valor do piso salarial dos profissionais a que se refere esse diploma legislativo, devendo o `quantum´ ser calculado com base no valor do salário-mínimo vigente na data da publicação da ata da sessão de julgamento «. Assim, de acordo com o posicionamento do STF, o salário profissional de contratação do engenheiro agrônomo deve continuar a ser fixado com base no salário-mínimo, mas com o seu valor congelado na data de 3/3/2022 (DJE 40), o que está de acordo com a decisão recorrida. 4. Por fim, quanto à representatividade sindical, o Tribunal de origem registrou que « não merece prosperar o requerimento da demandada, uma vez que não foram apresentadas normas coletivas nos autos firmados entre a reclamada e o Sindicato dos Engenheiros do Estado do Pará - SENGE, deixando a reclamada de comprovar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do reclamante. Sendo assim, embora enquadrado como engenheiro agrônomo, de fato o reclamante não deixou de fazer parte do quadro funcional da empresa reclamada. O entendimento consagrado pelo TST é o de que as vantagens previstas em normas coletivas só não devem ser validadas quando a empresa não estiver representada por órgão de classe da categoria, sendo incontroverso nos autos que a demandada firmou acordo coletivo de trabalho com o Sindicato dos Trabalhadores do Setor Público Agropecuário e Fundiário do Estado do Pará. Os comprovantes de pagamento do reclamante demonstram, inclusive, que houve contribuição sindical para o referido STAFPA, durante o período contratual . (g.n.) Nesse contexto, não havendo a ré comprovado que firmou norma coletiva com o SENGE, deve, de fato, ser aplicadas as normas coletivas por ela firmadas com a STAFPA, Sindicato que firmou acordo coletivo com a empresa. Ademais, a parte não impugna diretamente o fundamento do acórdão transcrito no recurso de revista, qual seja: de que não foi comprovada a existência de acordo coletivo firmado com o SENGE, de forma que resta inviabilizada a argumentação relativa à aplicação das normas coletivas firmados com o STAFPA. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.... ()
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5 - TRT3 Servidor público celetista. Piso salarial. Empregado público concursado. Salário mínimo profissional de cargo distinto do ocupado. Impossibilidade.
«Empregado público aprovado em concurso para cargo não privativo de arquitetos e engenheiros, mas que exige tão somente a formação em qualquer curso superior, não tem direito ao salário mínimo profissional previsto para essas carreiras nas Leis 4.950-A/66 e 5.194/66. Isto porque, como visam à remuneração superior à do cargo ocupado, devem obrigatoriamente submeter-se a novo concurso público, específico para os cargos de arquiteto/engenheiro, que exigem formação específica na área, sob pena de ofensa ao disposto no CF/88, art. 37, inciso II, que determina que a investidura em cargo ou emprego público depende da aprovação prévia em concurso público. Isto porque tal determinação constitucional deve ser interpretada em sentido amplo, não significando que qualquer empregado concursado, em qualquer tipo de certame, possa aferir a remuneração que entender cabível, conforme a sua formação profissional e realidade laboral. Além disso, o CF/88, art. 169 estabelece óbice intransponível à pretensão obreira, pois, ao impor que a concessão de qualquer vantagem aos servidores públicos, mesmo àqueles regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho, se dê com expressa autorização em lei, e exige também a prévia dotação orçamentária.... ()
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6 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS. SERVIDOR PÚBLICO CELETISTA. ENGENHEIRO. REAJUSTES CONCEDIDOS MEDIANTE NORMAS COLETIVAS. INCLUSÃO DA PARCELA «COMPLEMENTO PISO SALARIAL CATEGORIA". Cumpre esclarecer que não obstante as alegações da reclamada, a discussão de fundo não constitui fixação de correção automática do salário do empregado engenheiro pelo reajuste do salário mínimo. No caso, a controvérsia cinge-se acerca dos reajustes oriundos das convenções coletivas e progressões funcionais incidirem sobre a parcela «complemento piso salarial categoria". Precedentes. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. Mantida a ordem de obstaculização, ainda que por fundamento diverso. Agravo não provido, sem incidência de multa, ante os esclarecimentos prestados.
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7 - TST AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. INTERPOSIÇÃO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. EMPREGADO PÚBLICO. EDITAL QUE PREVÊ A REMUNERAÇÃO INICIAL. PISO SALARIAL DA CATEGORIA PROFISSIONAL. ENGENHEIRO. LEI 4.950-A/1966. MATÉRIA OBJETO DO RECURSO DE REVISTA.
Constatada a viabilidade de trânsito do recurso trancado por meio de decisão monocrática, o Agravo Interno deve ser acolhido . Agravo Interno conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. INTERPOSIÇÃO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. EMPREGADO PÚBLICO. EDITAL QUE PREVÊ A REMUNERAÇÃO INICIAL. PISO SALARIAL DA CATEGORIA PROFISSIONAL. ENGENHEIRO. LEI 4.950-A/1966. Discute-se nos autos a possibilidade de aplicar o piso salarial da categoria profissional previsto na Lei 4.950-A/1996 a empregados de sociedade de economia mista. A SBDI-1, no julgamento do processo E-RR-872-97.2010.5.04.0011, concluiu que apenas os servidores públicos da esfera federal, estadual ou municipal, contratados pelo Regime da CLT, ficam submetidos às regras constitucionais aplicáveis à Administração Pública, fazendo jus, portanto, ao salário estabelecido para o cargo ocupado na carreira pública previsto em edital, o qual é fixado observando regras próprias, notadamente no que diz respeito à necessidade de dotação orçamentária e autorização por lei específica, conforme estabelecem os arts. 37, X, e 169, § 1º, da CF/88. Diante desse contexto, no caso de empregado de sociedade de economia mista, que explora atividade econômica, observa-se o piso salarial da categoria profissional, estabelecido por Lei. Recurso de Revista conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA ADESIVO DO RECLAMADO. ILEGITIMIDADE ATIVA. Conquanto a parte Recorrente tenha indicado o trecho do acórdão regional nas razões de Revista para demonstrar o prequestionamento da controvérsia, cumprindo a determinação do CLT, art. 896, § 1º-A, I, não foi observada a disposição contida no, III da mencionada norma legal, uma vez que não foi rebatido o fundamento jurídico adotado pelo Regional para reconhecer a legitimidade ativa do Sindicato autor. Agravo de Instrumento em Recurso de Revista adesivo conhecido e não provido .... ()
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8 - TJSP APELAÇÃO - AÇÃO ORDINÁRIA - SERVIDOR PÚBLICO CELETISTA DO DAEE (DEPARTAMENTO DE ÁGUAS E ENERGIA ELÉTRICA) - ENGENHEIRO - INATIVO - COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA COM BASE NA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL 729/1993 -
Pretensão inicial voltada à condenação do DAEE ao pagamento das diferenças de complementação de aposentadoria, decorrente de aumentos salariais conferidos por diversas leis (LCE 1.168/2012, LCE 1.324/2018, LCE 1.373/2022 e LCE 1.388/2023) a engenheiros da ativa, que não teriam sido repassados aos inativos - Impossibilidade - Análise dos demonstrativos de pagamento evidencia que os «reajustes de remuneração já foram devidamente implementados nas rubricas pagas a título de «salário-base e de «salário-complemento Lei Complementar 729/93 (código 001005) - De fato, o aumento salarial não foi aplicado à verba recebida sob o título de «Salário-Complemento Engenheiro 555.87 (código 008006), o que se mostra correto, por inexistir amparo legal para tanto - A interpretação defendida pelo servidor (segundo a qual o «salário-complemento deveria ser considerado para todos os fins e os reajustes deveriam incidir sobre seus proventos integrais) não encontra respaldo na leitura conjunta dos arts. 2º, 3º e 7º da Lei Complementar 729/1993, associada aos arts. 16 e 17 da Lei Estadual 6.995/1990 - A rubrica denominada «Salário-Complemento Engenheiro (código 008006) decorre de outra ação judicial que foi favorável ao servidor, garantindo-lhe o respeito ao piso salarial, de forma que, por consequência lógica, à medida que o salário-base é reajustado, a diferença remuneratória a que faz jus o autor efetivamente diminui - É justamente essa a ideia de «absorção prevista de modo expresso pelo Lei Complementar 729/1993, art. 4º, parágrafo único - Inocorrência de qualquer «congelamento ou «redução ilícitos em tal cálculo - Caso haja desrespeito à ação judicial transitada em julgado (a qual sequer foi indicada nos presentes autos), trata-se de matéria a ser indicada em cumprimento de sentença daquela demanda, e não nesta ação originária que visa ao aumento geral dos proventos de aposentadoria sem embasamento legal para tanto - Precedente deste TJSP - Sentença de improcedência mantida. Recurso do autor desprovido... ()
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9 - TRT3 Engenheiro. Salário mínimo profissional. Engenheiro. Salário profissional. Lei 4.950-a/66. Constitucionalidade.
«Pelo teor da Súmula Vinculante 04 do Supremo Tribunal Federal, o salário mínimo não pode ser usado como indexador de base de cálculo de vantagem de servidor público ou de empregado, afastando-se o reajuste da remuneração mesma proporção do salário mínimo. Nesse sentido, a vedação constitucional impede que os parâmetros de correção sigam os aplicados ao salário mínimo, porque isto implicaria aberta afronta ao CF/88, art. 7º, IV 88. Contudo, não se estende à estipulação legal do piso salarial profissional em múltiplos do salário mínimo.... ()
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10 - TJSP Apelação - Servidora pública municipal - Engenheiro Coelho - Magistério: PEB I - Pretende-se a aplicação do piso salarial nacional da carreira, com o pagamento dos atrasados e reflexos - Sentença de procedência da obrigação de fazer consistente em observar o piso salarial nacional da carreira, posto ter a autora desistido do pagamento de diferenças salariais - Sustenta o Município a ofensa ao estabelecido pela Súmula Vinculante 37/STF e à disciplina da Lei de Responsabilidade Fiscal - Não acolhimento - Regramento local que prevê a observância do piso salarial nacional da carreira, além de que não se trata de hipótese de majoração de vencimentos pelo Poder Judiciário sem previsão legal. Menos ainda de caso em que o Judiciário esteja proporcionando alterações no regime legal do município. Está-se, pois, fazendo cumprir a lei local editada - A edição da Lei Complementar Municipal 02/24, em nada altera a procedência da ação, pois a observância do piso salarial nacional da categoria é norma cogente e replicado no ordenamento local. Ademais, eventuais reajustes concedidos posteriormente ao corpo docente municipal não podem compensar pagamento anterior, feito ao arrepio de comandos legais, pois são verbas de naturezas diversas - Sentença de procedência mantida - Recurso desprovido
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11 - TJSP PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO - PROCEDIMENTO COMUM - COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA - SERVIDOR PÚBLICO CELETISTA - DAEE - REAJUSTES SALARIAIS COM BASE NAS Lei Complementar 1.168/2012, 1.324/2018, 1.373/2022, 1.388/2023 - REAJUSTES DEVIDAMENTE APLICADOS - CONGELAMENTO SALARIAL NÃO DEMONSTRADO.
1.O exame das fichas financeiras da parte permite aferir, mediante simples cálculos aritméticos, que os reajustes salariais concedidos pelas Leis Complementares 1.168/2012, 1.324/2018, 1.373/2022 e 1.388/2023 foram corretamente aplicados sobre o «salário-base e o «salário-complemento Lei Complementar 729/93". Garantia de piso salarial da categoria que não se confunde com extensão de aumento salarial. ... ()
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12 - STJ Administrativo. Processo civil. Ação condenatória. Servidores públicos municipais. Engenheiros e arquitetos. Piso salarial. Decreto municipal 7.241/1985. Complementação da gee. CPC, art. 535. Violação. Não ocorrência.
1 - Não ocorre omissão quando o Tribunal de origem decide fundamentadamente todas as questões postas ao seu crivo.... ()
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13 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DIFERENÇAS SALARIAIS. SALÁRIO MÍNIMO PROFISSIONAL. LEI 4.950-A/66. SERVIDOR PÚBLICO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA CONTRATADO SOB O REGIME DA CLT. AUTARQUIA ESTADUAL. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA .
Demonstrada possível violação do, X da CF/88, art. 37, necessário o exame do recurso de revista. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimentopara determinar o processamento do recurso de revista. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DIFERENÇAS SALARIAIS. SALÁRIO MÍNIMO PROFISSIONAL. LEI 4.950-A/66. SERVIDOR PÚBLICO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA CONTRATADO SOB O REGIME DA CLT. AUTARQUIA ESTADUAL. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. 1 - O egrégio Tribunal Regional deu provimento ao recurso ordinário do reclamante, servidor público celetista de autarquia estadual, para determinar o pagamento de diferenças salariais, pela utilização do piso salarial previsto para os engenheiros na Lei 4.950-A/66. 2 - Esta Corte, seguindo julgados da SBDI-1, havia pacificado o entendimento no sentido de ser inaplicável o salário profissional fixado pela Lei 4.950-A/1966 aos servidores da Administração Pública direta, autárquica e fundacional, ao fundamento de que a remuneração desses servidores somente poderia ser alterada por lei específica, observada a prévia dotação orçamentária, nos termos dos arts. 37, X, e 169, § 1º, da CF/88. 3 - O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o mérito da ADPF 53, em sessão virtual de 11/2 a 18/2/2022, decidiu que é lícita a estipulação de piso salarial para determinadas categorias, com o objetivo de fixar um patamar retributivo mínimo ao trabalhador, em atenção a suas necessidades vitais pessoais e familiares, havendo possibilidade jurídico-constitucional da utilização de múltiplos do salário-mínimo como parâmetro, desde que respeitada a vedação aos reajustes salariais automáticos futuros. 4 - Deu interpretação conforme à Constituição ao Lei 4.950-A/1966, art. 5º para desindexar o referido piso salarial do salário mínimo, mediante o congelamento da base de cálculo ao valor previsto para o mínimo na data de publicação da ata de julgamento (ocorrida em 3/3/2022). 5 - E sclareceu q ue a controvérsia envolvia «a aplicação do salário profissional impositivo previsto no Lei 4.950-A/1966, art. 5º no que concerne às relações de emprego regidas, enquanto tais, pela CLT, tanto nas empresas privadas quanto nos órgãos e entidades da Administração Pública direita e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios «, tendo afastado do seu âmbito apenas os servidores públicos sujeitos ao regime estatutário . 6 - No julgamento de embargos declaratórios, em 4/7/2022, o STF ratificou expressamente que o piso salarial dos empregados públicos contratados como engenheiros, químicos, arquitetos, agrônomos e veterinários teria como valor de referência o salário-mínimo nacional vigente na data da publicação da ata da sessão de julgamento. 7 - Ressaltou que «compete à União, por expressa determinação constitucional (CF, art. 22, I, e art. 7º, V), fixar o valor do piso salarial nacional compatível com a extensão e a complexidade do trabalho, e que «a jurisprudência desta Corte entende violar o princípio federativo a estipulação de piso remuneratório nacional apenas em relação aos servidores públicos efetivos, por interferir na autonomia administrativa dos demais entes federados. Em relação aos empregados públicos sujeitos ao vínculo jurídico celetista estendem-se, no ponto, as mesmas garantias dos trabalhadores em geral (acórdão publicado no DJE de 11.7.2022). 8 - No caso concreto, o contrato de trabalho do reclamante foi celebrado em 26/22/2002, isto é, após 03/03/2022, data da publicação da ata de julgamento da decisão do STF na ADPF 53. Nesse contexto, conclui-se que a decisão regional está em conformidade com a tese jurídica deefeito vinculantee eficácia"erga omnes"fixada pela Suprema Corte. Recurso de revista de que não se conhece. CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO. CONTRATO EMERGENCIAL. SUCESSIVAS PRORROGAÇÕES. DESVIRTUAMENTO. AUSÊNCIA DE PRÉVIO CONCURSO PÚBLICO. NULIDADE. EFEITOS. SÚMULA 363/TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1 - No caso concreto, o TRT concluiu que o contrato firmado entre as partes, em face das atividades exercidas pelo reclamante (engenheiro) e pelo seu tempo de duração (5 anos), desvirtuou as normas contidas nos arts. 2º e 4º, V, da Lei 8.745/93, dando ensejo a contrato de trabalho por prazo indeterminado, inquinado, contudo, de nulidade por inobservância ao comando emanado do art. 37, II, §2º, da CF/88, tendo em vista que o reclamante foi admitido sem prévia aprovação em concurso público. 2 - Decidiu, contudo, que tal nulidade «não impede a percepção, pelo trabalhador, das parcelas a que faz jus em razão do trabalho despendido em proveito do ente público. Neste ponto, considera-se inaplicável a Súmula 363/TST (fls. 1189). 3 - Nos termos da Súmula 363, a contratação de servidor público, após a Constituição da República de 1988, sem prévia aprovação em concurso público, encontra óbice no respectivo art. 37, II e § 2º, somente lhe conferindo direito ao pagamento da contraprestação pactuada, em relação ao número de horas trabalhadas, respeitado o valor da hora do salário mínimo, e dos valores referentes aos depósitos do FGTS. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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14 - TJSP APELAÇÃO CÍVEL. DIFERENÇAS REMUNERATÓRIAS. SERVIDOR PÚBLICO CELETISTA.
Pretensão ao recebimento de supostas diferenças salariais devidas por força da Lei Complementar Estadual 1.168/12. Feito redistribuído da Justiça do Trabalho. Sentença de improcedência. Inconformismo do autor. Descabimento. Inexistência de congelamento salarial no caso. Reclassificação dos vencimentos prevista pela Lei 1.168/2012 devidamente aplicada ao caso do autor, conforme prova documental consistente nos demonstrativos de pagamento. Incidência que não é devida sobre a verba «salário compl. Engenheiro A J". Verba destinada a garantir a remuneração mínima obrigatória, suprindo eventual déficit. Previsão na Lei Complementar Estadual 729/93 com expressa referência à finalidade da verba de garantir aquilo previsto na Lei 4.950-A/1966, que cuida do piso salarial. Vencimentos do autor superiores ao piso. Impossibilidade de aplicação da reclassificação à referida verba, por falta de previsão legal e considerando a sua natureza jurídica. Súmula Vinculante 37/STF. Princípio da legalidade estrita. Sentença mantida. Apelação desprovida... ()
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15 - TJSP APELAÇÃO - COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. SERVIDOR PÚBLICO CELETISTA. DAEE. REAJUSTES SALARIAIS COM BASE NAS Lei Complementar 1.168/2012, 1.324/2018, 1.373/2022, 1.388/2023.
Sentença de improcedência da demanda. Insurgência da parte autora. ... ()
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16 - TST I - ESCLARECIMENTO INICIAL
Na pauta vinculada a 27/10/2021, a Sexta Turma do TST por unanimidade reconheceu a transcendência e negou provimento ao agravo de instrumento quanto ao tema da ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA e, ainda, reconheceu a transcendência e deu provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista quanto ao tema das DIFERENÇAS SALARIAIS. Ficou pendente de julgamento somente o RR convertido quanto ao tema das DIFERENÇAS SALARIAIS. Na época, considerando que o provimento do RR convertido implicaria decidir também sobre os honorários advocatícios de sucumbência (questão de direito necessariamente vinculada ao mérito do RR), matéria que à época estava pendente de apreciação no Pleno do TST (Arginc-10378-28.2018.5.03.0114), foi determinada a suspensão do feito. Após solucionada a questão, inclusive pelo STF, o feito retorna para julgamento do recurso de revista pendente. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECLAMADO. LEI 13.467/2017 ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. REQUISITOS. PESSOA NATURAL. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. SÚMULA 463/TST, I 1 - Há transcendência jurídica quando se constata em exame preliminar a controvérsia sobre questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista. 2 - O TRT negou seguimento ao recurso de revista por óbice da Lei 13.015/2014, o qual fica superado, pois estão atendidas as exigências formais nesse particular. Aplica-se a OJ 282 da SBDI-1 do TST e segue-se no exame dos demais pressupostos de admissibilidade. 3 - Esta Corte, na interpretação sistemática do CLT, art. 790, § 4º, e em atenção aos princípios constitucionais da isonomia e de amplo acesso ao Poder Judiciário, tem entendido que a comprovação da insuficiência de recursos pode ser feita mediante a simples declaração da parte, nos termos da Súmula 463/TST, I, mesmo nas ações ajuizadas após o início de vigência da Lei 13.467/2017 e para trabalhadores que perceberem salário além do limite previsto no CLT, art. 790, § 3º. Entende-se ainda que caberia à parte adversa comprovar que o reclamante não se encontra em situação de hipossuficiência econômica. Julgados. 4 - No caso, o reclamante apresentou declaração de hipossuficiência e não há prova em contrário. 5 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. DIFERENÇAS SALARIAIS. SALÁRIO MÍNIMO PROFISSIONAL. SERVIDOR PÚBLICO CELETISTA. INAPLICABILIDADE DA LEI 4.950-A/66 1 - Há transcendência política quando se constata em exame preliminar o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência majoritária, predominante o prevalecente no TST. 2 - O TRT negou seguimento ao recurso de revista por óbice da Lei 13.015/2014, o qual fica superado, pois estão atendidas as exigências formais nesse particular. Aplica-se a OJ 282 da SBDI-1 do TST e segue-se no exame dos demais pressupostos de admissibilidade. 3 - Aconselhável o processamento do recurso de revista para melhor exame da alegada afronta ao art. 37 X, da CF/88. 4 - Agravo de instrumento a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA. RECLAMADO. LEI 13.467/2017 DIFERENÇAS SALARIAIS. SALÁRIO MÍNIMO PROFISSIONAL. SERVIDOR PÚBLICO CELETISTA. INAPLICABILIDADE DA LEI 4.950-A/66 1 - A discussão dos autos cinge-se à aplicabilidade, ou não, da Lei 4.950-A/66, que estabelece o piso salarial da categoria dos engenheiros, químicos, arquitetos, agrônomos e veterinários, ao servidor público celetista. 2 - A remuneração do servidor público contratado sob o regime celetista deve observar os arts. 37, X, e 169, da CF/88, que preveem a necessidade de prévia dotação orçamentária e autorização em lei específica para a concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração. 3 - A SBDI-I pacificou o entendimento de que é inaplicável o piso salarial da Lei 4.950-A/1966 aos servidores públicos, por força dos referidos dispositivos constitucionais. Julgados. 4 - Recurso de revista a que se dá provimento.... ()
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17 - STJ Processual civil e administrativo. Improbidade administrativa. Lei 8.429/1992, art. 10 e Lei 8.429/1992, art. 11. Recebimento da petição inicial. Acórdão recorrido que concluiu pelo indeferimento da petição inicial, em dissonância com a jurisprudência desta corte. Presença de indícios de cometimento de ato ímprobo. Princípio in dubio pro societate. Necessidade de regular prosseguimento do feito. Agravo interno improvido.
I - Na origem, o presente feito decorre de agravo de instrumento contra decisão da Primeira Vara da Comarca de Alegre/ES que, nos autos da ação civil pública por ato de improbidade administrativa, recebeu a inicial e determinou a citação do réu. No Tribunal a quo, foi dado provimento ao agravo para que fosse rejeitada a demanda originária. Nesta Corte, foi dado provimento ao recurso especial do Ministério Público. ... ()
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18 - TJRJ APELAÇÃO. ART. 16, CAPUT, C/C PARÁGRAFO ÚNICO, IV, DA LEI 10.826/03 E
CP, art. 147, NA FORMA DO ART. 69 DO MESMO DIPLOMA LEGAL. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DEFENSIVO. ... ()