pagamento do ponto e ou luvas
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pagamento do ponto e ×
Doc. LEGJUR 103.1674.7363.3000

1 - STJ Locação. Pagamento do ponto e/ou luvas. Exigência no curso do contrato. Inadmissibilidade. Lei 8.245/91, art. 45. Exegese.


«A exigência de pagamento pelo ponto comercial e/ou luvas, quando já em vigor o contrato de locação, ainda que não seja uma renovação, no sentido estrito da palavra, representa verdadeira perturbação ao direito do locatário de permanecer no imóvel, ferindo os princípio norteadores da Lei 8.245/91, insculpidos no seu art. 45.... ()

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Doc. LEGJUR 150.2296.6343.7430

2 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017 - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - GRAU MÁXIMO. 1. No caso, o acórdão regional manteve a sentença que concedeu à reclamante o pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo. 2. Nesse sentido, consignou que o laudo pericial concluiu que a reclamante estava exposta ao agente insalubre em grau máximo, pois realizava atividades de triagem e atendimento de todos os pacientes que chegavam ao posto de saúde, inclusive no setor de isolamento do COVID. 3. A prova técnica afirmou, ainda, que a insalubridade por agente biológico é inerente à atividade, isto é, não há eliminação com medidas aplicadas ao ambiente ou com a utilização de EPIs, como uso de luvas, máscaras e outros equipamentos que evitam o contato com agentes biológicos, os quais apenas minimizam o risco. 4. Evidencia-se, portanto, que o tema foi solucionado pela Corte regional, mediante o exame do conjunto fático probatório acostado aos autos. Dessa forma, eventual decisão diversa implicaria o necessário revolvimento de provas, hipótese inviável em sede de recurso de revista, em face de sua natureza extraordinária, conforme diretriz perfilhada na Súmula 126/TST. Agravo de instrumento desprovido.

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Doc. LEGJUR 908.3957.6639.1532

3 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017 - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - GRAU MÁXIMO. 1. No caso, o acórdão regional manteve a sentença que concedeu ao reclamante o pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo. 2. Nesse sentido, consignou que o laudo pericial concluiu que a reclamante estava exposta ao agente insalubre em grau máximo, pois realizava atividades de triagem e atendimento de todos os pacientes que chegavam ao posto de saúde, inclusive no setor de isolamento do COVID. 3. A prova técnica afirmou, ainda, que a insalubridade por agente biológico é inerente à atividade, isto é, não há eliminação com medidas aplicadas ao ambiente ou com a utilização de EPIs, como uso de luvas, máscaras e outros equipamentos que evitam o contato com agentes biológicos, os quais apenas minimizam o risco. 4. Evidencia-se, portanto, que o tema foi solucionado pela Corte regional, mediante o exame do conjunto fático probatório acostado aos autos. Dessa forma, eventual decisão diversa implicaria o necessário revolvimento de provas, hipótese inviável em sede de recurso de revista, em face de sua natureza extraordinária, conforme diretriz perfilhada na Súmula 126/TST. Agravo interno desprovido.

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Doc. LEGJUR 634.4598.4957.9496

4 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL - CONDENAÇÃO POR INFRAÇÃO AO LEI 11.343/2006, art. 33, SENDO APLICADA AO ACUSADO GEREMIAS A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE DE 7 ANOS, 3 MESES E 15 DIAS DE RECLUSÃO, EM REGIME INICIAL FECHADO, E PAGAMENTO DE 729 DIAS-MULTA, AO ACUSADO LUCAS A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE DE 6 ANOS, 9 MESES E 20 DIAS DE RECLUSÃO, EM REGIME INICIAL FECHADO, E PAGAMENTO DE 680 DIAS-MULTA, E AO ACUSADO JUAN MARCOS A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE DE 2 ANOS E 6 MESES DE RECLUSÃO, EM REGIME INICIAL ABERTO, E PAGAMENTO DE 250 DIAS-MULTA, SENDO A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE SUBSTITUÍDA POR PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE E PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA NO VALOR DE UM SALÁRIO MÍNIMO - INCONFORMISMO DEFENSIVO, REQUERENDO A ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA, AO ARGUMENTO DE QUE A CONDENAÇÃO SE BASEOU, EXCLUSIVAMENTE, NOS DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS MILITARES - CABIMENTO - NA ESTEIRA DO ENTENDIMENTO DO E. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, A MERA FUGA OU NERVOSISMO DO AGENTE DIANTE DA PRESENÇA POLICIAL NÃO DEMONSTRA A JUSTA CAUSA APTA A JUSTIFICAR A LEGALIDADE DA MEDIDA INVASIVA, RESTANDO ENTENDIDO PELA CORTE CIDADÃ QUE ESTA FUNDADA SUSPEITA DEVE SER « OBJETIVA E JUSTIFICÁVEL A PARTIR DE DADOS CONCRETOS, INDEPENDENTEMENTE DE CONSIDERAÇÕES SUBJETIVAS ACERCA DO «SENTIMENTO, «INTUIÇÃO OU O «TIROCÍNIO DO AGENTE POLICIAL QUE A EXECUTA - NESSE SENTIDO, NA PRESENTE HIPÓTESE, OS AGENTES ESTATAIS OUVIDOS EM JUÍZO AFIRMARAM QUE PROCEDERAM À ABORDAGEM DOS APELANTES SIMPLESMENTE PELO FATO DE ESTAREM EM LOCAL QUE, SEGUNDO UM DOS POLICIAIS, ERA CONHECIDO COMO PONTO DE VENDA DE DROGAS E QUE DIANTE DO NERVOSISMO DOS MESMOS COM A CHEGADA DA POLÍCIA, E DA TENTATIVA DE DESCARTE DA SACOLA, OPORTUNIDADE EM QUE FOI APREENDIDA NO INTERIOR DA REFERIDA SACOLA AS DROGAS DESCRITAS NA DENÚNCIA. DESTA FORMA, SEGUINDO O ENTENDIMENTO DO E. STJ, DIANTE DE A PROVA PRODUZIDA NO PRESENTE FEITO TER SIDO DERIVADA DA BUSCA PESSOAL ILEGAL E NÃO SE PRESTAR A EMBASAR O DECRETO DESFAVORÁVEL AOS ORA APELANTE, DEVE SER IMPOSTO UM DECRETO ABSOLUTÓRIO, ATÉ PORQUE COMO VISTO O ÚNICO ELEMENTO JUSTIFICADOR DA BUSCA PESSOAL FOI O FATO DE OS APELANTES EM QUESTÃO ESTAREM EM LOCAL CONHECIDO COMO DE VENDA DE DROGAS, O QUE SE MOSTRA AINDA MAIS INSUFICIENTE PARA CONCRETIZAR AS FUNDADAS SUSPEITAS EXIGIDAS PELO CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 244 - PROVIDO O RECURSO DEFENSIVO COM ABSOLVIÇÃO E EXPEDIÇÃO DE ALVARÁS DE SOLTURA CONDICIONADOS PARA OS APELANTES LUCAS E GEREMIAS.

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Doc. LEGJUR 907.7858.2791.7981

5 - TJSP Apelação Criminal defensiva. Tráfico ilícito de entorpecentes. Parcial provimento do recurso defensivo para fixar as penas-base no piso. Preliminar rejeitada, não se verifica nulidade da abordagem e a busca pessoal. Materialidade delitiva e autoria estão comprovadas. A dosimetria pode ser ajustada. Na primeira fase, embora não se desconsidere a natureza nociva da droga apreendida, a quantidade de droga apreendida não é elevada (cocaína - totalizando 18,1g) se comparada com casos análogos. Assim, as penas-base podem ficar no mínimo legal, ou seja: cinco (5) anos de reclusão e pagamento de quinhentos (500) dias-multa para cada um dos recorrentes. Na segunda fase, em relação a Robson inexistem circunstâncias agravantes ou atenuantes. Lucas é reincidente, assim, sua pena é majorada em 1/6, tem-se cinco (5) anos e dez (10) meses de reclusão e pagamento de quinhentos e oitenta e três (583) dias-multa. Na terceira fase, em razão da reincidência de Lucas, inclusive pela prática de crime da mesma natureza, não é possível incidir a causa de diminuição do Lei 11.343/2006, art. 33, parágrafo 4º. Quanto a Robson, embora se trate de agente primário, o recorrente não faz jus à causa de diminuição da Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º, ele foi surpreendido em conhecido ponto de tráfico de drogas, na posse de considerável quantidade de entorpecentes, 56 invólucros de cocaína, além do encontro, no mesmo contexto, de R$ 160,00 (auto de exibição de fls. 16/17), sendo que havia diversas denúncias dando conta da traficância realizada no local, ficando claro que ele realizava o tráfico de drogas. Além disso ele responde pela prática do mesmo delito (fls. 48). Essas circunstâncias evidenciam que o apelante estava envolvido com o meio criminoso. Isso mostra que se dedica à atividade ilícita era rotineira. Regime que não se modifica, inicial fechado. Incabível a substituição da pena corporal, diante da inexistência de requisitos legais (CP, art. 44). Recurso presos. Permanecerão nessa condição

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Doc. LEGJUR 187.5434.9766.6084

6 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 . HORAS EXTRAS. REGIME COMPENSATÓRIO. VALIDADE DO BANCO DE HORAS. O e. TRT concluiu pela invalidade do regime de compensação (banco de horas) adotado pela reclamada consignando que « os cartões-ponto não evidenciam qualquer possibilidade de controle pelo empregado a averiguar o respectivo saldo de horas «. A Corte Regional explicou que é necessário o « cumprimento estrito das normas que regulam o banco de horas, de forma mais transparente possível, permitindo ao trabalhador o pleno controle das horas debitadas e creditadas no sistema". Nesse contexto, para se chegar à conclusão pretendida pela reclamada, de que foram observados todos os requisitos de validade do regime de compensação, necessário seria o reexame do conjunto fático probatório, o que impossibilita o processamento da revista, ante o óbice da Súmula 126/STJ. Agravo não provido. HIPOTECA JUDICIÁRIA. Nos termos do CPC/2015, art. 495, a condenação da reclamada ao pagamento de prestação pecuniária acarreta a formação de título constitutivo de hipoteca judiciária e tem por objeto resguardar a execução de sentenças condenatórias ao pagamento de prestação em dinheiro ou que determinem a conversão da obrigação de fazer, não fazer ou dar coisa em prestação pecuniária. A lei estabeleceu que, de forma automática, ante a existência da sentença condenatória, deflui a hipoteca judiciária. Trata-se, portanto, de efeito secundário ou anexo da sentença, plenamente compatível com o Processo do Trabalho, destinado a dar efetividade à execução (CLT, art. 769). Precedentes. Nesse contexto, incide o óbice da Súmula 333/TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. Precedentes. Agravo não provido. INTERVALO INTRAJORNADA. CONCESSÃO PARCIAL. EFEITOS. A premissa fática delineada no acórdão recorrido, insuscetível de reexame nesta fase recursal (Súmula 126/TST) é no sentido de que « foram suprimidos poucos minutos de intervalo, não obstante as situações esparsas em que a supressão foi total «. Desta maneira, a decisão recorrida, tal como posta, está em perfeita sintonia com a Súmula 437/TST, I, segundo a qual: «Após a edição da Lei 8.923/94, a não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento total do período correspondente, e não apenas daquele suprimido, com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho (CLT, art. 71), sem prejuízo do cômputo da efetiva jornada de labor para efeito de remuneração". Incide o óbice da Súmula 333/TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. Nesse contexto, não tendo sido apresentados argumentos suficientes à reforma da r. decisão impugnada, deve ser desprovido o agravo. Agravo não provido . ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. O e. TRT, com base nos elementos de prova produzidos nos autos, manteve a decisão de origem, deferindo o pagamento de adicional de insalubridade por exposição aos agentes químicos xileno e tolueno, aduzindo, para tanto, que « dentre os EPIs fornecidos, não havia o que eximisse o autor do contato com agente insalubre por inalação (máscara de proteção respiratória e óculos de segurança), bem como que as luvas fornecidas não eram adequadas . Nesse contexto, para se chegar à conclusão pretendida pela reclamada, de que não havia exposição do reclamante aos agentes, no ambiente do trabalho, necessário seria o reexame do conjunto fático probatório, o que impossibilita o processamento da revista, ante o óbice da Súmula 126/STJ. Agravo não provido. DESPESAS COM A LAVAGEM DO UNIFORME. Tal como proferido, o acórdão regional está em consonância com a jurisprudência desta Corte, no sentido de que a indenização pela lavagem de uniforme se justifica quando se tratar de traje especial, vinculado ao tipo de atividade desenvolvida pelo empregado, como in casu, assentado que o autor laborava com pintura de calçados. Incidem, portanto, a Súmula 333/STJ e o CLT, art. 896, § 7º como óbices ao prosseguimento da revista, a pretexto da alegada ofensa aos dispositivos apontados, bem como da divergência jurisprudencial transcrita. Agravo não provido.

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Doc. LEGJUR 943.4531.2242.0214

7 - TJMG APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER E DANOS MORAIS - CESSÃO DE QUOTAS - REGISTRO DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL NA JUNTA COMERCIAL - MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - CONTRATO DESCUMPRIDO - ENTREGA DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS A ALTERAÇÃO CADASTRAL APÓS O PRAZO ESTIPULADO PARA CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO - DECORRIDO PRAZO RAZOÁVEL PARA REGULARIZAÇÃO CONTRATUAL - RESPONSABILIDADE PELOS DÉBITOS - AUSENCIA DE INTERESSE - CONDICIONAMENTO DO CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER AO PAGAMENTO DE DÉBITOS FISCAIS E CONTÁBEIS - DESNECESSIDADE - ASTREINTES - AFASTAMENTO OU REDUÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - SENTENÇA MANTIDA.

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Em relação ao descumprimento da obrigação de fazer, consistente na alteração cadastral na junta comercial, no prazo estipulado no contrato, em que pese a entrega dos documentos necessários para seu cumprimento após o prazo estipulado para seu cumprimento, é devida multa, uma vez que o devedor da obrigação deixou escoar prazo suficiente para alteração do contrato social. ... ()

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Doc. LEGJUR 564.3082.2024.7276

8 - TRT2 RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTEDo intervalo intrajornada. Das horas extras e do adicional noturnoFace à identidade de matérias, aprecio também, neste tópico, o apelo da primeira ré no tocante às horas extras e ao adicional noturno.Para excluir a necessidade de controle do horário de entrada e saída, não basta argumentar somente com o labor externo, mas sim serviço externo incompatível com a fixação de horário, e tal contexto deve ser analisado sob o aspecto do contrato realidade. Na hipótese, emergiu do depoimento pessoal da primeira reclamada a possibilidade de controle de registro do real horário de trabalho cumprido. Vale destacar, ainda, que o ônus relativo a esta matéria era das rés (CLT, art. 818, e CPC, art. 373, II). Nesse cenário, improspera a tese patronal a respeito do trabalho externo e, considerando que a primeira reclamada sequer alegou, em defesa, possuir menos de 20 empregados, inexistindo, tampouco, qualquer prova documental nesse sentido, bem como que não trouxe aos autos quaisquer cartões de ponto, impõe-se a aplicação do entendimento jurisprudencial contido no item I, da Súmula 338, do C. TST, tendo sido presumida verdadeira a jornada de trabalho declinada na inicial, não infirmada por qualquer outro elemento de prova coligido aos autos, emergindo devidas, assim, as horas extras e o adicional noturno deferidos na Origem, inclusive pelo labor em feriados. De outra parte, no tocante ao intervalo intrajornada, asseverou a testemunha apresentada pela reclamante que «nem sempre conseguia almoçar, sendo que aquela apresentada pela ré afirmou que geralmente usufruía integralmente da pausa em questão, infirmando a alegação da inicial de que não havia fruição do intervalo intrajornada, de sorte que, tal como a Origem, reputo que este era de 1 hora. Nego provimento aos recursos.Do sobreavisoNo caso em tela, reputo que a reclamante não demonstrou, de forma robusta, que no seu período de descanso estava submetida a controle da ré, nos termos do disposto no item II da Súmula 428, do C. TST e, sobretudo considerando que, enquanto a testemunha trazida pela autora afirmou que esta era chamada para laborar fora do horário do expediente, pelo grupo do aplicativo «Whatsapp, duas vezes por semana, aquela trazida pela ré declarou que nunca viu a autora ser requisitada em tal grupo. Portanto, ante a ausência de elementos a comprovar a tese esposada na exordial, nego provimento.Da multa do CLT, art. 477Improspera o inconformismo, pois de acordo com o Tema 164/TST, o pagamento parcial ou a menor das verbas rescisórias, no prazo legal, em razão do reconhecimento de diferenças em juízo, por si só, não enseja o pagamento da multa prevista no CLT, art. 477, § 8º, circunstância que se coaduna com o caso dos autos. Nego provimento. Da indenização por danos moraisRessalte-se que, no caso dos autos, fora declarada a nulidade do contrato de trabalho em razão da divergência de assinaturas entre o contrato e o aditivo, acostados aos autos, inexistindo nos autos, contudo provas cabais de eventuais constrangimentos e danos de efeitos psíquico e moral aos quais a autora poderia ter sido exposta em decorrência de tal fato, muito menos violação à imagem, à intimidade ou à honra da trabalhadora. Cumpre acentuar, por fim, que o dano moral é configurado em situações que causem dor, tristeza, abalo, constrangimento, desgosto, perturbação nas relações psíquicas, sentimentos e afetos, o que não ocorreu no caso concreto. Neste contexto, irretocável o r. decisum.RECURSO ORDINÁRIO DA PRIMEIRA RECLAMADADa validade do contrato de trabalhoSem razão eis que, nada obstante não tenha sido designada perícia grafotécnica, as assinaturas constantes do contrato de trabalho e do aditivo, acostados aos autos, são, de fato, visivelmente divergentes, assemelhando-se aquela constante do aditivo à assinatura aposta na procuração firmada pela recorrida, sendo de rigor, por conseguinte, a declaração de nulidade do contrato de trabalho da autora. Nego provimento, pois.Do acúmulo de funçõesNão há, no caso concreto, previsão normativa ou contratual que assegure à reclamante o adicional correspondente, sendo as atividades por ela desempenhadas compatíveis com o cargo ocupado e com suas atribuições. E, desse modo, em conformidade com o disposto nos arts. 444 e 456, ambos da CLT, «as relações de trabalho podem ser objeto de livre estipulação entre as partes e, «à falta de prova ou na inexistência de cláusula expressa nesse sentido, entende-se que o empregado obrigou-se a todo e qualquer serviço compatível com sua condição pessoal". Dou provimento, pois.Do adicional de insalubridadeNa hipótese, constou do laudo pericial que a reclamante realizava, dentre outras atividades, o recolhimento, lavagem, secagem e embalagem dos materiais utilizados em cirurgias, realizando a limpeza manual com detergente enzimático e, no «lado limpo, o preparo do material para esterilização. Asseverou o Sr. Perito que tais atividades expunham a autora a agentes biológicos de modo habitual, em razão do contato com objeto de uso dos pacientes não previamente esterilizados, sem que a primeira ré tivesse comprovado o fornecimento de EPIs adequados, acompanhados do certificado de aprovação (luvas de procedimento e luvas de látex), concluindo, assim, pela caracterização de insalubridade em grau médio, nos termos do anexo 14, da NR-15, da Portaria 3.216/78 do MTE. Nego provimento.RECURSO ORDINÁRIO DA SEGUNDA RECLAMADADa responsabilidade subsidiáriaNa hipótese, restou incontroverso o labor da reclamante a favor da segunda reclamada, que admitiu a contratação da empresa prestadora de serviços, evidenciando a tese sustentada na inicial. Nesse cenário, ao contrário do que alega, cabe a assunção da responsabilidade subsidiária para garantir o adimplemento de prestações obrigacionais que eventualmente não venham a ser honradas pela primeira reclamada. Trata-se de típica hipótese de terceirização, dando margem à aplicação da Súmula 331, do C. TST. Na forma do exposto, a segunda reclamada é subsidiariamente responsável pelos créditos da demandante. Nego provimento.

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Doc. LEGJUR 421.0180.9498.8389

9 - TJRS DIREITO ADMINISTRATIVO. SEGUNDA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. RECURSO INOMINADO. MUNICÍPIO DE SAPUCAIA DO SUL. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS. DIVISOR DE HORAS. ÔNUS DA PROVA. RECURSO DESPROVIDO.


I. Caso em exame ... ()

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Doc. LEGJUR 649.5044.8378.3875

10 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO SINDICATO-AUTOR. VGÊNCIA DA LEI 13.467/17. RITO SUMARÍSSIMO. PRESCRIÇÃO. PROTESTO INTERRUPTIVO. EXIGÊNCIA DE JUNTADA DE CÓPIA DA AÇÃO DE PROTESTO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DIRETA AO ART. 5º, LV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. CLT, art. 896, § 9º. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. 1. Em se tratando de processo submetido ao rito sumaríssimo, somente será admitido recurso de revista por contrariedade à súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou à súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal ou por violação direta, da CF/88, conforme disposto no CLT, art. 896, § 9º. 2. No tocante à alegada ofensa ao art. 5º, LV, da CF, certo é que referido dispositivo não trata diretamente da matéria em questão (interrupção da prescrição em razão do ajuizamento de ação de protesto/documentação exigida). Assim, eventual ofensa ao aludido dispositivo constitucional seria apenas reflexa/indireta, não impulsionando a revista, nos termos do CLT, art. 896, § 9º. Agravo de instrumento não provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA RÉ. RITO SUMARÍSSIMO. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TEMA 339 DA REPERCUSSÃO GERAL DO STF. 1. No Tema 339 de Repercussão Geral, o STF adotou a seguinte tese jurídica: «O CF/88, art. 93, IX exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados, ainda que sucintamente, sem determinar, contudo, o exame pormenorizado de cada uma das alegações ou provas". 2. No caso dos autos, a prestação jurisdicional foi entregue de forma plena, em extensão e profundidade, tendo a Corte Regional proferido decisão em sintonia com o citado precedente. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. CONTROVÉRSIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. A Corte Regional, a partir do exame das provas produzidas no processo, incluindo a prova pericial, concluiu pela existência de insalubridade no ambiente de trabalho em grau médio, sendo devido o adicional respectivo. Registrou que «atestou-se a existência de labor em ambiente insalubre, por exposição aos agentes ruído e frio, na medida em que não fornecidos protetores auriculares durante todo período de duração do pacto laboral, sem atenção ao prazo de validade e necessária substituição de referidos equipamentos, bem como o fornecimento de equipamentos de proteção inadequados para neutralização do frio (bota de PVC, e não botas térmicas), constatando, ainda, a ausência de controle acerca do fornecimento regular e diário das luvas e meias térmicas. 2. Fundamentando-se o acórdão regional nas provas produzidas no processo, constata-se que a análise da procedência da insurgência demandaria o reexame do conjunto fático probatório, medida vedada pela Súmula 126/TST. ASTREINTES. VALOR ARBITRADO. ALEGAÇÃO DE INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DO ART. 5º, V, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. IMPERTINÊNCIA TEMÁTICA. Não se vislumbra pertinência do art. 5º, V, da CF, relativo à eventual direito de resposta, com a matéria em análise, contexto que não viabiliza o reconhecimento de tal violação. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. SUCUMBÊNCIA. ACOLHIMENTO DE PRESCRIÇÃO QUINQUENAL QUANTO AO PEDIDO. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA NÃO CONFIGURADA. 1. Nos termos do art. 791-A, caput, da CLT, a condenação em honorários advocatícios, após as alterações trazidas pela Lei 13.467/17, decorre da mera sucumbência. 2. Em interpretação ao dispositivo legal acima mencionado, esta Corte Superior firmou entendimento no sentido de que apenas quando determinado pedido é julgado totalmente improcedente configura-se a sucumbência recíproca apta a ensejar a condenação da parte ao pagamento de honorários advocatícios. 3. Logo, como não houve pedido julgado totalmente improcedente, como bem salientou a Corte de origem, não há falar na condenação da parte autora ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

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Doc. LEGJUR 949.2020.7100.2301

11 - TJRS DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO. ESTELIONATO. ABASTECIMENTO DE VEÍCULO, SEM A INTENÇÃO DE PAGAMENTO. VALOR PROBATÓRIO DA PALAVRA DA FRENTISTA DO POSTO DE GASOLINA VÍTIMA E DE TESTEMUNHAS POLICIAIS. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. CONDENAÇÃO MANTIDA. APELO DEFENSIVO DESPROVIDO.


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Doc. LEGJUR 553.0371.2597.9483

12 - TJRS APELAÇÃO CRIME. CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO. ROUBO SIMPLES. PRELIMINAR. NULIDADE. CPP, art. 226. REJEIÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA CHANCELADA. REINCIDÊNCIA. CONSTITUCIONALIDADE. DANOS MATERIAIS À VÍTIMA. INDENIZAÇÃO REDUZIDA. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. CONCESSÃO. APELO NÃO CONHECIDO NO PONTO. MATÉRIA PREQUESTIONADA. RECURSO DEFENSIVO CONHECIDO EM PARTE E, NESTA, PARCIALMENTE PROVIDO.


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Doc. LEGJUR 713.1545.5354.8186

13 - TJRS SEGUNDA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSOS INOMINADOS. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. SUSPENSÃO DE PAGAMENTO DE PROVENTOS. VERBA ALIMENTAR. DANO MORAL CONFIGURADO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. INDENIZAÇÃO MANTIDA. RECURSOS INOMINADOS DESPROVIDOS. 


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Doc. LEGJUR 540.6737.6908.6214

14 - TJRS DIREITO ADMINISTRATIVO. SEGUNDA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. RECURSO INOMINADO. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE. PROGRESSÃO FUNCIONAL. PAGAMENTO PARCELADO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. INAPLICABILIDADE. TERMO INICIAL DA PRESCRIÇÃO NO VENCIMENTO DA ÚLTIMA PARCELA. RECURSO DESPROVIDO.


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Doc. LEGJUR 457.9672.1094.8334

15 - TRT2 ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LIMPEZA DE SANITÁRIOS E COLETA DE LIXO.


IRREGULARIDADE NO FORNECIMENTO DE EPIs. SÚMULA 448/TST, II. Comprovada a realização de atividades de limpeza de sanitários, coleta de lixo e limpeza de dejetos orgânicos em estações metroviárias e vagões, sem o fornecimento regular de equipamentos de proteção individual necessários (luvas, máscaras e aventais), enquadra-se a atividade no disposto na Súmula 448/TST, II, ensejando o pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo, conforme Anexo 14 da NR-15.INTERVALO INTRAJORNADA. AUSÊNCIA DE PRÉ-ASSINALAÇÃO ADEQUADA. FRUIÇÃO PARCIAL. A pré-assinalação genérica do intervalo intrajornada, ou sua ausência em cartões de ponto, sem indicação dos horários de início e término, contraria as disposições normativas da categoria. Comprovada a redução do intervalo em dias de intercorrências emergenciais, impõe-se o pagamento do período suprimido, com adicional de 50%, conforme CLT, art. 71, § 4º, vigente à época.HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REFORMA DA SENTENÇA. SUCUMBÊNCIA INVERTIDA. A reforma da decisão de improcedência implica a inversão da sucumbência, com condenação exclusiva da reclamada ao pagamento de honorários advocatícios, nos termos do CLT, art. 791-ARecurso ordinário da reclamante a que se dá provimento. ... ()

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Doc. LEGJUR 942.9577.2551.4007

16 - TJRJ DIREITOS PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. art. 155, CAPUT, NA FORMA DO INCISO II DO ART. 14, TODOS DO CÓDIGO PENAL. RECURSO DEFENSIVO CONTRA A SENTENÇA CONDENATÓRIA, NO QUAL SE PUGNA A ABSOLVIÇÃO DO RÉU, OU, SUBSIDIARIAMENTE, A REVISÃO DA DOSIMETRIA DA PENA.

RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1.

Recurso de Apelação interposto pelo réu, Lucas Martins Ferreira, representado por órgão da Defensoria Pública, contra a sentença (index 322), proferida pelo Juiz de Direito da 02ª Vara Criminal da Comarca de Macaé, que julgou procedente o pedido contido na denúncia, condenando o réu nomeado como incurso nas sanções do art. 155, caput, na forma do, II do art. 14, todos do CP, aplicando-lhe as penas de 11 (onze) meses de reclusão, em regime de cumprimento aberto, e ao pagamento de 07 (sete) dias-multa, concedendo-lhe o direito de recorrer em liberdade. O nomeado réu foi condenado, ainda, ao pagamento das custas forenses, sendo a sentença omissa quanto à taxa judiciária. ... ()

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Doc. LEGJUR 569.9103.3265.1820

17 - TJMG DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA. BUSCA E APREENSÃO. PAGAMENTO DE PARCELAS. CUMPRIMENTO OBRIGAÇÃO PRINCIPAL E ACESSÓRIA. NÃO COMPROVAÇÃO. EFEITOS DA MORA. TUTELA EXECUTIVA ANTECIPADA. MANUTENÇÃO. DECISÃO JUDICIAL. CONSEQUÊNCIAS PRÁTICAS E ECONÔMICAS. MENSURAÇÃO NECESSÁRIA. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

Agravo de instrumento interposto contra decisão interlocutória proferida nos autos de pretensão de busca e apreensão, que deferiu liminarmente a apreensão do bem objeto do contrato de financiamento com garantia de alienação fiduciária. A agravante sustenta a abusividade da capitalização diária de juros sem a devida indicação da taxa diária e requer a suspensão da decisão agravada. ... ()

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Doc. LEGJUR 506.8453.8606.7763

18 - TJRJ REVISÃO CRIMINAL. REQUERENTE CONDENADO, EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO, PELA PRÁTICA DO CRIME DE ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO DE DROGAS CIRCUNSTANCIADO PELO ENVOLVIMENTO DE ADOLESCENTE E COM EMPREGO DE ARMA DE FOGO (art. 35, CAPUT, C/C art. 40, S IV E VI, AMBOS DA LEI 11.343/2006) ÀS PENAS DE 08 (DOIS) ANOS DE RECLUSÃO, EM REGIME DE CUMPRIMENTO FECHADO, E AO PAGAMENTO DE 1200 (UM MIL E DUZENTOS) DIAS-MULTA, E ABSOLVIDO DA IMPUTAÇÃO DE PRÁTICA DO DELITO DE TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33 DA LEI ANTIDROGAS), SENDO A SENTENÇA REFORMADA, PELA QUARTA CÂMARA CRIMINAL, POR UNANIMIDADE DE VOTOS, QUE ACOLHENDO PARCIALMENTE A PRETENSÃO RECURSAL MINISTERIAL, CONDENOU O ORA REQUERENTE, TAMBÉM, PELA PRÁTICA DO CRIME DE TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES, CIRCUNSTANCIADO PELO ENVOLVIMENTO DE ADOLESCENTE E EMPREGO DE ARMA DE FOGO (art. 33 C/C art. 40, IV E VI, AMBOS DA LEI 11.3431/06), APLICANDO-LHE, CUMULATIVAMENTE, ÀS PENAS DE 18 (DEZOITO) ANOS E 08 (OITO) MESES DE RECLUSÃO, EM REGIME PRISIONAL INICIAL FECHADO, E AO PAGAMENTO DE 2.333 (DOIS MIL E TREZENTOS E TRINTA E TRÊS) DIAS-MULTA, À RAZÃO UNITÁRIA MÍNIMA LEGAL, COM ACÓRDÃO JÁ TRANSITADO EM JULGADO. AÇÃO AUTÔNOMA DE IMPUGNAÇÃO, QUE PLEITEIA A DESCONSTITUIÇÃO DO ACÓRDÃO, COM A ABSOLVIÇÃO DO ORA REVISIONANDO QUANTO AO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS OU, SUBSIDIARIAMENTE, PELO AFASTAMENTO DA AGRAVANTE PREVISTA NO INCISO I DO CODIGO PENAL, art. 62. AÇÃO REVISIONAL CONHECIDA E, NO MÉRITO, JULGADO IMPROCEDENTE O PEDIDO.


Ação de Revisão Criminal, proposta por Sérgio Luiz Rodrigues Ferreira, representado por advogado constituído, com fulcro no CPP, art. 621, I, visando rescindir acórdão proferido pela Quarta Câmara Criminal, a qual ao apreciar o recurso de Apelação 0112334-31.2013.8.19.0029, por unanimidade de votos, negou provimento à apelação defensiva, mantendo a condenação pelo crime de associação ao tráfico, e acolheu parcialmente a pretensão recursal ministerial, para condenar o ora requerente, também, pela prática do crime previsto nos arts. 33, caput, c/c art. 40, IV e VI, ambos da Lei 11.3431/06, redimensionando a pena final do ora requerente para 18 (dezoito) anos e 08 (oito) meses de reclusão, em regime prisional inicial fechado, e ao pagamento de 2.333 (dois mil e trezentos e trinta e três) dias-multa, à razão unitária mínima legal, tendo a condenação ora impugnada transitado em julgado na data de 04/10/2017. ... ()

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Doc. LEGJUR 442.4095.3771.3129

19 - TST I - AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DECISÃO MONOCRÁTICA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. A parte reclamada alega a existência de omissões no julgado. Entretanto, o que se observa do acórdão regional é que os aspectos fáticos e jurídicos necessários ao deslinde da controvérsia foram adequadamente abordados. Nego provimento. PRESCRIÇÃO. PARCELA DE TRATO SUCESSIVO. LUVAS . SÚMULA 333/TST . É inviável o processamento do recurso de revista, pois a decisão de origem está em conformidade com o entendimento deste Tribunal sobre a matéria, o que atrai o óbice da Súmula 333/TST. Nego provimento. CARGO DE CONFIANÇA. SÚMULA 126/TST. O Tribunal Regional examinou amplamente as provas documentais e testemunhais e concluiu que « a prova produzida nos autos comprova que as atividades executadas pela Reclamante não eram revestidas de especial fidúcia que caracterize o cargo de confiança bancário [...]. Não há nos autos prova de que a Reclamante pudesse agir com autonomia em nome do banco, sequer podendo admitir ou demitir empregados, assinar documentos que não fossem de expediente administrativo, estando inserida em uma jornada de seis horas «. A alteração do decidido impõe o reexame de fatos e provas, procedimento vedado nesta fase recursal (Súmula 126/TST). Nego provimento. FIXAÇÃO DA JORNADA. Consta do acórdão que a reclamada não apresentou os « registros de horário da autora relativos ao período imprescrito da contratualidade". Diante disso, entendeu como correta a jornada declarada na petição inicial. A decisão está em conformidade com a Súmula 338/TST, I, o que atrai o óbice da Súmula 333/TST ao processamento do apelo. Nego provimento. INTERVALO PREVISTO NO CLT, art. 384. O TST fixou o entendimento no sentido de que a não observância dointervalodoartigo384daCLTimplica o pagamento do tempo correspondente como horas extras. Julgados. Inviável o processamento do recurso de revista ante os termos da Súmula 333/TST. Ressalva de entendimento deste Relator. Nego provimento. CONFIGURAÇÃO E VALIDADE DO CONTRATO DE MÚTUO . NATUREZA SALARIAL DA PARCELA PPR . COMISSÕES . AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL . A parte recorrente transcreveu longos trechos do acórdão regional em que pretende demonstrar o prequestionamento das matérias. A reclamada não atendeu ao ônus previsto no § 1º-A, III, CLT, art. 896, porque se limitou a elencar os dispositivos legais que reputou violados, sem demonstrar como a decisão impugnada ofende a legislação indicada, tampouco estabelecer a conexão entre eles e os vários trechos da decisão transcrita. Assim, nas razões dos pedidos de reforma não há nenhuma demonstração analítica das violações e contrariedades apontadas, tampouco impugnação específica dos fundamentos utilizados pela Corte Regional no deslinde de cada matéria. Nego provimento. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. FASE DE CONHECIMENTO. APLICAÇÃO IMEDIATA DO ENTENDIMENTO FIRMADO NAS ADC s Nos 58 E 59, ADI s Nos 5.867 E 6.021 E TEMA 1.191 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento das ADC s nos 58 e 59, ADI s nos 5.867 e 6.021, e tese 1.191 da tabela de repercussão geral, julgou inconstitucional a utilização da TR para a atualização monetária dos créditos trabalhistas e determinou a adoção do IPCA-E na fase pré-judicial, acrescidos dos juros de mora da Lei 8.177/91, art. 39, caput e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa SELIC. Os efeitos da decisão foram modulados no intuito de aplicá-la de imediato a todos os processos que estejam na fase de conhecimento, ou que não tenham tido os índices de correção monetária e de taxa de juros expressamente definidos na decisão transitada em julgado, e de ressalvar sua aplicação nas situações jurídicas consolidadas, tais como pagamentos efetuados e decisões transitadas em julgado com fixação expressa dos índices de correção monetária e de juros de mora aplicáveis. No presente caso, o processo está na fase de conhecimento, motivo pelo qual deve ser aplicado imediatamente o IPCA-E na fase pré-judicial cumulado com os juros previstos na Lei 8.177/91, art. 39, caput e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa SELIC. Dou provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 - CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. FASE DE CONHECIMENTO. APLICAÇÃO IMEDIATA DO ENTENDIMENTO FIRMADO NAS ADC s Nos 58 E 59, ADI s Nos 5.867 E 6.021 E TEMA 1.191 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. Verificada a necessidade de adequação da decisão regional à tese fixada no julgamento pelo Supremo Tribunal Federal, das ADC s nos 58 e 59, ADI s nos 5.867 e 6.021. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 - CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. FASE DE CONHECIMENTO. APLICAÇÃO IMEDIATA DO ENTENDIMENTO FIRMADO NAS ADC s Nos 58 E 59, ADI s Nos 5.867 E 6.021 E TEMA 1.191 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento das ADC s nos 58 e 59, ADI s nos 5.867 e 6.021, e tese 1.191 da tabela de repercussão geral, julgou inconstitucional a utilização da TR para a atualização monetária dos créditos trabalhistas e determinou a adoção do IPCA-E na fase pré-judicial, acrescidos dos juros de mora da Lei 8.177/91, art. 39, caput e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa SELIC. Os efeitos da decisão foram modulados no intuito de aplicá-la de imediato a todos os processos que estejam na fase de conhecimento, ou que não tenham tido os índices de correção monetária e de taxa de juros expressamente definidos na decisão transitada em julgado, e de ressalvar sua aplicação nas situações jurídicas consolidadas, tais como pagamentos efetuados e decisões transitadas em julgado com fixação expressa dos índices de correção monetária e de juros de mora aplicáveis. No presente caso, o processo está na fase de conhecimento, motivo pelo qual deve ser aplicado imediatamente o IPCA-E na fase pré-judicial cumulado com os juros previstos na Lei 8.177/91, art. 39, caput e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa SELIC. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

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Doc. LEGJUR 124.6492.2324.7897

20 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO SINDICATO . RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL . O acórdão recorrido analisou a matéria debatida nos autos, estando suficientemente fundamentado, uma vez que consignou expressamente as razões de fato e de direito no tocante à inovação recursal, prova documental, Súmula 6/TST, reflexos e correção monetária, não havendo omissão quanto às questões relevantes ao deslinde da controvérsia. Não há falar em ausência de prestação jurisdicional, mas, tão somente, em decisão contrária aos anseios da parte recorrente. Agravo de instrumento a que se nega provimento. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. Hipótese em que o Tribunal Regional, amparado na prova documental e pericial, excluiu o pagamento das diferenças salariais. Registrou que os equiparados foram admitidos antes do paradigma na função de OOF, porém, no interregno de 03/11/2011 a 16/08/2013, atuaram em Iguatama/Itaúna, ao passo que o paradigma atuou em Divinópolis, pelo que a diferença existente possui fundamento no labor em localidade distinta, nos termos do CLT, art. 461 e da Súmula 6/TST, X. Pontou que a partir de 17/08/2013, quando os substituídos passaram a laborar em Divinópolis ainda na função de OOF, o paradigma já ocupava a função de TOF desde 14/11/2012, e o modelo retornou, em 19/10/2014, à função de OOF, não podendo ter diminuída a sua remuneração, conforme o princípio da irredutibilidade salarial, sendo certo que essa condição pessoal não se comunica para fins de equiparação. Concluiu que, em relação aos paragonados André Junior Madeira de Oliveira; André Lucas Batista Torres; Ewerton Prudente Eloi; Max Julio Santos Araujo; Renato José de Azevedo e Wallison Geovane da Silva, no exercício da função de oficial de operação ferroviária, não há falar em diferenças salariais por equiparação, em razão do labor em distinta localidade até 16/08/2013. Acrescentou ainda que, em relação a estes equiparados, a partir de 17/08/2013, embora existente o labor em mesma localidade, é certo que não atuaram como TOF, razão pela qual inexistente identidade funcional com o paradigma desde que ele passou a esta função (14/11/2012), estando ausente também o direito à equiparação após o retorno do paradigma à função OOF, já que a diferença salarial passa a ter fundamento em condição pessoal. A delimitação da decisão regional evidencia a presença de fato impeditivo à equiparação salarial, nos termos da Súmula 6/TST, VIII, tendo constatado a ausência dos requisitos previstos no CLT, art. 461. Portanto, indevido o pagamento das diferenças salariais. Agravo de instrumento a que se nega provimento. REFLEXOS. DESFUNDAMENTADO. O apelo encontra-se desfundamentado nos termos CLT, art. 896, uma vez que a parte não indica violação de dispositivo legal ou constitucional, contrariedade a súmula ou orientação jurisprudencial do TST ou súmula vinculante do STF, tampouco divergência jurisprudencial. Agravo de instrumento a que se nega provimento. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. REQUISITO DO CLT, ART. 896, § 1º-A, I NÃO ATENDIDO. TRANSCRIÇÃO NA ÍNTEGRA DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO . Verifica-se que, no recurso de revista, a parte recorrente não indicou o trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo, nos termos do CLT, art. 896, § 1º-A, I (incluído pela Lei 13.015/2014) . Com efeito, a transcrição do inteiro teor dos fundamentos da decisão recorrida, sem a indicação expressa, destacada, da tese prequestionada, não atende à exigência do dispositivo celetista introduzido pela Lei 13.015/2014. Precedente. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - RECURSO DE REVISTA DO SINDICATO . BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. AUSÊNCIA DA PROVA DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. SÚMULA 463/TST. Para esta Corte Superior, a concessão dos benefícios da justiça gratuita a entidade sindical, ainda que na condição de substituta processual, depende de prova da insuficiência econômica. Nesse contexto, uma vez que o Sindicato não demonstrou a impossibilidade de pagamento das despesas processuais, não há falar em concessão do benefício da justiça gratuita. Precedentes. Ressalva de entendimento da Relatora . Óbice da Súmula 333/TST. Recurso de revista não conhecido. III - RECURSO DE REVISTA ADESIVO DAS RECLAMADAS. Prejudicada a análise do recurso adesivo ante o não provimento do agravo de instrumento e do recurso de revista da parte contrária.

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