modelo defesa violencia domestica
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modelo defesa violen ×
Doc. LEGJUR 422.3999.4971.6398

1 - TJMG AGRAVO DE INSTRUMENTO - DIREITO DE FAMÍLIA - AÇÃO DE REGULARIZAÇÃO DE GUARDA C/C ALIMENTOS - ALIMENTOS PROVISÓRIOS - PRETENSÃO DE REDUÇÃO - AUSÊNCIA DE PROVA QUE ATESTE A INCAPACIDADE DO ALIMENTANTE - FIXAÇÃO MÓDICA PELO JUÍZO DE ORIGEM - REDUÇÃO COM POTENCIAL DE COMPROMETIMENTO DA SUBSISTÊNCIA DOS DOIS ALIMENTANDOS - PRETENSÃO DE RETORNO AO MODELO DE GUARDA COMPARTILHADA - ESTUDO SOCIAL REALIZADO SEM A PARTICIPAÇÃO DO GENITOR - NECESSÁRIA OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA - INDISPENSABILIDADE DA REALIZAÇÃO DE ESTUDO PSICOSSOCIAL COM A PARTICIPAÇÃO DE TODAS AS PARTES - NECESSIDADE DE PRESERVAÇÃO DO MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA - IMPOSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DE MODELO DE GUARDA DEFINITIVO - NECESSIDADE DE INTERVENÇÃO DE EQUIPE MULTIDISCIPLINAR COM PRODUÇÃO DE LAUDO TÉCNICO - MANUTENÇÃO DA GUARDA UNILATERAL ATÉ A REALIZAÇÃO DE ESTUDO PSICOSSOCIAL - RECURSO PROVIDO EM PARTE.

1. À

luz do art. 1.694, § 1º, do Código Civil, os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades dos alimentados e dos recursos das pessoas obrigadas a prestá-los. ... ()

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Doc. LEGJUR 599.9682.6934.0262

2 - TJSP Ameaça - Autoria e materialidade delitivas devidamente comprovadas - Palavra da vítima que, no âmbito doméstico e familiar, assume especial relevância - Manutenção da condenação.

Afastamento da indenização dos danos morais causados à vítima ou redução de seu valor - Impossibilidade - Expressa manifestação na exordial - Vítima de violência doméstica e familiar - Dano in re ipsa - Recurso repetitivo (Tema 983) do STJ - Valor fixado que se mostra até módico - Analogia do art. 45, §1º, do CP. Pedido de abertura de vista à defesa após o parecer da Procuradoria Geral de Justiça - Impossibilidade - Atuação como fiscal da lei - Ausência de ofensa ao contraditório - Precedente. Recurso defensivo não provido.
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Doc. LEGJUR 120.5749.9621.5390

3 - TJRJ Apelação criminal defensiva. Condenação por crime de lesão corporal, praticado no contexto de violência doméstica. Recurso defensivo que suscita preliminares de nulidade, 1) por incompetência da Justiça itinerante, para processar demandas criminais que não sejam da competência do Juizado Especial Criminal; 2) por ofensa aos princípios do defensor natural e do promotor natural; 3) nulidade da audiência realizada, por violação ao CPP, art. 206, «uma vez não feito o alerta verbal as testemunhas/informantes do direito de não produzirem prova contra a ascendente ou descendente, o afim em linha reta, o cônjuge, ainda que desquitado, o irmão e o pai, a mãe, ou o filho adotivo do acusado"; 4) nulidade decorrente da réplica concedida ao MP, após a apresentação de defesa prévia. No mérito, requer a absolvição, por suposta fragilidade probatória, enaltecendo a reconciliação dos envolvidos e a ausência de interesse da vítima na punição do autor dos fatos, ou a absolvição por atipicidade, invocando o princípio da insignificância. Primeira prefacial rejeitada. Resolução do Órgão Especial do TJRJ 10, de 2004, que conferiu à Justiça Itinerante a competência de juizados especiais cíveis e criminais. Advento da Lei estadual 5.337/08, que atribuiu competência aos Juizados Adjuntos Criminais para julgar os crimes envolvendo violência doméstica e familiar contra a mulher. Interpretação sistemática das normas vigentes que permite concluir que, sendo a Justiça Itinerante, em sua modalidade criminal, um Juizado Especial Adjunto Criminal, a partir de 2008, passou a ser competente, também, para apreciar e julgar as causas criminais que envolvam violência doméstica e familiar contra a mulher. Primeira preliminar rejeitada, prejudicando a segunda arguição de nulidade por ofensa aos princípios do promotor e defensor natural. Terceira preliminar rejeitada. Defesa do Recorrente que se insurge contra nulidade supostamente ocorrida durante a instrução, apenas em razões de apelação. Olhar contemplativo da Defesa que, inerte, não pode suscitar a nulidade, em razão da sua própria letargia processual, pois, «nos termos do CPP, art. 571, II, as nulidades ocorridas na instrução criminal deverão ser arguidas até as alegações finais, sob pena de preclusão (STJ). Da mesma forma, inexiste razão para declarar a nulidade da abertura de vista ofertada ao MP, após a defesa escrita preliminar, «uma vez que a manifestação do Ministério Público não lhe trouxe qualquer prejuízo (STJ). Apelante que não evidenciou o concreto prejuízo gerado a partir das práticas impugnadas (CPP, art. 563), sendo ônus que lhes tocava (CPP, art. 156), ciente de que, «atualmente, até em casos de nulidade absoluta, doutrina e jurisprudência têm exigido a comprovação de prejuízo para que a mácula possa ser reconhecida (STJ). Preliminares rejeitadas. Mérito que se resolve em desfavor da defesa. Positivação da materialidade e autoria. Prova inequívoca de que o Recorrente agrediu fisicamente a Vítima, sua esposa, desferindo-lhe socos, arranhões, cabeçada na testa, além de ter tentado torcer o seu braço. Instrução reveladora de que a vítima e o réu discutiram e, em determinado momento, ele iniciou as agressões. Policiais acionados para comparecer ao local onde estaria ocorrendo violência doméstica contra mulher e, ao chegarem, visualizaram o réu alterado e a vítima com sinais de agressão e mancando, oportunidade em que ela confirmou ter sido agredida pelo acusado. Apelante que ficou em silêncio, na DP e em juízo. Conjunto probatório apto a suportar a versão restritiva. Palavra da mulher-ofendida que, em crimes praticados em âmbito doméstico, tende a assumir caráter probatório destacado, sobretudo quando «a narrativa da Vítima é coerente, com estrutura de tempo e espaço, compatível com as lesões apontadas no laudo técnico (TJRJ), cuja perícia atestou a presença de «equimose violácea, localizada em região do braço direito; tumefação localizada em região frontal, decorrentes das agressões relatadas. Diversamente do que alega a defesa, «a reconciliação do casal e a ausência de vontade da vítima em ver o paciente processado não constituem óbice à persecução criminal, sob pena de desrespeito ao princípio da indisponibilidade da ação penal pública incondicionada, nos termos da Súmula 542 da Súmula desta Corte Superior (STJ). Tese de atipicidade material da conduta que não merece prosperar, à luz do entendimento pacífico do STJ, no sentido de ser «inaplicável o princípio da insignificância nos crimes ou contravenções penais praticados contra a mulher no âmbito das relações domésticas (Súmula 589). Presença inquestionável do dolo da conduta do Réu, o qual, em tema de tipo penal congruente (lesão corporal), se interliga com a manifestação volitiva natural, com o desejo final do agir, traduzindo-se pela simples consciência e vontade de realizar os elementos objetivos previstos, em abstrato, no modelo legal incriminador. Evidenciação do elemento subjetivo que no caso se extrai a partir do que se observou no plano naturalístico, considerando a dinâmica do evento e o perfil do Acusado, atento às regras de experiência comum e ordinária. Juízo de condenação e tipicidade que se prestigia. Dosimetria sem impugnação específica por parte do recurso, com prestígio do quantitativo estabilizado na sentença, em patamar mínio, regime aberto e sursis. Preliminares rejeitadas e recurso desprovido.

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Doc. LEGJUR 765.8538.4128.3704

4 - TJRJ Apelação criminal defensiva. Condenação pelo crime de lesão corporal praticada contra a mulher (CP, art. 129, § 13). Recurso que persegue a solução absolutória e, subsidiariamente, a desclassificação para o § 9º ou para o caput do CP, art. 129, a substituição da pena de detenção por multa, nos termos do CP, art. 129, § 5º, e a gratuidade de justiça. Mérito que se resolve em desfavor da Defesa. Materialidade e autoria inquestionáveis. Instrução revelando que o réu, após se desentender com a vítima (sua namorada à época), acabou a agredindo fisicamente, causando-lhe lesão corporal. Palavra da mulher-ofendida que, em crimes praticados em âmbito doméstico, tende a assumir caráter probatório destacado, sobretudo quando «a narrativa da Vítima é coerente, com estrutura de tempo e espaço, compatível com as lesões apontadas no laudo técnico (TJRJ). BAM acostado aos autos que ratifica a lesão imputada (edema no pé direito), ciente de que «o exame de corpo de delito é prescindível para a configuração do delito de lesão corporal ocorrido no âmbito doméstico, podendo a materialidade delitiva ser comprovada por outros meios (STJ). Apelante que negou a autoria das agressões nas duas fases, alegando que, durante a discussão, saiu correndo e a vítima foi atrás dele, ocasião em que bateu com o pé na quina da parede. Versão que culminou isolada, sem respaldo em qualquer contraprova relevante a cargo da Defesa (CPP, art. 156). Descabimento da aplicação da «teoria da perda de uma chance probatória, invocada pela Defesa. Postulados doutrinários que, a despeito de sua relevância, encerram fontes de aplicação meramente secundária, jamais podendo exibir primazia, em um Estado que se quer Democrático de Direito (CF, art. 1 o), permeado pelo positivismo das regras, sobre preceitos formalmente legislados, em perfeita conformidade com a Carta Magna, num sistema constitucional de tipo rígido. Poder Judiciário ao qual não é dada a prerrogativa de lançar inovações normativas, sobretudo por conta de abordagens puramente ideológicas ou concepções subjetivas. Firme jurisprudência do STF que condena o subjetivismo exacerbado do julgador, máxime quando expressa sua própria opinião pessoal, dando vazão ao seu particular senso de justiça, em detrimento da segurança jurídica plasmada pelo sistema positivo das leis, atributo este que é vetor primário de sua interpretação permanente. Teoria da perda de uma chance que, nesses termos, exibe cariz especulativa e tende a subverter a distribuição do ônus da prova (CPP, art. 156), prestigiando uma intolerável postura contemplativa por parte da defesa, a qual se descuida em requerer o que deve ser requerido em favor do seu constituído nos momentos procedimentais devidos e, mesmo assim, busca extrair dividendos processuais decorrentes de sua própria inércia. Contexto informativo no âmbito do qual se permite chancelar a versão restritiva dos autos, à luz do que costuma se observar no cotidiano forense e sobretudo quando se tem o respaldo inequívoco da prova das lesões praticadas. Presença inquestionável do dolo da conduta do réu, o qual, em tema de tipo penal congruente (lesão corporal), se interliga com a manifestação volitiva natural, com o desejo final do agir, traduzindo-se pela simples consciência e vontade de realizar os elementos objetivos previstos, em abstrato, no modelo legal incriminador. Equivale dizer, por aquilo que naturalisticamente se observou, aquilata-se, no espectro valorativo, o que efetivamente o agente quis realizar, pelo que se acena positivamente pela sua presença no caso em tela (STJ). Ao contrário do que alega a defesa, a instrução revelou que a motivação das agressões se deu em razão da senha do celular novo da vítima, sua então namorada, ser diferente daquela de seu aparelho antigo, o que deixou o réu descontente, ciente de que «a violência contra a mulher provém de um aspecto cultural do agente no sentido de subjugar e inferiorizar a mulher (STJ). Correta incidência da qualificadora prevista no § 13º do CP, art. 129, por ter sido o delito praticado no contexto da violência doméstica e familiar (relação íntima de afeto), contra a mulher, e na vigência da Lei 14.188/2021, sendo incogitável qualquer pretensão desclassificatória. Pleito de aplicação § 5º do CP, art. 129 que resta prejudicado, já que este prevê que «o juiz, não sendo graves as lesões, pode ainda substituir a pena de detenção pela de multa". De todo modo, não há nos autos comprovação dos requisitos autorizadores da minorante do § 4º do CP, art. 129 (§ 5º, I), tampouco da existência de agressões recíprocas (§ 5º, II), sendo ônus que competia à Defesa. Além disso, inviável a imposição isolada da pena de multa nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos da Lei 11.340/06, art. 17 e na linha de precedentes do STJ. Juízos de condenação e tipicidade inalterados. Dosimetria não impugnada e já operada no mínimo legal em todas as fases, com fixação de regime aberto, concessão de sursis. Pleito de isenção das custas processuais que se mostra inviável, por se tratar de questão a ser resolvida no processo de execução (Súmula 74/TJERJ). Recurso defensivo a que se nega provimento.

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Doc. LEGJUR 775.1695.3597.1237

5 - TJDF EMENTA: DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LESÃO CORPORAL. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE DEMONSTRADAS. PROVAS SUFICIENTES. DEPOIMENTO DA VÍTIMA. MUDANÇA DA VERSÃO APRESENTADA. PEQUENAS DIVERGÊNCIAS. LEGITIMA DEFESA. ONUS DEFENSIVO. NÃO COMPROVAÇÃO. REPULSA PROPORCIONAL E SUFICIENTE. INOCORRÊNCIA. DOSIMETRIA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RÉU HIPOSSUFICIENTE. IRRELEVÂNCIA. EFEITO DA CONDENAÇÃO. QUANTUM ARBITRADO. DESPROPORCIONALIDADE. AJUSTE. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.


I.CASO EM EXAME  ... ()

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Doc. LEGJUR 127.4783.6023.5576

6 - TJRJ Apelação criminal defensiva. Condenação por lesão corporal no contexto de violência doméstica (CP, art. 129, § 9º). Recurso que persegue a solução absolutória por alegada fragilidade probatória e, subsidiariamente, o afastamento da indenização fixada na sentença ou sua redução para 01 (um) salário-mínimo. Mérito que se resolve parcialmente em favor da Defesa. Materialidade e autoria inquestionáveis. Conjunto probatório apto a suportar a versão restritiva. Instrução revelando que o réu, após se desentender com a vítima (sua esposa), acabou lhe agredindo fisicamente, puxando-a pelo cabelo, provocando sua queda ao chão, além de desferir socos, chutes e apertar seu pescoço, ocasionando as lesões corporais descritas no laudo técnico. Acusado que alegou ter sido a vítima que o agrediu com socos e mordidas, tendo ele apenas se defendido. Palavra da mulher-ofendida que, em crimes praticados em âmbito doméstico, tende a assumir caráter probatório destacado, sobretudo quando «a narrativa da Vítima é coerente, com estrutura de tempo e espaço, compatível com as lesões apontadas no laudo técnico (TJRJ). Laudo técnico acostado aos autos que ratifica as lesões imputadas. Presença inquestionável do dolo da conduta do réu, o qual, em tema de tipo penal congruente (lesão corporal), se interliga com a manifestação volitiva natural, com o desejo final do agir, traduzindo-se pela simples consciência e vontade de realizar os elementos objetivos previstos, em abstrato, no modelo legal incriminador. Evidenciação do elemento subjetivo que no caso se extrai a partir do que se observou no plano naturalístico, considerando a dinâmica do evento e o perfil do acusado, atento às regras de experiência comum e ordinária. Tese de legítima defesa que se mostra incabível. Firme orientação da jurisprudência no sentido de atribuir à Defesa o ônus de comprovar a incidência de qualquer hipótese que exclua a tipicidade ou a concreção de eventual tipo permissivo ou de exculpação (CPP, art. 156). Legítima defesa real, enquanto causa excludente de ilicitude, que reclama prova da injusta agressão, utilização moderada dos meios eficazes e suficientes a repelir essa agressão, além da atualidade ou iminência da violência. Ausência de comprovação de tais requisitos, cujo ônus tocava à Defesa. Juízos de condenação e tipicidade que se prestigiam. Dosimetria sem impugnação específica por parte do recurso, com prestígio do quantitativo estabilizado na sentença, em patamar mínimo, com regime aberto e sursis. Hipótese dos autos que viabiliza a reparação por danos morais, na linha da orientação firmada pelo STJ, submetido à sistemática do recurso repetitivo, com a edição da tese 983: «nos casos de violência contra a mulher praticados no âmbito doméstico e familiar, é possível a fixação de valor mínimo indenizatório a título de dano moral, desde que haja pedido expresso da acusação ou da parte ofendida, ainda que não especificada a quantia, e independentemente de instrução probatória". Inexistência de parâmetros rígidos e apriorísticos para se arbitrar a indenização por dano moral, devendo ser levados em conta critérios de proporcionalidade e razoabilidade, sem perder de vista as condições econômicas do réu e a extensão do dano suportado pela vítima, a fim de se calibrar um valor que não chegue a caracteriza um sacrifício da própria subsistência do acusado e tampouco a insuficiência de seu caráter punitivo. Vítima que, na condição de mulher, suportou relevante transtorno e sofrimento derivados da própria conduta praticada pelo réu, em grau suficiente para extrapolar o mero aborrecimento e causar lesão à sua dignidade, configurando danos morais. Quantum arbitrado (dois salários-mínimos) que se mostrou excessivo. Ausência de informação sobre a profissão ou renda mensal auferida pelo réu (cuja comprovação fica a cargo da Acusação). Indenização que se reduz para 01 (um) salário-mínimo, o qual caracteriza valor mínimo para atender ao seu caráter reparador, sem olvidar a capacidade econômica do acusado. Pleito de isenção das custas processuais que se mostra inviável, por se tratar de questão a ser resolvida no processo de execução (Súmula 74/TJERJ). Recurso defensivo a que se dá parcial provimento, a fim de reduzir o quantum indenizatório pela metade, fixando-o em 01 (um) salário-mínimo.

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Doc. LEGJUR 527.9073.9230.6446

7 - TJRJ Apelação criminal defensiva. Condenação por dois crimes de lesão corporal, praticados no contexto de violência doméstica, em concurso material. Recurso que busca a solução absolutória, por alegada fragilidade probatória. Subsidiariamente, almeja a exclusão de condenação ao pagamento de indenização por danos morais. Mérito que se resolve em desfavor da defesa. Positivação da materialidade e autoria. Prova inequívoca de que o Recorrente agrediu fisicamente as Vítimas, sua ex-companheira e o filho dela, desferindo golpes com uma corrente de ferro. Instrução revelando que o Réu ficou irritado com o atraso da ex-companheira em entregar o filho do ex-casal ao Apelante, iniciando-se uma discussão. Em determinado momento, o Réu pegou uma corrente e desferiu um golpe contra a ex-companheira, de modo que o seu filho intercedeu e foi intencionalmente golpeado pelo Apelante. Acusado que compareceu à DP e prestou esclarecimentos, aduzindo ter ido à casa da ex-companheira para buscar seu filho, quando a Vítima Jordan começou a gritar com o Apelante e «armou para partir para cima dele, razão pela qual se defendeu e desferiu «correntadas nele, mas não se recordava de ter atingido a ex-companheira. Versão do Recorrente que foi reproduzida em juízo, mas sem respaldo probatório, já que as testemunhas de defesa não presenciaram os fatos. Conjunto probatório apto a suportar a versão restritiva. Palavra da vítima que, em crimes praticados em âmbito doméstico, tende a assumir caráter probatório destacado, sobretudo quando «a narrativa da Vítima é coerente, com estrutura de tempo e espaço, compatível com as lesões apontadas no laudo técnico (TJRJ). Presença inquestionável do dolo da conduta do Réu, o qual, em tema de tipo penal congruente (lesão corporal), se interliga com a manifestação volitiva natural, com o desejo final do agir, traduzindo-se pela simples consciência e vontade de realizar os elementos objetivos previstos, em abstrato, no modelo legal incriminador. Evidenciação do elemento subjetivo que no caso se extrai a partir do que se observou no plano naturalístico, considerando a dinâmica do evento e o perfil do Acusado, atento às regras de experiência comum e ordinária, sem chances para absolvição. Juízo de condenação e tipicidade que se prestigia. Dosimetria sem impugnação específica por parte do recurso, com prestígio do quantitativo estabilizado na sentença, em patamar mínimo, com regime aberto e sursis. Inviabilidade de acolhimento do pedido de afastamento da condenação a título de reparação de danos morais suportados pelas Vítimas, a qual foi fixado em patamar proporcional (R$ 998,00 para cada vítima), certo de que o STJ já firmou entendimento no sentido de que, nos crimes praticados no âmbito doméstico e familiar, «é possível a fixação de valor mínimo indenizatório a título de dano moral, desde que haja pedido expresso da acusação ou da parte ofendida, ainda que não especificada a quantia, e independentemente de instrução probatória". Recurso desprovido.

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Doc. LEGJUR 276.5577.1918.5952

8 - TJRJ Apelação criminal defensiva. Condenação por lesão corporal no contexto de violência doméstica. Recurso que persegue a solução absolutória, e, subsidiariamente, a desclassificação do delito para a modalidade culposa, a fixação da pena-base no mínimo legal (já assim estabelecida) e a manutenção do sursis. Mérito que se resolve em desfavor da Defesa. Materialidade e autoria inquestionáveis. Instrução revelando que o réu, prevalecendo-se das relações domésticas, agrediu fisicamente sua enteada (à época), dando-lhe um soco no rosto, após ela ter se recusado a imprimir um boleto. Acusado que negou a autoria do injusto. Palavra da mulher-ofendida que, em crimes praticados em âmbito doméstico, tende a assumir caráter probatório destacado, sobretudo quando «a narrativa da Vítima é coerente, com estrutura de tempo e espaço, compatível com as lesões apontadas no laudo técnico (TJRJ). Boletim de atendimento médico acostado aos autos que evidencia as lesões imputadas. Declarações da vítima e das testemunhas colhidas sob o crivo do contraditório, corroborando a versão acusatória. Forte contexto informativo no âmbito do qual se permite chancelar a versão restritiva dos autos, à luz do que costuma se observar no cotidiano forense e sobretudo quando se tem o respaldo inequívoco da prova das lesões sofridas pela vítima. Tese desclassificatória que não comporta acolhida. Presença inquestionável do dolo da conduta do réu, o qual, em tema de tipo penal congruente (lesão corporal), se interliga com a manifestação volitiva natural, com o desejo final do agir, traduzindo-se pela simples consciência e vontade de realizar os elementos objetivos previstos, em abstrato, no modelo legal incriminador. Evidenciação do elemento subjetivo que no caso se extrai a partir do que se observou no plano naturalístico, considerando a dinâmica do evento e o perfil do acusado, atento às regras de experiência comum e ordinária, sem chances para desclassificação. Agravante do motivo fútil (não impugnada) validamente valorada na sentença, eis que narrada pela denúncia e ressonante no conjunto probatório. Juízos de condenação e tipicidade irretocáveis. Dosimetria que não comporta reparo. Pena-base que, a despeito do pleito defensivo, já foi fixada no mínimo legal. Na fase intermediária, correto o reconhecimento da agravante prevista no CP, art. 61, II, «a (não contestado), com o aumento pela fração de 1/6 (STJ), considerando que o crime foi praticado por motivo fútil, tornando-se definitiva a sanção de 03 (três) meses e 15 (quinze) dias de detenção, à mingua de novas operações. Manutenção da concessão de sursis (CP, art. 77), diante da impossibilidade de substituição da PPL por restritivas (CP, art. 44, I), com a fixação do regime aberto e a possibilidade do apelo em liberdade. Igual procedência da indenização por danos morais à vítima (não impugnada), arbitrada em R$ 500,00 (quinhentos reais), na linha da orientação firmada pelo STJ no julgamento do Resp 167874/MS, submetido à sistemática do recurso repetitivo, com a edição da tese 983: «nos casos de violência contra a mulher praticados no âmbito doméstico e familiar, é possível a fixação de valor mínimo indenizatório a título de dano moral, desde que haja pedido expresso da acusação ou da parte ofendida, ainda que não especificada a quantia, e independentemente de instrução probatória". Desprovimento do recurso.

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Doc. LEGJUR 989.3602.2848.8741

9 - TJRJ Apelação criminal defensiva. Condenação por crimes de furto e lesão corporal contra a mulher, praticado por razões da condição do sexo feminino (CP, art. 155 e CP, art. 129, §13), em concurso material. Recurso defensivo que busca a absolvição por fragilidade probatória e, subsidiariamente, a exclusão da condenação ao pagamento de indenização por danos morais (CPP, art. 387). Mérito que se resolve em desfavor da defesa. Positivação da materialidade e autoria. Prova inequívoca de que o recorrente ofendeu a integridade física da vítima, sua ex-companheira, ao desferir-lhe tapas, socos e chutes pelo corpo, causando-lhes lesões descritas no laudo pericial. Após os atos de agressão, antes de sair da casa da vítima, subtraiu seu telefone celular, da marca Samsung, modelo Galaxy A52. Instrução revelando que o acusado entrou na casa da vítima e, após flagrá-la com seu novo namorado, desferiu-lhe tapas, socos e chutes pelo corpo. Genitor e namorado da vítima que intervieram para cessar as agressões. Namorado da vítima que compareceu à DP e confirmou a autoria dos crimes de lesão corporal e furto, os quais ele presenciou. Palavra da mulher-ofendida que, em crimes praticados em âmbito doméstico, tende a assumir caráter probatório destacado, sobretudo quando «a narrativa da Vítima é coerente, com estrutura de tempo e espaço, compatível com as lesões apontadas no laudo técnico (TJRJ). Relato da vítima e da testemunha presencial, em juízo, ratificando a versão restritiva. Réu que negou os crimes, na DP e em juízo, alegando que ele foi à casa da vítima, houve uma discussão, mas não a agrediu, nem furtou o seu celular. Conclusão do laudo pericial que se mostra efetivamente compatível com a narrativa da vítima, ao atestar a presença de lesões provocadas por ação contundente («equimose vermelha arroxeada na região periorbitária esquerda; 01 escoriação vermelha, arciforme, localizada na região torácica superior direita com 125 mm; escoriação de pequeno tamanho no mamilo direito). Presença inquestionável do dolo da conduta do Réu, o qual, em tema de tipo penal congruente (lesão corporal), se interliga com a manifestação volitiva natural, com o desejo final do agir, traduzindo-se pela simples consciência e vontade de realizar os elementos objetivos previstos, em abstrato, no modelo legal incriminador. Evidenciação do elemento subjetivo que no caso se extrai a partir do que se observou no plano naturalístico, considerando a dinâmica do evento e o perfil do Acusado, atento às regras de experiência comum e ordinária, sem chances para absolvição. Correta incidência da qualificadora prevista no §13 do CP, art. 129, por ter sido o delito praticado no contexto da violência doméstica e familiar, contra a mulher, e na vigência da Lei 14.188/2021. Igual configuração do crime de furto consumado, considerando a efetiva inversão do título da posse, «sendo prescindível que o objeto do crime saia da esfera de vigilância da vítima (STJ). Positivação do concurso material (CP, art. 69), certo de que, à luz da imputação, «são infrações penais de espécies diferentes, que têm definição legal autônoma e assim devem ser punidos (STJ). Juízo de condenação e tipicidade irretocáveis. Dosimetria, não impugnada, que deve ser mantida, já que depurada no mínimo legal, para o crime de furto, e de modo proporcional, para o crime de lesão corporal, com aplicação, respectivamente, do CP, art. 44 e do CP, art. 77, ambos em regime aberto. Hipótese dos autos que viabiliza a reparação por danos morais, no quantum arbitrado pela instância de base (mil novecentos e noventa e nove reais), na linha da orientação firmada pelo STJ, submetido à sistemática do recurso repetitivo, com a edição da tese 983: «nos casos de violência contra a mulher praticados no âmbito doméstico e familiar, é possível a fixação de valor mínimo indenizatório a título de dano moral, desde que haja pedido expresso da acusação ou da parte ofendida, ainda que não especificada a quantia, e independentemente de instrução probatória". Pedido expresso por parte do Ministério Público ou da ofendida na inicial acusatória que se mostra suficiente, ainda que desprovido de indicação do seu quantum, de sorte a permitir ao juízo sentenciante fixar o valor mínimo a título de reparação pelos danos morais, sem necessidade de apuração prévia na esfera cível (CPP, art. 387, IV). Recurso desprovido.

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Doc. LEGJUR 101.7199.7024.7368

10 - TJMG APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DE FAMÍLIA. DIVÓRCIO, GUARDA E ALIMENTOS. PRELIMINAR DE NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DEFESA. AUDIÊNCIA PRESENCIAL. REQUERIMENTO DE DESIGNAÇÃO PARA FORMA VIRTUAL. INDEFERIMENTO. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO. ALIMENTOS, GUARDA E VISITAS. AUSÊNCIA DE OPOSIÇÃO QUANTO AOS MOLDELO DE GUARDA PEDIDO PELA GENITORA EM CONTESTAÇÃO. GENITOR QUE EXPRESSAMENTE RECONHECE NÃO TER PEDIDO A GUARDA COMPARTILHADA DAAS FILHAS. PEDIDO FORMULADO EM APELAÇÃO. AUSÊNCIA DE DEBATE E DECISÃO. VISITAS DE FORMA LIVRE. MELHOR INTERESSE DAS MENORES. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.

-A

designação de audiência na modalidade virtual é faculdade do juiz e o seu indeferimento não caracteriza cerceamento de defesa, com a realização da audiência na modalidade presencial. Preliminar rejeitada. ... ()

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Doc. LEGJUR 977.2926.3317.0243

11 - TJRJ Apelação criminal defensiva. Condenação pelo crime de lesão corporal praticada contra a mulher (CP, art. 129, § 13). Recurso que persegue a solução absolutória e, subsidiariamente, a desclassificação para a contravenção penal de vias de fato (LCP, art. 21) ou para o delito do art. 129, § 9º do CP e a exclusão da condição do sursis de «proibição de frequentar bailes e similares após as 23h". Mérito que se resolve em desfavor da Defesa. Materialidade e autoria inquestionáveis. Instrução revelando que o réu agrediu fisicamente a vítima (sua então companheira), com tapa no rosto, chutes, puxando-a pelo cabelo e apertando seu braço, causando-lhe lesões corporais. Palavra da mulher-ofendida que, em crimes praticados em âmbito doméstico, tende a assumir caráter probatório destacado, sobretudo quando «a narrativa da Vítima é coerente, com estrutura de tempo e espaço, compatível com as lesões apontadas no laudo técnico (TJRJ). BAM e laudo técnico evidenciando as lesões imputadas. Testemunho policial sufragado pela Súmula 70/TJERJ. Apelante que, na DP, externou negativa, alegando que a vítima bateu com o rosto contra a parede quando ele foi falar com ela. Já em juízo, teve a revelia decretada. Versão que culminou isolada, sem respaldo em qualquer contraprova defensiva (CPP, art. 156). Forte contexto informativo no âmbito do qual se permite chancelar a versão restritiva dos autos, à luz do que costuma se observar no cotidiano forense e sobretudo quando se tem o respaldo inequívoco da prova das lesões sofridas pela vítima. Presença inquestionável do dolo da conduta do réu, o qual, em tema de tipo penal congruente (lesão corporal), se interliga com a manifestação volitiva natural, com o desejo final do agir, traduzindo-se pela simples consciência e vontade de realizar os elementos objetivos previstos, em abstrato, no modelo legal incriminador. Equivale dizer, por aquilo que naturalisticamente se observou, aquilata-se, no espectro valorativo, o que efetivamente o agente quis realizar, pelo que se acena positivamente pela sua presença no caso em tela (STJ). Teses desclassificatórias que não comportam acolhida. Impossibilidade de se acolher o pleito defensivo de desclassificação para a contravenção penal de vias de fato, considerando a existência de lesões corporais. Correta incidência da qualificadora prevista no § 13º do CP, art. 129, por ter sido o delito praticado no contexto da violência doméstica e familiar (Lei 11.340/06, art. 5º, I e II), por razões da condição do sexo feminino e na vigência da Lei 14.188/2021, ciente de que «a violência contra a mulher provém de um aspecto cultural do agente no sentido de subjugar e inferiorizar a mulher (STJ). Juízos de condenação e tipicidade que não merecem ajustes. Dosimetria não impugnada e já operada no mínimo legal em todas as fases, com fixação de regime aberto, concessão de sursis. Pleito de afastamento da proibição de frequentar bailes e similares após as 23 horas que não procede. Além de a defesa não ter trazido qualquer argumento relevante que amparasse tal pedido, a referida condição do sursis foi validamente fixada pela instância de base, guardando pertinência concreta e exibindo proporcionalidade ao caso presente. Ademais, «no ordenamento jurídico pátrio, não há dispositivo legal que autorize o réu a escolher sua pena, ainda que se trate de condições do sursis penal, de modo que, «caso o paciente considere mais benéfica a pena privativa de liberdade, basta descumprir o sursis para que o benefício seja revogado (STJ). Recurso defensivo a que se nega provimento.

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Doc. LEGJUR 715.3119.2238.0994

12 - TJRJ Apelação criminal defensiva. Condenação por crime de lesão corporal, praticado no contexto de violência doméstica, e reconhecimento de extinção da punibilidade do crime de ameaça. Recurso defensivo que busca a solução absolutória, por alegada fragilidade probatória, sob o argumento de que a condenação foi calcada exclusivamente na palavra da Vítima. Mérito que se resolve em desfavor da defesa. Positivação da materialidade e autoria. Prova inequívoca de que o Recorrente agrediu fisicamente a Vítima, sua companheira, desferindo-lhe lhe tapas, puxões de cabelo, além de ter enforcado e mordido seu queixo. Instrução reveladora de que a vítima e o réu estavam em uma festa na casa da mãe dela, e no caminho de volta para a casa, dentro do carro, iniciaram uma discussão e o réu começou a companheira. Narrativa da ofendida aduzindo que o réu a jogou para fora do carro e a levou para o interior da residência dele, segurando-a pelos cabelos, desferindo tapas, além de enforcado seu pescoço e mordido seu queixo. Acrescentou que antes de ir embora, o réu disse que voltaria para matá-la. Apelante que ficou em silêncio em juízo, mas na DP, narrou que os envolvidos iniciaram uma discussão no carro, motivado por ciúmes da vítima, e em determinado momento ela «começou a apertar o pescoço e desferir tapas na sua cabeça, razão pela qual a empurrou para se defender dos golpes. Acrescentou que, em casa, a vítima pegou uma faca e o ameaçou de morte, de modo que ele segurou a faca para se defender e depois soltou. Conjunto probatório apto a suportar a versão restritiva. Palavra da mulher-ofendida que, em crimes praticados em âmbito doméstico, tende a assumir caráter probatório destacado, sobretudo quando «a narrativa da Vítima é coerente, com estrutura de tempo e espaço, compatível com as lesões apontadas no laudo técnico (TJRJ), cuja perícia atestou a presença de «escoriação em região mentoniana, «região cervical e antebraço esquerdo, decorrentes das agressões relatadas. Presença inquestionável do dolo da conduta do Réu, o qual, em tema de tipo penal congruente (lesão corporal), se interliga com a manifestação volitiva natural, com o desejo final do agir, traduzindo-se pela simples consciência e vontade de realizar os elementos objetivos previstos, em abstrato, no modelo legal incriminador. Evidenciação do elemento subjetivo que no caso se extrai a partir do que se observou no plano naturalístico, considerando a dinâmica do evento e o perfil do Acusado, atento às regras de experiência comum e ordinária. Juízo de condenação e tipicidade que se prestigia. Dosimetria sem impugnação específica por parte do recurso, com prestígio do quantitativo estabilizado na sentença, em regime aberto e sursis. Recurso desprovido.

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Doc. LEGJUR 913.4624.8087.4002

13 - TJRJ Apelações criminais interpostas pelo MP e pela Defesa. Condenação pelo crime de lesão corporal praticada contra a mulher, por razões da condição do sexo feminino, duas vezes, em continuidade delitiva. Recurso ministerial que busca o arbitramento de indenização mínima em favor das vítimas, em patamar não inferior ao equivalente a dois salários-mínimos. Irresignação defensiva que argui, preliminarmente, a incompetência absoluta do Juizado de Violência Doméstica. No mérito, persegue a solução absolutória, seja pela atipicidade (ausência de dolo), seja pela excludente de ilicitude da legítima defesa ou, ainda, por alegada carência de provas e, subsidiariamente, o afastamento da imposição de participação em grupo reflexivo. Preliminar que se rejeita. Situação tendente a atrair a incidência da Lei Maria da Penha. Lei 14.550/1923 (em vigor desde 20.04.23) que introduziu importantes alterações na Lei 11.340/06, com o nítido propósito de reforçar o caráter protetivo à mulher vítima de violência doméstica, assim dispondo: «Art. 40-A. Esta Lei será aplicada a todas as situações previstas no seu art. 5º, independentemente da causa ou da motivação dos atos de violência e da condição do ofensor ou da ofendida". Novo contexto normativo em que não se mostra mais cabível eventual discussão acerca da motivação do crime e da condição dos envolvidos, bastando, para fins de incidência da Lei Maria da Penha, o seu cometimento no âmbito da unidade doméstica, da família, em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação, nos termos da Lei 11.340/06, art. 5º. STJ que, atualizando sua orientação quanto à necessidade de demonstração da vulnerabilidade feminina para efeito de incidência da Lei Maria da Penha, passou a entender «ser presumida, pela Lei 11.340/2006, a hipossuficiência e a vulnerabilidade da mulher em contexto de violência doméstica e familiar. É desnecessária, portanto, a demonstração específica da subjugação feminina para que seja aplicado o sistema protetivo da Lei Maria da Penha, pois a organização social brasileira ainda é fundada em um sistema hierárquico de poder baseado no gênero, situação que o referido diploma legal busca coibir". Daí se dizer que «a violência contra a mulher provém de um aspecto cultural do agente no sentido de subjugar e inferiorizar a mulher, de modo que, ainda que a motivação do delito fosse financeira, conforme asseverado pelas instâncias de origem, não é possível afastar a ocorrência de violência doméstica praticada contra mulher". Espécie dos autos retratando crime perpetrado em ambiente familiar, cujo acusado é irmão de uma das vítimas e cunhado da outra, sendo presumida a vulnerabilidade destas em relação àquele. Mérito que se resolve em desfavor dos Recorrentes. Materialidade e autoria inquestionáveis. Conjunto probatório apto a suportar a versão restritiva. Instrução revelando que, durante uma festa de família, o acusado agrediu fisicamente sua irmã e sua cunhada, aquela com um empurrão e esta com uma «banda, derrubando-a ao chão, desferindo, em seguida, chutes na costela da mesma, causando-lhes lesões corporais. Palavra da mulher-ofendida que, em crimes praticados em âmbito doméstico, tende a assumir caráter probatório destacado, sobretudo quando «a narrativa da Vítima é coerente, com estrutura de tempo e espaço, compatível com as lesões apontadas no laudo técnico (TJRJ). Laudo técnicos que testificam as lesões imputadas. Testemunho de Luciana (tia do réu e da vítima Y.) ratificando a versão restritiva. Acusado que externou confissão parcial, admitindo que empurrou a vítima A. derrubando-a ao chão, e que a vítima Y. desferiu arranhões contra ele e golpes em suas costas, razão pela qual a segurou pelos braços e a empurrou. Ausência de qualquer contraprova relevante à cargo da Defesa, ciente de que «meras alegações, desprovidas de base empírica, nada significam juridicamente e não se prestam a produzir certeza (STJ). Alegação defensiva no sentido de haver contradições nos depoimentos das vítimas (na DP e em juízo) que não tem o condão de fragilizar a versão acusatória, notadamente porque a jurisprudência tem relevado pequenas inexatidões acerca de dados acessórios do fato, quando o contexto global aponta claro para a certeza de sua realização e respectiva autoria (TJERJ). Ambiente jurídico-factual que não deixa dúvidas quanto à procedência da versão restritiva. Presença inquestionável do dolo da conduta do réu, o qual, em tema de tipo penal congruente (lesão corporal), se interliga com a manifestação volitiva natural, com o desejo final do agir, traduzindo-se pela simples consciência e vontade de realizar os elementos objetivos previstos, em abstrato, no modelo legal incriminador. Evidenciação do elemento subjetivo que no caso se extrai a partir do que se observou no plano naturalístico, considerando a dinâmica do evento e o perfil do acusado, atento às regras de experiência comum e ordinária. Ausência de comprovação da suscitada tese de legítima defesa (CP, art. 25), sendo ônus que lhe tocava (STJ). Ausência de demonstração cumulativa de injusta agressão, atual ou iminente, e de um agir moderado, mediante a utilização dos meios necessários para fazer cessar a agressão. Outrossim, a despeito das lesões corporais constatadas no réu pelo laudo técnico, não há nos autos elementos que permitam atribuir tais lesões à vítima e corré Y. tanto que esta restou absolvida na instância de base, sem impugnação por qualquer das partes. Observa-se, ainda, que a informante Luciana relatou que, por ter unha grande, arranhou o acusado ao tentar contê-lo. Juízos de condenação e tipicidade irretocáveis. Dosimetria não impugnada e já operada no mínimo legal em todas as fases, com aumento em 1/6 da pena de um dos crimes, nos termos do CP, art. 71, fixação de regime aberto e concessão de sursis. Imposição de participação em grupo reflexivo que não se ressente de qualquer ilegalidade, exibindo clara e suficiente fundamentação idônea, ao menos no que é essencial, de modo a demonstrar, em concreto, o seu cabimento e necessidade, revelando pertinência temática concreta, podendo ser estabelecida como condição judicial do sursis (CP, art. 79; LEP, art. 152, parágrafo único), na linha de precedentes. Improcedência do pleito ministerial relacionado ao arbitramento de indenização mínima em favor das vítimas. Pacífica orientação do STJ que «contempla a viabilidade de indenização para as duas espécies de dano - o material e o moral -, desde que tenha havido a dedução de seu pedido na denúncia ou na queixa". Hipótese na qual, versando sobre persecução penal pública incondicionada, não se veiculou pedido expresso na denúncia ofertada, postulação que só veio a ser agitada no bojo das alegações finais do Parquet, o que não se mostra suficiente para viabilizar a acolhida de tal pedido. Rejeição da preliminar e desprovimento dos recursos.

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Doc. LEGJUR 274.9522.0363.1212

14 - TJRJ Apelação criminal defensiva. Condenação pelo crime de ameaça praticado no contexto de violência doméstica. Recurso defensivo que busca a solução absolutória por ausência de dolo, por insignificância imprópria e desnecessidade da pena. Subsidiariamente, requer o afastamento da agravante do CP, art. 61, II, «f, a exclusão da condenação ao pagamento de indenização por danos morais e a gratuidade. Mérito que se resolve pontualmente em favor da defesa. Positivação da materialidade e autoria. Prova inequívoca de que o Apelante (confesso), consciente e voluntariamente, ameaçou a Ofendida, sua ex-companheira, de causar-lhe mal injusto e grave, ao dizer «eu vou te matar". Instrução reveladora de que o réu ficou com ciúmes da vítima ao encontrá-la no bar e proferiu ameaça de morte. Vítima que registrou ocorrência e postulou medida protetiva, mas, em juízo, tentou minimizar a gravidade dos fatos e afirmou que não ficou com medo do acusado. Testemunha presencial dos fatos que ratificou a imputação de ameaça contra ex-companheira do acusado. Recorrente que negou a imputação na DP. Apelante que externou confissão sob o crivo do contraditório, aduzindo, in verbis, que «eu falei isso de matar na hora da raiva". Palavra da mulher-ofendida que, em crimes praticados em âmbito doméstico, tende a assumir caráter probatório destacado. Conjunto probatório apto a suportar a versão restritiva. Tipo legal que encerra a definição de «crime formal e instantâneo, que se consuma independentemente do resultado lesivo objetivado pelo agente, pelo que «basta para a sua caracterização que a ameaça seja idônea e séria, com vontade livre e consciência de incutir temor na vítima, sendo irrelevante o estado emocional desequilibrado no momento dos fatos". Versão da ofendida no sentido de que não ficou com medo do réu que carece de credibilidade, tanto que ela buscou a proteção da polícia e solicitou medidas protetivas (STJ). Injusto que tem por objetividade jurídica a tutela «da liberdade psíquica, íntima, a tranquilidade de espírito, o sossego da vítima (Mirabete), de sorte que qualquer conduta postada sobre a quebra de tais parâmetros de proteção, mediante a promessa de mal grave e iminente, se presta à configuração do injusto em tela, ainda que o dano seja físico, econômico ou moral (Damásio). Presença inquestionável do dolo da conduta do Réu, o qual, em tema de tipo penal congruente, se interliga com a manifestação volitiva natural, com o desejo final do agir, traduzindo-se pela simples consciência e vontade de realizar os elementos objetivos previstos, em abstrato, no modelo legal incriminador, a qual «não se exige qualquer elemento subjetivo específico (Nucci). Evidenciação do elemento subjetivo que no caso se extrai a partir do que se observou no plano naturalístico, considerando a dinâmica do evento e o perfil do Acusado, atento às regras de experiência comum e ordinária. Orientação do STJ no sentido de que «não incide os princípios da insignificância e da bagatela imprópria aos crimes e às contravenções praticados mediante violência ou grave ameaça contra mulher, no âmbito das relações domésticas, dada a relevância penal da conduta, sendo inviável o reconhecimento da atipicidade material da conduta ou a desnecessidade de pena. Juízos de condenação e tipicidade que não merecem ajustes. Dosimetria que comporta pontual alteração. Correta incidência da agravante do CP, art. 61, II, f, ciente de que «não há bis in idem na aplicação da causa especial de aumento de pena pelo fato de o crime ser cometido com abuso de autoridade ou prevalecendo-se de relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade, ou com violência contra a mulher, em caso de crimes processados sob o rito da Lei Maria da Penha, pois a agravante foi acrescida pela própria Lei 11.340/2006, com o intuito de recrudescer a punição pelos delitos de que trata. (STJ). Confissão, mesmo que parcial, justificante ou retratada em juízo, que se reconhece na forma da Súmula 545/STJ. Compensação prática que se opera entre a agravante do CP, art. 61, II, f e a atenuante de confissão (STJ), com manutenção do regime prisional aberto e do sursis. Inviabilidade de acolhimento do pedido de afastamento da condenação a título de reparação de danos morais suportados pela Vítima, a qual foi fixado em patamar proporcional (mil reais), certo de que o STJ já firmou entendimento no sentido de que «nos casos de violência contra a mulher praticados no âmbito doméstico e familiar, é possível a fixação de valor mínimo indenizatório a título de dano moral, desde que haja pedido expresso da acusação ou da parte ofendida, ainda que não especificada a quantia, e independentemente de instrução probatória". Pleito de isenção das custas processuais que se mostra inviável, por se tratar de questão a ser resolvida no processo de execução (Súmula 74/TJERJ). Recurso parcialmente provido, a fim de redimensionar a pena para 01 (um) mês de detenção.

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Doc. LEGJUR 200.3803.8175.0029

15 - TJSP APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LESÃO CORPORAL PRATICADA EM RAZÃO DA CONDIÇÃO DO SEXO FEMININO E VIAS DE FATO.


Sentença condenatória. Materialidade e autoria devidamente comprovadas. Legítima defesa não configurada. Dosimetria que não comporta reparo. Preservado o regime inicial fechado para o delito apenado com reclusão e semiaberto para aquele apenado com prisão simples. Impossibilidade de substituição da pena corporal por restritiva de direitos. Recurso desprovido... ()

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Doc. LEGJUR 587.9237.5943.5139

16 - TJRS DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. ATIPICIDADE DA CONDUTA. AUSÊNCIA DE DOLO. PRINCÍPIO DA INTERVENÇÃO MÍNIMA. OFENSA AO PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO. INDENIZAÇÃO MÍNIMA À VÍTIMA. PREQUESTIONAMENTO. RECURSO DESPROVIDO.


I. CASO EM EXAME... ()

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Doc. LEGJUR 255.2763.3974.0791

17 - TJRJ Apelação criminal defensiva. Condenação por crimes de ameaça e lesão corporal contra a mulher, praticado por razões da condição do sexo feminino (CP, arts. 129, §13 e 147), em concurso material. Recurso defensivo que suscita preliminar de nulidade, por incompetência do Juízo da Violência Doméstica e Familiar. No mérito, busca a absolvição por fragilidade probatória e, subsidiariamente, a reclassificação para o crime do CP, art. 129, a revisão da pena e a concessão do sursis. Preliminar suscitada somente em razões de apelação que não reúne condições de acolhimento. Situação tendente a atrair a incidência da Lei 11340/06, já que configurada a violência doméstica, nos termos da Lei 11.340/06, art. 5º. Espécie dos autos que, embora não exponha relação de afeto duradoura entre os envolvidos (o que não se mostra estritamente necessário), os fatos ocorreram no seio de ambiente doméstico e familiar do compadre da vítima (STJ), tendo por pano de fundo um breve relacionamento amoroso entre apelante e vítima, sendo clara a prática do crime por superioridade física decorrente do gênero. Além disso, a prática do delito foi motivada por ciúme, circunstância que ratifica a natureza da relação travada entre as parte, ciente de que, na linha da orientação do STJ, «o ciúme é de especial reprovabilidade em situações de violência de gênero, por reforçar as estruturas de dominação masculina - uma vez que é uma exteriorização da noção de posse do homem em relação à mulher (STJ). Preliminar rejeitada. Mérito que se resolve parcialmente em favor da defesa. Positivação da materialidade e autoria, ao menos em relação ao crime de lesão corporal qualificado. Prova inequívoca de que o Recorrente (portador de maus antecedentes) ofendeu a integridade física da vítima, pessoa com quem manteve breve relação amorosa, ao pressioná-la contra o muro, segurar de forma violenta seu pescoço e desferir socos na cabeça, causando-lhes lesões descritas no laudo pericial. Imputação acusatória aditiva descrevendo que, nas mesmas circunstâncias, o apelante, empunhando faca e arma, teria ameaçado a vítima de morte, dizendo: «você só vai sair daqui morta, vou te picotar toda". Instrução revelando que o acusado foi até à casa do compadre da vítima e, após ser ignorado pela ofendida, o acusado, movido por ciúmes. Policiais militares acionados para comparecer ao local. Réu que percebeu a chegada da polícia, entrou no veículo e tentou fugir, mas foi capturado após breve perseguição. Palavra da mulher-ofendida que, em crimes praticados em âmbito doméstico, tende a assumir caráter probatório destacado, sobretudo quando ¿a narrativa da Vítima é coerente, com estrutura de tempo e espaço, compatível com as lesões apontadas no laudo técnico¿ (TJRJ). Relato da vítima, em juízo, ratificando a versão restritiva e esclarecendo que estava ficando com o Réu, se conhecendo há um mês, mas, ao notar o ciúme excessivo, decidiu não dar continuidade ao relacionamento. Réu que ficou em silêncio na DP e, em juízo, negou o crime, aduzindo que eles estavam na comemoração e brigaram, mas não houve ameaça ou agressão. Agentes públicos envolvidos na ocorrência do flagrante que, apesar de não terem presenciado o crime, estiveram com a vítima logo após a sua prática crime e ouviram a dinâmica do injusto de lesão corporal. Conclusão do laudo pericial que se mostra efetivamente compatível com a narrativa da vítima, ao atestar a presença de lesões provocadas por ação contundente (¿equimose avermelhada na região lateral cervical à esquerda e fossa clavicular esquerda¿). Presença inquestionável do dolo da conduta do Réu, o qual, em tema de tipo penal congruente (lesão corporal), se interliga com a manifestação volitiva natural, com o desejo final do agir, traduzindo-se pela simples consciência e vontade de realizar os elementos objetivos previstos, em abstrato, no modelo legal incriminador. Evidenciação do elemento subjetivo que no caso se extrai a partir do que se observou no plano naturalístico, considerando a dinâmica do evento e o perfil do Acusado, atento às regras de experiência comum e ordinária, sem chances para reclassificação. Correta incidência da qualificadora prevista no §13 do CP, art. 129, por ter sido o delito praticado no contexto da violência doméstica e familiar, contra a mulher, e na vigência da Lei 14.188/2021. Crime de ameaça não positivado. Palavra da ofendida que, embora relevantíssima em sede de violência doméstica, não pode encerrar o único elemento de prova para efeito de suportar eventual gravame condenatório. Acusado que negou os fatos, na DP e em juízo, inexistindo prova judicial do crime de ameaça, praticado de forma verbal, na presença de uma testemunha arrolada pela acusação, a qual não chegou a ser ouvida. Relato policial que recaiu exclusivamente sobre o crime de lesão corporal. Ausência de arrecadação dos artefatos supostamente usados no crime de ameaça. Advertência do STF no sentido de que ¿o princípio da presunção de inocência veda a possibilidade de alguém ser considerado culpado com respaldo em simples presunção ou em meras suspeitas, sendo ônus da acusação a comprovação dos fatos¿ (STF). Juízo de condenação e tipicidade revisados para o art. 129, §13, do CP. Dosimetria que tende a ensejar depuração, à luz da larga profundidade e extensão do efeito devolutivo pleno do recurso de apelação (STJ). Dever do juiz, no processo de individualização da pena (CF, art. 5º, XVVI), de examinar o histórico criminal do réu, seja para considerá-lo portador de maus antecedentes (CP, art. 59), seja para destacar o fenômeno da reincidência (CP, art. 63 e CP, art. 64, I), tratando-se, aqui, segundo a constitucionalidade afirmada pelo STF, de ¿apenas valorar negativamente a escolha efetuada pelo agente em voltar a delinquir, do que resulta maior juízo de censura em relação a nova conduta praticada, e não uma nova punição em relação ao crime pretérito¿ (STF). Condenações irrecorríveis anteriores, incapazes de forjar o fenômeno da reincidência (CP, art. 63) ou alcançadas pelo CP, art. 64, I, caracterizam-se como maus antecedentes, a repercutir negativamente no âmbito das circunstâncias judiciais (TJERJ). Anotação da FAC que versa sobre condenação irrecorrível por fato anterior ao presente (24.02.2021), mas com trânsito em julgado posterior (28.06.2023 ¿ fls. 979 do processo 0040974-42.2021.8.19.0001). Anotação equivocadamente valorada como agravante na sentença, mas que deve ser repercutida na pena-base, a título de maus antecedentes. Firme orientação do STJ no sentido de se quantificar, nas primeiras fases de depuração, segundo a fração de 1/6, sempre proporcional ao número de incidências, desde que a espécie não verse (como é o caso) sobre situação de gravidade extravagante. Pena-base redimensionada segundo a fração de 1/6, inalterado nas fases derradeiras. Inaplicabilidade do CP, art. 44, ciente de que «a prática de crime ou contravenção penal contra a mulher com violência ou grave ameaça no ambiente doméstico impossibilita a substituição de pena privativa de liberdade por restritiva de direitos (Súmula 588/STJ). Inviabilidade do sursis, face a negativação da pena-base (CP, art. 77, II). Manutenção do regime prisional aberto, a despeito dos maus antecedentes (non reformatio in pejus). Tema relacionado à execução provisória das penas que, pelas diretrizes da jurisprudência vinculativa do Supremo Tribunal Federal (ADCs 43, 44 e 54), não viabiliza a sua deflagração a cargo deste Tribunal de Justiça, preservando-se, si et in quantum, o estado jurídico-processual atual do Acusado (réu solto), subsistindo apenas, ao trânsito em julgado, a necessidade do cumprimento da LEP, art. 113 e das Resoluções CNJ 417/21 e TJRJ 07/2012, a cargo do juízo da execução. Preliminar rejeitada e recurso parcialmente provido, para absolver o apelante do crime do at. 147 do CP e redimensionar as sanções finais para 01 (um) ano e 02 (dois) meses de reclusão.

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Doc. LEGJUR 526.2020.1700.9424

18 - TJRJ Apelação criminal defensiva. Condenação por crime de ameaça e por contravenção penal de vias de fato, em concurso material e praticado no contexto de violência doméstica. Apelação defensiva objetivando a solução absolutória, por alegada insuficiência probatória, por atipicidade do crime de ameaça, e, em relação a contravenção penal, por excludente de ilicitude de legítima defesa. Subsidiariamente, requer a revisão da pena, a redução do período de prova da suspensão da pena, a alteração da condição do sursis, para que o comparecimento seja bimestral e a proibição de ausência do Estado sem autorização judicial só seja exigida quando por mais de 30 dias, a exclusão da participação em grupo reflexivo, o afastamento da condenação por dano moral ou a redução para em um salário mínimo. Mérito que se resolve parcialmente em favor do Recorrente. Positivação da materialidade e autoria. Prova inequívoca de que o Apelante, consciente e voluntariamente, praticou vias de fato contra a vítima, sua ex-companheira, ao empurrá-la, fazendo-a cair no chão. Ato contínuo, a vítima afirmou que iria denunciá-lo e o recorrente lhe ameaçou, dizendo que se caso o fizesse, iria «meter-lhe a porrada". Ofendida que registrou ocorrência noticiando que ela e o réu tiveram uma discussão acerca da ajuda financeira dispensada ao filho menor que possuem em comum, momento em que o apelante a empurrou e ela veio a cair ao chão. Logo após, a vítima afirmou que iria denunciá-lo, e o recorrente, imediatamente, lhe afirmou que se caso o fizesse, iria «meter-lhe a porrada". Palavra da mulher-ofendida que, em crimes praticados em âmbito doméstico, tende a assumir caráter probatório destacado. Testemunha ocular dos fatos, mãe do réu, que ratificou integralmente a versão da Ofendida. Recorrente que, na DP, negou a ameaça e admitiu ter empurrado a Vítima. Em juízo, o réu confirmou ter ameaçado e empurrado a vítima, mas tentou minimizar a gravidade da conduta ao sustentar ter agido após ser agredido pela Ofendida, sem qualquer contraprova. Conjunto probatório apto a suportar a versão restritiva. Tipo contravencional que «compreende o exercício de violência ou força física de uma pessoa contra a outra, sem o intuito de causar lesões corporais, as quais não são produzidas. É o ato violento contra a pessoa com a intenção de causar mal físico, mas sem a cogitação ou produção de lesões corporais (Alamiro Veludo), ciente de que «a perícia não é indispensável para a comprovação da contravenção de vias de fato, ou mesmo do crime de lesões corporais, cuja materialidade pode ser demonstrada por outros meios, inclusive pela prova testemunhal (STJ). Tese de legítima defesa que se mostra incabível. Firme orientação da jurisprudência no sentido de atribuir à Defesa o ônus de comprovar a incidência de qualquer hipótese que exclua a tipicidade ou a concreção de eventual tipo permissivo ou de exculpação (CPP, art. 156). Legítima defesa real, enquanto causa excludente de ilicitude, que reclama prova da injusta agressão, utilização moderada dos meios eficazes e suficientes a repelir essa agressão, além da atualidade ou iminência da violência. Agressão perpetrada pelo réu em resposta à prévia discussão verbal entre ambos que evidenciam, por si sós, o excesso doloso punível, caracterizado pelo emprego de meio desnecessário e imoderado para repelir a agressão (verbal). Crime de ameaça igualmente configurado. Tipo legal que encerra a definição de «crime formal e instantâneo, que se consuma independentemente do resultado lesivo objetivado pelo agente, pelo que «basta para a sua caracterização que a ameaça seja idônea e séria, com vontade livre e consciência de incutir temor na vítima, sendo irrelevante o estado emocional desequilibrado no momento dos fatos". Injusto frente ao qual «não se exige qualquer elemento subjetivo específico (Nucci). Presença inquestionável do dolo da conduta do Réu, a qual, em tema de tipo penal congruente, se interliga com a manifestação volitiva natural, com o desejo final do agir, traduzindo-se pela simples consciência e vontade de realizar os elementos objetivos previstos, em abstrato, no modelo legal incriminador, ciente de que o mesmo «não fica excluído quando o sujeito ativo procede sem ânimo calmo e refletido, «porquanto a exaltação de ânimo não impede o reconhecimento do crime de ameaça, nos termos do CP, art. 28, I, o qual assevera que a emoção não é causa de exclusão do crime (TJERJ). Concreção dos injustos imputados, mediante reunião de todos os seus elementos constitutivos, unidos sob o signo do CP, art. 69. Juízos de condenação e tipicidade irreparáveis. Dosimetria que comporta pontual ajuste. Pena-base que encerra idônea majoração, considerando que, na linha do STJ, «condutas praticadas na presença do filho menor do Paciente - fundamento esse que não é ínsito ao tipo penal e, portanto, é idôneo e apto a alicerçar maior desvalor aos atos praticados". Decote da negativação da pena-base atrelado ao histórico de agressão e violência doméstica relatada pela vítima e valorado a título de má conduta social, já que tal situação tende a configurar eventual crime em tese, frente ao qual o apelante não foi formalmente acusado (nulla poena sine judicio). Correta incidência da agravante do CP, art. 61, II, f, ciente de que «não há bis in idem na aplicação da causa especial de aumento de pena pelo fato de o crime ser cometido com abuso de autoridade ou prevalecendo-se de relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade, ou com violência contra a mulher, em caso de crimes processados sob o rito da Lei Maria da Penha, pois a agravante foi acrescida pela própria Lei 11.340/2006, com o intuito de recrudescer a punição pelos delitos de que trata. (STJ). Confissão, mesmo que parcial, justificante ou retratada em juízo, que se reconhece na forma da Súmula 545/STJ, para ambos delitos. Firme orientação do STJ no sentido de se quantificar, nas primeiras fases de depuração, segundo a fração de 1/6, sempre proporcional ao número de incidências, desde que a espécie não verse (como é o caso) sobre situação de gravidade extravagante. Pena-base individual redimensionada segundo a fração de 1/6. Compensação prática que se reconhece entre a agravante do CP, art. 61, II, f e a atenuante de confissão (STJ), para ambos os delitos, com manutenção do regime prisional aberto. Redimensionamento da pena que impõe a acolhida do pleito de redução do período de prova do sursis, a qual fixo em dois anos. Pedido de alteração das condições do sursis, objetivando o comparecimento bimestral e para que a proibição de se ausentar do Estado sem autorização do juiz só seja exigida quando por mais de 30 dias, que não merece guarida. Defesa que não trouxe qualquer argumento relevante e devidamente comprovado que amparasse tal pedido, como, por exemplo, prejuízo comprovado às atividades laborais. Condições do sursis validamente fixadas pelo juiz, guardando pertinência concreta e exibindo proporcionalidade ao caso presente. Imposição de frequência a grupo reflexivo que, exibindo pertinência temática concreta, pode ser estabelecido como condição judicial do sursis (CP, art. 79). Condenação a título de danos morais que se afasta, ante a ausência de pedido de aplicação do CPP, art. 387, IV, na denúncia. Recurso parcialmente provido, para redimensionar a sanção final para em 01 (um) mês e 05 (cinco) dias de detenção e 17 (dezessete) dias de prisão simples, reduzir o período de prova do sursis para dois anos e excluir a condenação referente ao pagamento do valor de dois mil reais, a título de reparação de danos morais.

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Doc. LEGJUR 874.8850.0929.2904

19 - TJRJ DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO TENTADO E QUALIFICADO POR MOTIVO FÚTIL, POR RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA E POR RAZÕES DA CONDIÇÃO DE SEXO FEMININO, EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO MINISTERIAL. PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO.

I. CASO EM EXAME 1.

Apelação criminal de sentença condenatória do crime previsto no art. 121, §2º, I, IV e VI c/c §2º-A, I, n/f do art. 14, II, ambos do CP, que condenou o acusado à pena de 09 (nove) anos e 06 (seis) meses de reclusão, em regime fechado. ... ()

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Doc. LEGJUR 334.6549.5516.3195

20 - TJRJ Apelação criminal defensiva. Condenação por crime de lesão corporal, praticado no contexto de violência doméstica. Recurso defensivo que busca a solução absolutória, por alegada fragilidade probatória. Subsidiariamente, almeja a desclassificação para o crime de lesão corporal culposa, a concessão de restritiva de direito e a readequação das condições do sursis. Mérito que se resolve parcialmente em favor da defesa. Positivação da materialidade e autoria. Prova inequívoca de que o Recorrente agrediu fisicamente a Vítima, sua companheira, empurrando-lhe, desferindo soco no rosto e apertado fortemente seu braço. Instrução reveladora de que a Ofendida e o réu estavam bebendo vinho em casa, quando o réu tentou bater no filho do casal e iniciou uma discussão. Narrativa da vítima indicando que ela segurou a mão do réu para impedi a agressão ao filho menor, momento em que o apelante a empurrou, jogou-a para trás, desferiu um soco e apertou o seu braço fortemente. Ofendida que compareceu à DP, apresentou fotos das lesões (retratando um corte acima da sobrancelha e uma mancha roxa no braço) e realizou exame pericial. Acusado que ficou em silêncio em juízo, mas, na DP, afirmou que os envolvidos estavam bebendo em casa e por isso não se recordava muito dos fatos. No entanto, aduziu se recordar de ter jogado «uma garrafa «pet contra a LEIDIANE, que segundo ela tal fato provocou uma lesão perto do supercílio dela". Conjunto probatório apto a suportar a versão restritiva. Palavra da mulher-ofendida que, em crimes praticados em âmbito doméstico, tende a assumir caráter probatório destacado, sobretudo quando «a narrativa da Vítima é coerente, com estrutura de tempo e espaço, compatível com as lesões apontadas no laudo técnico (TJRJ), cuja perícia atestou a presença de «hematoma com escoriações em região frontal esquerda, além de hematomas recentes em braço direito". Testemunho policial ratificando a versão restritiva, suficiente a atrair a primazia da Súmula 70/TJERJ c/c CPP, art. 155. Presença inquestionável do dolo da conduta do Réu, o qual, em tema de tipo penal congruente (lesão corporal), se interliga com a manifestação volitiva natural, com o desejo final do agir, traduzindo-se pela simples consciência e vontade de realizar os elementos objetivos previstos, em abstrato, no modelo legal incriminador. Evidenciação do elemento subjetivo que no caso se extrai a partir do que se observou no plano naturalístico, considerando a dinâmica do evento e o perfil do Acusado, atento às regras de experiência comum e ordinária, sem chances para desclassificação. Juízo de condenação e tipicidade que se prestigia. Dosimetria sem impugnação específica por parte do recurso, com prestígio do quantitativo estabilizado na sentença, em patamar mínimo, com regime aberto. Impossibilidade da substituição da PPL por restritiva de direito (Súmula 588/STJ e CP, art. 44, I). Pedido de alteração das condições do sursis, referente a alteração do comparecimento mensal para o bimestral (alínea c) e de proibição de ausentar-se da Comarca, para o Estado (alínea b), sem autorização do juiz, que não merece guarida. Defesa que não trouxe qualquer argumento relevante e devidamente comprovado que amparasse tal pedido, como, por exemplo, prejuízo comprovado às atividades laborais. Condições do sursis validamente fixadas pelo juiz, guardando pertinência concreta e exibindo proporcionalidade ao caso presente. Por outro lado, procede o pedido de fixação de prazo da ausência da comarca, apta a ensejar tal requerimento de autorização, a qual fixo o prazo de 20 (vinte) dias, na linha das contrarrazões do MP e do parecer da Procuradoria de Justiça. Recurso parcialmente provido, a fim de readequar parcialmente a condição imposta no sursis, relativa à alínea «b, do § 2º, do CP, art. 78, para estabelecer o prazo mínimo de 20 (vinte) dias de ausência na comarca em que o apelante reside, necessário para ensejar autorização judicial.

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