1 - STJ Previdenciário. Tributário. Contribuição previdenciária e de terceiros. Epidemia de covid. Empregada gestante. Trabalho presencial. Afastamento. Remuneração devida. Base de cálculo. Exclusão. Impossibilidade. Lei 14.151/2021, art. 1º. Lei 14.311/2022.
Não é possível o enquadramento, como salário-maternidade, dos pagamentos realizados às empregadas gestantes afastadas de suas atividades presenciais durante a emergência de saúde pública decorrente do novo coronavírus, segundo as hipóteses da Lei 14.151/2021, enquanto durar o afastamento, para fins de compensação de tais valores com parcelas futuras de contribuições previdenciária e parafiscal devidas pela empresa. ... ()
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2 - STJ Tributário e previdenciário. Agravo interno no agravo em recurso especial. Epidemia de covid. Empregada gestante. Afastamento do trabalho presencial. Manutenção do vínculo empregatício. Remuneração devida. Equiparação a salário-Maternidade para efeito de compensação tributária impossibilidade. Lei 14.151/2021. Agravo interno não provido.
1 - O STF, no Tema 1295, considerou a matéria como infraconstitucional, não havendo repercussão geral.... ()
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3 - STJ Tributário. Agravo interno no recurso especial. Empregadas gestantes afastadas do trabalho presencial, por força da Lei 14.151/2021 (alterada pela Lei 14.31 1/2022), sem prejuízo da remuneração. Equiparação ao salário-Maternidade. Inviabilidade. Agravo interno desprovido.
1 - O período de afastamento da gestante determinado pela Lei 14.151/2021 não se equipara à licença-maternidade. Precedentes.... ()
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4 - STJ Tributário. Empregadas gestantes afastadas por força da Lei 14.151/2021. Proteção da maternidade pela seguridade social. Fundamento constitucional. Via especial. Exame. Impossibilidade. Embasamento não atacado. Súmula 283/STF.
1 - Relativamente à alegada ilegitimidade passiva do INSS, o Tribunal a quo concluiu que «a discussão jurídica de fundo é de natureza tributária, pois também pretende a compensação de valores pagos em decorrência do afastamento compulsório das trabalhadoras gestantes « (fl. 526, e/STJ). Contudo, não houve impugnação a esse fundamento do aresto combatido, o que atrai a incidência da Súmula 283/STF.... ()
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5 - STJ Processual civil. Tributário. Contribuição previdenciária e de terceiros. Empregada gestante. Afastamento. Lei 14.151/2021. Enquadramento. Licença- Maternidade. Impossibilidade. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.
I - Na origem, trata-se de mandado de segurança impetrado objetivando a pessoa jurídica o reconhecimento do direito à compensação com as contribuições devidas sobre a folha de salários, da remuneração paga às empregadas gestantes afastadas do local de trabalho, por força da Lei 14.151/2021, quando não houver a possibilidade de trabalho remoto, até que as respectivas empregadas passem a fazer jus ao afastamento decorrente da licença-maternidade. Na sentença, a segurança foi denegada. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida.... ()
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6 - STJ Tributário. Agravo interno no recurso especial. Empregadas gestantes afastadas por força da Lei 14.151/2021. Proteção da maternidade pela seguridade social. Fundamento constitucional. Via especial. Exame. Impossibilidade.
1 - O Colegiado originário, no enfrentamento da matéria, consignou: «Não parece, todavia, razoável imputar o custo decorrente da determinação do referido afastamento previsto na Lei 14.151/1921 ao empregador. O CF/88, art. 201, II estabelece a proteção à maternidade pela seguridade social, de modo que eventuais ônus financeiros decorrentes do afastamento em questão devem ser suportados pela coletividade, e não pelo empregador (fl. 2.436, e/STJ).... ()
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7 - STJ Tributário. Agravo interno no recurso especial. Empregadas gestantes afastadas por força da Lei 14.151/2021. Proteção da maternidade pela seguridade social. Fundamento constitucional. Via especial. Exame. Impossibilidade.
1 - O Colegiado originário, no enfrentamento da matéria, consignou: «Não parece, todavia, razoável imputar o custo decorrente da determinação do referido afastamento previsto na Lei 14.151/1921 ao empregador. O CF/88, art. 201, II estabelece a proteção à maternidade pela seguridade social, de modo que eventuais ônus financeiros decorrentes do afastamento em questão devem ser suportados pela coletividade, e não pelo empregador (fl. 198, e/STJ).... ()
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8 - STJ Processual civil e tributário. Mandado de segurança. Contribuição previdenciária patronal. Base de cálculo. Afastamento de empregada gestante. Lei 14.151/2021. Equiparação da regra referente ao salário-maternidade. Acórdão com fundamentação constitucional. Inadequação da via recursal.
1 - O Tribunal de origem decidiu a controvérsia à luz de fundamentos eminentemente constitucionais, matéria insuscetível de ser examinada em Recurso Especial. ... ()
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9 - STJ Processual civil e tributário. Recurso especial. Acórdão combatido. Negativa de prestação jurisdicional. Não ocorrência. Pandemia covid-19. Coronavírus. Empregadas gestantes afastadas por força da Lei 14.151/2021, alterada pela Lei 14.311/2022. Matéria de natureza infraconstitucional. Responsabilidade pelo pagamento da remuneração. Equiparação ao salário-maternidade. Impossibilidade. Recurso parcialmente provido.
1 - Inexiste a alegada violação dos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022, pois a prestação jurisdicional foi dada na medida da pretensão deduzida, conforme se depreende da análise do acórdão recorrido. ... ()
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10 - STJ Processual civil e tributário. Agravo interno no recurso especial. Ofensa aos CPC, art. 489 e CPC art. 1.022. Inexistência. Afastamento. Empregada gestante. Lei 14.151/2021. Enquadramento. Licença-maternidade. Impossibilidade. Jurisprudência pacífica do STJ. Recurso provido.
1 - Assiste razão à Fazenda Nacional quanto à impossibilidade de equiparação do afastamento previsto pela Lei 14.151/2021 à licença-maternidade.... ()
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11 - STJ Processual civil. Tributário. Contribuição previdenciária e de terceiros. Afastamento. Empregada gestante. Lei 14.151/2021. Enquadramento. Licença-Maternidade. Impossibilidade. Recurso especial provido. Acórdão na origem em confronto com a jurisprudência do STJ. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.
I - Na origem, trata-se de mandado de segurança impetrado por pessoa jurídica objetivando o reconhecimento do direito de enquadrar como salário-maternidade a remuneração de suas empregadas gestantes afastadas do trabalho em função da emergência de saúde pública de importância nacional decorrente do coronavírus SARS-CoV-2, com compensação nas contribuições previdenciárias a seu cargo. Na sentença, a segurança foi denegada. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada. Nesta Corte, deu-se provimento ao recurso especial.... ()
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12 - STJ Processual civil e tributário. Agravo interno no recurso especial. Contribuição previdenciária patronal. Base de cálculo. Afastamento de empregada gestante. Lei 14.151/2021. Equiparação da regra referente ao salário-maternidade. Acórdão com fundamentação constitucional. Inadequação da via recursal. Inadmissibilidade.
1 - Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do CPC/2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo 3/2016/STJ. ... ()
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13 - STJ Tributário e processual civil. Ofensa aos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022 não configurada. Empregadas gestantes afastadas por força da Lei 14.151/2021, alterada pela Lei 14.311/2022. Salário-maternidade. Responsabilidade pelo pagamento. Omissão legislativa. Legitimidade passiva ad causum. Fundamento autônomo não impugnado. Deficiência na fundamentação. Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. Fundamento constitucional. Ausência de interposição de recurso extraordinário. Súmula 126/STF.
1 - Não se configura a ofensa aos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, tal como lhe foi apresentada. ... ()
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14 - STJ Processual civil e tributário. Agravo interno no recurso especial. Contribuição previdenciária patronal. Base de cálculo. Afastamento de empregada gestante. Lei 14.151/2021. Equiparação da regra referente ao salário-maternidade. Pretensão de natureza tributária. Legitimidade passiva da União. Acórdão com fundamentação constitucional. Inadequação da via recursal. Inadmissibilidade.
1 - Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do CPC/2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo 3/2016/STJ. ... ()
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15 - STJ Tributário. Agravo interno no recurso especial. Empregadas gestantes afastadas por força da Lei 14.151/2021. Proteção da maternidade pela seguridade social. Fundamento constitucional. Via especial. Exame. Impossibilidade.
1 - O Colegiado originário, no enfrentamento da matéria, consignou: «Essa forma de compreender a EC20/98, ente ndeu o STF, seria incompatível com a Constituição. Não porque o Estado deveria se responsabilizar pelo ônus que criou, porém, porque, ao delegar ao empregador o pagamento dos salários, estaria providenciando uma proteção insuficiente e inadequada à maternidade, na medida em que desestimularia a contratação de mulheres. Acompanhe-se o teor da ementa, na parte que interessa a este julgamento: (...) Conclusivamente, não é possível interpretar a legislação de regência como se dela resultasse ônus ao empregador, sob pena de daí resultar proteção incompatível com a Constituição (fl. 420, e/STJ).... ()
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16 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.290/STJ. Afetação reconhecida. Tributário. Recurso especial representativo de controvérsia. Epidemia de covid-19. Discussão sobre legitimidade passiva ad causam. Empregadas gestantes. Remuneração. Salário- Maternidade. Enquadramento. Restituição. Compensação tributária. Lei 14.151/2021. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
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17 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.290/STJ. Afetação reconhecida. Tributário. Recurso especial representativo de controvérsia. Epidemia de covid-19. Discussão sobre legitimidade passiva ad causam. Empregadas gestantes. Remuneração. Salário- Maternidade. Enquadramento. Restituição. Compensação tributária. Lei 14.151/2021. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
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18 - STF Repercussão Geral - Admissibilidade (Tema 1151). RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. TRIBUTÁRIO. INCLUSÃO DOS SERVIÇOS DE CAPATAZIA NO VALOR ADUANEIRO. BASE DE CÁLCULO. IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO. IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI). PIS-IMPORTAÇÃO. COFINS-IMPORTAÇÃO. INSTRUÇÃO NORMATIVA SRF 327/2003. ACORDO DE VALORAÇÃO ADUANEIRA (AVA), LEI 12.815/2013. DECRETOS 2.498/1998 e 6.759/2009. CONTROVÉRSIA DE ÍNDOLE INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA À CONSTITUIÇÃO QUE, SE EXISTENTE, SERIA MERAMENTE REFLEXA. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL.
Tese Jurídica Fixada:... ()
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19 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.290/STJ. Julgamento do mérito. Tributário. Recurso especial representativo de controvérsia. Pandemia de covid-19. Empregada gestante. Afastamento. Trabalho remoto. Inviabilidade. Legitimidade passiva ad causam. Fazenda nacional. Valores pagos. Natureza jurídica. Remuneração regular. Salário Maternidade. Enquadramento. Impossibilidade. Compensação. Descabimento. Lei 14.151/2021, art. 1º, §1º (redação da Lei 14.311/2022). CF/88, art. 195, §5º. CF/88, art. 201. CF/88, art. 227. Lei 8.213/1991, art. 72, §3º. CLT, art. 394-A, §3º. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 1.290/STJ - Questão submetida a julgamento:
a) decidir sobre a legitimidade passiva ad causam (se do INSS ou da Fazenda Nacional) nas ações em que empregadores pretendem reaver valores pagos a empregadas gestantes durante a pandemia de Covid-19;
b) definir se é possível enquadrar como salário-maternidade a remuneração de empregadas gestantes que foram afastadas do trabalho presencial durante o período da pandemia de Covid-19, nos termos da Lei 14.151/2021, a fim de autorizar restituição ou compensação tributária desta verba com tributos devidos pelo empregador.
Tese jurídica fixada:
a) Nas ações em que empregadores buscam recuperar valores pagos a empregadas gestantes afastadas do trabalho durante a pandemia de COVID-19, a legitimidade passiva ad causam recai sobre a Fazenda Nacional, e não sobre o INSS;
b) Os valores pagos às empregadas gestantes afastadas, inclusive às que não puderam trabalhar remotamente, durante a emergência de saúde pública da pandemia de COVID-19, possuem natureza jurídica de remuneração regular, a cargo do empregador, não se configurando como salário-maternidade para fins de compensação.
Anotações NUGEPNAC: Processos destacados de ofício pelo relator.
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 2/10/2024 e finalizada em 8/10/2024 (Primeira Seção).
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão dos recursos especiais ou agravos em recursos especiais em segunda instância e/ou no STJ fundados em idêntica questão de direito (art. 256-L do RISTJ).
Repercussão Geral: - Tema 1.295/STF - Natureza da remuneração paga à empregada gestante afastada das atividades de trabalho durante a emergência de saúde pública do COVID/19.»
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20 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.290/STJ. Julgamento do mérito. Tributário. Recurso especial representativo de controvérsia. Pandemia de covid-19. Empregada gestante. Afastamento. Trabalho remoto. Inviabilidade. Legitimidade passiva ad causam. Fazenda nacional. Valores pagos. Natureza jurídica. Remuneração regular. Salário Maternidade. Enquadramento. Impossibilidade. Compensação. Descabimento. Lei 14.151/2021, art. 1º, §1º (redação da Lei 14.311/2022). CF/88, art. 195, §5º. CF/88, art. 201. CF/88, art. 227. Lei 8.213/1991, art. 72, §3º. CLT, art. 394-A, §3º. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 1.290/STJ - Questão submetida a julgamento:
a) decidir sobre a legitimidade passiva ad causam (se do INSS ou da Fazenda Nacional) nas ações em que empregadores pretendem reaver valores pagos a empregadas gestantes durante a pandemia de Covid-19;
b) definir se é possível enquadrar como salário-maternidade a remuneração de empregadas gestantes que foram afastadas do trabalho presencial durante o período da pandemia de Covid-19, nos termos da Lei 14.151/2021, a fim de autorizar restituição ou compensação tributária desta verba com tributos devidos pelo empregador.
Tese jurídica fixada:
a) Nas ações em que empregadores buscam recuperar valores pagos a empregadas gestantes afastadas do trabalho durante a pandemia de COVID-19, a legitimidade passiva ad causam recai sobre a Fazenda Nacional, e não sobre o INSS;
b) Os valores pagos às empregadas gestantes afastadas, inclusive às que não puderam trabalhar remotamente, durante a emergência de saúde pública da pandemia de COVID-19, possuem natureza jurídica de remuneração regular, a cargo do empregador, não se configurando como salário-maternidade para fins de compensação.
Anotações NUGEPNAC: Processos destacados de ofício pelo relator.
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 2/10/2024 e finalizada em 8/10/2024 (Primeira Seção).
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão dos recursos especiais ou agravos em recursos especiais em segunda instância e/ou no STJ fundados em idêntica questão de direito (art. 256-L do RISTJ).
Repercussão Geral: - Tema 1.295/STF - Natureza da remuneração paga à empregada gestante afastada das atividades de trabalho durante a emergência de saúde pública do COVID/19.»
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