1 - TRT2 Competência. Justiça do Trabalho. Honorários advocatícios. Profissional autônomo. CF/88, art. 114, I.
«O profissional liberal que, na qualidade de pessoa física, se obriga a prestar determinado serviço ao contratante, estabelece típica relação de trabalho (Süssekind). Assim, de conformidade com o disposto no CF/88, art. 114, I (Emenda Constitucional 45/02) é competente a Justiça do Trabalho para processar e julgar as ações de cobrança de honorários de advogado ajuizadas pelos profissionais autônomos, porque são oriundas da relação de trabalho.... ()
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2 - TST Competência. Justiça do trabalho. Honorários advocatícios. Ação de cobrança. Advogado. Relação de Trabalho. Emenda Constitucional 45/2004. CF/88, art. 114, IX.
«Ampliada pela Emenda Constitucional 45/2004, que conferiu nova redação ao CF/88, art. 114, a atual competência da Justiça do Trabalho abrange as controvérsias relativas ao pagamento de honorários advocatícios decorrentes da atuação do advogado em juízo, por se tratar de ação oriunda de relação de trabalho estrita, que não se confunde com relação de consumo. Nesta última, o consumidor pleiteia a prestação do serviço. Na ação trabalhista, o causídico é que postula o recebimento dos honorários pelo trabalho desenvolvido.... ()
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3 - TRT2 Competência. Justiça do Trabalho. Honorários advocatícios. Advogado. Profissional autônomo. CF/88, art. 114, I.
«O profissional liberal que, na qualidade de pessoa física, se obriga a prestar determinado serviço ao contratante, estabelece típica relação de trabalho (Süssekind). Assim, de conformidade com o disposto no CF/88, art. 114, I (Emenda Constitucional 45/02) é competente a Justiça do Trabalho para processar e julgar as ações de cobrança de honorários de advogado ajuizadas pelos profissionais autônomos, porque são oriundas da relação de trabalho.... ()
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4 - TRT3 Honorários advocatícios contratuais. Processo do trabalho. Justiça do trabalho. Honorários advocatícios.
«Na Justiça do Trabalho, somente os assistidos por advogado credenciado pela entidade sindical e que sejam pobres no sentido legal, fazem jus ao pagamento de honorários advocatícios. Não estando a parte autora da ação assistida por advogado credenciado por seu sindicato, descabe a verba honorária pretendida (Lei 5.584/1970, art. 14 e Súmula 219, I do TST). Embora possa a parte considerar útil a contratação de advogado para defesa dos seus direitos, a assistência desse profissional não é obrigatória, pelo princípio do jus postulandi, o que impede a aplicação da regra dos CCB, art. 389, 395 e 404à espécie, porque a existência de norma especial regulando a matéria, nesta Especializada, afasta a aplicação das demais.... ()
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5 - STJ Agravo interno. Conflito positivo. Justiça Estadual e do trabalho. Cumprimento de acordo homologado pela justiça do trabalho. Honorários advocatícios. Trânsito em julgado. Incidente não conhecido.
1 - Os atos promovidos em cumprimento ou execução trabalhista não podem ser desconsiderados por outros órgãos julgadores, cabendo à Justiça do Trabalho, na forma dos recursos e ações previstas no ordenamento jurídico, a análise da sua legitimidade. Precedentes. ... ()
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6 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBÊNCIAIS. TITULARIDADE. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. SÚMULA 214/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . Situação em que o Tribunal Regional entendeu que Justiça do Trabalho é competente para decidir controvérsia relativa à titularidade dos honorários advocatícios sucumbenciais deferidos no processo. Em decorrência, a Corte a quo determinou o retorno dos autos à Vara do Trabalho de origem a fim de que examine a questão, como entender de direito. Logo, o acórdão regional tem caráter de decisão interlocutória, não recorrível de imediato, nos termos do entendimento consagrado na Súmula 214/TST, não estando o caso dos autos enquadrado em nenhuma das exceções previstas na referida Súmula. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.
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7 - STJ Agravo interno no recurso especial. Previdência privada. Revisão de complementação de aposentadoria. Reflexo das horas extras reconhecidas pela justiça do trabalho. Honorários advocatícios. Arbitramento. Possibilidade. Causalidade. Distribuição de honorários advocatícios. Sucumbência das partes. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Agravo interno desprovido.
1 - A fixação dos honorários advocatícios sucumbenciais é devida, mesmo em casos de extinção do processo sem resolução do mérito, mediante a verificação da sucumbência e aplicação do princípio da causalidade. Precedentes.... ()
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8 - STJ Agravo interno no recurso especial. Previdência privada. Revisão de complementação de aposentadoria. Reflexo das horas extras reconhecidas pela justiça do trabalho. Honorários advocatícios. Arbitramento. Possibilidade. Causalidade. Distribuição de honorários advocatícios. Sucumbência das partes. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Agravo interno desprovido.
1 - A fixação dos honorários advocatícios sucumbenciais é devida, mesmo em casos de extinção do processo sem resolução do mérito, mediante a verificação da sucumbência e aplicação do princípio da causalidade. Precedentes. ... ()
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9 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM A ITERATIVA JURISPRUDÊNCIA DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O e. TRT, ao decidir que a Justiça do Trabalho é incompetente para processar e julgar pedido de honorários advocatícios sucumbenciais contratuais, de natureza tipicamente cível, o fez em perfeita consonância com a jurisprudência desta Corte. Precedentes. Nesse contexto, estando a decisão regional em harmonia com a jurisprudência pacífica desta Corte, incide a Súmula 333/TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido.
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10 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM A ITERATIVA JURISPRUDÊNCIA DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O e. TRT, ao decidir que a Justiça do Trabalho é incompetente para processar e julgar pedido de honorários advocatícios sucumbenciais contratuais, de natureza tipicamente cível, o fez em perfeita consonância com a jurisprudência desta Corte. Precedentes. Nesse contexto, estando a decisão regional em harmonia com a jurisprudência pacífica desta Corte, incide a Súmula 333/TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito.
A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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11 - STJ Agravo interno nos embargos de declaração no recurso especial. Previdência privada. Revisão de complementação de aposentadoria. Reflexo das horas extras reconhecidas pela justiça do trabalho. Honorários advocatícios. Arbitramento. Possibilidade. Princípio da causalidade. Distribuição de honorários advocatícios. Sucumbência das partes. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Agravo interno desprovido.
1 - A fixação dos honorários advocatícios sucumbenciais é devida, mesmo em casos de extinção do processo sem resolução do mérito, mediante a verificação da sucumbência e aplicação do princípio da causalidade. Precedentes.... ()
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12 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. RECURSO DESFUNDAMENTADO. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA.
A decisão agravada denegou seguimento ao recurso de revista sob fundamento de que o recorrente não indicou o trecho da decisão recorrida que consubstanciaria o prequestionamento da matéria, deixando, assim, de observar o disposto no art. 896, §1º-A, I, da CLT . Percebe-se, no entanto, que o agravante apenas teceu argumentos genéricos, se limitando a afirmar que o recurso atende aos requisitos de admissibilidade . Disso resulta a ausência de impugnação específica da decisão ora agravada. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida. Inteligência da Súmula 422/TST, I. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Prejudicado o exame dos critérios de transcendência. Agravo de instrumento não conhecido.... ()
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13 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ART. 896, § 1º-A, IV,
da CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A recorrente efetivamente não atendeu ao disposto no CLT, art. 896, § 1º-A, IV, pois não transcreveu os trechos da petição de embargos de declaração em que teria requerido o pronunciamento do Regional sobre os pontos supostamente omissos. Julgados. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS. EXECUÇÃO (RETENÇÃO). TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Esta Corte entende que a Justiça do Trabalho não tem competência material para julgar e processar a relação jurídica entre cliente e advogado quanto aos honorários contratuais, tratando-se a matéria de competência da Justiça Estadual. Julgados. No caso dos autos, a controvérsia está relacionada à cobrança de honorários advocatícios decorrentes de contrato firmado entre advogado e cliente, ou seja, de natureza tipicamente cível. A hipótese, portanto, atrai a aplicação da Súmula 363/STJ. Julgados. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.... ()
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14 - TRT2 DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO E RECURSO ADESIVO. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. EXTENSÃO A APOSENTADOS DO BANESPA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS E GRATUIDADE DE JUSTIÇA. RECURSO ADESIVO DESPROVIDO E RECURSO ORDINÁRIO PARCIALMENTE PROVIDO.
I. CASO EM EXAMERecurso ordinário interposto pelo reclamante contra sentença que julgou improcedente o pedido de pagamento da Participação nos Lucros e Resultados (PLR) aos empregados aposentados e que fixou honorários advocatícios sucumbenciais em seu desfavor. Recurso adesivo interposto pelo reclamado, arguindo incompetência material da Justiça do Trabalho, ilegitimidade passiva ad causam e insurgindo-se contra a concessão da gratuidade de justiça ao reclamante, bem como pretendendo o afastamento da suspensão da exigibilidade dos honorários advocatícios devidos pelo autor.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃOHá quatro questões em discussão: (i) definir se compete à Justiça do Trabalho processar e julgar a demanda relativa à PLR pleiteada por aposentado; (ii) estabelecer se o banco reclamado detém legitimidade passiva para responder pelo pagamento da PLR; (iii) determinar se são devidos os benefícios da justiça gratuita ao reclamante; e (iv) definir se a PLR deve ser estendida aos empregados aposentados, bem como os consectários decorrentes, incluindo honorários advocatícios.III. RAZÕES DE DECIDIRA Justiça do Trabalho detém competência material para processar e julgar causas ajuizadas contra o empregador, quando se pretende o reconhecimento de verbas trabalhistas e seus reflexos em contribuições para entidade de previdência privada, conforme fixado no Tema 1.166 da repercussão geral do STF.A ilegitimidade passiva arguida pelo reclamado não se sustenta, pois a pretensão diz respeito à PLR quitada ao longo do contrato de trabalho e supostamente devida aos aposentados, sendo o banco reclamado o sucessor do Banespa, entidade responsável pela obrigação.A concessão da justiça gratuita ao autor é devida, pois, nos termos do art. 99, §3º, do CPC e da Súmula 463/TST, I, presume-se verdadeira a declaração de hipossuficiência firmada pela parte, não havendo nos autos elementos que infirmem essa presunção.Mantida a concessão da justiça gratuita, revela-se incabível o afastamento da suspensão da exigibilidade dos honorários advocatícios sucumbenciais devidos pelo reclamante.A PLR deve ser estendida aos aposentados, pois há identidade de natureza jurídica entre essa verba e a gratificação semestral prevista nos regulamentos internos do Banespa, sucedido pelo reclamado, que se incorporou ao contrato de trabalho do autor, afigurando-se inválida a restrição normativa que limitou o pagamento apenas aos empregados em atividade, em observância ao princípio da inalterabilidade contratual lesiva (CLT, art. 468 e Súmula 51/TST, I).Inaplicável ao caso a tese fixada no Tema 1.046 do STF, porquanto não se trata de simples validade de norma coletiva, mas de direito adquirido do trabalhador inativo decorrente de regulamento empresarial vigente à época da contratação.O banco reclamado deve ser condenado ao pagamento das PLRs na forma pleiteada, afastando-se a condenação do reclamante ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais.O reclamado deve arcar com honorários advocatícios sucumbenciais no percentual de 10% sobre o valor líquido da condenação, conforme OJ 348 da SDI-1/TST.As parcelas deferidas possuem natureza indenizatória, não havendo incidência de contribuições previdenciárias ou imposto de renda.A atualização monetária e os juros devem observar a decisão do STF na ADC 58, aplicando-se o IPCA-e e os juros legais na fase pré-judicial e a taxa SELIC a partir do ajuizamento da ação, com as atualizações previstas após a alteração legislativa introduzida pela Lei 14.905/2024. IV. DISPOSITIVO E TESERecurso adesivo desprovido. Recurso ordinário parcialmente provido.Tese de julgamento:Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar causas relativas a verbas trabalhistas e seus reflexos em contribuições à entidade de previdência privada vinculada ao empregador.O banco sucessor do Banespa é legítimo para figurar no polo passivo de demanda que visa ao pagamento de PLR devida a ex-empregado aposentado.A declaração de hipossuficiência firmada pelo trabalhador presume-se verdadeira, sendo suficiente para a concessão da justiça gratuita, salvo prova em contrário.A Participação nos Lucros e Resultados deve ser estendida aos aposentados do Banespa que, por regulamento interno, adquiriram direito à gratificação semestral substituída pela PLR, vedando-se a supressão unilateral dessa vantagem.As parcelas deferidas, por sua natureza indenizatória, não sofrem incidência de contribuições previdenciárias nem de imposto de renda, devendo a atualização monetária e os juros observar as diretrizes fixadas pelo STF na ADC 58 e a Lei 14.905/2024. Dispositivos relevantes citados: CF/88, art. 5º, XXXVI; CLT, arts. 444 e 468; CPC, art. 99, § 3º, e CPC, art. 374, III; Lei 7.115/1983, art. 1º; CC, art. 406; Lei 8.177/1991, art. 39.Jurisprudência relevante citada: STF, Tema 1.166 da Repercussão Geral; STF, ADC 58, j. 18.12.2020; TST, Súmulas 51, I, 294 e 463, I; TST, OJ 348 da SDI-1; TST, Ag-AIRR-10909-18.2020.5.15.0080, 6ª Turma, Rel. Des. Conv. José Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, DEJT 24.03.2023; TST, Ag-AIRR-11250-31.2021.5.15.0073, 3ª Turma, Rel. Min. Alberto Bastos Balazeiro, DEJT 20.05.2025.... ()
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15 - TRT3 Honorários advocatícios contratuais. Processo do trabalho. Honorários de advogado. Descabimento.
«Nas lides decorrentes da relação de emprego, serão devidos os honorários advocatícios, nesta Justiça Especializada, somente quando preenchidos os requisitos do Lei 5.584/1970, art. 14, assim como os da Súmula 219 do C. TST. Nesse contexto, para ser deferido o pedido de honorários advocatícios, a parte autora deve estar assistida pelo sindicato de sua categoria profissional e comprovar que recebia salário inferior ao dobro do mínimo legal ou que se acha em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou de sua família (Súmula 219/TST). No caso dos autos, não há que se falar na referida verba honorária, visto que o Demandante é patrocinado por causídico particular. O pleito de pagamento de indenização decorrente dos gastos com os honorários contratuais não possui qualquer amparo legal. Em realidade, se o Reclamante exerceu o seu direito de contratar um advogado para proteção de seus interesses, ele é quem deve arcar com as consequências de sua escolha, não sendo licito transferi-las a terceiros, o que, erroneamente, pretende. Ressalte-se ser inaplicável, na Justiça do Trabalho, o disposto nos artigos 389, 395, 404 e 944 do código civil, no que diz respeito ao pagamento dos honorários advocatícios, em razão da legislação específica (Lei 5.584/70) .... ()
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16 - TRT3 Honorários advocatícios contratuais. Processo do trabalho. Honorários contratuais. Indenização. Pagamento indevido na justiça do trabalho.
«A condenação em honorários advocatícios de forma ampla e irrestrita, com fulcro no artigo 133 da Constituição, em todos os processos sujeitos à competência da Justiça do trabalho, é incompatível com o CLT, art. 791, visto que o processo laboral guarda princípios próprios, dentre deles a informalidade. Não se admite, pois, a condenação da verba honorária, nesta Justiça Especial, fora dos limites de aplicação das Súmula 219/TST e Súmula 329/TST. Também não tem lugar a invocação da ampliação da competência da Justiça do Trabalho como forma de alterar o entendimento quanto à condenação em honorários advocatícios, pois aqui, a controvérsia está toda dentro da relação de emprego. Nesse sentido, as disposições contidas no artigo 5º, da Instrução Normativa 27 do TST, que estabelece «[...] exceto nas lides decorrentes da relação de emprego, os honorários advocatícios são devidos pela mera sucumbência. Portanto, no que diz respeito aos honorários advocatícios, nestes autos e nessa Justiça Especial, são admissíveis apenas os assistenciais. A jurisprudência consagrada pela Súmula 219/TST, convalidado pela Súmula 329/TST, condiciona a condenação em honorários advocatícios nessa Justiça Especial, além da percepção de salário inferior ao dobro do mínimo legal ou encontrar-se o autor em estado de miserabilidade, à assistência por Sindicato da Categoria Profissional. Diante, pois, do regramento e da principiologia próprios deste ramo processual especializado, a incidência analógica dos dispositivos do Código Civil também não encontra guarida.... ()
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17 - TRT3 Honorários advocatícios contratuais. Processo do trabalho. Honorários advocatícios. Processo do trabalho. Lei 5584/70.
«O CLT, art. 791, que assegura o jus postulandi das partes perante a Justiça do Trabalho, encontra-se em vigor, sendo uma faculdade do empregado, a contratação de advogado. Se o faz, é por opção própria, não sendo suscetível de transferir a terceiros o ônus de sua escolha, de modo que deve arcar com os honorários do profissional que contrata. Os honorários advocatícios no processo do trabalho somente são devidos em se configurando a hipótese do Lei 5.584/1970, art. 14. A Súmula 329/TST é clara ao estabelecer que, mesmo após a Constituição da República de 1988, prevalece o entendimento de que são devidos honorários advocatícios somente na hipótese de o benefício da justiça gratuita ter sido concedido e o trabalhador encontrar-se sob a assistência do sindicato, sendo que o autor não preencheu esse segundo requisito.... ()
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18 - TRT3 Honorários advocatícios contratuais. Processo do trabalho. Honorários advocatícios. Justiça do trabalho. Ônus do seu pagamento. «jus postulandi
«O CLT, art. 791, que assegura o jus postulandi das partes perante a Justiça do Trabalho, encontra-se em vigor, sendo uma faculdade do empregado a contratação de advogado. Se o faz, é por opção própria, não sendo suscetível de transferir a terceiros o ônus de sua escolha, de modo que deve arcar com os honorários do profissional que contrata. Honorários advocatícios no processo do trabalho somente são devidos em se configurando a hipótese do lei 5.584/1970, art. 14. A Súmula 329/TST é clara ao estabelecer que, mesmo após a Constituição da República de 1988, prevalece o entendimento de que são devidos honorários advocatícios somente na hipótese de o benefício da justiça gratuita ter sido concedido e o trabalhador encontrar-se sob a assistência do sindicato, sendo que o autor não preencheu esse segundo requisito. Não se aplicam ao caso as disposições contidas nos artigos 186, 389, 404 e 944 do CC/02 que tratam dos honorários obrigacionais, tendo em vista a existência de regramento específico na Lei 5.584/1970 sobre a matéria.... ()
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19 - TRT3 Honorários advocatícios contratuais. Processo do trabalho. Honorários advocatícios. Justiça do trabalho. Ônus do pagamento. Jus postulandi
«- O CLT, art. 791, que assegura o jus postulandi das partes nesta Justiça do Trabalho encontra-se em vigor, sendo uma faculdade do empregado a contratação de advogado particular para patrocinar-lhe a causa. Se o faz, é por opção própria, não sendo suscetível de transferir a terceiros o ônus de sua escolha, de modo que deve arcar com os honorários do profissional que contratou.... ()
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20 - TRT3 Honorários advocatícios contratuais. Processo do trabalho. Honorários advocatícios. Contratuais. Justiça do trabalho. Requisitos.
«É pacífico o entendimento de que, no processo do trabalho, tratando-se de relação de emprego, o deferimento dos honorários advocatícios/assistenciais, não decorre da mera sucumbência, condicionando-se a dois requisitos cumulativos: o benefício da justiça gratuita e a assistência por sindicato (OJ 305 da SDI-I-TST e Súmulas 219, item I e 329, do TST e IN 27/2005/TST). Assim, se o trabalhador não tem direito à verba honorária, por não estar assistido pela entidade sindical, não poderá prevalecer a pretensão de condenação da empresa ao pagamento da mesma, sob o disfarce de indenização de honorários contratados. Além disso, a contratação de advogado particular é opção do trabalhador, uma vez que, no Processo do Trabalho, ainda vigora o jus postulandi, que faculta à parte a defesa direta dos seus interesses, sem a necessidade de representação por advogado. Apelo patronal provido no particular aspecto.... ()