1 - STJ Conflito de competência. Juiz federal de juizado especial e juiz federal de juizado comum. Competência do STJ para apreciar o conflito. Juizado especial federal. Competência. Critérios. Natureza. Valor da causa superior a sessenta salários-mínimos. Competência do juizado federal comum, e não do especial. Lei 10.259/2001, art. 3º.
«1. A Constituição atribui ao STJ competência para dirimir conflitos «entre quaisquer tribunais, ressalvado o disposto na CF/88, art. 102, «I, o, bem como entre tribunal e juízes a ele não vinculados e entre juízes vinculados a tribunais diversos (CF/88, art. 105, «I, d). A norma tem o sentido de retirar dos tribunais locais o julgamento de conflito entre órgãos judiciários a eles não vinculados, atribuição que fica reservada ao STJ, tribunal da União com jurisdição de âmbito nacional. Assim entendido o dispositivo, nele está compreendida, implicitamente, a competência do STJ para dirimir qualquer conflito entre juízes não vinculados a um mesmo tribunal local ou regional. ... ()
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2 - STJ Conflito de competência. Juiz federal de juizado especial e juiz federal de juizado comum. Competência do STJ para apreciar o conflito. Juizado especial federal. Competência. Critérios. Natureza. Anulação de ato administrativo federal (multa aplicada no exercício do poder de polícia). Competência do juizado federal comum, e não do especial. Lei 10.259/2001.
«1. A Constituição atribui ao STJ competência para dirimir conflitos «entre quaisquer tribunais, ressalvado o disposto na CF/88, art. 102, I, «o, bem como entre tribunal e juízes a ele não vinculados e entre juízes vinculados a tribunais diversos (CF/88, art. 105, I, «d). A norma tem o sentido de retirar dos tribunais locais o julgamento de conflito entre órgãos judiciários a eles não vinculados, atribuição que fica reservada ao STJ, tribunal da União com jurisdição de âmbito nacional. Assim entendido o dispositivo, nele está compreendida, implicitamente, a competência do STJ para dirimir qualquer conflito entre juízes não vinculados a um mesmo tribunal local ou regional. ... ()
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3 - STJ Competência. Juizado Federal Comum e Juizado Especial Federal. Medida cautelar preparatória. Valor atribuído à causa inferior a sessenta salários mínimos. Competência do Juizado Especial Federal. Observância do Lei 10.259/2001, art. 3º. Posterior ajuizamento da ação principal. Possibilidade de ulterior alteração da competência. CPC/1973, art. 102.
«Cuida-se de conflito de competência no qual figura como suscitante o Juízo Federal da 5ª Vara do Juizado Especial Cível da Seção Judiciária do Estado da Bahia, constando como suscitado o Juízo Federal da 3ª Vara da Seção Judiciária do Estado da Bahia, em autos de ação cautelar de antecipação fiscal, com pedido de liminar, proposta por Edmundo Guimarães Lima. Consoante informam os autos, o Juízo Federal da 3ª Vara da Seção Judiciária do Estado da Bahia (o suscitado) declinou de sua competência (fls. 65/66) aduzindo que o litígio deve ser julgado por uma das Varas do Juizado Especial Cível Federal, uma vez que o valor atribuído à causa, em sede de ação cautelar, está situado em montante inferior ao limite de sessenta salários mínimos, estabelecidos pelo «caput do Lei 10.259/2001, art. 3º. Por seu turno, o Juízo suscitante (Juizado Especial Federal) afirma que (fls. 70/72), em se tratando de ação cautelar preparatória, o valor litigioso a ser considerado é o da ação principal, e não o expresso na ação cautelar, motivo pelo qual se deve aguardar a apresentação da ação principal para, então, estabelecer o Juízo competente para a lide. Sendo de R$ R$ 5.426,15 o valor atribuído à ação cautelar trazida a exame (fl. 18) inferior, portanto, ao limite de sessenta salários mínimos previstos no Lei 10.259/2001, art. 3º, deve ser reconhecida a competência do Juizado Especial Federal, que é absoluta. ... ()
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4 - STJ Competência. Juízo federal de juizado especial e juízo federal de juizado comum. Causa de valor inferior a sessenta salários mínimos. Autora domiciliada em Município em que não há juizado especial. Possibilidade de opção por juízo federal comum. Lei 10.259/2001, arts. 3º, § 3º e 20. CF/88, art. 109, § 3º.
«Em causas sujeitas aos Juizados Especiais Federais, a competência é determinada do seguinte modo (sem prejuízo, quando for o caso, do disposto no CF/88, art. 109, § 3º): (a) em município em que houver Vara do Juizado Especial instalada, é dessa a competência para a causa, em caráter absoluto (Lei 10.259/2001, art. 3º, § 3º); (b) não havendo Vara de Juizado Especial instalada, tem o autor opção de ajuizar a demanda perante a Vara do Juizado Comum da respectiva Subseção Judiciária (Lei 10.259/2001, art. 3º, § 3º, interpretado a «contrario sensu) ou a Vara do Juizado Especial Federal mais próximo (Lei 10.259/2001, art. 20). No caso, a autora é domiciliada em município em que não há vara de juizado especial, razão pela qual foi legítima sua opção pelo Juízo Federal comum. Nesse sentido: CC 91.578/BA, 2ª Seção, Min. Fernando Gonçalves, DJe de 03/06/2008. Conflito conhecido, declarando-se a competência do Juízo Federal da Vara Única da Subseção Judiciária de Feira de Santana - BA, o suscitado.... ()
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5 - STJ Competência. Juizado especial federal. Juízo Federal Comum. Causa de valor inferior a sessenta salários mínimos. Autor domiciliado em Município integrante de subseção judiciária em que não há juizado especial. Possibilidade de opção por Juízo Federal Comum. CF/88, art. 109, § 3º. Lei 10.259/2001, arts. 3º, § 3º 20.
«Em causas sujeitas aos Juizados Especiais Federais, a competência é determinada do seguinte modo (sem prejuízo, quando for o caso, do disposto no CF/88, art. 109, § 3º): (a) em município em que houver Vara do Juizado Especial instalada, é dessa a competência para a causa , em caráter absoluto (Lei 10.259/2001, art. 3º, § 3º); (b) não havendo Vara de Juizado Especial instalada, tem o autor opção de ajuizar a demanda perante a Vara do Juizado Comum da respectiva Subseção Judiciária (Lei 10.259/2001, art. 3º, § 3º, interpretado a «contrario sensu) ou a Vara do Juizado Especial Federal mais próximo (Lei 10.259/2001, art. 20). No caso, o autor é domiciliado em município pertencente a subseção judiciária em que não há vara de juizado, razão pela qual foi legítima sua opção pelo Juízo Federal comum. Nesse sentido: CC 87.781 - SP, 2ª Seção, Min. Nancy Andrighi, DJ de 05/11/2007. Conflito conhecido, declarando-se a competência do Juízo Federal da Vara Única da Subseção Judiciária de Feira de Santana - BA, o suscitado.... ()
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6 - STJ Competência. Juizado especial federal e juízo federal comum. Competência do STJ para conhecer do incidente. CF/88, art. 105, I, «d.
«A jurisprudência desta Corte, com esteio no CF/88, art. 105, I, «d, firmou-se no sentido de que os conflitos de competência instaurados entre Juízo Comum Federal e Juízo de Juizado Especial Federal devem ser conhecidos por este Tribunal Superior, sob o fundamento de que os Juizados Especiais Federais se vinculam apenas administrativamente ao respectivo Tribunal Regional Federal, estando os provimentos jurisdicionais proferidos pelos órgãos julgadores do Juizado Especial sujeitos à revisão por parte da Turma Recursal.... ()
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7 - STJ Juizado especial cível. Competência. Juízo federal de juizado especial cível e juízo federal de juizado comum. Espólio no pólo ativo. Legitimidade ativa. Julgamento pelo juizado especial cível. Lei 10.259/2001, art. 6º, I. Lei 9.099/95, art. 51, V.
«A Lei 10.259/2001, que instituiu os Juizados Cíveis e Criminais no âmbito da Justiça Federal, estabeleceu que a competência desses Juizados tem natureza absoluta e que, em matéria cível, obedece como regra geral a do valor da causa: são da sua competência as causas com valor de até sessenta salários mínimos (art. 3º). A essa regra foram estabelecidas exceções ditadas (a) pela natureza da demanda ou do pedido (critério material), (b) pelo tipo de procedimento (critério processual) e (c) pelos figurantes da relação processual (critério subjetivo). A participação do espólio, como autor, não afasta a competência do Juizado Especial Federal Cível. Conflito conhecido, declarando-se a competência do Juízo Federal da Vara do Juizado Especial Cível da Subseção Judiciária de Florianópolis - SC, o suscitado.... ()
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8 - STJ Competência. Conflito. Juízo de juizado especial federal e juízo comum federal. Competência do STJ para conhecer do incidente. CF/88, art. 105, I, «d.
«A jurisprudência do STJ, com esteio no CF/88, art. 105, I, «d, firmou-se no sentido de que os conflitos de competência instaurados entre Juízo Comum Federal e Juízo de Juizado Especial Federal devem ser conhecidos por este Tribunal Superior, sob o fundamento de que os Juizados Especiais Federais se vinculam apenas administrativamente ao respectivo Tribunal Regional Federal, estando os provimentos jurisdicionais proferidos pelos órgãos julgadores do Juizado Especial sujeitos à revisão por parte da Turma Recursal.... ()
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9 - STJ Conflito de competência. Juízo federal de juizado especial e juízo federal de juizado comum. Competência do STJ para apreciar o conflito. Juizado especial federal. Competência. Critérios. Sustação de cobrança de assinatura básica mensal para utilização de serviço de telefonia e repetição de valores pagos a tal título. Ação de procedimento comum. Direitos individuais homogêneos. Ações individuais propostas pelo próprio titular do direito. Competência dos juizados.
«1. A jurisprudência do STJ é no sentido de que juízo de juizado especial não está vinculado jurisdicionalmente ao tribunal com quem tem vínculo administrativo, razão pela qual o conflito entre ele e juízo comum caracteriza-se como conflito entre juízos não vinculados ao mesmo tribunal, o que determina a competência do STJ para dirimi-lo, nos termos do CF/88, art. 105, I, d. ... ()
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10 - STJ Conflito negativo de competência. Juizado Especial Federal e Juízo Comum Federal. Competência deste Superior Tribunal de Justiça para dirimi-lo. Necessidade de produção de prova complexa. Incompatibilidade com o célere rito dos juizados especiais. Competência da justiça comum federal. CF/88, art. 105, I, «d. Lei 10.259/2001.
I. É do Superior Tribunal de Justiça a competência para dirimir conflitos de competência entre o Juizado Especial Federal e o Juízo Comum Federal, ainda que administrativamente vinculados ao mesmo Tribunal Regional Federal. ... ()
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11 - STJ Juizado especial federal. Conflito de competência. Juízo Comum Federal e Juízo de Juizado Especial Federal. Julgamento pelo STJ. Considerações do Min. Castro Meira sobre o tema. Súmula 348/STJ. Lei 10.259/2001. Lei 9.099/1995. CF/88, art. 105, I, «d.
«... Inicialmente cumpre asseverar que compete a este Tribunal Superior dirimir os conflitos de competência instaurados entre Juízo Comum Federal e Juízo de Juizado Especial Federal, pois esse último se vincula apenas administrativamente ao respectivo Tribunal Regional Federal, estando os provimentos jurisdicionais proferidos pelos órgãos julgadores do Juizado Especial sujeitos à revisão por parte da Turma Recursal. ... ()
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12 - STJ Juizado especial federal. Conflito de competência. Juízo Comum Federal e Juízo de Juizado Especial Federal. Julgamento pelo STJ. Considerações do Min. Castro Meira sobre o tema. Súmula 348/STJ. Lei 10.259/2001. Lei 9.099/1995. CF/88, art. 105, I, «d.
«... Inicialmente cumpre asseverar que compete a este Tribunal Superior dirimir os conflitos de competência instaurados entre Juízo Comum Federal e Juízo de Juizado Especial Federal, pois esse último se vincula apenas administrativamente ao respectivo Tribunal Regional Federal, estando os provimentos jurisdicionais proferidos pelos órgãos julgadores do Juizado Especial sujeitos à revisão por parte da Turma Recursal. ... ()
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13 - TRF4 Conflito de competência. Juizado especial federal e juízo federal comum. Valor da causa. Renúncia do segurado. Admissibilidade. Lei 10.259/2001.
«1 - Para se beneficiar de processo mais expedito, o segurado tem direito de renunciar ao valor excedente a 60 salários-mínimos. ... ()
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14 - TRF4 Conflito negativo de competência. Juízo federal de juizado especial e juízo federal de juizado comum. Ação de consignação em pagamento. Valor da causa inferior a 60 salários mínimos. Competência dos juizados especiais. Lei 10.259/2001, art. 3º, § 3º.
«A Lei 10.259/2001, art. 3º, § 3º, dispõe que no foro em que estiver instalada Vara do Juizado Especial, a sua competência é absoluta. ... ()
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15 - TRF4 Conflito negativo de competência. Juízo federal de juizado especial e juízo federal de juizado comum. Ação de consignação em pagamento. Valor da causa inferior a 60 salários mínimos. Competência dos juizados especiais. Lei 10.259/2001, art. 3º, § 3º.
«A Lei 10.259/2001, art. 3º, § 3º, dispõe que no foro em que estiver instalada Vara do Juizado Especial, a sua competência é absoluta. ... ()
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16 - STJ Competência. Ação anulatória de multa de trânsito. Incompetência do Juizado Especial Federal. Julgamento pela Justiça Federal Comum. Precedente do STJ. Lei 10.259/2001, art. 3º, § 1º, III.
«É entendimento pacífico deste Tribunal que os juizados especiais federais não têm competência para processar e julgar, a teor do que disciplina o Lei 10.259/2001, art. 3º, § 1º, III, as causas em que se discute «anulação ou cancelamento de ato administrativo federal, salvo o de natureza previdenciária e o de lançamento fiscal. As ações que visam à anulação ou o cancelamento de multa de trânsito lavrada pela Polícia Rodoviária Federal incluem-se na hipótese de exclusão do Lei 10.259/2001, art. 3º, § 1º, III, portanto, o Juizado Especial Federal é incompetente para processar e julgá-las. Precedente: CC 48022/GO, Rel. Min. Peçanha Martins, Rel. p/acórdão Min. Castro Meira, DJ de 12/06/2006.... ()
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17 - STJ Processual civil. Embargos de declaração. Conflito de competência instaurado entre juizado especial e juízo comum federal. Novo entendimento firmado pelo STF. Re 590.409/RJ. Competência do Tribunal Regional Federal.
«1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 590.409/RJ, na assentada de 26.8.2009, reconheceu a competência do Tribunal Regional Federal para apreciação de Conflito de Competência em que controvertem Juizado Especial Federal e Juízo Federal Comum. ... ()
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18 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Conflito negativo de competência. Ação previdenciária. Revisão de benefício. Ação ajuizada na Justiça Estadual Comum em data anterior à instalação do juizado Especial Federal. Incidência do Lei 10.259/2001, art. 25. Precedentes do STJ. Julgamento pela Justiça Estadual Comum.
«A 3ª Seção do STJ entendeu ser da Justiça Estadual a competência para o julgamento das ações ajuizadas em data anterior à instalação do Juizado Especial Federal, a teor do disposto no Lei 10.259/2001, art. 25, o qual estabelece, expressamente, que tais demandas não serão remetidas aos referidos Juizados Especiais. Conflito conhecido para declarar competente o Juízo de Direito da Vara Única de Monte Santo de Minas.... ()
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19 - TRF4 Seguridade social. Conflito de competência. Conhecimento. Juizado especial federal previdenciário. Suscitante. Juízo federal comum. Suscitado. Repetição de indébito de contribuições previdenciárias. Matéria tributária. Competência do juízo suscitado. Lei 10.259/2001.
«1. Tendo em vista que o e. STJ não pacificou a questão, referindo-se os precedentes daquela Corte à seara Estadual e levando-se em conta, ainda, que a filosofia dos Juizados Especiais está calcada nos princípios da celeridade e utilidade, mantém-se o entendimento já firmado na 3ª e 4ª Seções deste Regional, de que compete ao TRF dirimir conflito de competência estabelecido entre Juizado Especial Federal e Juízo Federal Comum. Conflito de competência conhecido. ... ()
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20 - STJ Competência. Juizado especial federal. Ação ordinária objetivando anulação ou cancelamento de ato administrativo. Julgamento pela Justiça Federal Comum. Lei 10.259/2001, art. 3º, § 1º, III.
«O art. 3º, § 1º, III, da Lei 10.259, de 12/7/2001 excluiu da competência do Juizado Especial Federal Cível o processo e o julgamento da ação que busca a anulação ou cancelamento de ato administrativo federal. No caso, a pretensão deduzida objetiva a anulação ou cancelamento do ato administrativo de exoneração da autora, pedido que deve ser apreciado pela Justiça Federal, a teor do contido no aludido dispositivo legal. Conflito conhecido para declarar competente o Juízo Federal da 1ª Vara da Seção Judiciária do Estado de Roraima.... ()