Lei 10.259, de 12/07/2001
- Onde não houver Vara Federal, a causa poderá ser proposta no Juizado Especial Federal mais próximo do foro definido no art. 4º da Lei 9.099, de 26/09/1995, vedada a aplicação desta Lei no juízo estadual. [[Lei 9.099/1995, art. 4º.]]