jornada movel e variavel
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jornada movel e vari ×
Doc. LEGJUR 103.1674.7320.3600

1 - TRT2 Jornada de trabalho. Jornada móvel e variável. Livre arbítrio do empregador. Cláusula potestativa. Nulidade. CCB, art. 115, segunda parte. CLT, arts. 9º e 58.


«Constitui-se em condição que sujeita o ato jurídico ao arbítrio de uma das partes (CCB, art. 115, segunda parte) a denominada jornada «móvel e variável, em que o empregador estabelece, segundo seu livre arbítrio, e unilateralmente, a quantidade de horas trabalhadas, estando a contraprestação determinada também em função das horas efetivamente trabalhadas.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7318.5000

2 - TRT2 Jornada de trabalho. Jornada móvel e variável. Arbítrio do empregador. Condição potestativa. Ajuste inválido. CCB, art. 115, segunda parte. Aplicação. CLT, arts. 9º e 58.


«Constitui-se em condição que sujeita o ato jurídico ao arbítrio de uma das partes (CCB, art. 115, segunda parte) a denominada jornada «móvel e variável, em que o empregador estabelece, segundo seu livre arbítrio, e unilateralmente, a quantidade de horas trabalhadas, estando a contraprestação determinada também em função das horas efetivamente trabalhadas.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7508.3300

3 - TRT2 Jornada de trabalho. Cláusula potestativa. Mcdonald's. Jornada móvel e variável. Inválida. CCB, art. 115. CCB/2002, art. 122. CLT, art. 2º, CLT, art. 9º, CLT, art. 58 e CLT, art. 468.


«É inválida a «jornada móvel e variável implantada pelo McDonald's porque sujeita ao inteiro alvedrio da empresa a estipulação unilateral da quantidade de horas de labor diário que apenas a ela interessa. Em se tratando de empregado horista, o sistema móvel atinge a sua remuneração, inviabilizando a organização da vida financeira do trabalhador. A ilegalidade não decorre da duração do trabalho, mas sim, da pactuação de condição leonina que deixa ao exclusivo arbítrio do empregador a modulação da jornada, transferindo para o empregado os custos de um sistema que só interessa à empresa, ao arrepio dos arts. 2º, 9º, 468 da CLT e art. 115 do CCB/16 (CCB/2002, art. 122). Devidas diferenças salariais mensais, do quanto faltante para integrar 210 horas mensais, nos limites do postulado.... ()

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Doc. LEGJUR 172.2960.2000.2100

4 - TRT2 Jornada de trabalho. Revezamento. Jornada móvel e variável. Ilicitude. A jornada móvel e variável pactuada, com limite mínimo de 8 horas diárias e máximo de 44 horas semanais desrespeita os direitos mínimos do trabalhador, pois o sujeita à exclusiva vontade do empregador no que se refere à duração do trabalho e os efetivos dias e períodos de labor, que deste modo transfere ao empregado o risco empresarial, sem a existência de qualquer benefício em contrapartida.

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Doc. LEGJUR 103.1674.7398.8400

5 - TRT2 Jornada de trabalho móvel. Validade. Inexistência de ofensa a CF/88, art. 7º, XIII. CLT, art. 58.


«Inexistindo demonstração de vício de consentimento, no sentido de que o empregado foi coagido a assinar o contrato de trabalho, que prevê a jornada móvel, não se pode falar em nulidade. O horário móvel não contraria o inc. XIII do CF/88, art. 7º. A lei não veda a jornada móvel e variável. As convenções coletivas, de modo geral, não proíbem a jornada móvel e variável. Logo, aquilo que não é proibido, é permitido. Fraude não se presume, deve ser provada.... ()

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Doc. LEGJUR 137.6673.8003.6600

6 - TRT2 Jornada. Alteração. Jornada de trabalho móvel e variável. Invalidade.


«Não se admite a jornada móvel e variável porque é típica condição que fica sujeita somente à vontade do empregador. Condição prejudicial ao empregado, na medida em que o salário correspondente também se sujeita ao arbítrio do empregador. Afronta ao CCB, art. 122, parte final, e ao CLT, art. 9º. Recurso da ré a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 172.2960.2000.2700

7 - TRT2 Convenção coletiva. Norma coletiva. Objeto. Diferenças salariais. Jornada móvel e variável. Não sendo a modalidade de jornada contratual adotada pela ré permitida pela norma coletiva da categoria e tendo sido o reclamante contratado para remuneração por hora de labor, este somente pode ser enquadrado na hipótese descrita no parágrafo quarto, da cláusula 3ª, da CCT, a qual estipula um valor mínimo horário, não observado pela reclamada. Devidas, pois, as diferenças salariais.

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Doc. LEGJUR 137.6673.8003.1900

8 - TRT2 Arcos dourados. Diferenças salariais. Horista. Devido o salário-hora pactuado nos instrumentos normativos. Jornada móvel e variável. Não configuração. Limitação das horas extras às excedentes da oitava diária e quarenta e quatro semanais. Controles de ponto. Invalidade. Presunção de veracidade dos horários indicados na inicial. Incidência da Súmula 338/TST. Vale-refeição. Fornecimento de lanches comercializados pelo empregador. Refeição não caracterizada. Descumprimento de cláusula convencional. Indenização devida. Recursos parcialmente providos.

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Doc. LEGJUR 136.2504.1001.2300

9 - TRT3 Jornada de trabalho. Jornada móvel e variável. Salário estipulado por hora de trabalho. Fixação da jornada a ser cumprida poucos dias antes dos dias de efetivo trabalho. Impossibilidade.


«A análise da cláusula contratual demonstra que a autora somente tinha ciência da jornada a ser cumprida alguns dias antes de sua fixação, permanecendo à disposição da empresa no período máximo estipulado (44 horas semanais), mesmo não sendo chamada para trabalhar, já que o mínimo de trabalho garantido semanalmente correspondia a oito horas. É imprescindível que a jornada a ser cumprida seja previamente fixada, com conhecimento do empregado não apenas do seu horário de trabalho, mas também do salário mensal, sob pena de se estabelecer condição que atende, única e exclusivamente, à conveniência da empresa, mas que é prejudicial ao trabalhador.... ()

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Doc. LEGJUR 160.8615.6001.9600

10 - TST Recurso de embargos. Ação civil pública. Determinação de respeito ao piso salarial da categoria profissional independentemente do número de horas trabalhadas. Orientação Jurisprudencial 358 da SDI-1.


«A controvérsia cinge-se à análise da licitude de cláusula de contratos individuais de trabalho, realizados entre os empregados da reclamada e suas franqueadas, que estabelecem jornada laboral semanal móvel e variável não superior ao limite de 44 horas e inferior ao mínimo de 8 horas, com o pagamento apenas das horas efetivamente trabalhadas. No caso, conforme se infere do acórdão do Tribunal a quo, é inconteste que os empregados sujeitos à jornada móvel e variável são horistas e recebem a remuneração de acordo com as horas trabalhadas. Consta no acórdão da Turma que a jornada «pode ser de oito horas diárias, bem como de apenas duas horas diárias e, ainda, que «o salário-hora não foi reduzido pelo réu e que os trabalhadores sempre tiveram a garantia de receber a remuneração correspondente à jornada mínima. Diante do contexto fático delineado pelo TRT, verifica-se que a situação examinada não envolve empregados cuja remuneração é fixada por produção, matéria versada especificamente na Lei 8.716/93. Repise-se, no caso, conforme estabelecido contratualmente, a remuneração é fixada por horas de trabalho, sendo incontroverso que houve pagamento de salário mínimo proporcional à duração do trabalho. Nos termos do disposto na Orientação Jurisprudencial 358 da SBDI-1, «Havendo contratação para cumprimento de jornada reduzida, inferior à previsão constitucional de oito horas diárias ou quarenta e quatro semanais, é lícito o pagamento do piso salarial ou do salário mínimo proporcional ao tempo trabalhado. Esta é exatamente a hipótese versada nos presentes autos, em que a Turma desta Corte, contrariando os seus termos, deu provimento ao recurso de revista do Ministério Público do Trabalho da 9ª Região para julgar procedente a ação civil pública de forma a determinar que a reclamada garanta, «pelo menos, o pagamento do salário mínimo da categoria profissional, de acordo com a Convenção Coletiva do Trabalho, independentemente do número de horas trabalhadas. Isto porque o principal argumento que levou a Turma a julgar procedente a presente ação coletiva - ilicitude da adoção, pela reclamada, de jornada móvel e variável, por submeter os trabalhadores ao seu puro arbítrio durante 44 horas semanais, o que, no seu entender, ensejou a nulidade de todo o regime de trabalho, inclusive no que tange ao pagamento de salário mínimo convencional proporcional à jornada de trabalho - não mais remanesce nos presentes autos, em razão de acordo de abrangência nacional firmado nos autos do processo 104074.2012.5.06.0011, perante a 11ª Vara do Trabalho do Recife. Tanto que mediante o despacho de fls. 957/957-v, julgou-se «extinto o processo, por perda de objeto, tão somente quanto à questão referente à obrigação de não contratar empregados mediante a adoção da chamada ' jornada móvel variável' «. Assim, partindo-se do pressuposto da adoção de jornadas de trabalho fixas e compulsando os precedentes que levaram à edição da Orientação Jurisprudencial 358 da SBDI-1, verifica-se que se buscou, na ocasião, afastar a afronta ao CF/88, art. 7º, IV - em razão do contido no inciso XIII do mesmo dispositivo - nas hipóteses em que a empresa tenha fixado salário inferior ao mínimo legal ou ao piso salarial em razão do estabelecimento de jornada inferior à prevista no CF/88, art. 7º, IV, hipótese dos autos. Ora, se se considera lícito o pagamento de salário proporcional à jornada de trabalho, ainda que inferior ao mínimo legal e/ou convencional, não há amparo jurídico à pretensão do Ministério Público de ver remunerados de forma idêntica os trabalhadores sujeitos a jornadas de duas, quatro, seis e oito horas diárias, sob pena de contrariedade ao referido verbete e de ofensa ao princípio da isonomia insculpido no CF/88, art. 5º, caput, já que empregados sujeitos ao mesmo tipo de trabalho em jornadas distintas estariam recebendo a mesma contraprestação salarial. Recurso de embargos conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 153.6393.2011.7400

11 - TRT2 Norma coletiva (em geral)


«Objeto Jornada móvel e variada. Arcos Dourados (McDonald's). Para todo contrato de trabalho há uma carga de trabalho. A jornada de trabalho corresponde ao número diário de horas pré-contratadas quando do ajuste contratual, englobando, inclusive, os dias em que haverá trabalho e os horários efetivos de entrada e saída em cada dia de labor. É comum na atividade econômica fast food a adoção de uma jornada variável de trabalho junto aos contratos individuais de trabalho dos seus empregados. Evidente que a cláusula de jornada variável é inadmissível, na medida em que o trabalhador sempre estará à disposição do empregador, sujeitando-se a uma escala móvel de horário de trabalho. O correto seria na formulação do contrato de trabalho as seguintes exigências: fixação do salário, da função e da jornada. E, por jornada, compreenda-se, dia a dia, a fixação do horário de início e de término de forma predeterminada. Como isto não ocorreu, deve haver a imposição de uma jornada normal semanal de 16 horas. Não vejo, pois, como a cláusula normativa pode ser mais prejudicial à trabalhadora como apregoa a Recorrente nas razões recursais. Reitere-se: a cláusula 3ª, parágrafo 4º, da norma coletiva há de ser aplicada na medida em que a cláusula contratual imposta na contratação da Reclamante é por demais ilegal. Não há amparo legal para se estabelecer uma jornada móvel de uma a oito horas diárias não se tendo horários predeterminados para a entrada e a saída. A cláusula 3ª é mais benéfica à Reclamante, pois, de fato e de direito, limita a exposição da trabalhadora à disposição do empregador em 16 horas semanais.... ()

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Doc. LEGJUR 967.3662.8371.4592

12 - TJMG APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE CONHECIMENTO - SERVIDÃO DE PASSAGEM - EXISTÊNCIA DE OUTROS MEIOS DE ACESSO AO IMÓVEL - PASSAGEM PELO IMÓVEL VIZINHO - MERA TOLERÂNCIA - POSSE E ESBULHO - NÃO COMPROVADOS.


1. A servidão de passagem não se constitui por mera tolerância, sendo indispensáveis o registro em cartório ou a posse contínua, ostensiva e incontestada para sua configuração. 2. O direito de passagem forçada depende da inexistência de acesso viável à via pública ou de alternativas excessivamente onerosas, não sendo admitido quando o imóvel possui acesso, ainda que menos conveniente.... ()

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Doc. LEGJUR 577.1621.2142.9756

13 - TST DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIME DE COMPENSAÇÃO. PRESTAÇÃO DE HORAS EXTRAS HABITUAIS. NEGOCIAÇÃO COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.1.


Cinge-se a controvérsia à validade do acordo de compensação de jornada em caso de exercício habitual de jornada extraordinária.2. A tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 1.046 da Repercussão Geral apregoa que «são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis".3. De outro lado, a jurisprudência deste Tribunal Superior do Trabalho se firmou no sentido de que o labor extraordinário habitual consubstanciaria descumprimento da negociação coletiva e consequente ineficácia do pactuado, de modo que deveriam ser pagas, como extras, as horas excedentes da 8ª diária e 44ª semanal.4. Não obstante, no julgamento do Recurso Extraordinário 1.476.596 - MG, encaminhado ao Supremo Tribunal Federal como representativo da controvérsia (CPC/2015, art. 1.036, § 1º), o Plenário, por unanimidade, entendeu que a prática habitual de horas extras não consubstancia distinção relevante à incidência do Tema 1046 e, portanto, não invalida ou torna inaplicável a negociação coletiva que autoriza o trabalho em turnos de revezamento com jornada de oito horas.5. É certo que o julgamento se referia ao trabalho em turnos de revezamento, porém, não se vislumbra como chegar à conclusão diversa em relação à negociação coletiva que pactua a compensação de jornada de trabalho em escalas diversa.6. Nesse contexto, é preciso superar a jurisprudência até então prevalecente e, alinhando-se ao decidido pelo Supremo Tribunal Federal, reconhecer que a consequência da extrapolação habitual da jornada fixada por norma coletiva, é o pagamento das horas que extrapolam a jornada convencional, nos limites impostos no instrumento coletivo, e não a desconsideração da jornada negociada coletivamente.Agravo de instrumento a que se nega provimento. DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRÊMIO PRODUÇÃO. REMUNERAÇÃO VARIÁVEL. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.1. Cinge-se a controvérsia ao ônus da prova quanto aos requisitos de elegibilidade para recebimento da remuneração variável.2. No caso, a Corte Regional, soberana na análise probatória, assentou a comprovação de que o recorrente não atuou na função de instalador, mas na condição de montador em que o prêmio/bônus era fixo e não variável, conforme alegado. Além disso, registrou que o recorrente não comprovou o labor como instalador, premissa fática indispensável para fazer jus à remuneração variável. 3. Dessa forma, para se concluir de modo diverso, no sentido de que o recorrente atuava na condição de instalador, fazendo jus à remuneração variável, indispensável o reexame do acervo fático probatório, providência que esta via recursal de natureza extraordinária não está autorizada a proceder, nos termos da Súmula 126/TST.Agravo de instrumento a que se nega provimento. DIREITO DO TRABALHO E PROCESSUAL DO TRABALHO. RECURSO DE REVISTA. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL. DEMANDA SUBMETIDA AO RITO ORDINÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA.1. Cinge-se a controvérsia sobre a limitação da condenação aos valores indicados na petição inicial.2. No caso, a Corte Regional concluiu que «Os valores indicados aos pedidos constantes da petição inicial limitam o montante a ser auferido em eventual condenação..3. O TST aprovou a Instrução Normativa 41/2018, que regulamenta a aplicação das normas processuais contidas na CLT, alteradas ou acrescentadas pela Reforma Trabalhista, cujo art. 12, § 2º, estabelece que: «Para fim do que dispõe o art. 840, §§ 1º e 2º, da CLT, o valor da causa será estimado, observando-se, no que couber, o disposto nos arts. 291 a 293 do CPC".4. Esta Primeira Turma, com ressalva do entendimento pessoal deste Relator, firmou convencimento no sentido de que os valores indicados devem ser considerados como um montante estimado, ainda que tenham sido apresentados de forma líquida na exordial, em razão da interpretação dada à matéria pela SbDI-I, ente de jurisprudência interna corporis desta Corte Superior.5. Portanto, o fato de a novel legislação estabelecer que o pedido deva ser «certo, determinado e com indicação de valor, não limita que o valor da condenação venha a ser posteriormente apurado na fase de liquidação.‎‎Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 458.1731.6730.6094

14 - TJDF APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL IMÓVEL ENCRAVADO. PASSAGEM FORÇADA. NECESSIDADE. GLEBAS DO RÉU. ACESSO MAIS VIÁVEL.  


I. Caso em exame ... ()

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Doc. LEGJUR 248.1426.5194.4276

15 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO DA PARTE RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. AERONAUTA. DISTINÇÃO ENTRE REMUNERAÇÃO FIXA (54 HORAS DE VOO) E VARIÁVEL (TODAS AS DEMAIS ESPÉCIES DE HORAS LABORADAS ALÉM DESTE LIMITE) SUPOSTAMENTE PREVISTA EM NEGOCIAÇÃO COLETIVA. PEDIDO DE PAGAMENTO DE HORAS VARIÁVEIS PELA CONSIDERAÇÃO DE QUE TERIA SIDO PAGO APENAS A REMUNERAÇÃO FIXA. MATÉRIA PACIFICADA. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I.


A parte reclamante alega que, conforme norma coletiva, o aeronauta percebe remuneração mista, parte fixa e parte variável. Tal remuneração seria composta de 54 horas de voo como remuneração fixa e garantia mínima de salário, e o que a isto exceder como remuneração variável. II. Neste sentido, afirma que o salário pago pela parte reclamada contemplava apenas a remuneração fixa (as 54 horas de voo) e não abrangia a remuneração variável (todos os demais períodos de labor), tais como os de apresentação no aeroporto, o tempo em solo, 30 minutos após a parada final da aeronave, atrasos, sobreaviso, cursos e treinamentos, sendo devido o pagamento da parte variável da remuneração nos termos dos arts. 20 a 23 da Lei 7.183/84. III. O exame prévio da transcendência da causa pressupõe a possibilidade de intelecção da questão devolvida a esta Corte Superior, o que somente se viabiliza ante a constatação de que o recurso de revista atende não só os pressupostos extrínsecos de admissibilidade, mas também os pressupostos intrínsecos de natureza processual. IV. Na hipótese vertente, nem o acórdão recorrido, nem mesmo no trecho dele indicado pela parte reclamante, trata especificamente da suposta distinção entre remuneração fixa e variável alegada em norma coletiva, muito menos é possível determinar na decisão do Tribunal Regional se houve ou não a interpretação da norma coletiva reproduzida no recurso de revista, de modo que, neste particular, a pretensão encontra óbice nas Súmula 126/TST e Súmula 297/TST. V. A alegação genérica de afronta aos arts. « 21 a 23 da Lei 7.183/1984 « porque « estabelecem as limitações de jornada « não atende ao disposto na alínea «c e nos, II e III do § 1º-A do CLT, art. 896, que exigem a demonstração de literal violação de Lei « de forma explícita e fundamentada «, « mediante demonstração analítica de cada dispositivo « direcionada a impugnar todos os fundamentos relevantes e subsistentes do julgado. Os arestos apresentados no recurso denegado não atendem ao disposto na Súmula 337, I, «a e IV, «b, do TST, ausente a fonte de publicação. VI. Nestes aspectos, a incidência destes verbetes (126, 297 e 337/TST) e o descumprimento do art. 896, § 1º-A, II e III, da CLT inviabiliza o próprio exame do tema controvertido no recurso de revista, implica a inexistência de questão jurídica a ser resolvida nesta c. instância superior, e, por consequência, impede o exame da transcendência. Transcendência não analisada, no particular. VII. Sobre a Lei 7.183/84, art. 20, § 4º, não oferece transcendência a questão jurídica articulada nas razões do recurso de revista visando impugnar matéria infraconstitucional já pacificada por esta Corte Superior, ressalvadas as hipóteses de distinção ( distinguishing ) ou de superação ( overruling ) do precedente. VIII. O referido dispositivo legal não distingue remuneração fixa e variável, nem determina as parcelas que compõem o cálculo do salário, e a cláusula do contrato de trabalho (parcialmente transcrita no v. acórdão recorrido e não indicada no recurso de revista) só define que a remuneração do empregado abrange voar 54 horas, cumprir as escalas de reserva, sobreaviso, período de apresentação e início do voo, tempo de espera nas escalas, treinamento e tudo mais que constituir jornada de trabalho, não definindo como parcela variável horas que excedam a 54 horas de labor, nem excluindo na consideração da remuneração fixa do aeronauta períodos de tempo de labor em voo e ou em solo. IX. Neste contexto, a decisão do TRT, de considerar que a remuneração fixa abarca as 54 horas de voo e todas as demais espécies de horas laboradas, desde que observado os limites legais da jornada do aeronauta, inclusive não caracterizando salário complessivo, está em consonância com a jurisprudência do TST. X. Desnecessário, assim, analisar os outros vetores de transcendência, pois a missão institucional desta Corte Superior já foi cumprida, esvaziando, assim, a relevância de uma nova manifestação acerca de questão jurídica que já foi objeto de uniformização jurisprudencial. Transcendência não reconhecida. XI. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. 2. AERONAUTA. HORAS DE SOBREAVISO. LEI 7.183/84, art. 25. NÃO COMPROVAÇÃO DA RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO. TEMPO A DISPOSIÇÃO DO EMPREGADOR NÃO CONFIGURADO. MATÉRIA PACIFICADA. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. A jurisprudência desta c. Corte Superior é no sentido de que a restrição da liberdade de locomoção é requisito indispensável para a configuração do sobreaviso, mesmo na hipótese de trabalhador aeronauta, pela interpretação dos arts. 25 da Lei 7.183/84, 6º da CLT e a aplicação da Súmula 428, I e II, do TST. II. Não oferece transcendência a questão jurídica articulada nas razões do recurso de revista visando impugnar matéria infraconstitucional já pacificada por esta Corte Superior, ressalvadas as hipóteses de distinção ( distinguishing ) ou de superação ( overruling ) do precedente. III. Na hipótese vertente, o Tribunal Regional não reconheceu sobreaviso no tempo até a ligação do escalador para o hotel e ou o telefone móvel do aeronauta, porque não foi comprovada a restrição da liberdade de locomoção da reclamante. IV. Desnecessário, nesse contexto, analisar os outros vetores de transcendência, pois a missão institucional desta Corte Superior já foi cumprida, esvaziando, assim, a relevância de uma nova manifestação acerca de questão jurídica que já foi objeto de uniformização jurisprudencial. Transcendência não reconhecida. V. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. 3. PEDIDO DE REINTEGRAÇÃO PELA INOBSERVÂNCIA DOS CRITÉRIOS PREVISTOS EM NORMA COLETIVA PARA A REDUÇÃO DA FORÇA DE TRABALHO. RECURSO DE REVISTA AMPARADO APENAS EM DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL E DENEGADO PELO DESCUMPRIMENTO DA SÚMULA 337, I E IV, DO TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO QUE NÃO IMPUGNA O FUNDAMENTO DO DESPACHO DENEGATÓRIO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422/TST, I.RECURSO DESFUNDAMENTADO. NÃO CONHECIMENTO. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. Em relação aos recursos interpostos para esta Corte Superior, a Súmula 422/TST, I consagra a necessidade de a parte recorrente expor, de forma apropriada, as razões pelas quais entende que a decisão atacada merece ser reformada. Caso não as forneça, ou as apresente de forma insuficiente, ter-se-á por inadmissível o recurso, diante da ausência de dialética recursal. II. No caso, o recurso de revista amparado apenas em divergência jurisprudencial foi denegado porque não comprovada a fonte oficial de publicação - o que efetivamente se constata, fundamento da decisão agravada não impugnado pela parte agravante. Inviabilidade, neste contexto, do exame da transcendência da matéria. III. Agravo de instrumento de que não se conhece em relação ao tema. AGRAVO DE INSTRUMENTO DA PARTE RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. AERONAUTA. INCIDÊNCIA DO ADICIONAL NOTURNO E DA REDUÇÃO FICTA DA HORA NOTURNA SOBRE AS HORAS LABORADAS EM SOLO. 2. TEMPO EM SOLO LABORADO AOS DOMINGOS/FERIADOS EM HORÁRIO DIURNO E NOTURNO. PAGAMENTO DIFERENCIADO SOMENTE PARA AS HORAS DE VÔO (HORAS VARIÁVEIS). 3. DIFERENÇAS DE HORAS VARIÁVEIS PELA INTEGRAÇÃO DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. 4. INTEGRAÇÃO DAS HORAS VARIÁVEIS NO DESCANSO SEMANAL REMUNERADO. MATÉRIAS PACIFICADAS. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Não oferece transcendência a questão jurídica articulada nas razões do recurso de revista visando impugnar matéria infraconstitucional já pacificada por esta Corte Superior, ressalvadas as hipóteses de distinção ( distinguishing ) ou de superação ( overruling ) do precedente. II. A jurisprudência desta c. Corte Superior é no sentido de que é devido o adicional noturno, inclusive a redução ficta da hora noturna, sobre as horas de solo laboradas pelo aeronauta, nos termos dos arts. 7º, IX, da CF/88 e 73 da CLT. No caso, o Tribunal Regional entendeu que, não obstante a Lei 7.183/84, art. 41 mencione somente as horas de voo quando trata do adicional noturno, o aeronauta não está excluído das normas gerais da CLT, aplicando- se sobre o labor em solo os arts. 7º, IX, da CF/88 e 73 da CLT, de modo que são devidas diferenças de adicional noturno no período das 22h às 5h observando-se inclusive a redução ficta da hora noturna. III. A jurisprudência desta c. Corte Superior é no sentido de que o trabalho prestado em solo pelo aeronauta, em domingos e feriados não compensado, deve ser pago em dobro, nos termos da Lei 605/1949 e da Súmula 146/TST. No caso concreto, o Tribunal Regional entendeu que a Lei 605/1949 é aplicável às horas laboradas em solo em domingos e feriados não compensados, uma vez que a existência de legislação específica para o trabalho do aeronauta não afasta a aplicação das normas gerais trabalhistas. IV . A jurisprudência desta c. Corte Superior é no sentido de que o adicional de periculosidade deve integrar o cálculo dessas das horas variáveis dos aeronautas, nos termos da Súmula 132/TST, I. Na hipótese vertente, o v. acórdão recorrido registra que a reclamada confessou que não pagava adicional de periculosidade sobre as horas variáveis e o Tribunal Regional entendeu que o referido adicional possui indiscutível caráter salarial e, como tal, repercute nas demais verbas trabalhistas nos termos das Súmula 132 e Orientação Jurisprudencial 259 da SBDI-1, ambas do TST. V . A jurisprudência desta c. Corte Superior é no sentido de que as horas variáveis pagas aos aeronautas tem natureza salarial e repercute nos repousos semanais remunerados. Na hipótese vertente, o Tribunal Regional entendeu que a existência de legislação específica para o trabalho do aeronauta não afasta a aplicação das normas gerais trabalhistas e, diante da evidente natureza salarial das horas variáveis, concluiu que é devida sua integração nos descansos semanais remunerados, nos termos da Lei 605/1949. VI. Desnecessário, nesse contexto, analisar os outros vetores de transcendência, pois a missão institucional desta Corte Superior já foi cumprida, esvaziando, assim, a relevância de uma nova manifestação acerca de todas estas questões jurídicas que já foram objeto de uniformização jurisprudencial. Transcendência não reconhecida. VII. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. 5. ADVERTÊNCIA PARA O CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO NA FASE DE EXECUÇÃO, SOB PENA DE INSCRIÇÃO NO CADASTRO NACIONAL DE DEVEDORES TRABALHISTAS. ATO EXECUTORIO DE OFÍCIO NÃO CONFIGURADO. VIOLAÇÃO INOCORRENTE DO CLT, art. 878. TRANSCEDNDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. A parte reclamada alega que a inscrição nos cadastros BNDT e CADIN são medidas coercitivas próprias apenas à execução, não havendo falar na determinação de ato executório de ofício pelo Juízo, nos termos do CLT, art. 878. II. Consoante o acórdão recorrido, houve apenas uma admoestação sobre as consequências previstas na lei para o descumprimento de eventual condenação transitada em julgado em desfavor da parte ré, sem efeito, por enquanto, no mundo jurídico e ou material. III . Neste contexto, em que não foi determinado nenhum ato executório e ou expropriatório, pois que não afeta de forma efetiva nenhum bem das partes, tratando-se de mera exortação para a realização de eventual obrigação mediante sinalação das consequências pelo descumprimento, não se verifica a transcendência jurídica na decisão do TRT fundamentada em mera advertência para o cumprimento de eventual obrigação em execução, pois não se constata na tese do julgado recorrido a necessidade de nova interpretação sobre a aplicação de normas de garantia do devido processo legal de execução. Também não há transcendência social e ou política, ainda que o tema verse sobre direito fundamental individual e ou coletivo, porque, em face do significado jurídico estabelecido ao fato (mera advertência para o cumprimento da obrigação, sob pena de inscrição nos cadastros negativos, sem caracterizar ato executório de ofício) pelo acórdão recorrido, a decisão do Tribunal Regional não repercute de forma a perturbar os variados aspectos da dinâmica da aplicação do Direito, as relações jurídicas e a vida dos jurisdicionados, pois o simples aviso da aplicação de penalidades expressamente previstas em lei processual na fase de execução não constitui negação das garantias constitucionais do devido processo legal, nem do direito à ampla defesa e ao contraditório. Por fim, sob o aspecto econômico da transcendência, o caso concreto não tem o condão de influenciar a necessário exame a causa que versa, exclusivamente, sobre alegação não configurada de realização de ato executório de ofício, de modo que o valor da causa ou da condenação revela apenas os efeitos naturais e inafastáveis da sucumbência a quem lhe possa ser atribuída. IV. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 897.7774.4834.3164

16 - TJPR DIREITO CIVIL E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DE PASSAGEM FORÇADA. CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 1.285. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA. ALEGAÇÃO DE INVIABILIDADE DA PASSAGEM ALTERNATIVA. TESE NÃO ACOLHIDA. COMPROVAÇÃO DE FATOS CONSTITUTIVOS DE DIREITO QUE RECAI SOBRE A PARTE AUTORA À LUZ DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 373. PARTE AUTORA QUE NÃO SE DESINCUMBIU DE SEU ÔNUS DE COMPROVAR A INVIABILIDADE DA ESTRADA EMERGENCIAL. SENTENÇA MANTIDA. HONORÁRIOS RECURSAIS ARBITRADOS. RECURSO DE APELAÇÃO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME1.


Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedente os pedidos em ação de passagem forçada, na qual os apelantes alegaram nulidade da decisão por não ter considerado todas as provas apresentadas, incluindo um laudo técnico sobre o acesso alternativo, e requereram a declaração de nulidade da sentença ou, alternativamente, a procedência de seus pedidos, incluindo indenização por perdas e danos.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível a concessão do direito de passagem forçada ao proprietário de imóvel que alega estar encravado, considerando a existência de acesso alternativo à via pública.III. RAZÕES DE DECIDIR3. O imóvel dos apelantes não está encravado, pois possui outra alternativa de acesso à estrada principal.4. Não foram apresentadas provas que comprovem a inviabilidade do acesso alternativo, mesmo em épocas de chuvas.5. A alegação de que o acesso atual é precário não se sustenta, pois existe uma via secundária que permite o trânsito.6. O direito à passagem forçada não se aplica quando há outra forma viável de acesso ao imóvel.IV. DISPOSITIVO E TESE7. Apelação cível conhecida e desprovida, mantendo a sentença de improcedência na íntegra e majorando os honorários recursais.Tese de julgamento: O direito de passagem forçada, previsto no CCB, art. 1.285, somente é reconhecido quando o imóvel do requerente se encontra efetivamente encravado, ou seja, sem acesso à via pública, e não havendo outra alternativa viável de acesso ao imóvel._________Dispositivos relevantes citados: CC/2002, art. 1.285; CPC/2015, art. 373; CPC/2015, art. 85, § 11.Jurisprudência relevante citada: TJPR, 18ª Câmara Cível, 0005609-38.2018.8.16.0025, Rel. Desembargador Luiz Henrique Miranda, j. 11.11.2024; TJPR, 17ª Câmara Cível, 0003922-96.2014.8.16.0047, Rel. Desembargador Ramon de Medeiros Nogueira, j. 03.12.2019.Resumo em linguagem acessível: O Tribunal decidiu que os pedidos dos apelantes, que queriam o direito de passar por um terreno vizinho, foram negados. A decisão foi baseada no fato de que os apelantes não estão sem acesso à estrada, pois têm outra forma de chegar à via pública. Além disso, não foi provado que o acesso atual é impossível ou que a produção agrícola deles foi prejudicada. Por isso, a sentença que rejeitou os pedidos foi mantida, e os apelantes também terão que pagar as custas do processo e honorários ao advogado da parte contrária.... ()

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Doc. LEGJUR 482.5531.7081.2719

17 - TJRS AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONDOMÍNIO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. COTAS CONDOMINIAIS. IMÓVEL ALIENADO FIDUCIARIAMENTE. VIABILIDADE. DECISÃO REFORMADA.


EM SE TRATANDO DE DÍVIDA ORIUNDA DO INADIMPLEMENTO DE COTAS CONDOMINIAIS, DE NATUREZA JURÍDICA PROPTER REM, RESPONDE PELO DÉBITO O PRÓPRIO IMÓVEL, AINDA QUE OBJETO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. ... ()

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Doc. LEGJUR 485.1935.9080.3843

18 - TJRS AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONDOMÍNIO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PENHORA SOBRE A INTEGRALIDADE DO BEM. CABIMENTO. 


EM SE TRATANDO DE DÍVIDA ORIUNDA DO INADIMPLEMENTO DE COTAS CONDOMINIAIS, DE NATUREZA JURÍDICA PROPTER REM, RESPONDE PELO DÉBITO O PRÓPRIO IMÓVEL, AINDA QUE OBJETO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. ... ()

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Doc. LEGJUR 305.1970.3785.3515

19 - TJRS AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONDOMÍNIO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PENHORA SOBRE A INTEGRALIDADE DO BEM. CABIMENTO. EM SE TRATANDO DE DÍVIDA ORIUNDA DO INADIMPLEMENTO DE COTAS CONDOMINIAIS, DE NATUREZA JURÍDICA PROPTER REM, RESPONDE PELO DÉBITO O PRÓPRIO IMÓVEL, AINDA QUE OBJETO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. 


A PENHORA INCIDENTE APENAS SOBRE OS DIREITOS E AS AÇÕES TORNARÁ DIFÍCIL OU ATÉ MESMO IMPOSSÍVEL A ALIENAÇÃO DO IMÓVEL, DIFICULTANDO AINDA MAIS A SATISFAÇÃO DO CRÉDITO; PORTANTO, VIÁVEL QUE A CONSTRIÇÃO RECAIA SOBRE A INTEGRALIDADE DO BEM, A FIM DE EVITAR PREJUÍZOS À PRÓPRIA SUBSISTÊNCIA DO CONDOMÍNIO. ... ()

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Doc. LEGJUR 364.6770.0573.8214

20 - TJRS AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONDOMÍNIO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PENHORA SOBRE A INTEGRALIDADE DO BEM. CABIMENTO. EM SE TRATANDO DE DÍVIDA ORIUNDA DO INADIMPLEMENTO DE COTAS CONDOMINIAIS, DE NATUREZA JURÍDICA PROPTER REM, RESPONDE PELO DÉBITO O PRÓPRIO IMÓVEL, AINDA QUE OBJETO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. 


A PENHORA INCIDENTE APENAS SOBRE OS DIREITOS E AS AÇÕES TORNARÁ DIFÍCIL OU ATÉ MESMO IMPOSSÍVEL A ALIENAÇÃO DO IMÓVEL, DIFICULTANDO AINDA MAIS A SATISFAÇÃO DO CRÉDITO; PORTANTO, VIÁVEL QUE A CONSTRIÇÃO RECAIA SOBRE A INTEGRALIDADE DO BEM, A FIM DE EVITAR PREJUÍZOS À PRÓPRIA SUBSISTÊNCIA DO CONDOMÍNIO. ... ()

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