Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR DIREITO CIVIL E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DE PASSAGEM FORÇADA. CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 1.285. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA. ALEGAÇÃO DE INVIABILIDADE DA PASSAGEM ALTERNATIVA. TESE NÃO ACOLHIDA. COMPROVAÇÃO DE FATOS CONSTITUTIVOS DE DIREITO QUE RECAI SOBRE A PARTE AUTORA À LUZ DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 373. PARTE AUTORA QUE NÃO SE DESINCUMBIU DE SEU ÔNUS DE COMPROVAR A INVIABILIDADE DA ESTRADA EMERGENCIAL. SENTENÇA MANTIDA. HONORÁRIOS RECURSAIS ARBITRADOS. RECURSO DE APELAÇÃO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME1.
Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedente os pedidos em ação de passagem forçada, na qual os apelantes alegaram nulidade da decisão por não ter considerado todas as provas apresentadas, incluindo um laudo técnico sobre o acesso alternativo, e requereram a declaração de nulidade da sentença ou, alternativamente, a procedência de seus pedidos, incluindo indenização por perdas e danos.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível a concessão do direito de passagem forçada ao proprietário de imóvel que alega estar encravado, considerando a existência de acesso alternativo à via pública.III. RAZÕES DE DECIDIR3. O imóvel dos apelantes não está encravado, pois possui outra alternativa de acesso à estrada principal.4. Não foram apresentadas provas que comprovem a inviabilidade do acesso alternativo, mesmo em épocas de chuvas.5. A alegação de que o acesso atual é precário não se sustenta, pois existe uma via secundária que permite o trânsito.6. O direito à passagem forçada não se aplica quando há outra forma viável de acesso ao imóvel.IV. DISPOSITIVO E TESE7. Apelação cível conhecida e desprovida, mantendo a sentença de improcedência na íntegra e majorando os honorários recursais.Tese de julgamento: O direito de passagem forçada, previsto no CCB, art. 1.285, somente é reconhecido quando o imóvel do requerente se encontra efetivamente encravado, ou seja, sem acesso à via pública, e não havendo outra alternativa viável de acesso ao imóvel._________Dispositivos relevantes citados: CC/2002, art. 1.285; CPC/2015, art. 373; CPC/2015, art. 85, § 11.Jurisprudência relevante citada: TJPR, 18ª Câmara Cível, 0005609-38.2018.8.16.0025, Rel. Desembargador Luiz Henrique Miranda, j. 11.11.2024; TJPR, 17ª Câmara Cível, 0003922-96.2014.8.16.0047, Rel. Desembargador Ramon de Medeiros Nogueira, j. 03.12.2019.Resumo em linguagem acessível: O Tribunal decidiu que os pedidos dos apelantes, que queriam o direito de passar por um terreno vizinho, foram negados. A decisão foi baseada no fato de que os apelantes não estão sem acesso à estrada, pois têm outra forma de chegar à via pública. Além disso, não foi provado que o acesso atual é impossível ou que a produção agrícola deles foi prejudicada. Por isso, a sentença que rejeitou os pedidos foi mantida, e os apelantes também terão que pagar as custas do processo e honorários ao advogado da parte contrária.... ()
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