1 - STJ Tributário. Contribuição de intervenção no domínio econômico. Combustível. Consumidor final. Ilegitimidade ativa ad causam.
«O consumidor final não tem legitimidade ativa ad causam para pleitear a restituição da contribuição de intervenção no domínio econômico. Agravo regimental desprovido.... ()
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2 - STF Tributário. Agravo regimental no agravo de instrumento. Contribuições de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais. Criação. Dispensabilidade de lei complementar. CF/88, art. 149. CTN, art. 3º.
«O Supremo Tribunal Federal fixou entendimento no sentido da dispensabilidade de lei complementar para a criação das contribuições de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais. Precedente. ... ()
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3 - STF Repercussão Geral - Mérito (Tema 495). Recurso extraordinário. Repercussão geral. Tributário. Contribuição ao INCRA incidente sobre a folha de salários. Recepção pela CF/88. Natureza jurídica. Contribuição de intervenção no domínio econômico (CIDE). Referibilidade. Relação indireta. Possibilidade. Advento da Emenda Constitucional 33/01, incluindo o § 2º, III, a, no CF/88, art. 149. Bases econômicas. Rol exemplificativo. Contribuições interventivas incidentes sobre a folha de salário. Higidez.
1. Sob a égide da CF/88, diversos são os julgados reconhecendo a exigibilidade do adicional de 0,2% relativo à contribuição destinada ao INCRA incidente sobre a folha de salários. 2. A contribuição ao INCRA tem contornos próprios de contribuição de intervenção no domínio econômico (CIDE). Trata-se de tributo especialmente destinado a concretizar objetivos de atuação positiva do Estado consistentes na promoção da reforma agrária e da colonização, com vistas a assegurar o exercício da função social da propriedade e a diminuir as desigualdades regionais e sociais (arts. 170, III e VII; e 184 da CF/88). 3. Não descaracteriza a exação o fato de o sujeito passivo não se beneficiar diretamente da arrecadação, pois a Corte considera que a inexistência de referibilidade direta não desnatura as CIDE, estando, sua instituição «jungida aos princípios gerais da atividade econômica. 4. O § 2º, III, a, do art. 149, da Constituição, introduzido pela Emenda Constitucional 33/2001, ao especificar que as contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico «poderão ter alíquotas que incidam sobre o faturamento, a receita bruta (ou o valor da operação) ou o valor aduaneiro, não impede que o legislador adote outras bases econômicas para os referidos tributos, como a folha de salários, pois esse rol é meramente exemplificativo ou enunciativo. 5. É constitucional, assim, a CIDE destinada ao INCRA devida pelas empresas urbanas e rurais, inclusive, após o advento da Emenda Constitucional 33/01. 6. Recurso extraordinário a que se nega provimento. 7. Tese fixada para o Tema 495: «É constitucional a contribuição de intervenção no domínio econômico destinada ao INCRA devida pelas empresas urbanas e rurais, inclusive após o advento da Emenda Constitucional 33/2001. ... ()
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4 - STF Direito tributário. Contribuição de intervenção no domínio econômico. Lei 10.168/2000. Desnecessidade de vinculação direta entre o contribuinte e o benefício proporcionado pelas receitas arrecadadas. Acórdão recorrido publicado 16.8.2006.
«A jurisprudência deste Supremo Tribunal Federal consolidou-se no sentido de que a Lei 10.168/2000 instituiu contribuição de intervenção no domínio econômico (CIDE). Afigura-se, pois, desnecessária a edição de lei complementar para sua criação, assim como é prescindível, nos termos da jurisprudência desta Excelsa Corte, a existência de vinculação direta entre o contribuinte e o benefício proporcionado pelas receitas tributárias arrecadadas. ... ()
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5 - STF Agravo regimental em recurso extraordinário. Contribuição para o sebrae. Caráter autônomo e de intervenção no domínio econômico. Sujeição passiva que deve alcançar cooperativas que atuem no setor.
«No julgamento do Recurso Extraordinário 635.682, Rel. Min. Gilmar Mendes, o Plenário desta Corte reconheceu a constitucionalidade da contribuição para o Sebrae. ... ()
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6 - STF Agravo regimental em recurso extraordinário. Contribuição para o sebrae. Caráter autônomo e de intervenção no domínio econômico. Sujeição passiva que deve alcançar cooperativas que atuem no setor.
«No julgamento do Recurso Extraordinário 635.682, Rel. Min. Gilmar Mendes, o Plenário desta Corte reconheceu a constitucionalidade da contribuição para o Sebrae. ... ()
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7 - STF Recurso extraordinário. CIDE. Tributário. Repercussão geral reconhecida. Tema 914. Constitucional. Contribuições de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE. Remessas ao exterior. Lei 10.168/2000. Lei 10.332/2001. Perfil constitucional e parâmetros para o exercício da competência legislativa da União. Relevância da matéria e transcendência de interesses. Existência de repercussão geral. CF/88, art. 146, III. CF/88, art. 150, I e III. CF/88, art. 154, I. CF/88, art. 174. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC, art. 1.035.
«Tema 914 - Constitucionalidade da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE sobre remessas ao exterior, instituída pela Lei 10.168/2000, posteriormente alterada pela Lei 10.332/2001. ... ()
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8 - STJ Processual civil e tributário. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. Contribuição ao incra e ao funrural. Natureza jurídica. Contribuição de intervenção no domínio econômico. Não-Extinção pelas Leis 7.787/1989, 8.212/1991 e 8.213/1991. Exigibilidade de empresas urbanas.
1 - Embargos de Declaração recebidos como Agravo Regimental. Aplicação do princípio da fungibilidade recursal.... ()
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9 - STF Direito tributário. Ancine. Contribuição de intervenção no domínio econômico. Desnecessidade de vinculação direta entre o contribuinte e a destinação das receitas tributárias arrecadadas. Medida provisória. Pressupostos de urgência e relevância. Discricionariedade do chefe do poder executivo. Precedentes. Acórdão recorrido publicado 04.6.2010.
«A jurisprudência deste Supremo Tribunal Federal consolidou-se no sentido de que é constitucional a instituição de contribuição social de intervenção no domínio econômico destinada ao setor cinematográfico, pois entende pela desnecessidade de vinculação direta entre o contribuinte e a destinação das receitas arrecadas por meio do aludido tributo. ... ()
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10 - STF Constitucional. Tributário. Contribuição: SEBRAE: Contribuição de intervenção no domínio econômico. Lei 8.029/1990, art. 8º, § 3º. Lei 8.154/1990. Lei 10.668/2003. CF/88, art. 146, III. CF/88, art. 149. CF/88, art. 154, I. CF/88, art. 195, § 4º.
«I - As contribuições da CF/88, art. 149 - contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse de categorias profissionais ou econômicas - posto estarem sujeitas à lei complementar da CF/88, art. 146, isto não quer dizer que deverão ser instituídas por lei complementar. A contribuição social da CF/88, art. 195, § 4º, decorrente de «outras fontes, é que, para a sua instituição, será observada a técnica da competência residual da União: CF/88, art. 154, I ex vi do dispositivo na CF/88, art. 195, § 4º. A contribuição não é imposto. Por isso, não se exige que a lei complementar defina a sua hipótese de incidência, a base imponível e contribuintes: CF/88, art. 146, III, «a. Precedentes: RE Acórdão/STF, Min. Moreira Alves, RTJ 143/684. ... ()
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11 - STJ Tributário. Contribuição ao incra. Natureza jurídica. Contribuição de intervenção no domínio econômico. Não-Extinção pelas Leis 7.787/1989, 8.212/1991 e 8.213/1991. Exigibilidade de empresas urbanas. Possibilidade.
1 - A exação destinada ao Incra não foi extinta com o advento das Leis 7.787/1989, 8.212/1991 e 8.213/1991. Permanece, pois, em vigor como Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico. Precedentes do STJ.... ()
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12 - STF Constitucional. Tributário. Adicional ao frete para renovação da marinha mercante. AFRMM: Contribuição parafiscal ou especial de intervenção no domínio econômico. CF/88, art. 149. CF/88, art. 155, § 2º, IX. ADCT/88, art. 36. CTN, art. 3º. CTN, art. 4º, II. CTN, art. 15. CTN, art. 16. CTN, art. 18. CTN, art. 217.
«I - Adicional ao frete para renovação da marinha mercante - AFRMM - é uma contribuição parafiscal ou especial, contribuição de intervenção no domínio econômico, terceiro gênero tributário, distinta do imposto e da taxa (CF/88, art. 149). ... ()
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13 - STJ Seguridade social. Tributário. Vigência da contribuição ao Incra. Natureza de intervenção no domínio econômico. Leis 7.789/89, art. 3º, I e 8.212/91. Destinação diversa. Lei 2.613/55, art. 6º, § 4º. Decreto-lei 1.146/70. Lei Complementar 11/71.
«Este STJ, após diversos pronunciamentos, com base em ampla discussão, reviu a jurisprudência sobre o assunto, chegando à conclusão que a contribuição destinada ao INCRA não foi extinta, nem com a Lei 7.787/89, nem pela Lei 8.212/91, ainda estando em vigor. Tal entendimento foi exarado com o julgamento proferido pela Colenda Primeira Seção, nos EREsp 770.451/SC, Rel. p/ac. Min. CASTRO MEIRA, sessão de 27/09/2006. Naquele julgado, restou definido que a contribuição ao INCRA é uma contribuição especial de intervenção no domínio econômico, destinada aos programas e projetos vinculados à reforma agrária e suas atividades complementares. Assim, a supressão da exação para o FUNRURAL pela Lei 7.787/1989 e a unificação do sistema de previdência através da Lei 8.212/1991 não provocaram qualquer alteração na parcela destinada ao INCRA.... ()
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14 - STF Tributário. Seguridade social. Contribuição ao SEBRAE. Natureza jurídica. Intervenção no domínio econômico. Imposto não caracterizado. Hermenêutica. Instituição mediante lei ordinária. Constitucionalidade. Precedente do STF. CF/88, arts. 146, III, «a, «b e «c, 149, 195, § 4º. Lei 8.029/90, art. 8º, § 3º. Decreto-lei. 2.318/86, art. 1º.
«As alegações trazidas a esta Corte no recurso extraordinário e reiteradas no presente agravo regimental foram examinadas e rejeitadas pelo Plenário, no julgamento do RE 396.266, rel. Min. Carlos Velloso, DJ de 27/02/2004, que assentou ter o tributo destinado ao custeio do SEBRAE natureza de contribuição de intervenção no domínio econômico (CF/88, art. 149). Consignou-se, por isso, com fundamento no CF/88, art. 146, III, «a, que a exação tratada, por não se tratar de um imposto, pode ter sua base de cálculo e seus contribuintes definidos por lei ordinária, sujeitando-se, contudo, às regras das alíneas «b e «c do mesmo dispositivo e que não é exigível a vinculação direta do contribuinte ou a possibilidade de auferir benefícios com a aplicação dos recursos arrecadados.... ()
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15 - TJSP Cooperativa. Cobrança. Contribuição. Natureza tributária de intervenção no domínio econômico. Recepção pela Constituição Federal. Legalidade. Recurso da ré não provido e recurso adesivo da autora provido.
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16 - STJ Processual civil. Tributário. Agravo regimental no agravo de instrumento no recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Contribuição de intervenção no domínio econômico destinada ao Incra. Devida pelas empresas urbanas e rurais, inclusive após o advento da Emenda Constitucional 33/2001 (Tema 495/STF). Repercussão geral no STF. Juízo de retratação. CPC/2015, art. 1.040, II. Cabimento.
I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09/03/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015 para o presente agravo Regimental, embora o Recurso Especial estivesse sujeito ao CPC/1973. ... ()
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17 - STJ Tributário. Contribuição ao incra. Natureza jurídica. Contribuição de intervenção no domínio econômico. Não-Extinção pelas Leis 7.787/1989, 8.212/1991 e 8.213/1991. Exigibilidade de empresas urbanas. Possibilidade.
1 - A exação destinada ao Incra não foi extinta com o advento das Leis 7.787/1989, 8.212/1991 e 8.213/1991; permanece, pois, em vigor como Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico. Precedentes do STJ.... ()
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18 - STJ Tributário. Contribuição ao incra. Natureza jurídica. Contribuição de intervenção no domínio econômico. Não-Extinção pelas Leis 7.787/1989, 8.212/1991 e 8.213/1991. Exigibilidade de empresas urbanas. Possibilidade. Agravo regimental. Multa. Art. 557, § 2º, do estatuto processual.
1 - A exação destinada ao Incra não foi extinta com o advento das Leis 7.787/1989, 8.212/1991 e 8.213/1991. Permanece, pois, em vigor como Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico. Precedentes do STJ.... ()
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19 - STJ Tributário. Contribuição ao incra. Natureza jurídica. Contribuição de intervenção no domínio econômico. Não-Extinção pelas Leis 7.787/1989, 8.212/1991 e 8.213/1991. Exigibilidade de empresas urbanas. Possibilidade. Agravo regimental. Multa. Art. 557, § 2º, do estatuto processual.
1 - A exação destinada ao Incra não foi extinta com o advento das Leis 7.787/1989, 8.212/1991 e 8.213/1991. Permanece, pois, em vigor como Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico. Precedentes do STJ.... ()
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20 - STJ Tributário. Contribuição ao incra. Natureza jurídica. Contribuição de intervenção no domínio econômico. Não-Extinção pelas Leis 7.787/1989, 8.212/1991 e 8.213/1991. Exigibilidade de empresas urbanas. Possibilidade. Agravo regimental. Multa. Art. 557, § 2º, do estatuto processual.
1 - A exação destinada ao Incra não foi extinta com o advento das Leis 7.787/1989, 8.212/1991 e 8.213/1991, permanece, pois, em vigor como Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico. Precedentes do STJ.... ()