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Doc. LEGJUR 103.1674.7253.0800

1 - TAMG Responsabilidade civil. Dano moral e material. Sociedade. Pessoa jurídica. Honra protegida constitucionalmente. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186.


«A pessoa jurídica tem o direito de preservar a sua honra subjetiva, seu nome e a reputação de que goza no mercado, bens imateriais elencados no CF/88, art. 5º, X, estando apta a sofrer danos morais.... ()

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Doc. LEGJUR 150.4673.1002.6900

2 - TJSP Dano moral. Responsabilidade civil. Publicação de «charge ofensiva em jornal com a utilização do logotipo da empresa, de forma a emprestar conotação depreciativa à sua imagem. Abuso no dever de informação configurado. Necessidade de se balizar os valores protegidos constitucionalmente da liberdade de manifestação artística com o da inviabilidade à imagem e à honra. Utilização de desenho estilizado ligado à marca que individualizou a empresa de maneira vexatória, expondo-a perante seus consumidores. Danos morais devidos. Recursos da autora improvido e da ré parcialmente provido.

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Doc. LEGJUR 664.9505.9727.4801

3 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANO MORAL. MATÉRIA JORNALÍSTICA. PONDERAÇÃO ENTRE DIREITOS CONSTITUCIONAIS. LIBERDADE DE IMPRENSA E DIREITO À HONRA. AUSÊNCIA DE ABUSO PERPETRADO PELA EMPRESA JORNALÍSTICA. OBSERVADOS DEVERES DE INFORMAÇÃO E ÉTICA. IMPROCEDÊNCIA. DESPROVIMENTO DO RECURSO. 1.


Pretende o autor indenização por dano moral, em razão de reportagens veiculadas no programa televisivo da ré e replicadas em seu site eletrônico, nas quais foi acusado de ter ingressado com ação judicial visando reconhecimento de paternidade afetiva post mortem em face do cantor, de quem era funcionário, com objetivo de auferir vantagem financeira indevida na respectiva herança, quando, na verdade, buscava pelo reconhecimento das pessoas em razão do que fez pelo falecido artista - e não pela declaração da existência de vínculo paterno. 2. Sentença de improcedência. 3. O direito à honra é constitucionalmente protegido, nos termos do art. 5º, X, da CR. 4. De outro turno, a liberdade de informação é garantida pelo, IX, da CF/88, art. 5º. 5. Deve ser realizada, assim, uma ponderação dos direitos envolvidos que estão constitucionalmente garantidos. 6. Ao assistir a matéria, verifica-se que a ré noticiou informações sobre a herança e a partilha dos bens deixados pelo cantor, entrevistando parentes e pessoas próximas ligadas ao falecido, as quais fizeram menção ao ajuizamento pelo autor de ação de reconhecimento de paternidade. 7. Saliente-se que a preposta da rede televisiva entrou em contato com o autor que lhe concedeu uma entrevista por telefone e pôde dar sua versão dos fatos narrados. 8. Portanto, não houve abuso de direito por parte da empresa jornalística, na medida em que noticiou fatos narrados por terceiros, com os quais o autor mantinha relações de natureza privada, assim como oportunizou sua manifestação dentro da mesma reportagem. 9. Não tendo a ré ultrapassado os limites de sua atuação nas matérias citadas na petição inicial, não há como ser responsabilizada. 10. Manutenção da improcedência do pedido autoral. 11. Desprovimento do recurso.... ()

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Doc. LEGJUR 664.6591.5462.1822

4 - TJSP Ação de obrigação de não fazer cumulada com indenização por danos morais - Uso indevido de imagem - Impugnação à justiça gratuita do autor indeferida - Preliminares de incompetência do juízo e de ilegitimidade passiva ad causam afastadas - Apelação do autor e da ré - Autor que soube por terceiro que a sua imagem estava exposta na fachada da loja de titularidade da ré - Veiculação não autorizada para promoção comercial da empresa requerida - Uso indevido da imagem do autor que gera dano moral indenizável - Inteligência do art. 7º, VII da Lei de Direitos Autorais - Direito à honra e à imagem que são constitucionalmente protegidos - Exegese da CF/88, art. 5º, X - Locupletamento ilícito do autor não verificado no caso concreto - Quantum fixado em R$10.000,00 que está em patamar adequado e razoável e se mostra em consonância com a jurisprudência desta C. Corte de Justiça - Sentença mantida - Recursos de apelação do autor e do réu não providos.

Nega-se provimento aos recursos
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Doc. LEGJUR 564.5189.4133.5197

5 - TST AGRAVO. INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO POR NORMA COLETIVA. VALIDADE. DIREITO TRABALHISTA NÃO ASSEGURADO CONSTITUCIONALMENTE. APLICAÇÃO DA TESE VINCULANTE FIXADA PELO STF NO TEMA 1.046 DA REPERCUSSÃO GERAL.


Diante da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral, reconhecendo a constitucionalidade da prevalência do negociado sobre o legislado, deve ser reconhecida a transcendência jurídica da matéria (art. 896-A, § 1º, IV, da CLT), afastando-se o óbice erigido na decisão agravada para prosseguir na análise do agravo de instrumento. Agravo conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROVIMENTO. INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO POR NORMA COLETIVA. VALIDADE. DIREITO TRABALHISTA NÃO ASSEGURADO CONSTITUCIONALMENTE. APLICAÇÃO DA TESE VINCULANTE FIXADA PELO STF NO TEMA 1.046 DA REPERCUSSÃO GERAL. Em razão de potencial violação da CF/88, art. 7º, XXXVI, dá-se provimento ao agravo de instrumento para processar o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO POR NORMA COLETIVA. VALIDADE. DIREITO TRABALHISTA NÃO ASSEGURADO CONSTITUCIONALMENTE. APLICAÇÃO DA TESE VINCULANTE FIXADA PELO STF NO TEMA 1.046 DA REPERCUSSÃO GERAL. 1. Na hipótese, o Tribunal Regional firmou convicção no sentido de que o autor faz jus ao recebimento de uma hora extra por dia em razão da supressão parcial de seu intervalo intrajornada. 2. Consignou a Corte que, « no tocante à redução do intervalo intrajornada por meio de norma coletiva, entendo que tal clausula não possui validade. Isto porque, o intervalo previsto no CLT, art. 71 não pode ser objeto de supressão, ainda que seja por meio de deliberação convencional, haja vista que a flexibilização dos direitos trabalhistas encontra limites, especialmente quando esta em jogo a saúde e a segurança do trabalhador . 3. No exame da temática atinente à validade de normas coletivas que limitam ou restringem direitos não assegurados constitucionalmente, o Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo 1.121.633/GO (Ministro Gilmar Mendes), submetido à sistemática da repercussão geral (Tema 1.046), fixou a tese de que « são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. 4. O entendimento do STF pauta-se na importância que a Constituição da República de 1988 conferiu às convenções e aos acordos coletivos como instrumentos aptos a viabilizar a autocomposição dos conflitos trabalhistas, a autonomia privada da vontade coletiva e a liberdade sindical. É o que se depreende dos arts. 7º, VI, XIII, XIV e XXVI, e 8º, III e VI, da CF/88. 5. Assim, forçoso concluir, em observância do entendimento fixado no julgamento do Tema 1.046, e superando o entendimento cristalizado na Súmula 437/TST, II, pela validade da norma coletiva que reduz o intervalo intrajornada para descanso e alimentação no período anterior a Lei 13.467/2017, haja vista que quando do julgamento do Tema o Supremo Tribunal não modulou, de forma prospectiva, os efeitos temporais do da decisão vinculante. 6. Deve, pois, ser reconhecida a validade da negociação coletiva que reduz o intervalo intrajornada. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 847.9129.0826.1813

6 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. REDUÇÃO DO INTERVALO INTRAJORNADA . NEGOCIAÇÃO COLETIVA. DIREITO TRABALHISTA NÃO ASSEGURADO CONSTITUCIONALMENTE. NORMA COLETIVA. VALIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL.


O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1.121.633/GO, com repercussão geral reconhecida (Tema 1.046), fixou a tese segundo a qual « são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis « (acórdão publicado em 28/4/2023). Diante de tal entendimento, é de se reconhecer como válida a norma coletiva em questão, que reduziu o intervalo intrajornada do autor de 1 hora para 30 minutos, pois a limitação prevista no instrumento normativo examinado, referente ao intervalo intrajornada, matéria não considerada como direito indisponível, está autorizada. Constata-se, pois, que a decisão regional foi proferida em conformidade com a atual jurisprudência desta Corte Superior. Incidência dos óbices processuais do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Agravo de Instrumento conhecido e não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 945.3053.2697.0375

7 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. REDUÇÃO DO INTERVALO INTRAJORNADA . NEGOCIAÇÃO COLETIVA. DIREITO TRABALHISTA NÃO ASSEGURADO CONSTITUCIONALMENTE. NORMA COLETIVA. VALIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL.


O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1.121.633/GO, com repercussão geral reconhecida (Tema 1.046), fixou a tese segundo a qual « são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis « (acórdão publicado em 28/4/2023). Diante de tal entendimento, é de se reconhecer como válida a norma coletiva em questão, que reduziu o intervalo intrajornada do autor de 1 hora para 30 minutos, pois a limitação prevista no instrumento normativo examinado, referente ao intervalo intrajornada, matéria não considerada como direito indisponível, está autorizada. Constata-se, pois, que a decisão regional foi proferida em conformidade com a atual jurisprudência desta Corte Superior. Incidência dos óbices processuais do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Agravo de Instrumento conhecido e não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 605.8383.5971.5344

8 - TJMG DIREITO CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL. PUBLICAÇÃO DE NOTÍCIA POR SINDICATO. ALEGADA OFENSA À HONRA E IMAGEM DE DELEGADO DE POLÍCIA. INEXISTÊNCIA DE ABUSO. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME 1.

Apelação cível interposta contra sentença que, nos autos da ação de indenização por danos morais, julgou improcedentes os pedidos iniciais. O autor/apelante sustentou que a publicação de notícia pelo réu/apelado, divulgando suposta prática de assédio moral e sexual na delegacia onde atuava, teria atingido sua imagem e honra, acarretando danos morais. O juízo de origem entendeu que a publicação não ultrapassou os limites da liberdade de expressão e do dever de informação, não havendo abuso que justificasse indenização. ... ()

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Doc. LEGJUR 300.3629.6529.2332

9 - TJRJ DIREITO CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL À PESSOA JURÍDICA. PUBLICAÇÃO EM MEIO DE COMUNICAÇÃO. ALEGAÇÃO DE COMENTÁRIO OFENSIVO. HONRA OBJETIVA. DIREITO À IMAGEM. LIBERDADE DE EXPRESSÃO. INEXISTÊNCIA DE ATO ILÍCITO. IMPROCEDÊNCIA MANTIDA.

I. CASO EM EXAME 1.

Trata-se de ação indenizatória por danos morais ajuizada por pessoa jurídica de direito privado, concessionária responsável pela gestão do Aeroporto Internacional do Rio de Janeiro - Galeão, em face de particular, em virtude da veiculação de comentário público supostamente ofensivo em matéria jornalística publicada no veículo «Diário do Rio, em 18/04/2013. ... ()

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Doc. LEGJUR 601.8654.3017.4075

10 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. NEGOCIAÇÃO COLETIVA. REDUÇÃO DO INTERVALO INTRAJORNADA. VALIDADE. DIREITO TRABALHISTA NÃO ASSEGURADO CONSTITUCIONALMENTE. APLICAÇÃO DA TESE VINCULANTE FIXADA PELO STF NO TEMA 1.046 DA REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1.


No exame da temática atinente à validade de normas coletivas que limitam ou restringem direitos não assegurados constitucionalmente, o Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo 1.121.633/GO (Ministro Gilmar Mendes), submetido à sistemática da repercussão geral (Tema 1.046), fixou a tese de que «são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". 2. O entendimento do E. STF pauta-se na importância que a Constituição da República de 1988 conferiu às convenções e aos acordos coletivos como instrumentos aptos a viabilizar a autocomposição dos conflitos trabalhistas, a autonomia privada da vontade coletiva e a liberdade sindical. É o que se depreende dos arts. 7º, VI, XIII, XIV e XXVI, e 8º, III e VI, da CF/88. 3. Apesar do prestígio reconhecido à negociação coletiva, a Suprema Corte ressalva os temas que versem sobre direitos trabalhistas absolutamente indisponíveis, o que não é a hipótese dos autos, pois o direito ao intervalo intrajornada de uma hora não está garantido ou definido na Constituição, bem como os efeitos da decisão proferida pelo STF não foram modulados no tempo. 4. Nessa senda, é válida negociação coletiva que reduz o intervalo intrajornada, na hipótese dos autos para 30 (trinta) minutos. Agravo a que se nega provimento. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. ADI Acórdão/STF. SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE E NÃO ISENÇÃO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, na sessão de 20/10/2021, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5.766), declarou inconstitucional o § 4º do CLT, art. 791-A introduzido pela Lei 13.467/2017, quanto à possibilidade de execução dos honorários advocatícios sucumbenciais quando o beneficiário da justiça gratuita obtivesse em juízo, mesmo que em outro processo, créditos capazes de suportar as despesas. 2. O princípio da sucumbência, estatuído no -caput- do art. 791-A, permaneceu hígido e justifica o deferimento dos honorários advocatícios pelo fato objetivo da derrota na pretensão formulada. 3. A exigibilidade da obrigação é que fica vinculada à concessão ou não dos benefícios da justiça gratuita. Rejeitados, ela é exigível de imediato. Concedidos, embora a parte seja condenada ao pagamento de honorários advocatícios, a exigibilidade fica suspensa pelo período de dois anos. 4. A concessão dos benefícios da justiça gratuita não resulta na liberação definitiva da responsabilidade pelos honorários sucumbenciais, na medida em que a situação econômica do litigante diz respeito ao estado da pessoa e pode alterar com o passar do tempo. Quem é beneficiário da Justiça Gratuita hoje, poderá deixar de ser no período legal de suspensão de exigibilidade. 5. Na hipótese, o Tribunal Regional adotou posicionamento que se harmoniza com a iterativa e pacífica jurisprudência do TST e com o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADI Acórdão/STF, circunstância que inviabiliza o processamento do recurso de revista. Incidência da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 7º. Agravo a que se nega provimento. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. PERCENTUAL FIXADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. 1. O Tribunal Regional de origem, ao prover o recurso ordinário das acionadas, arbitrou, «em favor do patrono de ambas, honorários sucumbenciais de 10% sobre o valor das pretensões indeferidas. 2. O percentual dos honorários advocatícios, fixado dentro dos limites legais (observância do CLT, art. 791-A- mínimo de cinco e o máximo de quinze por cento sobre o valor da condenação) de acordo com a discricionariedade do Julgador, somente poderá ser revisado em sede extraordinária se malferir, de forma clara e evidente, os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, o que não se verifica na hipótese em apreciação. Agravo a que se nega provimento .... ()

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Doc. LEGJUR 756.4744.0625.1693

11 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PRIVADO. DIREITO CIVIL E CONSTITUCIONAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. MATÉRIA JORNALÍSTICA VEICULADA EM SITE ELETRÔNICO AOS 24 DE MAIO DE 2019, NOTICIANDO QUE A PRISÃO DO AUTOR OCORREU NAS DEPENDÊNCIAS DE LUGAR PÚBLICO, APÓS AGREDIR E INSULTAR A ESPOSA. LAVRATURA DO AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DO AUTOR. COLISÃO APARENTE ENTRE DIREITOS FUNDAMENTAIS. LIBERDADE DE IMPRENSA X DIREITO DE IMAGEM E À HONRA. PONDERAÇÃO DE INTERESSES.


1-Cinge-se a controvérsia recursal em analisar se a matéria exibida no jornal réu, veiculada em 24 de maio de 2019, violou os direitos da personalidade do autor, causando dano moral a ser indenizado e quanto a obrigação de retirada da matéria impugnada do site eletrônico. ... ()

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Doc. LEGJUR 748.8880.4600.3607

12 - TST AGRAVO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RÉ NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO POR NORMA COLETIVA. VALIDADE. DIREITO TRABALHISTA NÃO ASSEGURADO CONSTITUCIONALMENTE. APLICAÇÃO TESE VINCULANTE FIXADA PELO STF NO TEMA 1.046 DA REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1. No exame da temática atinente à validade de normas coletivas que limitam ou restringem direitos não assegurados constitucionalmente, o Plenário do Supremo Tribunal Federal fixou a tese de que «são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". 2. O entendimento do E. STF pauta-se na importância que a Constituição da República de 1988 conferiu às convenções e aos acordos coletivos como instrumentos aptos a viabilizar a autocomposição dos conflitos trabalhistas, a autonomia privada da vontade coletiva e a liberdade sindical. É o que se depreende dos arts. 7º, VI, XIII, XIV e XXVI, e 8º, III e VI, da CF/88. 3. Apesar do prestígio reconhecido à negociação coletiva, a Suprema Corte ressalva os temas que versem sobre direitos trabalhistas absolutamente indisponíveis, o que não é a hipótese dos autos, pois o direito ao intervalo intrajornada de uma hora não está garantido ou definido na Constituição, bem como os efeitos da decisão proferida pelo STF não foram modulados no tempo. 4. Deve, pois, ser confirmada a decisão monocrática que, ao conhecer e prover o recurso de revista interposto pela ré, restabeleceu a sentença no ponto em que reputou válidas as normas coletivas que reduziram o intervalo intrajornada. Agravo a que se nega provimento.

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Doc. LEGJUR 751.1496.0530.1114

13 - TJRJ DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. ALEGADA VIOLAÇÃO A DIREITOS CONSTITUCIONALMENTE GARANTIDOS EM PROCESSO ADMINISTRATIVO. MANDAMUS PARCIALMENTE PREJUDICADO PELO JULGAMENTO DO MANDADO DE SEGURANÇA 0032689-58.2024.8.19.0000. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. PEDIDO DE PRODUÇÃO DE PROVA DOCUMENTAL INCABÍVEL NA ESTREITA VIA DESSE WIRT. INDEFERIMENTO DA EXORDIAL.


O mandado de segurança cabe na proteção de direito líquido e certo não amparado por habeas corpus ou habeas data ameaçado ou violado por ato ilegal ou abusivo de autoridade pública. O ato de autoridade será a ação ou omissão de agente ou órgão com poder de decisão que viole uma justa pretensão individual ou coletiva. O direito líquido e certo protegido pelo MS é aquele cujos fatos sejam incontroversos mediante provas pré-constituídas, documentalmente aferíveis e sem a necessidade de investigações comprobatórias. Inicialmente, tem-se que as alegações formuladas com fundamento na exclusão de documento - peça de informações - nos autos do mandado de segurança 0032689-58.2024.8.19.0000 restaram prejudicadas, uma vez que devidamente apreciadas naquele feito, pelo colegiado do Órgão Especial desse Eg. Tribunal de Justiça. Outrossim, quanto ao pedido de avocação de Agravo Interno interposto nos autos do Precatório Judicial 2019.01591-3 (Processo Administrativo 2024.06038429 - fls.1.202/1.243 - Anexo I), certo é que inexiste fundamento legal que dê lastro à tal pretensão, bem como o suposto excesso de prazo no seu julgamento não é o ato combatido no presente mandamus. No que concerne aos pedidos de exibição de documentos/provas, trata-se de requerimento incabível na estreita via deste writ, mormente porque não se enquadram na excepcional hipótese prevista no Lei 12.016/1919, art. 6º, §1º, haja vista não haver provas quanto à efetiva recusa da Administração Pública em fornecê-los. Ademais, nos termos do disposto no CF/88, art. 5º, LXXII, a pretensão do impetrante não encontra amparo na via eleita também porque, para tanto, deve ele seguir, se for o caso, o rito do remédio constitucional habeas-data. Outrossim, ainda que assim não fosse, as provas que fundamentam a impetração de mandado de segurança para proteção de direito líquido e certo devem ser, em regra, pré-constituídas, não tendo logrado o causídico aqui apresentá-las. Nesse trilhar, compulsando-se atentamente os muitos documentos colacionados pelo impetrante, verifica-se a não comprovação da existência de direito líquido e certo violado pelas autoridades coatoras apontadas, mormente porque, inevitavelmente, ao requerer a apresentação de provas por aqueles a quem acusa terem-lhe violado direitos constitucionais, confessa não ter, efetivamente, provas quaisquer em seu poder que possam convencer a seu favor. Com efeito, os documentos aqui apresentados não se prestam a fazer prova pré-constituída do direito que alega fazer jus. Nesse trilhar, não se vislumbram razões para a vindicada nulidade da decisão administrativa alvo de sua irresignação. No ponto, vale destacar a possibilidade de recurso administrativo contra a referida decisão, com pedido de atribuição de efeito suspensivo, nos termos do Lei 5427/2009, art. 58, parágrafo único. Tal circunstância, sabidamente, propende a contrariar o disposto no art. 5º, I da Lei 12.016/09. Precedente. Ainda no que concerne à ausência de prova pré-constituída quanto às violações a dispositivos constitucionais que ensejariam a nulidade da decisão final proferida no processo administrativo 2024.060038429, observa-se que as autoridades apontadas como coatoras, em tal decisum, lograram esclarecer a dinâmica do pagamento e da expedição dos mandados de transferência dos precatórios elencados pelo impetrante em suas reclamações, tendo consignado que o modesto retardo possivelmente verificado na expedição de mandados de transferência em alguns deles decorreu da conduta pouco colaborativa do próprio causídico, o qual, inobstante orientado a fornecer, adequadamente, os dados bancários necessários, remetendo-os ao setor competente, não o fez, tendo optado por protocolar reclamações administrativas sobre supostas irregularidades desacompanhadas das respectivas provas. Ademais, fato é que o advogado impetrante registrou considerações graves acerca de suposta violação à ordem cronológica de expedição de mandado de pagamento de valores já depositados nos precatórios em que atua, deixando de produzir prova concreta e robusta no sentido de suas acusações, reafirme-se. Diante disso, o Exmo. Sr. Presidente desse Tribunal de Justiça conferiu ao impetrante prazo razoável para que apresentasse as provas que sustentassem as alegações por ele formuladas, com o que não procedeu. Outrossim, consoante as provas aqui colacionadas, as «condutas pouco colaborativas do causídico impetrante, naquele decisum mencionadas, de fato, foram de encontro à pretendida celeridade na expedição dos mandados de transferência de valores nos elencados precatórios, contribuindo para o cenário apresentado na exordial. Vale ressaltar, também, que o pedido de nulidade da decisão, com base na suposta violação aos direitos constitucionais relativos ao devido processo legal, contraditório e ampla defesa, não foi acompanhado de documentos que comprovem qualquer afronta aos princípios jurídicos clamados. Ora, não há como negar-se que, consoante se colhe dos documentos trazidos ao feito pelo impetrante, em especial as informações constantes da própria decisão objurgada, teria ele formulado pedido de prioridade com esteio constitucional para imediata expedição de mandados de transferência a seu favor - e a favor de sua cliente - durante o recesso forense, mais precisamente no dia 28.12.2023, tendo o depósito dos respectivos valores perseguidos ocorrido no dia 13.12.2023. Tal pedido restou indeferido, haja vista não haver justificável razão para concessão desse manifesto «privilégio ao causídico, inobstante aqui não se olvide da prioridade no processamento assegurada pelo art. 71 do Estatuto do idoso, já que, conforme por todos cediço, mesmo no âmago dessa prioridade, há que ser respeitada a ordem cronológica legalmente estabelecida. Assim, as reclamações que a isso se seguiram, somente serviram para tumultuar a entrega da prestação jurisdicional vindicada. Nota-se, por exemplo, que o causídico parece desconhecer ou ignorar a diferença entre a ordem cronológica de pagamentos prevista no CF/88, art. 100 e a ordem cronológica, ainda que prioritária, de expedição de mandados de transferência de valores, a qual, por sua vez, depende de outros fatores - como a apresentação tempestiva e adequada de dados bancários - para seguir regularmente. Assim, ao contrário do que entende o impetrante, a ordem cronológica de expedição de mandados de transferência bancária não segue a mesma ordem cronológica observada na fase de pagamento dos valores perseguidos (depósito). Esse fato, aliado à conduta do impetrante no seio dos processos administrativos instaurados para apurar as irregularidades por ele articuladas, tornam absolutamente inócuos os documentos juntados a fim de, alegadamente, comprovar o favorecimento a um específico escritório de advocacia. Ademais, é patente a ofensa à honra do Exmo. Presidente desse Tribunal de Justiça e à própria dignidade da justiça, o que demanda a pertinente averiguação quanto à possível prática de infração penal, com a expedição de ofício ao Exmo. Procurador-Geral de Justiça, bem como quanto à possível violação a dispositivos do Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94) , com a expedição de ofício à OAB/RJ, conforme determinado na decisão objurgada. Nesse trilhar, rememore-se, mais uma vez, que a ação mandamental exige prova pré-constituída quanto aos fatos que embasam o direito vindicado pelo impetrante, a qual, necessariamente, deve instruir a peça exordial, por não comportar o writ dilação probatória. Com efeito, no presente caso, o que se tem são meras ilações subjetivas, sem qualquer suporte probatório, a ensejar o indeferimento do presente writ. Em assim sendo, a não comprovação, de plano, do direito alegado torna incabível o presente mandamus. Mandado de segurança parcialmente prejudicado e, na parte remanescente, indeferida a inicial, extinguindo-se o feito, sem resolução do mérito.... ()

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Doc. LEGJUR 132.5182.7000.5200

14 - STJ Responsabilidade civil. Dano moral. Imprensa. Matéria jornalística ofensiva. Lei de imprensa (Lei 5.250/1967) . ADPF 130. Efeito vinculante. Observância. Liberdade de imprensa. Liberdade de informação (CF/88, art. 5º, IV, IX e XIV, e CF/88, art. 220, «caput», §§ 1º e 2º). Crítica jornalística. Direito à imagem. Direito à honra. Ofensas à imagem e à honra de magistrado (CF/88, art. 5º, V e X). Abuso do exercício da liberdade de imprensa não configurado. Amplas considerações do Min. Raul Araújo sobre a liberdade de imprensa e sobre a liberdade de informação. Precedentes do STF e do STJ. Súmula 403/STJ. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 20, CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. CCB/1916, art. 159.


«... Quanto ao dano moral decorrente de conteúdo de matéria jornalística, dada a notória importância, a doutrina pátria dedica ao tema valiosos estudos. ... ()

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Doc. LEGJUR 156.5405.6001.3400

15 - TRT3 Dano moral. Indenização. Indenização por dano moral situação vexatória.


«A responsabilidade por danos morais, reconhecida pelo CF/88, art. 5º, V e X e que encontra guarida também no Código Civil, art. 186, decorre de lesão ao direito da personalidade, inerente a toda e qualquer pessoa. Antes de ter, a pessoa precisa ser. Portanto, dano moral diz respeito à ordem interna do ser humano, seu lado psicológico, seja em razão de uma dor sofrida, tristeza, sentimento de humilhação ou outro qualquer que venha a atingir seus valores e repercutir na sua honra, imagem e, consequentemente, na vida social. A situação de ridicularização do trabalhador revela uma exposição vexatória e ofende a honra e a imagem, atingindo o ser e todo o acervo extrapatrimonial que o acompanha, constitucionalmente protegido. Esta circunstância atrai a responsabilidade civil do empregador e gera o dever de reparação pelo ato ilícito, com fulcro no CCB, art. 927, aplicável no âmbito do Direito do Trabalho, por força do art. 8º consolidado. Pontue-se que deve existir pelo empregador uma conscientização mínima e consequente orientação quanto ambiente de trabalho, evitando-se situações hostis e degradantes.... ()

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Doc. LEGJUR 178.5318.7554.6669

16 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. INSPETOR DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIO QUE PLEITEIA O PAGAMENTO DE ADICIONAL NOTURNO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. PRESENTE HIPÓTESE NÃO SE ENCONTRA AFETA PELO INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS 0073573- 37.2021.8.19.0000, O QUAL VISA A FIXAÇÃO DE TESE SOBRE O SEGUINTE TEMA: «EXISTÊNCIA, OU NÃO, DO DIREITO À PERCEPÇÃO DE ADICIONAL NOTURNO PELA CATEGORIA DE POLICIAL CIVIL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO QUE EXERCE A ATIVIDADE PROFISSIONAL EM REGIME DE PLANTÃO E REVEZAMENTO". IN CASU, CUIDA-SE DE PEDIDO DE ADICIONAL NOTURNO DE INSPETOR DE SEGURANÇA DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA (SEAP) CARGO SEM RELAÇÃO COM A ESTRUTURA DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. JULGAMENTO DE MANDADO DE INJUÇÃO PELO ÓRGÃO ESPECIAL DESTE E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUE APONTA QUE A AUSÊNCIA DE LEI ESPECÍFICA NÃO PODE CRIAR ÓBICE AO RECEBIMENTO DE ADICIONAL PREVISTO CONSTITUCIONALMENTE. DECISÃO PROFERIDA PELO ÓRGÃO ESPECIAL QUE DEVE SER OBRIGATORIAMENTE OBSERVADO. CPC, art. 927, V. REGIME DE REVEZAMENTO QUE NÃO IMPEDE O RECEBIMENTO DO ADICIONAL NOTURNO. SÚMULA 213/STF. PROVIMENTO AO RECURSO, PARA REFORMAR A SENTENÇA E JULGAR PROCEDENTE OS PEDIDOS PARA CONDENAR O RÉU A ACRESCER A HORA NOTURNA DO AUTOR EM 20%, ENQUANTO LABORAR NA JORNADA NOTURNA, E AO PAGAMENTO DAS DIFERENÇAS ATRASADAS E SEUS REFLEXOS SOBRE FÉRIAS E 13º (DÉCIMO TERCEIRO) SALÁRIO, EM VALORES QUE DEVEM SER APURADOS EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, POR SIMPLES CÁLCULOS, INDEPENDENTEMENTE DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA (ART. 509, §2º CPC), OBSERVADA A PRESCRIÇÃO QUINQUENAL AO AJUIZAMENTO DA PRESENTE DEMANDA, ACRESCIDOS DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA, NA FORMA DOS TEMAS 810, DO STF E 905, DO STJ. CONDENO O RÉU A ARCAR COM CUSTAS E A TAXA JUDICIÁRIA, BEM COMO HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, A SEREM FIXADOS EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA, NA FORMA PREVISTA NO art. 85, § 4º, II, DO CPC.

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Doc. LEGJUR 111.0950.5000.0900

17 - STF (12. Procedência da ação. Total procedência da ADPF, para o efeito de declarar como não recepcionado pela CF/88 todo o conjunto de dispositivos da Lei 5.250/1967) . Imprensa. Liberdade de imprensa. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental - ADPF. Lei de Imprensa. Adequação da ação. Regime constitucional da liberdade de informação jornalística, expressão sinônima de liberdade de imprensa. A plena liberdade de imprensa como categoria jurídica proibitiva de qualquer tipo de censura prévia. Lei 5.250/1967. Não recepção pela CF/88. Inconstitucionalidade total declarada. Considerações do Min. Gilmar Mendes sobre a necessidade de uma lei de imprensa e a reserva legal estabelecida pelo CF/88, art. 220. CF/88, art. 5º, IV (Liberdade do pensamento), V (Dano moral ou à imagem), VI (Liberdade religiosa e de consciência), IX (Liberdade de expressão. Liberdade de imprensa), X (Proteção à intimidade, à vida privada, à honra), XIII (Liberdade de trabalho) e XIV (acesso à informação), CF/88, art. 220, e seus §§ e CF/88, art. 224.


3. A necessidade de uma lei de imprensa ... ()

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Doc. LEGJUR 140.8353.0005.7200

18 - STJ Recurso especial. Responsabilidade civil. Alegação de danos morais decorrentes de notícia jornalística que inclui deputado federal no rol de acusados de participarem do escândalo do «mensalão. Informação que se distancia da realidade dos fatos. Indenização devida.


«1. Embora a proteção da atividade informativa extraída diretamente da Constituição garanta a liberdade de «expressão, da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença (art. 5º, inciso IX), também se encontra constitucionalmente protegida a inviolabilidade da «intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação (art. 5º, inciso X). ... ()

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Doc. LEGJUR 140.8363.8005.4200

19 - STJ Recurso especial. Responsabilidade civil. Notícia jornalística em encarte que irroga a deputado federal a pecha de mensaleiro. Informação que se distancia da realidade dos fatos. Indenização devida.


«1. Embora a proteção da atividade informativa extraída diretamente da Constituição garanta a liberdade de «expressão, da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença (art. 5º, inciso IX), também se encontra constitucionalmente protegida a inviolabilidade da «intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação (art. 5º, inciso X). ... ()

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Doc. LEGJUR 534.9934.6271.8140

20 - TST AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DA RECLAMADA 1 - NEGATIVA DE PRESTAÇAO JURISDICIONAL . CRITÉRIOS DE LIQUIDAÇÃO. DIFERENÇAS DE ADICIONAL NOTURNO. LABOR EM SOLO. LEI 7.183/84. NÃO CONFIGURADA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Não se verifica nenhum dos indicadores de transcendência previstos no CLT, art. 896-A, § 1º. O valor da causa não é elevado, o que revela a falta de transcendência econômica. A decisão do Tribunal Regional não contraria Súmula ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho ou Súmula do Supremo Tribunal Federal, nem contraria jurisprudência pacífica e reiterada desta Corte Superior, o que afasta a transcendência política. No caso, não há negativa de prestação jurisdicional. A Corte de origem registrou que a hipótese está regida pela Lei do Aeronauta 7.183/84. Logo, a jornada legal mensal prevista no art. 23 da referida lei será observada no momento da liquidação da sentença. Além disso, a Corte local citou expressamente os arts. 41 da Lei 7.183/84, 71 da CLT, 7º, IX da CF/88e a Súmula 60/TST, I. Adiante, o Tribunal Regional assentou que o pagamento do adicional recairá sobre todas as horas noturnas laboradas em solo, com a redução ficta, com acréscimo de 20% sobre o valor da hora trabalhada, além da hora noturna e reflexos em dsr, 13º salário, aviso prévio, férias com 1/3, verbas rescisórias, FGTS com 40%. Portanto, não há defeito na fundamentação do acórdão recorrido, o que afasta as alegadas violações aos arts. 93, IX, da CF/88, 823 da CLT e 489 do CPC. No mais, a controvérsia dos autos não afeta matéria nova atinente à interpretação da legislação trabalhista, pelo que não há transcendência jurídica. Por fim, não há transcendência social, porquanto não caracterizada ofensa a direito social constitucionalmente assegurado. Agravo não provido. 2 - DIFERENÇAS DE ADICIONAL NOTURNO. SÚMULA 126/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Não se verifica nenhum dos indicadores de transcendência previstos no CLT, art. 896-A, § 1º. O valor da causa não é elevado, o que revela a falta de transcendência econômica. A decisão do Tribunal Regional não contraria Súmula ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho ou Súmula do Supremo Tribunal Federal, nem contraria jurisprudência pacífica e reiterada desta Corte Superior, o que afasta a transcendência política. Quanto ao tema «diferenças de adicional noturno, a Corte de origem consignou ser incontroverso que a empresa não considerava hora noturna reduzida e o adicional noturno para o tempo em labor em solo. Nesse cenário, não há como divergir do acórdão recorrido. A mudança de julgado demandaria revolvimento fático probatório. Incide a Súmula 126/TST. Acrescenta-se, ainda que a jurisprudência desta Corte é no sentido de que a Lei 7.183/84, que regulamentava o exercício da profissão deaeronauta, não retira do empregador o encargo do pagamento doadicionalnoturno, previsto nos arts.73 da CLTe 7º, IX, da CF/88, referente àshorasnoturnaslaboradas em solo (que são as relativas ao tempo de apresentação antes do voo, tempo de escala entre pouso e decolagem e tempo de permanência até o desligamento dos motores). Julgados. No mais, a controvérsia dos autos não afeta matéria nova atinente à interpretação da legislação trabalhista, pelo que não há transcendência jurídica. Por fim, não há transcendência social, porquanto não caracterizada ofensa a direito social constitucionalmente assegurado. Agravo não provido. 3 - SUCUMBÊNCIA MÍNIMA. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. No caso, o Tribunal Regional registrou que o reclamante foi sucumbente em parte mínima dos pedidos contidos na inicial, deve a reclamada arcar com a integralidade os honorários sucumbenciais, nos termos do art. 86, parágrafo único, do CPC. Julgados. Agravo não provido. 4 - CORREÇÃO MONETÁRIA. DEFINIÇÃO DOS ÍNDICES DE ATUALIZAÇÃO DOS CRÉDITOS TRABALHISTAS. FASE EXTRAJUDICIAL. INCIDÊNCIA DE JUROS. LEI 8.177/91, art. 39. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. A decisão agravada determinou que a correção monetária devesse observar na fase extrajudicial a incidência do IPCA-E e juros de mora, na forma da Lei 8.177/91, art. 39, caput, e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC, nos termos da decisão vinculante proferida pelo STF na ADC 58. Logo, não houve condenação de juros de mora de 1% ao mês, o que foi determinado, conforme tese vinculante do STF, fixada na ADC 58, foi a incidência do IPCA-E mais juros pela TR acumulada (na forma da Lei 8.177/91, art. 39, caput) na fase extrajudicial e, a partir da citação, a incidência da Taxa Selic. Vale assentar que a redação da Lei 8.177/91, art. 39, caput continua vigente e trata especificamente sobre os juros de morana fase extrajudicial. Agravo não provido.

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Doc. LEGJUR 140.8363.8005.5200

21 - STJ Recurso especial. Responsabilidade civil. Notícia jornalística que inclui deputado federal no rol de «mensaleiros bons de renda. Informação que se distancia da realidade dos fatos. Indenização devida.


«1. Embora a proteção da atividade informativa extraída diretamente da Constituição garanta a liberdade de «expressão, da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença (art. 5º, inciso IX), também se encontra constitucionalmente protegida a inviolabilidade da «intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação (art. 5º, inciso X). ... ()

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Doc. LEGJUR 643.7990.5844.5992

22 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. SUMARÍSSIMO. RECLAMADA. LEI 13.467/2017. DEDUÇÃO DE HORAS EXTRAS. CRITÉRIO DE APURAÇÃO. OJ 415 DA SBDI-1 DO TST. 1 - A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - Em suas razões de agravo, a parte requer o abatimento de horas extras eventualmente pagas, sem se limitar ao mês da sua apuração (OJ 415 da SBDI-1 do TST). 3 - Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento, visto que se trata de processo submetido ao rito sumaríssimo e a parte somente indicou contrariedade à Orientação Jurisprudencial 415 da SBDI-1 do TST, o que não atende ao disposto CLT, art. 896, § 9º e na Súmula 442/TST. 4 - Examinando as razões do presente agravo, se percebe que a parte não atacou os fundamentos norteadores da decisão monocrática agravada, visto que repete as alegações do recurso de revista. 5 - A agravante desconsiderou disposição expressa contida no CPC/2015, art. 1.021, § 1º, segundo o qual «Na petição de agravo interno, o recorrente impugnará especificadamente os fundamentos da decisão agravada". 6 - Assim, a falta de impugnação, nesses termos, leva à incidência da Súmula 422/TST, I, de seguinte teor: «Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (interpretação do CPC/1973, art. 514, II, correspondente ao art. 1.010, II e III, do CPC/2015). 7 - Registre-se que não está configurada a exceção prevista no, II da mencionada súmula («O entendimento referido no item anterior não se aplica em relação à motivação secundária e impertinente, consubstanciada em despacho de admissibilidade de recurso ou em decisão monocrática). 8 - Agravo de que não se conhece. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRT POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 1 - A decisão monocrática não reconheceu a transcendência quanto à matéria negando provimento ao agravo de instrumento. 2 - Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática. 3 - As alegações da parte de que o TRT não se pronunciou quanto à validade dos regimes compensatórios adotados e no que tange aos, III e IV da Súmula 85/TST, foram expressamente respondidas pela Corte que não reconheceu a validade dos regimes adotados porque o reclamante prestava serviços além da 10ª hora diária, além do que o TRT entendeu não ser aplicável ao caso o item IV da Súmula 85/TST quanto às horas extras devidas porque as horas compensadas na forma de banco de horas encontram-se excluídas dos critérios definidos na referida Súmula. 4 - Desta forma, não há como se contatar a transcendência quando se verifica em exame preliminar que o TRT entregou a prestação jurisdicional postulada pela parte, manifestando-se sobre as questões decisivas para o desfecho da lide (arts. 93, IX, da CF/88, 832 da CLT e 489 do CPC/2015). 5 - Agravo a que se nega provimento. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ARMAZENAMENTO DE LÍQUIDOS INFLAMÁVEIS. 1 - A decisão monocrática não reconheceu a transcendência quanto à matéria negando provimento ao agravo de instrumento. 2 - As alegações da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática. 3 - Conforme consta no acórdão (trecho transcrito no recurso de revista) o reclamante faz jus ao adicional de periculosidade porque trabalhava em edifício que continha armazenamento de líquidos inflamáveis, trabalhando com habitualidade em área de risco pelo armazenamento de inflamáveis em quantidade superior a 200 litros. 4 - Dessa forma, confirma-se a decisão monocrática, no sentido de que não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal; Não há transcendência social, pois não se trata de postulação, em recurso de reclamante, de direito social constitucionalmente assegurado; Não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista; Não se reconhece a transcendência econômica em rito sumaríssimo, hipótese em que tramitam causas de pequeno valor, além do que, a tese do TRT é no mesmo sentido do entendimento desta Corte Superior, não havendo matéria de direito a ser uniformizada e não há outros indicadores de relevância no caso concreto (art. 896-A, § 1º, parte final, da CLT). 5 - Agravo a que se nega provimento. HORAS EXTRAS. ACORDO DE COMPENSAÇÃO. EXTRAPOLAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO. 1 - A decisão monocrática não reconheceu a transcendência quanto à matéria negando provimento ao agravo de instrumento. 2 - As alegações da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática. 3 - Conforme consta no acórdão (trecho transcrito no recurso de revista) o reclamante faz jus às horas extras, visto que trabalhava além da 10ª hora diária, motivo que levou o TRT a não há como reconhecer a validade dos regimes de compensação. 4 - Dessa forma, confirma-se a decisão monocrática, no sentido de que não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal; Não há transcendência social, pois não se trata de postulação, em recurso de reclamante, de direito social constitucionalmente assegurado; Não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista; Não se reconhece a transcendência econômica em rito sumaríssimo, hipótese em que tramitam causas de pequeno valor, além do que, a tese do TRT é no mesmo sentido do entendimento desta Corte Superior, não havendo matéria de direito a ser uniformizada e não há outros indicadores de relevância no caso concreto (art. 896-A, § 1º, parte final, da CLT). 5 - Agravo a que se nega provimento. BANCO DE HORAS. COMPENSAÇÃO. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 85, III E IV, DO TST. 1 - A decisão monocrática não reconheceu a transcendência quanto à matéria negando provimento ao agravo de instrumento. 2 - As alegações da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática. 3 - O TRT adotou entendimento de que as horas compensadas na forma de banco de horas encontram-se excluídas dos critérios definidos na Súmula 85/TST, IV. 4 - Dessa forma, confirma-se a decisão monocrática, no sentido de que não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal; Não há transcendência social, pois não se trata de postulação, em recurso de reclamante, de direito social constitucionalmente assegurado; Não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista; Não se reconhece a transcendência econômica em rito sumaríssimo, hipótese em que tramitam causas de pequeno valor, além do que, a tese do TRT é no mesmo sentido do entendimento desta Corte Superior, não havendo matéria de direito a ser uniformizada e não há outros indicadores de relevância no caso concreto (art. 896-A, § 1º, parte final, da CLT). 5 - Agravo a que se nega provimento com aplicação de multa.

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Doc. LEGJUR 220.3641.9340.3841

23 - TST A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO

I) HORAS EXTRAS E EQUIPARAÇÃO SALARIAL - INTRANSCENDÊNCIA - DESPROVIMENTO. Pelo prisma da transcendência, as questões atinentes às horas extras e à equiparação salarial, veiculadas no recurso de revista do Reclamado não são novas (CLT, art. 896-A, § 1º, IV), nem o TRT as deslindou em confronto com jurisprudência sumulada do TST e STF (inciso II) ou em ofensa a direito social constitucionalmente garantido (inciso III), para uma causa cujo valor da condenação é de R$300.000,00, que não pode ser considerado elevado a justificar, por si só, novo reexame do feito (inciso I). Ademais, os óbices elencados pelo despacho agravado (CLT, art. 896, § 7º e Súmulas 126, 333, 338, I e 437, I, do TST) subsistem, a contaminar a transcendência do apelo. Agravo de instrumento patronal desprovido, no tópico . II) INTERVALO DO CLT, art. 384 E BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA - AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DO ACÓRDÃO REGIONAL - CLT, ART. 896, § 1º-A, I - DESPROVIMENTO. Agravo de instrumento a que se nega provimento, porquanto o recurso de revista não reúne condições de admissibilidade quanto ao intervalo do CLT, art. 384 e ao benefício da justiça gratuita, ante a ausência de transcrição do trecho da decisão recorrida que consubstanciaria o prequestionamento da matéria, tropeçando no óbice do CLT, art. 896, § 1º-A, I. Agravo de instrumento patronal desprovido, no particular. III) INTERVALO INTRAJORNADA PARCIALMENTE CONCEDIDO - APLICAÇÃO DO CLT, art. 71, § 4º COM A NOVA REDAÇÃO DADA PELA LEI 13.467/17 A CONTRATO INICIADO ANTERIORMENTE E FINDADO APÓS A ALTERAÇÃO - PAGAMENTO APENAS DO PERÍODO SUPRIMIDO E NATUREZA INDENIZATÓRIA - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA - DESPROVIMENTO. 1. Nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT, constitui transcendência jurídica da causa a existência de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista . 2. A teor do entendimento consolidado por esta Corte Superior na Súmula 437/TST, I, a não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento total do período correspondente, e não apenas daquele suprimido, com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho (CLT, art. 71), sem prejuízo do cômputo da efetiva jornada de labor para efeito de remuneração. Ademais, o item III da Súmula 437/TST estabelece a natureza salarial do intervalo intrajornada, quando não concedido ou reduzido pelo empregador, repercutindo, assim, no cálculo de outras parcelas salariais. 3. No entanto, a reforma trabalhista (Lei13.467/17) conferiu nova redação ao CLT, art. 71, § 4º, passando a prever que a não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento, de natureza indenizatória, apenas do período suprimido, com acréscimo de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho. 4. Pelo prisma do direito intertemporal, os dispositivos da CLT alterados pela Lei13.467/17 aplicam-se aos contratos em curso no momento da sua entrada em vigor, não se distinguindo entre dispositivos que favorecem o trabalhador ou a empresa, pois não há direito adquirido a regime jurídico (aplicação analógica do Tema 24 da tabela de Repercussão Geral do STF). Assim, a nova redação do CLT, art. 71, § 4º deve ser aplicada aos contratos que se iniciaram antes da reforma trabalhista de 2017, mas que findaram após sua entrada em vigor. 5. No caso, tendo o contrato de trabalho do Obreiro se iniciado anteriormente e findado posteriormente à reforma trabalhista, o Regional corretamente manteve a determinação de observância da nova redação conferida ao CLT, art. 71, § 4º, para o período posterior à edição da Lei 13.467/17. 6. Nesses termos, conclui-se que a decisão foi proferida em estrita consonância com a previsão expressa do CLT, art. 71, § 4º em suas redações atual e anterior, conforme o período de incidência da norma. 7. Assim, em que pese reconhecida a transcendência jurídica da questão, o recurso patronal não merece processamento. Agravo de instrumento do Reclamado desprovido, no tema. B) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE - ÔNUS DA PROVA DAS DIFERENÇAS DE COMISSÕES - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - INTRANSCENDÊNCIA - DESPROVIMENTO. Pelo prisma da transcendência (CLT, art. 896-A, § 1º), não sendo novas (inciso IV) as matérias versadas no recurso de revista da Reclamante (ônus da prova das diferenças de comissões e litigância de má-fé), nem o Regional as tendo decidido em confronto com jurisprudência sumulada do TST ou STF (inciso II) ou direito social constitucionalmente assegurado (inciso III), para um processo cujo valor pleiteado a título de comissões e reflexos, de R$257.211.09, não pode ser considerado elevado (inciso I), a justificar, por si só, novo reexame do feito, é de se descartar, como intranscendente, o apelo. Agravo de instrumento da Reclamante desprovido.
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Doc. LEGJUR 111.0950.5000.0400

24 - STF (12. Procedência da ação. Total procedência da ADPF, para o efeito de declarar como não recepcionado pela CF/88 todo o conjunto de dispositivos da Lei 5.250/1967) . Imprensa. Liberdade de imprensa. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental - ADPF. Lei de Imprensa. Adequação da ação. Regime constitucional da liberdade de informação jornalística, expressão sinônima de liberdade de imprensa. A plena liberdade de imprensa como categoria jurídica proibitiva de qualquer tipo de censura prévia. Lei 5.250/1967. Não recepção pela CF/88. Inconstitucionalidade total declarada. Estado democrático de direito. Há amplas considerações do Min. Celso de Mello sobre o tema. CF/88, art. 5º, IV (Liberdade do pensamento), V (Dano moral ou à imagem), VI (Liberdade religiosa e de consciência), IX (Liberdade de expressão. Liberdade de imprensa), X (Proteção à intimidade, à vida privada, à honra), XIII (Liberdade de trabalho) e XIV (acesso à informação), CF/88, art. 220, e seus §§ e CF/88, art. 224.


«... Desejo registrar, Senhor Presidente, o luminoso, denso e erudito voto que acaba de proferir o eminente Ministro MENEZES DIREITO, a revelar não só a extrema qualificação intelectual de Sua Excelência, mas, também, a sensibilidade e a preocupação que demonstrou no exame da delicadíssima questão concernente ao exercício da liberdade de imprensa. ... ()

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Doc. LEGJUR 622.9819.6219.6182

25 - TST ACÓRDÃO PROFERIDO ANTERIORMENTE À LEI 13.467/2017. I-AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RETORNO DOS AUTOS PARA EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO. CPC, art. 1.030, II. DIVISOR. JORNADA DE 40 HORAS. SALÁRIO-HORA. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF.


No exercício do juízo de retração, deve-se dar provimento ao agravo, em face de possível violação da CF/88, art. 7º, XXVI, para determinar o exame do agravo de instrumento. Agravo conhecido e provido. II- AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DIVISOR. JORNADA DE 40 HORAS. SALÁRIO-HORA. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. Em face de possível violação da CF/88, art. 7º, XXVI, deve-se dar provimento ao agravo de instrumento para melhor exame do recurso de revista . Agravo de instrumento conhecido e provido. III- RECURSO DE REVISTA. DIVISOR. JORNADA DE 40 HORAS. SALÁRIO-HORA. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. Em decisão proferida no Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral (ARE 1121633), o STF fixou a tese jurídica de que « são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao consideraram a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis « (destaquei). A conclusão a que se chega é que, exceto nos casos em que houver afronta a padrão civilizatório mínimo assegurado constitucionalmente ao trabalhador, será sempre prestigiada a autonomia da vontade coletiva consagrada pelo art. 7º, XXVI, da CR. No presente caso, o TRT declarou inválida a norma coletiva que estabeleceu o divisor 220 para o cálculo das horas extras em jornada de 40 horas. Entretanto, conforme precedente vinculante do STF, trata-se, no caso, de direito disponível, o que torna válida a negociação coletiva. Recurso de revista conhecido por violação do art. 7º, XXVI, da CF/88e provido. CONCLUSÃO: No exercício do juízo de retratação, conhecer e prover o agravo. Conhecer e prover o agravo de instrumento e o recurso de revista.... ()

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Doc. LEGJUR 973.7738.4512.8390

26 - TST A) AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA - HORAS EXTRAS - CARGO DE CONFIANÇA - INTERVALO INTRAJORNADA - DEVOLUÇÃO DE DESCONTOS REALIZADOS A TÍTULO DE CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL - MULTAS NORMATIVAS - INTRANSCENDÊNCIA - DESPROVIMENTO. Pelo prisma da transcendência (CLT, art. 896-A, § 1º), não sendo novas (inciso IV) as matérias versadas no recurso de revista da Reclamada (horas extras, cargo de confiança, intervalo intrajornada, devolução de descontos realizados a título de contribuição assistencial e multas normativas), nem o Regional as tendo decidido em confronto com jurisprudência sumulada do TST ou STF (inciso II) ou com direito social constitucionalmente assegurado (inciso III), para um processo cujo valor da condenação, de R$ 120.000,00, não pode ser considerado elevado a justificar, por si só, novo reexame do feito (inciso I), é de se descartar como intranscendente o apelo. Ademais, os óbices erigidos no despacho agravado (art. 896, §§ 7º e 8º, da CLT e Súmulas 126, 333 e 437, I e III, do TST) subsistem, a contaminar a transcendência do apelo. Agravo de instrumento da Reclamada desprovido . B) RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE - INTERVALO INTRAJORNADA PARCIALMENTE CONCEDIDO - PAGAMENTO APENAS DO PERÍODO SUPRIMIDO - APLICAÇÃO DO CLT, art. 71, § 4º COM A NOVA REDAÇÃO DADA PELA LEI 13.467/17 - CONTRATO INICIADO ANTERIORMENTE E FINDADO POSTERIORMENTE À REFORMA TRABALHISTA - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA - DESPROVIMENTO. 1. Nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT, constitui transcendência jurídica da causa a existência de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista. 2. A teor do entendimento consolidado por esta Corte Superior na Súmula 437/TST, I, a não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento total do período correspondente, e não apenas daquele suprimido, com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho (CLT, art. 71), sem prejuízo do cômputo da efetiva jornada de labor para efeito de remuneração. Ademais, o item III da Súmula 437/TST estabelece a natureza salarial do intervalo intrajornada, quando não concedido ou reduzido pelo empregador, repercutindo, assim, no cálculo de outras parcelas salariais. 3. No entanto, a reforma trabalhista (Lei13.467/17) conferiu nova redação ao CLT, art. 71, § 4º, passando a prever que a não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento, de natureza indenizatória, apenas do período suprimido, com acréscimo de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho. 4. No caso, tendo o contrato de trabalho se iniciado anteriormente e findado posteriormente à vigência da Lei 13.467/17, foi determinada a observância da nova redação conferida ao CLT, art. 71, § 4º, para o período a partir de 11/11/17. 5. Nesses termos, conclui-se que a decisão foi proferida em estrita consonância com a previsão expressa do CLT, art. 71, § 4º em sua redação atual, conforme o período de incidência da norma. 6. Assim, em que pese reconhecida a transcendência jurídica da questão, nega-se provimento ao apelo. Recurso de revista conhecido e desprovido.

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Doc. LEGJUR 103.1674.7522.0100

27 - TST Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Acidente de trabalho. Necessidade de comprovação da culpa do empregado e configuração do real dano sofrido pelo reclamante condenação por presunção. Impossibilidade. CF/88, arts. 5º, V e X e 7º, XXVIII. CCB/2002, art. 186.


«O dano moral constitui lesão de caráter não material, ao denominado patrimônio moral do indivíduo, integrado por direitos da personalidade. Tanto em sede constitucional (CF/88, art. 5º, «caput e incisos V, VI, IX, X, XI e XII) quanto em sede infraconstitucional (CCb, arts. 11-21), os direitos da personalidade albergam basicamente os direitos à vida, integridade física, liberdade, igualdade, intimidade, vida privada, imagem, honra, segurança e propriedade, que, pelo grau de importância de que se revestem, são tidos como invioláveis. ... ()

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Doc. LEGJUR 154.1950.6003.7300

28 - TRT3 Dano moral. Cumprimento de meta. Dano moral. Doença do trabalho. Transtornos psicológicos.


«A praxe de cobranças excessivas, de atingimento de metas, de imposição de um ambiente de trabalho estressante vem sendo observada em relação às empresas do ramo da reclamada, de grandes magazines de venda de produtos de eletromésticos em geral, móveis, etc. E são potencialmente geradores de transtornos psicológicos, como «reação aguda ao stress e «Transtorno Misto Ansioso e Depressivo. Este tipo de conduta adotada pelo empregador ofende à honra e imagem, atinge o ser e todo o acervo extrapatrimonial que o acompanha, constitucionalmente protegido e atrai a responsabilidade civil do empregador que gera o dever de reparação pelo ato ilícito, com fulcro CCB, art. 927, aplicável âmbito do Direito do Trabalho, por força do art. 8º consolidado. Pontue-se que deve existir pelo empregador uma conscientização mínima e consequente orientação quanto ao uso do poder diretivo, caso de exercício de determinadas funções, como se dá com a atividade de vendedor, a atividade de telemarketing e dentre outras, onde se têm verificado práticas para o atingimento de metas de completo estrangulamento do trabalhador em prol de uma busca incessante do lucro e sob o manto de um discurso de meritocracia. «[...] atual estágio doutrinário e jurisprudencial, o que se pode dizer com certeza é que a sociedade, assim como a globalização da economia têm construído um paradigma de produção altamente competitivo e dilacerante, tanto âmbito privado, quanto esfera pública, que necessita de um sistema efetivo de controle, a fim de que a pessoa humana não fique à mercê da fábrica, do capital, de metas e da produção. Assim, a gestão por metas pode gerar transtornos psíquicos sérios trabalhador, inclusive a depressão ou outra doença - que necessita ser provada. Estabelecido o nexo etiológico, a depressão ou outra doença pode ser considerada do trabalho.(01559-2010-019-03-00-5 RO; publicação: 15/12/2011; Décima Turma; Relator: Márcio Flávio Salem Vidigal).... ()

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Doc. LEGJUR 111.0950.5000.0800

29 - STF (12. Procedência da ação. Total procedência da ADPF, para o efeito de declarar como não recepcionado pela CF/88 todo o conjunto de dispositivos da Lei 5.250/1967) . Imprensa. Liberdade de imprensa. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental - ADPF. Lei de Imprensa. Adequação da ação. Regime constitucional da liberdade de informação jornalística, expressão sinônima de liberdade de imprensa. A plena liberdade de imprensa como categoria jurídica proibitiva de qualquer tipo de censura prévia. Lei 5.250/1967. Não recepção pela CF/88. Inconstitucionalidade total declarada. Considerações do Min. Gilmar Mendes sobre a dupla dimensão (subjetiva e objetiva) da liberdade de imprensa na jurisprudência do Bundesverfassungsgericht. CF/88, art. 5º, IV (Liberdade do pensamento), V (Dano moral ou à imagem), VI (Liberdade religiosa e de consciência), IX (Liberdade de expressão. Liberdade de imprensa), X (Proteção à intimidade, à vida privada, à honra), XIII (Liberdade de trabalho) e XIV (acesso à informação), CF/88, art. 220, e seus §§ e CF/88, art. 224.


«... Na Alemanha, o Tribunal Federal Constitucional (Bundesverfassungsgericht), por meio de uma jurisprudência constante que possui marco inicial no famoso caso Lüth, construiu o conceito de dupla dimensão, duplo caráter ou dupla face dos direitos fundamentais, enfatizando, por um lado, o aspecto subjetivo ou individual, e por outro, a noção objetiva ou o caráter institucional das liberdades de expressão e de imprensa. ... ()

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Doc. LEGJUR 349.8049.0367.4338

30 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. COMPENSAÇÃO DE JORNADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. CPC, art. 1.021, § 1º. INCIDÊNCIA DO ÓBICE CONTIDO NA SÚMULA 422/TST, I. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.


A r. decisão proferida por este relator negou seguimento ao recurso da parte agravante, quanto ao tema, sob o fundamento de que o recurso esbarra no óbice da Súmula 126/TST. Na minuta de agravo, a parte agravante passa ao largo das razões lançadas na decisão que obstaculizou o processamento do apelo. Ao assim proceder, deixou de atender ao disposto no CPC, art. 1.021, § 1º, o qual impõe à parte o dever de impugnar, de forma específica, os fundamentos da decisão agravada. Ademais, nos termos do entendimento contido no item I da Súmula 422/STJ, « Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida «. Agravo não provido. ADICIONAL NOTURNO. HORA NOTURNA. NORMA COLETIVA. OBSERVÂNCIA DO TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL NOTURNO. HORA NOTURNA. NORMA COLETIVA. OBSERVÂNCIA DO TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Em razão do reconhecimento da transcendência jurídica da matéria, viabilizando-se o debate em torno da interpretação do alcance dado ao CF/88, art. 7º, XX, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL NOTURNO. HORA NOTURNA. NORMA COLETIVA. OBSERVÂNCIA DO TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. O e. STF, no julgamento do Tema 1046 da Repercussão Geral, fixou a seguinte tese jurídica: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis . De acordo com a referida tese, é válida norma coletiva que limita ou restringe direito trabalhista, desde que não assegurado constitucionalmente, ou seja, as cláusulas normativas não podem ferir um patamar civilizatório mínimo. Desse modo, não se tratando o horário noturno de direito indisponível, há de ser privilegiada a autonomia das partes, conforme previsto no CF/88, art. 7º, XXVI. In casu, a decisão regional está em consonância com a tese fixada no precedente de repercussão geral, de efeito vinculante, pelo que não há falar em ofensa aos dispositivos apontados, tampouco divergência apta (art. 896, §7º, da CLT). Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 122.1831.7000.5100

31 - STJ Família. Homossexual. Homossexualidade. União homoafetiva. Casamento civil entre pessoas do mesmo sexo (homoafetivo). Habilitação. Interpretação do CCB/2002, art. 1.514, CCB/2002, art. 1.521, CCB/2002, art. 1.523, CCB/2002, art. 1.535 e CCB/2002, art. 1.565. Inexistência de vedação expressa a que se habilitem para o casamento pessoas do mesmo sexo. Vedação implícita constitucionalmente inaceitável. Orientação principiológica conferida pelo STF no julgamento da ADPF 132 e da ADI 4.277. Amplas considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. CF/88, art. 1º, III e V, CF/88, art. 3º, IV, CF/88, art. 5º, XLI e CF/88, art. 226, § 3º e § 7º.


«... 4. Nesse contexto, a controvérsia instalada nos autos consiste em saber se é possível o pedido de habilitação para o casamento de pessoas do mesmo sexo, tendo as recorrentes recebido respostas negativas, tanto na esfera cartorária, quanto nas instâncias judiciais - sentença e acórdão de apelação. ... ()

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Doc. LEGJUR 111.0950.5000.0700

32 - STF (12. Procedência da ação. Total procedência da ADPF, para o efeito de declarar como não recepcionado pela CF/88 todo o conjunto de dispositivos da Lei 5.250/1967) . Imprensa. Liberdade de imprensa. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental - ADPF. Lei de Imprensa. Adequação da ação. Regime constitucional da liberdade de informação jornalística, expressão sinônima de liberdade de imprensa. A plena liberdade de imprensa como categoria jurídica proibitiva de qualquer tipo de censura prévia. Lei 5.250/1967. Não recepção pela CF/88. Inconstitucionalidade total declarada. Considerações do Min. Gilmar Mendes sobre as duas tradições de interpretação da 1ª Emenda à Constituição Norte-Americana. CF/88, art. 5º, IV (Liberdade do pensamento), V (Dano moral ou à imagem), VI (Liberdade religiosa e de consciência), IX (Liberdade de expressão. Liberdade de imprensa), X (Proteção à intimidade, à vida privada, à honra), XIII (Liberdade de trabalho) e XIV (acesso à informação), CF/88, art. 220, e seus §§ e CF/88, art. 224.


«... Nos Estados Unidos da América, formaram-se duas tradições ou dois modelos de interpretação da 1ª Emenda: a primeira, uma concepção liberal, enfatiza o bom funcionamento do «mercado das ideias e remonta ao voto dissidente de O liver W. Holmes no famoso caso Abrams; a segunda, uma concepção cívica ou republicana, ressalta a importância da deliberação pública e democrática e tem origem, além dos fundamentos lançados por James Madison, no voto de Louis D. Brandeis no caso Whitney v. California, culminando no famoso caso New York Times Co. v. Sullivan (cfr.: SUSTEIN, Cass R. One case at a time. Judicial Minimalism on the Supreme Court. Cambridge: Harvard University, 1999, p. 176). ... ()

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Doc. LEGJUR 132.5182.7001.0500

33 - STJ Família. Registro público. Registro civil. Habilitação para o casamento deferida. Casamento civil entre pessoas do mesmo sexo (homoafetivo). Homossexual. Homossexualidade. União homoafetiva. Inexistência de vedação expressa a que se habilitem para o casamento pessoas do mesmo sexo. Vedação implícita constitucionalmente inaceitável. Orientação principiológica conferida pelo STF no julgamento da ADPF 132 e da ADI 4.277. Amplas considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. CCB/2002, art. 1.514, CCB/2002, art. 1.521, CCB/2002, art. 1.523, CCB/2002, art. 1.535 e CCB/2002, art. 1.565. Interpretação. CF/88, art. 1º, III e V, CF/88, art. 3º, IV, CF/88, art. 5º, XLI e CF/88, art. 226, §§ 3º e 7º.


«... 2. É por todos conhecido o traço do individualismo voluntarista que marcou os diplomas civis do mundo no início do século XIX, dos quais se destaca, de forma eloquente, o Código Napoleão (1804), modelo que foi incorporado em diversos ordenamentos jurídicos, inclusive no brasileiro (Código Civil de 1916). ... ()

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Doc. LEGJUR 275.8298.3147.9383

34 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA FORTALEZA SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA LTDA. LEI 13.467/2017. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO DEPÓSITOS DE FGTS. ÔNUS DA PROVA Delimitação do acórdão recorrido: «[...] Conforme já mencionado, o extrato da conta vinculada do autor demonstra a ausência dos depósitos de abril e maio de 2020 (Id 1406880). Embora a reclamada tenha afirmado que a regularização está em trâmite com a Caixa Econômica, não produz nenhuma prova nesse sentido. O ônus de provar a regularidade dos depósitos é do empregador (Súmula 461/TST), do qual não se desincumbiu. Devido o pagamento de diferenças do FGTS, portanto. (...). Não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal. Não há transcendência social, pois não se trata de postulação, em recurso de reclamante, de direito social constitucionalmente assegurado. Não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista. Não se reconhece a transcendência econômica em rito sumaríssimo, hipótese em que tramitam causas de pequeno valor. Não há outros indicadores de relevância no caso concreto (art. 896-A, § 1º, parte final, da CLT). Agravo de instrumento a que se nega provimento. ADICIONAL NOTURNO Delimitação do acórdão recorrido: « Entretanto, verifico que o adicional noturno foi pago apenas com base no salário básico do autor, sem incluir o adicional de periculosidade, o que é devido. Dessa forma, são devidas diferenças do adicional noturno, cuja exata apuração de valores remeto à liquidação. O adicional deve ser calculado no percentual de 20% sobre o valor da hora diurna, nela incluída o valor do salário base e adicional de periculosidade, e observado o divisor 220. Autorizo o abatimento dos valores comprovadamente pagos a título de adicional noturno e hora noturna reduzida, conforme recibos de pagamento juntados aos autos. Defiro, portanto, o pagamento de diferenças do adicional noturno de 20% sobre as horas trabalhadas das 22h às 05h, observada a redução da hora noturna, com reflexos em repousos remunerados, férias com acréscimo de 1/3 e 13º salário. Não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal. Não há transcendência social, pois não se trata de postulação, em recurso de reclamante, de direito social constitucionalmente assegurado. Não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista. Não se reconhece a transcendência econômica em rito sumaríssimo, hipótese em que tramitam causas de pequeno valor. Não há outros indicadores de relevância no caso concreto (art. 896-A, § 1º, parte final, da CLT). Agravo de instrumento a que se nega provimento. MINUTOS RESIDUAIS. TROCA DE UNIFORME. SÚMULA 126/TST Atendidos os requisitos do art. 896, § 1º-A, da CLT. O TRT, soberano na análise do conjunto fático probatório, concluiu que o reclamante demorava «10 minutos para colocar e retirar o uniforme, totalizando 20 minutos por dia. Nesse contexto, para se chegar à conclusão diversa da adotada no acórdão regional, de modo comprovar o reclamante não excedia 10 minutos diários para a troca de uniforme, seria necessário reexame de fatos e provas, o que é vedado nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. Registre-se que a Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que fica prejudicada a análise da transcendência na hipótese de incidência da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. TESE VINCULANTE DO STF Há transcendência política quando se constata que o acórdão recorrido não está conforme a tese vinculante do STF. Aconselhável o provimento do agravo de instrumento para melhor exame do recurso de revista quanto à alegada violação da CF/88, art. 5º, LXXIV. Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. LEI 13.467/2017. RECLAMADA FORTALEZA SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA LTDA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. TESE VINCULANTE DO STF. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO O STF decidiu que a tese vinculante oriunda de ação de controle concentrado de constitucionalidade produz efeitos a partir da publicação da parte dispositiva do acórdão em sessão especial do Diário de Justiça e do Diário Oficial da União (ADI 4.167). Por essa razão, a Sexta Turma do TST vinha julgando os processos que tratam de honorários advocatícios sucumbenciais desde a publicação da certidão de julgamento da ADI 5.766, na qual constou que o STF, «por maioria, julgou parcialmente procedente o pedido formulado na ação direta para declarar inconstitucionais os arts. 790-B, caput e § 4º, e 791-A, § 4º, da CLT . A compreensão inicial foi de que teria sido declarada a inconstitucionalidade da íntegra do CLT, art. 791, § 4º, conforme também entenderam decisões proferidas pelo próprio STF em autos de reclamações constitucionais (entre outras, Rcl 51.627/PR, Relator Min Gilmar Mendes, DJE de 30/3/2022; Ag.Reg.RE 1.346.749/MG, Relatora: Min. Cármen Lúcia, DJE de 17/3/2022; Rcl 51.129/SC, Relator: Min Dias Toffoli, DEJ de 7/1/2022). Porém, em julgamento de embargos de declaração na ADI 5.766, o STF registrou que o pedido naquele feito foi somente de declaração da inconstitucionalidade da expressão «desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa «, constante no § 4º do CLT, art. 791-A tendo sido apenas essa a matéria decidida no particular. Na decisão proferida na Reclamação 53.350, o Ministro Alexandre de Moraes (redator para o acórdão da ADI 5.766) esclareceu que «o que esta CORTE vedou foi o automático afastamento da condição de hipossuficiência da parte como consequência lógica da obtenção de valores em juízo, e não a possibilidade de haver condenação em honorários advocatícios (os quais podem ser arbitrados, ficando sob condição suspensiva de exigibilidade) «. Destacou que não podem ser automaticamente utilizados créditos recebidos na própria ação trabalhista, ou em outra ação trabalhista, para pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais. Em síntese, a conclusão do STF foi de que deve ser aplicado o CLT, art. 791-A, § 4º nos seguintes termos: « § 4º Vencido o beneficiário da justiça gratuita, (...) as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário". No caso concreto, consta no acórdão recorrido, trecho transcrito, que o TRT isentou a parte reclamante, beneficiária da justiça gratuita, do pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais, afastando a íntegra o § 4º do CLT, art. 791-A Deve ser provido parcialmente o recurso de revista para aplicar a tese vinculante nos termos da ADI 5.766 com os esclarecimentos constantes no julgamento dos embargos de declaração pelo STF. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento parcial.

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Doc. LEGJUR 868.3705.6061.2543

35 - TST A) AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE I) JORNADA DE TRABALHO - HORAS EXTRAS - INTERVALO INTRAJORNADA - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS DECORRENTES DE ASSÉDIO MORAL - NULIDADE DO PEDIDO DE DEMISSÃO - CONDENAÇÃO DO BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA - INTRANSCENDÊNCIA DAS MATÉRIAS - DESPROVIMENTO. 1. Pelo prisma da transcendência, as matérias referentes à jornada de trabalho, às horas extras, ao intervalo intrajornada, à indenização por danos morais em razão de assédio moral, à nulidade do pedido de demissão e à condenação do benefício da justiça gratuita ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, veiculadas no recurso de revista obreiro, não são novas (CLT, art. 896-A, §1º, IV), nem o TRT as deslindou em confronto com jurisprudência sumulada do TST e STF (inciso II) ou em ofensa a direito social constitucionalmente garantido (inciso III), para uma causa cujo valor é de R$ 375.844,01, que não pode ser considerado elevado a justificar, por si só, novo reexame do feito (inciso I). Ademais, os óbices elencados pelo despacho agravado ( ausência de violação dos dispositivos de lei e, da CF/88 indicados, de contrariedade ao verbete sumular desta Corte Superior apontado e de divergência jurisprudencial, arts. 896, §§ 1º-A, III, e 8º, da CLT e 102, § 2º, da CF/88e consonância da decisão regional com a tese vinculante fixada pelo STF no julgamento da ADI 5.766 ) subsistem, acrescidos do obstáculo da Súmula 126/TST em relação à jornada de trabalho, às horas extras, ao intervalo intrajornada, à indenização por danos morais decorrentes de assédio moral e à nulidade do pedido de demissão . Os citados óbices contaminam a transcendência . Agravo de instrumento desprovido, nos temas. II) INTERVALO INTRAJORNADA PARCIALMENTE CONCEDIDO - APLICAÇÃO DO CLT, art. 71, § 4º COM A NOVA REDAÇÃO DADA PELA LEI 13.467/17 A CONTRATO INICIADO ANTERIORMENTE E FINDADO APÓS A ALTERAÇÃO - PAGAMENTO APENAS DO PERÍODO SUPRIMIDO E NATUREZA INDENIZATÓRIA - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA - DESPROVIMENTO. 1. Nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT, constitui transcendência jurídica da causa a existência de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista. 2. A teor do entendimento consolidado por esta Corte Superior na Súmula 437/TST, I, a não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento total do período correspondente, e não apenas daquele suprimido, com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho (CLT, art. 71), sem prejuízo do cômputo da efetiva jornada de labor para efeito de remuneração. Ademais, o item III da Súmula 437/TST estabelece a natureza salarial do intervalo intrajornada, quando não concedido ou reduzido pelo empregador, repercutindo, assim, no cálculo de outras parcelas salariais. 3. No entanto, a reforma trabalhista (Lei 13.467/17) conferiu nova redação ao art. 71, §4º, da CLT, passando a prever que a não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento, de natureza indenizatória, apenas do período suprimido, com acréscimo de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho. 4. Pelo prisma do direito intertemporal, os dispositivos da CLT alterados pela Lei 13.467/2017 aplicam-se aos contratos em curso no momento da sua entrada em vigor, não se distinguindo entre dispositivos que favorecem o trabalhador ou a empresa, pois não há direito adquirido a regime jurídico (aplicação dos Temas 24 e 528 da tabela de Repercussão Geral do STF). Assim, a nova redação do CLT, art. 71, § 4º deve ser aplicada aos contratos que se iniciaram antes da reforma trabalhista de 2017, mas que findaram após sua entrada em vigor. 5. No caso, tendo o contrato de trabalho do Obreiro se iniciado anteriormente e findado posteriormente à reforma trabalhista, o Regional corretamente manteve a determinação de observância da nova redação conferida ao CLT, art. 74, § 2º, para o período posterior à edição da Lei 13.467/17. 6. Nesses termos, conclui-se que a decisão foi proferida em estrita consonância com a previsão expressa do CLT, art. 74, § 2º em suas redações atual e anterior, conforme o período de incidência da norma. 7. Assim, em que pese reconhecida a transcendência jurídica da questão, o recurso obreiro não merece processamento. Agravo de instrumento do Reclamante desprovido, no tema. B) AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA - HORAS EXTRAS - INTERVALO INTRAJORNADA - VALIDADE DOS CARTÕES DE PONTO - REGIME DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA NA MODALIDADE DE BANCO DE HORAS - INTRANSCENDÊNCIA - DESPROVIMENTO. 1. Pelo prisma da transcendência (CLT, art. 896-A, § 1º), não sendo novas (inciso IV) as matérias versadas no recurso de revista patronal ( horas extras, intervalo intrajornada, validade dos controles de ponto e regime de compensação de jornada na modalidade de banco de horas ), nem o Regional as tendo decidido em confronto com jurisprudência sumulada do TST ou STF (inciso II) ou direito social constitucionalmente assegurado (inciso III), para um processo cujo valor da condenação, de R$25.000,00, não pode ser considerado elevado (inciso I), a justificar, por si só, novo reexame do feito, é de se descartar, como intranscendente, o apelo. Ademais, os óbices erigidos pelo despacho agravado ( ausência de violação dos dispositivos de lei e, da CF/88 indicados, de contrariedade ao verbete sumular desta Corte Superior apontado e de divergência jurisprudencial, art. 896, «a, da CLT, Orientação Jurisprudencial 118 da SBDI-1 e Súmulas 296, I, e 297, todas do TST ) subsistem, a contaminar a transcendência . 2. Por fim, é mister registrar que, em relação à nulidade do acordo de compensação de jornada (banco de horas), a situação dos autos não está encampada pelo Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral do STF, pois não envolve a discussão sobre a validade da norma coletiva por limitar direito trabalhista. Com efeito, a questão em debate é diversa, uma vez que o TRT registra expressamente que « o banco de horas não foi invalidado por falta de base legal ou pela prestação habitual de horas extras, mas sim pela ausência de cômputo da efetiva jornada praticada pelo trabalhador «. Agravo de instrumento da Reclamada desprovido.

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Doc. LEGJUR 111.0950.5000.0500

36 - STF Imprensa. Liberdade de imprensa. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental - ADPF. Lei de Imprensa. Adequação da ação. Regime constitucional da liberdade de informação jornalística, expressão sinônima de liberdade de imprensa. A plena liberdade de imprensa como categoria jurídica proibitiva de qualquer tipo de censura prévia. Lei 5.250/1967. Não recepção pela CF/88. Inconstitucionalidade total declarada. Estado democrático de direito. Amplas considerações do Min. Carlos Ayres de Britto sobre o tema. CF/88, art. 5º, IV (Liberdade do pensamento), V (Dano moral ou à imagem), VI (Liberdade religiosa e de consciência), IX (Liberdade de expressão. Liberdade de imprensa), X (Proteção à intimidade, à vida privada, à honra), XIII (Liberdade de trabalho) e XIV (acesso à informação), CF/88, art. 220, e seus §§ e CF/88, art. 224.


«... Uma vez assentada a adequação da presente arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) como ferramenta processual de abertura da jurisdição deste Supremo Tribunal Federal, e não havendo nenhuma outra questão preliminar a solver, passo ao voto que me cabe proferir quanto ao mérito da questão. Fazendo-o, começo por me impor a tarefa que certamente passa pela curiosidade inicial de cada um dos Senhores Ministros: saber até que ponto a proteção constitucional brasileira à liberdade de imprensa corre parelha com a relevância intrínseca do tema em todos os países de democracia consolidada. A começar pelos Estados Unidos da América, em cuja Constituição, e por efeito da primeira emenda por ela recebida, está fixada a regra de que «[o] Congresso não legislará no sentido de estabelecer uma religião, ou proibindo o livre exercício dos cultos; ou cerceando a liberdade de palavra, ou de imprensa (...)» (art. I). ... ()

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Doc. LEGJUR 599.5709.4661.8134

37 - TST ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ESTABILIDADE PRÉ-APOSENTADORIA. COMUNICADO À EMPRESA E COMPROVAÇÃO DAS CONDIÇÕES PREVISTAS EM NORMA COLETIVA. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA.


Consta do acórdão regional que o autor não preencheu os requisitos convencionais para o implemento da garantia de emprego, uma vez que, de acordo com a cláusula 26.4 da CCT 2012/2014, o empregado tinha o prazo de 60 dias para apresentar à empregadora a prova de sua situação em vias de aposentadoria, encargo do qual não se desvencilhou. O Regional consignou ainda que a contagem do tempo de contribuição foi apresentada no curso da ação ajuizada quase dois anos após a rescisão contratual. Veja-se que o e. STF, em recente decisão proferida no Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral (ARE 1121633), fixou a tese jurídica de que « são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao consideraram a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. Nos termos da referida tese, portanto, a validação da norma coletiva que reduz ou suprime direitos não indisponíveis independe da existência de contraprestação por parte do empregador. A conclusão a que se chega é que, exceto nos casos em que houver afronta a padrão civilizatório mínimo assegurado constitucionalmente ao trabalhador, será sempre prestigiada a autonomia da vontade coletiva consagrada pelo art. 7º, XXVI, da CR. Ao assim decidir, a Suprema Corte buscou reforçar o compromisso constitucionalmente assumido de dar validade e reconhecimento às convenções e aos acordos coletivos de trabalho (CF/88, art. 7º, XXVI). Dessa forma, e tendo em vista que a referida decisão possui eficácia contra todos (erga omnes) e efeito vinculante, correta a decisão do Regional que deu validade à norma coletiva firmada entre as partes que prevê necessidade de comunicação e de comprovação de cumprimento das condições para aposentadoria a fim de assegurar o direito à estabilidade pré-aposentadoria. Precedentes. Agravo conhecido e desprovido. HORAS EXTRAS. EMPREGADO HORISTA. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO SOMENTE DO ADICIONAL. ARESTOS INESPECÍFICOS. O Regional determinou que na apuração das horas extras fosse pago apenas o adicional, por tratar-se o autor de trabalhador horista. Registrou que «a remuneração da hora de trabalho já era computada pela ré (pág. 680). Os arestos colacionados (págs. 708-711) são inespecíficos, a teor da Súmula 296/TST, uma vez que tratam de situação diversa dos autos, em que as horas de sobrejornada não foram computadas. Em face do óbice processual perpetrado, ausente a transcendência da matéria. Agravo conhecido e desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 233.2972.9676.9471

38 - TST I - AGRAVO. HORAS EXTRAS E DEVOLUÇÃO DE VALORES REFERENTES À REDUÇÃO DE JORNADA. RECURSO QUE NÃO IMPUGNA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. SÚMULA 422/TST. 1.


Agravo interposto contra decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento da ré. 2. Na hipótese, a parte agravante não impugnou, de forma específica e fundamentada, o óbice erigido no despacho de admissibilidade e mantido pela decisão agravada, no sentido de que « a conclusão diversa da adotada remeteria ao reexame de fatos e provas, procedimento vedado nesta fase processual, à luz da Súmula 126 do C. TST, o que não atende o comando inserto no CPC, art. 1.021, § 1º e na Súmula 422/TST, I, e torna deficiente a fundamentação do presente agravo. Agravo a que se nega provimento, no particular. INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO POR NORMA COLETIVA. VALIDADE. DIREITO TRABALHISTA NÃO ASSEGURADO CONSTITUCIONALMENTE. APLICAÇÃO DA TESE VINCULANTE FIXADA PELO STF NO TEMA 1.046 DA REPERCUSSÃO GERAL. Diante da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral, reconhecendo a constitucionalidade da prevalência do negociado sobre o legislado, deve ser reconhecida a transcendência jurídica da matéria (art. 896-A, § 1º, IV, da CLT), afastando-se o óbice erigido na decisão agravada para prosseguir na análise do agravo de instrumento. Agravo conhecido e provido, no particular. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROVIMENTO. INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO POR NORMA COLETIVA. VALIDADE. DIREITO TRABALHISTA NÃO ASSEGURADO CONSTITUCIONALMENTE. APLICAÇÃO DA TESE VINCULANTE FIXADA PELO STF NO TEMA 1.046 DA REPERCUSSÃO GERAL. Em razão de potencial violação da CF/88, art. 7º, XXXVI, dá-se provimento ao agravo de instrumento para processar o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA. INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO POR NORMA COLETIVA. VALIDADE. DIREITO TRABALHISTA NÃO ASSEGURADO CONSTITUCIONALMENTE. APLICAÇÃO DA TESE VINCULANTE FIXADA PELO STF NO TEMA 1.046 DA REPERCUSSÃO GERAL. 1. Na hipótese, o Tribunal Regional firmou convicção no sentido de que o autor faz jus ao recebimento de uma hora extra por dia em razão da supressão parcial de seu intervalo intrajornada. 2. Consignou a Corte que, « com relação à redução do intervalo intrajornada, não obstante os acordos e convenções tenham sido alçados a nível constitucional, a partir de 1988, para compensação e redução da jornada (art. 7º, XXVI e XIII), o CLT, art. 71 foi recepcionado pela atual Carta Magna, porquanto com ela não colide (art. 2º, §§ 1º e 2º, da Lei de Introdução ao Código Civil). Nesse passo, exige o §3º a necessária autorização junto ao Ministério do Trabalho . 3. No exame da temática atinente à validade de normas coletivas que limitam ou restringem direitos não assegurados constitucionalmente, o Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo 1.121.633/GO (Ministro Gilmar Mendes), submetido à sistemática da repercussão geral (Tema 1.046), fixou a tese de que «são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". 4. O entendimento do STF pauta-se na importância de que a Constituição da República de 1988 conferiu às convenções e aos acordos coletivos como instrumentos aptos a viabilizar a autocomposição dos conflitos trabalhistas, a autonomia privada da vontade coletiva e a liberdade sindical. É o que se depreende dos arts. 7º, VI, XIII, XIV e XXVI, e 8º, III e VI, da CF/88. 5. Assim, forçoso concluir, em observância do entendimento fixado no julgamento do Tema 1.046, e superando o entendimento cristalizado na Súmula 437/TST, II, pela validade da norma coletiva que reduz o intervalo intrajornada para descanso e alimentação no período anterior a Lei 13.467/2017, haja vista que quando ocorreu o julgamento do Tema, o Supremo Tribunal não modulou, de forma prospectiva, os efeitos temporais do da decisão vinculante. 6. Ressalta-se, inclusive, que, diante da tese vinculante no Tema 1.046 do STF, torna-se desnecessária a necessidade de autorização ministerial para a validade da redução do intervalo intrajornada. 7. Deve, pois, ser reconhecida a validade da negociação coletiva que reduz o intervalo intrajornada. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 657.9565.7666.7905

39 - TST I) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE .

1) BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL NOTURNO - INTRANSCENDÊNCIA - DESPROVIMENTO. Pelo prisma da transcendência, a matéria veiculada no recurso de revista do Reclamante ( base de cálculo do adicional noturno ) não é nova (CLT, art. 896-A, § 1º, IV), nem o TRT a deslindou em confronto com jurisprudência sumulada do TST e STF (inciso II) ou em ofensa a direito social constitucionalmente garantido (inciso III), para uma causa cujo valor é de R$43.559,28, que não pode ser considerado elevado a justificar, por si só, novo reexame do feito (inciso I). Ademais, os óbices elencados pelo despacho agravado (CLT, art. 896, § 7º e Súmula 333/TST) subsistem, acrescidos do obstáculo do CLT, art. 896, § 9º, a contaminar a transcendência do apelo . Agravo de instrumento desprovido. 2) INTERVALO INTRAJORNADA PARCIALMENTE CONCEDIDO - APLICAÇÃO DO CLT, art. 71, § 4º COM A NOVA REDAÇÃO DADA PELA LEI 13.467/17 A CONTRATO INICIADO ANTERIORMENTE E FINDADO APÓS A ALTERAÇÃO - PAGAMENTO APENAS DO PERÍODO SUPRIMIDO E NATUREZA INDENIZATÓRIA - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA - DESPROVIMENTO. 1. Nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT, constitui transcendência jurídica da causa a existência de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista . 2. A teor do entendimento consolidado por esta Corte Superior na Súmula 437/TST, I, a não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento total do período correspondente, e não apenas daquele suprimido, com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho (CLT, art. 71), sem prejuízo do cômputo da efetiva jornada de labor para efeito de remuneração. Ademais, o item III da Súmula 437/TST estabelece a natureza salarial do intervalo intrajornada, quando não concedido ou reduzido pelo empregador, repercutindo, assim, no cálculo de outras parcelas salariais. 3. No entanto, a reforma trabalhista (Lei13.467/17) conferiu nova redação ao CLT, art. 71, § 4º, passando a prever que a não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento, de natureza indenizatória, apenas do período suprimido, com acréscimo de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho. 4. Pelo prisma do direito intertemporal, os dispositivos da CLT alterados pela Lei13.467/17 aplicam-se aos contratos em curso no momento da sua entrada em vigor, não se distinguindo entre dispositivos que favorecem o trabalhador ou a empresa, pois não há direito adquirido a regime jurídico (aplicação analógica do Tema 24 da tabela de Repercussão Geral do STF). Assim, a nova redação do CLT, art. 71, § 4º deve ser aplicada aos contratos que se iniciaram antes da reforma trabalhista de 2017, mas que findaram após sua entrada em vigor. 5. No caso, tendo o contrato de trabalho do Obreiro se iniciado anteriormente e findado posteriormente à reforma trabalhista, o Regional corretamente manteve a determinação de observância da nova redação conferida ao CLT, art. 71, § 4º, para o período posterior à edição da Lei 13.467/17. 6. Nesses termos, conclui-se que a decisão foi proferida em estrita consonância com a previsão expressa do CLT, art. 71, § 4º em suas redações atual e anterior, conforme o período de incidência da norma. 7. Assim, em que pese reconhecida a transcendência jurídica da questão, o recurso obreiro não merece processamento. Agravo de instrumento do Reclamante desprovido, no tema. II) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA . Pelo prisma da transcendência (CLT, art. 896-A, § 1º), observa-se que o óbice do CLT, art. 896, § 9º sobre o recurso de revista contamina a transcendência do apelo, independentemente das matérias esgrimidas (intervalo intrajornada) ou do valor da condenação (R$15.000,00), mormente diante da falta de viabilidade processual do recurso . Agravo de instrumento da Reclamada desprovido.
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Doc. LEGJUR 664.7160.5043.1194

40 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROLAÇÃO DE JULGAMENTO PELA TÉCNICA DA MOTIVAÇÃO RELACIONAL . 1. ADESÃO DO EMPREGADO AO PLANO DE DISPENSA VOLUNTÁRIA. EFEITOS. HIPÓTESE DOS AUTOS ANÁLOGA À DECIDIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO RE-590.415/SC. 2. COMPENSAÇÃO DE JORNADA. BANCO DE HORAS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. A motivação por adoção das razões da decisão recorrida não se traduz em omissão no julgado ou na negativa de prestação jurisdicional. Isso porque a fundamentação utilizada pela instância ordinária se incorpora à decisão proferida pela Corte revisora - e, portanto, a análise dos fatos e das provas, bem como do enquadramento jurídico a eles conferido. Dessa forma, considerando-se que o convencimento exposto na decisão recorrida é suficiente para definição da matéria discutida em Juízo, com enfrentamento efetivo dos argumentos articulados pela Parte Recorrente, torna-se viável a incorporação formal dessa decisão por referência. Ou seja, se a decisão regional contém fundamentação suficiente - com exame completo e adequado dos fatos discutidos na lide e expressa referência às regras jurídicas que regem as matérias debatidas -, a adoção dos motivos que compõem esse julgamento não implica inobservância aos arts. 93, IX, da CF/88, e 489, II, do CPC/2015. Assim sendo, a prolação de julgamentos pela técnica da motivação relacional não viola os princípios e garantias constitucionais do devido processo legal (art. 5º, LIV), do contraditório e da ampla defesa (art. 5º, LV), além de preservar o direito à razoável celeridade da tramitação processual (art. 5º, LXXVIII). Revela-se, na prática, como ferramenta apropriada de racionalização da atividade jurisdicional. Nesse sentido, inclusive, posiciona-se a jurisprudência desta Corte Superior, segundo a qual a confirmação integral da decisão agravada não implica ausência de fundamentação, não eliminando o direito da parte de submeter sua irresignação ao exame da instância revisora. No mesmo sentido, decisões proferidas pelo STF. 3. INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO POR NORMA COLETIVA. PERÍODO ANTERIOR À LEI DA REFORMA TRABALHISTA. IMPOSSIBILIDADE . O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o ARE Acórdão/STF - leading case do Tema 1046 de Repercussão Geral cujo título é «Validade de norma coletiva de trabalho que limita ou restringe direito trabalhista não assegurado constitucionalmente -, em decisão plenária concluída no dia 14/6/2022, fixou tese jurídica que reitera a compreensão de que existem limites objetivos à negociação coletiva, delineados a partir da aplicação dos critérios informados pelo princípio da adequação setorial negociada e pela percepção de que determinados direitos são revestidos de indisponibilidade absoluta. Sucede que o intervalo intrajornada foi abordado no acórdão prolatado pelo STF no ARE 1.121.633, ocasião na qual foi ratificada a jurisprudência consolidada desta Corte sobre a invalidade de cláusula de acordo ou convenção coletiva de trabalho contemplando a supressão ou redução do intervalo intrajornada, conforme a Súmula 437, II/TST, expressamente elencada na «tabela que sintetiza os principais julgados do TST e do STF, mencionada pelo Ministro Gilmar Mendes em seu voto. Nesse contexto, considerada a imperatividade da legislação trabalhista a respeito do intervalo intrajornada (CLT, art. 71, caput), a jurisprudência consolidada desta Corte sobre a matéria (Súmula 437, II/TST), bem como a inexistência de qualquer expresso permissivo jurídico heterônomo a autorizar a incidência da criatividade normativa negocial anteriormente à Lei 13.467/2017, deve ser considerada inválida a norma coletiva que reduz o intervalo intrajornada mínimo de uma hora - reiterando que, na situação vertente, trata-se de pedido envolvendo o período anterior à vigência da Lei da Reforma Trabalhista. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais ( CPC/1973, art. 557, caput; arts. 14 e 932, IV, «a «, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração . Agravo desprovido.

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Doc. LEGJUR 111.0950.5000.1600

41 - STF (12. Procedência da ação. Total procedência da ADPF, para o efeito de declarar como não recepcionado pela CF/88 todo o conjunto de dispositivos da Lei 5.250/1967) . Imprensa. Liberdade de imprensa. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental - ADPF. Lei de Imprensa. Adequação da ação. Regime constitucional da liberdade de informação jornalística, expressão sinônima de liberdade de imprensa. A plena liberdade de imprensa como categoria jurídica proibitiva de qualquer tipo de censura prévia. Lei 5.250/1967. Não recepção pela CF/88. Inconstitucionalidade total declarada. Estado democrático de direito. Há amplas considerações do Minª. Cármem Lúcia sobre o tema. CF/88, art. 5º, IV (Liberdade do pensamento), V (Dano moral ou à imagem), VI (Liberdade religiosa e de consciência), IX (Liberdade de expressão. Liberdade de imprensa), X (Proteção à intimidade, à vida privada, à honra), XIII (Liberdade de trabalho) e XIV (acesso à informação), CF/88, art. 220, e seus §§ e CF/88, art. 224.


«... A Sra. Ministra Cármen Lúcia: 1. Quando, numa ação como a presente, se põe em foco a validade e a eficácia, ou não, de normas do período autoritário, que acanham a liberdade de imprensa, penso bem começar o meu voto tomando de empréstimo palavras de Ruy Barbosa, ao afirmar, no Senado Federal, em 11 de novembro de 1914, que, «se não estou entre os mais valentes dos seus advogados, estou entre os mais sinceros e os mais francos, os mais leais e desinteressados, os mais refletidos e mais radicais. Sou pela liberdade total da imprensa, pela sua liberdade absoluta, pela sua liberdade sem outros limites que os de direito comum, os do Código Penal e os da Constituição em vigor. A Constituição imperial não a queria menos livre; e, se o Império não se temeu dessa liberdade, vergonha será que a República a não tolere. Mas, extremado adepto, como sou, da liberdade, sem outras restrições para a imprensa, nunca me senti mais honrado que agora em estar ao seu lado; porque nunca a vi mais digna, mais valorosa, mais útil, nunca a encontrei mais cheia de inteligência, de espírito e de civismo; nunca lhe senti melhor a importância, os benefícios e a necessidade. A ela exclusivamente se deve o não ser hoje o Brasil, em toda a sua extensão, um vasto charco de lama (Escritos e discursos seletos. Rio de Janeiro: Aguillar, 1997, p. 722). ... ()

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Doc. LEGJUR 196.8565.5259.0074

42 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. ADESÃO A PLANO DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA/INCENTIVADA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO EXPRESSA DE QUITAÇÃO GERAL. 2. COMPENSAÇÃO. VALORES PAGOS PELO PLANO DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA/INCENTIVADA. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO.


I. As alegações constantes da minuta do agravo de instrumento não trazem argumentos capazes de demonstrar equívoco ou desacerto na decisão agravada, tampouco permitem que se reconheça a transcendência da causa, seja no seu vetor político - não se detecta contrariedade a súmula, orientação jurisprudencial ou precedente de observância obrigatória; no jurídico - não se requer a interpretação de lei nova ou de questão não pacificada; no econômico - o valor da causa ou da pretensão recursal não se qualificam como elevados para a caracterização da transcendência por este vetor; ou no social - não se busca a preservação de direitos sociais constitucionais supostamente violados de maneira intolerável. II. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. 3. MINUTOS RESIDUAIS. TOLERÂNCIA DE 40 MINUTOS ANTES OU APÓS O INÍCIO DA JORNADA. NORMA COLETIVA. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. RECONHECIMENTO. I. Divisando que o tema « minutos residuais - tolerância de 40 minutos antes ou após o início da jornada « oferece transcendência política, e diante da possível violação da CF/88, art. 7º, XXVI, o provimento ao agravo de instrumento é medida que se impõe. II. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento. 4. REFLEXOS DAS HORAS EXTRAORDINÁRIAS SOBRE O DESCANSO SEMANAL REMUNERADO. SALÁRIO-HORA. NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. RECONHECIMENTO. I. Divisando que o tema « reflexos das horas extraordinárias sobre o descanso semanal remunerado « oferece transcendência política, e diante da possível violação da CF/88, art. 7º, XXVI, o provimento ao agravo de instrumento é medida que se impõe. II. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. MINUTOS RESIDUAIS. TOLERÂNCIA DE 40 MINUTOS ANTES OU APÓS O INÍCIO DA JORNADA. NORMA COLETIVA. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. RECONHECIMENTO. I . Em 02/06/2022, nos autos do processo ARE 1121633, com repercussão geral reconhecida, o Supremo Tribunal Federal julgou o Tema 1046, acerca da validade de norma coletiva que limita ou restringe direito trabalhista não assegurado constitucionalmente, tendo fixado a seguinte tese jurídica: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". II. Assim, considerando o teor da tese jurídica acima transcrita, verifica-se que o Tribunal de origem, ao invalidar a norma coletiva que dispôs acerca dos minutos residuais de início e término da jornada de trabalho, proferiu acórdão em desconformidade com a decisão vinculante proferida pelo STF no ARE 1121633 (Tema 1046). Afrontou, assim, o CF/88, art. 7º, XXVI. III. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. 2. REFLEXOS DAS HORAS EXTRAORDINÁRIAS SOBRE O DESCANSO SEMANAL REMUNERADO. SALÁRIO-HORA. NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. RECONHECIMENTO. I. Em 02/06/2022, nos autos do processo ARE 1121633, com repercussão geral reconhecida, o Supremo Tribunal Federal julgou o Tema 1046, acerca da validade de norma coletiva que limita ou restringe direito trabalhista não assegurado constitucionalmente, tendo fixado a seguinte tese jurídica: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. II. No caso vertente, o Tribunal Regional desconsiderou que o valor da remuneração do descanso semanal remunerado está computado no salário-hora por força de norma coletiva, o que afasta os reflexos das horas extraordinárias no descanso semanal remunerado. III. Portanto, o Tribunal de origem proferiu decisão em desacordo com o precedente vinculante firmado pelo STF no ARE 1121633 (Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral) e em ofensa ao disposto no CF/88, art. 7º, XXVI. IV . Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 649.7982.5615.0860

43 - TST I - DIREITO CONSTITUCIONAL E DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. APELO QUE NÃO IMPUGNA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. SÚMULA 422/TST. 1.


Agravo interposto contra decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento da ré Mercedes-Benz do Brasil . 2. Não se conhece de agravo interno que não observa o pressuposto da regularidade formal inerente aos recursos de fundamentação vinculada (princípio da dialeticidade). 3. Na hipótese, a parte agravante, quanto ao tema adicional de periculosidade, não impugnou, de forma específica e fundamentada, o óbice erigido na decisão agravada, consubstanciado na ausência de transcendência, bem como aquele indicado no despacho de admissibilidade e mantido pela decisão recorrida, no sentido de que « a reclamada apenas reproduziu integralmente o v. acórdão regional, sem fazer nenhum destaque ou indicação precisa das teses adotadas pela decisão recorrida , o que não atende o comando inserto no CPC, art. 1.021, § 1º e na Súmula 422/TST, I, e torna deficiente a fundamentação do presente agravo. INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO POR NORMA COLETIVA. VALIDADE. DIREITO TRABALHISTA NÃO ASSEGURADO CONSTITUCIONALMENTE. APLICAÇÃO DA TESE VINCULANTE FIXADA PELO STF NO TEMA 1.046 DA REPERCUSSÃO GERAL. Diante da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral, reconhecendo a constitucionalidade da prevalência do negociado sobre o legislado, deve ser reconhecida a transcendência jurídica da matéria (art. 896-A, § 1º, IV, da CLT), afastando-se o óbice erigido na decisão agravada para prosseguir na análise do agravo de instrumento. Agravo parcialmente conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROVIMENTO. INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO POR NORMA COLETIVA. VALIDADE. DIREITO TRABALHISTA NÃO ASSEGURADO CONSTITUCIONALMENTE. APLICAÇÃO DA TESE VINCULANTE FIXADA PELO STF NO TEMA 1.046 DA REPERCUSSÃO GERAL. Em razão de potencial violação da CF/88, art. 7º, XXXVI, dá-se provimento ao agravo de instrumento para processar o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO POR NORMA COLETIVA. VALIDADE. DIREITO TRABALHISTA NÃO ASSEGURADO CONSTITUCIONALMENTE. APLICAÇÃO DA TESE VINCULANTE FIXADA PELO STF NO TEMA 1.046 DA REPERCUSSÃO GERAL. 1. Na hipótese, o Tribunal Regional firmou convicção no sentido de que o autor faz jus ao recebimento de uma hora extra por dia em razão da supressão parcial de seu intervalo intrajornada. 2. Consignou a Corte que « os acordos coletivos 2008/2010 e 2010/2012 preveem a redução do intervalo intrajornada, mas, conforme consta da decisão embargada, não contêm cláusula que especifique as condições de repouso e alimentação que serão garantidas aos empregados . 3. No exame da temática atinente à validade de normas coletivas que limitam ou restringem direitos não assegurados constitucionalmente, o Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo 1.121.633/GO (Ministro Gilmar Mendes), submetido à sistemática da repercussão geral (Tema 1.046), fixou a tese de que « são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. 4. O entendimento do STF pauta-se na importância que a Constituição da República de 1988 conferiu às convenções e aos acordos coletivos como instrumentos aptos a viabilizar a autocomposição dos conflitos trabalhistas, a autonomia privada da vontade coletiva e a liberdade sindical. É o que se depreende dos arts. 7º, VI, XIII, XIV e XXVI, e 8º, III e VI, da CF/88. 5. Assim, forçoso concluir, em observância do entendimento fixado no julgamento do Tema 1.046, e superando o entendimento cristalizado na Súmula 437/TST, II, pela validade da norma coletiva que reduz o intervalo intrajornada para descanso e alimentação no período anterior a Lei 13.467/2017, haja vista que quando do julgamento do Tema o Supremo Tribunal não modulou, de forma prospectiva, os efeitos temporais do da decisão vinculante. 6. Ressalta-se, inclusive, que, diante da tese vinculante no Tema 1.046 do STF, torna-se desnecessária a necessidade de autorização ministerial para a validade da redução do intervalo intrajornada. 7. Deve, pois, ser reconhecida a validade da negociação coletiva que reduz o intervalo intrajornada. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 580.1128.7756.0179

44 - TST AGRAVO INTERNO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E DO CPC/1973. TEMA DO AGRAVO DE INSTRUMENTO HORAS IN ITINERE. PAGAMENTO. LIMITAÇÃO POR NORMA COLETIVA. POSSIBILIDADE. TEMA 1046 DO STF. I.


O Supremo Tribunal Federal, na oportunidade do julgamento do ARE 1121633, com repercussão geral reconhecida, fixou a tese de que: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis « (Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral). II . Divisando-se afronta ao CF/88, art. 7º, XXVI, o provimento ao agravo interno é medida que se impõe. III . Agravo interno de que se conhece e a que se dá provimento, no exercício do juízo de retratação, para reformar a decisão em que se negou provimento ao agravo de instrumento e determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E DO CPC/1973. HORAS IN ITINERE. PAGAMENTO. LIMITAÇÃO POR NORMA COLETIVA. POSSIBILIDADE. TEMA 1046 DO STF. I. Em 02/06/2022, nos autos do processo ARE 1121633, com repercussão geral reconhecida, o Supremo Tribunal Federal julgou o Tema 1046, acerca da validade de norma coletiva que limita ou restringe direito trabalhista não assegurado constitucionalmente, tendo fixado a seguinte tese jurídica : «São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis . II . No caso vertente, o Tribunal Regional considerou inválida a norma coletiva que estabeleceu que o valor das horas in itinere não integraria os salários para nenhum efeito nem seria considerado como hora extra. Tal como proferido, o acórdão recorrido está em desconformidade com a decisão vinculante proferida pelo STF no ARE 1121633 (Tema 1046) e afronta o CF/88, art. 7º, XXVI. III. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 637.4602.5697.7763

45 - TST AGRAVO EM RECURSO DE EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. DECISÃO ANTERIOR PROFERIDA PELA SBDI-1. DEVOLUÇÃO PARA EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO PREVISTO NO CPC, art. 1.030, II. HORAS IN ITINERE . LIMITAÇÃO. NEGOCIAÇÃO COLETIVA. OBSERVÂNCIA DO TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL .


Demonstrada divergência válida e específica, na forma do CLT, art. 894, II, dá-se provimento ao agravo para determinar o processamento do recurso de embargos. Agravo conhecido e provido. RECURSO DE EMBARGOS INTERPOSTO SOB A VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. HORAS IN ITINERE . LIMITAÇÃO. NEGOCIAÇÃO COLETIVA. OBSERVÂNCIA DO TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL . A c. Sexta Turma, sobre a matéria, não conheceu do recurso de revista da reclamada, consignando que a norma coletiva fixou o pagamento de 1 (uma) hora diária pelas horas de trajeto quando o tempo efetivamente gasto pela reclamante no percurso de ida e volta ao local de trabalho era de aproximadamente 3 (três) diárias. O e. STF, no recente julgamento do Tema 1046 da Repercussão Geral, fixou a seguinte tese jurídica: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis . De acordo com a referida tese, é válida norma coletiva que limita ou restringe direito trabalhista, desde que não assegurados constitucionalmente, ou seja, as cláusulas normativas não podem ferir um patamar civilizatório mínimo. Não se tratando as horas in itinere de direito indisponível, há de ser privilegiada a autonomia das partes, conforme previsto no CF/88, art. 7º, XXVI. Decisão embargada em desconformidade com a tese fixada no precedente de repercussão geral, de efeito vinculante. Juízo de retratação exercido, na forma do CPC/2015, art. 1.030, II (art. 543-B, § 3º, do CPC/73). Recurso de embargos conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 259.3467.3922.4329

46 - TST A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA - DESPROVIMENTO. 1. O recurso de revista patronal, versando sobre negativa de prestação jurisdicional e equiparação salarial, não atende a nenhum dos requisitos do CLT, art. 896-A a par de esbarrar no óbice invocado no despacho denegatório (Súmula 126/TST), que contamina a própria transcendência, em processo cujo valor da condenação, de R$ 85.153,56, não alcança o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta Turma. 3. Desse modo, não sendo transcendente o recurso de revista, deve ser negado provimento ao agravo de instrumento que visava a destrancá-lo. Agravo de instrumento da Reclamada desprovido. B) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE I) HORAS EXTRAS - VALIDADE DOS CARTÕES DE PONTO - ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA - INTRANSCENDÊNCIA - DESPROVIMENTO. Pelo prisma da transcendência (CLT, art. 896-A, § 1º), não sendo novas (inciso IV) as questões pertinentes às horas extras, à validade dos cartões de ponto e ao índice de correção monetária, nem o Regional as tendo decidido em confronto com jurisprudência sumulada do TST ou STF (inciso II) ou com direito social constitucionalmente assegurado (inciso III), para um processo cujo valor da causa (R$ 63.899,43) não pode ser considerado elevado (inciso I), a justificar, por si só, novo reexame do feito, é de se descartar como intranscendente o apelo. Ademais, os óbices elencados pelo despacho agravado, concernentes à Súmula 126/TST, à ausência de demonstração de violação de comandos de lei e da CF/88indicados e à ausência de demonstração de contrariedade sumular, subsistem, a contaminar a transcendência do apelo, acrescidos do obstáculo da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento do Reclamante desprovido, nos tópicos. II) INTERVALO INTRAJORNADA PARCIALMENTE CONCEDIDO - APLICAÇÃO DO CLT, art. 71, § 4º COM A NOVA REDAÇÃO DADA PELA LEI 13.467/17 A CONTRATO INICIADO ANTERIORMENTE E FINDADO APÓS A ALTERAÇÃO - PAGAMENTO APENAS DO PERÍODO SUPRIMIDO E NATUREZA INDENIZATÓRIA - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA - DESPROVIMENTO. 1. Nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT, constitui transcendência jurídica da causa a existência de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista . 2. A teor do entendimento consolidado por esta Corte Superior na Súmula 437/TST, I, a não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento total do período correspondente, e não apenas daquele suprimido, com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho (CLT, art. 71), sem prejuízo do cômputo da efetiva jornada de labor para efeito de remuneração. Ademais, o item III da Súmula 437/TST estabelece a natureza salarial do intervalo intrajornada, quando não concedido ou reduzido pelo empregador, repercutindo, assim, no cálculo de outras parcelas salariais. 3. No entanto, a reforma trabalhista (Lei 13.467/17) conferiu nova redação ao art. 71, §4º, da CLT, passando a prever que a não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento, de natureza indenizatória, apenas do período suprimido, com acréscimo de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho. 4. Pelo prisma do direito intertemporal, os dispositivos da CLT alterados pela Lei 13.467/2017 aplicam-se aos contratos em curso no momento da sua entrada em vigor, não se distinguindo entre dispositivos que favorecem o trabalhador ou a empresa, pois não há direito adquirido a regime jurídico (aplicação analógica do Tema 24 da tabela de Repercussão Geral do STF). Assim, a nova redação do CLT, art. 71, § 4º deve ser aplicada aos contratos que se iniciaram antes da reforma trabalhista de 2017, mas que findaram após sua entrada em vigor. 5. No caso, tendo o contrato de trabalho do Obreiro se iniciado anteriormente e findado posteriormente à reforma trabalhista, o Regional corretamente manteve a determinação de observância da nova redação conferida ao CLT, art. 74, § 2º, para o período posterior à edição da Lei 13.467/17. 6. Nesses termos, conclui-se que a decisão foi proferida em estrita consonância com a previsão expressa do CLT, art. 74, § 2º em suas redações atual e anterior, conforme o período de incidência da norma. 7. Assim, em que pese reconhecida a transcendência jurídica da questão, o recurso obreiro não merece processamento. Agravo de instrumento do Reclamante desprovido, no tema.

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Doc. LEGJUR 639.0886.1918.0977

47 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Discute-se a correção da aplicação de multa por embargos de declaração considerados protelatórios e, nesse contexto, não resta evidenciada a transcendência apta ao exame do recurso, uma vez que: a) a causa não versa sobre questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista ( transcendência jurídica ), pois é bastante conhecida no âmbito desta Corte a matéria relativa à aplicação da multa por embargos de declaração considerados protelatórios pelo TRT, cujo percentual fora fixado dentro dos limites previstos no § 2º do CPC/2015, art. 1.026; b) não se trata de pretensão recursal obreira que diga respeito a direito social assegurado na CF/88, com plausibilidade na alegada ofensa a dispositivo nela contido ( transcendência social ), na medida em que não há dispositivo elencado no Capítulo II do Título II da Carta de 1988 acerca da matéria; c) a decisão proferida pelo e. TRT não está em descompasso com a jurisprudência sumulada deste Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal, tampouco com decisão reiterada proferida no âmbito da SBDI-1 desta Corte ou em sede de incidente de recursos repetitivos, de assunção de competência e de resolução de demandas repetitivas ( transcendência política ); e d) o valor da multa em comento não tem o condão de comprometer a higidez financeira das partes ( transcendência econômica ). Nesse contexto, não tendo sido apresentados argumentos suficientes à reforma da r. decisão impugnada, deve ser desprovido o agravo. Agravo não provido. INTERVALO INTRAJORNADA. SUPRESSÃO PARCIAL. CONTRATO DE TRABALHO VIGENTE EM PERÍODO ANTERIOR À LEI 13.467/2017. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O e. TRT, ao decidir que a supressão parcial do intervalo intrajornada implica o pagamento total do período correspondente, e não apenas dos minutos faltantes, acrescido de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho, o fez em consonância com a jurisprudência desta Corte, consubstanciada na Súmula 437/TST, I, aplicável à época da prestação de serviços. De fato, a extrapolação habitual da jornada de 6 (seis ) horas implica na observância do gozo do intervalo intrajornada mínimo de uma hora, obrigando o empregador a remunerar o período para descanso e alimentação não usufruído como extra, acrescido do respectivo adicional, na forma prevista no art. 71, caput e § 4º da CLT (Súmula 437, item IV, do TST). Nesse contexto, estando a decisão regional em harmonia com a jurisprudência pacífica desta Corte, incide a Súmula 333/TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. A existência de óbice processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. PRÊMIO PRODUTIVIDADE. NATUREZA JURÍDICA. NORMA COLETIVA. OBSERVÂNCIA DO TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRÊMIO PRODUTIVIDADE. NATUREZA JURÍDICA. NORMA COLETIVA. OBSERVÂNCIA DO TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Em razão do reconhecimento da transcendência jurídica da matéria, viabilizando-se o debate em torno da interpretação do alcance dado ao CF/88, art. 7º, XXVI, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRÊMIO PRODUTIVIDADE. NATUREZA JURÍDICA. NORMA COLETIVA. OBSERVÂNCIA DO TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. O e. TRT concluiu que é inválida a norma coletiva que afasta a natureza salarial do prêmio produtividade. De fato, a jurisprudência desta Corte orientava-se no sentido de ser salarial o prêmio produtividade pago com habitualidade, ainda que existente norma coletiva em sentido contrário. Ocorre que o e. STF, no recente julgamento do Tema 1046 da Repercussão Geral, fixou a tese jurídica de que é válida norma coletiva que limita ou restringe direito trabalhista, desde que não assegurados constitucionalmente, ou seja, as cláusulas normativas não podem ferir um patamar civilizatório mínimo. No caso do prêmio por produtividade, não há norma constitucional que defina a sua natureza. Deve ser ressaltado, ainda, que o acórdão relativo ao julgamento do Tema 1046, publicado em 28/4/2023, foi enfático ao estabelecer a possibilidade de a norma coletiva dispor sobre remuneração, inclusive quanto aos prêmios . Desse modo, não se tratando a natureza do prêmio por produtividade de direito indisponível, há de ser privilegiada a norma coletiva que obsta a sua integração ao salário, não gerando reflexos, conforme previsto no CF/88, art. 7º, XXVI. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. LEGJUR 889.3997.4513.7250

48 - TST A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA . I) NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - INCIDÊNCIA DE COTA PREVIDENCIÁRIA PATRONAL A EMPRESA INSCRITA NO SIMPLES NACIONAL - AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA - DESPROVIMENTO. Pelo prisma da transcendência (CLT, art. 896-A, § 1º), não sendo novas (inciso IV) as matérias versadas no recurso de revista, nem o Regional as tendo decidido em confronto com jurisprudência sumulada do TST ou STF (inciso II) ou com direito social constitucionalmente assegurado (inciso III), para um processo cujo valor da condenação (R$ 30.471,39) não pode ser considerado elevado (inciso I), a justificar, por si só, novo reexame do feito, é de se descartar, como intranscendente, o apelo. Ademais, permanecem os óbices elencados pelo despacho agravado, a contaminar a transcendência do apelo. Agravo de instrumento desprovido, nos aspectos . II) INTERVALO INTRAJORNADA PARCIALMENTE CONCEDIDO - APLICAÇÃO DO CLT, art. 71, § 4º COM A NOVA REDAÇÃO DADA PELA LEI 13.467/17 A CONTRATO INICIADO ANTERIORMENTE E FINDADO APÓS A ALTERAÇÃO - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA - PROVIMENTO. Diante de possível violação do art. 5º, II, da CF, em razão da nova redação do CLT, art. 71, § 4º dada pela Lei 13.467/17, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista da Reclamada. Agravo de instrumento provido, no tema. III) VALIDADE DOS CARTÕES DE PONTO APÓCRIFOS - CONTRARIEDADE À SÚMULA 338/TST - ENTENDIMENTO PACÍFICO DA SDI-1 - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA - PROVIMENTO. Diante da transcendência política da causa e da possível contrariedade à Súmula 338/TST, dá-se provimento ao agravo de instrumento da Reclamada para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido, no tema. B) RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA . I) INTERVALO INTRAJORNADA PARCIALMENTE CONCEDIDO - APLICAÇÃO DO CLT, art. 71, § 4º COM A NOVA REDAÇÃO DADA PELA LEI 13.467/17 A CONTRATO INICIADO ANTERIORMENTE E FINDADO APÓS A ALTERAÇÃO - PAGAMENTO APENAS DO PERÍODO SUPRIMIDO E NATUREZA INDENIZATÓRIA - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA - VIOLAÇÃO DO ART. 5º, II, DA CF QUANTO AO PERÍODO POSTERIOR À REFORMA TRABALHISTA - PROVIMENTO. 1. Nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT, constitui transcendência jurídica da causa a existência de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista . 2. A teor do entendimento consolidado por esta Corte Superior na Súmula 437, I e III, do TST, a não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento total do período correspondente, e não apenas daquele suprimido, com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho (CLT, art. 71), sem prejuízo do cômputo da efetiva jornada de labor para efeito de remuneração, possuindo natureza salarial e repercutindo no cálculo de outras parcelas salariais. 3. No entanto, a reforma trabalhista (Lei 13.467/17) conferiu nova redação ao art. 71, §4º, da CLT, passando a prever que a não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento, de natureza indenizatória, apenas do período suprimido, com acréscimo de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho. 4. Pelo prisma do direito intertemporal, os dispositivos da CLT alterados pela Lei13.467/17 aplicam-se aos contratos em curso no momento da sua entrada em vigor, não se distinguindo entre dispositivos que favorecem o trabalhador ou a empresa, pois não há direito adquirido a regime jurídico (aplicação analógica do Tema 24 da tabela de Repercussão Geral do STF). Assim, a nova redação do CLT, art. 71, § 4º deve ser aplicada aos contratos que se iniciaram antes da reforma trabalhista de 2017, mas que findaram após sua entrada em vigor. 5. No caso concreto, o contrato de trabalho da Obreira iniciou-se em 24/08/2015 e findou-se em 27/02/2019. No entanto, o Regional estendeu a condenação ao pagamento de uma hora extra por dia trabalhado e reflexos legais, em decorrência da fruição parcial do intervalo intrajornada, na forma do CLT, art. 71, § 4º (com a redação anterior à Lei 13.467/2017) para todo o período contratual, inobservando, assim, a nova redação conferida ao CLT, art. 71, § 4º, para o período posterior à edição da Lei 13.467/17. 6. Nesses termos, conclui-se que a decisão foi proferida em dissonância à previsão expressa do CLT, art. 71, § 4º em sua redação atual, quanto ao período posterior à edição da Lei13.467/17, implicando em violação do art. 5º, II, da CF. Recurso de revista provido, no tópico. II) HORAS EXTRAS - CARTÕES DE PONTO APÓCRIFOS - VALIDADE - PROVIMENTO. 1. Esta Corte Superior Trabalhista, por jurisprudência reiterada da SDI-1 e de todas as suas oito Turmas, tem entendido que o fato de o cartão de ponto não conter a assinatura do empregado, por si só, não tem o condão de torná-lo inválido como meio de prova. Outros fatores podem conduzir à nulidade dos cartões, tais como a circunstância de serem «britânicos (Súmula 338, TST), de serem inverossímeis ou de se chocarem com outros elementos probatórios existentes nos autos, porém, não há, em si, exigência legal de serem subscritos pelo trabalhador. 2. In casu, o Regional concluiu pela invalidade dos cartões de ponto apresentados pela Empresa, exclusivamente em razão da falta de assinatura da Empregada, reconhecendo a jornada de trabalho declinada na exordial e condenando a Reclamada ao pagamento de horas extras. 3. Como se verifica, a decisão recorrida foi proferida em dissonância com o entendimento pacificado desta Corte, merecendo reforma para reconhecer a validade dos cartões de ponto apresentados, devendo a apuração de eventuais horas extras em liquidação de sentença considerar a jornada registrada nos referidos cartões, para os períodos correspondentes. Recurso de revista provido, no aspecto.

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Doc. LEGJUR 288.2355.4212.6597

49 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. HORAS EXTRAS. DIVISOR.


A r. decisão proferida por este relator negou seguimento ao recurso da parte agravante, sob o fundamento de que não foram atendidos os requisitos do CLT, art. 896, § 1º-A, I. Na minuta de agravo, a parte agravante passa ao largo das razões lançadas na decisão que obstaculizou o processamento do apelo. Ao assim proceder, deixou de atender ao disposto no CPC, art. 1.021, § 1º, o qual impõe à parte o dever de impugnar, de forma específica, os fundamentos da decisão agravada. Ademais, nos termos do entendimento contido no item I da Súmula 422/STJ, « Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida «. Agravo não provido. PORTUÁRIO. INTERVALO INTRAJORNADA. SÚMULA 437/TST, IV. Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. PORTUÁRIO. ADICIONAL NOTURNO. PRORROGAÇÃO DA JORNADA. LIMITAÇÃO POR NORMA COLETIVA. VALIDADE. OBSERVÂNCIA DO TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. PORTUÁRIO. INTERVALO INTRAJORNADA. SÚMULA 437/TST, IV. Em razão de provável caracterização de contrariedade à Súmula 437/TST, IV, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. PORTUÁRIO. ADICIONAL NOTURNO. PRORROGAÇÃO DA JORNADA. LIMITAÇÃO POR NORMA COLETIVA. VALIDADE. OBSERVÂNCIA DO TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Em razão de provável caracterização de ofensa ao CF/88, art. 5º, II, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. PORTUÁRIO. INTERVALO INTRAJORNADA. SÚMULA 437/TST, IV. O e. TRT manteve a condenação da reclamada ao pagamento da « hora intervalar nos dias em que praticada jornada superior a 06 horas «. Registrou que é irrelevante a « não habitualidade da extrapolação da jornada de 06 horas como critério para a concessão de 01 hora de pausa «. Nesse contexto, o Regional decidiu de forma contrária à jurisprudência desta Corte consolidada pela Súmula 437/TST, IV, uma vez que a presença do requisito objetivo de extrapolação habitual da jornada, para fins de aplicação do entendimento sumular, é essencial ao enquadramento jurídico da lide no verbete. Recurso de revista conhecido e provido. PORTUÁRIO. ADICIONAL NOTURNO. PRORROGAÇÃO DA JORNADA. LIMITAÇÃO POR NORMA COLETIVA. VALIDADE. OBSERVÂNCIA DO TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. O e. STF, no recente julgamento do Tema 1046 da Repercussão Geral, fixou a seguinte tese jurídica: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. De acordo com a referida tese, é válida norma coletiva que limita ou restringe direito trabalhista, desde que não assegurados constitucionalmente, ou seja, as cláusulas normativas não podem ferir um patamar civilizatório mínimo. Ressalte-se, ainda, que a jurisprudência desta Corte é firme no sentido de ser válida a norma coletiva que prevê redução do período noturno, nas hipóteses de alteração da hora ficta noturna (CLT, art. 73, § 1º) que, em contrapartida, estabelece o adicional noturno em percentual superior ao legal em benefício do obreiro. Precedentes. Na hipótese, a par da discussão quanto à aplicação da Súmula 60, II, desta Corte ao trabalhador portuário, é incontroverso que as ACTs da categoria limitaram o adicional noturno ao período das 19h00 às 07h00, bem como o estabeleceram o referido adicional em percentual superior ao legal. Desse modo, não se tratando o horário noturno de direito indisponível, há de ser privilegiada a autonomia das partes, conforme previsto no CF/88, art. 7º, XXVI. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 377.8632.0658.6893

50 - TST DECISÃO REGIONAL PUBLICADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE AUTORA. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA CONSTATADA. Em relação à transcendência econômica, esta Turma estabeleceu como referência, para o recurso do empregado, o valor fixado no CLT, art. 852-Ae, na hipótese dos autos, há elementos a respaldar a conclusão de que os pedidos rejeitados e devolvidos à apreciação desta Corte ultrapassam o valor de 40 salários mínimos . Assim, admite-se a transcendência da causa. 1. AGRAVO INTERNO DESFUNDAMENTADO. DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM, MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. NORMATIZAÇÃO DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. PRINCÍPIOS DA DIALETICIDADE E SIMETRIA. FÉRIAS. PAGAMENTO EM DOBRO. O juízo primeiro de admissibilidade do recurso de revista merece prestígio, por servir como importante filtro para a gama de apelos que tendem a desvirtuar a estrutura jurisdicional, desafiando a organização de funções e competências. Esse ato processual é naturalmente restrito e incumbe ao Tribunal a quo realizar sua primeira análise, a fim de obstar o seguimento daqueles apelos que não atendem às exigências previstas no CLT, art. 896, tanto com relação aos pressupostos extrínsecos quanto aos intrínsecos. Mantida por seus próprios fundamentos a decisão que obstou o seguimento do recurso de revista, incumbe à parte demonstrar, de forma específica e pormenorizada, o desacerto dessa decisão (Princípio da Dialeticidade) . Ainda, em razão do Princípio da Simetria, não é possível admitir que em sede de recurso especial ou extraordinário, ocorra argumentação vaga e conceitos genéricos. Desatendido, no presente caso, o pressuposto extrínseco da fundamentação do apelo. Agravo não conhecido. 2. TRABALHADOR PORTUÁRIO AVULSO. INTERVALOS INTERJORNADAS. No presente caso, consta expressamente do acórdão regional que «da simples análise dos demonstrativos de pagamento dos TPAs referentes ao período ora em análise (14/12/2013 a 17/12/2014), não se constata violação ao intervalo previsto no CLT, art. 66 e o reclamante, por sua vez, não se desincumbiu do seu ônus de apontar exemplos neste sentido". Diante do quadro fático consignado pela Corte Regional, a reforma da decisão regional esbarra no teor da Súmula 126/TST, pois demanda o revolvimento dos fatos e das provas. Agravo não provido . 3. HORAS IN ITINERE. TRAJETO INTERNO. No presente caso, consta expressamente do acórdão regional que, «mesmo com o cômputo do tempo à disposição, inexistiu extrapolamento da jornada do reclamante, não há se falar em horas extras e que «tanto as horas in itinere quanto o tempo à disposição são computados na jornada do empregado, acarretando o pagamento de horas extras apenas quando houver o extrapolamento da jornada contratual". Diante do quadro fático consignado pela Corte Regional, a reforma da decisão regional esbarra no teor da Súmula 126/TST, pois demanda o revolvimento dos fatos e das provas. Agravo não provido . 4. TRABALHADOR PORTUÁRIO AVULSO. INTERVALO INTRAJORNADA. DOBRAS DE TURNO. LABOR ALÉM DAS SEIS HORAS DIÁRIAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 437/TST. Constatado equívoco na decisão agravada, dá-se provimento ao agravo para determinar o processamento do agravo de instrumento. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE INTERPOSTO PELA PARTE AUTORA. TRABALHADOR PORTUÁRIO AVULSO. INTERVALO INTRAJORNADA. DOBRAS DE TURNO. LABOR ALÉM DAS SEIS HORAS DIÁRIAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 437/TST. Tendo em vista o reconhecimento da transcendência econômica da causa, e as peculiaridades que envolvem o presente caso, mostra-se prudente o processamento do recurso de revista, para melhor exame das alegações apresentadas. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE AUTORA. TRABALHADOR PORTUÁRIO AVULSO. INTERVALO INTRAJORNADA. DOBRAS DE TURNO. LABOR ALÉM DAS SEIS HORAS DIÁRIAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 437/TST. As peculiaridades relacionadas ao trabalhador portuário não são incompatíveis com as garantias mínimas de caráter cogente e constitucionalmente asseguradas, as quais constituem medidas de proteção, higiene e segurança do trabalho, tais como o intervalo intrajornada. No caso, é incontroverso que o autor, em determinadas ocasiões, laborava além da sexta hora diária. Dessa forma, havendo a prorrogação da jornada de trabalho, é devido o gozo do intervalo intrajornada mínimo de uma hora, sendo devida a remuneração do período não usufruído com acréscimo de, no mínimo, 50%, na forma prevista no art. 71, caput, e § 4º, da CLT, consoante entendimento consubstanciado na Súmula 437/TST, IV, com a qual não se coaduna a decisão regional. Precedentes . Recurso de revista conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA ADESIVO INTERPOSTO PELA PARTE RÉ. PRESCRIÇÃO BIENAL. TRABALHADOR PORTUÁRIO AVULSO. CANCELAMENTO DA OJ 384 DA SBDI-1 DO TST. JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Recurso de revista não conhecido, por ausência de transcendência da causa .

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