honorarios sucumbencia arrolamento
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Doc. LEGJUR 231.0260.9966.8411

1 - STJ Processual civil e tributário. Arrolamento administrativo de bens. Honorários advocatícios. Equidade. Observância.


1 - Nos casos em que o acolhimento da pretensão não tenha correlação com o valor da causa ou não permita estimar eventual proveito econômico, os honorários de sucumbência devem ser arbitrados, por apreciação equitativa, com observância dos critérios do § 2º do CPC/2015, art. 85, conforme disposto no § 8º desse mesmo dispositivo. ... ()

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Doc. LEGJUR 250.6261.2374.4195

2 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Decisão monocrática reconsiderada. Processual civil. Ação cautelar incidental. Arrolamento de bens. Divórcio litigioso. Honorários de sucumbência. Base de cálculo. Regra geral. Observância. Proveito econômico. Valor dos bens sonegados. Liquidação de sentença.


1 - Discute-se nos autos acerca da fixação dos honorários de sucumbência no arrolamento de bens apresentado em ação de divórcio litigioso.... ()

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Doc. LEGJUR 230.7060.9862.2887

3 - STJ Processual civil. Arrolamento fiscal. Crédito fiscal. Honorários advocatícios. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Deficiência na fundamentação recursal. Incidência do enunciado da Súmula 284/STF.


I - Na origem, trata-se de ação declaratória objetivando a manutenção, em termo de arrol amento de bens, tão somente do imóvel objeto da Matricula 13.953, do 2º Cartório de Registro de Imóveis de Araraquara-SP, por considera-lo suficiente à garantia de crédito tributário objeto de discussão administrativa, liberando-se, assim, os demais imóveis arrolados. Na sentença o pedido foi julgado improcedente. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. ... ()

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Doc. LEGJUR 126.3319.2490.3399

4 - TJDF APELAÇÃO. PROCESSO CIVIL. CIVIL. ANULAÇÃO DE DOAÇÃO INOFICIOSA. ARROLAMENTO DE BENS. ARBITRAMENTO DE ALUGUEL. DANOS MORAIS. RECURSO ADESIVO. CONTRARRAZÕES. NÃO CONHECIMENTO. RENÚNCIA AO DIREITO DE RECORRER. CONTRATO DE COMPRA E VENDA. ANULAÇÃO. EFEITOS PARA TERCEIROS. INOVAÇÃO RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO. SIMULAÇÃO. PRESCRIÇÃO. REJEIÇÃO. DAÇÃO EM PAGAMENTO.ÔNUS DA PROVA DO RÉU. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. PROVEITO ECONÔMICO. CORRETA FIXAÇÃO.  


1. Embora o recurso adesivo tenha sido interposto dentro do prazo legal para as contrarrazões, a manifestação anterior de acatamento à sentença impossibilita o seu conhecimento. Precedentes.   ... ()

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Doc. LEGJUR 469.0085.0767.3689

5 - TJDF DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS. ARROLAMENTO DE BENS. PRETENSÃO DE BUSCA E APREENSÃO DOS BENS. IMPOSSIBILIDADE DO PROCEDIMENTO AUTÔNOMO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. RELAÇÃO PROCESSUAL ANGULARIZADA. PRETENSÃO RESISTIDA. FIXAÇÃO NA INSTÂNCIA RECURSAL. CABIMENTO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. INOCORRÊNCIA. CARÁTER PROTELATÓRIO. CONFIGURAÇÃO. MULTA. APLICAÇÃO. ART. 1.026, §2º, DO CPC. 


I. CASO EM EXAME ... ()

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Doc. LEGJUR 159.7361.3700.3234

6 - TJMG APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO C/C ARROLAMENTO DE BENS, ARBITRAMENTO DE ALUGUEL E ALIMENTOS - PARCIAL PROCEDÊNCIA DO PEDIDO - REVOGAÇÃO DA JUSTIÇA GRATUITA - INADEQUAÇÃO - PARTILHA DEFINIDA NA SENTENÇA E FIXAÇÃO DE ALUGUEIS - REGIME DE COMUNHÃO UNIVERSAL DE BENS - CORREÇÃO - ÔNUS DA PROVA - PRESTAÇÃO DE CONTAS - DESNECESSIDADE - HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS - SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA - SENTENÇA REFORMADA EM PARTE.

1.

Presentes os requisitos necessários para a gratuidade de justiça, tendo em vista a inexistência indícios de que a autora possua fonte de renda hábil a possibilitar o custeio das despesas citadas, deve ser reformada a sentença que acolheu a impugnação à justiça gratuita apresentada pelo réu, não havendo elementos capazes de afastar a presunção decorrente da declaração de hipossuficiência acostada. ... ()

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Doc. LEGJUR 481.9646.3304.4774

7 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL E PARTILHA DE BENS. RÉU EX-CONVIVENTE FRANCO-SUÍÇO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA EM CONJUNTO COM AÇÃO DE ARROLAMENTO DE BENS. REJEIÇÃO DA NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. AGRAVO RETIDO. AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO EXPRESSO NA APELAÇÃO OU CONTRARRAZÕES. NÃO CONHECIMENTO. INOBSERVÂNCIA AO CPC, art. 523, § 2º DE 1973 ENTÃO EM VIGOR. LEGISLAÇÃO BRASILEIRA APLICÁVEL À HIPÓTESE. INTELIGÊNCIA DO ART. 7º, § 4º, DA LINDB. DIREITO À AMPLA DEFESA. OBSERVÂNCIA. DOCUMENTOS EM LÍNGUA ESTRANGEIRA CONSIDERADOS PARA O JULGAMENTO DO FEITO COM TRADUÇÃO JURAMENTADA. PRELIMINARES AFASTADAS. INOCORRÊNCIA DA PERDA DE OBJETO DA AÇÃO DE ARROLAMENTO. PRIMAZIA DO JULGAMENTO DE MÉRITO. UNIÃO ESTÁVEL RECONHECIDA NOS PERÍODOS COMPREENDIDOS ENTRE 01/01/1994 E 20/08/1998 E 01/01/2003 E 31/12/2008 COM A CONCEPÇÃO DE UM FILHO, NASCIDO EM 1996. PROVA DOCUMENTAL E ORAL SUFICIENTES. COMPROVAÇÃO DA CONVIVÊNCIA E RELACIONAMENTO. PARTILHA DE BENS. OBSERVÂNCIA DO PATRIMÔNIO COMUM QUANDO DA DISSOLUÇÃO DA UNIÃO ESTÁVEL. COMPROVAÇÃO DA PROPRIEDADE DO RÉU EM RELAÇÃO À EMPRESA KATLIN E DA PARTICIPAÇÃO SOCIETÁRIA DAS PARTES NA EMPRESA SIRISO. DESCUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL PELO RÉU QUANTO À APRESENTAÇÃO DE DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA DOS ANOS DE 1994, 1998 E 2008, ATOS CONSTITUTIVOS E CONTRATO SOCIAL, BALANCETES E INFORMAÇÕES SOBRE VALOR DAS COTAS E QUADRO SOCIETÁRIO DE TODAS AS SOCIEDADES DE QUE É SÓCIO. CPC, art. 373, II. DESATENDIMENTO. IMPOSSIBILIDADE DE BENEFÍCIO COM A PRÓPRIA TORPEZA. PRINCÍPIO DA LEALDADE PROCESSUAL. CPC, art. 6º. APLICABILIDADE. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. CONSTITUIÇÃO DAS EMPRESAS DURANTE O SEGUNDO PERÍODO DE CONVIVÊNCIA, PARTILHADAS ENTRE AS PARTES, OBSERVADA A COMUNHÃO PARCIAL DOS BENS. QUANTIFICAÇÃO DAS COTAS COM BASE NO CONJUNTO PROBATÓRIO. ARROLAMENTO DOS BENS DO PATRIMÔNIO COMUM QUE SE MANTÉM. SUBSISTÊNCIA DA INDISPONIBILIDADE DE BENS DETERMINADA NA SENTENÇA CONJUNTA, NOS AUTOS DA AÇÃO DE ARROLAMENTO EM APENSO. INCLUSÃO DE EVENTUAIS BENS NO EXTERIOR. IMPOSSIBILIDADE. PRETENSÃO QUE DEVE SER DEDUZIDA POR VIA PRÓPRIA. DECLARAÇÃO DA PRESCRIÇÃO QUINQUENAL EM RELAÇÃO À COBRANÇA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DOS ANTERIORES PATRONOS DA AUTORA. IMPOSSIBILIDADE. AMPLIAÇÃO INDEVIDA DO OBJETO DA DEMANDA. GRATUIDADE DE JUSTIÇA À AUTORA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVAS DE QUE A BENEFICIÁRIA TEM CONDIÇÕES DE ARCAR COM AS DESPESAS DO PROCESSO. MANUTENÇÃO DA CONCESSÃO. TUTELA DE URGÊNCIA RECURSAL. PRESENÇA DOS REQUISITOS CONTIDOS NO CPC, art. 300. FATO SUPERVENIENTE. PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. OBSERVÂNCIA. DIREITO À MORADIA. IMÓVEL OBJETO DE PARTILHA USUFRUÍDO UNICAMENTE PELO RÉU AO LONGO DA TRAMITAÇÃO DO FEITO. OCUPAÇÃO EXCLUSIVA PELA AUTORA. NECESSIDADE COMPROVADA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS RAZOAVELMENTE FIXADOS NA SENTENÇA. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA DA AUTORA. MAJORAÇÃO EM SEDE RECURSAL. PROVIMENTO PARCIAL DO APELO DA AUTORA. DESPROVIMENTO DO APELO DO RÉU. 1.


Trata-se de ação de reconhecimento e dissolução de união estável e partilha de bens com julgamento em conjunto com ação de arrolamento de bens, em apenso. 2. Inexistindo requerimento expresso na apelação ou nas contrarrazões para apreciação do agravo retido, deixa-se de conhecer o recurso manejado pelo réu, à luz dos requisitos de admissibilidade quando de sua interposição, nos termos do CPC/1973, art. 523, § 1º, então em vigor. Desse modo, as matérias ventiladas no referido recurso não podem ser mais discutidas por força da preclusão consumativa. 3. Uma vez que a autora é brasileira, sendo domiciliada no Brasil, possuindo o réu igualmente domicílio nesta cidade, à época, como reconhecido por esta Câmara por decisão transitada em julgado, embora sendo de nacionalidade franco-suíça, bem como existindo bens em litígio situados nesta cidade, não prevalece a alegação de inaplicação da lei brasileira no caso concreto. 4. As matérias implicitamente rejeitadas na sentença, porque incompatíveis com os argumentos jurídicos alinhados no decisum, não caracterizam omissão e muito menos acarretam qualquer nulidade ou vício quanto aos fundamentos da sentença. 5. Direito à ampla defesa devidamente observado, afastada a alegada ofensa ao devido processo legal e contraditório, uma vez que o réu sempre teve a oportunidade de se manifestar, tendo sido devidamente apreciados todos os requerimentos que formulou. 6. Inexiste a perda do objeto da ação de arrolamento de bens em apenso, tendo em vista o direito da parte à primazia do julgamento de mérito e em atenção ao princípio da cooperação, à luz dos art. 4º e 6º, ambos do CPC, especialmente diante da medida liminar deferida naqueles autos. 7. Os documentos acostados em língua estrangeira que considerados para o julgamento do feito estão regularmente acompanhados de tradução juramentada. 8. Sentença de parcial procedência que reconheceu a existência de união estável entre as partes, nos períodos compreendidos entre 01/01/1994 e 20/08/1998, bem como entre 01/01/2003 e 31/12/2008, visto que, após a separação no ano de 1998, a autora e o réu retomaram a convivência e o relacionamento. 9. Nulidade da sentença que se rejeita. 10. O conjunto probatório colhido nos autos, especialmente, a prova oral, evidencia a existência da união estável das partes, que possuem um filho em comum, nascido em 1996, sendo autora e réu reconhecidos como um casal, durante os períodos fixados na sentença. 11. A separação de fato do ex-casal no período compreendido ente 21/08/1998 e 31/12/2002 restou comprovada pelos documentos acostados aos autos, levando-se em consideração a existência de registro de ocorrência, em razão de agressão física pelo réu em face da autora, bem como pelo acordo de guarda e convivência do filho do ex casal perante o Tribunal de Menores de Genova, tendo havido, posteriormente, a interpelação quanto ao não cumprimento deste acordo. 12. Existência de patrimônio comum que justifica a partilha dos bens adquiridos na proporção de 50% para cada parte, considerado o momento da dissolução da união estável em 31/12/2008, não comportando discussão sobre negócios jurídicos ocorridos no curso da convivência, tão pouco os bens já integralizados ao patrimônio do réu anteriormente ao período de união estável entre as partes, como reconhecido na sentença. 13. O impedimento das partes para casar, no período compreendido entre 1994 e 1998, é relevante para fins de verificação do regime de bens aplicável à união estável, eis que, pela aplicação analógica do disposto nos arts. 1523, III. e 1641, I, do CCB/2002, impõe-se a utilização do regime de separação legal de bens, devendo ser partilhados apenas os bens comprovadamente adquiridos com esforço comum, na medida da contribuição de cada convivente. 14. Já no segundo período de união estável, qual seja 2003 a 2008, inexistia impedimento ao casamento, aplicando-se, portanto, a comunhão parcial de bens, uma vez que não adotado outro regime pelos ex-conviventes. 15. O arrolamento de bens deve abranger apenas aos bens que integram o patrimônio do réu, descabida partilha do patrimônio de suas empresas, ainda que figure o réu como único sócio, conforme estabelecido na sentença, razão pela qual o pedido foi julgado parcialmente procedente, afastados os bens das pessoas jurídicas em questão. 16. É cabível a partilha do imóvel, no bairro de Copacabana, adquirido pelo réu em 21/08/2003, bem como o saldo comprovadamente em conta bancária, de R$21.935,53, no Banco Bradesco, em nome do réu, apurado em período posterior ao fim da união estável. 17. O conjunto probatório dos autos demonstra que o réu integra a sociedade empresária Katlin Group S/A, constituída em junho de 2006, com igual comprovação de sua participação societária junto à empresa Siriso Participações e Investimentos Ltda, constituída em 11/06/2006, em que também figurou a autora como sócia. 18. A constituição das referidas empresas durante o segundo período de convivência justifica a partilha, observada a comunhão parcial dos bens. 19. Quanto ao valor atribuído às cotas, em relação à empresa Katlin, verifica-se que o réu, embora intimado, não apresentou a composição das cotas societárias e tão pouco o balanço social, documentos não comuns às partes, eis que se trata de pessoa jurídica situada em estado estrangeiro, sendo impossível à autora obter tais documentos, não se desincumbindo o réu do ônus que lhe cabe, a teor do CPC, art. 373, II. 20. Não pode o réu se beneficiar de sua intencional inércial, diante do princípio da cooperação inserto no CPC, art. 6º, deixando de atender determinação judicial para apresentar os documentos pertinentes ao deslinde do feito. 21. O princípio da boa-fé deve ser observado não só como uma máxima, mas, também, em respeito ao CPC, art. 5º, que dispõe que «Aquele que de qualquer forma participa do processo deve comportar-se de acordo com a boa-fé. 22. Constatado que, à época de sua constituição, em junho de 2008, bem como ao tempo do fim da união estável, o réu era o sócio majoritário da Katlin Group S/A, uma vez considerada sua declaração como proprietário da referida empresa em documento por ele acostado aos autos, apenas o valor de suas cotas sociais na referida empresa deve ser objeto de partilha entre as partes, conforme estabelecido na sentença. 23. A avaliação dos bens da empresa presta-se para apurar o valor que cabe àquele que não permanece na empresa, princípio este que foi adotado na sentença como parâmetro para avaliação do patrimônio da Katlin, diante da omissão do réu em fornecer os elementos aptos a possibilitar a quantificação do patrimônio existente na referida empresa quando da dissolução da união estável. 24. Considerando que o réu é detentor de 99% das cotas sociais da Katlin Group S/A, o valor destas cotas deve ser apurado com base no valor do imóvel situado na Avenida Vieira Souto 540, apto 201, vendido em 09/07/2013, por R$7.003.137,30, único patrimônio conhecido da empresa, eis que ausente o balanço social, não havendo passivo a ser solucionado (CPC, art. 373, II). 25. Cabe a autora o recebimento, por força de sua meação sobre a participação na empresa Katlin a quantia de R$ 3.465.067,96, correspondente ao valor apontado de metade das cotas sociais do réu, conforme bem estabelecido na sentença. 26. A participação na sociedade Siriso Participações e Investimentos Ltda é inequívoca, sendo ambas as partes sócias e com 100% do capital social, que à época da dissolução totalizava 122.000 cotas. 27. Com a venda pela autora para o réu, em 2009, posteriormente à dissolução da união estável, de 10.000 cotas da empresa Siriso, pelo valor de R$ 300.000,00, ainda faz jus a autora à metade remanescente das cotas comuns do ex-casal, que totaliza R$ 1.530.000,00, equivalente a 51.000 cotas, quantificados com base no valor da venda. 28. Direito da autora ao valor equivalente à 2.500 cotas da empresa Inovattiva Importação e Exportação Ltda, constituída no Rio de Janeiro em 17/03/2008, a ser apurado em liquidação. 29. A ausência de comprovação da existência da participação societária da autora afasta a pretensão de se reconhecer a existência de ativos comuns das partes relativamente às demais empresas elencadas e descritas na sentença. 30. A pretensão genérica de inclusão na partilha de eventuais bens localizados no exterior pela autora não merece acolhida, eis que não se pode determinar partilha de bens cuja existência não restou comprovada nos autos, devendo a busca por eventuais bens ser efetuada pela via própria. 31. Não cabe neste momento processual o pedido de declaração da prescrição quinquenal quanto à cobrança de honorários advocatícios em relação aos profissionais que atuaram anteriormente nos autos em favor da autora, ainda que envolva matéria de ordem pública, sob pena de ampliação indevida do objeto da demanda e violação do devido processo legal. 32. Não havendo provas de que a beneficiária da gratuidade da justiça possui condições de arcar com as despesas do processo, impõe-se a rejeição da impugnação à concessão do direito, reiterada pelo ex-convivente. 33. Uma vez que foram relacionados os bens que compõem o patrimônio comum das partes, como demonstrado em ambos os feitos, afastados os bens das pessoas jurídicas em que o réu é sócio, bem como a decretação de indisponibilidade dos bens arrolados e partilhados, até que a autora tenha recebido sua meação, a sentença de procedência parcial do arrolamento de bens deve ser mantida, porquanto o réu não comprovou fato desconstitutivo do direito da autora, ônus que lhe incumbe, a teor do CPC, art. 373, II. 34. Embora obtidos na constância da união estável, o bem imóvel e as cotas societárias foram adquiridos apenas em nome do réu, assim como o réu é o único titular da conta corrente apontada, o que permite a alienação de tais bens sem necessidade de anuência da autora, configurando elevado risco de dilapidação patrimonial pelo réu, capaz de frustrar a presente partilha, a autorizar a subsistência da indisponibilidade de bens pleiteada e determinada na sentença conjunta, referente aos autos da ação de arrolamento. 35. Não ficou comprovado nos autos o recebimento de renda, a título de aluguel, pela autora, embora o réu afirme que esta é proprietária de imóvel em Nice, França, posto que o bem se encontrava ocupado por amigo do ex-convivente, conforme documentos acostados aos autos. 36. Preenchimento dos requisitos para a concessão da tutela de urgência, nos termos do CPC, art. 300, para que a autora volte a residir, ocupando, exclusivamente o imóvel situado na Rua Rodolfo Dantas, Copacabana, Rio de Janeiro, RJ, que integra a partilha, até a extinção do condomínio entre as partes. 37. Não há que se cogitar em irreversibilidade dos efeitos do presente julgado, porquanto na hipótese de improcedência do pedido, ao final, é possível o retorno ao estado anterior mediante a determinação de desocupação do imóvel pela autora ou ainda condenação ao pagamento de aluguéis em favor do réu no período de ocupação do imóvel. 38. Percentual de 10% sobre o valor da causa fixado na sentença a título de honorários advocatícios sucumbenciais que se mostra razoável e suficiente para remunerar o trabalho do advogado da autora, em observância aos critérios elencados no CPC, art. 85, § 2º. 39. Afastada a sucumbência recíproca pretendida pelo réu, diante a sucumbência mínima da autora, a atrair a incidência do art. 86, parágrafo único, do CPC. 40. Contudo, considerando o trabalho adicional realizado pelo advogado da autora em sede recursal ao apresentar contrarrazões, arbitram-se os honorários recursais no percentual de 2%, alcançando os honorários advocatícios sucumbenciais o montante de 12% sobre o valor total da condenação, observados os limites e critérios elencados, com fundamento no art. 85, §§ 2º e 11, do CPC. 41. Provimento parcial do apelo da autora, para conceder a tutela recursal. 42. Desprovimento do apelo do réu, majorando-se em sede recursal os honorários advocatícios em 2% sobre o total da condenação.... ()

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Doc. LEGJUR 149.9774.8653.6586

8 - TJSP Processual. Acidente de trânsito. Indenizatória. Cumprimento de sentença em relação à verba sucumbencial fixada para a lide secundária. Impugnação da seguradora-denunciada, com alegação de inexigibilidade dos honorários advocatícios sucumbenciais. Impertinência. Inexistência, na condenação, de qualquer condicionamento em termos de atrelamento do direito dos advogados da denunciante, quanto à cobrança de seus honorários, à satisfação pela própria denunciante de sua obrigação frente às autoras da demanda. Liquidação de honorários a que alude a executada-impugnante, por seu turno, que diz respeito a outra execução, tendo por objeto parcela distinta da verba sucumbencial. Inexistência de cobrança de valor já pago. Limitação, por fim, da responsabilidade da seguradora, em termos condenatórios, aos limites da apólice, que foi devidamente reconhecida pela r. decisão agravada, que, todavia, promoveu a atualização do valor da apólice, desde o sinistro, ao passo que a seguradora pretende a consideração do valor nominal vigente em 2006. Manifesto descabimento dessa limitação. Atualização devida, incidindo os honorários advocatícios, quanto à verba sucumbencial relativa ao pensionamento, sobre o valor devidamente corrigido da apólice. Decisão agravada, que acolheu parcialmente a impugnação ao cumprimento de sentença de iniciativa da seguradora, reconhecendo excesso de execução e determinando a redução do valor em cobrança, confirmada quanto a esses aspectos. Agravo de instrumento da executada-impugnante desprovido.

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Doc. LEGJUR 916.4570.3756.1750

9 - TJRS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. CONTRATO DE MONITORAMENTO ELETRÔNICO 24 HORAS. RELAÇÃO DE CONSUMO. FURTO COM ARROMBAMENTO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS COMPROVADA. DANOS MATERIAIS. PREJUÍZO CONSTATADO. DEVER DE RESSARCIR. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. AUSÊNCIA. CAPÍTULO SUCUMBENCIAL. ERRO MATERIAL. VÍCIO SANADO. 


CONSIDERANDO SER A IRRESIGNAÇÃO RECURSAL RELATIVA À ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO EVIDENTE INTENTO DE REDISCUSSÃO DE MÉRITO, MAS, DE OUTRO LADO, HAVENDO EVIDENTE ERRO MATERIAL CONSTANTE DO CAPÍTULO SUCUMBENCIAL, ACOLHEM-SE OS ACLARATÓRIOS, EM PARTE, PARA SANÁ-LO, FAZENDO CONSTAR EXPRESSAMENTE QUE OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DEVIDOS PELA EMBARGANTE AO PATRONO DA PARTE EMBARGADA FORAM FIXADOS NO PERCENTUAL DE 20% (VINTE POR CENTO) SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO, NOS TERMOS DO ART. 85, §§ 2º E 11, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.... ()

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Doc. LEGJUR 695.5225.3914.8893

10 - TJSP APELAÇÃO -


Responsabilidade civil em acidente de trânsito - Direito de regresso - Ação de indenização por danos materiais - Sentença de procedência - Apelo do réu - Nulidade da sentença por cerceamento de defesa gerado pelo indeferimento de produção de provas - Rejeição - Irrelevância da circunstância de que havia óleo na pista de rolamento no momento da colisão entre os automóveis do réu e da segurada da autora - Inobservância do dever de guardar distância segura do automóvel que trafega à frente como causa determinante do acidente - CTB, art. 29, II - Culpa do réu configurada - Honorários de sucumbência majorados, observado que o réu é beneficiário da justiça gratuita - Sentença mantida - Recurso IMPROVIDO... ()

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Doc. LEGJUR 144.5460.3001.0600

11 - TJMG Responsabilidade civil. Acidente de trânsito. Concessionária de serviço público. Obra na rodovia. Sinalização mal posicionada. Colisão. Morte. Responsabilidade objetiva. Danos morais. Quantum majorado. Honorários advocatícios. Compensação. Litigância de má-fé


«- A concessionária de serviço público de exploração de rodovia responde objetivamente pelos danos causados pela sinalização posicionada no meio da pista de rolamento, em curva, que provocou a colisão e a morte do usuário do serviço. ... ()

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Doc. LEGJUR 532.1122.0964.2094

12 - TJMG APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS DECORRENTE DE ACIDENTE DE TRÂNSITO. CONTRARRAZÕES RECURSAIS PARCIALMENTE NÃO CONHECIDAS. APELADO BUSCA A REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA DE ORIGEM. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. ILEGITIMIDADE PASSIVA AFASTADA. CONTRADITA DA TESTEMUNHA REJEITADA. CULPA EXCLUSIVA PELO SINISTRO DEMONSTRADA. INOBSERVÂNCIA DA PISTA DE ROLAMENTO. DEVER DE INDENIZAR CARACTERIZADO. DANOS EMERGENTES COMPROVADOS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA CARACTERIZADA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.

I -

Para recorrer do capítulo da sentença que julga improcedente parte do pedido inicial, o autor deve se valer de recurso de apelação, conforme previsto no CPC, art. 1.009, § 1º, uma vez que as contrarrazões à apelação não são o meio adequado para tal, sob pena de reformatio in pejus, razão pela qual se verifica inadequação da via eleita. ... ()

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Doc. LEGJUR 201.1732.0929.9103

13 - TJRS EMBARGOS DECLARATÓRIOS EM APELAÇÃO CÍVEL. ALEGAÇÃO DO AUTOR DE OMISSÃO EM RELAÇÃO AO TEMA 1.122 DO STJ. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DAS CONCESSIONÁRIAS DE RODOVIAS POR ACIDENTES CAUSADOS PELO INGRESSO DE ANIMAIS DOMÉSTICOS NA PISTA DE ROLAMENTO. SITUAÇÃO DOS AUTOS QUE NÃO TRATA DE ANIMAL DOMÉSTICO, TAMPOUCO DE ANIMAL SOLTO NA PISTA, JÁ QUE O CAVALO, QUE ACABOU ATROPELADO NO ACIDENTE, ENCONTRAVA-SE SOB O DOMÍNIO DE SEU PROPRIETÁRO, O QUE AFASTA A RESPONSABILIDADE DA CONCESSIONÁRIA. OMISSÃO INOCORRENTE. ALEGAÇÃO DA LITISDENUNCIADA DE OMISSÃO EM RELAÇÃO À FIXAÇÃO DE SUCUMBÊNCIA, ANTE O ACOLHIMENTO DA PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DO RÉU E EXTINÇÃO DA RELAÇÃO PRINCIPAL. OMISSÃO OCORRENTE. CONDENAÇÃO DO DENUNCIANTE AO PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS AO ADVOGADO DA LITISDENUNCIADA. PRECEDENTE DO STJ. RESP 2112474 / RS. 


EMBARGOS DECLARATÓRIOS DO AUTOR DESACOLHIDOS. EMBARGOS DECLARATÓRIOS DA LITISDENUNCIADA ACOLHIDOS.... ()

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Doc. LEGJUR 363.5739.0939.1552

14 - TJSP EMBARGOS À AÇÃO MONITÓRIA. CONTRATO BANCÁRIO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. APELAÇÃO DOS EMBARGANTES. DESERÇÃO RECONHECIDA. NÃO CONHECIMENTO. APELAÇÃO DO EMBARGADO PROVIDA.


Ação monitória. Sentença de acolhimento dos embargos. Primeiro, não se conhece do recurso dos embargantes. Diante da determinação de complementação do recolhimento das custas preparo, cabia aos embargantes demonstrar o pagamento da guia referente ao complemento da taxa de preparo, inclusive junto à instituição financeira (ou até pela juntada de extratos), o que não ocorreu. Ausência de pressuposto objetivo de admissibilidade. Recurso deserto. Apelo dos embargantes. manifestamente inadmissível, ao qual se nega seguimento, nos termos do art. 932, III do CPC. E segundo, acolhe-se o recurso do banco embargado sobre a distribuição das verbas de sucumbência. Ação monitória promovida em face dos herdeiros do primitivo devedor. Existência de arrolamento com declaração da dívida, realização de partilha e inércia no pagamento pelos herdeiros. O fato do banco autor ter ciência do inventário não retirava dos réus a obrigação de iniciativa do pagamento. Apesar das disposições dos arts. 642 e seguintes do CPC, como a dívida era de conhecimento dos herdeiros, cabia-lhes a iniciativa do pagamento. Diante do princípio da causalidade, caberá aos réus herdeiros o pagamento das custas judiciais e dos honorários de advogado, mas no limite da cota depositada em juízo e aceita pelo banco credor. Ausência de cobrança indevida (excessiva) ou mesmo de litigância de má-fé do banco autor. Embargos à ação monitória julgados procedentes, ajustando-se a distribuição das verbas de sucumbência, em segunda instância. ... ()

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Doc. LEGJUR 665.1964.6559.5870

15 - TJMG DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DEMOLIÇÃO DE CONSTRUÇÕES EM ÁREA PÚBLICA. PRAZO PARA CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER. FIXAÇÃO DO TERMO INICIAL CONDICIONADO À DELIMITAÇÃO DO TRAÇADO DA VIA PÚBLICA PELO MUNICÍPIO. RECURSO PROVIDO.

I. CASO EM EXAME 1.

Apelação cível interposta pelo Espólio de J.M.M. contra sentença que, em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais, condenou os réus à desocupação e demolição de construções em área pública, determinando, entre outras obrigações, o cumprimento de prazo de 180 dias para a demolição das edificações, sem especificar o termo inicial do prazo. ... ()

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Doc. LEGJUR 891.9058.7521.7528

16 - TJRJ Ação Rescisória. Processual Civil. Demanda ajuizada pela viúva, alegadamente preterida nos autos do Procedimento de Arrolamento

0014384-37.2017.8.19.0205, visando à rescisão do decisum proferido pelo Juízo da 3ª Vara de Família de Campo Grande que homologou o plano de partilha sem contemplá-la. Pleito rescindendo formulado com fulcro no CPC, art. 966, V, alegando-se a ocorrência de violação manifesta de norma jurídica, por ausência de defesa técnica pela Defensoria Pública e de participação do Ministério Público. Análise de todo o processado, em cognição exauriente, a revelar a ausência de qualquer error in procedendo na condução do feito. Viúva que, uma vez citada, procurou a Defensoria Pública para assisti-la. Órgão devidamente intimado de todos os atos processuais. Falta de demonstração, pela Postulante, de que a Defensoria, que recebeu todas as intimações exaradas e tentou contato direto com a assistida, atuou contrariamente aos seus interesses. Requerente que, em realidade, procura usar a via estreita e absolutamente excepcional da Ação Rescisória como sucedâneo recursal daquela lide, aduzindo, de forma inédita, tese quanto ao seu suposto direito à divisão do imóvel. Tese e meios de prova já existentes ao tempo de sua citação. Inércia da parte em levá-los aos autos, por mais de cinco anos. Demandante que, de todo modo, era casada com o obituado pelo regime da separação legal de bens. Incidência do art. 1.829, I, do CC. Não concorrência com os descendentes do de cujus em relação ao único imóvel deixado, por expressa exclusão do Código Civil. Jurisprudência da Insigne Corte Cidadã. Parquet que, intimado neste feito rescisório, trouxe fundamentos suficientes a afastar qualquer necessidade de atuação ministerial, o que, por lógica, estende-se também àquela lide sucessória. Notória utilização da via rescisória como sucedâneo recursal, o que não se admite, acarretando a ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo. Julgados do Ínclito STJ e deste Nobre Sodalício. Consequente revogação da liminar previamente concedida, autorizando-se a imediata retomada da marcha processual do feito originário, mediante a produção dos efeitos da sentença guerreada, porém apenas no que diz respeito à partilha da coisa. Direito real de habitação da viúva que, independentemente do regime de bens adotado, deve ser resguardado. Inteligência do art. 1.831 do CC. Precedente desta Casa de Justiça. Preliminares defensivas refutadas. Inépcia não verificada. Coisa julgada que consiste em pressuposto do próprio manejo da Rescisória (CPC, art. 966, caput). Sucumbência autoral. Condenação ao pagamento das custas e honorários advocatícios, estes arbitrados sobre o valor atualizado da causa e em atenção às circunstâncias fático processuais da demanda em comento. Inadmissão do pedido rescindendo, extinguindo-se o processo, sem resolução do mérito, com fulcro no CPC, art. 485, IV.
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Doc. LEGJUR 230.3150.9452.3928

17 - STJ Processual civil. Recurso especial. Negativa de prestação jurisdicional. Irresignação. Deficiência. Honorários advocatícios. Proveito econômico inestimável. Arbitramento por equidade. Validade.


1 - «Incide ao caso o óbice da Súmula 284/STF, uma vez que a parte recorrente aponta violação do CPC/2015, art. 1.022, sem especificar, todavia, quais, teriam sido contrariados, a despeito da indicação de omissão, contradição, obscuridade ou erro material» (AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, rel. Min. Manoel Erhardt, desembargador convocado do TRF da 5ª Região, Primeira Turma, julgado em 26/4/2021, DJe de 30/04/2021). No mesmo sentido: AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 30/05/2022, DJe de 02/06/2022. ... ()

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Doc. LEGJUR 365.6761.1681.8889

18 - TJRS APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL EM ACIDENTE DE TRÂNSITO. TRANSPORTE COLETIVO. ATROPELAMENTO DE PEDESTRE. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. AUSÊNCIA DE DEVER DE INDENIZAR. SENTENÇA MANTIDA. CONFIGURA-SE A EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE CIVIL QUANDO COMPROVADO QUE O EVENTO DANOSO OCORREU POR CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA, ROMPENDO O NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE A CONDUTA DO AGENTE E O DANO EXPERIMENTADO. NO CASO DO AUTOS, AS PROVAS PRODUZIDAS INDICAM QUE A VÍTIMA ACESSOU A VIA DE ROLAMENTO DE MANEIRA INESPERADA E ABRUPTA, IMPOSSIBILITANDO REAÇÃO EFICAZ DO CONDUTOR DO ÔNIBUS, O QUE AFASTA A RESPONSABILIDADE DA EMPRESA DE TRANSPORTE COLETIVO. A ALEGAÇÃO DE QUE O VEÍCULO TRAFEGAVA EM ALTA VELOCIDADE, OCASIONANDO DESLOCAMENTO DE AR QUE TERIA PUXADO A VÍTIMA PARA BAIXO DO COLETIVO, NÃO ENCONTRA RESPALDO NO CONJUNTO PROBATÓRIO, SENDO INSUFICIENTE PARA CONFIGURAR CULPA EXCLUSIVA OU CONCORRENTE DA RÉ. A MERA EXISTÊNCIA DE HISTÓRICO DE INFRAÇÕES DE TRÂNSITO POR PARTE DO CONDUTOR DO VEÍCULO NÃO PRESUME CULPA NO CASO CONCRETO. PORTANTO, RECONHECIDA A CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA, CORRETA A SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTES OS PEDIDOS DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, MATERIAIS, ESTÉTICOS E PENSIONAMENTO VITALÍCIO. SUCUMBÊNCIA MANTIDA. FIXADOS HONORÁRIOS RECURSAIS.


APELAÇÃO DESPROVIDA.... ()

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Doc. LEGJUR 567.1531.3961.7414

19 - TJSP DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. DÍVIDA DERIVADA DE CÉDULA RURAL PIGNORATÍCIA. RESPONSABILIDADE DO HERDEIRO LIMITADA AO RECEBIMENTO DE BENS DA HERANÇA. AUSÊNCIA DE BENS. MANUTENÇÃO DO POLO PASSIVO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MAJORADOS. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

Apelação interposta contra sentença que julgou parcialmente procedentes embargos à execução, reconhecendo que a responsabilidade do herdeiro embargante em relação à dívida derivada de Cédula Rural Pignoratícia firmada pela falecida avalista está condicionada à comprovação do recebimento de bens da «de cujus, até o limite destes. O apelante sustenta sua exclusão do polo passivo da execução, alegando que não houve recebimento de herança, uma vez que sua mãe não deixou bens. Requer também a revisão da condenação em honorários advocatícios. ... ()

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Doc. LEGJUR 751.6233.5599.3384

20 - TJRS DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. CONTAMINAÇÃO DE IMÓVEL POR EFLUENTES DE ESGOTO. DANO MORAL. MAJORAÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. RECURSO PROVIDO EM PARTE. 


I - CASO EM EXAME... ()

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