folhas individuais de presenca
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Doc. LEGJUR 103.1674.7374.9900

1 - TST Recurso de revista. Jornada de trabalho. Horas extras. Folhas individuais de presença. Descaracterização pelo Tribunal de segundo grau. Recurso não conhecido. Orientação Jurisprudencial 234/TST-SDI-I. Enunciados 126/TST e 333/TST. CLT, art. 74 e CLT, art. 896.


«Inviável o conhecimento do recurso de revista por divergência jurisprudencial, visto que esta Corte já se pronunciou no sentido de que a presunção de veracidade da jornada de trabalho anotada em folha individual de presença, ainda que prevista em instrumento normativo, pode ser elidida por prova em contrário, conforme disposto na Orientação Jurisprudencial 234/TST-SDI-I. Logo, se o acórdão regional afirma que as folhas individuais de presença (FIPs) deixam de retratar a real jornada de trabalho da reclamante, sucumbindo diante da prova testemunhal, elas não podem servir como instrumento de comprovação do controle de horário, tendo em vista a realidade fática observada. Incide na hipótese o óbice contido nos Enunciados 126/TST e 333/TST. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 190.1071.8000.8600

2 - TST Recurso de revista. Admissibilidade. Matéria sumulada. Horas extras. Folhas individuais de presença. Fip.


«1. Inadmissível recurso de revista contra acórdão de Tribunal Regional do Trabalho proferido em conformidade com a Súmula 338/TST do Tribunal Superior do Trabalho (CLT, art. 896, § 7º). ... ()

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Doc. LEGJUR 143.1824.1052.7700

3 - TST Horas extras. Horas extras além da 6ª hora diária e reflexos.


«Trata-se de hipótese na qual o reconhecimento da validade das folhas individuais de presença (FIPs) apresentadas pelo BANCO afasta a possibilidade de violação dos dispositivos legais denunciados. A inespecificidade dos arestos colacionados inviabiliza o exame de divergência jurisprudencial, na forma da Súmula 296/TST. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 142.5854.9022.2200

4 - TST Horas extras. Validade parcial das folhas individuais de presença. Prevalência da prova oral sobre a prova documental. Súmula 338, item II, do TST.


«Na hipótese, verifica-se que o Regional concluiu que a presunção de veracidade das jornadas descritas nos controles de ponto não subsistiu diante da constatação de que ali não foram registrados todos os horários efetivamente cumpridos pela reclamante. Constatou que, a despeito dos registros de horário bastante variados e anotação de intervalos e horas extraordinárias, o preposto informou que «apenas metade das horas extras registradas era paga, ao passo que o restante era lançado em banco de horas. Por sua vez, a testemunha ouvida corroborou a limitação de registro das horas extras, aduziu que não havia compensação de horas extras e que «havia oportunidades em que os caixas atendiam utilizando a matrícula de um colega, o que ocorria principalmente nos primeiros 15 dias do mês. Diante das provas colhidas, o Regional considerou razoável e coerente o arbitramento, pela sentença, de uma hora extra diária, além das registradas. Com efeito, a condenação da reclamada ao pagamento das horas extraordinárias resultou da prevalência das outras provas produzidas nos autos, em detrimento dos controles de jornada de trabalho apresentados, notadamente da prova oral e o depoimento do preposto, os quais, segundo o Regional, comprovaram que os horários previstos nos controles de ponto não refletiam, com exata fidelidade, a jornada de trabalho da autora. O descompasso entre os registros de ponto e a prova oral produzida possibilitam o reconhecimento de jornada de trabalho diversa da anotada nos controles de ponto, em observância ao princípio da primazia da realidade. Nesse sentido firmou-se a jurisprudência desta Corte, nos termos do item II da Súmula 338, segundo a qual «a presunção de veracidade da jornada de trabalho, ainda que prevista em instrumento normativo, pode ser elidida por prova em contrário. Assim, por estar a decisão do Regional em consonância com a notória, reiterada e atual jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, esgotada se encontra a função uniformizadora desta Corte, o que afasta a possibilidade de eventual afronta aos artigos 125, inciso I, e 368 do CPC/1973 e 5º, caput, da Constituição Federal, bem como inespecíficos, nos termos da Súmula 296, item I, do TST, os arestos que afirmam a presunção de veracidade dos controles de ponto quando a prova testemunhal não se mostra robusta e convincente. Quanto à suscitada vulneração dos artigos 818 da Consolidação das Leis do Trabalho e 333, inciso I, do CPC/1973, ressalta-se que as normas legais concernentes à distribuição do ônus da prova servem para socorrer o juiz naquelas hipóteses em que a prova não foi produzida ou se revelou insuficiente, já que ao Judiciário não se confere o direito de abster-se de resolver as demandas que lhe são submetidas a julgamento. Para se concluir de forma diversa, como pretende a reclamada, seria inevitável o reexame dos elementos de prova produzidos, o que é vedado nesta fase recursal, conforme teor do que estabelece a Súmula 126 do Tribunal Superior do Trabalho. ... ()

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Doc. LEGJUR 181.9292.5006.3100

5 - TST Horas extras. Súmula 126/TST.


«O reclamado, em suas razões de recurso de revista, alega que, apesar de o Tribunal Regional ter considerado que as folhas individuais de presença apresentadas pelo réu registravam jornada britânica, padronizada e meramente formal, o Juízo de primeiro grau teria reconhecido a validade dos controles de horário, que teriam registrado horários bastante variáveis. Em que pese o inconformismo do reclamado, para se concluir de maneira diversa do Tribunal Regional, no sentido de que os controles de jornada não registravam jornada invariável, seria necessário o reexame da valoração do conjunto fático-probatório dos autos feita pelas esferas ordinárias, o que é vedado nesta instância recursal de natureza extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 167.2150.7003.5900

6 - STJ Processual civil. Agravo regimental no recurso especial. Ação coletiva de consumo. Ministério Público. Legitimidade ativa. Empréstimos consignados. Descontos abusivos em folha de pagamento. Princípio da asserção. Direitos individuais homogêneos e difusos.


«1. Rejeitados os embargos de declaração opostos por corré, inexiste obrigação de ratificar o presente agravo regimental, interposto anteriormente pela ora agravante, também ocupante do polo passivo. Sobre o tema, destaca-se o recente cancelamento da Súmula 418/STJ (1º7.2016) e o acórdão proferido na Questão de Ordem no REsp 1.129.215/DF, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, CORTE ESPECIAL, DJe de 3.11.2015. ... ()

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Doc. LEGJUR 167.2150.7003.6000

7 - STJ Processual civil. Agravo regimental nos embargos de declaração no recurso especial. Ação coletiva de consumo. Ministério Público. Legitimidade ativa. Empréstimos consignados. Descontos abusivos em folha de pagamento. Princípio da asserção. Direitos individuais homogêneos e difusos.


«1. A jurisprudência desta Corte Superior adota a teoria da asserção, segundo a qual a presença das condições da ação, entre elas a legitimidade ativa, é apreciada à luz da narrativa contida na petição inicial, não se confundindo com o exame do direito material objeto da ação, a ser enfrentado mediante confronto dos elementos de fato e de prova apresentados pelas partes em litígio. ... ()

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Doc. LEGJUR 894.5791.2620.5161

8 - TST RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. 1. COMPETÊNCIA FUNCIONAL. AÇÃO COLETIVA. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. OJ 130 DA SDI-II/TST. 1.


Na hipótese, o Tribunal Regional registrou que « trata-se a presente reclamatória de demanda coletiva abrangendo direitos individuais homogêneos, ajuizada por sindicato na condição de substituto processual «, « O que atrai a competência da Vara consoante OJ 130 da SDI-II «. Consignou ser « inviável a aplicação do art. 2ª, I, a, da Lei 7.701/88, na medida em que a demanda não envolve anulação de cláusula coletiva ou ato administrativo de caráter nacional, mas sim, o cumprimento ao não do contrato de trabalho, ao qual a norma regulamentar do empregador adere «. 2. Decisão regional em conformidade com a OJ 130 da SDI-II/TST, que dispõe que « Em caso de dano de abrangência suprarregional ou nacional, há competência concorrente para a Ação Civil Pública das varas do trabalho das sedes dos Tribunais Regionais do Trabalho «. Recurso de revista não conhecido, no tema. 2. INÉPCIA DA INICIAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. BREVE EXPOSIÇÃO DOS FATOS. Esta Corte Superior firmou a compreensão de que, à luz dos princípios da simplicidade e da instrumentalidade das formas, que regem o processo do trabalho, a inépcia da petição inicial somente tem lugar quando constatado defeito formal impeditivo da apresentação de defesa ou do exercício da jurisdição, o que não ocorreu no caso. Recurso de revista não conhecido, no tema. 3. ECT. ABONO PECUNIÁRIO DE FÉRIAS. MUDANÇA NA FORMA DE CÁLCULO. MEMORANDO 2316/2016. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. Decisão regional de acordo com a jurisprudência dominante desta Corte Superior, no sentido de que a alteração da forma de cálculo do abono pecuniário de férias ocorrida em 2016 por meio do Memorando Circular 2.316/2016-GPAR/CEGEP não atinge os empregados que foram admitidos antes de referida alteração . Recurso de revista não conhecido, no tema .... ()

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Doc. LEGJUR 105.1812.9000.3400

9 - TST Ação civil pública. Insalubridade. Adicional. Ministério Público do Trabalho. Legitimidade ativa ad causam. Direitos individuais homogêneos. Pagamento do adicional de periculosidade aos trabalhadores que laboram no pátio de manobras de aeronaves. Lei Complementar 75/93, arts. 6º, VII, «d e 83, III. CF/88, arts. 7º, XXIII, 127 e 129, III. Lei 7.347/85, arts. 1º e 5º. CDC, art. 81.


«... Conforme se infere do CDC, art. 81, III, os direitos individuais homogêneos são aqueles que, embora tenham destinatários identificáveis e individualizáveis, se originam de uma relação jurídica comum, o que autoriza a sua tutela coletiva. Interessante registrar, por oportuno, que, de acordo com o STF (RE 163.231-SP), os direitos individuais homogêneos devem ser considerados como uma espécie de direito coletivo, fato esse que permite conferir legitimidade ao Ministério Público para a sua defesa na esfera jurisdicional por meio da ação civil pública, nos estritos termos do Lei Complementar 75/1993, art. 83, III, in verbis: ... ()

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Doc. LEGJUR 105.1812.9000.3500

10 - TST Ação civil pública. Insalubridade. Adicional. Ministério Público do Trabalho. Legitimidade ativa ad causam. Direitos individuais homogêneos. Pagamento do adicional de periculosidade aos trabalhadores que laboram no pátio de manobras de aeronaves. Considerações da Min. Maria de Assis Calsing sobre o tema. Lei Complementar 75/93, arts. 6º, VII, «d e 83, III. CF/88, arts. 7º, XXIII, 127 e 129, III. Lei 7.347/85, arts. 1º e 5º. CDC, art. 81.


«... Conforme se infere do CDC, art. 81, III, os direitos individuais homogêneos são aqueles que, embora tenham destinatários identificáveis e individualizáveis, se originam de uma relação jurídica comum, o que autoriza a sua tutela coletiva. Interessante registrar, por oportuno, que, de acordo com o STF (RE 163.231-SP), os direitos individuais homogêneos devem ser considerados como uma espécie de direito coletivo, fato esse que permite conferir legitimidade ao Ministério Público para a sua defesa na esfera jurisdicional por meio da ação civil pública, nos estritos termos do Lei Complementar 75/1993, art. 83, III, in verbis: ... ()

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Doc. LEGJUR 429.5753.7382.9470

11 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. PEDIDO DE CORTE CALCADO NO CPC/2015, art. 966, V. PETROLEIRO. LEI 5.811/72. REFLEXO DE HORAS EXTRAS SOBRE FOLGAS COMPENSATÓRIAS. VIOLAÇÃO DO ART. 7º, XV, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA CONFIGURADA. PRECEDENTES. 1.


As folgas dos empregados que prestam serviços em turnos ininterruptos de revezamento ligados à produção de petróleo e congêneres são de natureza compensatória, devido às especificidades previstas na Lei 5.811/72. Daí por que não guardam identidade com o repouso semanal remunerado de que trata a Lei 605/49, recepcionada pelo CF/88, art. 7º, XV, a justificar a aplicação da diretriz da Súmula 172/STJ. 2. Significa dizer que as horas extras habitualmente prestadas no regime de turnos de revezamento, em hipóteses que tais não repercutem nas folgas compensatórias, dado que elas não se confundem com o repouso semanal remunerado de que trata o CF/88, art. 7º, XV. Entendimento diverso, conforme adotado no acórdão rescindendo, viola o referido preceito, por desvirtuar a natureza da parcela nele versada. 3. Impõe-se, assim, a reforma do acórdão recorrido com a procedência do pedido de rescisão, com fundamento no CPC/2015, art. 966, V, na linha da jurisprudência consolidada desta Subseção. 4. Recurso Ordinário conhecido e provido. TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO EM CURSO NO PROCESSO MATRIZ. 1. Tendo em conta a diretriz contida na Súmula 405/STJ, bem como a procedência do pedido de corte rescisório, defere-se a tutela provisória de urgência para suspender o curso da execução no processo matriz até o trânsito em julgado da presente ação. 2. Tutela provisória de urgência deferida.... ()

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Doc. LEGJUR 217.7743.8830.6317

12 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATO COATOR PROFERIDO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ATO COATOR CONSISTENTE NA DETERMINAÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS EM AÇÃO DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS. NÃO CABIMENTO DO MANDADO DE SEGURANÇA. ART. 5º, III DA LEI 12.016/2009. SÚMULA 33/TST. OJ 99 DA SBDI-II. PRECEDENTES. RECURSO ORDINÁRIO CONHECIDO E DESPROVIDO. I - Trata-se de Mandado de Segurança com pedido liminar, impetrado em 18/10/2019, por Saritur - Santa Rita Transporte Urbano e Rodoviário Ltda. contra ato praticado pela Juíza da Vara do Trabalho de Ribeirão das Neves que, na Ação de Produção Antecipada de Provas, autuada sob o 0010595-03.2019.5.03.0093, determinou a apresentação de documentos, no prazo improrrogável de 5 dias, sob pena de multa, fixada em R$10.000,00, a ser revertida em favor do autor da ação trabalhista subjacente. II - O Desembargador Relator extinguiu, monocraticamente, o processo, na forma dos arts. 6º, §5º e 10 da Lei . 12.016/2009. Assinalou que « a decisão objurgada determinou a exibição das folhas de ponto do requerente, referentes ao período de 04.07.2014 até a data do ajuizamento da ação subjacente, e que, segundo o requerente da ação originária, se destinavam à aferição de possíveis horas extras não pagas. Foi determinada ainda a juntada do disco de tacógrafo do veículo placa PUA 2351, do dia 15.02.2017, contendo a movimentação deste veículo (velocidade) empreendida pelo requerente às 13h17, este último, caso ainda o mantenha, tendo em vista o disposto no CTB, art. 105 e arts. 5º e 6º da Res. 92, de 4.05.99, do CONTRAN «. Destacou, ainda, que « por meio da petição (Id 4464279), a impetrante informa que o autor da Ação de Produção Antecipada de Provas ajuizou ação trabalhista, na qual pleiteou o pagamento das horas extras, consoante a petição inicial da demanda, autuada sob o 0010872-34.2019.5.03.0185 (Id 6b6b560) «. III - Interposto agravo interno, o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região negou-lhe provimento, denegando a segurança em definitivo. Em face do acórdão que denegou a segurança recorre ordinariamente a parte impetrante aduzindo que «Como o julgador de primeira instância está cobrando o valor da multa estipulada, mero astreinte para a efetivação do comando judicial, sujeitando a impetrante à penhora e constrição de seus bens para garantia da execução, o periculum in mora justifica o deferimento da medida liminar para determinar a paralisação da execução até o julgamento final do mandamus, o que se reitera aqui «. Sustenta que « como ato do juiz da Vara de Ribeirão das Neves, ao exigir da impetrante apresentação de documentos de forma coercitiva, seu ato se mostrou ilegal e abusivo, extrapolando completamente os limites e os objetivos da lei ao criar a ação de produção antecipada de provas, o presente mandado de segurança deverá ser concedido, conforme requerido na peça de ingresso, excluindo a obrigação de fazer e a multa cominada «. Por fim, pugna pelo conhecimento e provimento do recurso ordinário, bem como pela reforma do acórdão recorrido e concessão da segurança, para cassar os efeitos do ato coator. IV - Preliminarmente à análise da inexistência de abusividade do ato coator oportuno mencionar que não cabe recurso da decisão que defere a pretensão do autor da Ação de Produção Antecipada de Provas, em face da previsão do art. 382, 34º, do CPC, in verbis : «Neste procedimento, não se admitirá defesa ou recurso, salvo contra decisão que indeferir totalmente a produção da prova pleiteada pelo requerente originário «. Desse modo, se o Legislador optou por não admitir recurso em face da decisão judicial que defere a produção antecipada de provas, não cabe mandado de segurança como sucedâneo recursal. V - A ausência de interesse, portanto, é inicial, havendo falar em trânsito em julgado formal e aplicação da inteligência do art. 5º, III da Lei 12.016/2009 c/c Súmula 33/TST e Orientação Jurisprudencial 99 da SbDI-2. Precedentes. Por isso, ainda que se diga que houve interposição de recurso de agravo de petição, na ação de produção de provas matriz, processo 0010595-03.2019.5.03.0093, cujo provimento foi negado em 12/08/2020, uma vez que « Em face do reiterado e injustificado desatendimento de ordem judicial de exibição de documentos em sede de procedimento de antecipação de prova, a aplicação de multa coercitiva é medida que se impõe. Inteligência do art. 404 e, IV do CPC/2015, art. 339 « (Id. dcaa896), a ausência de interesse de agir é inicial, não havendo falar em perda superveniente do interesse, quer porque houve interposição de agravo de petição, quer pelo fato de o autor da ação antecipada de provas haver ajuizado a ação principal, reclamação trabalhista, autuada sob o 0010872-34.2019.5.03.0185 (Id 6b6b560), pleiteando horas extras. VI - Recurso ordinário conhecido e desprovido, na forma do art. 5º, III da Lei 12.016/2009 c/c a Orientação Jurisprudencial 99 da Subseção II Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho e Súmula 33/TST.

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Doc. LEGJUR 580.9813.9336.9674

13 - TST AÇÃO RESCISÓRIA FUNDADA NO INC. VI DO CPC, art. 966. PROVA FALSA. DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA. FALTA APURADA NO PAD. HIPÓTESE RESCISÓRIA NÃO CONSTATADA.


1. A alegação de prova falsa está fundamentada na existência de divergência política entre o Prefeito do Campus e o autor e na contradição entre os controles de frequência (que não registram a presença do reclamante no período de janeiro e fevereiro de 2019) e as provas orais (nas as quais as testemunhas afirmam que avistaram o reclamante no Campus da Universidade em algumas oportunidades). 2. Não há nenhuma afirmativa nos autos contrária às informações de que o prefeito do Campus era de determinado partido político e que o reclamante era de partido adversário, bem como não se extrai dos autos qualquer influência dessa questão sobre a conclusão exposta no PAD ou na decisão rescindenda. 3. Além dos depoimentos não afastarem a veracidade da prova documental que não contém o registro da presença do empregado, uma vez que apenas atestam ter avistado o reclamante no Campus da Universidade em algumas oportunidades, em nenhum momento o autor alegou ter assinado a folha de frequência no período em comentário. 3. A conclusão do julgador, resultante do cotejo das provas dos autos, não caracteriza a hipótese de prova falsa a que alude o VI do CPC, art. 966. Recurso ordinário de que se conhece e a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 516.1486.4793.7724

14 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. DECISÃO RESCINDENDA TRANSITADA EM JULGADO NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. ART. 966, INC. V, DO CPC. PETROLEIROS. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS NAS FOLGAS COMPENSATÓRIAS. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 7º DA LEI 5.811/1972, 1º, 3º e 4º DA LEI 605/1949. VIOLAÇÕES NÃO CONFIGURADAS. RESCISÃO INVIÁVEL. 1. O acórdão rescindendo deu parcial provimento ao recurso ordinário interposto pelo então reclamante, «para deferir os reflexos das horas extras sobre as folgas de que trata a Lei 5.811/72, art. 3º, V". 2. Essa decisão foi proferida em 12/9/2013. 3. A ação rescisória está fundamentada na hipótese prevista no V do CPC/2015, art. 966 (manifesta violação a norma jurídica) e, na petição inicial, a autora indicou afronta apenas aos arts. 7º da Lei 5.811/1972, 1º, 3º e 4º da LEI 605/1949. Ao tempo da prolação da decisão rescindenda (12/9/2013) era pacífico nos Tribunais, sob o enfoque das normas infraconstitucionais, o entendimento de serem devidos os reflexos das horas extras prestadas pelos petroleiros nas folgas compensatórias previstas na Lei 5.811/1972 e de ser aplicável ao caso a Súmula 172 da desta Corte. É certo que esta Corte alterou esse entendimento a partir de 2015, em razão do exame da questão sob o enfoque do XV da CF/88, art. 7º. Entretanto, esse novo posicionamento não alterou a jurisprudência sobre a matéria relativamente às normas infraconstitucionais. Dessa forma, não se constata ter a decisão rescindenda sido proferida com afronta aos arts. 3º, 4º, 6º e 7º da Lei 5.811/1972 e à Súmula 172/STJ. Recurso ordinário de que conhece e a que se nega provimento. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. ART. 966, INC. VIII, CPC. ERRO DE FATO. PETROLEIROS. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS NAS FOLGAS COMPENSATÓRIAS. Não se constata a ocorrência do alegado erro de fato na decisão rescindenda, uma vez que, além de a questão relativa ao «divisor para efeito de cálculo dos valores das horas remuneradas ser estranha a lide subjacente, verifica-se que da forma como apresentada pela recorrente esta questão apresenta-se como uma consequência da decisão rescindenda e não como uma premissa fática dela. Recurso ordinário de que conhece e a que se nega provimento.

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Doc. LEGJUR 981.6630.8312.1294

15 - TST DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. ERRO DE FATO. SIMULAÇÃO DE DOAÇÃO RECONHECIDA NO PROCESSO MATRIZ. INTENSA CONTROVÉRSIA SOBRE A QUESTÃO. ÓBICE DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 136 DA SBDI-2 DO TST. VIOLAÇÃO MANIFESTA A NORMA JURÍDICA. NECESSÁRIO REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 410/TST. CORTE RESCISÓRIO INDEVIDO. 1.


Recurso ordinário interposto contra acórdão que julgou improcedente a ação rescisória. 2. Pretende o autor, na presente demanda desconstitutiva, a rescisão de sentença proferida na demanda subjacente, com fundamento no art. 966, V e VIII, do CPC/2015, sob a alegação de que a doação de imóveis realizada a seus filhos não foi simulada, pelo que se revela válido o negócio jurídico considerado nulo pelo Juízo. 3. Do exame da sentença rescindenda, extrai-se que, após minucioso exame das provas jungidas ao feito e intensa controvérsia sobre a mesma questão versada na presente demanda desconstitutiva, o Juízo declarou a ineficácia da aquisição da sua propriedade dos imóveis pelos filhos do executado, por considerar que a doação realizada pela parte foi fruto de simulação. 4. Incide ao caso, portanto, quanto à pretensão desconstitutiva calcada em erro de fato, o óbice da Orientação Jurisprudencial 136 desta SDI-2 do TST, sendo oportuno relevar que o Juízo não considerou a existência de 72 ações ajuizadas em desfavor do recorrente anteriormente à doação, ressalvando, ao revés, que estas foram distribuídas entre os anos de 2015 e 2019, e que a transferência da propriedade dos imóveis se deu em 25/8/2015. 5. Por fim, atinente à tese de manifesta violação a norma jurídica, incide ao caso o óbice da Súmula 410/TST, na medida em que, para se examinar a alegada ausência de simulação de doação seria indispensável o revolvimento de fatos e provas no processo matriz, inviável em ação rescisória ajuizada com arrimo no CPC, art. 966, V. 6. Ocorre que, da premissa fática estabelecida no acórdão rescindendo, « os imóveis nunca saíram da esfera patrimonial do executado , tendo sido transferidos para os filhos « apenas para blindar o patrimônio e fraudar os créditos trabalhistas . Recurso ordinário a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 148.3675.5000.6000

16 - STJ Processo civil. Consumidor. Conflito de competência. Demandas coletivas e individuais promovidas contra a Anatel e empresas concessionárias de serviço de telefonia. Controvérsia a respeito da legitimidade da cobrança de tarifa de assinatura básica nos serviços de telefonia fixa. Conflito não conhecido. CPC/1973, art. 112, 113, 115, 476, 479 e 546. CF/88, art. 109,I «d.


«1. A competência originária dos Tribunais é para julgar de conflitos de competência. E, no que se refere ao STJ, é para julgar conflitos de competência entre tribunais ou entre tribunal e juízes a ele não vinculados ou entre juízes vinculados a tribunais diversos (CF/88, art. 105, I, d). ... ()

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Doc. LEGJUR 153.6393.2018.1700

17 - TRT2 Rito sumariíssimo. Cabimento ação de cobrança. Conversão de rito ordinário para sumaríssimo. Possibilidade. O CLT, art. 852-A não exclui a possibilidade de processamento da presente demanda pelo rito sumaríssimo, onde se busca o pagamento de contribuições assistenciais. A matéria abordada na prefacial é de natureza individual e, portanto, insere-se no rito especial, dado baixo valor econômico da causa. Cobrança de contribuições assistenciais relativas a empregados não associados. Indevida a cobrança da contribuição referida, inobstante a sua previsão em instrumentos normativos, pois tais cláusulas só poderiam surtir efeitos aos empregados que, comprovadamente, autorizassem o desconto em suas folhas de pagamento, por se tratar de contribuição convencional e não legal (CLT, art. 462); entendimento inverso feriria o direito à plena liberdade de associação e de sindicalização, princípios estes previstos no art. 5º, XX, e CF/88, art. 8º, V.

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Doc. LEGJUR 651.0761.8905.3501

18 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. PEDIDO DE CORTE CALCADO NO CPC/2015, art. 966, V. NULIDADE DE CITAÇÃO. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 5º, LIV E LV, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA; 841, § 1º, DA CLT E 280 DO CPC CONFIGURADA. 1.


Cuida-se de Ação Rescisória ajuizada com fundamento no CPC/2015, art. 966, V para desconstituir a coisa julgada formada na Reclamação Trabalhista originária ao argumento de nulidade da citação da autora. 2. A prova apresentada nestes autos, notadamente a alteração de contrato social registrada junto à JUCESE em 12/3/2018, antes do ajuizamento do processo matriz, ocorrido em 11/7/2018, demonstra efetivamente que a autora não mais se situava no endereço declinado pelo réu na petição inicial da Reclamação Trabalhista. 3. O réu, como contraprova, apresenta documentos da recorrida, como as folhas de ponto referente aos meses de maio e junho de 2018 e uma carta de advertência disciplinar recebida em agosto de 2018, que, embora posteriores à alteração contratual apresentada pela autora, indicam o mesmo endereço apontado na peça vestibular do feito primitivo. Tais documentos, contudo, não possuem força para elidir a presunção promanada do registro efetuado em contrato social junto à JUCESE, pois se trata de meros documentos de uso interno da empresa, sem valor externo perante terceiros. 4. Tudo somado, fica evidenciada a nulidade da citação realizada na Reclamação Trabalhista matriz, de modo que a sentença rescindenda, ao reputá-la válida para efeito de decretar a revelia da recorrida, incidiu em violação aos arts. 841, § 1º, da CLT e 280 do CPC/2015 e aos, LIV e LV da CF/88, art. 5º, de modo a caracterizar a hipótese de rescindibilidade prevista no CPC/2015, art. 966, V. 5. Recurso Ordinário conhecido e não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 911.8794.2935.7878

19 - TRT2 RECURSO ORDINÁRIO DA PARTE AUTORAPor coerência e lógica processuais, os tópicos relativos à limitação da condenação e à majoração dos honorários advocatícios serão apreciados ao final.Das horas extras. Das folgas trabalhadas. Do adicional noturnoA 1ª reclamada apresentou as folhas de ponto de todo o período do pacto laboral, as quais apresentam registros de ponto por exceção (§ 4º do CLT, art. 74), bem como marcações variáveis dos horários de entrada e de saída. Verifica-se que as partes firmaram acordo individual escrito acerca da utilização do registro de ponto por exceção à jornada regular de trabalho, a qual era praticada na escala 12x36. Nesse contexto, era ônus da parte autora comprovar a invalidade da prova documental e a jornada apontada na exordial, do qual não se desvencilhou, conforme se infere do depoimento da testemunha obreira. Quanto às folgas trabalhadas, verifica-se que as mesmas eram anotadas nas folhas de ponto e pagas corretamente, não tendo a parte autora logrado comprovar a tese inicial de trabalho em 2 a 3 folgas por semana, uma vez que a testemunha obreira reportou outra frequência, de 3 a 4 folgas por mês. Também era ônus da parte autora a apresentação de demonstrativo de diferenças de horas extras e de adicional noturno a seu favor, todavia, de tal encargo não se desvencilhou. O apontamento de diferença de adicional noturno apresentado em réplica não merece consideração, pois baseado em jornada não comprovada. Por fim, diante das ponderações recursais, cabe mencionar que a falta de assinatura do empregado nos holerites não é motivo para a sua invalidação, porquanto não há exigência legal nesse sentido, valendo ressaltar que, nos dias atuais, muitas vezes sequer são impressos, ficando disponíveis apenas em meio eletrônico. Nego provimento.Do dano moral. Da jornada extenuante. Das condições de trabalhoApesar de a parte autora alegar fazer jus a indenização por dano existencial, decorrente do cumprimento de jornada extenuante, na escala 12x36, com trabalho em folgas, sequer ficou demonstrado tal particular, conforme fundamentos expostos no tópico transato. Ainda que se argumente com a privação da convivência com os familiares e a liberdade para realizar atividades pessoais, não houve indicação de qualquer prejuízo específico que o trabalhador tivesse sofrido. Quanto às condições de trabalho, apesar de a testemunha obreira ter mencionado que, muitas vezes, tinham que comer no carro e fazer as necessidades fisiológicas na rua, bem como que o uniforme demorava para ser substituído e não havia local para esquentar a marmita, também disse que utilizavam carro de passeio para a escolta, que havia bases com banheiro, que a roupa do uniforme era boa e que recebiam capa de chuva. Entendo, assim como o D. Magistrado sentenciante, que tais circunstâncias não são aptas a caracterizar o dano moral alegado, pois se tratam de situações a que o empregado estava sujeito em decorrência das peculiaridades de sua profissão (vigilante de escolta armada), não configurando ilicitudes praticadas pelo empregador. O fato de a testemunha mencionar que «chegou a trabalhar com o coturno rasgado e furado"não é motivo para o deferimento de indenização por dano moral, pois reportou situação ocorrida com ela, que trabalhou na 1ª ré de 2013 a 2024, e não com a parte reclamante, cujo contrato perdurou por cerca de apenas 9 (nove) meses. Acrescente-se que, na peça contestatória, a 1ª reclamada mencionou que sempre que um empregado solicita a troca de uniforme é atendido, não tendo sido comprovado que o obreiro solicitou a troca e teve seu pedido negado. Mantenho.RECURSO ADESIVO DA 1ª RÉDo intervalo intrajornadaDepreende-se, da análise das folhas de ponto e dos holerites, que o intervalo intrajornada suprimido, previsto na parte final do CLT, art. 59-Ae autorizado pelas CCTs da categoria, foi indenizado em todos os meses do pacto laboral, em conformidade com o § 4º do CLT, art. 71. Não havendo valores devidos a título de indenização do intervalo intrajornada suprimido, reformo a r. sentença.RECURSO ORDINÁRIO DA PARTE AUTORADa limitação da condenação. Da majoração dos honorários advocatícios (matérias remanescentes)Diante da reforma da r. sentença, que resultou na improcedência dos pedidos formulados na presente ação, resta prejudicada a apreciação das matérias em destaque.

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Doc. LEGJUR 351.1880.4603.5912

20 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. REGÊNCIA DO CPC/1973. CPC, art. 485, V DE 1973. DECISÃO RESCINDENDA CONSISTENTE EM TERMO DE CONCILIAÇÃO EM AUDIÊNCIA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS DECORRENTES DE ACIDENTE DO TRABALHO QUE VITIMOU O MARIDO DA RECLAMANTE E PAI DE FILHOS MENORES. INTERVENÇÃO OBRIGATÓRIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. I - RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO POR SUGA TUDO LIMPEZAS INDUSTRIAIS LTDA. 1 -


Ao tempo da prolação da decisão rescindenda, já era pacífica a jurisprudência desta Corte no sentido que a representação do menor pelos pais supre a ausência de intimação do Ministério Público do Trabalho para intervir no feito no primeiro grau de jurisdição, nos termos do CLT, art. 793. Esta SbDI-2, inclusive, já julgou ações rescisórias afastando violação manifesta de dispositivos legais sob esse entendimento. 2 - Todavia, no caso, há peculiaridades que impõem a manutenção do acórdão recorrido, que acolheu o pedido deduzido na ação rescisória ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho de rescisão do acordo celebrado em audiência, na qual estava presente a mãe dos menores e sua representante processual. Em primeiro lugar, pela circunstância de que a reclamação não havia sido, desde sua propositura, intentada tanto pela esposa do reclamante, quanto pelos filhos, menores. A retificação do polo ativo ocorreu apenas durante a audiência de cuja realização não foi intimado o Ministério Público do Trabalho e na qual celebrado o acordo. Não houve, portanto, aditamento à petição inicial, tendo sido submetidos a julgamento os pedidos deduzidos em benefício apenas da então única autora. Nesse contexto, em que não houve formulação de pedidos em nome dos menores, já que incluídos no polo ativo da reclamação apenas em audiência, sem a intimação e a presença do Ministério Público do Trabalho, nem se trata de direito defensável pelo espólio, mas de direito próprio dos herdeiros, os menores não estavam representados pela mãe, de forma que se acolhe o pedido de corte rescisório calcado em violação manifesta dos arts. 83, II, da Lei Complementar 75/93; 82, 83, 84 e 246 do CPC/1973. 3 - Esta Subseção também já decidiu que é desnecessário o pronunciamento explícito na decisão rescindenda para acolher a causa de pedir de violação manifesta da Lei 6.858/80, art. 1º, relativo à correta forma de adimplemento de cotas atribuídas a menores de idade decorrentes de valores devidos pelos empregadores aos empregados, afastado o óbice da Súmula 298/TST. Recurso ordinário conhecido e não provido. II - RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO POR PETRÓLEO BRASILEIRO S/A. - PETROBRAS. ILEGITIMIDADE PASSIVA «AD CAUSAM". SÚMULA 406/TST, I. 1 - No acordo homologado, constou que «a parte autora desiste do pedido em face da Petrobras. Homologo a desistência e extingo o pedido sem resolução do mérito". 2 - Na reclamação, a segunda ré, Petrobras, figurou como reclamada, devendo constar do polo passivo da ação rescisória sendo também dirigida a ela a decisão proferida nos autos da ação rescisória, no sentido de «julgar procedente o pedido de desconstituição do acordo homologado judicialmente, devendo prosseguir a ação com intervenção do Ministério Público do Trabalho, nos termos da Súmula 406/TST, I. 2 - As demais matérias trazidas no recurso ordinário - Da inexistência de obrigatoriedade de intervenção do MPT nos autos 0000799-76.2011.5.01.0482. Da representação dos menores pela mãe. Da inexistência de prejuízo concreto aos menores. Inexistência de violação aa Lei 6.858/80, art. 1º - já foram enfrentadas no recurso ordinário interposto pela primeira reclamada. Recurso ordinário conhecido e não provido.... ()

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