falsidade material de atestado
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falsidade material d ×
Doc. LEGJUR 986.5480.9692.9235

1 - TJSP FALSIDADE MATERIAL DE ATESTADO -


Atestado médico. Atipicidade. Inocorrência. Falso apto a enganar. Autoria e materialidade comprovadas. Condenação mantida. Pena e regime. Adequados - Apelo desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7297.2300

2 - STJ Falsidade material de atestado ou certidão. Natureza jurídica. Crime comum. CP, art. 301, § 1º.


«O sujeito ativo do crime de falsificação material de atestado ou certidão pode ser qualquer pessoa, não exigindo o tipo penal a qualidade de funcionário público.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7193.6000

3 - STJ Falsidade material de atestado ou certidão. Possibilidade de sua prática por particular. CP, art. 301, § 1º.


«A modalidade prevista no CP, art. 301, § 1ºpode ser praticada por um particular, não exigindo, obrigatoriamente, seja privativa de funcionário público.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7296.5700

4 - STJ Falsidade material de atestado ou certidão. CP, art. 301, § 1º. Prescrição. CP, art. 109, V.


«Decorridos mais de seis anos entre a data do fato e o recebimento da denúncia, é de ser reconhecida, na hipótese, a prescrição (CP, art. 109, V).... ()

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Doc. LEGJUR 231.1010.8548.7390

5 - STJ Penal. Agravo regimental no recurso especial. Falsidade de documento público. Desclassificação para falsidade material de atestado ou certidão. Possibilidade. Conduta que se amolda ao tipo descrito no art. 301, § 1º do CP. Especialidade. Agravo regimental desprovido


1 - O fato do recorrido ter utilizado de certidão negativa de débito (CND) para fins de averbação de obra de construção civil junto ao cartório de registro de imóveis, para obter vantagem, adequa-se perfeitamente àquela descrita no CP, art. 301, § 1º. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7400.9500

6 - STJ Falsificação de documento. Falsidade material de atestado ou certidão. Crime comum. Sujeito ativo. Qualquer pessoa. Precedente do STJ. CP, art. 301, § 1º.


«Segundo precedentes, «o delito previsto no CP, art. 301, § 1º, não é próprio, podendo qualquer pessoa ser o seu sujeito ativo». (REsp 188.184, Rel. Min. Félix Fischer, DJ de 29/03/99).»... ()

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Doc. LEGJUR 164.3150.8018.3000

7 - TJSP Extinção da punibilidade. Prescrição. Falsificação de atestado médico. Conduta específica capitulada como crime autônomo. Falsidade material de atestado. Crime comum quanto ao sujeito. Conduta de menor ofensividade ao bem público. Pena base fixada no mínimo legal. Agente menor ao tempo dos fatos. Prazo prescricional reduzido pela metade. Prescrição retroativa reconhecida. Extinção da punibilidade decretada de ofício. Recurso provido.

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Doc. LEGJUR 241.1050.5790.0497

8 - STJ Recurso ordinário em habeas corpus. Uso de documento falso e falsificação de documento público. Tese de erro na capitulação do crime pela exordial acusatória. Alegação de que a conduta configura o delito de falsidade material de atestado, já prescrito. Trancamento da ação penal. Impossibilidade.


1 - A emendatio ou a mutatio libelli, previstas, respectivamente, nos CPP, art. 383 e CPP art. 384, são institutos de que pode se valer o Juiz quando da prolação da sentença, não havendo previsão legal para sua realização em momento anterior, muito menos no juízo de prelibação. Precedentes. ... ()

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Doc. LEGJUR 202.7781.5006.4900

9 - STJ Agravo regimental no agravo em recurso especial. Uso de documento falso. Desclassificação para falsidade material de atestado ou certidão. Reexame do conjunto fático probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Agravo regimental não provido.


«1 - A jurisprudência desta Corte Superior possui o entendimento de que «O especial fim de agir exigido pelo CP, art. 301 refere-se à obtenção de vantagem de natureza pública. Sendo assim, se a Corte de origem afirmou que não foi esse o objetivo perseguido pelo agente no caso concreto, não há como admitir a pretendida desclassificação» (AgRg no REsp. 1.279.507, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, 6ª T, DJe 3/8/2015). ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7341.9300

10 - STJ Certidão falsa. Atestado falso. Delitos que não próprios de servidor público. CP, art. 301, § 1º. Inteligência. Precedentes do STJ.


«O crime previsto no § 1º, do CP, art. 301 (falsidade material de atestado ou certidão), diverso daquele tipificado no «caput do aludido dispositivo, não é delito próprio de servidor público, podendo ser praticado por qualquer pessoa.... ()

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Doc. LEGJUR 231.0260.9318.9558

11 - STJ Agravo regimental no habeas corpus. Falsidade material de atestado ou certidão. Dosimetria. Pena- base. Análise desfavorável dos motivos e consequências do crime. Fundamentação genérica. Afastamento da valoração negativa das vetoriais e redução da pena concedidos. Pleito ministerial de restabelecimento da exasperação.


1 - «A jurisprudência pátria, em obediência aos ditames do CP, art. 59 e da CF/88, art. 93, IX, é firme no sentido de que a fixação da pena-base deve ser fundamentada de forma concreta, idônea e individualizada, não sendo suficiente referências a conceitos vagos e genéricos, máxime quando ínsitos ao próprio tipo penal". (AgRg no HC 548.907/SP, rel. Min. Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 5/3/2020, DJe 10/3/2020.) ... ()

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Doc. LEGJUR 164.0770.2004.3600

12 - STJ Habeas corpus impetrado em substituição a recurso próprio. Impropriedade da via eleita. Uso de documento falso. CP, art. 304. CP. Tipo remetido. Uso de certidão negativa de débito fiscal falsificada. Instâncias ordinárias que aplicaram a pena prevista no CP, art. 297. CP. Alegado constrangimento ilegal decorrente de equívoco na qualificação jurídica do fato. CP, art. 301, § 1º. Falsidade material de atestado ou certidão. Princípio da especialidade. Conduta praticada pelo paciente que se subsume ao tipo específico. Constrangimento ilegal evidenciado. Pena máxima não superior a 2 anos. Prescrição da pretensão punitiva reconhecida. Dispositivo estendido ao corréu. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício.


«- O Supremo Tribunal Federal e a Terceira Seção deste Superior Tribunal de Justiça, diante da utilização crescente e sucessiva do habeas corpus, passaram a restringir a sua admissibilidade quando o ato ilegal for passível de impugnação pela via recursal própria, sem olvidar a possibilidade de concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade. ... ()

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Doc. LEGJUR 211.5935.0376.6637

13 - TJSP Apelação Criminal. Falsidade Material de Atestado ou Certidão. CP, art. 301, § 1º. Recurso da defesa. Alteração de atestado médico, por duas vezes, confessada pelo réu. Autoria e materialidade delitivas comprovadas. Dosimetria da pena inalterada. Pena-base que foi fixada no mínimo legal. Reincidência reconhecida na segunda fase da dosimetria que foi compensada com a atenuante da confissão. Continuidade delitiva reconhecida na terceira fase que ensejou aumento de 1/3. Pena de detenção. Regime inicial semiaberto. Réu reincidente que não faz jus à fixação do regime inicial aberto. Possibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Processos ensejadores de reincidência não específica que tiveram cumpridas as suas penas. Crime em questão que não foi cometido com violência ou grave ameaça à pessoa. Substituição da pena privativa de liberdade por uma pena restritiva de direitos que se revela adequada. Condenação mantida. Apelo provido em parte para substituir a pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.

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Doc. LEGJUR 772.7022.5536.2979

14 - TJSP Apelação - Uso de documento particular falso - Sentença condenatória - Recurso defensivo - Acolhimento parcial - Condenação do acusado por dois crimes, em concurso material - Ministério Público não imputou na inicial acusatória a prática do segundo delito ao acusado (uso do atestado falso 360993, datado de 21 de setembro de 2015) consignando, expressamente, que não foi juntado aos autos o documento original, razão pela qual o réu não poderia ser responsabilizado por tal fato, dada a ausência de materialidade delitiva - Afastamento desta condenação - Condenação do acusado quanto ao uso do atestado falso 413949, datado de 06 de agosto de 2015 - Manutenção - Materialidade e autoria comprovadas - Confissão extrajudicial em harmonia com as demais provas constantes dos autos - Prescindibilidade de prova pericial - Falsidade do documento que pode ser atestada por outros meios de prova, tal como na hipótese, em que a confissão extrajudicial do acusado e o depoimento judicial do médico apontado no documento como emitente, foram suficientes para embasar o reconhecimento da falsidade do documento e do uso de documento falso - Desclassificação para o crime de falsidade material de atestado ou certidão (art. 301, §1º, do CP) - Descabimento - No aludido crime a vantagem pretendida deve ter natureza pública, o que não se verifica na hipótese, em que se almejava a justificação de ausência ao trabalho - Dosimetria da pena - Pena-base fixada no mínimo legal e assim finalizada - Substituição da pena privativa de liberdade, agora, por uma restritiva de direito na modalidade de prestação de serviços à comunidade ou entidade pública - Manutenção do regime aberto para o caso de revogação do benefício - Recurso parcialmente provido, para afastar a condenação relativa ao segundo crime de uso de documento falso e por consequência, reduzir a pena do acusado ao patamar de 01 ano de reclusão e 10 dias-multa, no piso, substituída a pena privativa de liberdade por uma restritiva de direito consistente na prestação de serviços à comunidade ou entidade pública, estabelecendo o regime aberto para o caso de revogação do benefício

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Doc. LEGJUR 426.9469.7346.6657

15 - TJRJ APELAÇÃO. USO DE DOCUMENTO PÚBLICO MATERIALMENTE FALSO (ATESTADO MÉDICO DA REDE PÚBLICA DE SAÚDE). RECURSO DEFENSIVO REQUERENDO A ABSOLVIÇÃO POR DEFICIÊNCIA PROBATÓRIA (MATERIALIDADE E AUTORIA).


Antes de proceder ao exame das questões de mérito trazidas no apelo defensivo, cumpre fazer o correto enquadramento jurídico dos fatos contidos na denúncia, com consequências processuais relevantes. Em resumo, narra a inicial acusatória que, nos meses de janeiro e maio de 2016, o denunciado, agindo com vontade livre e consciente, fez uso de documento público falso, na medida em que apresentou ao seu empregador, o mercado Premium, localizado na Central do Brasil, Centro, cidade do Rio de Janeiro, atestados médicos do Centro de Saúde Vasco Barcelos, mantido pela Secretaria Municipal de Saúde da cidade de Nova Iguaçu/RJ, adulterados, supostamente subscritos pelo médico Paulo Roberto de Santana. A conduta imputada ao apelante está prevista no art. 304 do Estatuto Repressivo, consistente em fazer uso de um dos documentos tratados no art. 297. Cuida-se, portanto, de norma penal remetida, que exige incursão nos arts. 297 a 302 do CP, para que se possa determinar, no plano primário, a tipicidade da conduta e, no plano secundário, a respectiva reprimenda. Em princípio, tendo em conta o objeto material do crime imputado ao apelante - atestado médico -, deve ser afastado do campo de aplicação os artigos que tratam de documentos que estão fora do conceito de atestado, já que a lei penal dedicou três dispositivos para tratar dessa espécie de documento, a saber, os arts. 301 e seu § 1º, e 302, do CP. Conforme já identificado, estamos diante de uma imputação de uso de documento integralmente forjado, ou seja, uma falsidade material, o que também exclui a incidência dos arts. 301, caput, e 302, do CP, pois ambos cuidam de modalidade especializada de falsidade ideológica, não tendo qualquer relação com o caso dos autos. Resta o § 1º, do art. 301, o qual estabelece: «Falsificar, no todo ou em parte, atestado ou certidão, ou alterar o teor de certidão ou de atestado verdadeiro, para prova de fato ou circunstância que habilite alguém a obter cargo público, isenção de ônus ou de serviço de caráter público, ou qualquer outra vantagem". Ora, se o objeto material do crime tratado nos autos é atestado médico, faz-se necessário admitir que o fato narrado na denúncia, ao menos em princípio, está submetido ao delito de falsidade material de atestado ou certidão (CP, art. 301, § 1º), e não ao de falsificação de documento público (CP, art. 297). Como bem observou o Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA em julgamento na Corte Superior: «Deve-se limitar, portanto, a aplicação do art. 297 aos documentos emitidos por órgãos da administração pública que não estejam inseridos no conceito de atestado ou de certidão, figuras reservadas ao crime especial de falsidade material de atestado ou certidão, previsto no art. 301, § 1º, do CP (HC 300.848/DF, STJ - QUINTA TURMA, julgado em 10/05/2016, DJe 16/05/2016). E, conforme pacífica e reiterada jurisprudência do Colendo STJ, o delito previsto no CP, art. 301, § 1º, não é crime próprio, podendo qualquer pessoa ser seu sujeito ativo. Tratando-se de crime comum, temos, então, correspondência quanto à elementar do tipo penal («falsificar no todo - forjadura total), quanto ao objeto material específico (atestado médico), e quanto ao elemento subjetivo específico consistente na finalidade de obtenção de vantagem (abono de faltas no trabalho). Dessa forma, o crime previsto no § 1º, do CP, art. 301, por ser específico quanto à falsificação de atestados, deve prevalecer sobre a regra geral prevista no art. 297, incidindo na espécie do princípio da especialidade - Lex specialis derogat legi generali - segundo o qual a norma especial prepondera sobre a geral, quando comparadas em relação de espécie e gênero. Com apoio no CPP, art. 383, o apelo da defesa merece provimento para readequar a capitulação jurídica dos fatos descritos na denúncia na moldura do CP, art. 301, § 1º, delito de menor potencial ofensivo que autoriza a confecção de proposta de suspensão condicional do processo (Lei 9.099/95, art. 89, e Súmula 337/STJ), ficando, por isso, rescindida a sentença condenatória. Contudo, desnecessária a remessa dos autos ao juízo competente, uma vez que deve ser reconhecida a extinção da punibilidade pela prescrição pela pena máxima abstratamente cominada na referida norma penal incriminadora, com base no art. 107, IV do CP. No caso, o marco interruptivo é representado pelo recebimento da denúncia que se deu em 28/01/2022 e a contagem inicial do prazo prescricional se fixa na data dos fatos (na data de 29/01/2016 e na data de 03/05/2016). Decorrido lapso temporal superior a quatro anos entre a data do fato e a referida decisão (CP, art. 109, V), há que se reconhecer a prescrição da pretensão punitiva do Estado. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.... ()

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Doc. LEGJUR 176.8314.6002.4800

16 - STJ Penal e processual penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Peculato-furto (CP, CP, art. 312, § 1º). Falsificação de documento público. Inépcia da denúncia. Inocorrência. Trancamento da ação penal. Atipicidade da conduta não demonstrada. Pedido de desclassificação do crime de falsificação de documento público para o delito de falsidade material de atestado ou certidão com o reconhecimento da prescrição. Impossibilidade. Via eleita inadequada. Reexame de conteúdo fático-probatório. Recurso ordinário em habeas corpus não provido.


«I - A exordial acusatória cumpriu todos os requisitos previstos no CPP, art. 41, - Código de Processo Penal. A conduta descrita na denúncia se amolda ao tipo penal do art. 312, § 1º (peculato-furto) do Estatuto Repressivo, com a enunciação da materialidade e indícios de autoria, possibilitando o pleno exercício da ampla defesa e do contraditório. ... ()

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Doc. LEGJUR 900.5039.0314.1134

17 - TJDF PENAL. USO DE DOCUMENTO PÚBLICO FALSO. DESCLASSIFICAÇÃO INVIÁVEL. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. INAPLICABILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 


1. Não há que se falar em desclassificação do delito de uso de documento público falso para o de falsidade material de atestado se comprovado que o réu, empregado de empresa privada, apresentou atestado médico falso para justificar falta no trabalho, pois o fim especial exigido pelo CP, art. 301, § 1º refere-se à obtenção de vantagem de natureza pública.  ... ()

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Doc. LEGJUR 193.3264.2009.6100

18 - STJ Agravo regimental no agravo em recurso especial. Emendatio libelli no recebimento da denúncia. Hipótese que não se enquadra nos casos excepcionais em que esta corte superior a admite. Desclassificação. Súmula 7/STJ. Agravo regimental não provido.


«1 - O momento adequado para aplicar o instituto da emendatio libelli, nos termos do CPP, art. 383, é o da prolação da sentença, porquanto o acusado se defende dos fatos narrados na denúncia, e não da capitulação legal nela contida - que é dotada de caráter provisório. ... ()

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Doc. LEGJUR 142.2191.4002.4300

19 - STJ Processo penal. Recurso em habeas corpus. Falsidade de atestado médico. (1) deficiência de instrução. Necessidade de apresentação de prova pré-constituída. (2) denúncia por cinco crimes em concurso material. Pretensão de reconhecimento de continuidade delitiva. Revolvimento fático-probatório. Necessidade. Recurso improvido.


«1. Não tendo sido carreada cópia integral da denúncia, tem-se clara hipótese de incidência do ônus objetivo da prova, pelo qual, diante de situação em que há insuficiência/inexistência de elemento da prova, passa-se a perquirir sobre o ônus da prova subjetivo, ou seja, a quem caberia a produção da prova pré-constituída do constrangimento ilegal. Tocando ao impetrante tal incumbência, com a insuficiência probatória, a este recai a desvantagem processual. ... ()

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Doc. LEGJUR 462.1706.6795.0843

20 - TST RECURSO DE REVISTA. REVERSÃO DA JUSTA CAUSA. ALEGAÇÃO DE FALSIDADE DO ATESTADO MÉDICO. NÃO CONFIGURAÇÃO. MATÉRIA FÁTICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126, DO TST. PREJUDICADA A ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA. Analisando as provas dos autos, o Tribunal Regional decidiu que não ficou demonstrada a alegada falsidade do atestado médico apresentado pelo reclamante para justificar a falta ao trabalho, razão pela qual entendeu desproporcional a medida adotada. Entender de forma diversa pela decidida pelo Tribunal Regional e averiguar a existência ou não de falsidade do documento, bem como a ocorrência de justa causa demandaria o revolvimento de fatos e provas, procedimento vedado nesta fase recursal, a teor da diretriz contida na Súmula 126/TST. Recurso de revista não conhecido.

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