1 - TRT2 Insalubridade. Adicional. Portuário. Trabalhador avulso. Estivador avulso. Contato com carvão. CLT, art. 189.
«Estivador avulso, que se ativa na carga e descarga de carvão, enquadra-se nas atividades insalubres relacionadas na NR 13 da Port. 3.214/78 do MTb, fazendo jus ao adicional de insalubridade em grau mínimo. In casu, o autor sequer recebia EPIs, por se tratar de trabalhador avulso, conforme constatado pelo expert em suas diligências, revelando repreensível descaso da reclamada com a saúde dos trabalhadores. A classificação da atividade insalubre na relação oficial elaborada pelo MTb, foi devidamente observada pelo perito, que informou o enquadramento no laudo, além da descrição dos agentes químicos e motivo da exposição do autor a estes, gerando o direito ao adicional de insalubridade. Ademais, o agente químico em questão (carvão) encontra-se devidamente relacionado na NR 13 da Port. 3.214/78 do MTb, tendo a ré se equivocado na interpretação da redação da OJ 4 da SBDI-I do C.TST, posto que esta alude à necessidade de a atividade insalubre constar em relação oficial elaborada pelo Ministério do Trabalho e não à obrigação do perito de fazer tal menção expressa no laudo, já que o conteúdo de tais portarias são de conhecimento geral nesta esfera trabalhista. Sentença mantida.... ()
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2 - TRT2 Portuário. Adicional de risco. Estivador. Trabalhador avulso. Salário complessivo. Incorporação no salário. Convenção coletiva. A norma coletiva de categoria específica discrimina os adicionais que compõem o total de remuneração, com reajustes periódicos. Lei 4.860/65, art. 14. Lei 8.630/93, art. 29.
«Se o adicional de risco compõe a taxa de remuneração e o salário-dia para todos os efeitos, sujeito aos reajustes, é indevida a percepção isolada do mesmo sob o fundamento de salário complessivo. Até porque a caracterização do salário complessivo , como uma importância fixa, destinada a remunerar vários institutos trabalhistas, exige a presença de fraude e do prejuízo. O fato de a negociação coletiva incorporar ao salário o adicional de risco não o torna salário complessivo, uma vez que a vantagem permanece, sujeita a reajustes, posto que incorporada. As condições de trabalho a que se submetem os empregados do porto e a sistemática de remuneração negociada, com reajustes periódicos incidente sobre o salário-dia e taxas de remuneração, incluindo o adicional de risco, descaracterizam o pagamento como salário complessivo, diante da inexistência de fraude e de prejuízo.... ()
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3 - TJSP Acidente do trabalho. Auxílio-acidente. Portuário avulso (estivador). Condição de segurado previdenciário demonstrada. Alegada sequela na mão do obreiro em decorrência de acidente típico. Incapacidade laborativa, sequela ou eventual anormalidade não constatada na perícia. Laudo pericial não impugnado no prazo legal. Impossibilidade de arguição de fato novo que não fora noticiado anteriormente nos autos nem relatado ao perito. Incapacidade laboral afastada. Ação acidentária julgada improcedente. Recurso improvido.
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4 - STJ Competência. Portuário. Órgão gestor de mão-de-obra de trabalhador avulso.
«Ação proposta por trabalhador portuário avulso (estivador aposentado) contra o órgão gestor da mão-de-obra, cobrando a indenização prevista no Lei 8.630/1993, art. 59, pela entrega do posto de trabalho, é da competência da Justiça Comum.... ()
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5 - TST Recurso de revista. Trabalhador portuário avulso. Adicional de risco. Indevido.
«1. Hipótese em que o Tribunal Regional entendeu indevido o adicional de risco ao reclamante, consignando que, «após as Companhias Docas passarem a funcionar como meras gerenciadoras das atividades portuárias, os seus próprios empregados deixaram de perceber o adicional em comento, eis que não mais se encontravam sujeitos ao risco das operações portuárias e, «sendo o reclamante trabalhador portuário avulso, integrante da categoria de estivador, cuja atividade é regulamentada pela Lei nº8.630/93, não faz jus ao adicional de risco previsto no Lei 4.860/1965, art. 14, tendo em vista que tal dispositivo, como visto, abrange tão somente os empregados pertencentes às administrações dos portos organizados, o que não é o caso do autor. 2. A atual e iterativa jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho é no sentido de que o trabalhador avulso não tem direito ao adicional de risco previsto no Lei 4.860/1965, art. 14, na medida em que os próprios empregados portuários não mais o recebem. ... ()
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6 - TST Recurso de revista. Prescrição bienal.trabalhador portuário avulso. Termo inicial. Orientação Jurisprudencial 384/TST-sdi-I do TST cancelada. Cancelamento do registro.
«Trata-se de pedido de nulidade de cancelamento de matrícula de trabalhador avulso, efetuado pelo reclamado à época da sua aposentadoria e de reativação de seu registro como trabalhador avulso registrado, no quadro de trabalhador portuário avulso de estivador, com a consequente determinação de fornecimento de sua carteira a fim de que possa engajar-se nas fainas oferecidas pelos operadores portuários. Como se pode notar, não é tão somente o caso de pedido meramente declaratório, ou seja, aquele em cujo bojo há limitação quanto ao acertamento da existência (ou inexistência) do direito afirmado ou de uma relação jurídica (CPC, art. 4º, I). Pelo contrário, na pretensão do autor, existe um plus: reativação do registro como trabalhador avulso e fornecimento da respectiva carteira com o fim de engajamento nas fainas. ... ()
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7 - TST AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE RISCO. TRABALHADOR PORTUÁRIO AVULSO. ISONOMIA. NOVO ENTENDIMENTO FIRMADO PELO PELA SUPREMA CORTE EM SEDE DE REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 222 (RE 597124). AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.
O e. STF, no julgamento do Tema 222 da Repercussão Geral, fixou a tese jurídica de que «sempre que for pago ao trabalhador com vínculo permanente, o adicional de riscos é devido, nos mesmos termos, ao trabalhador portuário avulso . Infere-se que o percebimento do adicional de risco pelos trabalhadores portuários avulsos pressupõe além da verificação do risco, na forma da Lei 4.860/1965, art. 14, a constatação de empregado laborando nas mesmas condições que o trabalhador avulso e recebendo o referido adicional. Na hipótese o e. TRT consignou que «a prova testemunhal foi uníssona quanto à inexistência de empregados da APPA ou trabalhadores portuários com vínculo permanente realizando as mesmas funções de estivador, nas mesmas condições e ainda recebendo adicional de risco . Assentou, ainda, que as testemunhas foram taxativas «ao afirmar que as condições do trabalho do reclamante, como TPA, não encontram similaridade com àquelas exercidas pelo pessoal da APPA, razão pela qual concluiu ser indevido o pagamento do adicional de risco pretendido. Diante da conclusão do Tribunal Regional de que não há trabalhadores portuários com vínculo empregatício no porto organizado que exerçam a mesma função que o reclamante (estivador) e que recebam o adicional de risco pleiteado, seria necessário o reexame do conjunto fático probatório da ação trabalhista a fim de concluir de forma diversa, e, nesse passo, entender devido o pagamento do adicional de risco nos termos da decisão vinculante do Supremo Tribunal Federal no RE 597124. O óbice da Súmula 126/STJ para o exame da matéria de fundo veiculada, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista. Agravo não provido.... ()
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8 - TST AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE RISCO. TRABALHADOR PORTUÁRIO AVULSO. ISONOMIA. NOVO ENTENDIMENTO FIRMADO PELA SUPREMA CORTE EM SEDE DE REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 222 (RE 597124). AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.
O Supremo Tribunal Federal, em sede de repercussão geral, Tema 222, ao julgar o mérito do RE 597124, fixou a seguinte tese acerca da extensão do adicional de risco portuário ao trabalhador portuário avulso: « Sempre que for pago ao trabalhador com vínculo permanente, o adicional de riscos é devido, nos mesmos termos, ao trabalhador portuário avulso . De acordo com a referida tese, o percebimento do adicional de risco pelos trabalhadores portuários avulsos pressupõe, além da verificação do risco, na forma da Lei 4.860/1965, art. 14, a constatação de empregado laborando nas mesmas condições que o trabalhador avulso e recebendo o referido adicional. Na hipótese dos autos, o e. TRT consignou que o autor (trabalhador portuário avulso, estivador) não obteve êxito em comprovar a identidade de condições de trabalho com empregado com vínculo permanente à APPA que recebe adicional de risco. Diante da conclusão do Tribunal Regional de que não foi comprovada pelo reclamante a prestação e serviços no mesmo local e com idênticas funções dos empregados que recebem o adicional de risco, necessário seria o reexame do conjunto fático probatório do processo, a fim de concluir de forma diversa, o que impossibilita o processamento da revista, ante o óbice da Súmula 126/STJ, segundo a qual é « Incabível o recurso de revista ou de embargos (arts. 896 e 894, ‘b’, da CLT) para reexame de fatos e provas . A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido.... ()
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9 - TST I - AGRAVO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE RISCO DO TRABALHADOR PORTUÁRIO COM VÍNCULO PERMANENTE. POSSIBILIDADE DE EXTENSÃO AOS TRABALHADORES PORTUÁRIOS AVULSOS. TEMA 222 DE REPERCUSSÃO GERAL NO C. STF - RE 597124. CASO EM QUE NÃO COMPROVADA A EXISTÊNCIA DE EMPREGADO COM VÍNCULO PERMANENTE NA MESMA ATIVIDADE (ESTIVADOR) RECEBENDO O ADICIONAL. 1 - A
decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento do reclamante aplicando a Súmula 126/TST, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática. 3 - No caso concreto, o TRT, aplicando a tese firmada pelo STF no julgamento do RE 597124 - Tema 222, em 03/06/2020, segundo a qual « O fato de os trabalhadores portuários avulsos sujeitarem-se a um regime de exploração diferenciado daqueles trabalhadores portuários com vínculo permanente não autoriza tratamento diferenciado entre eles, pois há norma constitucional explícita e específica de igualdade de direitos, de modo que, uma vez implementadas as condições legais específicas, ao trabalhador portuário avulso também é devido o adicional de riscos, previsto na Lei 4.860/1965, art. 14, por imposição constitucional expressa « (o STF reconhece a isonomia quando o trabalhador avulso implementa as condições legais específicas), e analisando as provas colacionadas, destacou que não havia empregado exercendo a mesma função (estivador), com vínculo, recebendo o adicional. 4 - Assim concluiu o TRT: « não se constata a existência de trabalhador portuário com vínculo permanente auferindo a parcela, a autorizar a extensão, por isonomia, ao trabalhador portuário avulso (autor) no exercício da mesma atividade «. 5 - Nesse contexto, a decisão agravada aplicou o óbice da Súmula 126/TST, ante a necessidade de reexame de matéria fática para se concluir em sentido contrário, decisão que deve ser mantida. 6 - Agravo a que se nega provimento. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS 1 - Na decisão monocrática, negou-se provimento ao agravo de instrumento do reclamante, com fundamento no CLT, art. 896, § 1º-A, III, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - Os argumentos invocados pela parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática. 3 - Não obstante tenha sido deferido os benefícios da justiça gratuita por meio da decisão agravada, a parte, ao recorrer da condenação em honorários advocatícios sucumbenciais, deixou de indicar o trecho do acórdão recorrido objeto da irresignação. 4 - A Lei 13.015/2014 exige que a parte indique, nas razões recursais, o trecho da decisão recorrida no qual seja demonstrado o prequestionamento. 5 - Frise-se que é dever da parte não só indicar o trecho do acórdão recorrido, mas também indicar de forma explícita e fundamentada as razões pelas quais entende que a decisão do Regional teria contrariado os dispositivos de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do TST e, em observância ao princípio da dialeticidade, fazer o seu confronto analítico com a fundamentação jurídica invocada nas razões recursais (art. 896, § 1º-A, I, II e III, da CLT). 6 - Nesse contexto, a SBDI-1 firmou jurisprudência, no sentido de que somente se admite a transcrição integral do capítulo do acórdão recorrido, para o fim de demonstrar o prequestionamento da matéria objeto do recurso de revista, quando a decisão for extremamente objetiva e sucinta. 7 - No caso dos autos, a parte apresentou, no início das razões do recurso de revista, a transcrição em conjunto da fundamentação do acórdão recorrido quanto às matérias objeto de impugnação, e posteriormente, nas razões do recurso, não fez o devido cotejo analítico entre os fundamentos fáticos e jurídicos assentados na decisão recorrida e suas alegações. 8 - Registre-se que, no caso concreto, o problema não é a geografiado texto (onde foi transcrito), mas a posterior falta de confronto analítico nas razões recursais apresentadas nos temas alegados. 9 - Com efeito, na sistemática da Lei 13.015/2014, ao deixar a parte recorrente de identificar as teses adotadas no acórdão recorrido quanto aos temas constantes do recurso de revista, ficou inviabilizado o cotejo analítico entre a tese encampada pelo TRT e os artigos da CLT e, da CF/88 suscitados como violados, pelo que inobservado, no caso concreto, o disposto no CLT, art. 896, § 1º-A, III. 10 - Nesses termos, não demonstrada a viabilidade do conhecimento do recurso de revista, por não atender ao requisito exigido no CLT, art. 896, § 1º-A, III, impõe-se a manutenção da decisão monocrática agravada. 11 - A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que, uma vez não atendidas as exigências da Lei 13.015/2014, fica prejudicada a análise da transcendência. 12 - Agravo a que se nega provimento. II - AGRAVO DO RECLAMADO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. HORAS EXTRAS. TRABALHO EM DESRESPEITO AO INTERVALO INTERJORNADA DE 11 HORAS. TRABALHADOR PORTUÁRIO AVULSO 1 - A decisão monocrática reconheceu a transcendência da matéria, conheceu e deu provimento ao recurso de revista interposto pelo reclamante. 2 - Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática. 3 - Inicialmente, insta salientar que, a partir das premissas fático jurídicas consignadas no acórdão do Regional, inexistiu qualquer norma coletiva válida que regulamentasse a redução do intervalo interjornada. 4 - Ora, apesar de entender por conferir validade a diretrizes convencionadas pelos sindicatos da categoria profissional e econômica, registrou o TRT que « as normas coletivas encartadas ao ID. 2f74ae5 e ss. não trazem regramento contrário ao supra apresentado, de sorte que não impedem a implementação do entendimento sedimentado na jurisprudência deste Regional (Súmula 101) «. 5 - Ato contínuo, complementou tal perspectiva ao fixar que « não há falar em ofensa à garantia constitucional contida no, XXXIV da CF/88, art. 7º, pois o trabalhador portuário avulso não se encontra na mesma situação daquele com vínculo permanente «. 6 - Nesse contexto, não ficou delimitado no acórdão do Regional que há norma coletiva autorizando a flexibilização do intervalo interjornada, de modo que se encontra inviabilizada a apreciação da matéria sob a ótica da tese vinculante erigida pelo STF quanto do julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo 1.121.633 (Tema 1.046 - Repercussão Geral). 7 - Superado tal aspecto, reitere-se que a jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que o trabalhador portuário avulso tem direito ao intervalo interjornada de 11 horas, mesmo quando prestar serviços a operadores portuários diversos. Julgados. 8 - Por fim, no que tange à base de cálculo da verba reconhecida somente no âmbito desta Corte Extraordinária, foi determinado o «pagamento, como extraordinário, do período sonegado de intervalo interjornada juntamente aos reflexos postulados nas prestações contratuais vinculadas ao salário". 9 - Assim, considerando a ausência de prequestionamento quanto aos regramentos previstos nas normas coletivas (elemento suscitado nas razões de agravo) e a vedação de análise de fatos e provas (óbice da Súmula 126/TST), a apuração do «quantum debeatur será realizada na fase de liquidação de sentença, momento em que serão assegurados o devido processo legal e o contraditório a fim de que as partes esclareçam, a partir da delimitação do pedido formulado em reclamação trabalhista, os parâmetros adequados para cálculo das horas extras. 10 - Agravo a que se nega provimento. RECLAMANTE. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. COMPROVAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS POR SIMPLES DECLARAÇÃO. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 (RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE PROVIDO) 1 - Por meio de decisão monocrática, foi afastada a deserção do recurso de revista do reclamante e concedidos a ele os benefícios da justiça gratuita. 2 - A ação trabalhista foi ajuizada após o advento da Lei 13.467/2017 e a parte reclamante apresentou declaração de insuficiência econômica na petição inicial. 3 - A Lei 13.467/2017 alterou a parte final do § 3º e acresceu o § 4º do CLT, art. 790, o qual passou a dispor que « o benefício da justiça gratuita será concedido à parte que comprovar insuficiência de recursos para o pagamento das custas do processo «. 4 - Questiona-se, após essa alteração legislativa, a forma de comprovação de insuficiência de recursos para fins de obter o benefício da justiça gratuita no âmbito do Processo do Trabalho. 5 - Embora a CLT atualmente não trate especificamente sobre a questão, a normatização processual civil, plenamente aplicável ao Processo do Trabalho, seguindo uma evolução legislativa de facilitação do acesso à Justiça em consonância com o texto constitucional de 1988, estabeleceu que se presume « verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural «. 6 - Também quanto ao assunto, a Súmula 463/TST, I, firmou a diretriz de que « para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado «. 7 - Nesse contexto, mantém-se no Processo do Trabalho, mesmo após a Lei 13.467/2017, o entendimento de que a declaração do interessado, de que não dispõe de recursos suficientes para o pagamento das custas do processo, goza de presunção relativa de veracidade e se revela suficiente para comprovação de tal condição (CPC, art. 99, § 2º c/c art. 790, §4º, da CLT). Harmoniza-se esse entendimento com o princípio da inafastabilidade da jurisdição (CF/88, art. 5º, XXXV), bem como com o princípio da igualdade (CF/88, art. 5º, caput), pois não há fundamento de qualquer espécie que justifique a imposição de um tratamento mais rigoroso aos hipossuficientes que buscam a Justiça do Trabalho para a proteção de seus direitos, em relação àqueles que demandam em outros ramos do Poder Judiciário. Julgados. 8 - De tal sorte, havendo a parte reclamante prestado declaração de hipossuficiência e postulado benefício de justiça gratuita, à míngua de prova em sentido contrário, reputa-se demonstrada a insuficiência de recursos a que alude o CLT, art. 790, § 4º, nos termos da Súmula 463/TST, I, de forma que a decisão agravada não merece reparos nesse ponto. 9 - Agravo a que se nega provimento.... ()
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10 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. TRABALHADOR PORTUÁRIO AVULSO. INTERVALO INTRAJORNADA DE 15 MINUTOS. NÃO OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 896, §§ 1º-A, I E III, E 8º, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.
A despeito das razões expostas pela reclamada, deve ser mantida a decisão pela qual foi denegado seguimento ao seu Agravo de Instrumento. A ausência de transcrição do trecho da decisão regional que consubstancie o prequestionamento da matéria trazida no Recurso, não só não demonstra o prequestionamento da controvérsia, como também não atende à determinação contida no, III do § 1º-A e no § 8º, da CLT. Agravo de Instrumento conhecido e não provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. TRABALHADOR PORTUÁRIO AVULSO. DOBRAS DE TURNO. SUPRESSÃO DO INTERVALO INTERJORNADA. NÃO OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 896, §§ 1º-A, I E III, E 8º, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A despeito das razões expostas pelo reclamante, deve ser mantida a decisão pela qual foi denegado seguimento ao seu Agravo de Instrumento . O trecho do acórdão recorrido, indicado nas razões de Revista, não se revela suficiente, nos termos do art. 896, § 1º-A, da CLT, porque desconsidera o arcabouço fático jurídico tido pelo Regional como motivador da manutenção da sentença. Ao não observar a exigência de indicar o trecho da decisão do Tribunal Regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia (CLT, art. 896, § 1º-A, I), a parte não consegue demonstrar, de forma analítica, em que sentido tal decisão teria afrontado os dispositivos indicados e divergido da jurisprudência transcrita (art. 896, §§ 1º-A, III, e 8º, da CLT). Agravo de Instrumento conhecido e não provido.... ()
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11 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. 1. TRABALHADOR PORTUÁRIO AVULSO. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. EXTINÇÃO DO REGISTRO NO ÓRGÃO GESTOR DE MÃO DE OBRA. CANCELAMENTO DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 384 DA SBDI-1 DO TST.
I . Tal como já disposto na decisão agravada, após o cancelamento da Orientação Jurisprudencial 384 da SBDI-1 do TST, esta Corte firmou o entendimento de que se aplica a prescrição quinquenal ao trabalhador avulso portuário, em igualdade de condições ao trabalhador com vínculo de emprego, consoante o disposto no CF/88, art. 7º, XXXIV. Com efeito, a prescrição bienal tem incidência somente a partir do cancelamento do registro do trabalhador avulso no órgão gestor de mão de obra, e não da cessação do trabalho para cada tomador. Precedente da c. SBDI-1/TST. II . Desse modo, o descredenciamento do trabalhador portuário avulso do Órgão Gestor de Mão de Obra - OGMO constitui o marco inicial da contagem da prescrição bienal, em face das peculiaridades da prestação de serviço desenvolvida por esse trabalhador e da sua vinculação ao OGMO. Em suma: por aplicação do texto constitucional, a prescrição do trabalhador portuário avulso é bienal, contada da data de seu descredenciamento do Órgão Gestor de Mão de Obra - OGMO, e quinquenal, a contar da lesão, no curso da relação jurídica entre o avulso e o OGMO. III . Ademais, a edição da Lei 12.815, de 5/6/2013, ao dispor, em seu art. 37, §4º, que «as ações relativas aos créditos decorrentes da relação de trabalho avulso prescrevem em 5 (cinco) anos até o limite de 2 (dois) anos após o cancelamento do registro ou do cadastro no órgão gestor de mão de obra, apenas confirmou o entendimento jurisprudencial já existente nesta Corte superior a respeito da matéria. Não houve, portanto, aplicação retroativa da Lei 12.815/2013. IV . No caso concreto, ante a ausência de notícia sobre o cancelamento do registro ou do cadastro do reclamante no OGMO, em razão da continuidade da prestação do serviço, não há falar em declaração da prescrição bienal, conforme pretende o reclamado, e sim em prescrição quinquenal, o que foi observado pela Corte regional. V . Sobre o tema, o Supremo Tribunal Federal, ao julgar a ADI 5.132, redator para o acórdão o Min. Edson Fachin, julgou improcedente a ação, declarando a compatibilidade da Lei 12.815/2013, art. 37, § 4º com a Constituição. O Supremo Tribunal Federal, portanto, fixou o entendimento de que o vínculo se forma entre avulso e órgão gestor de mão de obra, concluindo pela constitucionalidade da fixação, como termo inicial do prazo prescricional bienal, do término da relação com o órgão gestor. VI . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 2. TRABALHADOR PORTUÁRIO AVULSO. HORAS EXTRAORDINÁRIAS EXCEDENTES DA 6ª DIÁRIA. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. ESCALA 6X11. NORMA COLETIVA E SENTENÇA ARBITRAL QUE RESTRINGEM O DIREITO À PRESTAÇÃO DE TRABALHO PARA UM MESMO OPERADOR PORTUÁRIO. TEMA 1046 DA REPERCUSSÃO GERAL DO STF. ART. 611-B, XXV, DA CLT. IMPOSSIBILIDADE DE NEGOCIAÇÃO COLETIVA ACERCA DA IGUALDADE DE DIREITOS ENTRE O TRABALHADOR COM VÍNCULO EMPREGATÍCIO PERMANENTE E O TRABALHADOR AVULSO. NORMA DE INDISPONILIDADE ABSOLUTA. SUPRESSÃO OU REDUÇÃO DO DIREITO COMO OBJETO ILÍCITO DE CONVENÇÃO OU ACORDO COLETIVO DE TRABALHO. I . Discute-se validade da sentença arbitral (de 30/09/2006, com vigência até 30/04/2012) e da norma coletiva (CCT 2009/2011) que, trazendo disposições semelhantes acerca do trabalho e da jornada do trabalhador portuário avulso, da categoria dos estivadores de Paranaguá e Pontal do Paraná (PR), fixaram, como condição para a caracterização de horas extraordinárias, a prestação de trabalho para o mesmo operador portuário. II . O CF/88, art. 7º, XXXIV estabelece «a igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso". Em face de tal princípio, a jurisprudência desta Corte firmou entendimento no sentido de ser devido o pagamento de horas extras, independentemente do interesse pecuniário dos trabalhadores portuários avulsos na dobra de turnos (contínua ou alternada) e de essa ser prestada com relação ao mesmo operador portuário. Precedentes. III . Em 14/06/2022 foi publicada a decisão do e. STF proferida no Tema 1046, fixando a seguinte tese jurídica: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis. IV . A Constituição da República prestigiou a autonomia negocial coletiva com o reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho como direito fundamental dos trabalhadores (art. 7º, XXVI). Todavia, o reconhecimento atribuído às normas convencionais pelo referido dispositivo constitucional não é absoluto, uma vez que não alcança disposições contrárias às normas instituidoras de direitos indisponíveis em caráter absoluto. Do mesmo modo, apesar de não aplicável às relações de trabalho findadas antes da sua vigência, o CLT, art. 611-B(inserido pela Lei 13.467 de 11/11/2017) apresenta um rol de matérias em relação às quais não se admite a flexibilização via ajuste coletivo. O referido elenco, no qual consta como «objeto ilícito de negociação coletiva «a supressão ou a redução de «XVII - normas de saúde, higiene e segurança do trabalho previstas em lei ou em normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho, pode ser observado como parâmetro objetivo na aferição das normas de indisponibilidade absoluta. V . Considerando o norte traçado pelo STF, desde que garantidos os direitos que exigem do tecido social um comportamento civilizatório compatível com o momento histórico presente, prevalece, em regra, a validade das normas coletivas que limitam ou afastam direitos trabalhistas previstos em lei, independentemente do registro de contrapartida pelo empregador. VI . No caso dos autos, a relação jurídica foi travada antes da entrada em vigor da Lei 13.467/2017, todavia, a reforma trabalhista é um indicativo do que o próprio Legislador considerou de indisponibilidade absoluta e relativa. Em tal caso, embora se esteja a discutir o direito da parte reclamante às horas extraordinárias decorrentes da extrapolação da jornada em turnos ininterruptos de revezamento (pacto quanto à jornada de trabalho - direito de indisponibilidade relativa), o cerne do referido debate, em verdade, diz respeito à limitação do pagamento pelo labor em sobrejornada em razão da prestação de trabalho para o mesmo ou para diferentes operadores portuários. Em suma: a limitação ora discutida baseia-se especificamente na peculiaridade do labor prestado pelo trabalhador do portuário avulso. Tal circunstância possui relação direta e imediata com a previsão relativa à igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso, disposição que, nos termos do art. 611-B, XXV, da CLT, figura como norma de indisponibilidade absoluta, cuja supressão ou redução, via negociação coletiva, é considerada ilícita. VII . Como consequência, a limitação imposta pela norma coletiva e pela sentença arbitral, no sentido da restrição do pagamento das horas extras à prestação de trabalho para um mesmo operador portuário, não possui o condão de afastar o direito às horas extraordinárias do portuário avulso quando se ativa em turnos ininterruptos de revezamento. Quanto aos demais requisitos para a caracterização do labor em sobrejornada (consoante previsão das normas coletivas e da sentença arbitral), consta da decisão regional que o OGMO não logrou demonstrar que o reclamante não os preenchia, encargo que lhe incumbia (arts. 818 da CLT e 333, I, do CPC). VIII . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 3. TRABALHADOR PORTUÁRIO AVULSO. INTERVALO INTERJORNADAS. DOBRA DE TURNOS. SITUAÇÃO EXCEPCIONAL NÃO CONFIGURADA. I . Discute-se o direito do trabalhador portuário avulso ao pagamento pelas horas extraordinárias decorrentes do intervalo interjornadas não usufruído, quando vigente previsão de norma coletiva e de sentença arbitral no sentido da possibilidade de escalação do trabalhador sem o cumprimento do referido intervalo de 11 horas consecutivas (previsto na Lei 9.719/98, art. 8º) na situação excepcional de falta de mão de obra habilitada para a realização da operação portuária. II . O Tribunal Regional do Trabalho deu provimento ao recurso ordinário do autor para deferir, como extra, o pagamento das horas laboradas em violação ao intervalo mínimo de 11 horas, independente do labor em violação ao referido intervalo ter ocorrido em benefício do mesmo operador ou de operadores portuários distintos. Asseverou que a reclamada não demonstrou suficientemente a ocorrência de situações excepcionais, previstas na cláusula 8ª da CCT 2009/2011, parágrafo sexto e destacou que, em se tratando de situação excepcional, cabia à ré a prova do fato extintivo do direito do autor, ônus do qual não se desincumbiu (CPC, art. 333, II e CLT, art. 818). Consignou, ainda, que a autorização legal (Lei 9.719/98, art. 8º) para supressão do intervalo em situações excepcionais, descritas em acordo ou convenção coletiva, não exclui direito à remuneração do período trabalhado em prejuízo ao intervalo. III . A jurisprudência deste Tribunal Superior reconhece o direito do trabalhador portuário avulso ao intervalo interjornadas, bem como a necessidade de oOGMOcomprovar a ocorrência das situações excepcionais justificadoras da inobservância do intervalo mínimo de onze horas entre duas jornadas de trabalho. Precedentes. IV . No caso vertente, o Tribunal Regional, a partir do exame das provas carreadas aos autos, consignou não terem sido comprovadas as situações excepcionais aptas a justificar a supressão do citado intervalo. Incide, pois, no particular, o óbice da Súmula 126/TST. Desse modo, o debate do presente tópico não diz respeito ao cumprimento dos pressupostos de validade da norma coletiva ou da sentença arbitral, tampouco à existência ou não de vício de vontade na pactuação coletiva. A discussão cinge-se apenas e tão somente ao próprio cumprimento das determinações da norma coletiva no que diz respeito ao intervalo interjornadas, sendo certo que o quadro fático regional confirmou que o OGMO não comprovou nos autos a ocorrência das situações excepcionais previstas na cláusula 8ª da CCT 2009/2011, parágrafo sexto, passíveis de autorizar o não cumprimento do intervalo de 11 horas. V . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 4. TRABALHADOR PORTUÁRIO AVULSO. INTERVALO INTRAJORNADA. PERÍODO DEVIDO COM BASE NA JORNADA EFETIVAMENTE PRATICADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 437/TST, IV. I . A jurisprudência consolidada nesta c. Corte Superior consolidou-se no sentido de que, uma vez ultrapassada a jornada de seis horas, é devido o gozo do intervalo mínimo de uma hora, nos termos da Súmula/TST 437, item IV, do c. TST: «Ultrapassada habitualmente a jornada de seis horas de trabalho, é devido o gozo do intervalo intrajornada mínimo de uma hora, obrigando o empregador a remunerar o período para descanso e alimentação não usufruído como extra, acrescido do respectivo adicional, na forma prevista no art. 71, caput e § 4º da CLT". II . A questão atrai, portanto, o óbice do art. 896, §7º, da CLT, a afastar as violações invocadas. III . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.... ()
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12 - TRT2 Portuário. Avulso recurso ordinário interposto pelo Ministério Público do trabalho. Interesse processual. As condições da ação devem ser aferidas a partir da análise em tese das alegações da exordial. Afirmando o autor que o sindicato dos estivadores de santos e região está interferindo ilicitamente na escala dos trabalhadores, referido fato não se confunde com o quanto ajustado entre o Ministério Público do trabalho e o ogmo no tac nº321/2006, não havendo se falar em ausência de interesse processual, tampouco em necessidade de eventual ação de execução. Recurso ordinário ao qual se dá provimento.
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13 - TST Recurso de revista. Acidente do trabalho. Dano moral. Indenização. Responsabilidade civil do operador portuário. CCB/2002, art. 927, parágrafo único.
«1. O novo Código Civil Brasileiro manteve, como regra, a teoria da responsabilidade civil subjetiva, baseada na culpa. Inovando, porém, em relação ao Código Civil de 1916, ampliou as hipóteses de responsabilidade civil objetiva, acrescendo aquela fundada no risco da atividade empresarial, conforme o CCB/2002, art. 927, parágrafo único. Tal acréscimo apenas veio a coroar o entendimento de que os danos sofridos pelo trabalhador decorrentes de acidente do trabalho conduzem à responsabilidade do tomador dos serviços de trabalhador avulso (estivador). 2. No caso, além de configurado o exercício de atividade de risco (trabalho portuário avulso) - circunstância apta a ensejar a responsabilidade do operador portuário - resulta caracterizada a culpa por omissão, decorrente da não observância do dever geral de cautela, visto que provado que a reclamada não providenciou o adequado treinamento do trabalhador, nem o orientou ou fiscalizou a efetiva prestação dos serviços, visando prevenir a ocorrência de acidente de trabalho. ... ()
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14 - TST AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 1.1.
As questões tidas como omissas, relativas à existência de trabalhadores permanentes recebendo adicional de risco, foram objeto de minuciosa análise pela Corte Regional. 1.2. O TRT, já no primeiro acórdão, emitiu manifestação acerca de todos os aspectos fáticos relevantes para a solução da controvérsia. 1.3. Ao desprover o recurso ordinário do reclamante, assentou o Tribunal Regional que «não está demonstrado que, no âmbito do Porto de São Francisco do Sul, existam trabalhadores portuários dessas categorias contratados por prazo indeterminado e que estejam recebendo adicional de risco". Consta da decisão regional que a «autarquia que administra o Porto de São Francisco do Sul, não possui em seu quadro servidor, empregado ou colaborador nas atividades de capatazia, estiva, conferência de carga, conserto de carga, bloco e vigilância de embarcações. Os servidores da SCPAr exercem atividades eminentemente administrativas". Restou expressamente assinalado a existência de «servidores percebendo a rubrica adicional de risco, como faz prova o contracheque juntado com a inicial (fl. 29). Entretanto, ressalto, os servidores da SCpar não exercem as atividades portuárias dos trabalhadores avulsos (acima mencionadas) e, notadamente, não exercem a atividade do reclamante, estivador". Concluiu o Colegiado de origem que «não houve a produção de prova, pericial ou testemunhal, da qual o julgador possa minimamente extrair a ocorrência do efetivo labor em condição de risco e em similitude com aqueles que percebem o adicional, e, portanto, «não está demonstrado que, embora exercendo as mesmas atividades dos servidores da SCPar nas mesmas condições de risco, o reclamante não receba o adicional tão somente em razão da natureza jurídica do seu vínculo". 1.4. O reclamante manifesta tão somente o seu inconformismo com o decidido, o que não enseja a declaração de nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional. 2. ADICIONAL DE RISCO. 2.1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 597.124 (Tema 222 da Tabela de Repercussão Geral), fixou a tese de que «sempre que for pago ao trabalhador com vínculo permanente, o adicional de riscos é devido, nos mesmos termos, ao trabalhador portuário avulso". 2.2. Na ocasião, a Suprema Corte consignou também que «o fato de os trabalhadores portuários avulsos sujeitarem-se a um regime de exploração diferenciado daqueles trabalhadores portuários com vínculo permanente não autoriza tratamento diferenciado entre eles, pois há norma constitucional explícita e específica de igualdade de direitos, de modo que, uma vez implementadas as condições legais específicas, ao trabalhador portuário avulso também é devido o adicional de riscos, previsto na Lei 4.860/1965, art. 14, por imposição constitucional expressa". 2.3. Com efeito, a partir desse julgado, é possível concluir que a interpretação consolidada pela OJ 402 da SBDI-1 foi suplantada no ponto em que preconizava ser devido o adicional de riscos tão somente aos portuários vinculados à Administração dos Portos Organizados, e não aos avulsos. Contudo, a Excelsa Corte não atribuiu aos trabalhadores portuários avulsos o direito irrestrito ao adicional de riscos portuário, mas apenas quando as circunstâncias revelassem a coexistência de trabalhador com vínculo permanente e trabalhador portuário avulso laborando em condições de risco e apenas o primeiro percebesse o adicional. 2.4. No caso concreto, não ficou consignada a existência de trabalhador com vínculo permanente que percebesse o adicional de risco, de modo que não se aplica à hipótese a tese firmada por ocasião do julgamento do Tema 222 da Repercussão Geral, ante a ausência da premissa autorizativa da incidência do entendimento da Suprema Corte. 3. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. AUTODECLARAÇÃO. PERCEPÇÃO DE SALÁRIO SUPERIOR A 40% DO LIMITE MÁXIMO DOS BENEFÍCIOS DO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL. Após a vigência da Lei 13.467/2017, a concessão da gratuidade da justiça baseada exclusivamente em autodeclaração representa violação direta e literal do CLT, art. 790, § 4º, além de eminentemente inconstitucional, seja no aspecto material (CF/88, art. 5º, LXXIV) ou formal, enquanto não submetida a matéria à reserva de plenário (Súmula Vinculante 10/STF). Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido .... ()
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15 - TST Recursos de revista dos réus em face de decisão publicada antes da vigência da Lei 13.015/2014. Matéria comum. Análise conjunta. Danos morais e materiais. Trabalhador portuário. Responsabilidade objetiva.
«Perante o Direito do Trabalho, a responsabilidade do empregador, pela reparação de dano, no seu sentido mais abrangente, derivante do acidente do trabalho ou de doença profissional a ele equiparada, sofrido pelo empregado, é subjetiva, conforme prescreve o CF/88, art. 7º, XXVIII de 1988. No entanto, é possível considerar algumas situações em que se recomenda a aplicação da responsabilidade objetiva, especialmente quando a atividade desenvolvida pelo empregador causar ao trabalhador um risco muito mais acentuado do que aquele imposto aos demais cidadãos, conforme previsto no parágrafo único do CCB/2002, art. 927 Brasileiro. É essa a hipótese dos autos. Com efeito, o autor é trabalhador portuário e atua na estiva. Como bem relatou o Tribunal Regional, «o autor é trabalhador portuário avulso, exercendo atividade de estivador, registrado no OGMO - ES (Órgão de Gestão de Mão-de-Obra), e sofreu acidente quando prestava serviços em favor da primeira ré - TVV, no navio MV.... ()
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16 - STJ Valor da causa. Responsabilidade civil. Ação de reparação de danos. Sociedade. Acionista minoritário. Alegado abuso de poder pela companhia controladora. Impugnação ao valor da causa. Mensuração econômica. Impossibilidade. Proveito econômico. Valor estimado. CPC/1973, art. 258 e CPC/1973, art. 259.
«1. O valor à causa deve ser fixado de acordo com o conteúdo econômico a ser obtido, conforme disposto nos CPC/1973, art. 258 e CPC/1973, art. 259. Todavia, diante da impossibilidade de mensuração da expressão econômica, o valor da causa pode ser estimado pelo autor em quantia provisória, passível de posterior adequação ao valor apurado na sentença ou na fase liquidatória. 2. Desta forma, é razoável admitir a fixação do valor da causa em razão do proveito econômico indireto que advirá à recorrente, em caso de procedência da demanda.... ()
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17 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1 - PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1 - O
reclamante opôs embargos declaratórios, pretendendo pronunciamento do Tribunal Regional sobre questões afetas ao adicional de risco e sobre a jornada laboral. 2 - Por seu turno, acerca das questões alegadas pelo reclamante, no tocante ao adicional de risco, o Tribunal Regional expressamente concluiu que, conforme consignado na sentença, «não há previsão legal estabelecendo o pagamento do adicional de risco para o autor, que não laborou na Administração do Porto". Ressaltou que o reclamado impugnou especificamente o pedido do reclamante de que na SCPAr não há empregado arrumador, estivador ou conferente que perceba o referido adicional, bem como de que nunca houve no porto de São Francisco do Sul estivador contratado com vínculo permanente, restando afastada, via de consequência, a aplicação da tese do STF com base no princípio da isonomia. No tocante às horas extras, o Tribunal Regional asseverou que, à luz da Súmula 101 daquela Corte, «salvo disposição em norma coletiva em contrário, diante das peculiaridades da atividade do trabalhador portuário avulso, é indevido o pagamento de horas extras decorrentes da dupla pegada, inclusive aquelas suprimidas dos intervalos intrajornada e interjornadas e considerou válida a cláusula do acordo coletivo que determina que os salários e taxas pactuados remuneram todo o trabalho ocorrido, não havendo que se falar em labor ou adicional por trabalho extraordinário. Ressaltou que o trabalhador avulso tem autonomia quanto às «pegadas, não sendo obrigado a cumprir jornada diária, e mais, a remuneração já engloba todas as rubricas devidas, como férias, 13º salário e outras". 3 - Nesse contexto, tendo o Tribunal Regional se manifestado expressamente quanto às questões reputadas omissas, não há falar em nulidade por negativa de prestação jurisdicional. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 2 - ADICIONAL DE RISCO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. No caso, consoante se extrai do acórdão recorrido, não obstante o entendimento do Tema 222 da Tabela de Repercussão Geral do STF, a conclusão da Corte de origem encontra-se amparada na efetiva análise das provas, em que se atestou a inexistência de trabalhadores com vínculo permanente que percebam o adicional de risco. Por tal razão, entendeu não ser devido o pagamento do adicional de risco. Nestas circunstâncias (Súmula 126/TST), fica inviabilizado o enquadramento na tese vinculante do STF. Agravo de instrumento conhecido e não provido. II - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1 - DURAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO. TRABALHADOR AVULSO. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1 - Na hipótese, o Tribunal Regional manteve o indeferimento do pagamento das horas extras excedentes da sexta diária e de horas intervalares (intra e interjornada), considerando válido o convencionado em acordo coletivo de que os salários e taxas percebidas pelo trabalhador avulso remuneram todo o trabalho prestado, não havendo que se falar em pagamento de sobrejornada. 2 - Consoante jurisprudência desta Corte, compete ao OGMO a manutenção e organização do trabalho portuário avulso, inclusive as escalas dos trabalhadores em sistema de rodízio, em relação às quais deverá respeitar o limite máximo de trabalho diário e semanal, e os intervalos legais, sob pena de pagamento das horas extras decorrentes de sua inobservância, sendo irrelevante se os serviços eram prestados para o mesmo ou para diferentes operadores portuários. Precedentes. 3 - Todavia, incontroverso nos presentes autos que há norma coletiva em que se convencionou que os salários e taxas percebidas pelo trabalhador avulso remuneram todo o trabalho prestado, afastando-se assim o pretenso pagamento da sobrejornada. 4 - Por seu turno, o Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral, fixou tese no sentido de que «são constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". Entende-se que, tendo a Suprema Corte conferido interpretação de modo a privilegiar a vontade coletiva da categoria, prevendo, inclusive, o afastamento de direitos trabalhistas; e considerando-se, também, que não se trata de direito absolutamente indisponível não há impedimento para a negociação do intervalo, aplicando-se a conclusão firmada no julgamento do Tema 1046. 5 - Não obstante no CF/88, art. 7º, XXXIV estabeleça a igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso, é certo que este é regido por legislação própria, Lei 12.815/2013, a qual em seu art. 43 prevê a possibilidade de negociação coletiva entre as entidades representativas dos trabalhadores portuários avulsos e dos operadores portuários no tocante à remuneração e às demais condições do trabalho avulso. Ainda, a mesma lei, em seu art. 36 prevê que «a gestão da mão de obra do trabalhador avulso deve observar as normas do contrato, convenção ou acordo coletivo do trabalho". 6 - Dessa forma, havendo previsão na legislação específica que rege a categoria do portuário, autorizando a negociação coletiva, regulamentando a jornada e a remuneração, não há como concluir pela invalidade do acórdão coletivo, em que se previu a jornada de 06 horas, com intervalo de 15 minutos, estabelecendo que «os salários e taxas pactuados remuneram todo o trabalho ocorrido, não havendo que se falar em labor ou adicional por trabalho extraordinário". 7 - Nesse contexto, o Tribunal Regional, ao reconhecer a validade da norma coletiva em questão, decidiu em harmonia com o CF/88, art. 7º, XXVI e em observância da tese jurídica vinculante proferida pelo STF, em repercussão geral, no Tema 1046. Recurso de revista não conhecido. 2 - HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Em seu recurso de revista, o reclamante pretende a exclusão da sua condenação do pagamento dos honorários advocatícios, sob a alegação de inconstitucionalidade do art. 791-A, §4º, da CLT. 2. No entender desta Relatora, não seria possível tal condenação, nem mesmo sob condição suspensiva de exigibilidade, porque se trata de norma que desestimula o trabalhador a reivindicar seus direitos, sendo, consequentemente, contrária ao princípio do acesso à Justiça. 3. Todavia, referido dispositivo foi objeto da Ação Declaratória de Inconstitucionalidade 5.766/DF, a qual foi julgada parcialmente procedente pelo Supremo Tribunal Federal em 20 de outubro de 2021. O Exmo. Ministro Alexandre de Moraes declarou a inconstitucionalidade total do art. 790-B, § 4º, e parcial dos arts. 790-B, caput, e 791-A, § 4º, da CLT, em relação aos seguintes trechos: «(...) Em vista do exposto, CONHEÇO da Ação Direta e, no mérito, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para declarar a inconstitucionalidade da expressão «ainda que beneficiária da justiça gratuita, constante do caput do art. 790-B; para declarar a inconstitucionalidade do § 4º do mesmo art. 790-B; declarar a inconstitucionalidade DA EXPRESSÃO «desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa, constante do § 4º do art. 791-A (...).. 4. Assim, a discussão ficou circunscrita à constitucionalidade da compensação das obrigações decorrentes da sucumbência com créditos obtidos em juízo pelo trabalhador hipossuficiente, no mesmo ou em outro processo . 5. À luz do entendimento firmado pela Suprema Corte, com efeito vinculante e eficácia erga omnes, impõe-se reconhecer que os honorários advocatícios devem permanecer sob condição suspensiva de exigibilidade. 6. Nesse contexto, impõe-se a reforma do acórdão de origem, para declarar a impossibilidade de dedução dos créditos recebidos nesta ou em outra ação, determinando a condenação sob condição suspensiva de exigibilidade, pelo prazo de dois anos a contar do trânsito em julgado da decisão, cabendo ao credor demonstrar que deixou de existir a situação de hipossuficiência do autor, findo o qual, considerar-se-á extinta a obrigação. 7. Ressalva de entendimento desta Relatora. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.... ()
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18 - STJ Recurso especial. Penal. Furto qualificado. Prejuízo avaliado entre R$ 800,00 e R$ 1000,00. Princípio da insignificância. Inaplicabilidade precedentes. Pedido de assistência judiciária gratuita. Petição avulsa. Lei 1.060/50, art. 6º. Precedentes. Agravo regimental desprovido.
1 - Segundo a atual e consolidada jurisprudência deste STJ, apesar da possibilidade do benefício ser requerido a qualquer tempo, enquanto a ação estiver em curso, o requerimento deve ser formulado em petição avulsa, que deverá ser processada em apenso aos autos principais; constituindo erro grosseiro a não observância dessa formalidade, nos termos da Lei 1.060/50, art. 6º.... ()
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19 - TST AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. USIMINAS. ENQUADRAMENTO SINDICAL. NORMA COLETIVA APLICÁVEL. DIFERENÇAS SALARIAIS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 1.
Caso em que o Tribunal Regional entendeu que as Reclamadas não podem ser consideradas operadoras portuárias, não sendo, portanto, representadas pelo Sindicato dos Operados Portuários - SINDIOPES. Registrou que « entende-se que a Lei 12.815/13, art. 42, ao falar em norma coletiva firmada pelas Entidades Sindicais representantes dos trabalhadores portuários avulsos e dos operadores portuários não está se referido, também, aos tomadores de serviços nos Portos, que atuam sob regime de autorização em terminal de uso privativo, como ocorre com as reclamadas .. A controvérsia não foi analisada sob a perspectiva da validade das normas coletivas, mas sob o entendimento de que o SINDIOPES não representa as Reclamadas. 2. Contudo, esta Corte Superior, por meio de sua SBDI-1, consolidou sua jurisprudência no sentido de que, ainda que as empresas Reclamadas explorem terminal privativo, ao contratar trabalhadores portuários avulsos, obrigam-se a observar as normas coletivas próprias da categoria dos operadores portuários. Precedentes. 3. Dessa forma, devem ser aplicadas, in casu, as disposições previstas nas Convenções Coletivas firmadas entre SINDIOPES e o Sindicato dos Estivadores do Estado do Espírito Santo (SETEMEES), fazendo jus o Reclamante ao pagamento das diferenças salariais pleiteadas. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.... ()
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20 - TRT2 Portuário. Adicional de risco. Salário. Remuneração. Todas as verbas. Previsão em convenção coletiva. Salário complessivo não caracterizado na hipótese. Considerações da Desª. Mércia Tomazinho sobre o tema. Lei 4.860/1965, art. 14 e Lei 4.860/1965, art. 19. Lei 8.630/93, art. 29. CF/88, art. 7º, XXVI. CLT, art. 457.
«... Adicional de risco ... ()
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21 - TST Recurso de revista da usiminas. Matérias remanescentes. Nulidade processual do acórdão proferido pelo Tribunal Regional por negativa de prestação jurisdicional.
«A Usiminas sustenta que a Corte Regional incorreu em negativa de prestação jurisdicional, por pronunciamento judicial obscuro, na medida em que a pretensão autoral está amparada nos instrumentos normativos coligidos aos autos e a decisão regional foi prolatada com base em fundamentos não mencionados de forma específica pelo empregado, notadamente o termo de convênio e a Lei , que assegura o vale-transporte aos portuários (estivadores portuários), obstando-lhe o direito de se defender ou pelo menos esclarecer que não é signatária do instrumento coletivo adunado aos autos, tampouco foi representada pelo seu sindicato de classe. Não se vislumbra o vício apontado pela ré. O acórdão é expresso quanto ao pedido do autor relativo à condenação ao pagamento de vale-transporte, a partir da celebração do «termo de convênio, firmado entre o SOPESP e o Sindicato dos Estivadores de Santos, pelo qual se assegurou aos avulsos o referido benefício. Em reforço, a Corte Regional consignou expressamente que o direito ao vale-transporte se encontra previsto em Lei , não se sujeitando ao prazo de vigência de nenhuma norma coletiva. Nesses termos, a insurgência da Usiminas se consubstancia em mero inconformismo com o posicionamento adotado pela Corte Regional. Decisão em sentido contrário aos interesses da parte não se traduz em deficiência na entrega da prestação jurisdicional. Ileso o CF/88, art. 93, IX. Recurso de revista não conhecido. JULGAMENTO EXTRA PETITA. . REFORMATIO IN PEJUS. ... ()
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22 - STJ Processual civil e previdenciário. Violação do CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Trabalhador portuário. Aposentadoria por tempo de contribuição. Atividade especial. Exposição a agentes nocivos. Alteração do acórdão. Reexame de prova. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.
1 - Afasta-se a apontada contrariedade ao CPC/2015, art. 1.022 quando não se constatam omissão, obscuridade, contradição ou erro material nos acórdãos recorridos capazes de torná-los nulos, pois o Tribunal a quo apreciou o pleito de forma clara e precisa, deixando bem delineados os motivos e fundamentos que o embasaram. ... ()
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23 - TJSP APELAÇÃO CÍVEL - CONTRATO BANCÁRIO -
Dívida não reconhecida. Negativação. Ação declaratória de inexigibilidade de débito cumulada com pedido de indenização por dano moral. Sentença de parcial procedência. Insurgência da autora. Apontamento irregular. Dano moral. Montante indenizatório que fora fixado em valor condizente com os parâmetros adotados em casos semelhantes (R$5.000,00), não comportando o aumento pretendido. Honorários sucumbenciais estimados no percentual mínimo sobre o valor da condenação que, todavia, não remunera adequadamente o trabalho realizado. Alteração para o percentual legal máximo (20%). Determinação para expedição de ofício ao NUMOPEDE e à OAB que não se justifica no presente caso, pois não apresentadas pela instituição financeira evidências concretas de abuso processual, tratando-se ademais de diligência que pode ser providenciada pelo próprio interessado. Recurso provido em parte... ()
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24 - TJSP APELAÇÃO.
Ação indenizatória. «Estelionato sentimental". Autor que afirma que foi induzido pela ré, sua filha, a lhe fazer empréstimos, pagar suas dívidas e a transferir a ela o próprio imóvel. Revelia. Procedência. Apelo da ré. Alegação de que a revelia não gera presunção sobre o valor indenizatório. Precedente do STJ. Distinguishing necessário. Precedente que tratava de ação coletiva em que os danos materiais foram estimados sem base concreta. Autor que, todavia, aponta de maneira pormenorizada o valor cobrado. Presunção relativa que não foi infirmada no momento próprio. Crédito que não se revela incompatível com a prova dos autos. Danos morais. Litispendência não caracterizada. Causa de pedir distinta daquela invocada na ação de 1003115-54.2023.8.26.0471. Abuso de confiança familiar. Situação que causa grande prejuízo psíquico à vítima. Indenização fixada em R$ 5.000,00. Valor que não comporta redução. RECURSO DESPROVIDO... ()
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25 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. LIMINAR EM MANDADO DE SEGURANÇA. ICMS-ST. PRODUTO NÃO INSERIDO EM PAUTA FISCAL. MARGEM DE VALOR AGREGADO ESTIMADO.
Pleito de tutela liminar voltado a permitir do recolhimento do ICMS-ST como base no índice de valor ajustado no percentual de 89,56% até que haja a inclusão do novo produto na pauta estadual mediante pesquisa regulamentada. Desprovimento. Relevância de fundamento não aferida. Ato administrativo ornado por presunção de legitimidade e veracidade e que deve prevalecer, ao menos prima facie. Aferição de aventada ilegalidade que reclama exame mais de espaço, incompatível com esta fase de cognição não exauriente, e à luz do contraditório. Prestígio, ademais, à solução de primeiro grau, conforme precedente da Câmara, quando não avistado abuso de poder ou ilegalidade. Desfecho de origem preservado. Recurso desprovido... ()
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26 - STJ Agravo regimental nos embargos de declaração no recurso especial. Contrato. Prestação de serviços. Resilição unilateral. Indenização. Negativa de prestação jurisdicional. Omissão. Acórdão recorrido. Nulidade. Não ocorrência. Abuso de direito. Violação contratual. Denúncia imotivada. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Agravo improvido.
«1. Decidida integralmente a lide posta em juízo, com expressa e coerente indicação dos fundamentos em que se firmou a formação do livre convencimento motivado, não se cogita negativa de prestação jurisdicional. ... ()
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27 - TJSP PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS.
Ação de cobrança de honorários advocatícios contratuais julgado procedente. Pedido de indenização por danos morais formulado em reconvenção julgado improcedente. Comprovação, inclusive por perícia, de que não houve falha na prestação dos serviços por parte da autora. Eventual falha de comunicação entre as partes que, ainda que ocorrida, não retira da autora o direito à remuneração pelos serviços efetivamente prestados e que geraram para o réu proveito econômico. Impossibilidade de se reconhecer falha na prestação do serviço quando a autora ainda dispunha de prazo para cumprir exigência feita pelo INSS. Remuneração à advogada que é devida. Valores estimados por perícia que levou em consideração a tabela da OAB e as praxes de mercado, inclusive em casos semelhantes da região em que o réu reside. Remuneração fixada na sentença que é proporcional aos serviços prestados e não comporta redução. Danos morais alegados pelo réu em reconvenção não configurados. Inocorrência de abuso de direito ou violação a direito da personalidade. Recurso desprovido... ()
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28 - TJSP AÇÃO INDENIZATÓRIA. SOCIEDADE DE PROPÓSITO ESPECÍFICO. CONDENAÇÃO DA RÉ À RESTITUIÇÃO DA QUANTIA DE R$ 718.246,73 PAGA INDEVIDAMENTE À CONSTRUTORA A TÍTULO DE «BÔNUS POR ENTREGA ANTECIPADA DA OBRA, DO VALOR DE R$ 1.078.550,54, TAMBÉM PAGO À CONSTRUTORA, A TÍTULO DE «BÔNUS POR ECONOMIA, DA DIFERENÇA COBRADA A MAIOR EM RELAÇÃO AO PERCENTUAL DE CORRETAGEM AJUSTADO ENTRE AS SÓCIAS, E DO VALOR DE R$ 8.853,02, INDEVIDAMENTE TRANSFERIDO A TERCEIROS. HIPÓTESE DE MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.
PRELIMINAR DE PREVENÇÃO DA 25ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO REJEITADA. DISCUSSÃO DE NATUREZA EMPRESARIAL, DECORRENTE DO ALEGADO ABUSO PRATICADO PELA RÉ ENQUANTO SÓCIA E ADMINISTRADORA FINANCEIRA DA «SPE". COMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA TEM NATUREZA ABSOLUTA. A DEMANDA SUPOSTAMENTE GERADORA DE PREVENÇÃO, PROCESSADA SOB O 1013266-62.2022.8.26.0100, É UMA AÇÃO DE COBRANÇA DE MULTA CONTRATUAL MOVIDA PELA «SPE EM FACE DA CONSTRUTORA, PELO ATRASO DA ENTREGA DA OBRA. AUSÊNCIA DE PREJUDICIALIDADE E DE NULIDADE DA SENTENÇA POR CERCEAMENTO DE DEFESA. PROVAS PRETENDIDAS PELA RÉ/APELANTE, EM ESPECIAL NO QUE TANGE À SUPOSTA AUSÊNCIA DE CULPA DA CONSTRUTORA PELO ATRASO NAS OBRAS, QUE SERIAM INDIFERENTES PARA A SOLUÇÃO DA LIDE. LEGITIMIDADE ATIVA DA COAUTORA, SÓCIA, PARA DEMANDAR EM LITISCONSÓRCIO ATIVO COM A «SPE, EIS QUE A DEMANDA ENVOLVE DISCUSSÃO DE ABUSO DE DIREITO PRATICADO PELA RÉ NO PODER DE GESTÃO DA SOCIEDADE LIMITADA QUE TEM APENAS DUAS SÓCIAS (A COAUTORA E A RÉ). INTERESSES CONFLITANTES. CONDIÇÕES DA AÇÃO QUE DEVEM SER ANALISADAS À LUZ DA CAUSA DE PEDIR E DOS PEDIDOS. LEGITIMIDADE PASSIVA DA RÉ NO TOCANTE AO PEDIDO DE RESSARCIMENTO DA COMISSÃO DE CORRETAGEM, EIS QUE A ALEGAÇÃO DAS AUTORAS É DE QUE, PELO AJUSTE ENTRE AS SÓCIAS, A COBRANÇA DA CORRETAGEM SEMPRE COMPÔS O PREÇO DOS IMÓVEIS, E NÃO PODERIA SER AUMENTADA SEM O CONSENTIMENTO DE AMBAS. INOCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO QUANTO AO MONTANTE DE R$ 8.853,02, SUPOSTAMENTE DESVIADO DAS CONTAS DA «SPE". SENDO A HIPÓTESE DE RESPONSABILIDADE CONTRATUAL, EM FACE DO VÍNCULO SOCIETÁRIO ENTRE AS PARTES, É APLICÁVEL O PRAZO DE 10 ANOS ESTABELECIDO NO ART. 205, CC, E NÃO O PRAZO PREVISTO NO ART. 206, §3º, V, CC. COM RELAÇÃO AO MÉRITO, A PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS DEVE SER MANTIDA. É IRRELEVANTE, NO CASO CONCRETO (DIFERENTEMENTE DO QUE OCORRE NA AÇÃO DE COBRANÇA DA MULTA EM FACE DA CONSTRUTORA), O FATO DO ATRASO NA CONCLUSÃO DA OBRA TER SIDO DECORRENTE, OU NÃO, DE CULPA DA CONSTRUTORA. NO «CONTRATO DE CONSTRUÇÃO, ALÉM DO PAGAMENTO DA TAXA REGULAR PELA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS, FOI PREVISTO UM «BÔNUS DE 1% SOBRE O ORÇAMENTO ESTIMADO, CASO A OBRA FOSSE CONCLUÍDA ANTES DO PRAZO ESTIMADO. TRATA-SE, PORTANTO, DE NEGÓCIO JURÍDICO BENÉFICO NO TOCANTE A TAL BÔNUS, E QUE DEVE SER INTERPRETADO RESTRITIVAMENTE. MERA EXPECTATIVA DE DIREITO. NECESSIDADE DE PRORROGAÇÃO DAS OBRAS, INDEPENDENTEMENTE DE CULPA DA CONSTRUTORA (INTEGRANTE DO GRUPO ECONÔMICO DA SÓCIA CORRÉ), QUE NÃO JUSTIFICA O PAGAMENTO DO BÔNUS PELA «SPE". CIÊNCIA DA OUTRA SÓCIA QUANTO À PRORROGAÇÃO DAS OBRAS QUE NÃO IMPLICA EM ANUÊNCIA QUANTO AO PAGAMENTO DO BÔNUS. IRREGULARIDADE, TAMBÉM, NO PAGAMENTO DE «BÔNUS POR ECONOMIA À CONSTRUTORA VINCULADA À RÉ. A BONIFICAÇÃO AJUSTADA PARA A CONCLUSÃO DA OBRA ABAIXO DO ORÇAMENTO ESTIMADO CORRESPONDE A 1% DO ORÇAMENTO, O QUAL, CONFORME É INCONTROVERSO NOS AUTOS, FOI DEVIDAMENTE PAGO À CONSTRUTORA. NÃO HÁ, POIS, PREVISÃO DE NOVA BONIFICAÇÃO DE MAIS 10% SOBRE A DIFERENÇA DA ECONOMIA. QUANTO À TAXA DE CORRETAGEM, AS SÓCIAS AJUSTARAM O PAGAMENTO DE COMISSÃO FIXA DE 5% PARA A CORRETORA VINCULADA AO GRUPO ECONÔMICO DA RÉ, INCLUSIVE «A FIM DE EVITAR DIFERENCIAÇÃO DE COMISSIONAMENTO". E, NOS TERMOS DO ACORDO DE SÓCIAS, ERA NECESSÁRIA A APROVAÇÃO, POR 75% DO CAPITAL SOCIAL, PARA QUALQUER ALTERAÇÃO NA POLÍTICA DE VENDA DAS UNIDADES, INCLUSIVE CONDIÇÕES DE COMISSÕES E PREMIAÇÕES DE VENDAS. AUMENTO UNILATERAL PRATICADO PELA RÉ QUE CONFIGURA ABUSO DE DIREITO. POR FIM, QUANTO AOS VALORES QUE FORAM INDEVIDAMENTE TRANSFERIDOS A TERCEIROS, AINDA QUE POR «MERO ERRO DE DIGITAÇÃO COMO ALEGADO PELA RÉ, NÃO HÁ PROVA DE QUE TENHAM SIDO RESTITUÍDOS ÀS CONTAS DA «SPE". APELAÇÃO DA RÉ NÃO PROVIDA(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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29 - TJSP APELAÇÃO - FURTOS QUALIFICADOS, EM CONTINUIDADE DELITIVA -
Alegação de nulidade diante do não oferecimento de suspensão condicional do processo - Inocorrência - Além de preclusa tal questão, trazida somente em sede recursal houve, ainda, descumprimento do ANPP - Autoria e materialidade delitivas nitidamente delineadas nos autos - Firmes e seguras palavras das testemunhas, afinadas com a confissão da acusada - Absolvição - Impossibilidade - Dosimetria - Alegação de descompasso com a pena da corré, fixada em ANPP - Inocorrência - No acordo, que não delimita futura resposta jurisdicional, adimplido apenas pela corré, foram fixadas penas restritivas de direitos - Desconsideração do abuso de confiança, já que a ação era observada por câmeras, e do prejuízo, estimado em valor inferior ao considerado - Descabimento - A vigilância não afasta a confiança, caracterizada pela função de caixa, não havendo dúvidas sobre a grandeza do prejuízo causado, que não pode ser desprezado - Alegação de hipossuficiência que fica diferida ao juízo das execuções - Sursis, substituição da pena corporal e regime aberto obstados pelo montante da pena - Rejeição da preliminar e desprovimento do recurso defensivo.... ()
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30 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. BICICLETA. CONDENAÇÃO. art. 155, §4º, I, DO CÓDIGO PENAL. INCONFORMISMO DEFENSIVO. PRELIMINAR DE NULIDADE. AVISO DE MIRANDA. REJEIÇÃO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS. CONJUNTO PROBATÓRIO HÁBIL A SUSTENTAR A QUALIFICADORA, AINDA QUE AUSENTE LAUDO PERICIAL QUANTO AO CADEADO. MANUTENÇÃO DE UMA CONDENAÇÃO DA FAC DO APELANTE A TÍTULO DE MAUS ANTECEDENTES - FATO ANTERIOR AO DESTES AUTOS, COM TRÂNSITO EM JULGADO POSTERIOR. AFASTAMENTO DA SEGUNDA ANOTAÇÃO, EIS QUE NÃO SE LOGROU ÊXITO EM LOCALIZÁ-LA NOS AUTOS. DA ATENUANTE DA CONFISSÃO. ACOLHIMENTO. DO FURTO PRIVILEGIADO. INVIABILIDADE. BEM QUE NÃO SE MOSTRA DE DIMINUTO VALOR, ESTIMADO EM R$600,00 (SEISCENTOS REAIS), RESSALTANDO-SE OS MAUS ANTECEDENTES. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. POSSIBILIDADE. PLEITO DE REGIME MENOS GRAVOSO PREJUDICADO. PENA REDIMENSIONADA E FIRMADA AO FINAL EM 02 ANOS DE RECLUSÃO, REGIME ABERTO, E PAGAMENTO DE 10 DM NO VUM, SUBSTITUÍDA A PENA CORPORAL POR DUAS PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS, A SEREM FIXADAS PELO JUÍZO DA EXECUÇÃO. RÉU SOLTO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. DECISÃO MODIFICADA.
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31 - TJSP HABEAS CORPUS.
Tráfico de drogas. Ilegalidade do procedimento de abordagem e busca pessoal que, no entendimento do impetrante, resultaria em nulidade de todas as provas derivadas desta diligência policial. Não ocorrência. Policiais agiram dentro dos limites de atuação legal, nos moldes do CPP, art. 244. Atuação secundária do guarda civil metropolitano. Auxílio aos policiais civis. Ilegalidade inexistente. Flagrante forjado ou preparado não comprovados. Ônus que incumbe à defesa (CPP, art. 156). Inexistência de atos de abuso de autoridade. Lesões verificadas no paciente decorrentes da queda durante a fuga. Audiência de custódia realizada em restrita observância às formalidades legais. Nulidade não configurada. Eventuais deficiências da prisão em flagrante estão superadas com a conversão em prisão preventiva. Novo título judicial motivador da segregação cautelar. Precedentes do STJ. Prisão em flagrante convertida em preventiva pelo Juízo da custódia. Decisão devidamente fundamentada nas circunstâncias do caso concreto. Obediência aos arts. 93, IX, da CF/88 e 315 do CPP. Requisitos do CPP, art. 312 presentes. Inviabilidade da substituição da prisão cautelar processual pelas medidas cautelares do CPP, art. 319. Constrangimento ilegal não verificado. Ordem denegada... ()
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32 - TJSP APELAÇÃO CÍVEL -
Prestação de serviços - Fornecimento de energia elétrica - Reparação de danos materiais e morais - Interrupção brusca e sem aviso prévio - Autor que desenvolve atividade aquícola, com cultivo de peixes para comercialização - Responsabilidade da apelante bem reconhecida - Relação de consumo - Aplicabilidade das disposições do CDC - Fornecimento de energia elétrica que é serviço essencial e deve ser prestado de forma contínua (CDC, art. 22) - Ausência de caso fortuito ou força maior (assertiva de existência de ninho de ave de grande porte na rede elétrica não comprovada) - Falha do serviço configurada, que culminou na perda da criação de peixes, danos emergentes estimados em laudo técnico no valor de R$ 44.736,00 (quarenta e quatro mil, setecentos e trinta e seis reais) e devem ser reembolsados - Gastos com a compra de insumos da criação, contudo, não comprovados - Danos morais configurados - Indenização arbitrada em R$ 10.000,00 (dez mil reais) quantia que observa os parâmetros da razoabilidade e proporcionalidade, e as peculiaridades da hipótese - Pedido de redução repelido - Ação julgada procedente em parte - Sentença mantida - Recurso da concessionária ré não provido... ()
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33 - TST RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO OGMO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º, I, DA CLT. 1.
Inviável o processamento do recurso de revista, visto que o réu procedeu à transcrição integral do capítulo v. acórdão regional, sem nenhum destaque do trecho que consubstancia o prequestionamento da matéria. 2. Nos termos da jurisprudência sedimentada pela SBDI-1 deste Tribunal Superior, a transcrição de inteiro teor do capítulo v. acórdão regional somente deve ser considerada quando se trata de decisão extremamente concisa e objetiva, o que não é o caso. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. PRESCRIÇÃO. TRABALHADOR PORTUÁRIO AVULSO. 1. A jurisprudência desta Corte, após o cancelamento da Orientação Jurisprudencial 384 da SBDI-1, é de que a prescrição bienal aplicável ao trabalhador portuário avulso é contada a partir da data de seu descredenciamento no OGMO. 2. Como não houve notícia, no caso dos autos, da extinção do cadastro ou do registro do trabalhador portuário, não há prescrição a ser aplicada, tal como decidido pelo Tribunal Regional. Incidência da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. SUSPEIÇÃO DE TESTEMUNHA. Não se examina matéria não renovada na minuta de agravo, em atenção ao instituto da preclusão e aos princípios da devolutividade e da delimitação recursal. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO OGMO. CONDIÇÕES INADEQUADAS DAS INSTALAÇÕES PORTUÁRIAS. INDENIZAÇÃO POR DANOS EXTRAPATRIMONIAIS. 1. Controverte-se nos autos a responsabilidade solidária do Órgão Gestor de Mão de Obra pelo pagamento de indenização por danos extrapatrimoniais, decorrentes do trabalho realizado em instalações portuárias em condições inadequadas. 2. Consta do v. acórdão regional que não havia fornecimento adequado de água potável. O autor, estivador, precisava percorrer 1,5 km para ir ao banheiro e beber água, distância superior à máxima prevista na NR-29, item 29.4.2 (200m). Também não havia instalação adequada para que o trabalhador se abrigasse do mal tempo. Houve, ainda, registro que o dever de reparação decorre de omissão do OGMO em fiscalizar o ambiente de trabalho e da ofensa à dignidade do trabalhador. 3. Nos termos da jurisprudência pacífica desta Corte, o OGMO deve responder solidariamente pelo pagamento da indenização por danos extrapatrimoniais decorrentes do trabalho realizado em condições inadequadas, ou seja, em ofensa à dignidade do trabalhador, por descumprir o seu dever de fiscalizar e assegurar a adequação do ambiente de trabalho portuário (artigos Lei 9.719/1998, art. 9º e 33, «V, da Lei 12.815/2013) . Precedentes. Incidência da Súmula 333/TST . Agravo de instrumento conhecido e desprovido. VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANOS EXTRAPATRIMONIAIS. INOBSERVÂNCIA DO CLT, ART. 896, § 1º-A, I. Inviável o processamento do recurso, visto que não foi transcrito o trecho do v. acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da matéria (CLT, art. 896, § 1º-A, I) . Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II - RECURSO DE REVISTA DOS RÉUS. MATÉRIA COMUM. EXAME CONJUNTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REQUISITOS. AÇÃO TRABALHISTA ANTERIOR À LEI 13.467/2017. 1. Na Justiça do Trabalho, o deferimento de honorários advocatícios sujeita-se à constatação da ocorrência concomitante de dois requisitos: o benefício da justiça gratuita e a assistência por sindicato. Inteligência da Súmula 219/TST, I. 2. No caso, extrai-se do v. acórdão regional que o autor não se encontra assistido por advogado credenciado ao sindicato de sua categoria. Assim, são indevidos os honorários advocatícios, nos termos da referida Súmula desta Corte. Recursos de revista conhecidos por violação da Lei 5.584/70, art. 14 e contrariedade à Súmula 219, I, desta Corte e providos.... ()
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34 - STJ Processual civil. Recurso ordinário em mandado de segurança. Impetração em desfavor de ato que indeferiu o pedido de prorrogação do prazo de vigência de termo de acordo. Prova pré-constituída. Dilação probatória. Inviabilidade. Fundamentos autônomos do acórdão. Impugnação específica. Ausência.
«I - O presente mandado de segurança tem como objetivo, em resumo, a restauração do Termo de Acordo Estadual 999/2014, com sua prorrogação e, consequentemente, a percepção dos incentivos e benefícios fiscais que lhes foram suspensos pelo indeferimento de novos aditivos ao termo de acordo aludido, exarados a partir de 2016, com a entrada do novo governo do Mato Grosso do Sul. No Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul, a segurança foi denegada. ... ()
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35 - TST Recurso de revista do reclamado tvv e do reclamado ogmo. Temas comuns. Análise conjunta. Processo anterior à Lei 13.467/2017. Acidente de trabalho. Prescrição aplicável. Actio nata. Ciência inequívoca da extensão do dano sofrido. Acidente de trabalho. Responsabilidade civil da reclamada. Nexo causal. Indenização por danos morais e estéticos. Valor da condenação.
«A indenização por dano moral, estético e material resultante de acidente do trabalho e/ou doença profissional ou ocupacional supõe a presença de três requisitos: a) ocorrência do fato deflagrador do dano ou do próprio dano, que se constata pelo fato da doença ou do acidente, os quais, por si sós, agridem o patrimônio moral e emocional da pessoa trabalhadora (nesse sentido, o dano moral, em tais casos, verifica-se pela própria circunstância da ocorrência do malefício físico ou psíquico); b) nexo causal ou concausal, que se evidencia pelo fato de o malefício ter ocorrido em face das condições laborativas; c) culpa empresarial, excetuadas as hipóteses de responsabilidade objetiva. Embora não se possa presumir a culpa em diversos casos de dano moral - em que a culpa tem de ser provada pelo autor da ação - , tratando-se de doença ocupacional, profissional ou de acidente do trabalho, essa culpa é presumida, em virtude de o empregador ter o controle e a direção sobre a estrutura, a dinâmica, a gestão e a operação do estabelecimento em que ocorreu o malefício. No caso dos autos, o Tribunal Regional consignou que «o reclamante é trabalhador portuário avulso, sendo incontroverso nos autos a ocorrência do acidente de trabalho em 01/12/2004, conforme Comunicação de Acidente do Trabalho (CAT) acostado aos autos à fl. 27, tendo tal acidente ocorrido quando ele, que era estivador, estava abastecendo blocos de granito no interior no navio Delfinak, instante em que sua perna passou pelo espaço deixado entre as pedras, vindo a contundir o joelho esquerdo. Anotou, ainda, a presença de culpa das Reclamadas, em razão do não cumprimento das normas de segurança do trabalho. Nesse sentido, registrou que «no caso vertente tanto o OGMO, como o TVV, tinham o dever de garantir a integridade física do trabalhador. Ante esse contexto, para que se pudesse chegar, se fosse o caso, a conclusão fática diversa, seria necessário o revolvimento do conteúdo fático-probatório, o que fica inviabilizado nesta instância recursal (Súmula 126/TST). Em suma: afirmando o Juiz de Primeiro Grau de jurisdição, após análise da prova, corroborada pelo julgado do TRT, que se fazem presentes os requisitos fáticos das indenizações por danos materiais, morais e estéticos por fatores da infortunística do trabalho, não cabe ao TST, em recurso de revista - no qual é vedada a investigação probatória (Súmula 126/TST) - , revolver a prova para chegar a conclusões diversas. Óbice processual intransponível (Súmula 126/TST). Recursos de revista não conhecidos nos temas.... ()
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36 - STJ Penal e processual penal. Habeas corpus. Receptação. Formação de quadrilha. Adulteração de sinal identificador de veículo automotor. Excesso de prazo na formação da culpa. Ausência de constrangimento ilegal. Paciente que permaneceu foragido por quase nove anos e que, atualmente, cumpre pena em outra comarca. Writ não conhecido.
«1. O excesso de prazo não pode ser estimado de modo meramente aritmético, devendo ser considerado em razão das peculiaridades de cada caso. Na hipótese, contata-se que o feito tramita de maneira regular e conforme a sua complexidade, sendo que o atraso na apreciação do recurso de apelação se deu em razão do retorno dos autos ao Juízo de primeiro grau para a intimação pessoal do paciente, a fim de tomar conhecimento do teor da sentença condenatória. ... ()
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37 - TJSP DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO. PROCEDÊNCIA PARCIAL. RECURSO IMPROVIDO.
I.Caso em exame: Trata-se de recurso de apelação interposto contra a sentença que julgou parcialmente procedente a Ação Revisional de Financiamento de Imóvel, com alienação fiduciária em garantia, determinando a devolução do valor relativo à tarifa de avaliação, da diferença de laudêmio e de ITBI, pagos a mais pela autora. ... ()
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38 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA. PLEITO AUTORAL NO SENTIDO DE DETERMINAR À CONCESSIONÁRIA A IMPLEMENTAÇÃO DO BENEFÍCIO DA TARIFA SOCIAL. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. AUSÊNCIA DE ATENDIMENTO AOS REQUISITOS ELENCADOS na Lei 12.212/2010, art. 1º. AUSÊNCIA DE FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DA COMCESSIONÁRIA A ENSEJAR A REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. APLICAÇÃO DO ENUNCIADO SUMULAR Nº330 DO EG. TJRJ. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. DESPROVIMENTO AO RECURSO.
1."Os princípios facilitadores da defesa do consumidor em juízo, notadamente o da inversão do ônus da prova, não exoneram o autor do ônus de fazer, a seu encargo, prova mínima do fato constitutivo do alegado direito (Enunciado sumular 330 do Eg. TJRJ); ... ()
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39 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS. ENERGIA ELÉTRICA. COBRANÇA DE PARCELAMENTO DECORRENTE DE RECUPERAÇÃO DE CONSUMO NÃO FATURADO - TOI. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C E INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. APELAÇÃO DO AUTOR. CONSUMO ZERO.
OCDC é aplicável às concessionárias de serviços públicos, segundo o art. 22. ... ()
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40 - TJMG AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE CONSTITUIÇÃO DE SERVIDÃO ADMINISTRATIVA - PRELIMINAR - INTEMPESTIVIDADE - REJEIÇÃO - VIOLAÇÃO AO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO - CONHECIMENTO PARCIAL DO RECURSO - IMISSÃO PROVISÓRIA NA POSSE - DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA - DEPÓSITO PRÉVIO - REQUISITOS ATENDIDOS - RECURSO DESPROVIDO.
Nos termos do CPC, art. 1.003, § 5º, o agravo de instrumento deve ser interposto no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de ser inadmitido pelo Relator, pois a tempestividade é requisito objetivo extrínseco a ser atendido para formação de juízo positivo de admissibilidade do recurso. «O CPC, art. 241 estipula, em seus vários incisos, diversas regras para a definição do termo inicial dos prazos processuais, traçando, dentre elas, uma específica, contida em seu, III, para as situações em que, havendo vários réus, o prazo deverá correr a partir da juntada aos autos do último aviso de recebimento ou mandado citatório cumprido (Precedente: REsp. Acórdão/STJ). Não pode ser conhecida a matéria apresentada em sede recursal que ainda não foi levada ao conhecimento do juízo «a quo, sob pena de violação ao duplo grau de jurisdição. A imissão provisória na posse para constituição de servidão administrativa exige a declaração de urgência pela autoridade competente e o depósito prévio do valor estimado da indenização, conforme o Decreto-lei 3.365/1941, art. 15. É desnecessária a realização de perícia judicial prévia para deferimento da imissão provisória, bastando o laudo inicial elaborado pela parte expropriante para cálculo do depósito. O interesse público prevalece sobre o interesse privado quando presentes os requisitos legais para a constituição de servidão administrativa.... ()
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41 - TJSP DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE DESISTÊNCIA. CONDENAÇÃO EM LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ E REVOGAÇÃO DA JUSTIÇA GRATUITA. RECURSO PROVIDO.
I. CASO EM EXAMERecurso de apelação interposto por Sueli Ribeiro Alves contra sentença que homologou pedido de desistência de ação de obrigação de fazer c/c repetição de indébito contra Banco BMG S/A. reconhecendo abuso do direito de ação e litigância de má-fé, com revogação dos benefícios da justiça gratuita e aplicação de multa. ... ()
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42 - TJRJ DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. TERMO DE OCORRÊNCIA DE IRREGULARIDADE (TOI). RECUPERAÇÃO DE CONSUMO. LAUDO PERICIAL. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. DESPROVIMENTO.
I. CASO EM EXAME 1.Ação ajuizada por consumidora contra concessionária de energia elétrica, visando à nulidade do TOI, à devolução de valores pagos e à indenização por danos morais. Alegação de irregularidade na lavratura do termo e na substituição do medidor, sem ciência da autora. Sentença de improcedência. ... ()
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43 - TJRJ Competência. Conflito negativo. Violência doméstica. Juízo de Direito do II Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Regional de Campo Grande e Juízo de Direito do XIX Juizado Especial Criminal de Santa Cruz. Crimes de ameaça e abandono (CP, art. 246 e CP, art. 147, n/f do art. 69) praticados pela mãe contra seus quatro filhos menores. Vítimas crianças do sexo masculino e feminino. Exegese legal. Norma protetora que indica ação ou conduta baseada no gênero. Não ocorrência de motivos determinantes para tratamento diferenciado. Distinção entre violência contra uma mulher e violência em razão da condição feminina. Inaplicabilidade da Lei 11.340/2006 (Maria da Penha).
«1. In casu, as supostas vítimas são os quatro filhos menores da acusada, com 4, 6, 8 e 10 anos de idade, sendo dois do sexo masculino. Depreende-se facilmente que a ameaça e o abandono material foram cometidos pela denunciada por serem as vítimas crianças, no âmbito das relações familiares, não tendo qualquer relação com seu gênero. ... ()
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44 - STJ Administrativo. Vigilância sanitária. Poder de polícia. Infração sanitária. Inspeção em navio. Responsabilidade do armador. Notificação ao agente marítimo. Insubsistência. Considerações do Min. Teori Albino Zavascki sobre o tema. Precedentes do STJ. Súmula 192/TFR. Lei 6.437/77, arts. 3º e 10, XXIII.
«... De acordo com a jurisprudência desta Corte, não se pode atribuir ao agente marítimo a responsabilidade objetiva por atos praticados pelo armador ou contratante de seus serviços. Esse posicionamento jurisprudencial é decorrente do posicionamento adotado em matéria tributária, a teor da Súmula 192 do ex-TFR (agente marítimo, quando no uso exclusivo das atribuições próprias, não é considerado responsável tributário, nem se equipara ao transportador para efeitos do Decreto-Lei 37, de 1996), que também vem sendo utilizado para outras situações, ao entendimento de que não se pode equiparar o agente marítimo ao armador ou proprietário do navio. Vejam-se os seguintes julgados: ... ()
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45 - TST DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NULIDADE DA DECISÃO MONOCRÁTICA POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. MANUTENÇÃO DO DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE A QUO PELOS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. NÃO OCORRÊNCIA.
1. A manutenção, por decisão monocrática, da decisão denegatória do recurso de revista pelos próprios fundamentos (técnica per relationem ) encontra fundamento de validade no princípio constitucional da razoável duração do processo e da celeridade de sua tramitação (CF/88, art. 5º, LXXVIII), inexistindo nulidade nesse ato jurisdicional. 2. A regular interposição do agravo interno assegura à parte a possibilidade de obter novo julgamento pelo Colegiado, propiciando-lhe o uso de todos os meios e recursos inerentes à ampla defesa e ao contraditório, em estrita observância à legislação vigente e às garantias constitucionais. Agravo a que se nega provimento. EXECUÇÃO. RECURSO DE REVISTA. DECRETAÇÃO DE FALÊNCIA DA EMPRESA DEVEDORA. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO PARA OS SÓCIOS. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Agravo interno interposto em face de decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pela parte executada. 2. A discussão cinge-se em definir se a Justiça do Trabalho tem competência para prosseguir a execução após a decretação de falência. 3. A jurisprudência desta Corte Superior firmou o entendimento de que, na hipótese de deferimento do pedido de recuperação judicial ou de decretação de falência, a Justiça do Trabalho é competente para prosseguir a execução contra sócios ou outras empresas componentes do grupo econômico, na medida em que os seus bens não se confundem com os da massa falida. 4. Assim, não demonstrada a violação direta e literal a dispositivos, da CF/88. Agravo a que se nega provimento. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA NA FASE DE CONHECIMENTO. TEORIA MENOR. POSSIBILIDADE. 1. Agravo interno interposto em face de decisão monocrática que negou provimento ao recurso de revista interposto pelos sócios da empresa ré. 2. É possível veicular pretensão de desconsideração da personalidade jurídica na fase de conhecimento (CPC, art. 134, § 2º) e, considerando que o objeto da lide são verbas rescisórias, o acolhimento do pedido não dependerá da prova de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial (CCB, art. 50). 3. Em tal contexto, o acórdão regional, nos termos em que proferido, não incorreu em ofensa aos dispositivos legais apontados como violados, tendo observado de forma escorreita a legislação que rege a matéria controvertida nos autos. 4. Ademais, cumpre ressaltar que a condenação não se voltará imediatamente contra o patrimônio dos sócios, uma vez que, aplicada a desconsideração da personalidade jurídica na fase de conhecimento, os sócios não respondem solidariamente pelas dívidas trabalhistas, mas de forma subsidiária, caso frustrada a execução contra a devedora principal. Agravo a que se nega provimento. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL. IMPOSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1. O TST aprovou a Instrução Normativa 41/2018, que regulamenta a aplicação das normas processuais contidas na CLT, alteradas ou acrescentadas pela Reforma Trabalhista, cujo art. 12, § 2º, estabelece que: « Para fim do que dispõe o art. 840, §§ 1º e 2º, da CLT, o valor da causa será estimado, observando-se, no que couber, o disposto nos arts. 291 a 293 do CPC «. 2. Esta Primeira Turma, com ressalva do entendimento pessoal deste Relator, firmou convencimento no sentido de que os valores indicados devem ser considerados como um montante estimado, ainda que tenham sido apresentados de forma líquida na exordial, em razão da interpretação dada à matéria pela SbDI-I, ente de jurisprudência interna corporis desta Corte Superior. 3. Desse modo, submetida a demanda ao rito ordinário, o fato de a novel legislação estabelecer que o pedido deve ser «certo, determinado e com indicação de valor, não importa na limitação da condenação aos valores indicados na petição inicial. Agravo a que se nega provimento.... ()
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46 - STJ Agravo regimental no habeas corpus. Furto. Insignificância. Conceito integral de crime. Punibilidade concreta. Conteúdo material. Bem jurídico tutelado. Grau de ofensa. Comportamento social. Reiteração delitiva específica. Devolução dos bens subtraídos. Agravo regimental não provido.
1 - Para que o fato seja considerado criminalmente relevante, não basta a mera subsunção formal a um tipo penal. Deve ser avaliado o desvalor representado pela conduta humana, bem como a extensão da lesão causada ao bem jurídico tutelado, com o intuito de aferir se há necessidade e merecimento da sanção, à luz dos princípios da fragmentariedade e da subsidiariedade. ... ()
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47 - TST RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL. RITO ORDINÁRIO. MERA ESTIMATIVA. RESSALVA EXPRESSA - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA .
A ação foi ajuizada na vigência da Lei 13.467/2017, que deu nova redação ao § 1º do CLT, art. 840, o qual passou a prever regras mais rígidas em relação à formulação do pedido. Todavia, a jurisprudência desta Corte Superior tem se inclinado no sentido de que, caso os valores indicados na exordial tenham sido apresentados por mera estimativa, cabe à parte registrar expressamente o uso dessa faculdade, sob pena de ver a condenação limitada aos valores atribuídos a cada pedido. No caso dos autos, o reclamante mencionou expressamente que os valores atribuídos aos pedidos foram meramente estimados e, em tal hipótese, no há falar em limitação da condenação. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. PROJEÇÃO DO AVISO PRÉVIO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Considerando a existência de decisão proferida pelo STF acerca da matéria, em caráter vinculante, nos termos do CPC, art. 927, deve ser reconhecida a transcendência da causa. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. PROJEÇÃO DO AVISO PRÉVIO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. NÃO CONHECIMENTO. Decerto que, no tocante à amplitude das negociações coletivas de trabalho, esta Justiça Especializada, em respeito ao CF/88, art. 7º, XXVI, tem o dever constitucional de incentivar e garantir o cumprimento das decisões tomadas a partir da autocomposição coletiva, desde que formalizadas nos limites constitucionais. A negociação coletiva consiste em valioso instrumento democrático inserido em nosso ordenamento jurídico, por meio do qual os atores sociais são autorizados a regulamentar as relações de trabalho, atendendo às particularidades e especificidades de cada caso. Em razão de reconhecer a relevância da negociação coletiva, a OIT, no art. 4º da Convenção 98, promulgada por meio do Decreto 33.296/1953, estabeleceu a necessidade de serem tomadas medidas apropriadas para fomentá-la, incentivando a sua utilização para regular os termos e as condições de emprego. De igual modo, a Convenção 154 da OIT, promulgada pelo Decreto 1.256/1994, versa sobre o incentivo à negociação coletiva, cujo art. 2º estabelece que essa tem como finalidade fixar as condições de trabalho e emprego, regular as relações entre empregadores e trabalhadores ou « regular as relações entre os empregadores ou suas organizações e uma ou várias organizações de trabalhadores ou alcançar todos estes objetivos de uma só ve z". Essa regulação, bem como a fixação das condições de emprego, se dá a partir do diálogo entre os entes coletivos, os quais atuam em igualdade de condições e com paridade de armas, legitimando o objeto do ajuste, na medida em que afasta a hipossuficiência ínsita ao trabalhador nos acordos individuais de trabalho. Desse modo, as normas autônomas oriundas de negociação coletiva devem prevalecer, em princípio, sobre o padrão heterônomo justrabalhista, já que a transação realizada em autocomposição privada é resultado de uma ampla discussão havida em um ambiente paritário, com presunção de comutatividade. Esse, inclusive, foi o entendimento firmado pelo excelso Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento do Recurso Extraordinário com Agavo 1.121.633, em regime de repercussão geral (Tema 1046), com a fixação da seguinte tese jurídica: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuem limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. Importante realçar que as decisões proferidas pelo excelso Supremo Tribunal Federal em regime de repercussão geral, por força de sua natureza vinculante, mostram-se de observância obrigatória por parte dos demais órgãos do Poder Judiciário, que devem proceder à estrita aplicação de suas teses nos casos submetidos à sua apreciação, até mesmo para a preservação do princípio da segurança jurídica. Não se desconhece que, de acordo com a Súmula 371, « A projeção do contrato de trabalho para o futuro, pela concessão do aviso prévio indenizado, tem efeitos limitados às vantagens econômicas obtidas no período de pré-aviso, ou seja, salários, reflexos e verbas rescisórias. No caso de concessão de auxílio-doença no curso do aviso prévio, todavia, só se concretizam os efeitos da dispensa depois de expirado o benefício previdenciário «. Referido verbete sumular, todavia, possui natureza meramente persuasiva e, por essa razão, destina-se «a influir na convicção do julgador, convidando-o ou induzindo-o a perfilhar o entendimento assentado, seja pelo fato de aí se conter o extrato do entendimento prevalecente, seja pela virtual inutilidade de resistência, já que o Tribunal ad quem tenderá, naturalmente, a prestigiar sua própria súmula, no contraste com recurso ou decisão em que se adote tese diversa (MANCUSO, Rodolfo de Camargo. Divergência jurisprudencial e súmula vinculante. 2ª edição. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2001, p. 375). Cumpre destacar, nesse viés, que os paradigmas jurisprudenciais, como as súmulas e as orientações jurisprudenciais, por se revestirem de caráter persuasivo, não podem se sobrepor aos precedentes vinculantes provenientes do excelso Supremo Tribunal Federal. Desse modo, penso que, diante da decisão proferida pela excelsa Corte, revela-se imperiosa a revisão, por parte desse colendo Tribunal Superior, do entendimento preconizado na supracitada Súmula, à luz da tese fixada no Tema 1046. Nesse contexto, na presente hipótese, tem-se que o Tribunal Regional, ao concluir ser indevido o pagamento da parcela participação nos lucros e resultados proporcionais a projeção do aviso prévio, uma vez que a norma coletiva estipulou que o pagamento da PLR será realizado por mês efetivamente trabalhado ou fração igual ou superior a quinze dias, decidiu em consonância, portanto, com a tese vinculante firmada no julgamento do Tema 1046. Registre-se que não se aplica a Súmula 371, eis que a Súmula em questão trata da concessão do auxílio-doença no curso do aviso prévio e o caso concreto trata do aviso prévio indenizado. Quanto ao art. 487, §§ 1º e 6º, da CLT, verifica-se que se trata do direito de o empregado receber o salário correspondente ao prazo do aviso prévio quando este for indenizado e não ao fato da Participação nos Lucros e Resultados. Em relação às divergências jurisprudenciais colacionadas aos autos, verifica-se que se mostram superadas pelo julgamento vinculante do Supremo Tribunal Federal no Tema 1046. Ademais, as divergências apresentadas foram decididas com base na Súmula 451, a qual não foi objeto de prequestionamento neste processo. Recurso de revista de que não se conhece.... ()
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48 - TJSP Justiça gratuita requerida no bojo da apelação-Pedido desde logo apreciado em atenção ao princípio da duração razoável do processo, restando indeferido. Ausência de qualquer documento que comprove ou meramente demonstre a ausência ou insuficiência de recursos e bem assim, a incapacidade momentânea de pagamento. Preparo que deverá ser pago em dez dias após o trânsito em julgado, sob pena de inscrição na dívida ativa do Estado, o que deverá ser observado pelo juízo «a quo".
Ação de reparação de danos morais e materiais- Sentença que julgou improcedente a reconvenção e procedente o pedido da autora para: condenar o réu ao pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$ 3.303,63 (três mil, trezentos e três reais e sessenta e três centavos), acrescido de correção monetária a partir de cada desembolso e juros moratórios a partir da citação, além de indenização por danos morais no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), acrescido de correção monetária e juros de 1% ao mês a partir desta data. Em razão da sucumbência, condeno a ré ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da condenação - Apelo do réu - Danos materiais corretamente estimados em sentença (fls. 116/127)- Reconvenção: preliminar coisa julgada/ falta de interesse processual acerca do pedido de meação de bens móveis adquiridos na constância do casamento - Questão apreciada por ocasião da prolação da sentença - Autora que não restou vitoriosa quanto a este aspecto - Sentença parcialmente reformada - Desocupação forçada - Troca da fechadura do imóvel de propriedade de sua cunhada (irmã do réu), no qual residiam: a apelada, seu filho e seu ex-cônjuge (este que continuou residindo no imóvel após o ocorrido) - Ação executada de forma violenta, sem aviso prévio e sem que a apelada tivesse tempo hábil para a retirada de seus pertences - O apelante e sua irmã agiram de forma ilícita, causando prejuízo à autora, porquanto poderiam se valer da ação possessória para requerer em Juízo a desocupação do imóvel - Agressões físicas e ofensas morais deferidas pelo apelante contra a apelada comprovadas em Juízo (depoimento das partes e testemunhas (audiência fls. 380/85)) - Observa-se que a autora não foi vencedora quanto a todos os seus pedidos, restando pois configurada a parcial procedência - Sentença parcialmente reformada- Configurada a reciprocidade da sucumbência - Recurso parcialmente provido(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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49 - TJRJ Apelação Cível. Ação de Obrigação de Fazer c/c Indenizatória. Energia Elétrica. Concessionária de serviço público. Relação de consumo. Exordial narrando cobranças excessivas, incompatíveis com o perfil e histórico de consumo da Autora, com realização de corte do fornecimento. Sentença de procedência parcial, que condenou a Ré a refaturar as cobranças controvertidas pela média de consumo apurada por perito, com restituição de forma simples do indébito e indenização extrapatrimonial de R$ 6.000,00 (seis mil reais). Irresignação defensiva. Alegação autoral de cobranças excessivas a partir de agosto de 2018 que não restaram plenamente evidenciadas. Faturas adunadas que demonstram que as cobranças no ano de 2018 não discrepam do padrão. Laudo pericial, realizado sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, que atesta, porém, cobranças excessivas em março e maio de 2019. Consumo máximo do imóvel estimado pelo perito em 413 kWh, já considerada variação em 20% de acréscimo, enquanto que nos referidos meses o registro foi de 476 kWh e 441 kWh, respectivamente, sendo evidente a cobrança em excesso. Refaturamento das cobranças e repetição do indébito que devem ocorrer não sobre todo o período controvertido, mas somente em relação aos meses de março e maio de 2019. Incontroversa a realização do corte no fornecimento do serviço, realizado em 20/05/2019, com restabelecimento em 22/05/2019, tendo o expert atestado, a partir de informações fornecidas pela Ré, que a interrupção se deu por inadimplemento. Em que pese existir informação de débitos relativos aos meses de janeiro, fevereiro e abril de 2019, fornecedora desatendeu aos comandos insculpidos no Lei 8.987/1995, art. 6º, §3º, I e nos arts. 172 e 173 da Resolução 414/2010 da ANEEL, vigente à época. Ausência de comprovação de aviso prévio de corte ao menos 15 (quinze) dias antes da suspensão. Falha na prestação do serviço configurada. Dano moral in re ipsa. Serviço público essencial que deve ser prestado de forma adequada, contínua e eficiente (Lei 8.078/90, art. 22). Incidência do Verbete 192 da Súmula da Jurisprudência Predominante desta Nobre Corte de Justiça. Critério bifásico para a quantificação do dano moral. Verba compensatória fixada em harmonia com os Princípios da Razoabilidade e Proporcionalidade e com precedentes deste Nobre Sodalício. Incidência do Verbete Sumular 343 deste Tribunal de Justiça. Sentença parcialmente reformada. Descabimento de honorários recursais. Conhecimento e parcial provimento do recurso.
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50 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. art. 155, §4º, II, POR DIVERSAS VEZES, N/F DO art. 71, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA.
RECURSO DEFENSIVO, PUGNANDO PELA DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE FURTO QUALIFICADO PARA O DE ESTELIONATO. SUBSIDIARIAMENTE, REQUEREU: O AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA REFERENTE AO ABUSO DE CONFIANÇA; CASO SEJA DESCLASSIFICADO O DELITO PARA FURTO SIMPLES, QUE SEJA OPORTUNIZADO AO MINISTÉRIO PÚBLICO O OFERECIMENTO DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO E, SUBSIDIARIAMENTE, O ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL. POR FIM, PLEITEOU: A FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL, O AFASTAMENTO DA PENA DE MULTA E A ISENÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. DESPROVIMENTO DO RECURSO.Apelante que, valendo-se de confiança depositada pela vítima, calcada em relação de emprego e de amizade datada de anos, realizou diversos saques e transferências bancárias na conta da vítima, ocasionando um prejuízo estimado em R$ 29.000,00 (vinte e nove mil reais). A conduta foi viabilizada porquanto a lesada, enquanto sua mãe, idosa, ainda estava em vida, avençou contrato de seguro de vida em benefício desta. Após o óbito de sua genitora, houve a necessidade de abrir conta bancária para recebimento do prêmio, donde a vítima convidou a apelante para lhe acompanhar até a instituição financeira e lhe conferir auxílio nas burocracias a serem enfrentadas. Nesse contexto, a vítima permitiu que a apelante inserisse, em seu próprio celular, dados da conta bancária a ser aberta, além do que franqueou, à apelante, conhecimento da senha do cartão bancário vinculado à referida conta. ... ()