1 - STJ Processual civil. Administrativo. Agravo interno nos embargos de declaração no recurso especial. Reforma de militar. Prescrição do fundo de direito. Não ocorrência. Alienação mental. Incapacidade. Efeitos da sentença de interdição. Declaratória.
«1. É firme a orientação jurisprudencial desta Corte de que a suspensão do prazo de prescrição para os indivíduos absolutamente incapazes ocorre no momento em que se manifesta a sua incapacidade, sendo a sentença de interdição, para esse fim específico, meramente declaratória. ... ()
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2 - TJSP Preliminar. Violação ao princípio da dialeticidade recursal. Suficiente impugnação aos fundamentos da sentença. Preliminar rejeitada.
Contratos bancários. Ação declaratória de nulidade de ato jurídico cumulado com pedido de indenização por danos materiais e morais. Conjunto probatório que demonstra que os contratos foram celebrados antes da interdição da parte autora. Efeitos da sentença de interdição que não retroagem. Incapacidade da parte autora que é apenas relativa. Atos que foram acompanhados e assinados junto à genitora da autora, atual curadora. Atos praticados antes do decreto da interdição que devem ser considerados válidos «in casu". Recurso não provido(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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3 - STJ Curatela. Interdição. Advogado. Mandato. Procuração. Negócio jurídico. Efeitos da sentença de interdição sobre as procurações outorgadas pelo interditando a seus advogados no próprio processo. Negativa de seguimento à apelação apresentada pelos advogados constituídos pelo interditando. Não ocorrência da extinção do mandato. A sentença de interdição possui natureza constitutiva. Efeitos ex nunc. Inaplicabilidade do disposto no CCB/2002, art. 682, II ao mandato concedido para defesa judicial na própria ação de interdição. Necessidade de se garantir o direito de defesa do interditando. Renúncia ao direito de recorrer apresentada pelo interditando. Ato processual que exige capacidade postulatória. Negócio jurídico realizado após a sentença de interdição. Nulidade. Atos processuais realizados antes da negativa de seguimento ao recurso de apelação. Preclusão. CCB/1916, art. 453. CCB/2002, art. 1.773 e CCB/2002, art. 1.781. CPC/1973, art. 1.182, § 2º, CPC/1973, art. 1.183, CPC/1973, art. 1.184.
«1. A sentença de interdição tem natureza constitutiva, pois não se limita a declarar uma incapacidade preexistente, mas também a constituir uma nova situação jurídica de sujeição do interdito à curatela, com efeitos ex nunc. ... ()
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4 - TJDF
Direito Civil. Apelação Cível. Efeitos da sentença de interdição. Recurso não provido. ... ()
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5 - STJ Curatela. Interdição. Advogado. Mandato. Procuração. Negócio jurídico. Efeitos da sentença de interdição sobre as procurações outorgadas pelo interditando a seus advogados no próprio processo. Negativa de seguimento à apelação apresentada pelos advogados constituídos pelo interditando. Não ocorrência da extinção do mandato. A sentença de interdição possui natureza constitutiva. Efeitos ex nunc. Inaplicabilidade do disposto no CCB/2002, art. 682, II ao mandato concedido para defesa judicial na própria ação de interdição. Necessidade de se garantir o direito de defesa do interditando. Renúncia ao direito de recorrer apresentada pelo interditando. Ato processual que exige capacidade postulatória. Negócio jurídico realizado após a sentença de interdição. Nulidade. Atos processuais realizados antes da negativa de seguimento ao recurso de apelação. Preclusão. Considerações do Min. Paulo de Tarso Sanseverino sobre o tema. CCB/1916, art. 453. CCB/2002, art. 1.773 e CCB/2002, art. 1.781. CPC/1973, art. 1.182, § 2º, CPC/1973, art. 1.183, CPC/1973, art. 1.184.
«... Eminentes Colegas, merece parcial provimento o presente recurso especial. ... ()
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6 - STJ Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Benefício assistencial. Deficiente. Incapacidade absoluta. Ofensa ao CPC/1973, art. 535 não configurada. Correção de erro material. Termo inicial do benefício. Ausência de interesse recursal. Prescrição do fundo de direito. Não ocorrência. Alienação mental. Incapacidade. Efeitos da sentença de interdição. Declaratória. Acórdão em harmonia com a entendimento do STJ. Juros de mora e correção monetária. Lei 9.494/1997, art. 1º-F, na redação dada pela 11.960/2009. Entendimento fixado pelo STF sob o regime da repercussão geral e pelo STJ sob o regime dos recursos repetitivos.
«1 - No que se refere à alegada afronta ao disposto no CPC/1973, art. 535, o julgado recorrido não padece de omissão, porquanto decidiu fundamentadamente a quaestio trazida à sua análise, não podendo ser considerado nulo tão somente porque contrário aos interesses da parte. ... ()
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7 - TJMG DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. NEGÓCIO JURÍDICO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE. CONTRATAÇÃO POR PESSOA INTERDITADA. AUSÊNCIA DE AVERBAÇÃO DO TERMO DE CURATELA. INEFICÁCIA PERANTE TERCEIROS DE BOA-FÉ. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. INEXISTÊNCIA DE FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAMEApelação interposta contra sentença que julgou improcedente ação de anulação de negócio jurídico cumulada com repetição de indébito e indenização por danos morais, mantendo hígidos os contratos firmados. ... ()
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8 - TJSP CONTRATOS BANCÁRIOS. Ação declaratória de nulidade de contratos de empréstimo consignado em folha de pagamento, em razão da alegada incapacidade civil da parte autora, acometida por esquizofrenia. Pretensão de reconhecimento da nulidade absoluta de tais contratações ou, subsidiariamente, a sua revisão, limitando as parcelas dos empréstimos em 30% dos rendimentos líquidos. Sentença de procedência parcial da ação e de procedência da reconvenção do corréu BGN, para decretar a nulidade dos contratos sub judice e, ao mesmo tempo, condenar o autor-reconvindo a restituir ao réu-reconvinte o valor que dele tomou emprestado. Irresignação da parte requerente e dos corréus Cruzeiro do Sul, Financeira Alfa e Bradesco. Apelos do autor e do corréu Cruzeiro do Sul desacompanhados do respectivo preparo. Determinação para recolhimento do preparo em dobro, no caso do autor. Pleito de gratuidade formulado no recurso de apelação do corréu negado, com a determinação para recolhimento simples de referida taxa. Prazo transcorrido in albis. Preclusão. Deserção caracterizada com relação a esses dois recursos. Cabimento, por sua vez, do apelo do Bradesco e cabimento parcial do recurso da Financeira Alfa. Conjunto probatório dos autos que demonstra que os contratos sub judice foram todos celebrados antes da interdição da parte autora, em 01/11/2013. Instituições financeiras rés que não tinham condições de avaliar a capacidade psíquica da parte autora antes de sua interdição. Efeitos da sentença de interdição que não retroagem. Em observância ao princípio da boa-fé objetiva, de rigor reconhecer-se a validade das contratações. Sentença reformada para se afastar a pretensão declaratória. Pleito subsidiário de revisão dos descontos que se encontra devolvido a este Tribunal, nos termos do art. 1.013, §2º, do CPC. Averbações no contracheque da parte autora a título dos empréstimos consignados que superam o limite legal de 30% de seus rendimentos líquidos. Revisão cabível. Percentual ora fixado que abrangerá os contratos celebrados com todos os bancos réus, cada um devendo reduzir proporcionalmente as parcelas mensais devidas, de modo que a somatória não ultrapasse 30% dos rendimentos líquidos da parte autora. Procedência parcial da ação e sucumbência recíproca mantidas, porém com a redistribuição das verbas de sucumbência em 2/3 para o autor e em 1/3 para os réus. Multa imposta à Financeira Alfa em virtude de embargos de declaração contra a r. sentença que não merece afastamento. Juízo de origem que já havia apreciado a alegação relativa à restituição do crédito, inclusive por ocasião da rejeição dos embargos prévios do BMG. Os embargos de declaração, em relação a esse tema, possuíam manifesta intenção protelatória, sendo cabível, com base no art. 1.026, §2º, do CPC, a multa. Conduta da corré, ademais, contrária à boa-fé processual exigida das partes. Sanção acertada. Recursos do autor e do corréu Cruzeiro do Sul não conhecidos, provido o do Bradesco e provido em parte o da Financeira Alfa.
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9 - TJRJ Interdição. Curatela Procedimento de interdição de mulher idosa por incapacidade mental para gerir os atos da vida civil. Sentença. Natureza jurídica. Efeitos prospectivos. CPC/1973, art. 472. CCB/2002, art. 1.767.
«Divergência quanto a natureza jurídica da sentença de interdição e quanto ao exercício da curatela. Caráter constitutivo da sentença de interdição que constitui estado novo ao interdito e possui efeitos meramente prospectivos.... ()
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10 - TJMG DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO. TERMO INICIAL DOS EFEITOS DA INTERDIÇÃO. RELATIVAMENTE INCAPAZ. SENTENÇA CONSTITUTIVA. EFEITOS EX NUNC. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO PARA ALTERAÇÃO. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO.
I. CASO EM EXAME 1.Apelação Cível interposta em face de sentença que decretou a interdição de A.L.R.T. declarando-a relativamente incapaz para os atos da vida civil e fixando os limites da curatela. A apelante sustenta a necessidade de reforma da sentença, especificamente para fixar o termo inicial dos efeitos da interdição, alegando que a incapacidade remonta ao diagnóstico de retardo mental grave (CID F72) em 2003. A sentença reconheceu efeitos ex nunc à interdição, condenando a parte curatelada ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, com suspensão da exigibilidade em razão da concessão da gratuidade judiciária. ... ()
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11 - TJSP Sentença. Efeitos. Interdição. Incapaz. Realização de vários empréstimos antes de decretada a interdição. Efeito «ex nunc. Possibilidade, contudo, de retroação dos efeitos da sentença («ex tunc) à época da celebração do negócio jurídico. Prova inequívoca e contundente de que o interditando não possuía plena higidez mental quando da contratação. Imprescindibilidade. CPC/1973, art. 333, I. Não desincumbência pela autora. Nulidade dos atos anteriormente praticados. Descabimento. Recurso desprovido.
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12 - STJ Menor. Internação. Recurso. Apelação. Efeitos. ECA, art. 122, I.
«Prevê o ECA, que a apelação contra a sentença que fixar a internação será recebida apenas no efeito devolutivo, sendo, excepcionalmente, a juízo da autoridade judiciária, conferido efeito suspensivo quando houver possibilidade de dano irreparável ou de difícil reparação.... ()
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13 - TJRJ Ação declaratória. Interdição. Sentença que opera efeitos «ex nunc, não invalidando atos pretéritos. Primeira dívida, anterior ao decreto de incapacidade que precisa ser honrada. Reforma parcial da sentença. Provimento parcial do recurso. CPC/1973, art. 1.184.
«Na espécie dos autos o Autor firmou um primeiro empréstimo, antes do decreto de incapacidade a que se submeteu, de forma que independentemente do reconhecimento de sua prodigalidade precisará honrá-lo, até porque nenhum sinal externo dessa doença apresentava e o laudo foi esclarecedor nesse sentido. A sentença proferida pelo juízo Orfanológico produz efeitos «ex nunc e via de regra não tem o condão de desconstituir negócios jurídicos pretéritos. O Apelado já possuía conta conjunta com sua esposa e mais a frente sua representante legal, trazendo por isso a presunção de que o valor objeto do empréstimo teria revertido em seu próprio benefício. Sucumbência do CPC/1973, art. 21.... ()
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14 - TJMG APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DO INDÉBITO, DANOS MORAIS E TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA - REQUERIMENTO DE EFEITO SUSPENSIVO NO BOJO DO RECURSO - INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA - PRELIMINAR DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - REJEIÇÃO - INCAPACIDADE - INTERDIÇÃO DECRETADA POSTERIORMENTE À ASSINATURA DO CONTRATO - EFEITOS EX NUNC - RETROATIVIDADE DOS EFEITOS - NÃO CABIMENTO - CONDIÇÃO DE ILETRADO - INEXISTENCIA DE COMPROVAÇÃO - RECURSO NÃO PROVIDO- SENTENÇA MANTIDA.
- Oart. 375-A do RITJMG dispõe que o requerimento de efeito suspensivo deve ser formulado mediante petição simples, dirigida ao tribunal, no período compreendido entre a interposição da apelação e sua distribuição; e, ao relator, caso já distribuída a apelação, instruída com os documentos aptos a demonstrar o preenchimento dos requisitos necessários para o deferimento. Hipótese em que o requerente pleiteou nas próprias razões do recurso, fato que inviabiliza a análise e eventual concessão da medida requerida, em razão da inadequação da via eleita, notadamente por não observância das formalidades do requerimento. ... ()
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15 - STJ Penal e processual. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Inadequação da via eleita. Ato infracional equiparado a roubo majorado. Medida socioeducativa de internação. Antecipação dos efeitos na sentença. Apelação sem efeito suspensivo. Constrangimento ilegal evidenciado.
«1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, acompanhando a orientação da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, firmou-se no sentido de que o habeas corpus não pode ser utilizado como substituto de recurso próprio, sob pena de desvirtuar a finalidade dessa garantia constitucional, exceto quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício. ... ()
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16 - STJ Penal e processual. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Inadequação da via eleita. Ato infracional equiparado a roubo. Medida socioeducativa de internação. Antecipação dos efeitos na sentença. Apelação sem efeito suspensivo. Constrangimento ilegal evidenciado.
«1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, acompanhando a orientação da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, firmou-se no sentido de que o habeas corpus não pode ser utilizado como substituto de recurso próprio, sob pena de desvirtuar a finalidade dessa garantia constitucional, exceto quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício. ... ()
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17 - TJMG APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE C/C COM PEDIDOS DE REPARAÇÃO DE DANOS E REPETIÇÃO DE INDÉBITO. CONTRATAÇÃO DE PLANO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA POR PESSOA DIAGNOSTICADA COM ESQUIZOFRENIA. INTERDIÇÃO DECRETADA EM MOMENTO POSTERIOR À CELEBRAÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO. EFEITOS EX NUNC DA SENTENÇA QUE RECONHECE A INCAPACIDADE CIVIL RELATIVA. RECURSO PROVIDO. 1) O
art. 104 do Código Civil estabelece que, para que um negócio jurídico seja válido, ou seja, para que ele produza todos os seus efeitos, há que ter sido celebrado por agente capaz; deve ter objeto lícito, possível, determinado ou determinável; e celebrado com observância da forma prescrita ou não defesa em lei. 2) A sentença que decreta a interdição de indivíduo portador de esquizofrenia é constitutiva e, salvo disposição em sentido contrário, opera efeitos ex nunc. Assim, se está ausente modulação dos efeitos da interdição, deve-se compreender que são válidos os negócios jurídicos celebrados pelo interditado em momento anterior à instauração de sua curatela. 3) O fato de o contratante ser pessoa aposentada, ou mesmo a maneira como ele se comporta em sociedade, não são elementos capazes de, por si só, autorizarem qualquer conclusão acerca da respectiva incapacidade civil relativa. Acolher esse raciocínio seria o mesmo que endossar postura discriminatória, porque significaria dizer, na prática, que, diante de algum comportamento divergente daquele considerado como «padrão pela sociedade, estariam as instituições autorizadas a obstar contratações com determinados clientes, por pressupor serem eles incapazes em virtude de alguma deficiência ou doença. Esse modo de proceder viola as previsões constantes da CF/88, art. 5º, XLI e da Lei 13.146/2015, art. 4º, caput.... ()
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18 - STJ agravo regimental no agravo em recurso especial. Ausência de impugnação. Decisão da presidência. Reconsideração. Tortura. Efeitos extrapenais da sentença condenatória. Perda do cargo público. Permanência. Inteligência da Lei 9.455/1997, art. 1º, § 5º. Prescrição da pretensão executória da pena privativa de liberdade. Inocuidade em face dos efeitos secundários da condenação. Prescrição da pretensão executória dos efeitos extrapenais.
1 - Interpostos dois agravos regimentais pelo Ministério Público Federal (fls. 1.643-1651 e 1.652-1.659) contra a mesma decisão, não se conhece do segundo recurso. ... ()
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19 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Recurso especial. Pensão por morte. Absolutamente incapaz. Interditado. Suspensão do prazo prescricional. Termo inicial do benefício. Data do óbito do instituidor da pensão. Sentença de interdição. Efeitos declaratórios. Recurso especial do INSS a que se nega provimento.
«1 - A pessoa absolutamente incapaz para os atos da vida civil, submetida à curatela, tem direito ao benefício de pensão por morte desde o óbito do Segurado, ainda que não postulado administrativamente no prazo de trinta dias, uma vez que não se sujeita aos prazos prescricionais. ... ()
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20 - TJPR DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. INTERDIÇÃO. NOMEAÇÃO DE CURADORA. IMPUGNAÇÃO AO MARCO INICIAL DA INCAPACIDADE E À CURADORA NOMEADA. AUSÊNCIA DE EXCEPCIONALIDADE PARA ATRIBUIÇÃO DE EFEITOS EX TUNC. SENTENÇA CONSTITUTIVA QUE, EM REGRA, OPERA EFEITOS EX NUNC. NÃO OBRIGATORIEDADE DE FIXAÇÃO DE TERMO INICIAL RETROATIVO PARA INCAPACIDADE. NOMEAÇÃO DA CURADORA QUE ATENDE À PREVISÃO LEGAL (CC,
Art. 1.775, § 1º). RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Trata-se de recurso de apelação cível interposto pelo autor contra sentença que julgou procedente pedido de interdição, com fundamento em laudo pericial psiquiátrico, para declarar a incapacidade relativa da interditanda, decretando a interdição da mesma, e para nomear como curadora a filha que vinha exercendo os cuidados de fato, indeferindo o pedido do autor/apelante para assumir o encargo.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se houve cerceamento de defesa em razão do indeferimento de provas documentais requeridas para comprovar a data inicial da incapacidade da interditanda; (ii) determinar se é cabível a substituição da curadora nomeada por outro familiar.III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A sentença de interdição possui natureza jurídica constitutiva e, por força da jurisprudência consolidada do STJ, opera efeitos ex nunc, salvo disposição expressa em sentido contrário. No caso concreto, inexistindo determinação judicial que fixe termo anterior à data da decisão, os efeitos da interdição se projetam apenas para o futuro, independentemente da data estimada da incapacidade pelo laudo pericial.4. A retroatividade excepcional da sentença de interdição só é admitida em hipóteses restritas, como quando visa à proteção de interesses jurídicos concretos, por exemplo, para fins de anulação de atos praticados pelo interditado ou reconhecimento de inimputabilidade penal. No presente caso, não há pedido de anulação de ato jurídico nem repercussão penal demonstrada, sendo a pretensão do apelante voltada exclusivamente a deslegitimar boletim de ocorrência, o qual não possui natureza jurídica de ato passível de anulação judicial.5. A tentativa do apelante de fixar termo inicial anterior à interdição não encontra respaldo fático ou jurídico, pois se fundamenta unicamente em pretensão de desqualificar o conteúdo do boletim de ocorrência registrado pela interditanda contra si. Além disso, esse registro encontra respaldo em prova autônoma nos autos, como gravações audiovisuais, e não tem, por si só, efeitos jurídicos que justifiquem a atribuição de eficácia ex tunc à sentença.6. O juiz é o destinatário final da prova e pode, com base no art. 370, parágrafo único, do CPC, indeferir diligências que considere desnecessárias ou meramente protelatórias, desde que fundamente sua decisão. No caso concreto, a prova pericial produzida por profissional habilitada foi considerada suficiente para a formação do convencimento judicial, sendo legítimo o indeferimento da expedição de ofícios a clínicas médicas, o que afasta qualquer nulidade por cerceamento de defesa.7. Não configura cerceamento de defesa o indeferimento de produção de provas reputadas irrelevantes ou protelatórias, especialmente quando o juízo fundamenta adequadamente a desnecessidade da medida. A apuração pretendida pelo apelante, voltada à fixação retroativa da incapacidade, revela-se irrelevante à luz da natureza constitutiva da sentença de interdição e da regra geral de eficácia ex nunc.8. O art. 1.775, §1º, do Código Civil confere ao juiz discricionariedade para nomear como curador o descendente que se demonstrar mais apto, observando o melhor interesse da pessoa interditada. No caso concreto, embora o apelante afirme ter prestado cuidados em momento anterior, a escolha da curadora fundamentou-se em atuação contínua, responsável e comprovada da filha nomeada, com dedicação aos cuidados pessoais e patrimoniais da genitora.9. Não há nos autos prova de conduta dolosa ou desvio de finalidade por parte da curadora nomeada. A substituição do apelante como cotitular de conta bancária e demais alegações não configuram, por si só, indício de má-fé, sendo certo que a curadora está submetida à obrigação legal de prestar contas anuais, sob controle judicial.10. A alegação de que a curadora seria responsável pelo agravamento do quadro clínico da interditanda é infundada, pois a perícia atestou tratar-se de doença de progressão natural e degenerativa. 11. A nomeação de curador deve observar o melhor interesse do interditando. No caso, a filha nomeada demonstrou dedicação e capacidade para o exercício da curatela, não havendo elementos nos autos que evidenciem desvio de finalidade ou má-fé em sua atuação.IV. DISPOSITIVO E TESE 12. Recurso conhecido e desprovido.Teses de julgamento: «1. A sentença que decreta a interdição possui natureza constitutiva e, salvo disposição judicial expressa em sentido contrário, produz efeitos ex nunc. «2. O juiz, como destinatário final da prova, pode indeferir, de forma fundamentada, a produção de provas consideradas irrelevantes, inúteis ou meramente protelatórias, sem que isso configure cerceamento de defesa. «3. A nomeação do curador deve observar o princípio do melhor interesse da pessoa interditada, cabendo ao juiz escolher o descendente que se revelar mais apto, independentemente de preferência subjetiva entre familiares.Dispositivos relevantes citados: CF, Art. 93, IX; CPC, Arts. 11, 370, parágrafo único, 373, I e II, 747, 752, §2º, 755, §1º, 1.009, 1.012, §1º, VI, 1.025 e 489, II; CC, Arts. 1.755, 1.756, 1.757, 1.774, 1.775, §1º e 1.782.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, rel. Min. Marco Buzzi, j. 13.11.2023; STJ, REsp. Acórdão/STJ, rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, j. 13.12.2022; STJ, AgInt nos EDcl no AREsp. Acórdão/STJ, rel. Min. Maria Isabel Gallotti, j. 19.03.2024; STJ, REsp. 1.519.662, rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, j. 18.08.2015; TJPR, Rec 0002687-44.2018.8.16.0083, rel. Des. Sigurd Roberto Bengtsson, j. 12.04.2021; TJPR, ApCív 0035600-58.2019.8.16.0014, rel. Des. Lenice Bodstein, j. 16.09.2024; TJPR, AI 0002057-67.2023.8.16.0000, rel. Subst. Jefferson Alberto Johnsson, j. 05.02.2024; TJPR, ApCív 0005142-03.2019.8.16.0194, rel. Des. Rosana Amara Girardi Fachin, j. 27.06.2022.... ()