Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 229.7245.6621.6819

1 - TJMG APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE C/C COM PEDIDOS DE REPARAÇÃO DE DANOS E REPETIÇÃO DE INDÉBITO. CONTRATAÇÃO DE PLANO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA POR PESSOA DIAGNOSTICADA COM ESQUIZOFRENIA. INTERDIÇÃO DECRETADA EM MOMENTO POSTERIOR À CELEBRAÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO. EFEITOS EX NUNC DA SENTENÇA QUE RECONHECE A INCAPACIDADE CIVIL RELATIVA. RECURSO PROVIDO. 1) O

art. 104 do Código Civil estabelece que, para que um negócio jurídico seja válido, ou seja, para que ele produza todos os seus efeitos, há que ter sido celebrado por agente capaz; deve ter objeto lícito, possível, determinado ou determinável; e celebrado com observância da forma prescrita ou não defesa em lei. 2) A sentença que decreta a interdição de indivíduo portador de esquizofrenia é constitutiva e, salvo disposição em sentido contrário, opera efeitos ex nunc. Assim, se está ausente modulação dos efeitos da interdição, deve-se compreender que são válidos os negócios jurídicos celebrados pelo interditado em momento anterior à instauração de sua curatela. 3) O fato de o contratante ser pessoa aposentada, ou mesmo a maneira como ele se comporta em sociedade, não são elementos capazes de, por si só, autorizarem qualquer conclusão acerca da respectiva incapacidade civil relativa. Acolher esse raciocínio seria o mesmo que endossar postura discriminatória, porque significaria dizer, na prática, que, diante de algum comportamento divergente daquele considerado como «padrão pela sociedade, estariam as instituições autorizadas a obstar contratações com determinados clientes, por pressupor serem eles incapazes em virtude de alguma deficiência ou doença. Esse modo de proceder viola as previsões constantes da CF/88, art. 5º, XLI e da Lei 13.146/2015, art. 4º, caput.... ()

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