doencas graves isencao ir
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Doc. LEGJUR 721.9196.8635.0684

1 - TJSP CEGUEIRA MONOCULAR/ISENÇÃO IR


Servidor público estadual - Pretendida a declaração de isenção do imposto de renda, bem como de devolução dos valores já descontados e que venham a ser descontados no curso da ação - Autor portador de cegueira monocular - Preliminar de falta de interesse de agir afastada - Desnecessidade de prévio requerimento administrativo e de perícia médica - Aplicação indistinta do art. 40, §§ 18 e 21, da CF/88 - O intuito do benefício erigido em favor dos inativos portadores de moléstia grave na forma do art. 6º, XIV, da Lei 7.713, visa à diminuição dos encargos financeiros relativos a acompanhamento médico, exames e medicamentos suportados por aqueles acometidos pelas doenças ali indicadas, situação em que se enquadra o autor - Ausência de distinção entre cegueira monocular ou binocular, para fins de obtenção do benefício - O termo inicial de incidência da isenção corresponde à data em que diagnosticada a moléstia - Sentença de procedência mantida - Precedentes do STJ e deste Egrégio Tribunal - Fixação dos honorários sucumbenciais recursais - Majoração da verba honorária devida pelo réu para 15% sobre o valor da condenação, com fulcro no disposto no art. 85, §§ 3º, I, e 11, do CPC/2015.... ()

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Doc. LEGJUR 815.6513.5512.9961

2 - TJSP Ação declaratória com pedido de repetição. Imposto de renda. Isenção Doença incapacitante. Sentença de procedência. Recurso da SPPREV . Desprovimento. Miocardite grave reconhecida por perícia médica e considerada pela jurisprudência como patologia para efeito de isenção do IR. R. Sentença mantida, com observação

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Doc. LEGJUR 550.5097.4989.9656

3 - TJSP PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUSTIÇA GRATUITA. RENDIMENTOS DENTRO DO CRITÉRIO LEGAL. DEFERIMENTO. ISENÇÃO DE IR SOBRE OS PROVENTOS DE APOSENTADORIA. MOLÉSTIA GRAVE DEMONSTRADA. REQUISITOS PARA A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA PRESENTES.

I. 

Caso em Exame: 1. Agravante comprovou documentalmente sua hipossuficiência, com rendimentos líquidos próximos a três salários-mínimos, parâmetro utilizado por esta Câmara. Pretensão de isenção de imposto de renda devido a doença grave, espondiloscopatia degenerativa da coluna lombar avançada, considerada moléstia profissional. ... ()

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Doc. LEGJUR 1692.9021.6483.5900

4 - TJSP Servidor público estadual aposentado. Legitimidade da SPPREV configurada. Preliminar rejeitada. Portador de doença grave. Isenção do Imposta de Renda - IR. Cabimento. Tema 810 do STF e 905 do STJ, ou seja, correção monetária desde cada vencimento pelo IPCA-E e juros a partir da citação pelos índices da poupança, somente até a vigência da Emenda Constitucional 113/2021, com obediência à taxa SELIC (para juros e Ementa: Servidor público estadual aposentado. Legitimidade da SPPREV configurada. Preliminar rejeitada. Portador de doença grave. Isenção do Imposta de Renda - IR. Cabimento. Tema 810 do STF e 905 do STJ, ou seja, correção monetária desde cada vencimento pelo IPCA-E e juros a partir da citação pelos índices da poupança, somente até a vigência da Emenda Constitucional 113/2021, com obediência à taxa SELIC (para juros e correção) a partir de então. Repetição indébito a partir do trânsito em julgado. Recurso parcialmente provido.

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Doc. LEGJUR 136.9464.9001.7400

5 - TJSP Seguridade social. seguridade social. seguridade social. imposto. isenção. imposto de renda. restabelecimento da isenção de ir na fonte sobre os proventos de aposentadoria que a autora recebe. cabimento. recorrida portadora de doença grave (capitulada no Lei 7713/1988, art. 6º, inciso xiv) que se encontra sob controle. ausência de sinais da enfermidade que não justifica a revogação da isenção, não estando a beneficiária curada. desnecessidade da presença de sintomas da doença para o gozo da benesse. recursos oficial e voluntário improvidos.

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Doc. LEGJUR 107.6130.2690.7355

6 - TJRJ Apelação Cível. Tributário. Isenção do imposto de renda retido na fonte. Lei 7713/88. Servidora inativa do Município do Rio de Janeiro portadora de distonia tarefa específica e síndrome do túnel do carpo. Sentença de improcedência do pedido. Confirmação. Doença que, conquanto tenha amparado o pleito de aposentadoria por invalidez, não se qualifica como paralisia irreversível e incapacitante prevista no, XIV da Lei 7713/88, art. 6º, cujo rol legal é taxativo (Tema 250 do STJ). Ademais, sobressai do art. 111, II do CTN a impossibilidade de incursão extensiva ou analógica das doenças graves enumeradas na norma isentiva, sob risco de ofensa aos princípios da separação de poderes e da legalidade, como realçou o STF no julgamento da ADI 6025. Consequentemente, é descabida a extensão dos parâmetros previstos na Lei 8989/1995 que prevê a isenção do IPI com base em critérios menos restritos dos que os previstos para o IR. Hipótese em que, a despeito do teor da Súmula 598/STJ, a demandante não se desincumbiu da prova de que a doença de que é portadora redunda em paralisia qualificada nos termos da Lei 7713/88. Por esse motivo, correta a conclusão quanto à improcedência do pedido. Desprovimento do recurso.

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Doc. LEGJUR 610.5101.8167.9454

7 - TJSP Agravo de Instrumento - Ação declaratória de inexigibilidade de tributo (IR) - Pretensão de isenção de imposto de renda em razão de doença grave - Tutela de urgência (CPC, art. 300) - Agravante portador de neoplasia maligna - Doença elencada no rol do, XIV, da Lei 7.713/88, art. 6º - Benesse tributária que deve ser concedida - Presentes os requisitos legais para a concessão da tutela de urgência pretendida - Precedentes desta C. Câmara - Decisão reformada - Recurso provido

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Doc. LEGJUR 355.9628.5436.2263

8 - TJSP Agravo de Instrumento - Ação declaratória de inexigibilidade de tributo (IR) - Pretensão de isenção de imposto de renda em razão de doença grave - Tutela de urgência (CPC, art. 300) - Agravante portador de (neoplasia maligna) - Doença elencada no rol do, XIV, da Lei 7.713/88, art. 6º - Benesse tributária que deve ser concedida - Presentes os requisitos legais para a concessão da tutela de urgência pretendida - Precedentes desta C. Câmara - Decisão reformada - Recurso provido

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Doc. LEGJUR 117.5904.0059.1350

9 - TJSP RECURSO INOMINADO. DIREITO ADMINISTRATIVO. AUTORA PORTADORA DE HEPATITE GRAVE. PRETENSÃO DE ISENÇÃO DE TRIBUTAÇÃO. AÇÃO PROCEDENTE. RECURSOS DAS RÉS. 1. Preliminar de ilegitimidade passiva afastada. CF, art. 158, I. 2. Lei 7.713/88, alterada pela Lei 11.052/04. 3. Diante da gravidade da moléstia que acomete a autora desde dezembro de 2022, de rigor a isenção do IR incidente sobre o Ementa: RECURSO INOMINADO. DIREITO ADMINISTRATIVO. AUTORA PORTADORA DE HEPATITE GRAVE. PRETENSÃO DE ISENÇÃO DE TRIBUTAÇÃO. AÇÃO PROCEDENTE. RECURSOS DAS RÉS. 1. Preliminar de ilegitimidade passiva afastada. CF, art. 158, I. 2. Lei 7.713/88, alterada pela Lei 11.052/04. 3. Diante da gravidade da moléstia que acomete a autora desde dezembro de 2022, de rigor a isenção do IR incidente sobre o beneficio recebido por ela, bem como a restituição dos valores descontados desde dezembro de 2022, respeitando o prazo prescricional quinquenal. 4. O termo inicial da isenção e da repetição do indébito é a data da comprovação da existência da doença, e não da apresentação do pedido administrativo, do acolhimento do pedido administrativo, ou, finalmente, da citação, conforme precedentes. 5. Ação procedente. 6. Recursos improvidos.? 

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Doc. LEGJUR 515.2746.6847.7162

10 - TJRJ Ementa: DIREITO TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA C/C RESTITUIÇÃO. AUTOR PORTADOR DE DOENÇA GRAVE. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA QUE SE MANTÉM.

I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível objetivando a reforma da sentença que julgou procedentes os pedidos autorais para, reconhecendo o direito à isenção, condenar o réu à restituição do indébito relativo ao imposto de renda, a contar da data em que o autor passou a receber proventos de pensão. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se o termo inicial da restituição deve ser o marco fixado na sentença ou a data do requerimento administrativo da isenção. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O autor faz jus à isenção de imposto de renda prevista na Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV, por ser portador de paralisia irreversível e incapacitante, conforme certidões médicas juntadas aos autos. 4. A comprovação de moléstia grave para fins de isenção do imposto de renda dispensa o laudo oficial, desde que o Magistrado entenda suficientemente comprovada a doença, conforme Súmula 598/STJ. 5. Consoante entendimento sedimentado pelo Eg. STJ, o termo inicial da isenção e da restituição dos valores recolhidos a título de IR sobre proventos de aposentadoria de portadores de moléstias graves deve ser a data da comprovação da doença. 6. No caso em análise, considerando que o autor foi acometido pela doença desde a infância, o marco temporal para a devolução dos valores deve corresponder à data em que o autor passou a receber os proventos de pensão, diante da preexistência da moléstia, respeitada a prescrição quinquenal. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso conhecido e desprovido. Sentença de procedência que se mantém, determinando-se a repetição do indébito desde a data em que o autor passou a receber os proventos de pensão. ________ Dispositivos relevantes citados: Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV; Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula 598; (AgInt no PUIL. Acórdão/STJ, relatora Ministra Regina Helena Costa, Primeira Seção, julgado em 14/3/2023, DJe de 16/3/2023.)
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Doc. LEGJUR 127.6864.1296.4566

11 - TJSP Agravo de Instrumento. Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF). Indeferimento do pedido de tutela de urgência. Pretensão de cessar os descontos de IR no benefício previdenciário. Cabimento. Sem fundamento legal a exigência do esgotamento da via administrativa para exercer o direito de ação que visa a apreciação pelo Poder Judiciário de lesão ou ameaça a direito. Agravante portador de doença grave (cardiopatia grave). Inteligência da Lei 7.713/88, art. 6º, XIV. Isenção devida. Precedentes desta Corte de Justiça. Contemporaneidade dos sintomas. Desnecessário demonstrar-se a contemporaneidade dos sintomas. Entendimento consolidado no C. STJ (Súmula 627). Decisão reformada. Recurso provido.

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Doc. LEGJUR 784.9793.7351.3099

12 - TJSP RECURSO INOMINADO - Ação Declaratória  - Isenção de Imposto de Renda c/c repetição de Indébito - Servidor Público Estadual - Aposentado - Moléstia Profissional - Neoplasia Maligna (CID10: C61) - Restituição dos valores descontados, observada a prescrição quinquenal - Sentença de procedência - Recurso dos réus - Ilegitimidade da São Paulo Previdência - Doença que não consta no rol de Ementa: RECURSO INOMINADO - Ação Declaratória  - Isenção de Imposto de Renda c/c repetição de Indébito - Servidor Público Estadual - Aposentado - Moléstia Profissional - Neoplasia Maligna (CID10: C61) - Restituição dos valores descontados, observada a prescrição quinquenal - Sentença de procedência - Recurso dos réus - Ilegitimidade da São Paulo Previdência - Doença que não consta no rol de isenção de IR, conforme decidiu o E. STJ (Tema 250) - Necessidade de compensação com valores recuperados em regime de restituições nas Declarações Imposto de Renda - Desacolhimento - Laudo apresentado à fl. 18 - Provas que apontam situação da gravidade da doença - Precedentes do STJ - Réus/Recorrentes responsáveis pelos descontos de IR - Apuração do valor devido em sede de cumprimento de sentença - Nesse sentido: «Servidora Pública Estadual inativa, aposentada, portadora de doença grave, já reconhecida administrativamente isenção do imposto de renda e imunidade parcial da contribuição previdenciária incidente sobre os proventos de aposentadoria - Pretensão de recebimento de atrasados, repetição do indébito tributário, a partir da data de diagnóstico da moléstia. Cabimento. O termo inicial da incidência da isenção é o momento do diagnóstico da doença, e não a data do requerimento administrativo ou do laudo pericial médico oficial, conforme o entendimento do E. STJ. Precedentes. Sentença de procedência mantida por seus bons fundamentos - Recurso improvido. (TJSP;  Recurso Inominado Cível 1029919-52.2023.8.26.0053; Relator (a): Carlos Eduardo Borges Fantacini; Órgão Julgador: 4ª Turma - Fazenda Pública; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital; Data do Julgamento: 25/10/2023; Data de Registro: 25/10/2023) - Julgado que bem avaliou a situação dos autos - Sentença mantida - RECURSO NÃO PROVIDO.    

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Doc. LEGJUR 615.2832.7499.8088

13 - TJSP RECURSO INOMINADO - Ação Declaratória de Isenção de Imposto de Renda cumulada com Repetição do Indébito - Servidora Pública Estadual - Professora da Educação Básica II - Aposentada - Neoplasia de Peritônio (CID C482) - Isenção de IR - Restituição dos valores descontados, observada a prescrição quinquenal - Sentença de procedência - Recurso do réu - Ilegitimidade passiva da SPPREV - Ementa: RECURSO INOMINADO - Ação Declaratória de Isenção de Imposto de Renda cumulada com Repetição do Indébito - Servidora Pública Estadual - Professora da Educação Básica II - Aposentada - Neoplasia de Peritônio (CID C482) - Isenção de IR - Restituição dos valores descontados, observada a prescrição quinquenal - Sentença de procedência - Recurso do réu - Ilegitimidade passiva da SPPREV - Competência da União, por meio da Secretaria da Receita Federal - Ausência de prova de eventual valores não compensados - Equívoco do Decisum combatido ao estabelecer os critérios para atualização do débito e aplicação de juros moratórios - Desacolhimento -  Determinação de restituição dos valores retidos a partir de 03/2023 (diagnóstico da doença) - Laudo apresentado às fls. 26/27 - Precedentes do STJ - Réu/Recorrente responsável pelos descontos de IR - Prestações vencidas corrigidas monetariamente pelo IPCA-E a contar dos respectivos vencimentos, aplicando-se juros de mora a partir do trânsito em julgado, até 08/12/2021, quando, então, será aplicada unicamente a taxa SELIC - Emenda Constitucional 113/2021 - Norma hierarquicamente superior que estabeleceu como índice único a taxa SELIC para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora (art. 3º, Emenda Constitucional 113/2021) - Apuração do valor devido em sede de cumprimento de sentença - Nesse sentido: «Servidora Pública Estadual inativa, aposentada, portadora de doença grave, já reconhecida administrativamente isenção do imposto de renda e imunidade parcial da contribuição previdenciária incidente sobre os proventos de aposentadoria - Pretensão de recebimento de atrasados, repetição do indébito tributário, a partir da data de diagnóstico da moléstia. Cabimento. O termo inicial da incidência da isenção é o momento do diagnóstico da doença, e não a data do requerimento administrativo ou do laudo pericial médico oficial, conforme o entendimento do E. STJ. Precedentes. Sentença de procedência mantida por seus bons fundamentos - Recurso improvido. (TJSP; Recurso Inominado Cível 1029919-52.2023.8.26.0053; Relator (a): Carlos Eduardo Borges Fantacini; Órgão Julgador: 4ª Turma - Fazenda Pública; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital; Data do Julgamento: 25/10/2023; Data de Registro: 25/10/2023) - Sentença mantida - RECURSO NÃO PROVIDO.     

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Doc. LEGJUR 833.6352.3519.7009

14 - TJSP RECURSO INOMINADO - Ação de Isenção de Imposto de Renda e Repetição do Indébito - Servidor Público Estadual - Delegado de Polícia - Aposentado - Moléstia Profissional - Neoplasia Maligna, na classificação de Melanoma Maligno de Pele (CID 10 - C 43.9) - Isenção de IR - Restituição dos valores descontados, observada a prescrição quinquenal - Sentença de procedência - Recurso do réu - Ementa: RECURSO INOMINADO - Ação de Isenção de Imposto de Renda e Repetição do Indébito - Servidor Público Estadual - Delegado de Polícia - Aposentado - Moléstia Profissional - Neoplasia Maligna, na classificação de Melanoma Maligno de Pele (CID 10 - C 43.9) - Isenção de IR - Restituição dos valores descontados, observada a prescrição quinquenal - Sentença de procedência - Recurso do réu - Prescrição quinquenal a ser observada em eventual repetição - Atualização de restituição Emenda Constitucional 113/1921 nos termos do tema 810 STF - Ausência de Laudo médico conclusivo  - Desacolhimento - Sentença determinou restituição dos valores retidos a partir de 01/2022 - Laudo apresentado às folhas 21/25 - Precedentes do STJ - As prestações vencidas serão corrigidas monetariamente pelo IPCA-E a contar dos respectivos vencimentos, aplicando-se juros de mora a partir do trânsito em julgado, até 08/12/2021, quando, então, será aplicada unicamente a taxa SELIC - Questão dirimida com a vigência da Emenda Constitucional 113/2021 - Norma hierarquicamente superior que estabeleceu como índice único a taxa SELIC para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora (art. 3º, Emenda Constitucional 113/2021) -  Réus/Recorrentes responsáveis pelos descontos de IR do recorrido - Apuração do valor devido em sede de cumprimento de sentença - Nesse sentido: «Servidora Pública Estadual inativa, aposentada, portadora de doença grave, já reconhecida administrativamente isenção do imposto de renda e imunidade parcial da contribuição previdenciária incidente sobre os proventos de aposentadoria - Pretensão de recebimento de atrasados, repetição do indébito tributário, a partir da data de diagnóstico da moléstia. Cabimento. O termo inicial da incidência da isenção é o momento do diagnóstico da doença, e não a data do requerimento administrativo ou do laudo pericial médico oficial, conforme o entendimento do E. STJ. Precedentes. Sentença de procedência mantida por seus bons fundamentos - Recurso improvido. (TJSP;  Recurso Inominado Cível 1029919-52.2023.8.26.0053; Relator (a): Carlos Eduardo Borges Fantacini; Órgão Julgador: 4ª Turma - Fazenda Pública; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital; Data do Julgamento: 25/10/2023; Data de Registro: 25/10/2023) - Julgado que bem avaliou a situação dos autos - Sentença mantida - RECURSO NÃO PROVIDO.   

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Doc. LEGJUR 293.4340.0992.3490

15 - TJSP RECURSO INOMINADO - Ação Declaratória c/c de  Repetição de Indébito - Servidor Público Estadual - Aposentado - Moléstia Profissional - Hipertenso e Diabético de base, e portador de Cardiopatia Grave, com Doença Aterosclerótica Coronariana, com Angioplastia (CID: 125+I10+E11) - Isenção de IR - Restituição dos valores descontados, observada a prescrição quinquenal - Sentença de procedência - Ementa: RECURSO INOMINADO - Ação Declaratória c/c de  Repetição de Indébito - Servidor Público Estadual - Aposentado - Moléstia Profissional - Hipertenso e Diabético de base, e portador de Cardiopatia Grave, com Doença Aterosclerótica Coronariana, com Angioplastia (CID: 125+I10+E11) - Isenção de IR - Restituição dos valores descontados, observada a prescrição quinquenal - Sentença de procedência - Recurso do réu - Prescrição quinquenal a ser observada em eventual repetição - Atualização de restituição Emenda Constitucional 113/1921 nos termos do tema 810 STF - Ausência de prova essencial - Necessidade de compensação com os valores restituídos - Desacolhimento - Sentença determinou restituição dos valores retidos a partir de 08/2022, observada a compensação de eventuais valores já restituídos - Laudo apresentado a folha 40 - Pedido referente a correção monetária e juros de mora prejudicado - Decisum que não se posicionou em sentido contrário - Questão dirimida com a vigência da Emenda Constitucional 113/2021 - Apuração do valor devido em sede de cumprimento de sentença - Nesse sentido: «Servidora Pública Estadual inativa, aposentada, portadora de doença grave, já reconhecida administrativamente isenção do imposto de renda e imunidade parcial da contribuição previdenciária incidente sobre os proventos de aposentadoria - Pretensão de recebimento de atrasados, repetição do indébito tributário, a partir da data de diagnóstico da moléstia. Cabimento. O termo inicial da incidência da isenção é o momento do diagnóstico da doença, e não a data do requerimento administrativo ou do laudo pericial médico oficial, conforme o entendimento do E. STJ. Precedentes. Sentença de procedência mantida por seus bons fundamentos - Recurso improvido. (TJSP;  Recurso Inominado Cível 1029919-52.2023.8.26.0053; Relator (a): Carlos Eduardo Borges Fantacini; Órgão Julgador: 4ª Turma - Fazenda Pública; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital; Data do Julgamento: 25/10/2023; Data de Registro: 25/10/2023) - Julgado que bem avaliou a situação dos autos - Sentença mantida - RECURSO NÃO PROVIDO.     

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Doc. LEGJUR 909.7424.9097.0661

16 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. ISENÇÃO DE IRPF. AUTOR COM DIAGNÓSTICO DE CEGUEIRA MONOCULAR. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. APELO DO RÉU. ALEGAÇÃO DE INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO FAZENDÁRIO QUE NÃO DEVE PROSPERAR. EMBORA SE TRATE DE MATÉRIA TRIBUTÁRIA, EXCLUI-SE A COMPETÊNCIA DOS JUÍZES DE DIREITO DA DÍVIDA ATIVA, HAJA VISTA QUE O TRIBUTO EM QUESTÃO (IR) É DE COMPETÊNCIA DA UNIÃO, NÃO SE ENQUADRANDO NO DISPOSTO NO ART. 45, II DA LEI 6956/2015. DISTINÇÃO DO CASO PRESENTE QUANTO AOS TERMOS da Súmula 598/STJ QUE DISPÕE QUE ¿É DESNECESSÁRIA A APRESENTAÇÃO DE LAUDO MÉDICO OFICIAL PARA O RECONHECIMENTO JUDICIAL DA ISENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA, DESDE QUE O MAGISTRADO ENTENDA SUFICIENTEMENTE DEMONSTRADA A DOENÇA GRAVE POR OUTROS MEIOS DE PROVA¿, POSTO QUE A PROVA DOCUMENTAL ACOSTADA NÃO É SUFICIENTE PARA COMPROVAR A DOENÇA ALEGADA, NÃO HAVENDO OUTRAS PROVAS NOS AUTOS QUE DEMONSTREM DE FORMA SUFICIENTE A EXISTÊNCIA DA MOLESTIA ALEGADA. NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE PROVA PERICIAL QUE SE IMPÕE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO PARA CASSAR A SENTENÇA.

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Doc. LEGJUR 189.6903.5347.8310

17 - TJSP RECURSO INOMINADO - Isenção de Imposto de Renda - Servidor Público Estadual - Inativo - Cegueira monocular (CID H 54.4) - Restituição dos valores descontados, observada a prescrição quinquenal - Sentença de parcial procedência - Recurso dos réus - Ilegitimidade de parte ativa que decorre da possibilidade de compensação quando do ajuste anual da declaração do IR - Falta de prova dos Ementa: RECURSO INOMINADO - Isenção de Imposto de Renda - Servidor Público Estadual - Inativo - Cegueira monocular (CID H 54.4) - Restituição dos valores descontados, observada a prescrição quinquenal - Sentença de parcial procedência - Recurso dos réus - Ilegitimidade de parte ativa que decorre da possibilidade de compensação quando do ajuste anual da declaração do IR - Falta de prova dos valores a restituir - Desacolhimento - Presença do interesse de agir - Art. 5º, XXXV, CF (princípio da inafastabilidade da jurisdição) - Precedentes do STJ - Réus/Recorrentes responsáveis pelos descontos efetuados - Prescrição quinquenal já reconhecida - As prestações vencidas serão corrigidas monetariamente pelo IPCA-E a contar dos respectivos vencimentos, aplicando-se juros de mora a partir do trânsito em julgado, até 08/12/2021, quando, então, será aplicada unicamente a taxa SELIC - Nesse sentido: «Servidora Pública Estadual inativa, aposentada, portadora de doença grave, já reconhecida administrativamente isenção do imposto de renda e imunidade parcial da contribuição previdenciária incidente sobre os proventos de aposentadoria - Pretensão de recebimento de atrasados, repetição do indébito tributário, a partir da data de diagnóstico da moléstia. Cabimento. O termo inicial da incidência da isenção é o momento do diagnóstico da doença, e não a data do requerimento administrativo ou do laudo pericial médico oficial, conforme o entendimento do E. STJ. Precedentes. Sentença de procedência mantida por seus bons fundamentos - Recurso improvido. (TJSP; Recurso Inominado Cível 1029919-52.2023.8.26.0053; Relator (a): Carlos Eduardo Borges Fantacini; Órgão Julgador: 4ª Turma - Fazenda Pública; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital; Data do Julgamento: 25/10/2023; Data de Registro: 25/10/2023) - Sentença mantida - RECURSO NÃO PROVIDO.    

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Doc. LEGJUR 450.3907.2437.2454

18 - TJSP APELAÇÃO -


Pretensão à concessão de isenção integral do Imposto de Renda, incidente sobre pensão por morte, sob o fundamento de acometimento por doença grave nos termos do Lei 7.713/1988, art. 6º, «caput, XIV e art. 40, § 21, da CF/88- Sentença de procedência - Irresignação da entidade de previdência estadual - Apesar de o IR tratar-se de imposto federal, suas receitas revertem-se para o ente que efetuou o pagamento - Súmula 447, STJ - Mérito - Concessão da imunidade de IR (Lei 7.713/88) , vez que a moléstia que acomete a apelada (síndrome de Alzheimer) está contemplada no Lei 7.713/1988, art. 6º, caput e, XIV - Interpretação jurisprudencial que equipara a doença de Alzheimer à alienação mental prevista na redação legal - Documentação suficiente a comprovar o acometimento da autora pela doença retratada - Repetição do indébito - Isenção sobre a pensão por morte deve remontar ao momento do diagnóstico, respeitada a prescrição quinquenal - Precedentes do STJ e deste TJSP - Manutenção da sentença - Não provimento do recurso interposto... ()

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Doc. LEGJUR 250.4110.5551.2559

19 - STF Recurso extraordinário. Tema 1.373/STF. Repercussão geral reconhecida. Julgamento do mérito. Reafirmação da jurisprudência. Isenção de imposto de renda. Prévio requerimento administrativo e interesse de agir. Desnecessidade. Reafirmação de jurisprudência. Direito constitucional e processual civil. CF/88, art. 5º, XXXV. CPC/2015, art. 85, §2º e §3º. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.


«Tema 1.373/STF - Título: - Exigência de prévio requerimento administrativo para ajuizamento de processo com o objetivo de isenção de imposto de renda, por doença grave e/ou para a repetição do indébito tributário, em face da garantia de inafastabilidade do controle jurisdicional.
Tese jurídica fixada - Reafirmação da jurisprudência: O ajuizamento de ação para o reconhecimento de isenção de imposto de renda por doença grave e para a repetição do indébito tributário não exige prévio requerimento administrativo.
Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 5º, XXXV, da Constituição Federal, se o requerimento administrativo prévio é uma condição para o exercício do direito de ação de reconhecimento de isenção de imposto de renda por doença grave, em razão da garantia de inafastabilidade de controle jurisdicional. ... ()

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Doc. LEGJUR 664.5466.0162.5927

20 - TJDF JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. IRPF. SUSPENSÃO DE DESCONTO SOBRE APOSENTADORIA. DOENÇA GRAVE. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. REQUISITOS DO CPC, art. 300. AUSENTE RISCO DE DANO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO. FALTA DE CONTEMPORANEIDADE. AGRAVO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.


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