1 - TRT3 Prova testemunhal. Desistência do autor de oitiva de testemunha por ele arrolada. Ausência de prejuízo à defesa do ex-adverso. Ampla defesa. Cerceamento de defesa. afastado. CPC/1973, art. 130.
«Não há que se cogitar de cerceio de defesa quando o próprio autor, maior interessado na oitiva de testemunha por ele arrolada, formula requerimento de desistência, porquanto, a teor do preceito insculpido no CPC/1973, art. 130: ... ()
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2 - TRT3 Cerceamento de defesa. Desistência do autor de oitiva de testemunha por ele arrolada. Ausência de prejuízo à defesa do ex-adverso. Cerceamento afastado.
«Não há que se cogitar de cerceio de defesa quando o próprio autor, maior interessado na oitiva de testemunha por ele arrolada, formula requerimento de desistência, porquanto, a teor do preceito insculpido no CPC/1973, art. 130: «Caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias à instrução do processo, indeferindo as diligências inúteis ou meramente protelatórias. Como bem ponderou o julgador primevo, «entendesse o reclamado relevante o depoimento da testemunha arrolada pelo autor, deveria também tê-la arrolado. Alegação de cerceamento de defesa afastada.... ()
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3 - TST Nulidade do processo por cerceamento de defesa. Dispensa da oitiva da segunda testemunha do reclamante. Direito constitucional dos litigantes de utilização de todos os meios de prova legalmente previstos.
«O reclamante, no caso, tinha o direito de tentar demonstrar a existência de vínculo empregatício direto com o primeiro reclamado, Banco Citibank, mediante a oitiva de até três testemunhas, conforme expressamente autoriza o disposto no CLT, art. 821. Contudo, o Regional manteve a decisão do magistrado que, em audiência de instrução, indeferiu a oitiva da segunda testemunha do autor, sob o fundamento de que esta visava, exclusivamente, confirmar os fatos já esclarecidos pela testemunha Eduardo Gragunas e que, ainda que as perguntas fossem respondidas de forma favorável ao recorrente e tivesse ouvido o depoimento da segunda testemunha do autor, isso em nada alteraria o resultado da prestação jurisdicional diante da qualidade do primeiro depoimento, aliado aos demais elementos de prova constantes dos autos. Nos termos dos CPC, art. 130 e CPC, art. 131, aplicados subsidiariamente nesta Justiça especializada, cabe ao juiz determinar a produção das provas que achar necessárias e indeferir aquelas que considerar inúteis ou protelatórias. Entretanto, a aludida prerrogativa não é absoluta nem pode ser utilizada para suprimir direito processual legalmente assegurado às partes. O direito à produção de prova é inviolável e decorre do disposto no CF/88, art. 5º, LV, que assegura aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes. Trata-se do direito de ser ouvido, de formar ou de influenciar o convencimento do magistrado. Em consequência, tem qualquer dos litigantes trabalhistas o direito de tentar demonstrar suas alegações por meio da oitiva do número de testemunhas legalmente fixado (três, no rito ordinário, duas, no sumaríssimo, e seis, na hipótese de inquérito para apuração de falta grave, conforme os artigos 821 e 852-H, § 2º, ambos da CLT). Tal oitiva, pois, não pode ser indeferida sem nenhuma fundamentação pelo julgador, sob pena de cerceamento de prova e, consequentemente, nulidade da sentença depois proferida, visto que não constitui mera faculdade do juiz. Assim, o indeferimento do pedido de oitiva da segunda testemunha do reclamante de forma automática e em evidente afronta a direito processual da parte assegurado por lei inquina de nulidade a sentença, por cerceamento do direito de produzir prova do reclamante, verificando-se o prejuízo por ele suportado na circunstância de ter sido impedido de produzir prova oral por meio da qual pretendia demonstrar a veracidade de suas alegações, segundo afirmou, especialmente se, em seguida, as instâncias ordinárias julgaram improcedente o pedido de reconhecimento de vínculo com o primeiro reclamado, considerando apenas os depoimentos das partes, a oitiva de uma das testemunhas apresentadas pelo autor e de outra trazida pelo reclamado. Assim, ficou constatado o cerceamento do direito de defesa do reclamante, com a consequente violação do CF/88, art. 5º, LV. ... ()
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4 - STJ Penal e processual penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Ausência de procuração. Não conhecimento. Súmula 115/STJ. Precedentes. Homicídio qualificado consumado e tentado. Nulidades. Citação editalícia. Produção antecipada de provas. Ausência de intimação da data de audiência de oitiva de testemunha por carta precatória. Não homologação pelo juízo de desistência, pelo Medida Provisória De oitiva de testemunha por ele arrolada. Ausência de fundamentação do decisum impugnado. Não configuração de qualquer nulidade. Não demonstração do prejuízo. Pass de nulitte sans grief. Recurso ordinário não conhecido.
«I - Não comporta conhecimento o recurso ordinário interposto sem procuração. Ainda que se considere que no habeas corpus não seja exigida a apresentação de instrumento, uma vez que qualquer um do povo pode impetrar o remédio heróico, tal faculdade não se estende à interposição do recurso ordinário. Incide, no caso, o óbice previsto na Súmula 115/STJ: «Na instância especial é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos. ... ()
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5 - TJRS Família. Direito de família. Divórcio. Partilha de bens. Agravo retido. Oitiva de testemunha. Indeferimento. Manutenção. Sentença. Evento futuro e incerto. Condicionante. Submissão. Impossibilidade. Desconstituição. Ex officio. Apelação cível. Divórcio. Partilha. Agravo retido. Mantida a negativa a pedido de oitiva de testemunha referida. Sentença condicionada. Desconstituição de ofício.
«1. AGRAVO RETIDO. A partir do depoimento pessoal do demandado em audiência a autora requereu a oitiva de pessoa por ele referida, o que foi indeferido ensejando a interposição de agravo retido. Ocorre que já na petição inicial ela narrou que houve a compra de um terreno no qual o ex-marido e esta terceira pessoa teriam, em parceria, construído um sobrado. De modo que, como destacado pelo Ministério Público, ela sempre teve conhecimento da existência desta testemunha e sabia do seu envolvimento com o demandado em questões de negócios. Assim, deveria desde o início tê-lo arrolado, sendo descabido o pleito formulado quando já realizada a ouvida das testemunhas tempestivamente indicadas. ... ()
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6 - TJPE Recurso em sentido estrito. Defesa. Cerceamento. Testemunha. Oitiva indeferida. Decisão motivada. Nulidade ausente. Homicídio qualificado tentado. Absolvição. Pleito inviável. Indícios de autoria presentes. Desclassificação. Qualificadora. Afastamento. Impossibilidade. Competência do tribunal do Júri. Provas suficientes. Pronúncia mantida.
«1. Não há nulidade no indeferimento da oitiva de testemunha, se o juiz esgotar todos os meios na tentativa de inquiri-la e a defesa não demonstrar o prejuízo suportado. ... ()
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7 - TST AGRAVO INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. LEI 13.467/2017 1. NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE OITIVA DE TESTEMUNHA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. NÃO PROVIMENTO . 1.
Não configura cerceamento de defesa o indeferimento de produção de prova considerada irrelevante ao deslinde da controvérsia, dada a existência de elementos probatórios suficientes à formação do convencimento dos julgadores. Ademais, incumbe ao Juiz a direção do processo e, principalmente, das provas a serem produzidas pelas partes. Inteligência dos CPC/2015, art. 371 e CLT art. 765. 2. No caso, havendo nos autos prova documental, com informação suficiente para o convencimento do juízo, não configura cerceamento de defesa o indeferimento de diligências que o magistrado entende inúteis ou protelatórias. Agravo a que se nega provimento. 2. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DA CONDUTA CULPOSA. NÃO PROVIMENTO . 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADC 16, ao declarar a constitucionalidade da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º, firmou posição de que o mero inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte da empresa prestadora de serviços não transfere à Administração Pública, de forma automática, a responsabilidade pelo pagamento do referido débito. Ressaltou, contudo, ser possível a imputação da mencionada responsabilidade, quando evidenciada a sua conduta culposa, caracterizada pelo descumprimento de normas de observância obrigatória, seja na escolha da empresa prestadora de serviços (culpa in eligendo), ou na fiscalização da execução do contrato (culpa in vigilando), não podendo decorrer de mera presunção da culpa. Tal entendimento, saliente-se, foi reafirmado por ocasião do julgamento do RE 760931 - Tema 246 da Tabela de Repercussão Geral da excelsa Corte. 2. Sobre a comprovação da culpa, o STF tem entendido que ela somente pode decorrer do exame dos elementos probatórios existentes no processo, aptos a revelarem a conduta negligente da Administração Pública e o nexo de causalidade com o dano sofrido pelo trabalhador, sendo do empregado o encargo de comprovar a omissão do ente público quanto à sua obrigação de fiscalizar. 3. Não se pode olvidar que, no tocante ao encargo probatório, a SBDI-1, no julgamento do E-RR-925-07.2016.5.05.0281, de relatoria do Ministro Cláudio Brandão, em 12.12.2019, por entender que o STF não teria decidido sobre a questão, firmou entendimento de que cabe à Administração Pública demonstrar a ausência de culpa quanto ao inadimplemento das verbas trabalhistas devidas pela prestadora de serviços, considerando a sua aptidão para produção da prova. 4. A despeito de a aludida questão ainda estar pendente de julgamento no STF, verifica-se que a referida Corte, em sede de reclamação, tem cassado as decisões da Justiça do Trabalho em que atribuída a responsabilidade subsidiária do ente público por não ter se desincumbido do encargo de demonstrar a efetiva fiscalização. 5. Registre-se, ademais, que destoa do comando contido nas decisões da ADC 16 e do RE 760931 a responsabilização do ente público amparada na ineficiência ou ineficácia da fiscalização, porquanto isso implica atribuir-lhe a responsabilidade subsidiária de forma automática, em razão do mero inadimplemento das obrigações trabalhistas. Importante salientar que as decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal em regime de repercussão geral, por força de sua natureza vinculante, mostram-se de observância obrigatória por parte dos demais órgãos do Poder Judiciário, que devem proceder à estrita aplicação de suas teses nos casos submetidos à sua apreciação, até mesmo para a preservação do princípio da segurança jurídica. 6. Desse modo, tem-se que, ao julgar os recursos envolvendo a matéria tratada no referido Tema 246 da Tabela de Repercussão Geral do STF, esta egrégia Corte Superior Trabalhista deve mitigar a análise dos pressupostos recursais para priorizar, ao final, a aplicação da tese jurídica firmada por aquela Suprema Corte acerca da questão, tendo em vista que esse é o escopo buscado pelo sistema de precedentes judiciais. 7. Na hipótese, depreende-se da leitura do acórdão recorrido que o egrégio Tribunal Regional, em sintonia com a decisão do STF, afastou a responsabilidade subsidiária da Administração Pública, porquanto não demonstrada, efetivamente, a sua conduta culposa. 8. A referida decisão, como visto, se encontra em conformidade com o entendimento sufragado no julgamento da ADC 16 e do RE 760931 (Tema 246), bem como na Súmula 331, V, o que obsta o conhecimento do recurso de revista. Agravo a que se nega provimento.... ()
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8 - STJ Processual penal. Habeas corpus substitutivo de recurso especial. Não cabimento. Roubos majorados. Nulidades. Requerimento de oitiva de testemunha arrolada após apresentação de resposta à acusação. Preclusão. CPP, art. 396-A. Testemunha ouvida durante o inquérito policial. Conhecimento prévio da defesa. Reconhecimento fotográfico realizado durante o inquérito policial. Nulidade suscitada por ausência de previsão legal e por inobservância do CPP, art. 226. Inocorrência. Diligência investigativa permitida. CPP, art. 6º, III. Prova atípica. Princípio da busca da verdade real. Reconhecimento ratificado em juízo. CPP, art. 226. Mera recomendação. Precedentes. Eventual irregularidade no inquérito policial. Ausência de contaminação da ação penal. Precedentes. Habeas corpus não conhecido.
«I - A Terceira Seção desta Corte, seguindo entendimento firmado pela Primeira Turma do col. STF, firmou orientação no sentido de não admitir a impetração de habeas corpus em substituição ao recurso adequado, situação que implica o não-conhecimento da impetração, ressalvados casos excepcionais em que, configurada flagrante ilegalidade apta a gerar constrangimento ilegal, seja possível a concessão da ordem de ofício. ... ()
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9 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. PRELIMINAR DE NULIDADE POR CERCEAMENTO DO DIREITO À DILAÇÃO PROBATÓRIA. PRETENSÃO RESCISÓRIA FUNDAMENTADA NAS HIPÓTESES DE DOLO PROCESSUAL, PROVA FALSA E PROVA NOVA. PEDIDO DE OITIVA DE TESTEMUNHA INQUIRIDA NA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA MATRIZ. INUTILIDADE E NÃO CABIMENTO DA PROVA PRETENDIDA. NÃO CONFIGURAÇÃO DO VÍCIO PROCESSUAL. REJEIÇÃO.
1. A pretensão rescisória é direcionada contra o acordão proferido pelo TRT, nos autos da reclamação trabalhista matriz, no qual confirmada a justa causa aplicada ao Reclamante, sustentando o Autor dolo processual, prova falsa e prova nova como fundamentos de desconstituição da coisa julgada, pugnando a parte pela produção de prova testemunhal para reforçar a tese de que o preposto da Reclamada prestou informações falsas no âmbito da ação trabalhista subjacente. 2. No entanto, nova oitiva da mesma testemunha não constitui prova hábil para demonstrar o suposto dolo processual e/ou a falsidade da prova alegada, razão pela qual a prova pretendida mostra-se impertinente à pretensão desconstitutiva fundamentada nos, III e VI do CPC, art. 966. Ademais, quanto ao pedido rescisório calcado no, VII do mesmo dispositivo normativo, a prova indicada como nova deve ser cronologicamente velha (Súmula 402/TST, I) e, além disso, deve ter aptidão de, por si só, assegurar resultado positivo à parte autora da ação rescisória, não comportando, portanto, reforço por outro meio de prova, razão pela qual não se admite a instrução probatória para colheita de novos elementos. 3. Sendo assim, constatada a desnecessidade, inutilidade e impertinência da prova testemunhal requerida, não há falar em cerceamento do direito à dilação probatória. Preliminar rejeitada. CPC, art. 966, III, VI. DOLO PROCESSUAL. PROVA FALSA. ALEGAÇÃO DE FALSIDADE DO DEPOIMENTO PRESTADO PELO PREPOSTO DA RECLAMADA NO PROCESSO TRABALHISTA MATRIZ. SUPOSTA CONTRADIÇÃO COM O DEPOIMENTO POSTERIORMENTE PRESTADO PERANTE A AUTORIDADE POLICIAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. 1. O art. 966, III, primeira parte, do CPC, dispõe que a decisão de mérito passada em julgado pode ser rescindida quando « resultar de dolo ou coação da parte vencedora em detrimento da parte vencida... «. Segundo o dispositivo legal, a decisão transitada em julgado pode ser rescindida quando o êxito na demanda decorrer do emprego de meios ardilosos pela parte vencedora, obstando ou reduzindo a capacidade de defesa da parte vencida e afastando o órgão julgador de uma decisão baseada na verdade. 2. Ademais, de acordo com o, VI do CPC/2015, art. 966, é rescindível a decisão de mérito transitada em julgado quando for fundada em prova cuja falsidade tenha sido apurada em processo criminal ou venha a ser demonstrada na própria ação rescisória. 3. Na situação concreta, o Autor/recorrente denuncia a conduta, no seu entender dolosa, do preposto da Reclamada, sustentando que este teria mentido no depoimento prestado na instrução da reclamação trabalhista subjacente, o que poderia ser constatado a partir do cotejo de suas afirmações com o conteúdo do depoimento posteriormente por ele prestado perante a autoridade policial. 4. Entretanto, da análise dos autos, é se concluir que não há contradição entre as informações prestadas nas referidas ocasiões, mormente porque o conteúdo dos testemunhos é bastante similar, não se evidenciando qualquer informação divergente ou contraditória entre eles. Cumpre ter presente que o dolo capaz de ensejar o corte rescisório exige a demonstração clara de que a atuação processual da parte se revelou ardilosa e lesiva aos deveres de colaboração, probidade e ética processuais, dificultando a atuação da parte contrária e desviando o juiz da solução natural da disputa, ônus do qual a parte não se desincumbiu. 5. Da mesma forma, a falsidade da prova deve ser comprovada cabalmente, seja na ação rescisória, seja em processo criminal, não bastando a mera alegação à mingua de comprovação efetiva. No caso, a parte autora não logrou demonstrar o ardil do preposto da Reclamada ou a falsidade das informações prestadas no depoimento colhido nos autos do feito primitivo. 6. Portanto, não há espaço para o acolhimento do pedido de corte rescisório fundamentado nos, III e VI do CPC/2015, art. 966, ante a ausência de prova do dolo processual e da falsidade da prova. Recurso ordinário conhecido e não provido. CPC/2015, art. 966, VII. PROVA NOVA. PERÍCIA GRAFOTÉCNICA REALIZADA NO INQUÉRITO POLICIAL. PROVA PRODUZIDA APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO RESCINDENDA. ÓBICE DA SÚMULA 402/TST, I. NÃO CARACTERIZAÇÃO. 1. Nos termos do, VII do CPC, art. 966, é possível a rescisão do julgado de mérito quando « Obtiver o autor, posteriormente ao trânsito em julgado, prova nova cuja existência ignorava ou de que não pôde fazer uso, capaz, por si só, de lhe assegurar pronunciamento favorável «. Em face do caráter especial da ação rescisória, que não constitui oportunidade ordinária para novo julgamento da lide, doutrina e jurisprudência restringem o conceito legal, exigindo seja considerado como prova nova « a cronologicamente velha, já existente ao tempo do trânsito em julgado da decisão rescindenda, mas ignorada pelo interessado ou de impossível utilização, à época, no processo « (Súmula 402/TST, I). 2. O Juízo prolator da decisão rescindenda reconheceu a justa causa na demissão do Reclamante, consignando que « A declaração da testemunha, que nega ter feito a anotação da baixa na CTPS do reclamante, revela que o reclamante procedeu ou pediu a terceiro que procedesse à baixa em nome da reclamada . 3. Na presente ação rescisória, o Autor indica como prova nova a perícia grafotécnica realizada no âmbito do inquérito policial, na qual o perito criminal analisou o mencionado registro na carteira de trabalho do Reclamante. 4. Sucede, todavia, que a prova indicada como «nova foi produzida em 6/2/2020, ao passo em que o trânsito em julgado da decisão rescindenda ocorreu em 6/9/2016. Logo, o mencionado documento não se enquadra tecnicamente como prova «cronologicamente velha, já existente à época da decisão rescindenda, o que torna incabível o corte rescisório calcado no CPC/2015, art. 966, VII. Recurso ordinário conhecido e não provido.... ()
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10 - TJSP Apelação. Ação de obrigação de fazer. Leilão. Material praceado diferente em qualidade e quantidade daquelas apontadas no edital. Anunciado a quantidade em peças de filme de proteção, porém, o material efetivamente leiloado era de quantidade em metros, dispostos em rolo, não presentes no local da Leilão. Discrepância de valor econômico e quebra de expectativa quanto à aquisição. Demanda endereçada à General Motors do Brasil. Sentença de procedência, para condenar a ré à entrega ao autor, em trinta dias, das peças a ele vendidas - e não dos rolos de filme de proteção, sob pena de incidência de multa diária de dez salários-mínimos diários, até o limite do valor da venda. Apelação. Conversão do julgamento em diligência, para oitiva da Leiloeiro, ante alegação da ré de que ocorrera cerceamento de defesa, por não se ter permitido produção de prova oral. Testemunha também denunciada à lide pela ré General Motors. Aceita a contradita à testemunha, determinou-se sua oitiva na condição de informante independentemente de compromisso. Depoimento em que a Leiloeiro admite que «todo o descritivo do que seria leiloado estava descrito em peças". Atenua o fato do erro no edital com a alegação de que o interessado na aquisição poderia fazer visita a própria fábrica da GM e, ainda, que havia um filme em tela na Leilão, para se ver o produto. Aduz a testemunha que o questionamento durante a Leilão sobre o que estava sendo praceado foi esclarecido que não se tratava de peças quantificadas, conforme o edital errôneo, mas de quantidade 104.700 metros armazenados em rolos e não em peças. Que as fotos contantes as fls. 14/15 dos autos se referem a fotografia do estoque da GM, pois o material não estava no local da Leilão. Acórdão de provimento do recurso da GM para anular a sentença e determinar a denunciação da lide aa Leiloeiro, devido sua responsabilidade solidária. Interpostos recurso especial e recurso extraordinário pelo autor, sem sucesso. Uma vez citado a Leiloeiro, contestou a ação, imputando erro por parte do autor quanto à interpretação dos dados e informações fornecidas pelo. Deferida a prova testemunhal requerida pela Leiloeiro denunciado, Ronaldo Milan e pela ré GM. Reiteração em audiência às fls. fls. 527/528, por parte do autor, de que a Leiloeiro não prestou esclarecimento sobre a divergência entre o edital e o material efetivamente levado a leilão. Frustradas as tentativas de localização de testemunha para prestarem depoimento. Homologação da desistência de oitiva de testemunha. Sentença conforme o estado do processo. Ação julgada improcedente, porquanto a Leiloeiro teria de fato advertido aos interessados, no ato da Leilão, que os lotes que viriam a ser adquiridos pelo autor se tratavam de metros do produto, e não de peças. Isso, porque a NF emitida pela Leiloeiro coloca-se a venda do número de peças (fls. 15). No ato da Leilão a Leiloeiro teria advertido que os lotes 294 e 295, que constaram erroneamente como peças no edital, seriam na verdade metros do produto - filme de cobertura de proteção. Assim, por ter o Autor plena ciência das condições de venda, entendeu o Juízo que esse não poderia se insurgir contra às eventuais alterações nos lotes expostos à venda pela Leiloeiro. Fundamento da improcedência ainda no documento de fls. 14 (fls. 21, após a digitalização), que dispõe que o arrematante declara que já promoveu todos os exames e vistorias dos materiais de acordo com os dias m horários e locais determinados no catálogo, inclusive por vícios e defeitos. Sentença que comporta reforma. Decisão que se pauta no exclusivo depoimento prestado pela Leiloeiro às fls. 206, na condição de mero informante sem compromisso, após ter sido contraditado, já que tinha potencial interesse na causa. E defesa, reiteração da alegação da Leiloeiro no sentido de que advertira aos interessados no praceamento, quando da Leilão, sobre a diferença entre o material que efetivamente seria praceado e o que constara do edital. Nenhum documento ou testemunho a comprovar a alegação do denunciado que, por razões óbvias, sustentará que prestou informações corretas ao Autor adquirente das 104.700 peças de filme de proteção constantes do edital e não de 104.700 rolos do mesmo material. Documento de fls. 15 (fls. 22, após a digitalização) consistente em NF em que, ao contrário do que consta da sentença, é expresso o número de peças adquiridas e não o número de rolos do produto. A proposta do contrato obriga e vincula, a teor do art. 427 do CC. Responsabilidade da Leiloeiro e, solidariamente, do vendedor, a teor do art. 484 do CC. Procedência da obrigação de fazer para condenar aos réus à entrega do material adquirido pelo Autor em 30 dias corridos, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00 até o limite do valor atualizado do pagamento efetuado e não devolvido ao Autor. Na impossibilidade, conversão em perdas e danos. Custas pelos réus e sucumbência na ordem de 20% sobre o valor da causa, porquanto o processo tramita desde o ano de 2004. RECURSO PROVIDO.
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11 - STJ Penal. Processo penal. Tribunal do Júri. Homicídio qualificado. Nulidade do julgamento. Testemunha. Cláusula de imprescindibilidade. Ausência de oitiva. Irrelevância. Prejuízo não demonstrado. Verificação. Súmula 7/STJ. Dosimetria. Pena-base. Fundamentação idônea. Atenuante da confissão espontânea e agravante do CP, art. 61, II «f compensação.
«1 - No caso dos autos, conforme verificado do acórdão recorrido, foi realizada tentativa de intimação da testemunha indicada pela defesa, restando infrutífera diante de sua não localização no endereço fornecido pela própria defesa, tendo em vista mudança da cidade. Cumpre asseverar que compete à parte fornecer ao Juízo dados suficientes à localização da testemunha arrolada, não sendo o magistrado obrigado a diligenciar para a execução de ato atribuível à defesa (HC 1158.902/SC, Relator o Ministro Og Fernandes, DJe 19/9/2011). Assim, quando os dados fornecidos pela parte forem insuficientes para a efetiva localização da testemunha por ela indicada para ser ouvida em juízo, não há que se falar em nulidade no processo. ... ()
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12 - TJRJ Ação de reconhecimento e dissolução de união estável post mortem cujo pedido foi julgado improcedente. Apelação da Autora, arguindo preliminar de cerceamento de defesa. Julgador que é o destinatário da prova, a ele incumbindo cogitar da pertinência e utilidade de sua produção para a formação do seu convencimento. Inteligência dos CPC, art. 130 e CPC art. 131. Apelante que, instada a se manifestar em provas, requereu a produção de prova testemunhal, destinada a corroborar as alegações no que concerne à existência da união estável, que foi deferida pelo MM. Juízo a quo, facultando-se a vinda de depoimentos escritos com firma reconhecida, tendo sido determinada, ainda, a apresentação do rol de testemunhas, qualificação e telefone para intimação eletrônica. Apelante que juntou as declarações escritas das testemunhas, bem como os dados para intimação, tendo o MM. Juiz a quo recebido as declarações, deixando de designar audiência de instrução e julgamento para a sua oitiva. Cerceamento de defesa não verificado. As testemunhas arroladas pela Apelante prestaram esclarecimentos por escrito que foram considerados na análise das provas pelo sentenciante, não sendo razoável presumir que sua oitiva em audiência conteria informações diversas. Provas documental e testemunhal, esta produzida em declarações escritas, que embora demonstrem a existência de relacionamento entre as partes, não evidenciam a alegada união estável. Sentença que, com acerto, concluiu pela improcedência do pedido inicial. Desprovimento da apelação.
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13 - TJPE Penal e processual penal. Recurso em sentido estrito. Pronúncia. Preliminares de nulidade. Não aplicação das regras trazidas pela Lei 11.689/2008. Falta de intimação da defesa para audiência. Inquirição de testemunhas do juízo antes de ouvidas todas as testemunhas das partes. Realização de audiência sem a presença de promotor de justiça. Inversão na produção da prova, pela oitiva de testemunha de defesa antes de ouvidas todas as testemunhas arroladas na denúncia. Falta de citação do réu, em razão de aditamento. Inépcia da denúncia. Preliminares rejeitadas. Mérito. Materialidade delitiva comprovada e existência de indícios de autoria. Aplicação do princípio do in dubio pro societate.. à unanimidade de votos, foram rejeitadas as preliminares e, no mérito, também de forma unânime, negou-se provimento aos recursos.
«1. Considerando que foi observada no caso a lei processual penal vigente à época, não há motivo para a anulação do feito. A edição da Lei 11.689/2008 em nada influi nos atos que lhe antecederam, os quais são considerados válidos porque realizados de acordo com a lei processual então vigente. Aplica-se, neste ponto, o princípio do tempus regit actum. ... ()
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14 - STJ Penal. Processo penal. Agravo regimental no recurso especial. Furto qualificado. CP, art. 155, § 4º, II e IV. Busca domiciliar. Tese questionada. Ausência de prequestionamento. Oitiva de testemunha. Indeferimento. Imprescindibilidade do depoimento. Critério do juiz. Destinatário da prova. Inviabilidade de avaliar a indispensabilidade. Súmula 7/STJ. Ausência de especificação do valor subtraído. Materialidade. Afastamento. Não ocorrência. Existência do concurso de pessoas. Análise da prova. Pena-base. Majoração. Consequências do crime. Elevado prejuízo patrimonial. Possibilidade.
«1. Não há como apreciar a questão acerca da ilegalidade na busca domiciliar, pois não houve duas testemunhas presenciais exigidas e os agentes executores da diligência deixaram de lavar o respectivo auto circunstanciado, uma vez que não foi objeto de debate pela instância ordinária, o que inviabiliza o conhecimento do recurso especial no ponto por ausência de prequestionamento. Incidem ao caso as Súmulas 282 do STF e 211 do STJ. ... ()
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15 - STJ Habeas corpus substitutivo de recurso especial. Inadequação da via eleita. Lei 10.826/2003, art. 16. Oitiva de testemunha defensiva. Não localização da testemunha nos endereços fornecidos pela defesa. Indeferimento justificado. Acórdão que determinou a expedição imediata de mandado de prisão. Possibilidade. Execução provisória da pena. Legalidade. Recente entendimento do Supremo Tribunal Federal. Ausência de violação do princípio da presunção de inocência. Habeas corpus não conhecido.
«1. O Superior Tribunal de Justiça, seguindo entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, passou a não admitir o conhecimento de habeas corpus substitutivo de recurso previsto para a espécie. No entanto, deve-se analisar o pedido formulado na inicial, tendo em vista a possibilidade de se conceder a ordem de ofício, em razão da existência de eventual coação ilegal. ... ()
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16 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMADOS . NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. INDEFERIMENTO DE OITIVA DE TESTEMUNHA. AMIZADE ÍNTIMA. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. 1 - A decisão monocrática não reconheceu a transcendência quanto à matéria objeto do recurso de revista e negou provimento ao agravo de instrumento. 2 - De plano, consigne-se que o Tribunal Pleno do TST, nos autos ArgInc-1000485-52.2016.5.02.0461, decidiu pela inconstitucionalidade do CLT, art. 896-A, § 5º, o qual preconiza que «É irrecorrível a decisão monocrática do relator que, em agravo de instrumento em recurso de revista, considerar ausente a transcendência da matéria, razão pela qual é impositivo considerar cabível a interposição do presente agravo. 3 - A parte agravante, em seu arrazoado, sustenta que « A transcendência está escancarada, em qualquer aspecto que se possa verificar, principalmente no que se refere a parte econômica (...) (fl. 612). Acrescenta que «(...) o conceito de amizade íntima não pode ser relativizado a ponto de se entender que uma única visita a configure e torne suspeita a testemunha e que a amizade íntima prevista no CLT, art. 829 deve ultrapassar o convívio social para restar configurada . (fl. 609) 4 - Inexistem reparos a fazer na decisão monocrática que, mediante apreciação de todos os indicadores estabelecidos no art. 896-A, § 1º, I a IV, da CLT, concluiu pela ausência de transcendência da matéria objeto do recurso de revista denegado. 5 - Com efeito, da decisão recorrida extraiu-se a delimitação de que o Tribunal de origem manteve a sentença que, entendendo caracterizada a hipótese prevista no CLT, art. 829 ( Art. 829 - A testemunha que for parente até o terceiro grau civil, amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes, não prestará compromisso, e seu depoimento valerá como simples informação ), indeferira a oitiva da testemunha Estevo Luis Jacoboski. Nessa perspectiva, e considerando que a parte reclamada não se desincumbiu do ônus de provar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do reclamante, na forma do CLT, art. 818 (a parte reclamada sustenta que o reclamante era trabalhador eventual), o TRT manteve o reconhecimento do vínculo empregatício entre as partes. 6 - Nesse sentido, registrou a Corte regional (trecho transcrito): « A decisão recorrida assim fundamentou o indeferimento da prova testemunhal pretendida (ID. 224cbba - pág. 2): PRIMEIRA TESTEMUNHA DA PARTE RÉ: Estevo Luis Jacoboski (...) Inquirido, respondeu que encontra os reclamados nas festas da comunidade, já tendo se visitado mutuamente; que já trabalhou para eles, mas atualmente são só amigos. Considerando a relação de amizade próxima mantida com os reclamados, deixo de ouvir o depoente como testemunha, porque suspeito. Registra-se o protesto das partes rés . A partir das informações prestadas pela testemunha, a qual afirmou que mantém amizade com os reclamados, correta a decisão de origem que considerou a testemunha suspeita, porquanto esta não se apresenta suficientemente isenta de interesse no resultado da lide, restando, assim, caracterizada a hipótese prevista no CLT, art. 829 . Asseverou, ainda, que « «A respeito do indeferimento da oitiva da testemunha Estevo Luis Jacoboski, a decisão é clara ao referir que restou caracterizada a hipótese de suspeição prevista no CLT, art. 829, uma vez que a testemunha afirmou que mantém relação de amizade com os reclamados . Nesse contexto, considerando que a própria testemunha declarou ser amigo dos reclamados, além de ter confirmado que frequenta suas casas ( já tendo se visitado mutuamente ), entende-se que a testemunha não possui isenção de ânimo para depor, ainda que se trate de localidade de pequeno número de habitante (destaques acrescidos). 7 - Nesse passo, consoante bem assinalado na decisão monocrática: não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal; não há transcendência social, pois não se trata de postulação, em recurso de reclamante, de direito social constitucionalmente assegurado; não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista; não se reconhece a transcendência econômica quando, a despeito do valor da causa, não se constata a relevância do caso concreto, pois a tese do TRT é no mesmo sentido do entendimento desta Corte Superior, não havendo matéria de direito a ser uniformizada. 8 - Com efeito, a jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que o indeferimento de prova testemunhal, quando evidenciada a existência de amizade íntima entre a parte e a testemunha por ela indicada, não caracteriza cerceamento de defesa, nos termos dos arts. 829 da CLT e 447, § 3º, I, do CPC. Sinale-se, ainda, que apesar de o CLT, art. 829 autorizar a oitiva da testemunha como informante, o julgador, dentro do poder diretivo previsto nos arts. 765 da CLT e 370, parágrafo único, do CPC, pode reputar desnecessária tal providência. Julgados. 9 - Desse modo, afigura-se irrepreensível a conclusão exposta na decisão monocrática, segundo a qual o agravo de instrumento da parte não reunia condições de provimento, diante da ausência de transcendência da matéria objeto do recurso de revista. 1 0 - Agravo a que se nega provimento.
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17 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO INDENIZATÓRIA. AUTOR VÍTIMA DE GOLPE PERPETRADO VIA WHATSAPP, NO QUAL TERCEIROS TERIAM SOLICITADO A REALIZAÇÃO DE TRANSFERÊNCIAS POR PIX, FAZENDO-SE PASSAR POR SUA FILHA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DO AUTOR. INEXISTÊNCIA DE PROVA DE QUE O AUTOR FOI VÍTIMA DE GOLPE DO QUAL DECORRERAM AS TRANSAÇÕES FRAUDULENTAS. MAGISTRADO ORIGINÁRIO QUE FIXOU COMO UM DOS PONTOS CONTROVERTIDOS, A OCORRÊNCIA DE TRANSAÇÃO FRAUDULENTA. AUTOR QUE, CONTUDO, REQUEREU A OITIVA DO GERENTE DA SUA CONTA, A FIM DE SE COMPROVAR QUE OS VALORES DAS TRANSAÇÕES APRESENTADAS NO FEITO ERAM COMPLETAMENTE ATÍPICAS EM RELAÇÃO AO SEU PERFIL DE UTILIZAÇÃO NO BANCO. PROVA TESTEMUNHAL QUE É DESNECESSÁRIA AO DESLINDE DA CAUSA, NOTADAMENTE PORQUE, PRIMEIRAMENTE, CABERIA AO AUTOR COMPROVAR QUE AS TRANSAÇÕES MEDIANTE O PIX, POR ELE IMPUGNADAS, FORAM REALMENTE DECORRENTES DE FRAUDE APLICADA POR TERCEIROS. SOMENTE A PARTIR DAÍ PODER-SE-IA COGITAR ALGUMA RESPONSABILIDADE DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA POR NÃO TER AGIDO PARA MITIGAR OS SUPOSTOS DANOS. AUTOR QUE SEQUER JUNTOU AO FEITO AS CONVERSAS VIA WHATSAPP NARRADAS NA INICIAL. TRANSAÇÕES IMPUGNADAS QUE DECORRERAM DA CONDUTA DO PRÓPRIO AUTOR, QUE AS REALIZOU DE SEU PRÓPRIO APARELHO DE CELULAR, MEDIANTE A UTILIZAÇÃO DE SENHA E FATORES DE SEGURANÇA. IMPOSSÍVEL SE AFIRMAR A EXISTÊNCIA DE FRAUDE; REDARGUINDO-SE QUE, MESMO HOUVESSE PROVA DOCUMENTAL ACERCA DAS ALUDIDAS CONVERSAS PELO WHATSAPP, ISTO NÃO SERIA SUFICIENTE PARA COMPROVAR A CLONAGEM DO APLICATIVO EM QUESTÃO, NA LINHA DO AFIRMADO PELO AUTOR. INEXISTÊNCIA DE VEROSSIMILHANÇA DO RELATO AUTORAL; SENDO ÔNUS DO CONSUMIDOR PROVAR MINIMAMENTE O FATO CONSTITUTIVO DE SEU DIREITO. CONSEQUENTEMENTE, NÃO DEMONSTRADA A OCORRÊNCIA DE FALHA NO SERVIÇO, INEXISTE PARA O BANCO RÉU/APELADO O DEVER DE INDENIZAR O AUTOR PELOS ALEGADOS DANOS MORAIS E MATERIAIS. DESPROVIMENTO DO RECURSO.
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18 - TJDF APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE RESCISÃO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA CUMULADA COM RESTITUIÇÃO DE ARRAS E PERDAS E DANOS. OITIVA DE TESTEMUNHA. INDEFERIMENTO. CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEIÇÃO. CONTRATO APÓCRIFO. VALIDADE. COTEJO COM DEMAIS PROVAS. RESCISÃO CONTRATUAL. DESISTÊNCIA DOS VENDEDORES. ARRAS. DEVOLUÇÃO EM DOBRO. DESPESAS COM MUDANÇA PRECIPITADA DOS VENDEDORES. RESSARCIMENTO INDEVIDO. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. CITAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA.
1. O juiz é o destinatário da prova (CPC/2015, art. 371), motivo pelo qual pode indeferir a realização de outras diligências quando verificar que os elementos constantes dos autos são suficientes à formação de sua convicção, caso em que poderá indeferir as provas reputadas impertinentes, conhecer diretamente do pedido e proferir sentença (CPC/2015, art. 355, I), sem que essa providência caracterize cerceamento de defesa. ... ()
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19 - TJDF Ementa. DIREITO CIVIL. RECURSO INOMINADO. REQUERIMENTO DE OITIVA DE TESTEMUNHA FORMULADO EM RECURSO. INOVAÇÃO RECURSAL. DÉBITOS DE ÁGUA E IPTU. RESPONSABILIDADE DAQUELE QUE NO CASO CONCRETO USUFRUIU DO IMÓVEL. ALIENAÇÃO DE BEM MÓVEL SEM ANUÊNCIA DA PROPRIETÁRIA. RESSARCIMENTO DEVIDO. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO.
I. Caso em exame... ()
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20 - TJMG APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO - PRELIMINARES - NULIDADE NO ATO DE RECONHECIMENTO - INOBSERVÂNCIA DO CPP, art. 226 - MERA IRREGULARIDADE - AFASTAMENTO - VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO - NÃO CABIMENTO - INDEFERIMENTO DA OITIVA DE TESTEMUNHA - INDEFERIMENTO DE INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE DE SANIDADE MENTAL - CERCEAMENTO DE DEFESA - INOCORRÊNCIA - MÉRITO - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS - DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS MILITARES - CREDIBILIDADE - PALAVRA DA VÍTIMA - RELEVÂNCIA - REESTRUTURAÇÃO DA PENA BASE - INVIABILIDADE - REMANEJAMENTO DO CÁLCULO DE DIAS MULTA - NECESSIDADE - PROPORCIONALIDADE - ISENÇÃO DE CUSTAS - JUÍZO DE EXECUÇÃO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
-Não há que se falar em nulidade processual por infringência ao procedimento disposto no CPP, art. 226, por se tratar de mera recomendação para fase preliminar, e ainda porque, na fase de instrução o conjunto probante comprova a autoria. ... ()