1 - STM Rejeição de denúncia. Incitamento. Atipicidade. CPM, art. 155.
«A publicação de queixas, denúncias, e críticas a oficial superior em site da Internet do denunciado, não importando a veracidade dessas, fere os pilares das Forças Armadas: hierarquia e disciplina. Porém, não tipifica o delito de incitamento, previsto no CPM, art. 155, caput, pelo qual foi denunciado. Despacho do Juízo a quo, rejeitando a denúncia, por ausência de tipicidade, encontra-se correto. Recurso do MPM improvido. Decisão unânime.... ()
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2 - STJ Penal. Agravo regimental em recurso em habeas corpus. Porte ilegal de arma de fogo. Alegação de terem sido oferecidas duas denúncias pelo mesmo fato. Aponta ofensa à segurança jurídica e à coisa julgada material e formal. Ausência de constrangimento ilegal. Denúncias por fatos diversos. Portar arma e ceder arma de fogo.
«1 - Não há falar em coisa julgada formal e material, quanto à conduta trazida na segunda denúncia, uma vez que o ora agravante não foi denunciado duas vezes pelo mesmo fato. ... ()
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3 - STJ Crimes contra a honra. Membros do Ministério Público. Difamação. Injúria. Denúncia rejeitada. CP, art. 139 e CP, art. 140.
«Ao examinar-se a tipicidade dos delitos de difamação e injúria, é importante examinar o tempo e lugar de ocorrência dos fatos e as peculiaridades da situação de cada denunciado. No teatro de disputas políticas e de espaço de poder institucional, as condutas dos envolvidos nos fatos desencadeadores da denúncia criminal tornam desculpáveis possíveis ofensas, acusações e adjetivações indesejáveis. Na avaliação contextual dos fatos pertinentes, não se identifica a vontade deliberada de difamar ou injuriar. As ásperas palavras dirigidas à vítima, pela denunciada, soam como indignação pelos episódios institucionais vivenciados.... ()
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4 - STF Inquérito. Competência originária. Penal e Processual Penal. 2. Conexão. Julgamento conjunto. Inquéritos 3.204, 3.221 e 3.516. 3. Notificação por hora certa. Lei 11.719/2008, que alterou o CP, art. 362. Compatibilidade com o rito do procedimento penal originário. Denunciado que se oculta para não receber a notificação pessoal. Inexistência de nulidade. 4. Denunciados sem foro originário no STF. Cisão. Juízo de conveniência do Tribunal. Fatos intimamente ligados. Proximidade da prescrição. Análise da denúncia quanto a todos os denunciados. 5. Poderes de investigação do Ministério Público. Investigação em Inquérito Civil, instaurado para apurar atos de improbidade administrativa. Competência prevista de forma expressa na CF/88, art. 129, III. 6. Quebra de sigilo bancário determinada pelo Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe, foro competente para julgar deputado estadual. 7. Busca e apreensão aparentemente decretada como medida preparatória à ação civil pública por improbidade administrativa, requerida incidentalmente ao Inquérito Civil. Competência do juiz de primeira instância. 8. Documentos não autenticados - art. 232, parágrafo único. Admite-se a utilização de cópias simples como prova, «desde que possível a aferição de sua legitimidade por outro meio idôneo - HC 70814, relator min. Celso de Mello, Primeira Turma, julgado em 1º.3.1994. 9. Inépcia da denúncia. São aptas as denúncias que descrevem suficientemente os fatos e a contribuição dos imputados. 10. Os crimes do Decreto-lei 201/1967, art. 1º são próprios dos prefeitos, mas é viável participação de terceiros, na forma do CP, art. 29. 11. Colaboração premiada. A delação voluntária de outros implicados, sem formalização de acordo com a acusação, não impede o oferecimento da denúncia. Eventuais benefícios pela colaboração serão avaliados na fase de julgamento. 12. Coação moral. CP, art. 22. A coação moral irresistível poderá ser demonstrada no curso da instrução. 13. Justa causa. Peculato do prefeito - Decreto-lei 201/1967, art. 1º, I e II, de modo continuado, nos moldes do CP, art. 71, e em concurso de agentes entre os denunciados, a teor do CP, art. 29. Formação de quadrilha - CP, art. 288. Prova suficiente da materialidade. Indícios suficientes de autoria, salvo quanto ao denunciado REGIVALDO. 14. Denúncias recebidas, salvo quanto ao denunciado REGIVALDO.
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5 - TJRJ PENAL. PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. DENÚNCIA PELA PRÁTICA DAS CONDUTAS PREVISTAS NO ART. 147, C/C ART. 61, II, F, AMBOS DO CÓDIGO PENAL E ART.
24-a DA LEI 11340/06. DECISÃO QUE REJEITA LIMINARMENTE A DENÚNCIA. RECURSO MINISTERIAL OBJETIVANDO A REFORMA DA DECISÃO QUE REJEITOU A DENÚNCIA. NÃO ACOLHIMENTO DO INCONFORMISMO MINISTERIAL. A DEFLAGRAÇÃO DA AÇÃO PENAL POR UM CRIME EXIGE COMO CONDIÇÃO PRÉVIA A EXISTÊNCIA DE JUSTA CAUSA. DENUNCIAR ALGUÉM PELO CRIME DO LEI 11.340/2006, art. 24-A IMPÕE QUE O INQUÉRITO, MESMO QUE INICIADO POR AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE, ESTEJA INSTRUÍDO COM DOCUMENTO QUE PROVE A EXISTÊNCIA DE DECISÃO JUDICIAL A RESPEITO E DA DEVIDA INTIMAÇÃO DO ENTÃO DENUNCIADO. NÃO HAVENDO ISSO, CABE AO PARQUET INSTRUIR A DENÚNCIA COM A DOCUMENTAÇÃO RESPECTIVA, ADMITINDO-SE, EXCEPCIONALMENTE, QUE NA COTA QUE ACOMPANHA A PEÇA ACUSATÓRIA, HAJA REQUERIMENTO NESSE SENTIDO. NADA DISSO HÁ NOS AUTOS, RAZÃO PELA QUAL A DENÚNCIA, NO PONTO, DEVERIA SER REJEITADA, COMO FOI. QUANTO AO CRIME DE AMEAÇA, O QUE DESCREVE A DENÚNCIA É FATO ATÍPICO. O TIPO PREVISTO NO CODIGO PENAL, art. 147 EXIGE QUE SEJA EXPRESSA A GRAVE AMEAÇA DE MAL INJUSTO E GRAVE E NÃO MERA PRESUNÇÃO. A REJEIÇÃO DA DENÚNCIA SE FEZ MANIFESTA E DEVE SER MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.... ()
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6 - STF Inquérito. Competência originária. Penal e Processual Penal. 2. Conexão. Julgamento conjunto. Inquéritos 3.204, 3.221 e 3.516. 3. Notificação por hora certa. Lei 11.719/2008, que alterou o CP, art. 362. Compatibilidade com o rito do procedimento penal originário. Denunciado que se oculta para não receber a notificação pessoal. Inexistência de nulidade. 4. Denunciados sem foro originário no STF. Cisão. Juízo de conveniência do Tribunal. Fatos intimamente ligados. Proximidade da prescrição. Análise da denúncia quanto a todos os denunciados. 5. Poderes de investigação do Ministério Público. Investigação em Inquérito Civil, instaurado para apurar atos de improbidade administrativa. Competência prevista de forma expressa na CF/88, art. 129, III. 6. Quebra de sigilo bancário determinada pelo Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe, foro competente para julgar deputado estadual. 7. Busca e apreensão aparentemente decretada como medida preparatória à ação civil pública por improbidade administrativa, requerida incidentalmente ao Inquérito Civil. Competência do juiz de primeira instância. 8. Documentos não autenticados - art. 232, parágrafo único. Admite-se a utilização de cópias simples como prova, «desde que possível a aferição de sua legitimidade por outro meio idôneo - HC 70814, relator min. Celso de Mello, Primeira Turma, julgado em 1º.3.1994. 9. Inépcia da denúncia. São aptas as denúncias que descrevem suficientemente os fatos e a contribuição dos imputados. 10. Os crimes do Decreto-lei 201/1967, art. 1º são próprios dos Prefeitos, mas é viável a participação de terceiros, na forma do CP, art. 29. 11. Colaboração premiada. A delação voluntária de outros implicados, sem formalização de acordo com a acusação, não impede o oferecimento da denúncia. Eventuais benefícios pela colaboração serão avaliados na fase de julgamento. 12. Coação moral. CP, art. 22. A coação moral irresistível poderá ser demonstrada no curso da instrução. 13. Justa causa. Peculato do prefeito - Decreto-lei 201/1967, art. 1º, I e II, de modo continuado, nos moldes do CP, art. 71, e em concurso de agentes entre os denunciados, a teor do CP, art. 29. Formação de quadrilha - CP, art. 288. Prova suficiente da materialidade. Indícios suficientes de autoria, salvo quanto ao denunciado REGIVALDO. 14. Denúncias recebidas, salvo quanto ao denunciado REGIVALDO.
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7 - STF Inquérito. Competência originária. Penal e Processual Penal. 2. Conexão. Julgamento conjunto. Inquéritos 3.204, 3.221 e 3.516. 3. Notificação por hora certa. Lei 11.719/08, que alterou o CP, art. 362. Compatibilidade com o rito do procedimento penal originário. Denunciado que se oculta para não receber a notificação pessoal. Inexistência de nulidade. 4. Denunciados sem foro originário no STF. Cisão. Juízo de conveniência do Tribunal. Fatos intimamente ligados. Proximidade da prescrição. Análise da denúncia quanto a todos os denunciados. 5. Poderes de investigação do Ministério Público. Investigação em Inquérito Civil, instaurado para apurar atos de improbidade administrativa. Competência prevista de forma expressa na CF/88, art. 129, III. 6. Quebra de sigilo bancário determinada pelo Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe, foro competente para julgar deputado estadual. 7. Busca e apreensão aparentemente decretada como medida preparatória à ação civil pública por improbidade administrativa, requerida incidentalmente ao Inquérito Civil. Competência do juiz de primeira instância. 8. Documentos não autenticados - art. 232, parágrafo único. Admite-se a utilização de cópias simples como prova, «desde que possível a aferição de sua legitimidade por outro meio idôneo - HC 70814, relator min. Celso de Mello, Primeira Turma, julgado em 1º.3.1994. 9. Inépcia da denúncia. São aptas as denúncias que descrevem suficientemente os fatos e a contribuição dos imputados. 10. Os crimes do Decreto-lei 201/1967, art. 1º são próprios dos prefeitos, mas é viável a participação de terceiros, na forma do CP, art. 29. 11. Colaboração premiada. A delação voluntária de outros implicados, sem formalização de acordo com a acusação, não impede o oferecimento da denúncia. Eventuais benefícios pela colaboração serão avaliados na fase de julgamento. 12. Coação moral. CP, art. 22. A coação moral irresistível poderá ser demonstrada no curso da instrução. 13. Justa causa. Peculato do prefeito - Decreto-lei 201/1967, art. 1º, I e II, de modo continuado, nos moldes do CP, art. 71, e em concurso de agentes entre os denunciados, a teor do CP, art. 29. Formação de quadrilha - CP, art. 288. Prova suficiente da materialidade. Indícios suficientes de autoria, salvo quanto ao denunciado REGIVALDO. 14. Denúncias recebidas, salvo quanto ao denunciado REGIVALDO.
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8 - STF Inquérito. 2. Competência originária. 3. Penal e Processual Penal. 4. A absolvição de outros implicados em ações penais por fatos semelhantes, pela falta de provas, não prejudica a propositura da ação penal. 5. Narrando a denúncia o propósito inicial de subtração de recursos públicos liberados por entidade de desenvolvimento, com concurso necessário de servidores públicos, correta a tipificação do fato como peculato-furto. Inviável a desclassificação para os crimes do Lei 8.137/1990, art. 2º. 6. O depoimento de implicado assistido de advogado e repetido em juízo não é, aparentemente, viciado. 7. A propositura de várias denúncias por fatos não idênticos não caracteriza abuso do poder de denunciar. 8. Peculato-furto e lavagem de dinheiro. Exigência de propina para liberação de recursos do Finam a empreendedores. Subtração de recursos públicos. Ocultação dos recursos mediante endosso em branco de cheques e saques em espécie. Prova da existência dos fatos e indícios de autoria. Denúncia recebida.
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9 - TJSP Dano moral. Responsabilidade Civil do Estado. Policial militar preso para averiguação, nos termos do artigo 26, I, da Lei Complementar nº: 893/2001. Ação de indenização julgada improcedente. Insurgência. Desacolhimento. Procedimento instaurado devido a denúncia levada a efeito perante a Corregedoria da Polícia Militar e a Policia Civil do Estado de São Paulo. Se o policial militar é denunciado por roubo e recolhido disciplinarmente para apuração das denúncias, não ocorre falha do serviço público, pois, no caso, a prisão está revestida de legalidade. Recurso não provido.
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10 - STJ Constitucional e processual civil. Recurso em mandado de segurança. Impetração contra ato do presidente da assembleia legislativa do estado de São Paulo que julgou inepta a inicial do pedido de abertura de impeachment do governador por falta de justa causa quanto aos crimes de responsabilidade e ausência de legitimidade quanto aos crimes comuns. Renúncia ao cargo de governador. Perda de objeto. Recurso prejudicado. Caso não reconhecida a perda de objeto, o recurso não comporta provimento. Ausência de justa causa para denúncia reconhecida pela assembleia legislativa. A apreciação do mérito do pedido de impeachment não compete ao judiciário.
1 - Trata-se, na origem, de Mandado de Segurança impetrado por Felipe Otaviano Gonçalves contra alegado ato coator da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, praticado pelo presidente da citada assembleia legislativa, que julgou inepta a exordial do pedido de abertura de impeachment contra o governador do Estado de São Paulo pela prática, em tese, de crimes de responsabilidade tipificados no Lei 1.079/1950, art. 4º, I, II, III, V, VIII, Lei 1.079/1950 6º, itens 5, 8, 9º, itens 3, 4, 5 e 7 da; ... ()
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11 - STJ Recurso ordinário em habeas corpus. Processual penal. CP, CP, art. 334, § 1º, «c. CPP, art. 366. Não incidência. Advogado constituído nos autos após o recebimento da denúncia. Renúncia posterior do causídico. Irrelevância. Recurso desprovido.
«1. Nos termos do preceituado pelo artigo 366 do Estatuto Processualista, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, quando o acusado, citado por edital, não comparecer e nem constituir advogado, o que implica dizer que, citado pessoalmente ou tendo constituído advogado nos autos, afastada estará as disposições do supracitado dispositivo legal. Precedentes. ... ()
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12 - TJRJ Inventário. Arrolamento. Herança. Renúncia em favor do monte ou abdicativa e renúncia translativa ou cessão de direitos hereditários. Distinção entre ambas as renúncias. Considerações do Des. Ferdinaldo Nascimento sobre o tema. CCB/2002, arts. 1.810, 1.811 e 1.829. CPC/1973, art. 982 e CPC/1973, art. 1.031.
«... Cumpre, ab initio, fazer uma distinção entre renúncia em favor do monte ou abdicativa e renúncia translativa ou cessão de direitos hereditários. A renúncia em favor do monte é aquela pura e simples, pela qual o renunciante abdica de todo e qualquer direito ao seu quinhão hereditário em favor dos demais herdeiros determinados por lei. Ela ocorre em favor do espólio, não podendo ser feita em favor de pessoa determinada. ... ()
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13 - STJ Denúncia. Trancamento da ação penal. Inépcia da denúncia. «Habeas corpus. Recurso.
«Descritas as condutas ilícitas na denúncia a ensejar condições de ampla defesa, não há que se falar em inépcia da denúncia. O Ministério Público não depende necessariamente de Inquérito Policial para denunciar.... ()
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14 - STJ Trancamento. Ação penal. Denúncia fundada no art. 171, «caput combinado com o CP, art. 14, ambos. Tentativa de estelionato judiciário. Fato atípico. Provimento. CPP, art. 43. Lei 1.521/51, art. 4º, «a.
«O fato não é típico. Não há previsão legal da figura do estelionato judiciário. A cobrança de juros, acima do permitido em lei ou seja: exagerados, poderia constituir crime de usura. Entretanto, o paciente não foi denunciado por tal e nem narra a a denúncia, expressamente ato de usura. Refere-se tão-somente que o título executivo fundamental de uma ação de execução originara-se de infração penal do art. 4º, «a, da Lei 1.521, de 26/12/51. Utilizar-se de ação de execução para cobrar do devedor débito representado por nota promissória (título extrajudicial), não é crime. Poderia haver crime na forma de se conseguir o título. Possível vantagem indevida poderia estar representada no título, mas não conseguida pela sua execução. A «causa debendi de um título de crédito poderia decorrer de delito, mas não o configura o uso regular de um procedimento judicial. Atípica a conduta denunciada, deveria ter sido rejeitada a denúncia.... ()
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15 - TJRJ PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. DENUNCIADO E CONDENADO PELO CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. RECURSO DEFENSIVO OBJETIVANDO: 1) A ABSOLVIÇÃO DEVIDO A FRAGILIDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO; SUBSIDIARIAMENTE, 2) A DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA A PREVISTA NO ART. 37, DA LEI DE DROGAS. ACOLHIMENTO DO INCONFORMISMO. A ACUSAÇÃO POSTA NA DENÚNCIA É NO SENTIDO DE QUE O ACUSADO, ORA APELANTE, ASSOCIOU-SE A INTEGRANTES DE FACÇÃO CRIMINOSA PARA PRÁTICA DO CRIME DE TRÁFICO. POLICIAIS MILITARES EM PATRULHAMENTO AVISTARAM O ACUSADO E UM SEGUNDO INDIVÍDUO EM «ATITUDE SUSPEITA, INICIARAM PERSEGUIÇÃO E TERIAM LOGRADO ÊXITO EM ENCONTRAR O ACUSADO EM UM IMÓVEL ABANDONADO COM UM RÁDIO COMUNICADOR. MATERIALIDADE DELITIVA QUE NÃO SE FEZ POSITIVADA. LAUDO DO RÁDIO COMUNICADOR NÃO EXPRESSA QUE ESTAVA EM PLENO FUNCIONAMENTO, EMBORA ESTIVESSE COM BATERIA. A DENÚNCIA NÃO IMPUTA A CONDUTA DE COLABORAR, ELEMENTAR DO TIPO DO ART. 387, DO REFERIDO TEXTO LEGAL, E ISSO, SUPERANDO A HIPÓTESE DE SE CONSTATAR QUE SERIA MERO ATO PREPARATÓRIO, SE FOSSE O CASO. DENÚNCIA INEPTA POR IMPUTAR UMA ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA SEM DENUNCIAR OU JUSTIFICAR PORQUE NÃO HOUVE DENÚNCIA EM FACE DE PELO MENOS UM SEGUNDO INTEGRANTE, INDIVÍDUO OBRIGATÓRIO DA REFERIDA ASSOCIAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE QUALQUER PROVA A VINCULAR O ACUSADO A QUALQUER FACÇÃO CRIMINOSA, NÃO HAVENDO PROVA MÍNIMA DE QUALQUER ESTABILIDADE OU PERMANÊNCIA, ELEMENTARES DO CRIME ASSOCIATIVO.
RECURSO PROVIDO.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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16 - STJ Processo penal e penal. Habeas corpus. Substitutivo de recurso especial, ordinário ou de revisão criminal. Não cabimento. Inépcia da denúncia. Inocorrência. Descrição suficiente. Ausência de justa causa. Reexame fático-probatório. Habeas corpus não conhecido.
«1. Orienta-se a jurisprudência no sentido de que o trancamento da ação penal é medida de exceção, possível somente quando inequívoca a inépcia da denúncia e a ausência de justa causa, o que não se verifica na hipótese. ... ()
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17 - TJRJ HABEAS CORPUS. CODIGO PENAL, art. 344. PLEITO DE TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL SOB A ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA EM RAZÃO DA ATIPICIDADE DA CONDUTA. RESSALTA INEXISTÊNCIA DE INDÍCIOS DE MATERIALIDADE E AUTORIA E QUE OS FATOS DESCRITOS NA DENÚNCIA NÃO OCORRERAM CONFORME RELATADO NA EXORDIAL.
Assiste razão à impetração. O trancamento da Ação Penal configura medida excepcional, principalmente em sede de habeas corpus, exigindo-se a demonstração, prima facie e de modo inequívoco, da inépcia da exordial acusatória, da atipicidade da conduta, da presença de causa de extinção de punibilidade ou da ausência de indícios mínimos de autoria ou de prova de materialidade (Precedentes do STJ). In casu, a denúncia, imputando aos pacientes a conduta típica prevista no CP, art. 344, relata que no dia 25/03/2024, entre 09 horas e 11 horas da manhã, na Praça da Prefeitura, na Rua Barão do Piraí, os então denunciados, de forma livre e consciente, e em comunhão de ações e desígnios entre si, mediante grave ameaça, coagiram Paulo Victor Inácio Camilo do Nascimento, no curso do processo de tentativa de homicídio em que esse figura como vítima, com a finalidade de favorecer interesse alheio. Conforme a inicial, estava prevista para às 10h30min, a realização da audiência de julgamento de Igor Ferreira, vulgo «Mãozinha, pelo crime de tentativa de homicídio cometido contra a vítima Paulo Victor Inácio Camilo do Nascimento há cerca de 2 (dois) anos. Prossegue a exordial, acrescendo que, naquela oportunidade, por volta das 09 horas, a vítima se encontrava no terminal rodoviário quando foi abordada pelo PRIMEIRO DENUNCIADO José Roberto Ferreira, tio de Igor Ferreira, o qual solicitou que a vítima fosse até a praça conversar com os advogados de Igor. Segundo a denúncia, na praça da prefeitura, a vítima encontrou os advogados responsáveis pela defesa de Igor, assim como os estagiários destes, momento em que foi constrangido por todos eles, quais sejam: o SEGUNDO DENUNCIADO Marcelo Tolentino Rodrigues, a TERCEIRA DENUNCIADA Emily Riberto Trepin Uchoa Dalbone, o QUARTO DENUNCIADO Lucas Teixeira Goulart da Silva, o QUINTO DENUNCIADO Pedro Ernesto Gomis Alves, e a SEXTA DENUNCIADA Júlia Oliveira Alvarenga, os quais passaram a exigir que ele mudasse seu depoimento perante o júri, e dissesse que «não teria reconhecido quem efetuou os disparos, enfatizando que essa mudança no depoimento seria «melhor tanto para a vítima como para o autor do crime". Prossegue narrando que, após a ameaça, por volta das 11 horas, estando no carro do Tribunal de Justiça na companhia do motorista PAULO EDUARDO JANINI DE OLIVEIRA, do oficial de justiça VALTER DINIZ CAMPELO, e de sua esposa ANA CAROLINE FELICIA DOS SANTOS, também testemunha do crime de tentativa de homicídio, a vítima relatou a abordagem sofrida, afirmando ter se sentido coagido e ameaçado por todos os presentes no momento da abordagem. Os fatos foram levados ao conhecimento da promotoria e do juízo, tendo a sessão sido suspensa e os DENUNCIADOS encaminhados à delegacia para registro dos fatos, conduzidos pelo policial civil Jorge Ouverney de Oliveira. Oferecida a denúncia, e encaminhados os autos originários à conclusão, o juízo de piso em despacho de 26/04/2024 se declarou impedido de atuar no feito, nos termos do art. 252, III do CPP (id. 113003997). Em análise aos autos do processo originário, verifica-se que a peça acusatória não atende aos requisitos formais estampados no CPP, art. 41. Isto porque na inicial sequer houve narrativa de efetiva ameaça, e ainda as declarações prestadas em sede policial pela suposta vítima não são totalmente harmônicas com aquelas prestadas perante o órgão ministerial. Ademais, é importante estar atento para o fato de que o princípio do in dubio pro societate deve ser afastado no momento do recebimento da denúncia, para que a dúvida opere em favor do denunciado, em prestígio ao princípio do in dubio pro reo. Importante destacar que a inépcia da denúncia se configura quando a sua deficiência impedir a compreensão da acusação e, consequentemente, a defesa do réu, o que se desenha no caso sub examine, em que a peça incoativa se mostrou deficiente na descrição e individualização das condutas em conformidade com o tipo penal. Neste sentido, deve ser acolhida a alegação de ausência de justa causa. Com efeito, para o recebimento de denúncia e prosseguimento da ação, exigem-se somente indícios mínimos de autoria e materialidade, sendo prescindível a certeza dos fatos, e, in casu, conforme mencionado, sequer há a narrativa da grave ameaça efetivada. Diante deste cenário, estando ausente a justa causa para a deflagração da ação penal, e sendo a denúncia inepta, restou caracterizado o constrangimento ilegal. ORDEM CONCEDIDA.... ()
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18 - STJ Processo penal. Recurso em habeas corpus. Formação de quadrilha, contrabando e crime contra a economia popular. Denúncias. Número de denunciados e fatos criminosos praticados em momentos distintos. Litispendência. Bis in idem. Não configuração. Ausência de justa causa não demonstrada. Recurso não provido.
«1 - «A litispendência guarda relação com a ideia de que ninguém pode ser processado quando está pendente de julgamento um litígio com as mesmas partes (eadem personae), sobre os mesmos fatos (eadem res), e com a mesma pretensão (eadem petendi), que é expressa por antiga máxima latina, o ne bis in idem (HC 4Acórdão/STJ, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 8/3/2016, DJe 15/3/2016). ... ()
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19 - STJ Recurso ordinário em mandado de segurança. Processual penal. Crime ambiental. Lei 9.605/1998, art. 54, caput. Norma penal em branco. Ausência de indicação da norma complementar. Inépcia da denúncia. Trancamento da ação penal. Recurso provido.
1 - Esta Corte Superior entende que o oferecimento da peça acusatória sem o ato regulamentador da norma penal em branco constitui inépcia da denúncia, por impossibilitar a defesa adequada do denunciado. ... ()
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20 - STJ Recurso ordinário em habeas corpus. Crime previsto no Lei 9.605/1998, art. 56. Trancamento da ação penal. Inépcia da denúncia. Recorrente que foi denunciada apenas por integrar o quadro societário de empresa que teria realizado o transporte de produtos perigosos sem licença ambiental. Ausência de individualização mínima de sua conduta. Recurso provido.
«1. O Ministério Público estadual ofereceu denúncia em desfavor da Recorrente apenas por ela pertencer ao quadro societário de pessoa jurídica multada pelo transporte de produto perigoso sem licença ambiental. A exordial acusatória não demonstra a mínima relação entre algum ato praticado pela Recorrente com o delito que lhe foi imputado, isto é, o efetivo nexo de causalidade entre a conduta e o crime pelo qual responde. ... ()