1 - STF Recurso extraordinário. Servidor público municipal. Repercussão geral não reconhecida. Administrativo. Reajustes de vencimentos. Índices aplicáveis. Compensações e complementações de reajustes. Necessidade de exame da legislação infraconstitucional local. Lei Municipal 10.688/1988. Lei Municipal 10.722/1989. Lei Municipal 11.722/1995 e Lei Municipal 12.397/1997. Portarias 256/1994 e 261/1994. Decreto Municipal 35.932/1996. Decreto Municipal 36.249/1996. Decreto Municipal 36.559/1996 e Decreto Municipal 36.769/1997. Súmula 280/STF. Inexistência de repercussão geral. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
Tema 378/STF - Reajustes de vencimentos de servidores públicos do Município de São Paulo com base em leis municipais.
Tese jurídica fixada: - A questão dos percentuais aplicáveis aos reajustes quadrimestrais devidos aos servidores públicos do Município de São Paulo, conforme as normas municipais pertinentes, tem natureza infraconstitucional e a ela atribuem-se os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE Acórdão/STF, Relatora a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/3/2009.
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 5º, XXXVI e CF/88, art. 37, XV, a constitucionalidade, ou não, da decisão que, ao apreciar apelação em embargos à execução, define os índices a serem aplicados para os reajustes de vencimentos dos servidores públicos do Município de São Paulo, tendo em conta compensações e complementações desses reajustes com fundamento na interpretação da legislação pertinente (Lei Municipal 10.688/1988, Lei Municipal 10.722/1989, Lei Municipal 11.722/1995 e Lei Municipal 12.397/1997; Portaria 256/1994 e Portaria 261/1994; e Decreto Municipal 35.932/1996, Decreto Municipal 36.249/1996, Decreto Municipal 36.559/1996 e Decreto Municipal 36.769/1997). ... ()
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2 - TJRS DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO INOMINADO. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. IMPOSIÇÃO DE LIMITAÇÃO REMUNERATÓRIA POR DECRETO MUNICIPAL. ILEGALIDADE. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.
I. Caso em exame1. Trata-se de recurso inominado interposto pelo Município de Alegrete/RS contra sentença de procedência que determinou a implementação do auxílio-alimentação ao servidor autor, bem como o pagamento das parcelas vencidas, respeitado o prazo prescricional quinquenal. O Município sustentou que o benefício era regulamentado pelo Decreto Municipal 090/2016, que impunha limite remuneratório para sua concessão, conforme autorizava a legislação municipal. ... ()
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3 - TJRS DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO INOMINADO. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. IMPOSIÇÃO DE LIMITAÇÃO REMUNERATÓRIA POR DECRETO MUNICIPAL. ILEGALIDADE. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.
I. Caso em exame1. Trata-se de recurso inominado interposto pelo Município de Alegrete/RS contra sentença de procedência que determinou a implementação do auxílio-alimentação ao servidor autor, bem como o pagamento das parcelas vencidas, respeitado o prazo prescricional quinquenal. O Município sustentou que o benefício era regulamentado pelo Decreto Municipal 090/2016, que impunha limite remuneratório para sua concessão, conforme autorizava a legislação municipal. ... ()
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4 - TJRS DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO INOMINADO. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. IMPOSIÇÃO DE LIMITAÇÃO REMUNERATÓRIA POR DECRETO MUNICIPAL. ILEGALIDADE. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.
I. Caso em exame1. Trata-se de recurso inominado interposto pelo Município de Alegrete/RS contra sentença de procedência que determinou a implementação do auxílio-alimentação ao servidor autor, bem como o pagamento das parcelas vencidas, respeitado o prazo prescricional quinquenal. O Município sustentou que o benefício era regulamentado pelo Decreto Municipal 090/2016, que impunha limite remuneratório para sua concessão, conforme autorizava a legislação municipal. ... ()
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5 - TJSP APELAÇÃO - RECLAMAÇÃO TRABALHISTA - BANCO DE HORAS INSTITUÍDO PELO DECRETO MUNICIPAL 3.480/2020 -
Servidor exonerado e coagido a pagar quantia relativa ao Banco de Horas Negativo, declarar inexigível a cobrança da quantia de R$ 8.959,35 relacionada ao «Banco de Horas Negativo, instituído pelo Decreto Municipal 3.480/2020, durante o regime especial de trabalho realizado pelo autor durante a Pandemia da COVID-19 - Ilegalidade dos descontos Banco de horas instituído pela Medida Provisória 927/2020 e pelo Decreto Municipal 3.480/2020 - Estatuto dos servidores públicos municipais que condiciona a criação de banco de horas à prévia celebração de acordo com o sindicato representativo dos servidores municipais, o que não ocorreu no caso dos autos - Natureza alimentar das verbas pagas e boa-fé do servidor que também obstam a retenção/repetição Inexigibilidade reconhecida - Precedentes - Dano moral não verificado - Sentença de parcial procedência mantida RECURSOS NÃO PROVIDOS... ()
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6 - TJPR RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE COBRANÇA. SERVIDOR PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE COLOMBO. GUARDA MUNICIPAL. REGIME DE ESCALA 12/36. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA RECURSAL DA PARTE RÉ. PRELIMINAR DE SENTENÇA ILÍQUIDA AFASTADA. DIVISOR DE HORAS EXTRAS. DECRETO MUNICIPAL 52/2015 QUE ESTABELECE O DIVISOR DE 180. DECRETO MUNICIPAL 40/2020 QUE ALTEROU O DIVISOR PARA 200. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.I. CASO EM EXAME1.
Trata-se de recurso inominado interposto pelo réu contra sentença que julgou procedentes os pedidos iniciais.2. Inicialmente, afasto a preliminar de sentença ilíquida, pois, uma vez que estabelecidos os parâmetros que permitem o cálculo aritmético do valor devido em fase de cumprimento de sentença, não há que se falar em nulidade por iliquidez. 3. Outrossim, a r. sentença condenou o Município ao pagamento das diferenças devidas, sendo autorizado o desconto de verbas já pagas, a ser apurado em fase de liquidação de sentença.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO4. A questão em discussão consiste em analisar o acerto ou o desacerto da sentença que julgou procedentes os pedidos iniciais.III. RAZÕES DE DECIDIR5. Inicialmente, destaca-se que a parte autora é guarda municipal e labora em regime de escala 12/36. Nesse cenário, o Decreto municipal 52/2015, assim dispõe:Art. 1º A jornada de trabalho nas repartições públicas municipais será de 40 (quarenta) horas semanais, observada a jornada para cada cargo, conforme segue: (...) V - 12X36 - Fica instituída a escala de trabalho de 12 X 36 (doze horas de trabalho por trinta e seis horas de descanso), ao servidor que prestar serviços em locais de trabalho com funcionamento de 24 (vinte e quatro) horas continuadas de atendimento ao público, de domingo a domingo, sendo que para efeito de cálculo de variações mensais (horas faltas, horas extras e noturnas) computar-se-á 180 (duzentas) horas mensais e como divisor.6. Por seu turno, o Decreto municipal 40/2020, determina:Art. 1º. A duração normal do trabalho de cada Servidor será aquela fixada para a classe a que pertence seu cargo, em razão das atribuições respectivas, da carga horária fixada no edital do concurso, de sua nomeação e da legislação, conforme segue: (...) IV - 12X36 (doze horas de trabalho por trinta e seis horas de descanso), fica instituída a escala de trabalho em regime de revezamento de 12X36 (doze horas de trabalho por trinta e seis horas de descanso), respeitando o limite das jornadas previstas na organização do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração instituído no Município, ao servidor que prestar serviços em locais de trabalho com funcionamento de 24 (vinte e quatro) horas continuadas de atendimento ao público, de domingo a domingo, onde se computará 200 (duzentas) horas mensais e como divisor.7. Assim, em razão do princípio da legalidade, deve ser aplicado o divisor 180 durante a vigência do Decreto municipal 52/2015, bem como o divisor 200 a partir de 18.6.2020, com o advento do Decreto municipal 40/2020.8. Nesse cenário, a manutenção da r. sentença é medida que se impõe.IV. DISPOSITIVO E TESE10. Recurso conhecido e não provido.______Dispositivos relevantes citados: Decreto municipal 52/2015; Decreto municipal 40/2020;... ()
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7 - TJSP Apelação - Ação ordinária - Servidores municipais - Pretensão de reconhecimento do direito ao restabelecimento do «auxílio-alimentação, nos termos do Decreto Municipal 6.690/2019 e da Lei Complementar 267/2001 - Impossibilidade - Vantagem de natureza indenizatória devida apenas aos servidores ativos do município - Respeito ao entendimento adotado pelo Órgão Especial nos autos da ADI 2214249-74.2019.8.26.0000, que declarou a inconstitucionalidade do art. 38 da Lei Complementar Municipal 267/01 e a ilegalidade do Decreto Municipal 6.690/19 - Sentença mantida - Recurso desprovido
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8 - TJSP DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. AÇÃO POPULAR. REVOGAÇÃO DE DECRETO MUNICIPAL. INEXISTÊNCIA DE PERDA DO OBJETO. RECURSOS PROVIDOS. I.
Caso em exame 1. Recursos de apelação interpostos pelo Ministério Público de São Paulo e Edson Pereira Belo da Silva contra sentença que extinguiu a ação popular sem resolução do mérito, alegando perda superveniente do objeto devido à revogação do Decreto Municipal 38.629/2021. A demanda visa à anulação do referido decreto e dos atos praticados com base nele, por vícios graves e insanáveis no reajuste da tarifa de transporte público municipal de passageiros em Guarulhos. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a revogação do Decreto Municipal 38.629/2021, por outro decreto de mesma natureza, implica a perda superveniente do objeto da ação popular, considerando que a revogação não apaga os efeitos produzidos durante sua vigência e que parte do pedido inicial refere-se à anulação dos atos praticados com base no decreto impugnado. III. Razões de decidir 3. A revogação do Decreto Municipal 38.629/2021 não é suficiente para caracterizar a perda superveniente do objeto, pois não apaga os efeitos produzidos durante sua vigência. 4. A realização de prova pericial, determinada em sede de agravo de instrumento, é necessária para examinar a existência dos vícios apontados pelo autor popular, podendo redundar em eventual adoção de medidas cabíveis. IV. Tese e dispositivo 5. Tese de julgamento: «1. A revogação do Decreto Municipal 38.629/2021 não caracteriza a perda superveniente do objeto da ação popular. 2. A realização de prova pericial é necessária para examinar os vícios apontados pelo autor popular. 6. Recursos providos. ___________ Dispositivos relevantes citados: Decreto Municipal 38.629/2021; Decreto Municipal 39.733/2022. Jurisprudência relevante citada: TJSP, Remessa Necessária Cível 0002587-83.2016.8.26.0535; TJSP, Apelação / Remessa Necessária 0002590-38.2016.8.26.0535; TJSP, Remessa Necessária Cível 1002982-16.2019.8.26.0224.... ()
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9 - TJMG DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. ISSQN. REVOGAÇÃO DE BENEFÍCIO FISCAL. DECRETO MUNICIPAL. MAJORAÇÃO INDIRETA DE TRIBUTO. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE. LIMINAR MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.
1.Agravo de instrumento interposto pelo Município de Itabirito contra decisão que, em sede de mandado de segurança, deferiu liminar para suspender os efeitos do Decreto Municipal 15.323/2024 em relação a dois contratos administrativos. ... ()
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10 - TJMG Tributário. IPTU. Majoração por decreto municipal. Necessidade de lei formal. CF/88, art. 150, I.
«Em conformidade com o inc. I do CF/88, art. 150, a majoração do IPTU deve ser feita por intermédio de lei formal, não se admitindo a majoração pela via de simples decreto municipal.... ()
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11 - TJSP Recurso inominado - Servidora pública municipal - diretora de educação básica - recebimento de gratificação criada pelo Decreto Municipal 05/2003, alterado pelo Decreto Municipal 102/2004, desde o ano de 2003 - pretensão de incidência sobre as demais verbas - sentença de improcedência - ausência de fundamento legal para a pretensão - Decreto Municipal n.05/03 que, de forma expressa, contém a afirmação de que a gratificação não se incorpora aos vencimentos para nenhum efeito - natureza transitória e eventual - vantagem condicional. Isto é, extintas as condições do exercício de funções especiais pela recorrente, também cessaria o pagamento da gratificação. RECURSO IMPROVIDO - sucumbência, com a ressalva advinda dos benefícios da justiça gratuita, fixada em 10% sobre o valor da causa.
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12 - TJSP Recurso inominado - Servidora pública municipal - diretora de educação básica - recebimento de gratificação criada pelo Decreto Municipal 05/2003, alterado pelo Decreto Municipal 102/2004, desde o ano de 2003 - pretensão de incidência sobre as demais verbas - sentença de improcedência - ausência de fundamento legal para a pretensão - Decreto Municipal n.05/03 que, de forma expressa, contém a afirmação de que a gratificação não se incorpora aos vencimentos para nenhum efeito - natureza transitória e eventual - vantagem condicional. Isto é, extintas as condições do exercício de funções especiais pela recorrente, também cessaria o pagamento da gratificação. RECURSO IMPROVIDO - sucumbência, com a ressalva advinda dos benefícios da justiça gratuita, fixada em 10% sobre o valor da causa.
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13 - TJSP Mandado de segurança. Mandado de segurança coletivo. âmbito. Impetração contra Decreto municipal 51196/2010, que alterou redação do, IV, do art. 4º, do Decreto municipal 49425/08, conferindo exclusividade ao banco do Brasil para concessão de crédito mediante consignação em folha de pagamento aos servidores públicos. Impropriedade da via mandamental. Inocorrência. Não se está a atacar Lei em tese, mas Decreto municipal que determinou possibilidade de consignação em folha de pagamento de prestações relativas a empréstimos pessoais de servidores da prefeitura municipal obtidos junto ao banco do Brasil. Cuida-se de ato de efeitos concretos. Segurança denegada.
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14 - TJPR RECURSO INOMINADO. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL DE PIRAQUARA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA RECURSAL DA PARTE AUTORA. BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. DECRETO MUNICIPAL 4062/2013, QUE ALTEROU O DECRETO 3420/2009. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. DECRETO QUE NÃO MODIFICOU A BASE DE CÁLCULO PREVISTA EM LEI, MAS INTERPRETOU A REGRA EXISTENTE NA LEGISLAÇÃO MUNICIPAL. RECLAMAÇÕES 76697/PR E 76691/PR. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.I. CASO EM EXAME1.
Trata-se de procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública visando o pagamento das diferenças remuneratórias decorrentes da alteração da base de cálculo do adicional de insalubridade.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em verificar a base de cálculo a ser aplicada ao adicional de insalubridade do servidor público do Município de Piraquara.III. RAZÕES DE DECIDIR3. Inicialmente, ressalta-se que não há qualquer ilegalidade no Decreto municipal 4062/2013, que alterou o Decreto 3420/2009, do seguinte modo:Art. 1º O Decreto 3420/2009, art. 2º passa a ter a seguinte redação:‘Art. 2º O exercício de atividades insalubres, assim consideradas aquelas enquadradas na Norma Regulamentadora 15, e respectivos anexos, da Portaria 3214, de 8 de junho de 1978, da Secretaria de Segurança e Medicina do Trabalho, do Ministério do Trabalho, e respectivas alterações, assegurará ao servidor a percepção de um dos seguintes adicionais, segundo o correspondente grau de insalubridade, nos termos da Lei 8270/1991, art. 12:I - Insalubridade em Grau Mínimo - adicional correspondente a 10% (dez por cento) sobre o valor de R$ 1.018,00, correspondente ao Grupo IV do piso salarial estadual do Paraná, observado critérios de reajuste próprio, a ser definido pelo Chefe do Poder Executivo’.4. Não há vinculação do adicional de insalubridade ao salário mínimo, portanto, inexiste afronta à Súmula vinculante 45. Outrossim, o Decreto municipal 4062/2013, apenas alterou o Decreto 3420/2009, não modificou a base de cálculo prevista em lei, mas somente interpretou a regra existente na legislação municipal.6. Igualmente, o E. STF já analisou a legalidade do Decreto municipal 4062/2013 nas Reclamações 76697/PR e 76691/PR.IV. DISPOSITIVO E TESE7. Recurso conhecido e não provido.Tese de julgamento: Não há ilegalidade no Decreto municipal 4062/2013, que modificou a base de cálculo do adicional de insalubridade disposto no Decreto 3420/2009.... ()
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15 - TJPR RECURSO INOMINADO. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL DE PIRAQUARA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA RECURSAL DA PARTE AUTORA. BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. DECRETO MUNICIPAL 4062/2013, QUE ALTEROU O DECRETO 3420/2009. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. DECRETO QUE NÃO MODIFICOU A BASE DE CÁLCULO PREVISTA EM LEI, MAS INTERPRETOU A REGRA EXISTENTE NA LEGISLAÇÃO MUNICIPAL. RECLAMAÇÕES 76697/PR E 76691/PR. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.I. CASO EM EXAME1.
Trata-se de procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública visando o pagamento das diferenças remuneratórias decorrentes da alteração da base de cálculo do adicional de insalubridade.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em verificar a base de cálculo a ser aplicada ao adicional de insalubridade do servidor público do Município de Piraquara.III. RAZÕES DE DECIDIR3. Inicialmente, ressalta-se que não há qualquer ilegalidade no Decreto municipal 4062/2013, que alterou o Decreto 3420/2009, do seguinte modo:Art. 1º O Decreto 3420/2009, art. 2º passa a ter a seguinte redação:‘Art. 2º O exercício de atividades insalubres, assim consideradas aquelas enquadradas na Norma Regulamentadora 15, e respectivos anexos, da Portaria 3214, de 8 de junho de 1978, da Secretaria de Segurança e Medicina do Trabalho, do Ministério do Trabalho, e respectivas alterações, assegurará ao servidor a percepção de um dos seguintes adicionais, segundo o correspondente grau de insalubridade, nos termos da Lei 8270/1991, art. 12:I - Insalubridade em Grau Mínimo - adicional correspondente a 10% (dez por cento) sobre o valor de R$ 1.018,00, correspondente ao Grupo IV do piso salarial estadual do Paraná, observado critérios de reajuste próprio, a ser definido pelo Chefe do Poder Executivo’.4. Não há vinculação do adicional de insalubridade ao salário mínimo, portanto, inexiste afronta à Súmula vinculante 45. Outrossim, o Decreto municipal 4062/2013, apenas alterou o Decreto 3420/2009, não modificou a base de cálculo prevista em lei, mas somente interpretou a regra existente na legislação municipal.6. Igualmente, o E. STF já analisou a legalidade do Decreto municipal 4062/2013 nas Reclamações 76697/PR e 76691/PR.IV. DISPOSITIVO E TESE7. Recurso conhecido e não provido.Tese de julgamento: Não há ilegalidade no Decreto municipal 4062/2013, que modificou a base de cálculo do adicional de insalubridade disposto no Decreto 3420/2009.... ()
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16 - TJPR DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO INOMINADO. SERVIDOR PÚBLICO. DECRETO MUNICIPAL EXPEDIDO EM RAZÃO DA FIXAÇÃO DO PISO NACIONAL DO MAGISTÉRIO NO ANO DE 2020. Lei 11.738/2008. PLEITO DE VINCULAÇÃO AUTOMÁTICA NA TABELA DE VENCIMENTOS DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA VINCULANTE 42. AUTONOMIA MUNICIPAL. RECURSO PROVIDO.1. O
Município de Guarapuava/PR interpôs recurso inominado contra a sentença que condenou a Administração municipal ao pagamento de diferenças remuneratórias advindas da aplicação dos percentuais correspondentes aos avanços funcionais, tendo como base de incidência a aplicação de reajustes anuais advindos desde o Decreto Municipal 7714/2020.2. O ponto central em exame recai sobre a possibilidade de o reajuste advindo do piso salarial fixado pelo Decreto Municipal 7714/2020 ser utilizado como base de cálculo automaticamente à tabela de vencimentos dos servidores do magistério municipal, sem violar a Súmula Vinculante 42/STF e a autonomia municipal.3. A Súmula Vinculante 42/STF veda a vinculação ou equiparação automática de vencimentos de servidores municipais a índices federais de correção, preservando a autonomia dos entes federados para fixar a remuneração de seus servidores, com base nas finanças locais.4. No caso em exame, é visível que o Decreto Municipal 7714/2020 buscou adequar o vencimento do quadro do magistério ao piso salarial nacional, previsto como obrigatório na Lei 11.738/2008. Por conseguinte, compreende-se que a inicial requer que o referido reajuste seja realizado de forma escalonada na tabela de vencimentos.5. No entanto, a aplicação automática do piso nacional do magistério, nos moldes da Lei 11.738/2008, para reajustar a tabela de vencimentos dos servidores municipais, fere a autonomia municipal e o princípio da separação dos poderes, conforme precedentes recentes do STF (Rcl 69.156/PR, Rcl 59.757/PR e Rcl 69.803).5. Recurso inominado conhecido e provido.... ()
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17 - TJPR DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO INOMINADO. SERVIDOR PÚBLICO. DECRETO MUNICIPAL EXPEDIDO EM RAZÃO DA FIXAÇÃO DO PISO NACIONAL DO MAGISTÉRIO NO ANO DE 2020. Lei 11.738/2008. PLEITO DE VINCULAÇÃO AUTOMÁTICA NA TABELA DE VENCIMENTOS DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA VINCULANTE 42. AUTONOMIA MUNICIPAL. RECURSO PROVIDO.1. O
Município de Guarapuava/PR interpôs recurso inominado contra a sentença que condenou a Administração municipal ao pagamento de diferenças remuneratórias advindas da aplicação dos percentuais correspondentes aos avanços funcionais, tendo como base de incidência a aplicação de reajustes anuais advindos desde o Decreto Municipal 7714/2020.2. O ponto central em exame recai sobre a possibilidade de o reajuste advindo do piso salarial fixado pelo Decreto Municipal 7714/2020 ser utilizado como base de cálculo automaticamente à tabela de vencimentos dos servidores do magistério municipal, sem violar a Súmula Vinculante 42/STF e a autonomia municipal.3. A Súmula Vinculante 42/STF veda a vinculação ou equiparação automática de vencimentos de servidores municipais a índices federais de correção, preservando a autonomia dos entes federados para fixar a remuneração de seus servidores, com base nas finanças locais.4. No caso em exame, é visível que o Decreto Municipal 7714/2020 buscou adequar o vencimento do quadro do magistério ao piso salarial nacional, previsto como obrigatório na Lei 11.738/2008. Por conseguinte, compreende-se que a inicial requer que o referido reajuste seja realizado de forma escalonada na tabela de vencimentos.5. No entanto, a aplicação automática do piso nacional do magistério, nos moldes da Lei 11.738/2008, para reajustar a tabela de vencimentos dos servidores municipais, fere a autonomia municipal e o princípio da separação dos poderes, conforme precedentes recentes do STF (Rcl 69.156/PR, Rcl 59.757/PR e Rcl 69.803).5. Recurso inominado conhecido e provido.... ()
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18 - TJPR DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO INOMINADO. SERVIDOR PÚBLICO. DECRETO MUNICIPAL EXPEDIDO EM RAZÃO DA FIXAÇÃO DO PISO NACIONAL DO MAGISTÉRIO NO ANO DE 2020. Lei 11.738/2008. PLEITO DE VINCULAÇÃO AUTOMÁTICA NA TABELA DE VENCIMENTOS DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA VINCULANTE 42. AUTONOMIA MUNICIPAL. RECURSO PROVIDO.1. O
Município de Guarapuava/PR interpôs recurso inominado contra a sentença que condenou a Administração municipal ao pagamento de diferenças remuneratórias advindas da aplicação dos percentuais correspondentes aos avanços funcionais, tendo como base de incidência a aplicação de reajustes anuais advindos desde o Decreto Municipal 7714/2020.2. O ponto central em exame recai sobre a possibilidade de o reajuste advindo do piso salarial fixado pelo Decreto Municipal 7714/2020 ser utilizado como base de cálculo automaticamente à tabela de vencimentos dos servidores do magistério municipal, sem violar a Súmula Vinculante 42/STF e a autonomia municipal.3. A Súmula Vinculante 42/STF veda a vinculação ou equiparação automática de vencimentos de servidores municipais a índices federais de correção, preservando a autonomia dos entes federados para fixar a remuneração de seus servidores, com base nas finanças locais.4. No caso em exame, é visível que o Decreto Municipal 7714/2020 buscou adequar o vencimento do quadro do magistério ao piso salarial nacional, previsto como obrigatório na Lei 11.738/2008. Por conseguinte, compreende-se que a inicial requer que o referido reajuste seja realizado de forma escalonada na tabela de vencimentos.5. No entanto, a aplicação automática do piso nacional do magistério, nos moldes da Lei 11.738/2008, para reajustar a tabela de vencimentos dos servidores municipais, fere a autonomia municipal e o princípio da separação dos poderes, conforme precedentes recentes do STF (Rcl 69.156/PR, Rcl 59.757/PR e Rcl 69.803).5. Recurso inominado conhecido e provido.... ()
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19 - TJPR DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO INOMINADO. SERVIDOR PÚBLICO. DECRETO MUNICIPAL EXPEDIDO EM RAZÃO DA FIXAÇÃO DO PISO NACIONAL DO MAGISTÉRIO NO ANO DE 2020. Lei 11.738/2008. PLEITO DE VINCULAÇÃO AUTOMÁTICA NA TABELA DE VENCIMENTOS DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA VINCULANTE 42. AUTONOMIA MUNICIPAL. RECURSO PROVIDO.1. O
Município de Guarapuava/PR interpôs recurso inominado contra a sentença que condenou a Administração municipal ao pagamento de diferenças remuneratórias advindas da aplicação dos percentuais correspondentes aos avanços funcionais, tendo como base de incidência a aplicação de reajustes anuais advindos desde o Decreto Municipal 7714/2020.2. O ponto central em exame recai sobre a possibilidade de o reajuste advindo do piso salarial fixado pelo Decreto Municipal 7714/2020 ser utilizado como base de cálculo automaticamente à tabela de vencimentos dos servidores do magistério municipal, sem violar a Súmula Vinculante 42/STF e a autonomia municipal.3. A Súmula Vinculante 42/STF veda a vinculação ou equiparação automática de vencimentos de servidores municipais a índices federais de correção, preservando a autonomia dos entes federados para fixar a remuneração de seus servidores, com base nas finanças locais.4. No caso em exame, é visível que o Decreto Municipal 7714/2020 buscou adequar o vencimento do quadro do magistério ao piso salarial nacional, previsto como obrigatório na Lei 11.738/2008. Por conseguinte, compreende-se que a inicial requer que o referido reajuste seja realizado de forma escalonada na tabela de vencimentos.5. No entanto, a aplicação automática do piso nacional do magistério, nos moldes da Lei 11.738/2008, para reajustar a tabela de vencimentos dos servidores municipais, fere a autonomia municipal e o princípio da separação dos poderes, conforme precedentes recentes do STF (Rcl 69.156/PR, Rcl 59.757/PR e Rcl 69.803).5. Recurso inominado conhecido e provido.... ()
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20 - TJPR DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO INOMINADO. SERVIDOR PÚBLICO. DECRETO MUNICIPAL EXPEDIDO EM RAZÃO DA FIXAÇÃO DO PISO NACIONAL DO MAGISTÉRIO NO ANO DE 2020. Lei 11.738/2008. PLEITO DE VINCULAÇÃO AUTOMÁTICA NA TABELA DE VENCIMENTOS DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA VINCULANTE 42. AUTONOMIA MUNICIPAL. RECURSO PROVIDO.1. O
Município de Guarapuava/PR interpôs recurso inominado contra a sentença que condenou a Administração municipal ao pagamento de diferenças remuneratórias advindas da aplicação dos percentuais correspondentes aos avanços funcionais, tendo como base de incidência a aplicação de reajustes anuais advindos desde o Decreto Municipal 7714/2020.2. O ponto central em exame recai sobre a possibilidade de o reajuste advindo do piso salarial fixado pelo Decreto Municipal 7714/2020 ser utilizado como base de cálculo automaticamente à tabela de vencimentos dos servidores do magistério municipal, sem violar a Súmula Vinculante 42/STF e a autonomia municipal.3. A Súmula Vinculante 42/STF veda a vinculação ou equiparação automática de vencimentos de servidores municipais a índices federais de correção, preservando a autonomia dos entes federados para fixar a remuneração de seus servidores, com base nas finanças locais.4. No caso em exame, é visível que o Decreto Municipal 7714/2020 buscou adequar o vencimento do quadro do magistério ao piso salarial nacional, previsto como obrigatório na Lei 11.738/2008. Por conseguinte, compreende-se que a inicial requer que o referido reajuste seja realizado de forma escalonada na tabela de vencimentos.5. No entanto, a aplicação automática do piso nacional do magistério, nos moldes da Lei 11.738/2008, para reajustar a tabela de vencimentos dos servidores municipais, fere a autonomia municipal e o princípio da separação dos poderes, conforme precedentes recentes do STF (Rcl 69.156/PR, Rcl 59.757/PR e Rcl 69.803).5. Recurso inominado conhecido e provido.... ()