Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE COBRANÇA. SERVIDOR PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE COLOMBO. GUARDA MUNICIPAL. REGIME DE ESCALA 12/36. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA RECURSAL DA PARTE RÉ. PRELIMINAR DE SENTENÇA ILÍQUIDA AFASTADA. DIVISOR DE HORAS EXTRAS. DECRETO MUNICIPAL 52/2015 QUE ESTABELECE O DIVISOR DE 180. DECRETO MUNICIPAL 40/2020 QUE ALTEROU O DIVISOR PARA 200. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.I. CASO EM EXAME1.
Trata-se de recurso inominado interposto pelo réu contra sentença que julgou procedentes os pedidos iniciais.2. Inicialmente, afasto a preliminar de sentença ilíquida, pois, uma vez que estabelecidos os parâmetros que permitem o cálculo aritmético do valor devido em fase de cumprimento de sentença, não há que se falar em nulidade por iliquidez. 3. Outrossim, a r. sentença condenou o Município ao pagamento das diferenças devidas, sendo autorizado o desconto de verbas já pagas, a ser apurado em fase de liquidação de sentença.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO4. A questão em discussão consiste em analisar o acerto ou o desacerto da sentença que julgou procedentes os pedidos iniciais.III. RAZÕES DE DECIDIR5. Inicialmente, destaca-se que a parte autora é guarda municipal e labora em regime de escala 12/36. Nesse cenário, o Decreto municipal 52/2015, assim dispõe:Art. 1º A jornada de trabalho nas repartições públicas municipais será de 40 (quarenta) horas semanais, observada a jornada para cada cargo, conforme segue: (...) V - 12X36 - Fica instituída a escala de trabalho de 12 X 36 (doze horas de trabalho por trinta e seis horas de descanso), ao servidor que prestar serviços em locais de trabalho com funcionamento de 24 (vinte e quatro) horas continuadas de atendimento ao público, de domingo a domingo, sendo que para efeito de cálculo de variações mensais (horas faltas, horas extras e noturnas) computar-se-á 180 (duzentas) horas mensais e como divisor.6. Por seu turno, o Decreto municipal 40/2020, determina:Art. 1º. A duração normal do trabalho de cada Servidor será aquela fixada para a classe a que pertence seu cargo, em razão das atribuições respectivas, da carga horária fixada no edital do concurso, de sua nomeação e da legislação, conforme segue: (...) IV - 12X36 (doze horas de trabalho por trinta e seis horas de descanso), fica instituída a escala de trabalho em regime de revezamento de 12X36 (doze horas de trabalho por trinta e seis horas de descanso), respeitando o limite das jornadas previstas na organização do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração instituído no Município, ao servidor que prestar serviços em locais de trabalho com funcionamento de 24 (vinte e quatro) horas continuadas de atendimento ao público, de domingo a domingo, onde se computará 200 (duzentas) horas mensais e como divisor.7. Assim, em razão do princípio da legalidade, deve ser aplicado o divisor 180 durante a vigência do Decreto municipal 52/2015, bem como o divisor 200 a partir de 18.6.2020, com o advento do Decreto municipal 40/2020.8. Nesse cenário, a manutenção da r. sentença é medida que se impõe.IV. DISPOSITIVO E TESE10. Recurso conhecido e não provido.______Dispositivos relevantes citados: Decreto municipal 52/2015; Decreto municipal 40/2020;... ()
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