Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 899.2768.8279.5235

1 - TJSP DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. AÇÃO POPULAR. REVOGAÇÃO DE DECRETO MUNICIPAL. INEXISTÊNCIA DE PERDA DO OBJETO. RECURSOS PROVIDOS. I.

Caso em exame 1. Recursos de apelação interpostos pelo Ministério Público de São Paulo e Edson Pereira Belo da Silva contra sentença que extinguiu a ação popular sem resolução do mérito, alegando perda superveniente do objeto devido à revogação do Decreto Municipal 38.629/2021. A demanda visa à anulação do referido decreto e dos atos praticados com base nele, por vícios graves e insanáveis no reajuste da tarifa de transporte público municipal de passageiros em Guarulhos. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a revogação do Decreto Municipal 38.629/2021, por outro decreto de mesma natureza, implica a perda superveniente do objeto da ação popular, considerando que a revogação não apaga os efeitos produzidos durante sua vigência e que parte do pedido inicial refere-se à anulação dos atos praticados com base no decreto impugnado. III. Razões de decidir 3. A revogação do Decreto Municipal 38.629/2021 não é suficiente para caracterizar a perda superveniente do objeto, pois não apaga os efeitos produzidos durante sua vigência. 4. A realização de prova pericial, determinada em sede de agravo de instrumento, é necessária para examinar a existência dos vícios apontados pelo autor popular, podendo redundar em eventual adoção de medidas cabíveis. IV. Tese e dispositivo 5. Tese de julgamento: «1. A revogação do Decreto Municipal 38.629/2021 não caracteriza a perda superveniente do objeto da ação popular. 2. A realização de prova pericial é necessária para examinar os vícios apontados pelo autor popular. 6. Recursos providos. ___________ Dispositivos relevantes citados: Decreto Municipal 38.629/2021; Decreto Municipal 39.733/2022. Jurisprudência relevante citada: TJSP, Remessa Necessária Cível 0002587-83.2016.8.26.0535; TJSP, Apelação / Remessa Necessária 0002590-38.2016.8.26.0535; TJSP, Remessa Necessária Cível 1002982-16.2019.8.26.0224.... ()

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