1 - TRT2 Relação de emprego. Guarda municipal. Período do curso intensivo de formação, treinamento e capacitação física. Vínculo não reconhecido. CLT, art. 3º.
«A freqüência a Curso destinado à formação de Guarda Municipal, nos termos estabelecidos em Edital, a cujas condições o trabalhador aderiu ao inscrever-se, não autoriza que se tenha como de trabalho o relacionamento havido no período.... ()
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2 - TRT2 Relação de emprego. Guarda municipal. Período de treinamento. Vínculo de emprego não reconhecido. CLT, art. 3º.
«Não se reconhece o vínculo de emprego durante o período de curso intensivo de formação, treinamento e capacitação física previsto em lei e no edital do concurso público, como etapa de avaliação do candidato ao cargo de guarda municipal.... ()
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3 - STJ Agravo regimental em habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Execução penal. Remição de pena por estudo. Conclusão de curso profissionalizante. Acréscimo de 1/3. Impossibilidade. Rol taxativo da Lei 7.210/1984, art. 126, § 5º. Agravo regimental desprovido.
1 - O STJ, alinhando-se à nova jurisprudência da Corte Suprema, também passou a restringir as hipóteses de cabimento do habeas corpus, não admitindo que o remédio constitucional seja utilizado em substituição ao recurso ou ação cabível, ressalvadas as situações em que, à vista da flagrante ilegalidade do ato apontado como coator, em prejuízo da liberdade do paciente, seja cogente a concessão, de ofício, da ordem de habeas corpus. (AgRg no HC Acórdão/STJ, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 07/06/2018, DJe 15/06/2018) ... ()
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4 - TJMG APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA - CURSO DE FORMAÇÃO DE OFICIAIS DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS - LIMITE DE VAGAS A SEREM DESTINADAS A CANDIDATAS DO SEXO FEMININO - LEI ESTADUAL 22.415/2016, art. 3º - INCONSTITUCIONALIDADE RECONHECIDA PELO ÓRGÃO ESPECIAL DESTE TRIBUNAL E PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
1. «Éinconstitucional, por injustificadamente discriminatório e preconceituoso, o dispositivo da Lei estadual 22.415/2016, que limita de antemão o percentual do efetivo feminino na Polícia Militar de Minas Gerais, partindo apenas do pressuposto da diferenciação biológica, porquanto consabido que a corporação não tem por atividade precípua o só emprego de força física, empregando para suas finalidades outras tantas ações de prevenção, de inteligência e policiamento ostensivo, para os quais não apenas útil, mas indispensável a diversidade. (TJMG - Arg Inconstitucionalidade 1.0000.20.047368-4/003). ... ()
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5 - TJSP RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C.C INEXIGILIDADE DE DÉBITO COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA PARCIALMENTE PROCEDENTE. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS. VIOLAÇÃO AO art. 489, § 1º, INCISO IV, DO CPC INOCORRENTE. INEXISTÊNCIA DE DOCUMENTO PROBATÓRIO DA RECORRENTE QUE COMPROVE O VALOR DA MENSALIDADE DO CURSO NA UNIDADE OURO VERDE. PROVAS SUFICIENTES QUE Ementa: RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C.C INEXIGILIDADE DE DÉBITO COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA PARCIALMENTE PROCEDENTE. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS. VIOLAÇÃO AO art. 489, § 1º, INCISO IV, DO CPC INOCORRENTE. INEXISTÊNCIA DE DOCUMENTO PROBATÓRIO DA RECORRENTE QUE COMPROVE O VALOR DA MENSALIDADE DO CURSO NA UNIDADE OURO VERDE. PROVAS SUFICIENTES QUE DEMONSTRAM OS FATOS CONSTITUTIVOS DA AUTORA, NO SENTIDO DE QUE LHE FOI FORNECIDA BOLSA COM MENSALIDADE ATRATIVA PARA AQUISIÇÃO DO CURSO, PORÉM NÃO ESCLARECIDOS OS TERMOS CONTRATUAIS, VEZ QUE QUESTIONOU EM VÁRIAS OPORTUNIDADES SOBRE A BOLSA INICIALMENTE OFERTADA. TRANSFERÊNCIA DO CURSO EM OUTRA UNIDADE QUE ENSEJOU AS COBRANÇAS A TÍTULO DE PARCELAMENTO DE MATRÍCULA TARDIA SEM OS DEVIDOS ESCLARECIMENTOS. BOLSA INCENTIVO, BOLSA PROMO, PARCELAMENTO DE MATRÍCULA TARDIA OU QUALQUER OUTRO DESCONTO DEVERIA TER SIDO MAIS BEM INFORMADO À CONSUMIDORA, DE FORMA ADEQUADA, CLARA E OBJETIVA, NOTADAMENTE OS PERCENTUAIS, CONDIÇÕES E TEMPO DE VIGÊNCIA. DEVER DE INFORMAÇÃO À CONSUMIDORA NÃO CUMPRIDO QUE CONFIGURA FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E QUEBRA DA JUSTA EXPECTATIVA DA RECORRIDA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS ARBITRADA EM R$ 1.500,00 (MIL E QUINHENTOS REAIS), VALOR QUE, DIANTE DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO, MOSTRA-SE ADEQUADO PARA SANAR DE FORMA JUSTA A LIDE, ATENDENDO AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. RECURSO NÃO PROVIDO. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA FIXADOS EM 20% DO VALOR CORRIGIDO DA CONDENAÇÃO.
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6 - STJ Agravo regimental no recurso especial. Roubo circunstanciado. Reconhecimento pessoal. Formação do juízo condenatório pautada em outros elementos de convicção colhidos na fase inquisitiva e no curso da instrução criminal. Absolvição. Óbice da Súmula 7/STJ. Incidência. Dosimetria. Aplicação cumulativa das majorantes do crime de roubo. Indicação de fundamentação concreta e específica. Atendimento ao comando da Súmula 443/STJ. Agravo regimental não provido.
1 - A atual interpretação de ambas as Turmas integrantes da Terceira Seção do STJ a respeito do CPP, art. 226 (CPP) consolidou-se no sentido de que o reconhecimento pessoal ou fotográfico, ante sua inerente fragilidade epistêmica, não constitui meio de prova suficiente, per se, para a formação do Juízo condenatório.... ()
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7 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO ADMINISTRATIVO - MUNICÍPIO DE BARRA MANSA - QUADRO DA EDUCAÇÃO - REQUERIMENTO DE CONCESSÃO DE ADICIONAL DE FORMAÇÃO PREVISTO NA LEI MUNICIPAL 4468/2015.
Requerimento de condenação do Município réu a implementar referido adicional, no percentual de 10%, por simples consequência de graduação no curso de Direito, sem qualquer outro condicionamento. Invocação pela autora da Lei 4468/2015, art. 15, IV, já revogado pelo art. 8º da lei 4548, de 14 de junho de 2016. Pode-se, no entanto, adequar a pretensão da autora ao denominado Adicional de Formação previsto no art. 16 da referida lei 4.468/2015, que somente é obtido mediante participação em cursos de extensão ministrados por órgãos e/ou estabelecimentos legalmente reconhecidos pelo Ministério da Educação e/ou pelas Secretarias Estadual e/ou Municipal de Educação. Ademais, a antiga redação do referida Lei 4468/2015, art. 15, IV referia-se a habilitações ou titulações de quaisquer das áreas da carreira docente, porque se estava a tratar de «adicional de incentivo à formação, obviamente de professor, afigurando-se totalmente disfuncional a aceitação de qualquer outra carreira estranha às funções docentes. Isto soaria completamente destoante de uma exegese que se pretendesse lógico-sistemática. Negado provimento ao recurso.... ()
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8 - STJ Administrativo e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Servidor público. Lei 11.091/05. Enquadramento. Capacitação. Incentivo à qualificação. Fundamentos da corte de origem inatacados, nas razões do recurso especial. Incidência da Súmula 283/STF. Agravo interno improvido.
I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/73. ... ()
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9 - STJ Recurso especial. Processual civil. Ação de revisão contratual. Prequestionamento. Ausência. Súmula 211/STJ. Dissídio jurisprudencial. Similitude fática. Ausência. Embargos de declaração. Omissão, contradição ou obscuridade. Negativa de prestação jurisdicional. Não ocorrência. Afetação ao regime de julgamento de recursos repetitivos. Desnecessidade. Curso de medicina. Caráter eminentemente prático do aprendizado. Essencialidade do conhecimento de campo na formação médica. Contrato de serviços educacionais afetados pela pandemia (covd- 19). Revisão. Possibilidade. Fatores. Desequilíbrio econômico desfavorável ao consumidor. Ausência de reposição de aulas práticas. Serviço contratado (aprendizado presencial e prático) e efetivamente prestado (ensino virtual remoto). Contraprestação (cobrança integral de mensalidade). Desproporção. Onerosidade excessiva.
1 - Ação de revisão contratual, ajuizada em 10/07/2020, da qual foi extraído o Publicação no DJEN/CNJ de 17/02/2025. Código de Controle do Documento: 2ad9d947-a2c6-4dee-a58d-788adde06aff presente recurso especial, interposto em 13/07/2023 e concluso ao gabinete em 22/08/2024.... ()
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10 - TJRJ AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. RECURSO DEFENSIVO CONTRA A DECISÃO DO JUIZ DA VARA DE EXECUÇÃOES PENAIS QUE INDEFERIU O PLEITO DE REMIÇÃO POR ESTUDO DE PARTE DO TEMPO DE EXECUÇÃO DA PENA, PELA REALIZAÇÃO DO CURSO PRESENCIAL, A PARTIR DAS PLANILHAS DE SETEMBRO, OUTUBRO E NOVEMBRO DE 2022 APRESENTADAS PARA TAL FINALIDADE, AO ARGUMENTO DE NÃO TER O RECORRENTE COMPARECIDO ÀS AULAS, PLEITEANDO A REFORMA DA MESMA, COM VIAS AO DEFERIMENTO DO BENEFÍCIO, COM A REMIÇÃO DA PLANILHA DE ESTUDOS APRESENTADA NOS AUTOS EXECUTÓRIOS. DECISÃO ALVEJADA QUE DEVE SER REFORMADA EM PARTE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Recurso de agravo em execução, interposto, interposto pelo apenado, Everton Santos Marques de Araujo (RG: 0281205203/RJ), representado por órgão da Defensoria Pública, em face da decisão proferida pelo Juiz da Vara de Execuções Penais (fl. 12), que indeferiu o pleito de remição por estudo a partir das planilhas de setembro, outubro e novembro de 2022 apresentadas para tal finalidade, ao argumento de não ter o recorrente comparecido às aulas. ... ()
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11 - TJSP AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE.
Negativa de cobertura de tratamento para repercussões de mal conhecido como SIC (Síndrome do Intestivo Curto). Grave quadro enfrentado, ao longo de anos, sem êxito, pela hipossuficiente consumidora. Apontamentos técnicos que atestam a imprescindibilidade do uso do fármaco prescrito, e registrado junto à Anvisa. Estudos dos Nat-Jus, realizados em casos análogos, que dão conta dos indícios de êxito e ausência de remédios similares disponibilidados pelo SUS. Bem fundamentada sentença passível de ser mantida. Inexistência de um único apontamento técnico a infirmar o tratamento prescrito, ainda que «off-label". Insurgência genérica em demasia. RECURSO IMPROVIDO... ()
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12 - TJRJ AGRAVO DE INSTRUMENTO CRIMINAL. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. EXECUÇÃO DE MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS. REAVALIAÇÃO DA INTERNAÇÃO APLICADA À MENOR PELO JUÍZO A QUO. INSURGÊNCIA MINISTERIAL NÃO ACOLHIDA. IN CASU, CONQUANTO NÃO ALCANÇADO O PRAZO MÍNIMO DE SEIS MESES ESTABELECIDO NA SENTENÇA, O RELATÓRIO DE TRÊS EIXOS, PRODUZIDO PELA EQUIPE MULTIDISCIPLINAR, EVIDENCIOU O ALCANCE POSITIVO DE RESULTADOS DO PIA, A JUSTIFICAR A PROGRESSÃO PARA MEDIDA MAIS BRANDA, CARACTERIZADA POR LIBERDADE ASSISTIDA. DE OUTRO LADO, NÃO BASTASSE A EVIDENTE EVOLUÇÃO DA ADOLESCENTE E AS CONDIÇÕES EXTERIORES FAVORÁVEIS, A SUBSTITUIÇÃO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO PELA LIBERDADE ASSISTIDA, NO CASO EM APREÇO, ASSEGURARÁ A CONCRETIZAÇÃO DE DIREITOS DA ADOLESCENTE, NO ÂMBITO DA SEXUALIDADE E DO GÊNERO. ADOLESCENTE, ATUALMENTE COM 16 ANOS DE IDADE, QUE EMBORA AUTORA DE ATOS INFRACIONAIS, DEVE TER SEUS DIREITOS E SINGULARIDADES AMPLAMENTE RESPEITADOS, COM VISTAS AO RECONHECIMENTO DE SUA IDENTIDADE DE GÊNERO, QUE TRADUZ, EM TERMOS AMPLOS, O RESPEITO À DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA, O QUE, LAMENTAVELMENTE, NÃO SE VIU ACONTECER NO CURSO DA EXECUÇÃO DAS MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS A ELA IMPOSTAS. IMPASSE ENTRE A FALTA DE VAGAS NA ÚNICA UNIDADE EXISTENTE NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (CENSE PACGC) E A GARANTIA AO CUMPRIMENTO DE MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS APLICADAS A MENORES AUTORAS DE ATOS INFRACIONAIS QUE TERMINOU POR, INICIALMENTE, DETERMINAR A INTERNAÇÃO DA ADOLESCENTE ANA VICTÓRIA EM UNIDADE MASCULINA, SITUAÇÃO QUE LHE CAUSOU INTENSO SOFRIMENTO E SENTIMENTO DE DESRESPEITO À SUA IDENTIDADE DE GÊNERO. EXISTÊNCIA DE FORTE ESTRUTURA FAMILIAR CAPAZ DE PROSSEGUIR COM PLENA CONTRIBUIÇÃO DO DESENVOLVIMENTO PSÍQUICO-SOCIAL DA ADOLESCENTE, DE MODO A LHE TRAZER AMPARO E APOIO, SOBRETUDO NA BUSCA DOS CUIDADOS MÉDICOS SENSÍVEIS ÀS SUAS NECESSIDADES ESPECÍFICAS, COMO ACESSO À TERAPIA HORMONAL, DE AFIRMAÇÃO DE GÊNERO, ENTRE OUTRAS. CORRETA, PORTANTO, A PROGRESSÃO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO PARA LIBERDADE ASSISTIDA, COMO FEZ A DECISÃO AGRAVADA. CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO DO RECURSO.
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13 - STJ Penal. Recurso especial. Homicídio culposo. Impossibilidade de interposição de recurso especial para suscitar violação à resolução. Contrariedade aos arts. Da Lei 5.194/1966 e ao CP, art. 65, III, «b. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF. Impossibilidade de conhecimento do recurso pela alínea «c do CF/88, art. 105, III. Ausência de similitude fática. Contrariedade ao CPP, art. 159. Não ocorrência. Exame realizado por peritos oficiais com diploma de curso superior. Prescindibilidade de qualificação superior específica na área objeto do exame. Dosimetria da pena. Observância aos CP, art. 59 e CP, art. 68. Recurso parcialmente conhecido e, nessa parte, não provido.
«1. A negativa de vigência a artigos de resolução não enseja a interposição de recurso especial, nos estritos termos do CF/88, art. 105, III. ... ()
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14 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS.
I.Caso em exame ... ()
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15 - TJSP DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE ALIMENTOS. NOVA PROLE.
I - CASO EM EXAME 1.Apelação interposta contra a r. sentença que fixou alimentos devidos pela parte apelante em 25% dos rendimentos líquidos ou 40% do salário-mínimo em caso de desemprego ou emprego informal. Insurgência da parte ré. Não provimento. ... ()
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16 - TJRJ AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCEDIMENTO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL. GRUPO DE IRMÃOS. GUARDA PROVISÓRIA. DESMEMBRAMENTO. EXCEPCIONALIDADE. MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA. MANUTENÇÃO DA R. DECISÃO.
1. O princípio do melhor interesse orientador tanto do legislador quanto do aplicador do Direito, determina a primazia das necessidades da criança e do adolescente como critério de interpretação da lei, inclusive no que diz respeito à colocação em família substituta. 2. Ação de destituição de poder familiar em curso, tendo sido decretada a suspensão do poder familiar de ambos os genitores. 3. Embora o ECA, art. 28, § 4º, disponha que os grupos de irmãos devam ser colocados sob guarda, tutela ou adoção da mesma família substitua, no caso de existência de risco de abuso ou outra situação prejudicial devidamente justificada, admite-se solução diversa, buscando preservar, em qualquer caso, o melhor interesse das crianças envolvidas. 3. Relatório multiprofissional positivo no sentido do deferimento da guarda provisória de A.S.S. ao casal Eleite Carvalho e Francisco das Chagas Alves. 4. Longa institucionalização da criança que em nada ajuda seu desenvolvimento emocional e a superação dos traumas vivenciados. 5. A observância da preferência das pessoas inscritas no Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA) merece ser relativizada, sobretudo porque demonstrado o vínculo afetivo formado entre a criança e os guardiões, com os quais mantém intenso convívio através de visitas, tendo passado, inclusive, as festas de fim de ano juntos. 6. Manutenção da R. Decisão. 7. Negativa de provimento ao recurso.... ()
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17 - TJSP DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. IMPROCEDÊNCIA.
I. Caso em Exame 1. Recurso de apelação interposto por Joyce Caroline Fernandes Dantas em ação de indenização por danos morais contra Associação Fundo de Incentivo à Pesquisa (AFIP) e Município de Jundiaí. A sentença de primeira instância julgou improcedente o pedido, fundamentando que não houve comprovação de falha nos serviços prestados pelos réus, pois os testes de gravidez Beta HCG realizados pela autora possuíam caráter presuntivo e não absoluto, bem como por não ter ocorrido prejuízo extraordinário. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se houve falha no serviço público que justifique a indenização por danos morais. III. Razões de Decidir 3. Não restou comprovada a responsabilidade civil do Estado, pois os testes B-HCG eram de natureza preliminar e presuntiva, com possibilidade de resultados falsos positivos. 4. Em que pese o informado aborrecimento, não há informação nos autos de que a autora sofreu efetivo prejuízo, pois a situação foi resolvida em curto período (8 dias), e a conduta da Municipalidade foi cautelosa. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A responsabilidade civil objetiva do Estado exige prova de ato comissivo, dano e nexo de causalidade. 2. No caso em espécie, verificou-se que os testes de gravidez Beta HCG eram presuntivos (não absolutos) e os resultados equivocados não configuram falha de serviço por si só, sendo imprescindível a realização de exames complementares e com metodologias distintas, inclusive clínicos, para fechar o diagnóstico de gestação. Legislação Citada: CF/88, art. 37, § 6º; CPC/2015, arts. 370, 371, 85, § 11. Jurisprudência Citada: TJSP, Apelação Cível 1004152-64.2018.8.26.0157, Rel. Osvaldo de Oliveira, 12ª Câmara de Direito Público, j. 16.03.2020. TJSP, Apelação Cível 1000379-67.2016.8.26.0355, Rel. Danilo Panizza, 1ª Câmara de Direito Público, j. 27.01.2020. TJSP, Apelação Cível 1002314-11.2017.8.26.0452, Rel. Luis Mario Galbetti, 7ª Câmara de Direito Privado, j. 24.04.2019... ()
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18 - TJSP RECURSO INOMINADO. Interposição pela parte ré. Relatório. Recurso inominado interposto para o fim de que seja reformada a sentença e julgado improcedente o pedido de indenização por danos morais. Conhecimento. Recurso inominado. Cabimento. Lei 9.099/95, art. 41. Presença dos requisitos legais. Prejudicial de mérito. Não há que se falar em cerceamento de defesa. Alega a parte recorrente que Ementa: RECURSO INOMINADO. Interposição pela parte ré. Relatório. Recurso inominado interposto para o fim de que seja reformada a sentença e julgado improcedente o pedido de indenização por danos morais. Conhecimento. Recurso inominado. Cabimento. Lei 9.099/95, art. 41. Presença dos requisitos legais. Prejudicial de mérito. Não há que se falar em cerceamento de defesa. Alega a parte recorrente que informou seu rol de testemunhas por e-mail e que o despacho não determinou que a parte o fizesse nos autos. Ora, da leitura da decisão de piso, verifica-se que a parte deveria mesmo enviar e-mail ao Cartório, mas com a finalidade de informar o e-mail das testemunhas a fim de receberem o link de acesso à audiência virtual do sistema Teams. Isso, contudo, não afasta a regra processual de que o rol de testemunhas tem que ser informado nos autos. Ao contrário, é claro que as testemunhas têm que ser informadas nos autos, pois a contraparte tem o direito de saber quem será ouvido de antemão a fim de não ser surpreendida durante a Sessão solene. Nesse contexto, não tendo havido peticionamento nos autos, houve a preclusão da produção da prova oral, não havendo que se falar em cerceamento de defesa. Mérito. Aplicam-se as regras consumeristas, pois se trata de relação de consumo na medida em que a parte autora, ora recorrida, é consumidora (art. 2º, CDC) e a parte ré, ora recorrente, é fornecedora de serviços (art. 3º, CDC), razão por que inverto o ônus da prova (art. 6º, VIII, CDC). Inegável falha na prestação dos serviços. Por força do CDC, art. 6º, III («São direitos básicos do consumidor: (...); III - a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem; (...).), o dever de informação é potencializado no âmbito das relações consumeristas. A responsabilidade do prestador de serviços é objetiva nos termos do CDC, art. 14, caput («O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.). No caso em exame, constitui fato incontroverso que o consumidor passou por situação que ultrapassou o mero aborrecimento ou dissabor cotidiano. As imagens de fls. 34/53 corroboram as alegações da parte recorrida. Ademais, as testemunhas ouvidas em audiência de instrução revelaram que o barulho externo era intenso e as batidas eram ensurdecedoras; e que o ambiente era cheio de poeira da construção (fls. 166/167). Como bem apontou o juízo de piso, a parte recorrida teve que sair de seu imóvel, razão pela qual o aborrecimento supera o normal do cotidiano. Por fim, as eventuais ofensas proferidas pela parte recorrida contra a parte recorrente não ilidem o dano moral aqui analisado, pois, nos termos da jurisprudência do E. STJ, um ato ilícito não justifica o outro. Assim, se o caso, até porque já há demanda em curso da parte recorrente contra a parte recorrida justamente para apurar danos morais eventualmente devidos por tais ofensas, o ato ilícito praticado pela parte recorrida será nessa demanda constatado e reprimido. Evidenciam-se, pois, o fato e a responsabilidade da prestadora do serviço por tal ocorrido, devendo indenizar o consumidor lesado moralmente. Danos morais configurados. Situação que ultrapassou o mero aborrecimento ou dissabor cotidiano. Existência de lesão a direito da personalidade. Montante indenizatório arbitrado em valor razoável. Jurisprudência dos Colégios Recursais do E. TJ-SP. Sentença de parcial procedência mantida nos termos do CPC/2015, art. 487, I. Dispositivo. Diante do exposto, NEGO provimento ao recurso e, em razão da sucumbência, condeno a parte recorrente ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios da parte contrária, ora fixados em 10% sobre o valor da condenação, ressalvada eventual gratuidade processual concedida. RECURSO IMPROVIDO.
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19 - STJ Habeas corpus. Impetração originária. Substituição ao recurso ordinário cabível. Impossibilidade. Quadrilha armada e roubo circunstanciado. Prisão em flagrante convertida em preventiva. Excesso de prazo na formação da culpa. Pluralidade de réus. Necessidade de expedição de precatórias. Particularidades da causa. Ausência de desídia da autoridade judiciária. Observância ao princípio da razoabilidade. Segregação fundada no CPP, art. 312. Garantia da ordem pública. Circunstâncias dos crimes. Gravidade. Organização e periculosidade dos envolvidos. Custódia fundamentada e necessária. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Coação ilegal não demonstrada.
«1. O STF passou a não mais admitir o manejo do habeas corpus originário em substituição ao recurso ordinário cabível, entendimento que foi aqui adotado, ressalvados os casos de flagrante ilegalidade, quando a ordem poderá ser concedida de ofício. ... ()
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20 - STJ Agravo regimental em habeas corpus. Tráfico de drogas. Alegação de invasão de domicílio. Não ocorrência. Autorização do réu. Alegações sobre ilegalidade na autorização. Supressão de in stância. Agravo regimental improvido.
1 - A parte que se considerar agravada por decisão de relator, à exceção do indeferimento de liminar em procedimento de habeas corpus e recurso ordinário em habeas corpus, poderá requerer, dentro de 5 dias, a apresentação do feito em mesa relativo à matéria penal em geral, para que a Corte Especial, a Seção ou a Turma sobre ela se pronuncie, confirmando-a ou reformando-a.... ()
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21 - STJ Agravo regimental em habeas corpus. Impugnação quanto à fundamentação declinada na origem para fixaçaõ do regime inicial. Tese não veiculada na inicial do writ. Inovação recursal. Aplicação cumulada de causas de aumento de pena. Razões recursais dissociadas da motivação da decisão ora impugnada. Violação das regras dos arts. 1.021, § 1º, do CPC, e 259, § 2º, do regimento interno do STJ. Recurso não conhecido.
1 - É incognoscível, ordinariamente, o habeas corpus impetrado quando em curso o prazo para interposição do recurso cabível. O trânsito em julgado da causa principal, em data posterior à impetração, não sana o vício de conhecimento do writ. ... ()
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22 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. LEI 11.343/06, art. 33. DECRETO CONDENATÓRIO. RECURSO DA DEFESA. QUESTÃO PRELIMINAR. NULIDADE DAS PROVAS ANTE A ILEGALIDADE DA BUSCA PESSOAL E AUSÊNCIA DO AVISO DE MIRANDA. MÉRITO RECURSAL. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS.
1-Questão Preliminar. Da nulidade decorrente da abordagem e da ausência de advertência quanto ao direito a não autoincriminação. Rejeitada. Da simples leitura do CPP, art. 244 e após conferir os depoimentos prestados em juízo sob o manto das garantias constitucionais, observo que nenhuma ilegalidade foi cometida pelos agentes da lei. Extrai-se que a abordagem se deu em razão de o acusado e o comparsa possuírem uma sacola, serem avistados em localidade conhecida pelo intenso movimento de tráfico de drogas e adentrarem em um coletivo ao perceberem a aproximação da polícia. A atitude foi suficiente para chamar a atenção dos policiais em fundada suspeita de que traziam consigo objeto ilícito, ensejando a perseguição ao coletivo e abordagem de ambos. Após revista, arrecadaram a quantidade de droga periciada. Desta forma, não há que se falar em ilegalidade na atuação dos brigadianos a ensejar qualquer nulidade. Quanto à ausência de comprovação do Aviso de Miranda, não se olvida que o suspeito possui direitos fundamentais que devem ser observados mesmo no curso da investigação, dentre os quais o direito de não produzir provas contra si. Entretanto, também não se pode descurar que as provas são renovadas em juízo, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa. No caso em comento, em que pese as declarações dos agentes da lei no sentido de que o réu e o comparsa teriam confessado informalmente que as drogas se destinavam a venda no bloco de carnaval, em sede policial se reservou ao direito de permanecer calado e na fase judicial não compareceu ao interrogatório, sendo-lhe decretada a revelia. Demais disso, infere-se do decisum vergastado, que o sentenciante, ao entender pela condenação, em momento algum utilizou como elemento de convicção a dita confissão informal. Consoante entendimento consolidado no STJ, a ausência de informação acerca do direito de permanecer calado é capaz de gerar apenas nulidade relativa, dependendo de comprovação de efetivo prejuízo, o que não ocorreu na hipótese. Precedentes: AgRg no HC 724.006/SP, relator Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do Tjdft), Quinta Turma, julgado em 17/5/2022, DJe de 20/5/2022; HC 614.339/SP, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 9/2/2021, DJe de 11/2/2021 ;e AgRg no HC 471.979/ES, relator Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 11/12/2018, DJe de 1/2/2019. Por todo o encimado, rejeita-se a preliminar. ... ()
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23 - STJ Processual civil e administrativo. Agravo interno em agravo em recurso especial. Cumprimento de sentença. Omissão. Inexistência. Alteração do entendimento. Reexame de fatos e de provas. Súmula 7/STJ. Agravo interno não provido.
1 - Constata-se que não se configura a ofensa ao CPC/2015, art. 1.022, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia. ... ()
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24 - STJ Recurso ordinário em habeas corpus. Organização criminosa. Prisão preventiva. Excesso de prazo. Supressão de instância. Complexidade. Razoabilidade. Segregação fundada na garantia da ordem pública. Posição de destaque em organização criminosa de elevada periculosidade. Fundamentação idônea. Coação ilegal não demonstrada. Recurso improvido.
«1 - A Constituição Federal, no CF/88, art. 5º, LXXVIII, prescreve: «a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação. No entanto, essa garantia deve ser compatibilizada com outras de igual estatura constitucional, como o devido processo legal, a ampla defesa e o contraditório que, da mesma forma, precisam ser asseguradas às partes no curso do processo. Assim, eventual constrangimento ilegal por excesso de prazo não resulta de um critério aritmético, mas de uma aferição realizada pelo julgador, à luz dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, levando em conta as peculiaridades do caso concreto, de modo a evitar retardo abusivo e injustificado na prestação jurisdicional. ... ()
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25 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. COMPROVAÇÃO. INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS. VALIDADE. DOSIMETRIA. 1) A
investigação denominada ¿Duque de Ferro¿, que redundou na presente ação penal, foi deflagrada pela DRFA (delegacia especializada em apurar roubo e furto de automóveis) em 30 de junho de 2020 objetivando identificar integrantes de uma organização criminosa voltada à prática de roubos de automóveis e de cargas no município de Duque de Caxias e adjacências; desde o início daquele ano já haviam sido registrados 607 roubos de automóveis e de carga naquela na região. Com esse escopo, os investigadores realizaram o mapeamento da área de maior concentração dos crimes e conversaram com moradores e comerciantes locais, obtendo a colaboração de alguns deles ¿ inclusive com o fornecimento de números de telefone celular, o que propiciou o início das interceptações telefônicas ¿ sob o compromisso de anonimato diante do temor de represálias por parte dos criminosos. Uma vez autorizadas, as interceptações formaram robusto conjunto probatório, revelando a existência de uma organização criminosa dedicada ao roubo de cargas, inclusive, com a distinção de dois núcleos criminosos, o primeiro responsável pela execução dos roubos, o segundo, pela receptação das cargas roubadas. 2) Descabido falar-se em cercamento de defesa na hipótese de o magistrado indeferir requerimento para realização de perícia de confronto vocal quando ¿ como no caso ¿ não são apontados elementos concretos hábeis a infirmar as identificações realizadas pelos agentes policiais. Outrossim, a defesa dos réus teve total acesso a posteriori às gravações, com a deflagração da persecução penal em juízo, e não indicou qualquer passagem a colocar em dúvida as conclusões acerca do conteúdo das conversas. Precedentes do STF e STJ. 3) Não afasta a participação dos apelantes na organização criminosa, nem torna atípica sua conduta, a circunstância de não conhecerem alguns dos codenunciados e de não terem sido encontrados em seu poder produtos dos crimes. Trata-se o crime em análise de delito de perigo abstrato. A mera participação ou formação de uma organização criminosa coloca em risco a segurança da sociedade. Outrossim, conforme restou apurado, após os roubos a res era logo dissipada por outro núcleo criminoso, que se incumbia do desbordo das cargas roubadas no interior de comunidades dominadas por facções criminosas. 4) Os diálogos interceptados, alguns captados pari passu ao planejamento e execução dos roubos, não deixam dúvidas acerca da participação dos corréus Monique, Fábio e Luís Cláudio na organização criminosa. Em algumas conversas, o codenunciado Michel da Fonseca Moras, principal articulador dos roubos ¿ preso posteriormente em flagrante com outros comparsas, durante uma tentativa malsucedida de roubo, na posse de arma de fogo, balaclava e aparelho bloqueador de sinal rastreador de veículos de carga ¿ os arregimenta para as empreitadas criminosas. Em uma conversa, Michel informa acerca do conteúdo e do valor de uma carga roubada. Outros diálogos evidenciam especificamente as funções dos corréus Monique e Fábio: trafegar com um automóvel na rodovia à procura de caminhões como possíveis alvos e, após os roubos, desviar a atenção da polícia fazendo manobras arriscadas na pista e provocando ordem de parada. 5) O corréu Lucas, filho do corréu Luís Cláudio, surge num único áudio, captado no dia seguinte a um dos roubos, confabulando com o codenunciado Michel da Fonseca Moraes. Na conversa, Michel convida Lucas para ¿tomar um negócio¿ e, em seguida, diz que só vão vender ¿o bagulho que está na favela amanhã¿. O diálogo é sugestivo, pois indica que Lucas tinha conhecimento do roubo praticado no dia anterior e da existência da organização criminosa, contudo, não é suficiente para comprometê-lo como um de seus integrantes, não revelando o vínculo de estabilidade e permanência necessário para a configuração do delito imputado. 6) Ao contrário do que alega a defesa, inexiste vagueza nos depoimentos dos policiais que participaram da investigação, os quais, inclusive, corroboram o resultado das interceptações, merecendo, pois, total prestígio, a teor da Súmula 70 da Corte. Somente se mostra razoável desacreditar tal prova quando contraditória, inverossímil, dissonante com os demais elementos dos autos ou quando pairarem dúvidas concretas acerca da idoneidade e imparcialidade dos depoentes ¿ o que não se vislumbra no caso em apreço. 7) A pena-base dos corréus Monique e Fábio foi exasperada em 6 meses, sob o vetor dos maus antecedentes, em virtude de outra anotação na folha de antecedentes criminais. Porém, o apontamento somente traz informação acerca da existência de outro inquérito policial, também com o objetivo de apuração de crime de organização criminosa, não indicando sequer ação penal em curso. Portanto, cumpre reconduzir suas penas-bases ao mínimo legal, à luz do princípio da presunção de não culpabilidade (Súmula 444/STJ). 8) O magistrado sentenciante utilizou cumulativamente as duas causas de aumento, dos §§2º e 4º, I, da Lei 12.850/2013, art. 2º, para exasperar a reprimenda dos réus. O percentual de aumento de metade, pela incidência do §2º, da Lei 12.859/2013, art. 2º, não se revela desproporcional, considerando os crimes praticados pela malta invariavelmente serem cometidos com o emprego ostensivo de arma de fogo. Outrossim, o fato de os criminosos obrigarem as vítimas a rumarem até comunidades dominadas por facção criminosa de narcotraficantes, no interior das quais era realizado o transbordo das cargas roubadas, etapa essencial para o sucesso de toda a empreitada criminosa, revela conexão espúria a justificar a incidência do §4º, da Lei 12.850/2013, art. 2º. O fundamento indicado para a cumulação ¿ o cometimento de inúmeros crimes de forma violenta ¿ mostra-se idôneo, bastando para observar seu acerto o fato de que os roubos correlacionados às interceptações telefônicas representaram apenas um recorte de poucos dias na atuação do grupo criminoso. Provimento parcial do recurso.... ()
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26 - STJ Penal e processual penal. Agravo regimental em agravo em recurso especial. Dosimetria da pena. Fixação da pena-base acima do mínimo legal. Circunstâncias judiciais valoradas negativamente. Antecedentes e circunstâncias do crime. Fundamentação idônea. Personalidade negativa do agente. Consideração de outros registros penais, sem notícia de condenação transitada em julgado, para a exasperação da pena-base. Impossibilidade. Súmula 444/STJ. Motivos do crime. Flagrante ilegalidade. Ocorrência. Agravo regimental parcialmente provido.
«I. Hipótese em que a fixação da dosimetria penal revela flagrante ilegalidade, inclusive em afronta a Súmula do STJ, o que enseja o seu reexame, em sede de Recurso Especial, sem necessidade, para tal, de revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, bastando a análise da fixação da dosimetria penal, na sentença condenatória e no acórdão que a confirmou parcialmente. ... ()
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27 - TJRJ APELAÇÕES. CRIMES DE TORTURA COM RESULTADO QUALIFICADOR (LESÃO CORPORAL DE NATUREZA GRAVE) E CIRCUNSTANCIADOS (CONTRA CRIANÇA), DIVERSAS VEZES, EM CONTINUIDADE DELITIVA, E DELITO DE MAUS TRATOS. RECURSO DA DEFESA POSTULANDO A ABSOLVIÇÃO SOB O FUNDAMENTO DE INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA OU POR ALEGADA COAÇÃO MORAL IRRESISTÍVEL POR PARTE DO CORRÉU. EM SEDE SUBSIDIARIA, REQUER A APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO ENTRE OS DELITOS DE MAUS TRATOS E DE TORTURA, RECONHECIMENTO DE CRIME ÚNICO DE TORTURA, REDUÇÃO DOS ÍNDICES DE AUMENTO APLICADOS NA DOSIMETRIA PENAL, RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA MENORIDADE RELATIVA E DIMINUIÇÃO DA FRAÇÃO RELATIVA À MAJORANTE DO CRIME DE TORTURA. APELO DO PARQUET EM BUSCA DO AUMENTO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE PELO CRIME DO CP, art. 136, § 3º, EXASPERAÇÃO DAS PENAS-BASE EM RAZÃO DAS CONSEQUÊNCIAS DOS DELITOS, E APLICAÇÃO DA FRAÇÃO MÁXIMA DE 2/3 PELA CONTINUIDADE DELITIVA.
De início, cumpre registrar que a denúncia foi formulada em face dos pais da vítima, ou seja, a ora apelante e o pai GABRIEL, cuja condenação pelos crimes de tortura em continuidade delitiva já foi confirmada por esta E. Câmara Criminal, em feito desmembrado (processo 0033954-03.2022.8.19.0021). Feito o registro, verifica-se que, em relação a apelante, a conclusão é a mesma. A existência dos fatos delituosos narrados na denúncia encontra suporte nos elementos de prova, especialmente pelo de exame de corpo de delito (index 000120 e 000437), laudo médico (index 0000013), fotografias (index 0000074, fls. 85/90), boletim de atendimento médico emergencial (index 000133), prontuários de acompanhamento médico (index 000163) bem como no restante da prova documental e oral coligida ao feito. A hipótese em exame, em síntese, revelou que no dia 09/06/2022, o corréu GABRIEL levou a vítima, criança à época dos fatos com pouco mais de 02 meses de vida, ao Hospital Adão Pereira Nunes, alegando uma possível lesão no braço de sua filha. Durante o atendimento, a equipe médica constatou a presença de diversas lesões no pequeno corpo da vítima, lesões estas completamente desproporcionais com a alegação inicial do pai, que informara que a criança havia sofrido uma queda do sofá. Conforme se infere do Laudo Complementar de Exame de Corpo Delito de Lesão Corporal (fls. 437/439), as lesões no corpo da vítima possuíam diversos graus de regeneração, o que sedimenta o entendimento de que os ferimentos não ocorreram em apenas uma oportunidade, mas em diversas ocasiões. Apesar da defesa negar a autoria dos fatos, restou amplamente demonstrado pela prova coligida ao feito que a apelante teve responsabilidade pelas graves lesões apresentadas pela criança de poucos meses de idade, resultado de crimes de tortura praticados contra sua filha. Neste sentido, destacam-se os depoimentos prestados pela conselheira tutelar, pela assistente social e pela avó paterna. Como se vê, restou provado que: a) no curto espaço de vida da vítima (dois meses), ela passou quase a totalidade do tempo sob os cuidados dos pais, ou seja, da apelante e do corréu condenado; b) a vítima passava a maior parte do tempo com a apelante, pois o pai trabalhava durante o dia; c) a vítima apresentava múltiplas fraturas nos membros superiores e inferiores, em diferentes estágios, o que comprova que foram produzidas em datas distintas; d) exceto o dia em que os fatos vieram à tona no hospital, não há informação de sobre atendimento médico para tratar as múltiplas lesões encontradas na vítima; e) familiares sabiam que vítima era submetida a intenso sofrimento pelos pais, a ponto de a tia-avó reverberar: ¿eu falei para vocês que eles iam acabar matando essa criança¿. Tais circunstâncias são conhecidas e provadas, têm relação com os fatos e permitem, por dedução e com absoluta convicção, concluir que a apelante e o corréu condenado foram os responsáveis pelas múltiplas fraturas e ferimentos encontrados na bebê. Mesmo a partir de uma análise rigorosa e conservadora quanto ao uso da prova indireta, a convicção formada está em plena consonância com standards probatórios aceitáveis ao direito processual penal, conforme entendimento da doutrina abalizada sobre o tema. Portanto, da análise conjunta de todos esses indícios coletados ao longo da persecução penal, examinados sob a ótica do que preconiza o CPP, art. 239, conclui-se, com toda segurança, que a apelante e o corréu praticaram crimes de tortura contra a vítima em mais de uma oportunidade, tal como narrado na denúncia. Conforme consignado no voto que manteve a condenação do corréu, o crime de tortura tem o especial fim de causar sofrimento por mero prazer do mal, motivado pelos mais baixos sentimentos que movem a alma humana, como restou retratado nestes autos. Aqui a vontade de causar sofrimento físico na criança restou mais do que comprovada, tendo em vista a quantidade de lesões no corpo da vítima, sendo certo que os documentos acostados nos index 13, 44 e 74 apontaram traumatismos ósseos em diversos estágios, fraturas no crânio, dentre outras moléstias, totalizando cerca de 32 lesões corporais, além da evidente deformação no braço direito da criança. Como se verifica, são fatos extremamente graves, demonstradores de perversão e covardia, onde grande dose de maldade restou explicitada para o fim de provocar intenso sofrimento físico. A coação alegada somente em sede de apelação não merece maiores considerações, pois não encontra amparo em nenhuma evidência dos autos. Já o crime de maus tratos não pode subsistir. No caso dos autos, nenhuma dúvida quanto ao fato de que, por força do comportamento consciente e intencional da apelante e do corréu, a saúde vítima foi exposta a perigo em razão da privação de alimentação, fazendo com que apresentasse baixo peso para a idade, bem como não tenha recebido os cuidados indispensáveis, resultando em extensa assadura, descrita no exame de corpo de delito acostado aos autos. Entretanto, tais privações compuseram, precisamente, os componentes do ¿intenso sofrimento físico¿ dos crimes de tortura, praticados em continuidade e no mesmo contexto fático. Deve, por isso mesmo, ser considerado crime-meio para a execução dos crimes de tortura. Assim, nessa parte, a irresignação defensiva deve ser acolhida, impondo-se a absolvição da apelante, quanto à imputação do crime de maus tratos. No plano da dosimetria, o pedido do MP para exasperar a pena-base em razão das consequências do crime não merece acolhida. Para tanto O Parquet sustenta que, ¿tendo em vista sua pouca idade, as consequências imediatas implicaram o necessário acolhimento institucional da criança, como única forma de impedir a perpetuação das agressões e da continuada negligência de que fora vítima¿. Contudo, não é verdade que a pouca idade da vítima obriga o seu acolhimento institucional. A criança conta com outros familiares, inclusive a avó paterna, como declarou em Juízo, já requereu a guarda da vítima. Logo, o fundamento invocado pelo MP não justifica o aumento da pena-base. Deve ser afastada a agravante do art. 61, II, ¿e¿, do CP, posto que as relações estabelecidas entre a apelante e a vítima já fazem parte do tipo penal da Lei 9455/97, art. 1º, II, configurando bis in idem a aplicação da citada agravante. Tendo em vista que a apelante, nascida no dia 10/05/2002 (conforme qualificação constante da denúncia) possuía vinte anos completos no término das torturas narradas em denúncia, assiste razão à defesa quanto ao reconhecimento da atenuante. No entanto, a pena não poderá ser fixada abaixo do mínimo legal, por força do enunciado da Súmula 231/STJ. Considerando a condição da vítima (criança), incide a causa especial de aumento prevista no, I do § 4º do art. 1º da Lei de Tortura. Porém, a maior fração adotada pelo édito condenatório (1/3) deve ser alterada, porquanto o seu afastamento do mínimo legal não foi justificado. Assim, de rigor a aplicação da menor fração, de 1/6. Em relação à continuidade delitiva, o Parquet pede a incidência da fração máxima. Conforme já ressaltado, a vítima foi submetida, durante seus primeiros meses de vida, a uma considerável quantidade de sofrimentos físicos, haja vista que apresentava múltiplas fraturas em diversos locais de sua pequena estrutura corporal (rádio, úmero, tíbia, fêmures, arcos costais, clavícula) e múltiplas fraturas de calota craniana, além de baixo peso e genitália com significativa lesão hiperemiada e descamativa, sendo importante destacar que a perícia constatou, através de exames radiológicos, que tais lesões apresentavam vários estágios de consolidação, o que permite concluir que foram elas produzidas em datas diferentes, durante os seus primeiros meses de vida. Dessa forma, embora não se possa precisar a quantidade de infrações praticadas, pela análise da prova pericial é possível inferir que a vítima foi submetida, de fato, a sofrimentos físicos praticados em mais de sete ocasiões distintas, de modo que deve ser aplicado o aumento da pena na fração máxima de 2/3 pela continuidade delitiva. Considerando a ausência de circunstância judicial desabonadora e a fixação da pena final inferior a oito anos, o regime inicial semiaberto mostra-se adequado e proporcional na espécie, nos termos da alínea «b do § 2º do CP, art. 33. RECURSOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS, na forma do voto do Relator.... ()
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28 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RÉ . CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. RECLAMANTE BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA.
alterações promovidas pela Lei 13.256/2016. Microssistema de Formação Concentrada de Precedentes Judiciais Obrigatórios. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO CABIMENTO. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE DOS RECURSOS. Nos termos do CPC, art. 1.030, com as alterações promovidas pela Lei 13.256/2016, o Presidente ou Vice-Presidente do tribunal de origem deve negar seguimento ao recurso especial (ou de revista, no caso da Justiça do Trabalho), quando a decisão recorrida estiver em conformidade com entendimento do STF exarado em regime de repercussão geral, ou de Tribunal Superior, no regime de julgamento de recursos repetitivos (inciso I). Apesar de o legislador não haver mencionado expressamente, a regra também é aplicável às ações que promovem o controle objetivo e concentrado de constitucionalidade, por representarem a manifestação pelo STF da compatibilidade em abstrato dos diplomas normativos com a Constituição da República. As decisões nelas proferidas possuem efeito vinculante e eficácia contra, a partir da interpretação conferida ao CF/88, art. 102, § 2º. Trata-se de «coerência sistêmica para atribuir-se efeito extensivo à regra contida no CPC, art. 1.030 e, em consequência, considerar-se nele também incluídas as decisões proferidas nas ações de controle concentrado de constitucionalidade (ação direta de inconstitucionalidade - ADI, ação direta de inconstitucionalidade por omissão - ADO, ação declaratória de constitucionalidade - ADC e ação de descumprimento de preceito fundamental - ADPF). Eventual inconformismo da parte, contra essa decisão, deve ser veiculado em agravo interno, dirigido para respectivo tribunal (art. 1.030, §2º, e art. 1.035, §7º, ambos do CPC). Significa dizer que, desde a vigência do Diploma Processual de 2015, o controle da aplicação dos precedentes passou a ser, em primeiro plano, das Cortes Regionais, sobretudo porque, ao constatar que a decisão se afasta do precedente, caberá ao Presidente determinar o retorno ao órgão julgador para que aplique a tese firmada nos incidentes aludidos (art. 1.030, II). Portanto, não mais é possível o conhecimento da matéria por esta Corte, salvo por meio de reclamação prevista no CPC, art. 988, II, na remotíssima hipótese de o TRT, no julgamento do agravo interno, deixar de aplicar a tese jurídica prevalecente. Logo, considerando haver previsão legal de recurso diverso para impugnar a decisão que não admite o recurso de revista, aliada à inaplicabilidade do Princípio da Fungibilidade a recursos cuja apreciação compete a órgãos diferentes, o presente apelo não admite conhecimento, no particular. Agravo de instrumento não conhecido . CARGO DE CONFIANÇA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO EFETIVO PREQUESTIONAMENTO. REQUISITO PREVISTO NO CLT, art. 896, § 1º-A, I NÃO OBSERVADO. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA . Em sede de recurso de revista, a parte deve, obrigatoriamente, transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o ponto específico da discussão, contendo as principais premissas fáticas e jurídicas contidas no acórdão regional acerca do tema por ela invocado, o que não ocorreu no apelo . Agravo de instrumento conhecido e não provido. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RÉ . CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. LEI 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. INCIDÊNCIA DAS ALTERAÇÕES ADVINDAS DA LEI 13.467/2017 AOS CONTRATOS FIRMADOS ANTES E EM CURSO APÓS SUA VIGÊNCIA. PRESTAÇÕES DE TRATO SUCESSIVO. REGRAS DE DIREITO INTERTEMPORAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Prevaleceu, no âmbito desta 7ª Turma, a tese da imediata incidência das alterações promovidas pela Lei 13.467/2017, mesmo que representem supressão ou restrição de direito material do empregado, pois o contrato de trabalho envolve, precipuamente, prestações de natureza sucessiva. Ademais, as partes não tiveram ingerência nas novas disposições, de origem heterônoma. Ressalva de posicionamento do Relator, no sentido de que se deve respeitar o ato jurídico perfeito e dar concretude aos princípios protetivos que permeiam as relações de emprego - em especial o da condição mais benéfica, o da norma mais favorável ao trabalhador e o da vedação ao retrocesso social. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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29 - STJ Responsabilidade civil. Falência de empresa. Sociedade. Ação indenizatória proposta em face do Sebrae. Elaboração de projeto de viabilidade econômico-financeira. Não configuração causa direta, imediata e necessária da insolvência. Amplas considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o princípio da autonomia patrimonial da pessoa jurídica. Princípio da boa-fé objetiva. Ilícito contratual inocorrente. Precedente do STJ. CCB/2002, arts. 186, 187, 389, 403, 422, 927 e 1.011.
«... Por outro lado, não se está olvidando que a minimização dos riscos da atividade empresarial seja objeto de políticas legislativas e de desenvolvimento doutrinário. Sendo, o risco, inerente à exploração de qualquer atividade econômica, verificou-se ser necessário adotar medidas para assegurar aos investidores que, na hipótese de insucesso do negócio, as perdas não ultrapassarão o capital nele investido. ... ()
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30 - STJ Agravo regimental no habeas corpus. Tráfico de drogas. Busca pessoal. CPP, art. 244. Ausência de fundada suspeita da posse de corpo de delito. Ilicitude das provas obtidas. Agravo regimental não provido.
1 - Segundo o disposto no CPP, art. 244, «A busca pessoal independerá de mandado, no caso de prisão ou quando houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, ou quando a medida for determinada no curso de busca domiciliar".... ()
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31 - STJ Administrativo e processual civil. Servidor. Aposentados e pensionistas. Gratificação. Título executivo judicial. Ação coletiva. Execução individual. Prévia liquidação. Meros cálculos aritméticos. Precedentes. Nulidade da execução pelo tribunal.
«1 - Trata-se, na origem, de Agravo de Instrumento contra decisão proferida em Ação de Execução individual de coisa julgada formada em Ação Coletiva em que os credores, servidores públicos, questionavam a utilização da TR (taxa referencial básica da caderneta de poupança) a partir da edição da Lei 11.960/2009 na correção monetária do valor devido, pugnando pela aplicação do Manual de Cálculos da Justiça Federal e do IPCA-E sobre todo o período de correção. ... ()
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32 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO QUE BUSCA O REAJUSTE DE PISO SALARIAL DO MAGISTÉRIO COM FULCRO NA LEI 11.738/2008. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. IRRESIGNAÇÃO DA PARTE AUTORA.
1.Professora da rede pública estadual que postula a aplicação da Lei 11.738/2008 para efeito de reajustar o valor do piso salarial de seus vencimentos, que estaria abaixo da previsão legal. ... ()
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33 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO QUE BUSCA O REAJUSTE DE PISO SALARIAL DO MAGISTÉRIO COM FULCRO NA LEI 11.738/2008. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. IRRESIGNAÇÃO DA PARTE AUTORA.
1.Professora da rede pública estadual que postula a aplicação da Lei 11.738/2008 para efeito de reajustar o valor do piso salarial de seus vencimentos, que estaria abaixo da previsão legal. ... ()
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34 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO QUE BUSCA O REAJUSTE DE PISO SALARIAL DO MAGISTÉRIO COM FULCRO NA LEI 11.738/2008. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. IRRESIGNAÇÃO DA PARTE AUTORA.
1.Professora da rede pública estadual que postula a aplicação da Lei 11.738/2008 para efeito de reajustar o valor do piso salarial de seus vencimentos, que estaria abaixo da previsão legal. ... ()
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35 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO QUE BUSCA O REAJUSTE DE PISO SALARIAL DO MAGISTÉRIO COM FULCRO NA LEI 11.738/2008. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. IRRESIGNAÇÃO DA PARTE AUTORA.
1.Professora da rede pública estadual que postula a aplicação da Lei 11.738/2008 para efeito de reajustar o valor do piso salarial de seus vencimentos, que estaria abaixo da previsão legal. ... ()
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36 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO QUE BUSCA O REAJUSTE DE PISO SALARIAL DO MAGISTÉRIO COM FULCRO NA LEI 11.738/2008. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. IRRESIGNAÇÃO DA PARTE AUTORA.
1.Professor da rede pública estadual que postula a aplicação da Lei 11.738/2008 para efeito de reajustar o valor do piso salarial de seus vencimentos, que estaria abaixo da previsão legal. ... ()
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37 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO QUE BUSCA O REAJUSTE DE PISO SALARIAL DO MAGISTÉRIO COM FULCRO NA LEI 11.738/2008. PROCEDÊNCIA PARCIAL DO PEDIDO. IRRESIGNAÇÃO PARTE AUTORA.
1.Professora da rede pública estadual que postula a aplicação da Lei 11.738/2008 para efeito de reajustar o valor do piso salarial de seus vencimentos, que estaria abaixo da previsão legal. ... ()
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38 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO QUE BUSCA O REAJUSTE DE PISO SALARIAL DO MAGISTÉRIO COM FULCRO NA LEI 11.738/2008. PROCEDÊNCIA PARCIAL DO PEDIDO. IRRESIGNAÇÃO PARTE AUTORA.
1.Professora da rede pública estadual que postula a aplicação da Lei 11.738/2008 para efeito de reajustar o valor do piso salarial de seus vencimentos, que estaria abaixo da previsão legal. ... ()
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39 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO QUE BUSCA O REAJUSTE DE PISO SALARIAL DO MAGISTÉRIO COM FULCRO NA LEI 11.738/2008. PROCEDÊNCIA PARCIAL DO PEDIDO. IRRESIGNAÇÃO PARTE AUTORA.
1.Professora da rede pública estadual que postula a aplicação da Lei 11.738/2008 para efeito de reajustar o valor do piso salarial de seus vencimentos, que estaria abaixo da previsão legal. ... ()
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40 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO QUE BUSCA O REAJUSTE DE PISO SALARIAL DO MAGISTÉRIO COM FULCRO NA LEI 11.738/2008. PROCEDÊNCIA PARCIAL DO PEDIDO. IRRESIGNAÇÃO PARTE AUTORA.
1.Professora da rede pública estadual que postula a aplicação da Lei 11.738/2008 para efeito de reajustar o valor do piso salarial de seus vencimentos, que estaria abaixo da previsão legal. ... ()
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41 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO QUE BUSCA O REAJUSTE DE PISO SALARIAL DO MAGISTÉRIO COM FULCRO NA LEI 11.738/2008. PROCEDÊNCIA PARCIAL DO PEDIDO. IRRESIGNAÇÃO DE AMBAS AS PARTES.
1.Professora da rede pública estadual que postula a aplicação da Lei 11.738/2008 para efeito de reajustar o valor do piso salarial de seus vencimentos, que estaria abaixo da previsão legal. ... ()
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42 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO QUE BUSCA O REAJUSTE DE PISO SALARIAL DO MAGISTÉRIO COM FULCRO NA LEI 11.738/2008. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. IRRESIGNAÇÃO DA PARTE AUTORA.
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43 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO QUE BUSCA O REAJUSTE DE PISO SALARIAL DO MAGISTÉRIO COM FULCRO NA LEI 11.738/2008. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. IRRESIGNAÇÃO DA PARTE AUTORA.
1.Professor da rede pública estadual que postula a aplicação da Lei 11.738/2008 para efeito de reajustar o valor do piso salarial de seus vencimentos, que estaria abaixo da previsão legal. ... ()
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44 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO QUE BUSCA O REAJUSTE DE PISO SALARIAL DO MAGISTÉRIO COM FULCRO NA LEI 11.738/2008. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. IRRESIGNAÇÃO DA PARTE AUTORA.
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45 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO QUE BUSCA O REAJUSTE DE PISO SALARIAL DO MAGISTÉRIO COM FULCRO NA LEI 11.738/2008. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. IRRESIGNAÇÃO DA PARTE AUTORA.
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46 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO QUE BUSCA O REAJUSTE DE PISO SALARIAL DO MAGISTÉRIO COM FULCRO NA LEI 11.738/2008. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. IRRESIGNAÇÃO DA PARTE AUTORA.
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47 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO QUE BUSCA O REAJUSTE DE PISO SALARIAL DO MAGISTÉRIO COM FULCRO NA LEI 11.738/2008. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. IRRESIGNAÇÃO DA PARTE AUTORA.
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48 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. CONDENAÇÃO - ART. 33 C/C 40, III DA LEI 11.343/06. RECURSO DEFENSIVO.
1.Recurso de Apelação defensivo interposto contra a sentença que julgou procedente a pretensão punitiva para condenar WALACE GONÇALVES DE ANDRADE a 05 (cinco) anos e 10 (dez) meses de reclusão em regime semiaberto e ao pagamento de 583 (quinhentos e oitenta e três) dias-multa, no valor unitário mínimo, por crime previsto no art. 33 c/c 40, III, da Lei 11.343/2006, sendo concedido ao Réu o direito de recorrer em liberdade (indexes. 420/421). Nas razões recursais alega-se, em síntese: o réu deve ser absolvido; trata-se de flagrante forjado, eis que os Policiais mentiram ao afirmar que receberam denúncia da sala de operações, como a Defesa comprovou através do documento de fl. 382; o Réu não praticava atos de traficância quando abordado, nem foi comprovado que tinha intenção de fazê-lo, não tendo sido identificado qualquer comprador; os policiais não registram imagens da diligência e a prova se limita às suas palavras; não houve investigação e não há indícios de que o Réu se dedicava a atividades criminosas ou integrasse organização criminosa; a versão acusatória é frágil e não foi corroborada por outras testemunhas; a Denúncia é inepta, porque o Ministério Público não descreve o motivo pelo qual o dolo seria de traficar drogas. Subsidiariamente requer: deve ser reconhecido o tráfico privilegiado, uma vez que processos em curso não podem ser considerados maus antecedentes e não podem inviabilizar a benesse, conforme Jurisprudência do STJ; a redução deve se dar na fração máxima, substituindo-se a PPL por restritivas de direito e estabelecendo-se o regime aberto (index 449). ... ()
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49 - STJ Agravo regimental no habeas corpus. Tráfico de drogas. Busca pessoal. CPP, art. 244. Menção completamente genérica a suposto nervosismo. Ausência de fundada suspeita da posse de corpo de delito. Ilicitude das provas obtidas. Agravo regimental não provido.
1 - Segundo o disposto no CPP, art. 244, «A busca pessoal independerá de mandado, no caso de prisão ou quando houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, ou quando a medida for determinada no curso de busca domiciliar".... ()
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50 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO QUE BUSCA O REAJUSTE DE PISO SALARIAL DO MAGISTÉRIO COM FULCRO NA LEI 11.738/2008. PROCEDÊNCIA PARCIAL DO PEDIDO. IRRESIGNAÇÃO DE AMBAS AS PARTES.
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