crime de extorsao mediante seq estro
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crime de extorsao me ×
Doc. LEGJUR 146.8983.5012.4700

1 - TJSP Extorsão. Crime continuado. Pretendida caracterização da continuidade delitiva com o crime de sequestro. Desacolhimento. Embora as condutas tenham sido praticadas nas mesmas condições de tempo, lugar e maneira de execução, a extorsão (CP, art. 158) não deve ser considerada como continuação da extorsão mediante sequestro (CP, art. 159). Tais crimes não estão previstos no mesmo tipo penal, motivo pelo qual não podem ser havidos de igual espécie, requisito exigido pelo CP, art. 71 para o reconhecimento da figura do crime continuado. Condenações pelos crimes de extorsão mediante sequestro e extorsão, em concurso material, mantidas. Recursos improvidos.

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Doc. LEGJUR 160.3964.0004.7100

2 - STJ Penal. Recurso especial. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. Roubo e extorsão mediante sequestro. Desígnios autônomos. Concurso material. Restabelecimento da sentença. Crime continuado. Inovação de tese recursal. Preclusão consumativa. Agravo improvido.


«1. Não apresentado nenhum elemento capaz de alterar a conclusão do julgado, deve ser mantido o posicionamento firmado na decisão impugnada. ... ()

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Doc. LEGJUR 241.1071.1342.1616

3 - STJ Direito processual penal. Habeas corpus. Prisão preventiva. Roubo majorado e extorsão mediante sequestro com resultado morte. Pedido de revogação da prisão ou substituição por prisão domiciliar. Mulher com filho menor de 12 anos. CPP, art. 318. Impossibilidade. Gravidade concreta do delito, perpetrado mediante violência e grave ameaça com resultado morte. Ordem denegada.


I - CASO EM EXAME... ()

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Doc. LEGJUR 210.8131.1737.4438

4 - STJ Habeas corpus. Penal. Roubo majorado e extorsão qualificada. Subtração dos bens e posterior constrangimento à realização de saque em caixa eletrônico. Consequências do crime. Vítima que não conseguiu dirigir depois do fatos. Grave abalo psicológico. Fundamentação concreta. Concurso material. Reexame de provas. Impossibilidade. Inexistência de crime único. Precedentes. Ausência de ilegalidade. Ordem denegada.


1 - A fixação da pena-base acima do mínimo legal está devidamente fundamentada na avaliação negativa das consequências do crime, tendo em vista que a vítima não conseguiu mais dirigir veículo automotor em razão do abalo psicológico causado pelos fatos. Trata-se, assim, de consequência específica e especialmente gravosa presente no caso concreto. ... ()

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Doc. LEGJUR 144.8185.9001.5000

5 - TJPE Penal. Extorsão mediante sequestro. Porte de arma de uso restrito. Prova idônea. Erro material relativo à dosimetria. Provimento parcial. Por maioria.


«1. O pleito de desclassificação para o crime de roubo qualificado não merece prosperar, pois todas as elementares do crime do §1º, do CP, art. 159 estão presentes na presente hipótese. Os depoimentos reduzidos a termo se coadunam com o restante da prova deponencial, que foi armazenada nos autos através da mídia de DVD de fls. 205/210, pelo que se impõe a manutenção da condenação. ... ()

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Doc. LEGJUR 165.0963.9003.5900

6 - STJ Habeas corpus. Tortura (Lei 9.455/1997, art. 1º, II, § 4º, II). Writ substitutivo de recurso especial. Falta de cabimento. Verificação de eventual coação ilegal à liberdade de locomoção. Viabilidade. Alegações de inépcia da denúncia e atipicidade da conduta. Formulação após a prolação de sentença condenatória. Inviabilidade. Ilegalidade no reconhecimento pessoal dos acusados. Debate do tema pelo tribunal a quo. Ausência. Conhecimento pelo STJ. Impossibilidade. Supressão de instância. Investigações realizadas pelo Ministério Público. Possibilidade. Ausência de vedação legal. Entendimento pacificado do STF no mesmo sentido. Coação ilegal. Ausência. Alegação no sentido da possibilidade de aplicação da ficção jurídica do crime continuado. Crime cometido nas mesmas circunstâncias de tempo, local e maneira de execução. Dados constantes dos autos, dando conta da unidade de desígnios. Crime cometido mediante motivação única. Intuito de «restabelecer a ordem e a disciplina no estabelecimento, bem como «aplicar um corretivo aos adolescentes. Hipótese de crime continuado qualificado (CP, art. 71, parágrafo único). Delito doloso, praticado contra vítimas diferentes e mediante violência à pessoa. Aplicação da majorante no máximo (triplo), tendo em vista os motivos e as circunstâncias do crime, bem como o fato de se tratar de trinta e três vítimas. Concessão da ordem de ofício, neste ponto. Corréus em situação fático-processual idêntica. Extensão dos efeitos. Viabilidade (CPP, art. 580).


«1. Apesar de se ter solidificado o entendimento no sentido da impossibilidade de utilização do habeas corpus como substitutivo do recurso cabível, este Superior Tribunal analisa, com a devida atenção e caso a caso, a existência de coação manifesta à liberdade de locomoção, não tendo sido aplicado o referido entendimento de forma irrestrita, de modo a prejudicar eventual vítima de coação ilegal ou abuso de poder e convalidar ofensa à liberdade ambulatorial. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.2063.3005.4500

7 - STJ Habeas corpus. Organização criminosa, extorsão, extorsão mediante sequestro e concussão. Prisão preventiva que perdura há mais de 5 anos. Complexidade da causa. Inúmeros recursos interpostos. Excesso de prazo não verificado. Reexame das exigências cautelares do caso concreto. Suficiência de medidas do CPP, art. 319. Pedido de soltura ante a covid-19 prejudicado. Habeas corpus concedido, em parte. Ordem estendida aos corréus.


«1 - A prisão preventiva é compatível com a presunção de não culpabilidade desde que não assuma natureza de antecipação da pena e não decorra, automaticamente, da natureza abstrata do crime ou do ato processual praticado (CPP, art. 313, § 2º). Além disso, a decisão que a decreta deve apoiar-se em motivos e fundamentos concretos, relativos a fatos novos ou contemporâneos, dos quais se possa extrair o perigo que a liberdade plena do investigado ou réu representa para os meios ou os fins do processo penal (CPP, art. 312 e CPP, art. 315). ... ()

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Doc. LEGJUR 220.8111.0998.7609

8 - STJ processo penal. Agravo regimental no habeas corpus. Ofensa ao princípio da colegialidade. Não ocorrência. Roubo majorado, extorsão qualificada e extorsão mediante sequestro qualificada. Prisão preventiva. Necessidade de garantia da ordem pública. Gravidade concreta da conduta delituosa. Modus operandi. Constrangimento ilegal não caracterizado. Agravo regimental não provido.


1 - O entendimento pacífico deste STJ é no sentido de que não ofende o princípio da colegialidade a prolação de decisão monocrática pelo relator, quando estiver em consonância com súmula ou jurisprudência dominante desta Corte ou do Supremo Tribunal Federal, como ocorrido na espécie. ... ()

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Doc. LEGJUR 230.3280.2511.9358

9 - STJ Agravo regimental no habeas corpus. Penal. Processual penal. Extorsão. Dosimetria da pena. Razões do writ dissociadas da motivação do acórdão proferido pela corte local. Ausência de impugnação à conclusão do tribunal. Violação do princípio da dialeticidade. Tese absolutória, de reconhecimento da tentativa e de desclassificação da conduta para o crime de concussão. Provas colhidas durante a instrução criminal que demonstram a prática do crime de extorsão na modalidade consumada. Impossibilidade do amplo revolvimento do conjunto fático probatório dos autos. Writ parcialmente conhecido e, nessa extensão, denegada a ordem. Agravo regimental desprovido.


1 - A conclusão adotada no julgamento da revisão criminal, quanto à dosimetria da pena não foi infirmada na origem, pois o Impetrante, em vez de narrar se houve error in procedendo e ressaltar a possibilidade de a controvérsia ser eventualmente analisada na revisão, limitou-se a deduzir alegações sobre o mérito da dosimetria - o que consubstancia supressão de instância, nos termos da jurisprudência desta Corte. Assim, a rigor, os fundamentos do writ neste ponto estão dissociados das razões de decidir do ato ora impugnado, o que constitui óbice à análise do constrangimento ilegal ventilado. ... ()

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Doc. LEGJUR 201.9823.8005.2900

10 - STJ Recurso em habeas corpus. Extorsão mediante sequestro. Associação criminosa. Corrupção de menores. Prisão preventiva. CPP, art. 312. Periculum libertatis. Medidas alternativas. Adequação e suficiência. Recurso parcialmente provido.


«1 - A prisão preventiva possui natureza excepcional, sempre sujeita a reavaliação, de modo que a decisão judicial que a impõe ou a mantém, para compatibilizar-se com a presunção de não culpabilidade e com o Estado Democrático de Direito - o qual se ocupa de proteger tanto a liberdade individual quanto a segurança e a paz públicas - , deve ser suficientemente motivada, com indicação concreta das razões fáticas e jurídicas que justificam a cautela, nos termos do CPP, art. 312, CPP, art. 313 e CPP, art. 282, I e II, do Código de Processo Penal. ... ()

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Doc. LEGJUR 234.2736.7104.4880

11 - TJRJ DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PRIMEIRO APELANTE CONDENADO PELOS CRIMES DOS arts. 157, § 2º, V, E 158, §§ 1º E 3º, NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 69. SEGUNDO APELANTE CONDENADO PELO CRIME DO art. 158, §§ 1º E 3º, DO CP. RECURSOS DEFENSIVOS. ADEQUAÇÃO TÃO-SOMENTE DAS PENAS DE MULTA. PARCIAL PROVIMENTO.

I. CASO EM EXAME 1.

Apelantes condenados: PAULO ROBERTO às penas de 06 (seis) anos de reclusão e 53 DM, no valor unitário mínimo, pelo crime do art. 157, § 2º, V, do CP, e de 08 (oito) anos de reclusão e 13 DM, no valor unitário mínimo, pelo crime do art. 158, §§ 1º e 3º, do CP, na forma do art. 69 do mesmo codex: CARLOS VENÍCIUS às penas de 10 (dez) anos de reclusão e 93 DM, no valor unitário mínimo, pela prática do crime do art. 158, §§ 1º e 3º CP. Regime prisional fechado para ambos. Tendo respondido ao processo custodiados, foram assim expressamente mantidos quando da entrega da prestação jurisdicional (index 128092545). ... ()

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Doc. LEGJUR 740.2735.4566.8470

12 - TJSP "Habeas corpus - Crime de extorsão - Pretendida a revogação da prisão preventiva - Não acolhimento - Paciente já condenado em primeira instância - Presentes, os requisitos da prisão preventiva - Crime com pena privativa de liberdade máxima superior a quatro anos, encontrando-se preenchida, portanto, uma das hipóteses de admissibilidade do CPP, art. 313 - Satisfeitos os requisitos do art. 312 do mesmo diploma legal, quais sejam: o «fumus comissi delicti (patente, em face da prolação de decreto condenatório em primeira instância), bem como o «periculum libertatis (decorrente da ameaça à garantia da ordem pública, considerando-se a gravidade concreta da conduta delituosa, isto é, extorsão em concurso de pessoas e mediante violência física praticada contra vítima idosa) - Insuficiência das medidas cautelares alternativas (art. 319, CPP) - Paciente que permaneceu custodiado durante a instrução processual, não havendo lógica em lhe conceder agora, com a prolação de sentença condenatória (título judicial de maior robustez), o direito de recorrer em liberdade - Ausência de incompatibilidade entre a fixação do regime inicial semiaberto e a negativa do direito de recorrer em liberdade, conforme já se pronunciou a instância superior - Observado pela autoridade impetrada, ao final das informações prestadas, que os autos estão aguardando a expedição de ofício à SAP para transferência do paciente a estabelecimento prisional compatível com o regime semiaberto, nos termos do comunicado CG 69/2025 - Eventuais condições pessoais favoráveis do agente, isoladamente, não são suficientes para a revogação da prisão preventiva - Ordem denegada

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Doc. LEGJUR 141.1724.1005.6800

13 - STJ Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Descabimento. Execução penal. Vários crimes de extorsão mediante sequestro. Reconhecimento da continuidade delitiva e unificação das penas. Vítimas distintas. Ausência das mesmas condições de tempo, lugar e modus operandi. Inexistência de unidade de desígnios. Modificação do entendimento das instâncias ordinárias. Reexame aprofundado de provas. Inadmissibilidade da via eleita. Ausência de constrangimento ilegal. Habeas corpus não conhecido.


«- Este Superior Tribunal de Justiça, na esteira do entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, tem amoldado o cabimento do remédio heróico, adotando orientação no sentido de não mais admitir habeas corpus substitutivo de recurso ordinário/especial. Contudo, a luz dos princípios constitucionais, sobretudo o do devido processo legal e da ampla defesa, tem-se analisado as questões suscitadas na exordial a fim de se verificar a existência de constrangimento ilegal para, se for o caso, deferir-se a ordem de ofício. ... ()

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Doc. LEGJUR 163.9690.8002.5200

14 - STJ Penal e processo penal. Extorsão mediante sequestro. Habeas corpus. Impetração substitutiva do recurso próprio. Não cabimento. Nulidade do acórdão. Ausência de fundamentação. Não ocorrência. Motivação per relationem. Possibilidade. Dosimetria penal. Proporcionalidade da fração de aumento na pena-base. Observância. Habeas corpus não conhecido.


«1. A Primeira Turma do STF e as Turmas que compõem a Terceira Seção do STJ, diante da utilização crescente e sucessiva do habeas corpus, passaram a restringir a sua admissibilidade quando o ato ilegal for passível de impugnação pela via recursal própria, sem olvidar a possibilidade de concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade. ... ()

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Doc. LEGJUR 341.1303.8721.5393

15 - TJRJ Apelação. Delitos da Lei 12.850/2013, art. 2º § 2º, § 3º e § 4º, I; CP, art. 157, §2º, II, IV e V e §2º-B (duas vezes); CP, art. 158, §§1º e 3º (duas vezes) e ECA, lei 8.069/1990, art. 244-b. Defesas técnicas que requerem, em preliminares: a nulidade da confissão, por ter sido obtida mediante violência policial e sem a presença de advogado (chauly); a nulidade do procedimento de reconhecimento dos acusados, em razão de violação ao disposto no cpp, art. 226 (todos); e por cerceamento de defesa, em razão de ter sido arrolada testemunha ¿surpresa¿, bem como por perda de uma chance probatória, eis que o juízo teria descartado provas não apreciadas pela defesa (lucas broad). No mérito, pugnam pelas absolvições dos acusados, em razão de fragilidade probatória (todos). Subsidiariamente, requerem: a desclassificação do crime de organização criminosa para o delito do CP, art. 288 (chauly, wesley, marcelo, joão mateus e lucas silveira); a condenação isolada pelo crime do Lei 8.069/1990, ECA, art. 244-B (chauly); as exclusões das majorantes dos Lei 12.850/2013, art. 2º, § 2º, CP, art. 157, § 2º-A e CP, art. 158, §1º, ambos do código penal (chauly, wesley, marcelo, joão mateus e lucas silveira); a aplicação de apenas uma causa de aumento ou a redução do quantum da exasperação (wesley, marcelo, joão mateus e lucas silveira); o reconhecimento da continuidade delitiva entre os crimes de roubo e extorsão (marcos vinicius); a redução das reprimendas para o mínimo legal (marcos vinicius, chauly, wesley, marcelo, joão mateus e lucas silveira); a incidência da atenuante da menoridade (marcelo e joão mateus); o abrandamento dos regimes prisionais (chauly, marcos vinicius, wesley, marcelo, joão mateus e lucas silveira). Prequestionamento de dispositivos legais e constitucionais (michel, wesley, marcelo, joão mateus e lucas silveira). Preliminares rejeitadas. Parcial provimento dos recursos.


De início, não se verifica que o reconhecimento fotográfico realizado pelas vítimas, em sede policial, seja eivado de nulidade insanável, por desrespeito ao disposto no CPP, art. 226. ... ()

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Doc. LEGJUR 211.0270.9483.7968

16 - STJ Processo penal. Recurso em habeas corpus. Extorsão mediante sequestro e roubo majorado. Prisão preventiva. Necessidade de garantia da ordem pública. Gravidade concreta da conduta delituosa. Modus operandi. Constrangimento ilegal não caracterizado. Recurso não provido.


1 - A prisão preventiva, nos termos do CPP, art. 312, poderá ser decretada para garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, desde que presentes prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria e de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado. ... ()

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Doc. LEGJUR 241.1230.5816.1702

17 - STJ Direito processual penal. Agravo em recurso especial. Revisão criminal. Crime de estupro de vulnerável. Nova prova alegada como armação. Recurso especial não provido. Palavra da vítima corroborada com outros elementos de prova. Especial relevância nos delitos contra a dignidade sexual. Precedentes. Recurso desprovido.


I - CASO EM EXAME... ()

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Doc. LEGJUR 203.7604.9011.8200

18 - STJ Recurso especial. Penal e processual penal. Crimes contra os costumes. Atentado violento ao pudor mediante violência presumida. Idade das vítimas. Ausência de comprovação idônea. Absolvição. Estupro. Ilegitimidade ad causam do Ministério Público. Fundamento do aresto recorrido inatacado. Violência real. Incidência do enunciado sumular 608/STF. Regularidade processual. Sentença. Dosimetria. Fundamentação suficiente. Ausência de provas a embasar a condenação. Reexame probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Progressão de regime. Possibilidade. Óbice afastado pela suprema corte. Recurso conhecido em parte e, nessa extensão parcialmente provido.


«1 - A comprovação do estado das pessoas, dentre elas, inexoravelmente, a idade, deve ser feita por forma determinada, em regra, portanto, por meio de documento público como v. g. certidão de nascimento. ... ()

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Doc. LEGJUR 141.6043.4002.7800

19 - STJ Recurso especial. Penal e processual penal. Crime de homicídio tentado. Desclassificação. Possibilidade. Irradiação dos efeitos objetivos da coisa julgada material. Reconhecimento de conduta culposa. Resultado doloso. Impossibilidade. Prescrição da pretensão punitiva do estado. Ocorrência. Extinção da punibilidade do agente. Recurso provido.


«1. Na esfera penal, os efeitos da coisa julgada material estão previstos expressamente no CPP, art. 110, § 2º e atingem a parte dispositiva da sentença, bem como o fato principal, independentemente da qualificação jurídica a ele atribuída, irradiando os seus efeitos para dentro e para fora do processo, ficando o órgão julgador vinculado ao que foi decidido. ... ()

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Doc. LEGJUR 240.5270.2216.3748

20 - STJ Agravo regimental no habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Crimes de extorsão mediante sequestro qualificada e extorsão qualificada pela restrição da liberdade da vítima. Alegado cerceamento de defesa. Ausência de entrevista reservada do acusado com seu defensor antes do interrogatório. Nulidade relativa. Precedentes. Inexistência de efetivo prejuízo à defesa. Ausência de flagrante constrangimento ilegal. Agravo regimental a que se nega provimento.


1 - Como é de conhecimento, a jurisprudência desta Corte Superior entende que no processo penal mesmo as nulidades absolutas exigem a demonstração do efetivo prejuízo, que não pode ser presumido em razão apenas da prolação de sentença condenatória, e estão sujeitas à preclusão.... ()

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Doc. LEGJUR 157.2453.4002.9900

21 - STJ Recurso ordinário em habeas corpus. Roubos majorados. Um consumado e um tentado. Concurso de agentes e emprego de arma de fogo. Duas vítimas. Continuidade delitiva. Prisão em flagrante convertida em preventiva. Excesso de prazo e medidas cautelares alternativas. Matérias não apreciadas pela corte de origem. Supressão. Segregação fundada no CPP, art. 312. Circunstâncias do crime. Gravidade. Reiteração delitiva. Risco concreto. Periculosidade social. Necessidade de acautelamento da ordem pública. Coação ilegal não evidenciada. Reclamo em parte conhecido e nesse ponto improvido.


«1. Impossível a apreciação, diretamente por esta Corte Superior de Justiça, do aventado excesso de prazo e da possibilidade de substituição da medida extrema por cautelares diversas, tendo em vista que tais questões não foram analisadas no aresto combatido. ... ()

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Doc. LEGJUR 230.3280.2655.4830

22 - STJ Processo penal. Agravo regimental da decisão que concedeu o habeas corpus de ofício. Competência da Justiça Eleitoral. Conexão probatória. Inexistência. Núcleos delitivos distintos. Indícios razoáveis de crime eleitoral. Necessidade. Declaração de colaborador premiado. Ausência de documentos corroborativos. Declaração isolada nos autos. Insuficiência. Agravo regimental desprovido.


I - Agravo regimental em que se requer a concessão de habeas corpus em maior extensão a fim de declarar a competência da Justiça Eleitoral para processar e julgar a Ação Penal 5053013-30.2017.4.04.7000, ao argumento de que os elementos dos autos evidenciariam a possível existência de crime eleitoral. ... ()

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Doc. LEGJUR 312.8045.7670.7951

23 - TJRJ Habeas Corpus em que se pleiteia a desconstituição da prisão preventiva decretada em desfavor do paciente. Liminar indeferida. Procuradoria de Justiça pelo não conhecimento do habeas corpus, alegando supressão de instância. 1. Segundo se colhe dos autos, o paciente estaria envolvido na prática de crimes de extorsão na cidade de Arraial do Cabo e em outros Município deste Estado. Segundo a denúncia, o paciente teria dirigido o veículo utilizado pelos outros executores para se evadirem do local do crime. Ele teria conduzido os agentes até a Pousada Pilar, que se fingiram de hóspedes, renderam uma funcionária, mediante o emprego de arma de fogo, amarraram-na em cadeiras com lacres e fitas adesivas e exigiram que o proprietário fizesse transferências bancárias, sob pena de o matarem. 2. A pretensão de reconhecimento da negativa de autoria necessita de exame aprofundado dos fatos e das provas, eis que se confunde com o mérito da causa da ação penal originária, o que é vedado na via estreita do habeas corpus. 3. Também deve ser rechaçada a alegação de ausência de contemporaneidade haja vista que os fatos ocorreram em julho de 2024 e a prisão preventiva foi decretada em setembro do mesmo ano, poucos meses depois, o que se justifica em razão da necessidade de se identificar todos os envolvidos. Além disso, é cediço que a contemporaneidade da prisão preventiva não está relacionada à data do crime, mas aos motivos que justificam a sua decretação. Nesse sentido já decidiu o STJ (AgRg no RHC 201.348/CE, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 19/11/2024, DJe de 25/11/2024.). 4. As decisões proferidas, decretando a prisão e, posteriormente, indeferindo o pedido de revogação possuem fundamentação exigida pela Constituição da República e pela lei. Segundo se extrai dos elementos coligidos nos autos, estão presentes os pressupostos legais autorizadores da custódia cautelar, não subsistindo qualquer violação ao princípio da presunção de inocência, não se mostrando suficientes, nesse momento processual, outras medidas cautelares. Na AIJ realizada em 05/02/2025, a defesa do paciente requereu a redesignação da audiência, o que foi deferido, sendo o processo desmembrado em relação a ele, com a designação da próxima audiência para 10/06/2025, sendo mantida sua prisão preventiva e deferido o pedido de revogação da prisão de outra corré. 5. Não subsiste qualquer violação ao princípio da presunção de inocência, sendo a custódia necessária para a preservação da ordem pública e para a conveniência da instrução criminal, não se mostrando suficientes, outras medidas cautelares. No caso em tela, estão presentes os pressupostos legais autorizadores da custódia cautelar. Vale salientar que o paciente ostenta em sua FAC uma anotação pela prática do crime de receptação que foi suspenso, nos termos do CPP, art. 366, o que evidencia o risco para a aplicação da lei penal e também possui algumas anotações em aberto por diversos crimes, sendo a prisão necessária para evitar a reiteração delitiva. 6. Ressalte-se que os delitos de extorsão mediante sequestro e de roubo possuem pena máxima superior a 04 (quatro) anos de reclusão, satisfazendo, portanto, o requisito previsto no CPP, art. 313, I. Conforme precedentes do STJ, o fato de o paciente ter sido denunciado por roubo, «denota a impropriedade da aplicação do CPP, art. 319, dada a violência ou grave ameaça cometida contra a pessoa.. 7. Registre-se que a alegação de que o paciente possui condições pessoais favoráveis não obsta à constrição da liberdade quando isto for necessário, como ocorre in casu. 8. O pedido de prisão domiciliar também não merece ser acolhido. Em que pese a defesa alegar que o paciente tenha enfermidades físicas e psicológicas, necessitando de cuidados e remédios específicos, não restou demonstrado que ele esteja extremamente debilitado por motivo de doença grave, nos termos do requisito exigido no artigo e 318, II, do CPP. Destarte, na hipótese não restou evidente a gravidade do seu quadro de saúde, cujo tratamento fosse impossível de ser prestado no âmbito prisional. 9. Não se vislumbra qualquer ilegalidade ou arbitrariedade. 10. Ordem denegada.

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Doc. LEGJUR 241.1230.5541.0481

24 - STJ Direito processual penal. Extorsão mediante sequestro. Receptação e porte de arma. Recurso em h abeas corpus. Prisão preventiva. Conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva. Fundamentação idônea. Garantia da ordem pública. Gravidade concreta do delito. Periculosidade do agente. Excesso de prazo não configurado. Aplicação de medidas cautelares. Impossibilidade. Recurso desprovido.


I - CASO EM EXAME... ()

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Doc. LEGJUR 203.4750.0003.5000

25 - STJ Recurso ordinário em habeas corpus. Extorsão. Trancamento da ação penal. Excepcionalidade. Inépcia da denúncia. Não ocorrência. Peça em conformidade com o disposto no CPP, art. 41. Crime de autoria coletiva. Mitigação da obrigatoriedade de descrição minuciosa de cada ação. Possibilidade do exercício da ampla defesa. Ausência de flagrante ilegalidade. Recurso ordinário desprovido.


«1 - Em razão da excepcionalidade do trancamento da ação penal, tal medida somente se verifica possível quando ficar demonstrado - de plano e sem necessidade de dilação probatória - a total ausência de indícios de autoria e prova da materialidade delitiva, a atipicidade da conduta ou a existência de alguma causa de extinção da punibilidade. É certa, ainda, a possibilidade do referido trancamento nos casos em que a denúncia for inepta, não atendendo o que dispõe o CPP, art. 41, o que não impede a propositura de nova ação desde que suprida a irregularidade. ... ()

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Doc. LEGJUR 221.1291.1407.7936

26 - STJ Processo penal. Agravo regimental no agravo regimental em agravo de recurso especial. Tráfico de drogas. Inovação recursal. Circunstâncias do crime. Duplamente valorada. Bis in idem. Quantidade de drogas. Aumento pena-base. Possibilidade. Tráfico privilegiado. Dedicação ao tráfico. Regime inicial. Agravo regimental conhecido em parte e, nesta extensão, parcialmente provido.


1 - A apresentação de novas arguições, as quais não foram examinadas pela decisão combatida, configura hipótese de inovação recursal, o que impede sua análise em sede de agravo regimental. Precedentes. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.7411.1471.6413

27 - TJMG HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - PRISÃO PREVENTIVA - PRESENÇA DE INDÍCIOS DE AUTORIA - IDONEIDADE DA FUNDAMENTAÇÃO - PRISÃO NECESSÁRIA PARA A TUTELA DA ORDEM PÚBLICA - RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA - PACIENTE REINCIDENTE EM CRIME GRAVE - EXTENSÃO DOS EFEITOS DA DECISÃO QUE CONCEDEU LIBERDADE À CORRÉ - INVIABILIDADE - AUSÊNCIA DE IDENTIDADE FÁTICO PROCESSUAL - MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS - INSUFICIÊNCIA. 1.


Demonstrada, em juízo de delibação, a existência de elementos probatórios que evidenciam a materialidade delitiva e indícios suficientes de autoria, presentes estão os requisitos do fumus commissi delicti. 2. A prisão preventiva exige apenas a presença de indícios razoáveis de autoria, o que se vislumbra na espécie, não se confundindo com a certeza necessária para eventual condenação. 3. A decretação da prisão preventiva se sustenta diante da idoneidade da fundamentação da decisão judicial, que se mostra legítima e suficiente, tendo demonstrado a necessidade da constrição cautelar em virtude do risco de reiteração delitiva, considerando o envolvimento do agente em outros delitos. 4. Inviável a extensão dos efeitos da decisão concessiva de liberdade provisória à corré, ante a inexistência de similitude fático processual, pois esta foi considerada tecnicamente primária, enquanto o paciente possui histórico penal significativo. 5. Incabível a substituição da prisão por alguma outra medida cautelar, quando demonstrados os requisitos da restrição da liberdade e circunstâncias que evidenciam a insuficiência de tais medidas.... ()

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Doc. LEGJUR 210.9270.9802.4525

28 - STJ Penal. Processual penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Roubo majorado. Dosimetria. Pretensão de incidência de somente uma causa de aumento. Ausência de prequestionamento. Incidência da Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Concurso formal. Crime praticado contra vítimas diversas. Impossibilidade de reconhecimento de crime único. Redução do valor do dia-multa. Alegada hipossuficiência do apenado. Reexame do conjunto fático probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Inovação recursal em agravo regimental. Impossibilidade de conhecimento. Concessão de habeas corpus, de ofício. Ausência de flagrante ilegalidade.


I - Na hipótese, a primeira quaestio gira em torno de suposta negativa de vigência ao CP, art. 68, parágrafo único, por não haver a instância a quo fundamentado de forma idônea a cumulação de duas majorantes, conforme exigência da Súmula 443/STJ. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7441.8400

29 - TJMG Crime hediondo. Pena. Regime prisional. Cumprimento da pena integralmente em regime fechado. Inconstitucionalidade frente ao princípio da individualização da pena. Crime de tortura. Hermenêutica. «Lex mitior. Benefício do réu. Considerações do Des. Paulo Cézar Dias sobre o tema. Lei 8.072/90, art. 2º, § 1º. CF/88, art. 5º, XLIII e XLVI. Súmula 698/STF. Lei 9.455/97, art. 1º, § 7º.


«... Apesar de ter conhecimento da edição da Súmula 698/STF, no meu ponto de vista, impedir a progressão de regimes, ou seja, impedir que o condenado, por etapas, consoante requisitos objetivos e subjetivos, se aproxime da sociedade, onde voltará a conviver, contraria o comando do texto constitucional, vez que o princípio da individualização das penas ali consagrado determina que a execução deve atender às particularidades do crime e do condenado. ... ()

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Doc. LEGJUR 207.0519.7984.3726

30 - TJSP DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO E EXTORSÃO QUALIFICADA. CONDENAÇÃO MANTIDA. I. 


Caso em exame 1. Apelação interposta por Lucas Castro de Souza contra sentença que o condenou a 21 anos, 07 meses e 10 dias de reclusão, em regime inicial fechado, e ao pagamento de 42 dias-multa, por roubo majorado e extorsão qualificada. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em: (i) a suficiência de provas para a condenação; (ii) a configuração do concurso material entre os delitos; (iii) a incidência da agravante da calamidade pública e da atenuante da confissão espontânea; (iv) afastamento da causa de aumento do emprego de arma de fogo, pois não apreendida; e (v) fixação de regime semiaberto. III. Razões de decidir 3. A materialidade e a autoria dos crimes estão comprovadas por boletins de ocorrência, depoimentos da vítima e de policiais, e pela confissão parcial do réu. 4. Declaração da vítima de que o crime foi praticado mediante grave ameaça exercida por arma de fogo. Jurisprudência consolidada do STJ que entende pela desnecessidade de sua apreensão e perícia para incidência da majorante. 5. O crime de extorsão se consuma com a exigência de vantagem econômica, independentemente de sua obtenção. 6. A jurisprudência reconhece o concurso material entre roubo e extorsão quando praticados em conjunto. Impossibilidade de reconhecer o crime único, o concurso formal ou a continuidade delitiva entre o roubo e a extorsão. 7. A agravante da calamidade pública deve ser afastada, pois não ficou demonstrado nexo de causalidade entre a pandemia e a prática delitiva. 8. A confissão parcial do réu deve ser considerada como atenuante, porém sem reflexo na pena, nos termos da Súmula 231, STJ. 9. Parágrafo único do CP, art. 68 que orienta a aplicação de apenas uma causa de aumento. Precedentes. Exasperação limitada de 2/3 para o crime de roubo e de 1/3 para o crime de extorsão qualificada. Manutenção do regime fechado. IV. Dispositivo e tese 10. Apelo parcialmente provido para redimensionar a pena para 14 anos e 08 meses de reclusão, em regime inicial fechado, e 29 dias-multa. 11. Tese de julgamento: «1. Mantenha-se a condenação por roubo e extorsão. 2. Aplique-se a pena em conformidade com os princípios da proporcionalidade e individualização da pena. ... ()

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Doc. LEGJUR 221.1160.2665.5308

31 - STJ Embargos de declaração no agravo regimental no recurso especial. Crime de responsabilidade. Prefeito. Embargos de declaração parcialmente acolhidos.


1 - Conquanto o CPP, art. 619 disponha sobre o cabimento do recurso de embargos de declaração, o STJ acolheu a tese, há muito adotada pela doutrina, de que se trata de um recurso atípico, voltado ao aperfeiçoamento da compreensão de decisão judicial. Assim, tanto a sentença quanto o acórdão que contenham obscuridade ou contradição, ou que hajam omitido ponto sobre o qual deveria o órgão judicante pronunciar-se (CPP, art. 620), dão ensejo à oposição de embargos. ... ()

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Doc. LEGJUR 197.7934.5002.3100

32 - STJ Recurso em habeas corpus. Homicídio qualificado e corrupção de menores. Prisão preventiva. Modus operandi. Recorrentes eram filha e sogro da vítima. Delito perpetrado mediante extrema violência. Espancamento. Tentativa de fazer parecer suicídio. Fuga do distrito da culpa. Garantia da ordem pública e aplicação da Lei penal. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Prisão domiciliar. Supressão de instância. Recurso parcialmente conhecido e, nessa extensão, desprovido.


«1 - O habeas corpus é via inapropriada para afastar as conclusões das instâncias ordinárias em relação à prova da materialidade e aos indícios suficientes da autoria delitiva, uma vez que tal procedimento demanda a análise aprofundada do contexto fático-probatório. ... ()

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Doc. LEGJUR 151.1671.8013.9200

33 - STJ Recurso ordinário em habeas corpus. Extorsão com restrição da liberdade da vítima para a obtenção de vantagem econômica. Furto qualificado. Concurso de agentes e mediante fraude. Prisão em flagrante convertida em preventiva. Indícios de autoria. Presença. Negativa de participação no ilícito. Inviabilidade de exame na via eleita. Circunstâncias do delito. Gravidade. Periculosidade social dos envolvidos. Condenação anterior por crimes contra o patrimônio. Reiteração criminosa. Risco concreto. Réus foragidos. Necessidade de acautelamento da ordem pública e da aplicação da Lei penal. Custódia fundamentada e necessária. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Coação ilegal não demonstrada. Reclamo improvido.


«1. Para a decretação da prisão preventiva não se exige prova concludente da autoria delitiva, reservada à condenação criminal, mas apenas indícios suficientes desta, que, pelo cotejo dos elementos que instruem o reclamo, se fazem presentes. ... ()

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Doc. LEGJUR 757.8172.4573.3533

34 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. CONDENAÇÃO. CRIME PREVISTO NO art. 121, PARÁGRAFO 2º, S I E IV, DO CÓDIGO PENAL. CRIME DO art. 35 C/C Lei 11.343/2006, art. 40, IV. CONCURSO MATERIAL DE DELITOS. RECURSOS DOS RÉUS.

1.

Recursos de Apelação em razão de Sentença proferida pela Juíza de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de São Gonçalo que, considerando a Decisão soberana do Conselho de Sentença, condenou o apelante JULIO às penas de 18 (dezoito) anos de reclusão, em regime inicialmente fechado, pelo crime do art. 121, parágrafo 2º, I e IV do CP, e às penas de 05 (cinco) anos e 10 (dez) meses de reclusão, em regime inicialmente fechado, mais 1.050 (mil e cinquenta) dias-multa, no valor unitário mínimo, pelo crime do art. 35 c/c Lei 11.343/2006, art. 40, IV, somando-se as reprimendas em virtude do concurso material, e o apelante, WENDEL às penas de 04 (quatro) anos e 08 (oito) meses de reclusão, no regime semiaberto, mais pagamento de 933 (novecentos e trinta e três) dias-multa, no valor unitário mínimo pela prática do delito do art. 35 c/c Lei 11.343/2006, art. 40, IV (index 1.533). Ambos foram absolvidos quanto ao delito previsto no CP, art. 211 e WENDEL foi absolvido, também, quanto ao crime de homicídio qualificado (1.525 c/c 1541 e 1533). ... ()

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Doc. LEGJUR 510.7154.7868.5005

35 - TJRJ HABEAS CORPUS ¿ HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO PELO MOTIVO TORPE E MEDIANTE DISSIMULAÇÃO ¿ art. 121, §2º, S I E IV, C/ ART. 29, AMBOS DO CÓDIGO PENAL ¿DECRETADA A PRISÃO PREVENTIVA EM 29/07/2013 ¿ PRONÚNCIA EM 16/02/2016 E SESSÃO PLENÁRIA OCORRIDA EM 13/01/2022, QUANDO FOI JULGADA PROCEDENTE A PRETENSÃO PUNITIVA ¿ SENTENÇA CONDENATÓRIA ¿ PENA DE 22 ANOS E 06 MESES DE RECLUSÃO, EM REGIME FECHADO, TENDO SIDO NEGADO AOS RÉUS O DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE - PEDIDO DE RELAXAMENTO DA PRISÃO PREVENTIVA ¿ NÃO ACOLHIMENTO ¿ AUSÊNCIA DE EXCESSO DE PRAZO - ANDAMENTO PROCESSUAL COMPATÍVEL COM OS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE - PROCESSO COMPLEXO, INICIALMENTE, EM FACE DE 13 RÉUS ¿ APÓS DESMEMBRAMENTO, PERMANECERAM 4 RÉUS, COM DEFESAS DISTINTAS - CRIME DE EXTREMA GRAVIDADE ¿ JUSTIFICADO LAPSO DE TEMPO MAIOR PARA EFETIVAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS ¿ DEFESAS E MINISTÉRIO PÚBLICO INTERPUSERAM RECURSO DE APELAÇÃO, ESTANDO O FEITO NA IMINÊNCIA DE JULGAMENTO PELA 2ª INSTÂNCIA - INDEFERIMENTO DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO NA SENTENÇA - AUSÊNCIA DE MUDANÇA NO QUADRO FÁTICO JURÍDICO ¿ PERMANECEM PRESENTES OS REQUISITOS DA CUSTÓDIA CAUTELAR ¿ IMPOSSIBILIDADE DE EXTENSÃO DOS EFEITOS DO JULGADO QUE ANULOU A SESSÃO PLENÁRIA DOS CORRÉUS PARA O PACIENTE ¿ AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE QUE SE TRATAM DE SITUAÇÕES SEMELHANTES - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO.

1)

Processo complexo, que, inicialmente, era em face de 13 réus e, após desmembramento, permaneceu com 4 réus, com defesas distintas. Apuração de crime de extrema gravidade, homicídio duplamente qualificado, cujo procedimento é dúplice, a demandar um lapso temporal maior para sua conclusão, de modo que não há falar em injustificada morosidade na tramitação processual. ... ()

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Doc. LEGJUR 320.9524.6716.2438

36 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. CRIME DO CODIGO PENAL, art. 147. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSOS MINISTERIAL E DEFENSIVO.

1.

Recursos de Apelação interpostos pelo Ministério Público e pela Defesa, visando ambos a reforma de Sentença proferida pela Juíza de Direito do V Juizado da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca da Capital, que condenou o réu à pena de 01 (um) mês e 5 (cinco) dias de detenção, no regime aberto, pela prática do delito do CP, art. 147. Foi concedido o sursis por 2 anos mediante as condições de a) Proibição de frequentar bares e similares, ou locais em que se faça venda de bebidas alcoólicas, devendo regressar à sua residência às 22:00, salvo por motivo de trabalho; b) Proibição de se ausentar da Comarca, sem autorização do Juízo, ficando ciente de que deverá comunicar qualquer mudança de endereço; c) Comparecimento pessoal e obrigatório a Juízo, mensalmente, até o 5º dia útil do mês, informando e justificando sua atividade, inclusive laborativa, sendo também encaminhado ao Grupo Reflexivo para homens autores de violência doméstica daquele Juizado. Foi condenado, ainda, a pagar à vítima indenização mínima no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais) por danos morais, sendo mantido em liberdade. A sentença foi esclarecida para correção de erro material (index 269 e 294). O Ministério Público pretende seja aplicada na segunda fase da dosimetria a circunstância agravante prevista no art. 61, II, «j do CP, por ter sido o crime cometido durante o estado de calamidade pública decretado em razão da pandemia do coronavírus (315). A Defesa busca a absolvição por atipicidade da conduta, alegando que: o apelante agiu sem qualquer intenção de incutir temor na vítima; não houve seriedade na ameaça capaz de produzir intimidação relevante. Subsidiariamente, requer: a redução da pena-base e a exclusão ou redução da condenação à indenização por danos morais à vítima (index 299). ... ()

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Doc. LEGJUR 245.4526.1696.5688

37 - TJSP DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE AGENTES. EXTORSÃO. VALIDADE DO RECONHECIMENTO PESSOAL E DO DEPOIMENTO DAS VÍTIMAS. PROVA TESTEMUNHAL DE AGENTES PÚBLICOS. REGIME INICIAL FECHADO. RECURSOS DESPROVIDOS.

I. CASO EM EXAME

Apelações interpostas pelo réu e pelo Ministério Público em face de sentença que condenou o apelante à pena de 14 anos, 9 meses e 10 dias de reclusão, em regime inicial fechado, e 29 dias-multa, como incurso nos arts. 157, § 2º, II, e § 2º-A, I (duas vezes), combinado com o art. 70, caput, e art. 158, § 3º (duas vezes), c/c art. 70, caput, na forma do art. 69, caput, todos do CP. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.5261.1194.1638

38 - STJ Recurso em habeas corpus. Extorsão mediante sequestro, organização criminosa, receptação e adulteração de sinal identificador de veículo automotor. Prisão preventiva. Participação em complexa organização criminosa. Circunstância apta a demonstrar a necessidade da medida para o resguardo da ordem pública. Periculosidade social demonstrada. Reiteração delitiva. Garantia da ordem pública. Pressupostos do CPP, art. 312 demonstrados. Excesso de prazo não demonstrado. Complexidade da ação com 10 réus e vários delitos. Prisão domiciliar. Pandemia. Recomendação CNJ 62/2020. Não aplicação. Delito de organização criminosa descrito no rol da Recomendação CNJ 62/2020, art. 5ª-A. Delito com violência e grave ameaça e réu que não faz parte do grupo de risco.


1 - De acordo com reiteradas decisões desta Corte Superior, as prisões cautelares são medidas de índole excepcional, somente podendo ser decretadas ou mantidas caso demonstrada, com base em elementos concretos dos autos, a efetiva imprescindibilidade de restrição ao direito constitucional à liberdade de locomoção. ... ()

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Doc. LEGJUR 187.9384.6000.6800

39 - STF Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Matéria criminal. Ausência de prequestionamento. Incidência das Súmulas 282 e 356 da Corte. Negativa de prestação jurisdicional (CF/88, art. 93, IX). Não ocorrência. Ofensa reflexa ao texto constitucional. Reapreciação de fatos e provas. Inadmissibilidade. Incidência da Súmula 279/STF. Precedentes. Agravo regimental não provido. Despesas suportadas pelo Estado com a investigação do delito. Valoração negativa a título de consequências do crime. Inadmissibilidade. Motivação inidônea. Despesas que não constituem extensão do dano produzido pelo ilícito em si. Concessão, de ofício, de ordem de habeas corpus, para decotar esse vetor negativo da primeira fase da dosimetria da pena do crime descrito no Lei 6.368/1976, art. 12. Determinação para que o juízo de primeiro grau, motivadamente, fixe o quantum correspondente de redução da pena-base e, por conseguinte, redimensione a pena final.


«1 - Não se admite o recurso extraordinário quando os dispositivos constitucionais que nele se alega violados não estão devidamente prequestionados. Incidência das Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. ... ()

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Doc. LEGJUR 196.3980.9003.7400

40 - STJ Recurso ordinário em habeas corpus. Processual penal. Extorsão majorada. Medidas cautelares diversas da prisão. Monitoramento eletrônico. Razoabilidade e proporcionalidade das medidas impostas. Fundamentação idônea. Recurso desprovido.


«1 - A Lei 12.403/2011, ao alterar significativamente os CPP, art. 319 e CPP, art. 320, Código de Processo Penal, estabeleceu a possibilidade de imposição de medidas alternativas à prisão cautelar, intuito de permitir ao magistrado, diante das peculiaridades de cada caso concreto, e dentro dos critérios de razoabilidade e proporcionalidade, estabelecer a medida mais adequada ao caso. ... ()

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Doc. LEGJUR 188.7030.3007.6000

41 - STJ Habeas corpus. Substitutivo de recurso especial. Não cabimento. Extorsão. Nulidades. Supressão de instância. Negativa de autoria. Inviabilidade de exame na via estreita do writ. Nulidade do reconhecimento pessoal. Afronta CPP, art. 226. Não configurada. Flagrante preparado. Não evidenciado. Crime formal. Obtenção da vantagem. Exaurimento. Prisão quando do pagamento. Cerceamento de defesa. Citação após aditamento. Apresentação de resposta escrita. Regularidade do processo. Afronta CPP, art. 155. Não configurada. Condenação baseada no depoimento judicial da vítima e testemunhas que confirmaram os elementos indiciários. Dosimetria. Adequação. Regime inicial fechado. Quantum e circunstâncias judiciais desfavoráveis. Detração penal. Juízo da execução. Ilegalidades não configuradas. Habeas corpus não conhecido.


«I - A Terceira Seção desta Corte, seguindo entendimento firmado pela Primeira Turma do col. STF, sedimentou orientação no sentido de não admitir habeas corpus em substituição ao recurso adequado, situação que implica o não conhecimento da impetração, ressalvados casos excepcionais em que, configurada flagrante ilegalidade apta a gerar constrangimento ilegal, seja possível a concessão da ordem de ofício, em homenagem ao princípio da ampla defesa. ... ()

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Doc. LEGJUR 605.0689.2883.7298

42 - TJRJ APELAÇÃO. EXTORSÃO MAJORADA, POR TRÊS VEZES (UMA DELAS EM SUA FORMA TENTADA), CONSTRANGIMENTO ILEGAL MAJORADO, USO INDEVIDO DE LOGOTIPOS E SÍMBOLOS IDENTIFICADORES DE ÓRGÃOS OU ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA (POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO), E SUPRESSÃO E OCULTAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO OU PARTICULAR, TUDO EM CÚMULO MATERIAL. RECURSO DA DEFESA PLEITEANDO O RECONHECIMENTO DE NULIDADES PELO USO IRREGULAR DA PROVA EMPRESTADA; PELA ILEGALIDADE DO RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO (VÍTIMA RICHARD) E JUDICIAL (VÍTIMA ANTÔNIO CARLOS); E POR ILICITUDE DA PROVA EM RAZÃO DA QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA. NO MÉRITO, PEDE A ABSOLVIÇÃO DEVIDO À PRECARIEDADE DO CADERNO PROBATÓRIO; ATIPICIDADE DA CONDUTA (AUSÊNCIA DE GRAVE AMEAÇA); RECONHECIMENTO DA CONSUNÇÃO DOS DELITOS MENOS GRAVES PELO CRIME DE EXTORSÃO; RECONHECIMENTO DA MODALIDADE TENTADA EM FACE DA VÍTIMA JOSÉ CARLOS; DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO DE EXTORSÃO PARA CONSTRANGIMENTO ILEGAL (VÍTIMA FRANCISCO), E PARA ESTELIONATO (VÍTIMAS RICHARD E ANTÔNIO RIBEIRO); RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA; E REVISÃO DA DOSIMETRIA DAS PENAS, COM A FIXAÇÃO EM SEUS MÍNIMOS LEGAIS PREVISTOS E AFASTAMENTO DAS MAJORANTES CONCERNENTE AO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE PESSOAS.


Não prospera a alegação de nulidade pelo uso de prova emprestada (juntada dos depoimentos colhidos no feito principal em que foi condenado o corréu LEONARDO ¿ processo 0010008-62.2022.8.19.0001), sob o argumento de desrespeito ao contraditório e ampla defesa. Com efeito, conforme se constata da Ata da AIJ (index 001032), o requerimento formulado pelo Ministério Público de juntada dos termos de depoimentos (vítimas Antônio, Cássio e Richard) foi deferido pelo magistrado após concordância expressa da defesa técnica do apelante. Primeiramente, não é de se louvar a atitude da defesa técnica, que expressamente concordou com a juntada dos depoimentos para, em seguida, alegar a nulidade da referida prova. O processo não deve ser utilizado como preparação de um campo minado para a defesa posteriormente fazer as suas jogadas estratégicas, não se podendo aceitar as chamadas ¿nulidades de algibeira ou de bolso¿ (STJ, Quarta Turma, AgRg na PET no AREsp. 204145). As nulidades devem ser arguidas à medida que surjam e causem prejuízos à parte no processo, e não ao sabor das estratégias dos advogados, servindo como indesejável e nocivo instrumento de protelação da ação penal, por vezes alcançada através de manobras desleais. Desse modo, com toda razão o magistrado sentenciante ao rejeitar a alegação, afirmando que ¿Deve-se reconhecer, in casu, a ocorrência da preclusão lógica, considerando que a defesa técnica, no momento processual próprio, praticou conduta incompatível com a vontade de impugnar, manifestando sua concordância expressa com o requerimento ministerial¿. Ademais, é consabido que no processo penal é admitida a prova emprestada proveniente de ação penal em que não teve a participação do réu, desde que assegurado o exercício do contraditório e da ampla defesa, o que efetivamente ocorreu na hipótese, já que as referidas peças foram encartadas na AIJ, repita-se, com a concordância da defesa técnica, seguindo-se a oitiva das testemunhas Rafael e Paulo, interrogatório do apelante e abertura de prazo para as partes se manifestarem em alegações finais, o que foi concretizado pela defesa técnica (index 001120). Portanto, além de preclusa a insurgência, restou inconteste que foi oportunizado o exercício do direito de ampla defesa e do contraditório, inexistindo nulidade a ser declarada. Por outro lado, desmerece acolhimento a alegação de nulidade pela quebra da cadeia de custódia em razão de a mídia contendo as imagens da dinâmica delituosa não ter sido submetida ¿aos cuidados exigidos¿. Ora, a simplória alegação de que o material ¿não foi submetido aos cuidados exigidos¿, evidentemente, não é suficiente para impugnar a prova, tampouco para indicar a quebra da cadeia de custódia. Na presente hipótese, não se verifica qualquer indício ou vestígio da quebra da cadeia de custódia, na medida em que nenhum elemento de prova colhido nos autos demostra a existência de possível adulteração. Faz-se necessário o questionamento concreto de irregularidade ocorrida, a qual evidencie não ter o ato procedimental cumprido a sua finalidade, à luz do princípio da instrumentalidade das formas. Por fim, destaque-se que, segundo a legislação penal em vigor, é imprescindível, para a declaração de nulidade de um ato processual, a demonstração do prejuízo sofrido, em consonância com o princípio ¿pas de nullité sans grief¿, consagrado pelo legislador no CPP, art. 563, o que não se verifica in casu. A alegação de nulidade do reconhecimento do apelante em sede policial e em juízo se refere ao mérito da questão probatória e com ele será analisada. Passando ao mérito, os fatos em julgamento são de conhecimento deste Colegiado pelo julgamento da apelação 0010008-62.2022.8.19.0001, quando foi confirmada a condenação do corréu LEONARDO pelos mesmos crimes. Aqui não é diferente. Conforme se colhe da peça de alegações finais do MP, o mosaico probatório, judicializado sob o crivo do contraditório, dá conta de que no dia 13 de janeiro de 2022, o recorrente MARCELO TINOCO e o corréu LEONARDO, juntamente com outros dois comparsas não identificados, inicialmente seguiram para a empresa FTROCADOTRANSPORTE, onde se apresentaram como Policiais Civis, vestidos como tais e armados, exigindo falar com o proprietário, o que efetivamente fizeram através do aparelho celular do funcionário Antônio Carlos Milão Júnior. Na oportunidade, o apelante se identificou como Inspetor ¿Andrade¿. Disse ao proprietário Francisco José que havia sido constatado crime ambiental no local, porém tal afirmativa foi refutada pela vítima, que alegou que todas as licenças estavam em dia, momento em que MARCELO passou a dirigir ameaças à vítima no sentido de que iria instaurar um procedimento investigativo para apurar crime ambiental bem como que iria conduzir o funcionário Antônio à sede policial, tudo com vistas a constrangê-la ao pagamento de um ¿acerto¿ para que assim não procedessem. No entanto, a vítima Francisco se recusou a atender a ordem de ir ao local bem como não efetuou qualquer pagamento, tendo simplesmente solicitado que os ¿policiais¿ deixassem, na empresa, um documento formal de intimação e, em seguida, desligou o telefone. Diante da recusa do proprietário do estabelecimento, o recorrente e o corréu LEONARDO constrangeram, mediante uso ostensivo de armas de fogo e palavras de ordem, o funcionário Antônio Carlos a conduzir seu próprio veículo, transportando três dos criminosos em seu interior, por diversas ruas da cidade, seguindo o veículo branco conduzido por um 4º indivíduo por cerca de 5 quilômetros. Por fim, pararam em uma rua, onde disseram a Antônio que o interesse deles era no dono da empresa e o liberaram. Já na madrugada do dia 14 de janeiro, o apelante MARCELO, o corréu LEONARDO e os comparsas seguiram para o posto de combustíveis Rede Primavera, onde inicialmente LEONARDO abordou o frentista Richard Barcelos, questionando sobre os responsáveis pelo estabelecimento e pelo caminhão-tanque ali estacionado. Após ouvir as respostas do frentista, LEONARDO saiu do local e retornou, em seguida, com o ora apelante e mais um comparsa, ambos com trajes ostentando logotipos e símbolos da Polícia Civil e armados. Desta feita, MARCELO, LEONARDO e o comparsa comunicaram a Richard que estavam no local a fim de apurar a ocorrência de crime ambiental, afirmando que o referido caminhão apresentava diversas irregularidades, pressionando para que Richard efetuasse contato com o gerente. Contudo, Richard não obteve êxito na tentativa de contato com o referido gerente, razão pela qual decidiu ligar para a vítima Antônio Ribeiro, proprietário do posto. A partir daí, o corréu LEONARDO, sempre unido com MARCELO e comparsas não identificados, iniciou interlocução telefônica com a vítima Antônio, identificando-se como policial da DDSD e dando-lhe conta de um suposto vazamento de combustível no caminhão e ameaçando deflagrar procedimento investigativo, tendo lhe dito que ¿acionariam ou não a perícia de acordo com o que fosse resolvido¿, motivo pelo qual Antônio tentou efetuar contato com Cássio Dantas, proprietário do caminhão e arrendatário do posto de combustíveis, porém, sem sucesso. Nesse ínterim, o corréu LEONARDO, o ora apelante e o comparsa adentraram a cabine do caminhão e se apoderaram de documentos públicos e particulares verdadeiros, de que não podiam dispor, (CIV, CIPP, CONOTACÓGRAFO, AFERIÇÃO DO INMETRO, CRLV, LICENÇA AMBIENTAL, ANTT, CONTRATO DE ARRENDAMENTO do caminhão tanque marca Volkswagen, modelo 24280, placa LRR-8H79; documentos pessoais e a nota fiscal do combustível contido no tanque do referido caminhão), tudo pertencente à vítima Cássio Dantas Cunha, informando, outrossim, a Richard, que ¿dariam um tempo¿ para que ele conseguisse contato com o gerente e que retornariam mais tarde. Passados cerca de 30 minutos, o corréu LEONARDO, MARCELO e os comparsas retornaram, momento em que o corréu LEONARDO informou que estava novamente ao telefone com a vítima Antônio e determinou que Richard juntasse todo o dinheiro do caixa e lhe entregasse, perfazendo o total de R$ 478,00, bem como exigiu que o veículo que usavam (JAC branco, placa LTG1B03), fosse abastecido, o que foi acatado pelo frentista, tendo o corréu LEONARDO afirmado que se tratava de uma ¿viatura descaracterizada¿. Já por volta das 04h. na Estrada Venâncio Pereira Veloso, o recorrente MARCELO e o corréu LEONARDO, em uma falsa blitz armada, abordaram o caminhão conduzido pela vítima José Carlos. Nesse momento, LEONARDO identificou-se como agente da DDSD e determinou que a vítima desembarcasse. Ato seguinte, adentrou a cabine do veículo onde, após buscas, localizou uma arma de fogo, marca Taurus, calibre .38, além de 08 munições. Tudo isso, enquanto MARCELO e um dos comparsas permaneciam na via dando cobertura à ação do corréu. De acordo com a vítima, o corréu LEONARDO fez um gesto com o dedo indicador à frente da boca pedindo silêncio, colocou a arma de fogo na cintura e disse: ¿PERDEU!¿. A vítima, por seu turno, alegou que a arma de fogo era legalizada e estava devidamente registrada, momento em que o corréu LEONARDO exigiu o pagamento de cinco mil reais, sob pena de não devolver o armamento. Após, o corréu LEONARDO pediu o número do telefone de José Carlos, se afastou indo na direção de MARCELO e do comparsa e encaminhou uma mensagem para a vítima, via aplicativo WhatsApp, combinando hora e local, naquele mesmo dia, para a entrega do dinheiro exigido mediante ameaça de reter o armamento. A vítima, por seu turno, deixou o local e posteriormente fez contato com um amigo policial militar, dando-lhe conta do ocorrido. Posteriormente, a vítima foi contatada pelo policial civil Soares, que se identificou como chefe da DDSD e lhe informou que seria montada operação juntamente com a DRACO para a captura do corréu LEONARDO, eis que ambas as delegacias já estavam cientes da atuação do grupo em extorsões, fazendo-se passar por agentes daquela especializada. Na hora combinada, a vítima se encaminhou para o ponto de encontro, a saber, o restaurante Casa do Alemão, onde o corréu LEONARDO foi abordado e preso pelas equipes da Polícia Civil. Importa notar que, instantes antes das equipes da Polícia Civil efetuarem a prisão, uma guarnição da Polícia Militar composta por três policiais (dentre eles o CB Leandro, amigo da vítima José Carlos) realizou a abordagem ao corréu LEONARDO, tendo a arma de fogo da vítima lhes sido entregue e, posteriormente, retornada aos policiais civis. Efetuada a busca no interior do veículo conduzido pelo corréu LEONARDO, foram encontrados todos os documentos subtraídos do caminhão de propriedade da vítima Cássio, além da chave do veículo. De acordo com os relatos das vítimas e testemunhas em Juízo, resta evidenciada a prática dos crimes tal qual narrado na denúncia. A dinâmica delituosa empreendida pelo ora recorrente, o corréu e seus demais comparsas também restou captada por câmeras de segurança, cujos links de acesso se encontram devidamente disponibilizados nos autos. E não é só. O corréu LEONARDO apontou o ora apelante como um dos comparsas que atuaram em toda empreitada delituosa narrada na exordial acusatória, sendo certo que com ele, no momento de sua prisão em flagrante, foram apreendidos a arma de fogo da vítima José Carlos, de quem foi extorquida a quantia de cinco mil reais, bem como os documentos e chaves do caminhão tanque pertencente à Cássio, com quem o recorrente entrou em contato pretendendo exigir valores para não ¿autuar¿ o posto de gasolina onde estava parado o caminhão tanque de sua propriedade. A alegação de irregularidade do reconhecimento na delegacia e em Juízo não merece acolhimento. A propósito, o magistrado sentenciante foi preciso ao observar que, ¿Como esclarecido em suas declarações prestadas sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, a vítima ANTÔNIO CARLOS permaneceu no interior de seu veículo por mais de uma hora com o acusado MARCELO sentado ao seu lado no banco do carona, tempo suficiente para que pudesse visualizá-lo. Além disso, após questionamento da própria defesa técnica, esclareceu que o único indivíduo que usava máscara e boné era o corréu LEONARDO, inexistindo nos autos, portanto, qualquer comprovação da meramente alegada tese defensiva de imprestabilidade da prova impugnada. (...) Releva destacar que o corréu LEONARDO, quando interrogado em Juízo, confirmou ter comparecido no galpão acompanhado de outros indivíduos vestidos como policiais em uma viatura descaracterizada, identificando um deles, inclusive, como o acusado MARCELO. Confirmou, ademais, que presenciou MARCELO falando ao telefone e, também, que saíram no carro junto com a vítima Antônio. Além disso, as vítimas não conheciam o acusado MARCELO antes dos fatos, inexistindo qualquer motivo para que fossem imputá-lo falsamente a prática de um crime tão grave¿. Como se vê, além do reconhecimento em sede policial e em Juízo, a autoria delitiva conta, igualmente, com o respaldo da prisão em flagrante do corréu LEONARDO, que, anteriormente aos aludidos reconhecimentos, de forma espontânea apontou o apelante MARCELO como sendo um dos seus comparsas em toda a trama criminosa, o que acabou ratificado pela prova colhida na instrução processual. Nesse contexto, não há que se falar em nulidade do reconhecimento, tampouco em precariedade probatória, pois, como visto, a condenação está amparada em conjunto probatório convincente, robusto e suficiente, no qual restaram amplamente demonstradas a materialidade e a autoria de todos os crimes constantes da denúncia. Por outro lado, não se sustenta a alegação de atipicidade da conduta ao argumento de que a vítima Francisco não se submeteu à vontade dos extorsionários, conforme depoimento, e teria desde logo vislumbrado a possibilidade de ser um golpe. Como sabido, o crime de extorsão é formal e, para a consumação, prescinde da ocorrência do resultado material, aperfeiçoando-se no momento da prática da conduta de constranger a vítima a fazer, tolerar que se faça, ou deixar de fazer alguma coisa. Nesse sentido, a Súmula 96/STJ: ¿O crime de extorsão consuma-se independentemente da obtenção da vantagem indevida¿. Na espécie, tendo ficado devidamente comprovada a materialidade e a autoria, bem como o constrangimento mediante grave ameaça, inclusive com emprego de arma de fogo, afirmando que os funcionários da empresa seriam conduzidos à sede policial por crime ambiental, com o intuito de se obter vantagem indevida, não há que falar em absolvição por atipicidade da conduta, certo que a vantagem econômica na extorsão, delito de natureza formal, não é pressuposto para sua configuração, tratando-se de mero exaurimento do delito. Portanto, apesar de a vítima não ter atendido a determinação, restou plenamente caracterizado nos autos o crime de extorsão. Noutro giro, não há como acatar o pleito defensivo de afastamento das causas de aumento consubstanciada em concurso de pessoas e emprego de arma de fogo. O acervo probatório constante dos autos, inclusive o conteúdo do registro de imagens dos locais onde se deram os fatos, demonstrou que os crimes contaram, pelo menos, com quatro agentes e que houve o emprego OSTENSIVO de armas de fogo pelo Apelante e seus comparsas, ainda que não apontadas diretamente para as vítimas, elas se configuraram aptas a causar maior intimidação pretendida pelos criminosos, nada obstante tenham as vítimas sido também intimidadas por palavras, ocasionando, assim, a incidência das causas de aumento de pena em questão. O argumento de ausência de provas e quebra de desígnios quanto ao delito do CP, art. 146, § 1º, também não merece acolhida. O vasto conjunto probatório angariado em desfavor do recorrente, comprova que a vítima Antônio Carlos foi obrigada a ingressar em seu próprio veículo e a conduzi-lo por cerca de uma hora, sempre sob graves ameaças consistente em palavras de ordem agressivas e uso ostensivo de armas de fogo. Conforme destacou o magistrado sentenciante, ¿Efetivamente, diante do acervo probatório angariado aos autos, restou bem claro que o acusado MARCELO, juntamente com seus comparsas, praticou o crime de constrangimento ilegal majorado em face da vítima Antônio Carlos Milão Júnior, sendo, inclusive, apontado por ela como a pessoa que ingressou ao seu lado no veículo, no banco do carona, portando arma de fogo de forma ostensiva e obrigando-a a conduzir seu próprio veículo bem como transportá-los por vários quilômetros¿. No que tange o delito previsto no CP, art. 305, os depoimentos firmes e bastante detalhados fornecido pelas vítimas e corroborado pelos policiais responsáveis pelas diligências e prisão do corréu, comprovam que o Apelante, juntamente com seus comparsas, praticou tal delito em relação aos documentos pertencentes a Cassio e que se encontravam no interior do caminhão de sua propriedade, mediante a dinâmica exposta na exordial acusatória, tendo sido o corréu LEONARDO capturado em flagrante em posse de tais documentos, oportunidade em que indicou, ademais, o ora Apelante como sendo um dos autores dos crimes praticados nesses autos, consoante termo de declaração (index 61/63), tendo, outrossim, sido ratificado pelos depoimentos dos policiais civis em juízo, sob o crivo do contraditório. Quanto ao crime do art. 296, § 1º, III, do CP, as vítimas foram uníssonas ao afirmarem que os autores dos delitos, no momento das ações delituosas, visando a conferir-lhes autoridade e uma falsa legitimidade aos ¿atos¿, vestiam uniformes e distintivos da PCERJ, além de se apresentarem como policiais integrantes da Delegacia de Defesa dos Serviços Delegados ¿ DDSD, como bem se observa das declarações extrajudiciais e judiciais. Observa-se, ademais, que no bojo do cumprimento do mandado de prisão expedido em desfavor do Apelante (index 000510), foram apreendidos, em sua posse, coletes e equipamentos operacionais com símbolos de unidades da PCERJ, além de documentos de identificação funcionais, o que vem a corroborar, outrossim, a prática delitiva ora tratada. Também não merece ser acolhido o pedido de aplicação do princípio da consunção para que os delitos de constrangimento ilegal, uso de sinais identificadores de órgãos públicos e supressão de documento sejam absorvidos pelo crime de extorsão. Na hipótese dos autos, todos os crimes restaram devidamente comprovados e resultaram de desígnios autônomos, além do fato de terem sido praticados em momentos distintos, não se podendo afirmar que a prática de nenhum deles tenha funcionado como meio necessário à consumação dos delitos de extorsão. Ademais, os crimes em questão resguardam bens jurídicos distintos, sendo, pois, por todos os aspectos, inviável cogitar da aplicação do princípio da consunção. O pedido de reconhecimento da tentativa quanto ao crime cometido contra José Carlos também não pode ser atendido. O fato de a vítima não ter efetuado o pagamento de cinco mil reais exigido, não afastou a consumação do delito. Conforme já mencionado, a Súmula 96/STJ dispõe que: ¿o crime de extorsão consuma-se independentemente da obtenção da vantagem indevida¿. Quanto aos pleitos de desclassificação do delito de extorsão para constrangimento ilegal (vítima Francisco), e para estelionato (vítimas Richard e Antônio Ribeiro), ambos estão superados pela ampla comprovação, já mencionada, da grave ameaça caracterizadora do delito de extorsão. Os crimes de extorsão descritos na denúncia, embora sejam da mesma espécie, não configuraram a ficção jurídica do crime continuado previsto no CP, art. 71. A jurisprudência do Colendo STJ adota a Teoria Objetiva-Subjetiva segundo a qual, além dos requisitos de ordem objetiva descritos no art. 71, é necessário o requisito de ordem subjetiva, qual seja, a unidade de desígnios, em que a sequência de crimes resulta de plano previamente elaborado pelo agente. No caso em tela, em relação à extorsão praticada em desfavor de Francisco José, observa-se que a grave ameaça, além do emprego de arma de fogo, consistiu na afirmação de que os funcionários da empresa FTROCADOTRANSPORTE seriam conduzidos à sede policial por crime ambiental verificado na sede da empresa. No que concerne ao crime de extorsão praticado em detrimento das vítimas Antônio Ribeiro e Richard Barcelos, este se deu no posto de combustíveis Rede Primavera, sendo que a grave ameaça, além do emprego de arma de fogo, consistiu na afirmação de que o caminhão-tanque ali estacionado apresentava diversas irregularidades. Quanto ao delito de extorsão contra José Carlos, este foi praticado em via pública, quando o seu caminhão foi parado em uma falsa blitz e sua arma de fogo foi apreendida, sendo que a grave ameaça consistiu na retenção do armamento de propriedade da vítima até a entrega da importância de cinco mil reais. Assim, observa-se que, em relação aos crimes de extorsão, não foram preenchidos os requisitos objetivos para configuração da continuidade delitiva. Embora os crimes sejam da mesma espécie, é certo que os delitos foram cometidos em locais distintos e divergem quanto à maneira de execução. Verifica-se, também, que está ausente o liame subjetivo, ou seja, não se comprovou que os crimes foram praticados mediante um único objetivo, constituindo o consequente a continuação do antecedente e, assim, sucessivamente. Ao contrário, da análise dos fatos, infere-se que os crimes foram praticados em situação de reiteração e habitualidade que fazem com que não seja possível o reconhecimento da benesse, restando configurada a reiteração de crimes, uma vez que cada extorsão teve uma unidade de dolo diversa da anterior e uma nova ofensa a sujeitos passivos distintos. Por conseguinte, deve ser mantida a aplicação do concurso material de crimes, nos moldes da sentença recorrida. No plano da dosimetria penal, a sentença não comporta nenhum retoque. Na primeira fase, o magistrado reconheceu corretamente os maus antecedentes por duas condenações anteriores devidamente transitadas em julgado (FAC, índex 840/855 e certidão cartorária de índex 1025/1026, anotações de 07 e 08), implementando o aumento equilibrado de 1/5. Na etapa final dos crimes de extorsão, estando presente as duas causas de aumento previstas no § 1º do CP, art. 158, foi correta a elevação da reprimenda na fração máxima de 1/2. As peculiaridades da hipótese concreta impõem, de fato, a fixação de quantum acima do mínimo com base em critério qualitativo, pois, no caso dos autos, as circunstâncias especiais de aumento de pena elevaram o potencial lesivo da empreitada. Note-se que não foi somente usada uma arma de fogo, mas o apelante e seus comparsas agiram em concurso de pessoas que, diferentemente do verificado em casos mais singelos, foi particularmente matizado pela eficiente divisão de funções, o que facilitou e tornou possível a execução de todo o programa criminoso. O reconhecimento da modalidade tentada do crime de extorsão praticado contra a vítima Francisco José foi indevido. Conforme restou demonstrado nos autos, o iter criminis foi percorrido até o final, não se consumando o delito em razão da recusa da vítima, em um último momento, em pagar o valor exigido. Contudo, em observância ao princípio que proíbe a reformatio in pejus, fica mantida a fração redutora de 1/2. Verifica-se, ainda, que o magistrado aplicou a causa de diminuição de pena referente à tentativa antes das causas de aumento previstas no art. 158, § 1º do CP, quando, por um critério de especialidade, primeiro deveria ter aplicado a circunstância específica, que diz respeito à tipificação do fato e, depois, a de cunho genérico. Contudo, neste caso, não haverá, por uma condição matemática, alteração a sanção final. Diante do quantum de pena, bem como da presença de circunstâncias judiciais desfavoráveis, impositiva a manutenção do regime inicial fechado para o resgate da pena de reclusão, com amparo nas disposições do art. 33, § 2º, ¿a¿ e § 3º, do CP. No entanto, a pena de detenção deve ser resgatada no regime inicial semiaberto (CP, art. 33, caput, segunda parte, e LEP, art. 111). RECURSO CONHECIDO, REJEITADAS AS PRELIMINARES E, NO MÉRITO, PARCIALMENTE PROVIDO, na forma do voto do Relator.... ()

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Doc. LEGJUR 837.2966.5620.3531

43 - TJSP DIREITO PENAL. REVISÃO CRIMINAL. INDEFERIMENTO DO PEDIDO.


Nulidade sob o fundamento de que não foram repetidas em juízo as provas produzidas na fase inquisitiva, conforme determina o CPP, art. 155, o que resultaria em absolvição de ambos os crimes. Questão que se confunde com a precariedade ou insuficiência de provas, cuja análise ocorreu na revisão criminal anterior. Não conhecimento - Consunção do crime de roubo pela extorsão mediante sequestro. Impossibilidade. Ações que embora inseridas em um mesmo contexto fático, voltaram-se à prática de duas condutas delitivas subsequentes e distintas - Qualificadora do crime tipificado no CP, art. 159 demonstrada nos autos por meio das declarações da vítima. Manutenção - Causa especial de aumento do emprego de arma de fogo no crime de roubo. Prescindibilidade da apreensão e submissão à perícia, desde que o seu emprego tenha sido demonstrado por outros meios de prova, no caso, a oral (declaração da vítima nas duas fases da persecução penal). Manutenção - Dosagem das penas. Bases fixadas nos mínimos legais. Questão alternativa apresentada na petição inicial que está prejudicada. Duas causas de aumento para o roubo que resultaram na exasperação da pena em 3/8 (três oitavos) na terceira fase dosimétrica. Adoção de uma vertente jurisprudencial e doutrinária não justifica a modificação da decisão transitada em julgado, sob risco de afastar a garantia do título judicial definitivo. Restrição da via revisional às situações elencadas no CPP, art. 621 as quais não estão presentes no caso - Pedido revisional conhecido em parte, e nesta, indeferido... ()

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Doc. LEGJUR 209.8411.3391.4994

44 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS, PRIVAÇÃO DA LIBERDADE DA VÍTIMA E EMPREGO DE ARMA DE FOGO E DELITO DE RESISTÊNCIA QUALIFICADA (art. 157, §2º, S II E V, E §2º-A, I, E 329, §1º, N/F DO art. 69, TODOS DO CÓDIGO PENAL). RÉUS QUE SUBTRAÍRAM, MEDIANTE GRAVE AMEAÇA E EMPREGO DE ARMA DE FOGO, UM VEÍCULO CORSA/GM, A CARGA DE CIGARROS, DE PROPRIEDADE DA EMPRESA SOUZA CRUZ ALÉM DE UM APARELHO DE TELEFONE CELULAR DE PROPRIEDADE DA VÍTIMA DAVIDSON. NAS MESMAS CONDIÇÕES, OS DENUNCIADOS E UM OUTRO INDIVÍDUO NÃO IDENTIFICADO, OPUSERAM-SE À EXECUÇÃO DOS ATOS DE ABORDAGEM E DE PRISÃO EM FLAGRANTE, EFETUANDO DISPAROS DE ARMA DE FOGO CONTRA A GUARNIÇÃO POLICIAL. A VÍTIMA, CONDUTOR DO VEÍCULO CORSA/GM, FOI CONSTRANGIDA E MANTIDA EM PODER DOS ACUSADOS POR TEMPO SUPERIOR AO NECESSÁRIO PARA A CONSUMAÇÃO DO DELITO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. CONDENAÇÃO QUANTO AO CRIME DE ROUBO. PENAS DE 10 (DEZ) ANOS DE RECLUSÃO E 120 (CENTO E VINTES) DIAS-MULTA, À RAZÃO UNITÁRIA MÍNIMA, EM REGIME FECHADO. ABSOLVIÇÃO QUANTO AO DELITO DO art. 329, §1º, DO CP, NOS TERMOS DO CPP, art. 386, V. IRRESIGNAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PRETENSÃO À CONDENAÇÃO DOS DENUNCIADOS TAMBÉM PELO CRIME DE RESISTÊNCIA QUALIFICADA. SUFICIÊNCIA DE PROVAS. APELOS DAS DEFESAS, PRETENDENDO A ABSOLVIÇÃO, POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. BUSCOU O RÉU CÍCERO LUIS AINDA, O AFASTAMENTO DAS CAUSAS DE AUMENTO DE PENA DO CONCURSO DE PESSOAS E DO EMPREGO DE ARMA DE FOGO, A REVISÃO DA DOSIMETRIA, COM A FIXAÇÃO DA PENA NO MÍNIMO LEGAL, A IMPOSIÇÃO DE REGIME INICIAL MAIS BRANDO, A REDUÇÃO PROPORCIONAL DA PENA DE MULTA, ALÉM DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE, COM A IMPOSIÇÃO DE MEDIDAS ALTERNATIVAS À PRISÃO. PREQUESTIONAMENTO DOS RECORRENTES. COM INTEIRA RAZÃO O MINISTÉRIO PÚBLICO E PARCIAL RAZÃO AO ACUSADO CÍCERO LUIS. MATERIALIDADE E AUTORIA DO CRIME DE ROUBO DEVIDAMENTE COMPROVADAS. RELEVÂNCIA DA PALAVRA DA VÍTIMA, ESPECIALMENTE NOS CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO. DESCRIÇÃO DETALHADA DA DINÂMICA DO ATUAR DESVALORADO EM SEDE ADMINISTRATIVA. DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS QUE DEVEM SER AVALIADOS NO CONTEXTO PROBATÓRIO EM QUE ESTÃO INSERIDOS. SÃO ELES AGENTES DO ESTADO, FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS, OS QUAIS NÃO PODEM SER IMPEDIDOS DE PRESTAR DEPOIMENTOS DOS ATOS QUE PARTICIPEM, A NÃO SER QUANDO PROVADA A PARCIALIDADE OU SUSPEIÇÃO, O QUE NÃO É O CASO DOS AUTOS. VALIDADE DO DEPOIMENTO POLICIAL COMO MEIO DE PROVA E SUA SUFICIÊNCIA PARA O EMBASAMENTO DA CONDENAÇÃO. VERBETE 70 DA SÚMULA DESTE TJRJ. CORRETA A INCIDÊNCIA DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA DO CONCURSO DE PESSOAS, ANTE A CERTEZA DE QUE OS APELADOS PRATICARAM O CRIME DE ROUBO EM COMUNHÃO DE AÇÕES E DESÍGNIOS E EM DIVISÃO DE TAREFAS COM UM TERCEIRO INDIVÍDUO, NÃO IDENTIFICADO. CAUSA DE AUMENTO DE PENA RELATIVA À RESTRIÇÃO DE LIBERDADE DA VÍTIMA QUE NÃO SE AFASTA. RÉUS QUE EFETIVAMENTE CERCEARAM O DIREITO AMBULATORIAL DO OFENDIDO POR PERÍODO JURIDICAMENTE RELEVANTE, SOMENTE CONSEGUINDO SER LIBERTADO QUANDO OS POLICIAIS MILITARES ABORDARAM E EFETUARAM A PRISÃO EM FLAGRANTE DOS ROUBADORES. IGUALMENTE, A CAUSA DE AUMENTO DE PENA DO EMPREGO DE ARMA DE FOGO RESTOU CARACTERIZADA PELO AUTO DE APREENSÃO, DEPOIMENTOS DA VÍTIMA E TESTEMUNHAS POLICIAIS. DENÚNCIA QUE DESCREVEU A SUBTRAÇÃO DOS BENS DE DUAS VÍTIMAS DISTINTAS, EM CONCURSO FORMAL. SENTENÇA QUE CONSIDEROU APENAS UM DELITO DE ROUBO. AUSÊNCIA DE CONTRARIEDADE ESPECÍFICA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. INCABÍVEL O AGRAVAMENTO DAS PENAS, EM SEDE RECURSAL. O DELITO DE RESISTÊNCIA TAMBÉM SE ENCONTRA DEVIDAMENTE DEMONSTRADO NOS AUTOS. OS RECORRENTES, ANTE A TENTATIVA DE ABORDAGEM PELA POLÍCIA, EMPREENDERAM FUGA, OPORTUNIDADE EM QUE EFETUARAM DISPAROS DE ARMA DE FOGO CONTRA OS AGENTES DO ESTADO. IRRELEVANTE SABER QUEM ATIROU CONTRA OS POLICIAIS. COAUTORIA, CONFORME O CP, art. 29. NORMA DE EXTENSÃO DE ADEQUAÇÃO TÍPICA, QUE TORNA RELEVANTE QUALQUER MODO DE CONCURSO. TERCEIRO INDIVÍDUO NÃO IDENTIFICADO QUE LOGROU EVADIR-SE. FORMA QUALIFICADA DO DELITO CARACTERIZADA. ATO LEGAL QUE NÃO FOI INTEGRALMENTE EXECUTADO. PROVIMENTO DA APELAÇÃO MINISTERIAL. DOSIMETRIA DO CRIME DE RESISTÊNCIA QUE DEVE ATENTAR PARA O DISPOSTO NOS arts. 385 E 387, I, AMBOS DO CPP, EM RAZÃO DO EFEITO DEVOLUTIVO AMPLO DO RECURSO. RÉUS COM MAUS ANTECEDENTES, DECORRENTES DE DIVERSAS CONDENAÇÕES PRETÉRITAS, AUTORIZANDO A MAJORAÇÃO DA PENA BASE EM 2/3. INCIDE, PARA AMBOS OS RÉUS, A CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE GENÉRICA DA REINCIDÊNCIA. EXASPERAÇÃO DAS REPRIMENDAS EM 1/6. INEXISTENTES CAUSAS DE AUMENTO OU DE DIMINUIÇÃO. PENA FINAL DE 01 (UM) ANO, 11 (ONZE) MESES E 10 (DEZ) DIAS DE RECLUSÃO. QUANTO AO CRIME DE ROUBO, FOI OBSERVADO O MÉTODO TRIFÁSICO. REINCIDÊNCIA QUE NÃO SERÁ CONSIDERADA NESTA FASE RECURSAL. ATENÇÃO AO PRINCÍPIO NON REFORMATIO IN PEJUS. DOSIMETRIA QUE COMPORTA PEQUENO REPARO, COMO REQUERIDO PELO RÉU CÍCERO LUIS. SANÇÃO PECUNIÁRIA EXAGERADA E SEM FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. RETIFICAÇÃO PARA 25 (VINTE E CINCO) DIAS-MULTA, À RAZÃO UNITÁRIA MÍNIMA, OBSERVANDO-SE A PROPORCIONALIDADE COM AS PENAS PRIVATIVAS DE LIBERDADE. CP, art. 49. DE OFÍCIO, A RETIFICAÇÃO DA SANÇÃO PECUNIÁRIA É ESTENDIDA EM RELAÇÃO AO RÉU LUIZ CESAR. EM VIRTUDE DO CONCURSO MATERIAL, A REPRIMENDA FINAL TOTALIZA 11 (ONZE) ANOS, 11 (ONZE) MESES E 10 (DEZ) DIAS DE RECLUSÃO E 25 (VINTE E CINCO) DIAS-MULTA, À RAZÃO UNITÁRIA MÍNIMA, PARA CADA UM DOS ACUSADOS. NÃO SE MODIFICA O REGIME INICIAL FECHADO, FIXADO NA FORMA DOS arts. 59 E 33, § 2º, ALÍNEA «A, AMBOS DO CP, DIANTE DO QUANTUM DE PENA ALCANÇADO, DOS PÉSSIMOS ANTECEDENTES CRIMINAIS E DA COMPROVADA REINCIDÊNCIA DOS RÉUS. AUSÊNCIA DE QUALQUER TIPO DE VIOLAÇÃO À NORMA CONSTITUCIONAL OU INFRACONSTITUCIONAL. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO A QUE SE DÁ PROVIMENTO, CONDENANDO-SE OS RÉUS PELA PRÁTICA DO CRIME DO art. 329, §1º, DO CP, NOS TERMOS SUPRACITADOS. APELAÇÃO DO ACUSADO LUIZ CESAR A QUE SE NEGA PROVIMENTO. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO DO APELANTE CÍCERO LUIS, COM A REDUÇÃO PROPORCIONAL DA SANÇÃO PECUNIÁRIA DO CRIME DE ROUBO, SENDO, DE OFÍCIO ESTENDIDOS OS EFEITOS DA RETIFICAÇÃO AO ACUSADO LUIZ CESAR. INCABÍVEL A REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA DOS RÉUS, CONFIRMANDO O ACERTO DO DECRETO CONDENATÓRIO.

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Doc. LEGJUR 162.2511.4002.8000

45 - STJ Recurso ordinário em habeas corpus. Roubo majorado. Concurso de agentes. Prisão em flagrante convertida em preventiva. Alegação de excesso de prazo. Matéria não debatida pela corte estadual. Supressão de instância. Segregação fundada no CPP, art. 312. Circunstâncias do crime. Gravidade. Registros criminais anteriores, inclusive por delitos idênticos em relação a um dos recorrentes. Reiteração. Risco concreto. Periculosidade social dos agentes envolvidos. Necessidade de acautelamento da ordem pública. Desproporcionalidade da custódia. Inocorrência. Medidas cautelares alternativas. Insuficiência. Reclamo conhecido em parte e neste ponto improvido.


«1. Inviável a apreciação, diretamente por esta Corte Superior de Justiça do aventado excesso de prazo na formação da culpa, tendo em vista que tal questão não foi analisada no aresto combatido. ... ()

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Doc. LEGJUR 241.1230.5676.3932

46 - STJ Direito penal. Recurso em habeas corpus. Extorsão majorada (cp, art. 158, § 1º). Prisão preventiva. Indeferimento do pedido de revogação. Hipóteses do CPP, art. 312. Carência de fundamentação. Não ocorrência. Decisão motivada no caso concreto. Necessidade de garantia da ordem pública justificada com base na gravidade concreta do delito. Tentativa de extorsão da vítima com uso de arma de fogo. Paciente e corréu que se deslocaram de outro estado da federação para a prática delituosa. Constrangimento ilegal inexistente. Recurso improvido.


I - Caso em exame... ()

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Doc. LEGJUR 479.4674.7996.3645

47 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. CONDENAÇÃO PELA PRÁTICA DO CRIME DESCRITO NO art. 155, §1º E §4º, II E IV, DO CP, À PENA DE 3 ANOS DE RECLUSÃO, EM REGIME INICIAL SEMIABERTO, E PAGAMENTO DE 36 DIAS-MULTA. RECURSO DO RÉU PARA QUE ELE SEJA ABSOLVIDO DO CRIME. REQUER, SUBSIDIARIAMENTE, QUE SEJA RECONHECIDA A MODALIDADE TENTADA, O FURTO PRIVILEGIADO, A SUBSTITUIÇÃO DA PPL POR PRD E A ISENÇÃO DE CUSTAS. ACUSADO QUE FOI PRESO EM FLAGRANTE, APÓS SUBTRAIR, NA COMPANHIA DE OUTRA PESSOA, 10 METROS DE CABO DE COBRE DA EMPRESA CLARO, AVALIADOS EM R$ 370,00. NÃO APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA QUE DEVE SER ANALISADO JUNTO COM OS PRINCÍPIOS DA FRAGMENTARIEDADE E DA INTERVENÇÃO MÍNIMA DO ESTADO, E QUE AUTORIZA, EXCEPCIONALMENTE, A EXCLUSÃO OU O AFASTAMENTO DA TIPICIDADE PENAL, PRESSUPÕE A CONCOMITÂNCIA DE QUATRO VETORES: A) A MÍNIMA OFENSIVIDADE DA CONDUTA DO AGENTE; B) NENHUMA PERICULOSIDADE SOCIAL DA AÇÃO; C) O REDUZIDÍSSIMO GRAU DE REPROVABILIDADE DO COMPORTAMENTO; D) A INEXPRESSIVIDADE DA LESÃO JURÍDICA PROVOCADA. PRECEDENTES STJ. INEXISTÊNCIA DE REDUZIDO GRAU DE REPROVABILIDADE DO COMPORTAMENTO DO ACUSADO (MAUS ANTECEDENTES). OS BENS SUBTRAÍDOS SÃO DE VALOR SUPERIOR AO LIMITE TRAÇADO PELA JURISPRUDÊNCIA DO STJ PARA APLICAÇÃO DA INSIGNIFICÂNCIA, QUAL SEJA, DE 10% DO VALOR DO SALÁRIO-MÍNIMO À ÉPOCA DOS FATOS. NÃO ESTÃO PREENCHIDOS OS REQUISITOS RELATIVOS AO REDUZIDO GRAU DE REPROVABILIDADE DO COMPORTAMENTO DO ACUSADO E A INEXPRESSIVIDADE DA LESÃO JURÍDICA PROVOCADA, MOTIVO PELO QUAL O RECORRENTE NÃO FAZ JUS À ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE DA CONDUTA. A MATERIALIDADE E A AUTORIA RESTARAM COMPROVADAS. O CRIME DE FURTO FOI CONSUMADO, NA MEDIDA EM QUE O ACUSADO FOI DETIDO DEPOIS DE PULAR O MURO E NA POSSE DA RES FURTIVAE. CONFORME ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL DO STJ, A CONSUMAÇÃO DO CRIME DE FURTO OCORRE COM A INVERSÃO DA POSSE DA RES FURTIVA E A CESSAÇÃO DA CLANDESTINIDADE, NÃO SENDO EXIGIDA A POSSE PROLONGADA, PACÍFICA, TRANQUILA, MANSA OU DESVIGIADA. DENUNCIADOS QUE PULARAM O MURO E ESTAVAM JUNTOS COM O OBJETO FURTADO, DEIXANDO EVIDENTE QUE AMBOS AGIRAM EM COMUNHÃO DE ESFORÇOS E VISANDO A SUBTRAÇÃO DAS RES FURTIVA. HAVENDO A CONCORRÊNCIA DE DUAS OU MAIS PESSOAS NA EXECUÇÃO DO CRIME, CORRETO O RECONHECIMENTO DA QUALIFICADORA PREVISTA NO art. 155, §4º, IV, DO CP. RÉU E SEU COMPARSA QUE ESCALARAM UM MURO DE 3 METROS PARA TER ACESSO AOS CABOS QUE FORAM SUBTRAÍDOS. PROVA TESTEMUNHAL E PERICIAL. MANTIDA A QUALIFICADORA DO FURTO MEDIANTE ESCALADA, PREVISTA NO art. 155, §4º, II, CP. FURTO PRIVILEGIADO. RÉU QUE NA DATA DOS FATOS ERA TECNICAMENTE PRIMÁRIO. É POSSÍVEL O RECONHECIMENTO DO PRIVILÉGIO PREVISTO NO art. 155, §2º, CP, NO CASO DE FURTO QUALIFICADO, SE PRESENTE QUALIFICADORAS DE ORDEM OBJETIVA, A PRIMARIEDADE DO RÉU E, TAMBÉM, O PEQUENO VALOR DA RES FURTIVA. (TEMA REPETITIVO 561, STJ). CONSIDERANDO QUE A RES FURTIVA MONTA MENOS DE 1 SALÁRIO-MÍNIMO E QUE O RÉU ERA TECNICAMENTE PRIMÁRIO NA DATA DO CRIME, É POSSÍVEL O RECONHECIMENTO DO FURTO PRIVILEGIADO. CAUSA DE AUMENTO PREVISTA NO CP, art. 155, § 1º, QUE NÃO INCIDE NAS HIPÓTESES DE FURTO QUALIFICADO, AINDA QUE O CRIME TENHA SIDO EFETIVAMENTE OCORRIDO EM PERÍODO NOTURNO, COMO NA HIPÓTESE PRESENTE, CONFORME TEMA REPETITIVO 1087 DO STJ. SENTENÇA QUE DEVE SER REFORMADA PARA RECONHECER O FURTO PRIVILEGIADO E EXCLUIR A CAUSA DE AUMENTO DO art. 155, §1º, CP, FICANDO O ACUSADO CONDENADO PELA PRÁTICA DO DELITO TIPIFICADO NO art. 155, §2º E §4º, S II E IV, CP. DOSIMETRIA. PENA BASE. MAGISTRADO QUE APRESENTOU MOTIVAÇÃO IDÔNEA PARA FIXAR A PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. EMBORA NÃO SEJA POSSÍVEL A INCIDÊNCIA DA CAUSA DE AUMENTO DO art. 155, §1º, CP NAS HIPÓTESES DE FURTO QUALIFICADO, O FATO DE O CRIME TER SIDO COMETIDO EM PERÍODO NOTURNO, QUANDO A VIGILÂNCIA É MENOR, INDICA CIRCUNSTÂNCIA DO DELITO CARACTERIZADORA DE MAIOR REPROVABILIDADE E, CONSEQUENTEMENTE, AUTORIZA A EXASPERAÇÃO DA PENA NA PRIMEIRA FASE DA DOSIMETRIA. HAVENDO A PRESENÇA DE DUAS OU MAIS QUALIFICADORAS, UMA DEVE SER UTILIZADA PARA TIPIFICAR A CONDUTA COMO FURTO QUALIFICADO, E AS OUTRAS PODEM SER VALORADAS COMO CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL NEGATIVA A FUNDAMENTAR A MAJORAÇÃO DA PENA-BASE. RÉU QUE FOI CONDENADO EM OUTRO PROCESSO, POR FATO ANTERIOR (21/02/2021), COM TRÂNSITO EM JULGADO 21/02/2024, OU SEJA, NO CURSO DESTE PROCESSO, O QUE CONFIGURA MAUS ANTECEDENTES. PRECEDENTES STJ. É POSSÍVEL, EM GRAU DE APELAÇÃO, A VALORAÇÃO NEGATIVA DE OUTRAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS, QUE NÃO FORAM APRECIADAS NA SENTENÇA RECORRIDA, SEM QUE SE CONFIGURE REFORMATIO IN PEJUS. ISSO PORQUE, «O EFEITO DEVOLUTIVO DA APELAÇÃO É TOTAL OU PARCIAL QUANTO À EXTENSÃO E SEMPRE INTEGRAL QUANTO À PROFUNDIDADE. O TRIBUNAL PODERÁ ANALISAR, COM AMPLA PROFUNDIDADE, A PRETENSÃO RECURSAL QUE LHE FOI SUBMETIDA, NÃO FICANDO ADSTRITO AOS FUNDAMENTOS ADOTADOS EM PRIMEIRO GRAU, DESDE QUE RESPEITADA A EXTENSÃO OBJETIVA DO RECURSO (HC 311.439/DF, REL. MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, DJE 2/2/2016). A JURISPRUDÊNCIA E A DOUTRINA PASSARAM A RECONHECER COMO CRITÉRIOS IDEAIS PARA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA-BASE O AUMENTO NA FRAÇÃO DE 1/6 POR CADA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL NEGATIVAMENTE VALORADA, A INCIDIR SOBRE A PENA MÍNIMA. CONSIDERANDO A PRESENÇA DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS, TAIS COMO, MAUS ANTECEDENTES, FURTO NO PERÍODO NOTURNO, FURTO MEDIANTE ESCALADA E ROMPIMENTO DE OBSTÁCULOS, DEVE SER MANTIDA A EXASPERAÇÃO DA PENA CORPORAL FEITA PELO JUIZ SENTENCIANTE NA FRAÇÃO DE 1/2 SOBRE A PENA MÍNIMA, TOTALIZANDO A PENA-BASE 3 (TRÊS) ANOS DE RECLUSÃO. A PENA DE 36 (TRINTA E SEIS) DIAS-MULTA IMPOSTA PELO MAGISTRADO DE PRIMEIRO GRAU, TODAVIA, NÃO GUARDA PROPORCIONALIDADE COM A PENA CORPORAL FIXADA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA PARA FIXAR A PENA DE MULTA EM 36 (TRINTA E SEIS) DIAS-MULTA, CONSIDERANDO O MÍNIMO LEGAL DE 10 (DEZ) DIAS-MULTA (art. 49, CP). PENA DE MULTA QUE DEVE SER CORRIGIDA PARA 15 (QUINZE) DIAS-MULTA, MANTENDO-SE A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE, NA PRIMEIRA FASE DA DOSIMETRIA, FIXADA EM 3 (TRÊS) ANOS DE RECLUSÃO. NA TERCEIRA FASE, PRESENTE A CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO § 2º, DO art. 155, CP. DIMINUIÇÃO QUE DEVE OCORRER NA FRAÇÃO MÍNIMA DE 1/3, CONSIDERANDO OS SEGUINTES FATOS: TRATA-SE DE FURTO QUALIFICADO, DE ACUSADO COM MAUS ANTECEDENTES PELA PRÁTICA DO MESMO CRIME PATRIMONIAL E DE VALOR DA RES FURTIVA NÃO IRRISÓRIO, QUAL SEJA, R$ 370,00. PENA DEFINITIVA DO ACUSADO QUE FICA CORRIGIDA E FIXADA EM 2 (DOIS) ANOS DE RECLUSÃO E 10 (DEZ) DIAS-MULTA. CORRETA A FIXAÇÃO DO REGIME SEMIABERTO PARA INÍCIO DE CUMPRIMENTO DE PENA, TENDO EM VISTA A EXISTÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. NÃO É RECOMENDÁVEL A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITO, POIS TRATA-SE DE RÉU COM MAUS ANTECEDENTES PELA PRÁTICA DO MESMO CRIME PATRIMONIAL. COMPETE AO JUÍZO DA EXECUÇÃO A ANÁLISE DA ISENÇÃO DE CUSTAS, CONFORME SÚMULA 74 DESTE TRIBUNAL, QUE ASSIM DISPÕE: ¿A CONDENAÇÃO NAS CUSTAS, MESMO PARA O RÉU CONSIDERADO JURIDICAMENTE POBRE, DERIVA DA SUCUMBÊNCIA, E, PORTANTO, COMPETENTE PARA SUA COBRANÇA, OU NÃO, É O JUÍZO DA EXECUÇÃO¿. RECURSO DEFENSIVO QUE DEVE SER PARCIALMENTE PROVIDO PARA CORRIGIR A PENA DO ACUSADO PARA 2 (DOIS) ANOS DE RECLUSÃO, A SER INICIALMENTE CUMPRIDA EM REGIME SEMIABERTO, E PAGAMENTO DE 10 (DEZ) DIAS-MULTA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

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Doc. LEGJUR 996.6283.1749.2795

48 - TJRJ APELAÇÃO. art. 155, § 4º, S I E IV, E art. 288, CAPUT, AMBOS DO CÓDIGO PENAL, EM CONCURSO MATERIAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO DO RÉU, EDERS, NO QUAL PUGNA A ABSOLVIÇÃO: 1) QUANTO AOS CRIMES DE ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA E DE FURTO QUALIFICADO, AO ARGUMENTO DE FRAGILIDADE DAS PROVAS, AS QUAIS NÃO SERIAM APTAS A CORROBORAR O ÉDITO CONDENATÓRIO PROFERIDO; 2) NO TOCANTE AO DELITO PREVISTO NO art. 288, CAPUT, DO ESTATUTO REPRESSIVO, TAMBÉM, POR AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO ANIMUS ASSOCIATIVO. SUBSIDIARIAMENTE, POSTULA: 3) A ACOMODAÇÃO DA PENA-BASE DO CRIME DE FURTO QUALIFICADO NO PISO MÍNIMO COMINADO OU PELA REDUÇÃO DO PATAMAR APLICADO PARA 1/8 (UM OITAVO) POR CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL; E, 4) PELO AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA REFERENTE AO CONCURSO DE PESSOAS, EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DO LIAME SUBJETIVO PARA A PRÁTICA DO DELITO. POR FIM, PREQUESTIONA TODA A MATÉRIA ARGUIDA NO RECURSO. APELAÇÃO DO RÉU, JÚLIO CESAR, NA QUAL, REQUER: 1) A ABSOLVIÇÃO DO CRIME DE ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA, ALEGANDO AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO VÍNCULO ASSOCIATIVO ESTÁVEL E PERMANENTE PARA A PRÁTICA DE CRIMES. POR FIM, PREQUESTIONA TODA A MATÉRIA ARGUIDA NO RECURSO.

RECURSOS CONHECIDOS, DESPROVIDO O RECURSO DO RÉU JULIO CESAR, E, PROVIDO. EM PARTE, O DO RÉU EDERS.

Trata-se de recursos de Apelação interpostos, pelos réus, Eders Antônio da Silva Koller e Júlio Cesar Borges, o primeiro representado por órgão da Defensoria Pública e o segundo por advogado constituído, contra a sentença (index 827), prolatada pelo Juiz de Direito da 39ª Vara Criminal da Comarca da Capital. O réu, Eders Antônio da Silva Koller, foi condenado pela imputação de prática dos crimes previstos nos arts. 155, § 4º, I e IV e 288, na forma do art. 69, todos do CP, sendo aplicada a pena de 04 (quatro) anos e 06 (seis) meses de reclusão, a ser cumprida em regime aberto diante da detração penal, e ao pagamento de 42 (quarenta e dois) dias-multa, à razão unitária mínima, revogada a prisão preventiva e determinada a expedição de alvará de soltura. O nomeado réu foi condenado, ainda, ao pagamento dos danos materiais correspondentes a 1/3 (um terço) do prejuízo causado em razão do furto, na forma do disposto no art. 387, IV, do C.P.P. consignando-se que os demais réus serão julgados no processo 0154888-21.2020.8.19.0001 pelo crime patrimonial. Os réus, Júlio Cesar Borges e Fellipe Azevedo de Figueiredo, foram condenados pela imputação de prática do crime previsto no CP, art. 288, sendo-lhes aplicada a pena de 01 (um) ano de reclusão, em regime aberto, sendo a pena privativa de liberdade substituída por uma restritiva de direitos, consistente na prestação de serviços à comunidade, a ser definida pelo Juiz da execução, pelo prazo da condenação. Outrossim, condenou, ainda, os sentenciados, ora condenados, ao pagamento das despesas judiciais, com fundamento no art. 804 do C.P.P. pro rata. ... ()

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Doc. LEGJUR 184.3323.9004.2700

49 - STJ Recurso ordinário em habeas corpus. Associação criminosa. Crime contra a economia popular. Extorsão. Lavagem de dinheiro. Operação «banco da colômbia. Negativa de participação no ilícito. Matéria não examinada pela corte a quo. Supressão de instância. Prisão preventiva. Alegada ausência de fundamentação não configurada. Segregação fundada no CPP, art. 312, CPP. Ordem pública. Modus operandi. Gravidade concreta da prática delituosa. Delitos cometidos no contexto de associação criminosa. Conveniência da instrução criminal. Notícia de ameaças às vítimas. Aplicação de Lei penal. Recorrente foragido. Custódia justificada e devida. Coação ilegal não demonstrada. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Medidas cautelares alternativas. Insuficiência e inadequação. Reclamo parcialmente conhecido e, na extensão, desprovido.


«1 - Inviável a apreciação, diretamente por esta Corte Superior de Justiça, da alegada negativa de autoria, sob pena de incidir-se em indevida supressão de instância, tendo em vista que a matéria não foi analisada no aresto combatido. Ademais, a análise acerca da negativa de autoria é questão que não pode ser dirimida na via estreita do recurso ordinário em habeas corpus, por demandar o reexame aprofundado das provas coletadas no curso da instrução criminal, vedado na via eleita, devendo ser solucionada na sede e no Juízo próprios, ou seja, na ação penal a que responde. ... ()

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Doc. LEGJUR 122.5949.6752.9460

50 - TJSP DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. EXTORSÃO QUALIFICADA PELA RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DA VÍTIMA. EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE PESSOAS. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA COMO ELEMENTO PROBATÓRIO RELEVANTE. INCIDÊNCIA DA MAJORANTE PREVISTA NO § 1º DO CODIGO PENAL, art. 158. COMPATIBILIDADE COM A QUALIFICADORA DO § 3º DO MESMO DISPOSITIVO. APLICAÇÃO DA FRAÇÃO DE AUMENTO DE 1/2 (METADO). REGIME INICIAL FECHADO. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

Apelação criminal interposta por ERIVALDO SOUZA EVANGELISTA DA SILVA contra sentença condenatória que julgou procedente a denúncia, aplicando-lhe a pena de 09 (nove) anos de reclusão, em regime inicial fechado, e pagamento de 15 (quinze) dias-multa, pela prática do crime de extorsão qualificada pela restrição da liberdade da vítima, com emprego de arma de fogo e concurso de pessoas, nos termos do art. 158, §§ 1º e 3º, do CP. ... ()

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